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sábado, 2 de novembro de 2019

Justiça corrige aposentadoria do INSS em 103%

Justiça corrige aposentadoria do INSS em 103%

Aposentados e pensionistas encontram no Judiciário a forma de ajustar os benefícios. Confira dez tipos de revisões que têm auxiliado os segurados

Por MARTHA IMENES
- Atualizado às 00h00 de 02/11/2019
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Murilo Aith comemora a decisão que beneficiará a aposentada: 'INSS deve ter mais cuidado'
Murilo Aith comemora a decisão que beneficiará a aposentada: 'INSS deve ter mais cuidado' - 
Rio - Os aposentados do INSS que fazem pedido administrativo de revisão do benefício na agência da Previdência, e tem a solicitação negada, podem recorrer à Justiça para conseguir a correção do valor. Segundo especialistas, ao ganhar um processo o segurado garante, em alguns casos, até 100% de aumento. O DIA listou dez situações em que o aposentado tem chances de ser beneficiado pelo Judiciário. Entre as possibilidades de corrigir a aposentadoria, estão a revisão do Buraco Negro, da vida toda, tempo de contribuição, por ação trabalhista, entre outras. Em duas decisões recentes o tribunal garantiu a um aposentado de São Paulo, uma correção de 103,48% e a outro de Santo André, 42,47%.

Sentença da 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, na capital, considerou procedente recurso de apelação para deferir a revisão do teto, o chamado período do Buraco Negro. Com a decisão, o aposentado F.C., de 74 anos de idade, teve o benefício corrigido de R$ 2.869,80 para R$ 5.839,45, com previsão de atrasados de mais de R$ 306 mil. Já no outro caso, este da 3ª vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André, em São Paulo, o aposentado I.F., 83, além de ter o benefício corrigido receberá R$ 355.472,51 de atrasados. Antes da ação, o segurado recebia R$ 4.098,80, após a decisão o benefício passará para R$ 5.839,45", diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ainda cabe recurso do INSS nas duas ações. 

Quem tem direito a pedir a revisão

Se enquadram na modalidade de revisão do Buraco Negro os aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre outubro de 1988 e abril de 1991 e não teve a devida correção. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.
"Muitas pessoas têm o direito a essa correção e não sabem”, alerta Murilo Aith. O advogado explica que antes de entrar com ação na Justiça é preciso tentar a correção por meio de recurso administrativo no INSS. E adverte: "Para fazer o requerimento administrativo na agência do INSS, antes de entrar com ação na Justiça, é preciso ter em mãos a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS)".

Confira os tipos de revisões

Buraco Negro
Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir o aumento na Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.

Da vida inteira
Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.

Do tempo de contribuição
O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.

Por ação trabalhista
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.

Sobre o reajuste do mínimo
Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente a fevereiro de 1994.

Da regra favorável
Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.

Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

Período insalubre
Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.

Aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz em escolas federais até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.

Revisão dos auxílios
Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.


fonte: O Dia 

TJ mantém condenação de concessionária de rodovias por atropelamento e morte da vítima

TJ mantém condenação de concessionária de rodovias por atropelamento e morte da vítima

Na época do fato, não havia passarela no local do acidente
A concessionária de rodovias Autopista Litoral Sul foi processada por uma mãe que perdeu a filha de 18 anos em um atropelamento ocorrido na BR 376. O acidente aconteceu em junho de 2010: a jovem voltava do trabalho quando, ao tentar cruzar as pistas do Km 625.5, foi atingida por dois veículos. Na época do fato, não havia passarela na região.
A mãe procurou a Justiça, alegando que o acidente ocorreu em razão da ausência de uma estrutura que permitisse a travessia segura dos pedestres. Por depender economicamente da filha falecida, a autora da ação pleiteou indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal considerando a estimativa de vida da vítima.
Em 1º grau de jurisdição, a magistrada entendeu que a concessionária foi omissa ao não construir a passarela para que as pessoas atravessassem a rodovia em segurança: “Percebe-se, assim, que de fato negligenciou a parte ré em sua prestação de serviço, em seu dever legal de construção e conservação da estrada, que inclui a colocação e manutenção das necessárias barreiras à travessia de pedestres em local perigoso e de grande densidade populacional, bem como a construção de passarelas viabilizando referida passagem, ressaltando-se aqui que a demora na construção não pode servir de recusa à responsabilidade”.
A sentença ressaltou que, meses depois do atropelamento, a companhia instalou uma passarela exatamente no local do acidente. A Autopista e uma seguradora – trazida ao processo pela concessionária – foram condenadas a pagar pensão mensal à mãe da vítima. O valor foi calculado em frações do salário que a jovem receberia até completar 65 anos. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil.
Recurso e decisão do 2º grau
Diante da sentença, as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR): a Autopista pleiteou a total improcedência da ação, alegando que o acidente ocorreu por falta de cautela da vítima e dos condutores dos veículos envolvidos no atropelamento. A autora do processo pediu o aumento do dano moral para 300 salários mínimos e a majoração da pensão mensal – considerando a data em que a vítima completaria 70 anos.
Ao apreciar os recursos, a 9ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade de votos, manteve as determinações da sentença. “Por certo, ao prestar determinado serviço público, o Estado age por sua conta e risco, porém, ao realizar um serviço ou uma obra sob concessão, a responsabilidade é transferida para a concessionária, uma vez que esta atrai para si o risco intrínseco à atividade estatal”, explicou o acórdão.
Em sua análise, o Desembargador relator salientou que a vítima “atravessou a rodovia no único lugar disponível entre o ponto de ônibus e sua residência, por meio de um vão entre a mureta que dividia o sentido das duas pistas, já que no local inexistia qualquer outro tipo de passagem”. A decisão considerou que houve má prestação do serviço pela concessionária de pedágio, que não forneceu a segurança necessária para a travessia de pedestres.
O valor da pensão mensal não foi alterado, pois a Câmara considerou correta a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema: “É devido o pensionamento pela morte de filho, desde que comprovada a dependência econômica no montante equivalente a 2/3 do salário mínimo até 25 anos de idade da vítima, reduzido para 1/3 até a data em que completaria 65 anos”.
Nº do Processo: 0020894-51.2012.8.16.0035
O que diz a Constituição Federal sobre a responsabilidade por danos causados pela Administração Pública?
Art. 37, – § 6º, CF – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
#concessionária #rodovia #atropelamento #morte #vítima #indenização
Foto: divulgação da Web

fonte: correio forense

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Justiça do Rio proíbe encampação de Linha Amarela sem ampla defesa e indenização

Justiça do Rio proíbe encampação de Linha Amarela sem ampla defesa e indenização

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A Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou em primeiro turno, nesta sexta-feira (1º/11), projeto de lei complementar que autoriza a encampação da operação e da manutenção da Linha Amarela, — via expressa que liga a Ilha do Fundão, na zona norte, à Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense. Porém, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu liminar impedindo a prefeitura do Rio de retomar o serviço operado pela concessionária Lamsa.
Marcelo Crivella rompeu unilateralmente contrato de concessão da Linha Amarela.
Tomaz Silva/Agência Brasil
O Projeto de Lei Complementar 143/2019 autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela. A proposta determina que a indenização à Lamsa fica considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais.
Segundo o prefeito Marcelo Crivella, os prejuízos causados aos cofres públicos com o contrato com a empresa, celebrado em 2004, chegam a R$ 1,5 bilhão, além de cobranças indevidas dos usuários que somam R$ 300 milhões. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno.
Porém, a juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Lima proibiu a encampação, informou o colunista do jornal O Globo Ancelmo Gois. De acordo com ela, a medida não pode ser feita sem prévio processo administrativo, no qual a concessionária tenha direito à ampla defesa, e sem o pagamento da indenização. Se a ordem for descumprida, a Prefeitura do Rio terá que pagar multa de R$ 100 mil.
Quebra de pedágio
A Prefeitura do Rio notificou na sexta (25/10) a concessionária Lamsa, que administra o contrato da Linha Amarela, sobre o rompimento unilateral da concessão.
Na noite de domingo (27/10), servidores da prefeitura estiveram na praça de pedágio, retiraram os funcionários e destruíram as cabines e cancelas.
Segundo nota da prefeitura, a administração da Linha Expressa passa para a Secretária Municipal de Transportes e, durante a operação, também foram desligadas a energia, câmeras de segurança e sensores.
A juíza Lívia Bechara de Castro, no plantão judiciário, restabeleceu a cobrança de pedágio nos dois sentidos da Linha Amarela. A julgadora também determinou a interrupção da destruição da praça de pedágio.
Em nota, a empresa repudiou a “decisão ilegal e abusiva do poder municipal”. A companhia afirmou que o prefeito Crivella “rompeu todos os limites do bom senso e da legalidade” e apontou que ele “não pode cancelar um contrato de concessão unilateralmente dessa forma”.
“A destruição da praça de pedágio, um ato violento praticado contra a Lamsa, seus colaboradores e a população do Rio de Janeiro, representa um ataque à segurança jurídica brasileira, pilar de um ambiente de negócio sadio, capaz de atrair investimentos privados para a cidade e fonte da criação de emprego e renda para a população”, disse a concessionária.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2019, 19h09

Auxílio-doença para quem tem hipertensão (pressão alta): veja como conseguir

Auxílio-doença para quem tem hipertensão (pressão alta): veja como conseguir

Muitos brasileiros são diagnosticados diariamente com hipertensão, essa doença é conhecida popularmente como pressão alta, que é quando o seu coração bate, ele contrai e bombeia sangue pelas artérias para o resto do seu corpo. Esta força cria uma pressão muito alta sobre as artérias.
Existem alguns fatores que podem levar à hipertensão, são eles: genética, obesidade, alcoolismo, sedentarismo, tabagismo e consumo excessivo de sal.
Por ser considerada uma doença perigosa, que pode vir fazer com que o trabalhador fique afastado de suas atividades, é possível solicitar o auxílio-doença, que visa garantir que o segurado tenha o tratamento e recuperação adequada para conseguir voltar às atividades de trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença se tenho hipertensão?

Quando o paciente que tem hipertensão tem que passar por algum período de tratamento específico, onde a equipe médica (incluindo o perito do INSS) entenda que ele não pode continuar trabalhando, ou também quando devido a essa doença ele acaba desenvolvendo complicações, neste momento lhe é concedido o benefício.
IMPORTANTE! Muitas vezes pode ser que a Previdência Social não libere que um paciente hipertenso receba o auxílio-doença, por ele não precisar ficar afastado do trabalho, por isso é importante saber identificar qual o seu caso.

Qual a documentação necessária para solicitar o auxílio-doença para hipertenso?

É necessário a apresentação de documentos médicos referentes ao tratamento ou internação. São eles: laudos, exames, atestados e relatórios.
Lembrando que é necessário passar por um perito perito da previdência, que vai avaliar o caso.Todos os documentos médicos que você fornecer ao perito, vão contribuir e facilitar o processo de conseguir começar a receber o benefício.
Para marcar o perito da previdência, basta agendar o horário pelo site do INSS, separar todos os documentos solicitados e comparecer na agência e horário marcados.
Por Melo Advogados
Fonte: previdenciario.meloadvogados.com.br
#pressão #alta #hipertensão #auxílio-doença

fonte: correio forense

Indicação de tratamento odontológico desnecessário gera indenização por dano moral

Indicação de tratamento odontológico desnecessário gera indenização por dano moral

A indicação a paciente de tratamentos odontológicos desnecessários, ineficazes ou irrealizáveis demonstra má-fé profissional e gera o dever de indenizar eventuais danos causados. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma Cível do TJDFT ao julgar recurso de apelação interposto por um paciente que questionava o serviço prestado pela clínica odontológica.
Em primeira instância, o prestador de serviço ajuizou ação de cobrança em desfavor do paciente. Ao contestar, o réu alegou que houve falha na prestação do serviço oferecido pela clínica e apresentou reconversão, onde pediu indenização por danos morais e materiais. Tanto o pedido principal quanto o reconvencional foram julgados procedentes pelo juiz da 5ª Vara Cível de Brasília.
O paciente, no entanto, recorreu da sentença. Na apelação, afirmou que o contrato firmado com a clínica teria previsto desvantagem exagerada, uma vez que houve cobrança de preço superior à média de mercado. Alegou ainda que os serviços foram prestados com atraso e imperícia, fato que acarretou perda óssea em parte da arcada superior e exigiu a realização de tratamento suplementar para correção das falhas. No recurso, pediu a reformulação da sentença para que sejam devolvidos em dobro os valores cobrados pelos serviços irrealizáveis ou desnecessários, além da indenização por danos morais.
Ao decidir, os desembargadores afastaram as alegações de excesso de tempo para a conclusão do serviço, de cobrança de preço desproporcional pelo tratamento e de má qualidade das próteses empregadas. Quanto ao pedido de ressarcimento em dobro dos valores pagos por procedimentos “desnecessários, ineficazes ou irrealizáveis”, os julgadores entenderam ser cabível, uma vez que os serviços não tinham o condão de melhorar o quadro clínico do paciente nem de promover a eficiência do tratamento.
Para o desembargador relator, o profissional da clínica, que é detentor de conhecimento técnico especializado, agiu de má-fé ao indicar tais procedimentos, provocando prejuízos à saúde bucal e psicológica do paciente.
“Resta evidente a má-fé do profissional, detentor de entendimento técnico especializado, que indica a realização de procedimentos odontológicos desnecessários, ineficazes ou mesmo irrealizáveis, visto que não agregariam melhora do quadro clínico, eficiência ao tratamento e, em alguns casos, seriam realizados em dentes que o paciente sequer possuía ao tempo da avaliação clínica. O referido fato acarreta, inclusive, dano moral compensável, uma vez que se trata de ato ilícito contratual que exacerba em muito os meros dissabores do quotidiano”, pontuou.
Dessa forma, a Turma conheceu o recurso e condenou a clínica a pagar a quantia de R$ 10 mil ao paciente, a título de dano moral. A empresa terá também que restituir em dobro os valores cobrados pelos procedimentos odontológicos desnecessários.
PJe: 0736351-63.2017.8.07.0001
TJDFT
#tratamento #odontológico #desnecessário #dano #moral #indenização
Foto: divulgação da Web

fonte: correio forense

TJMS determina aumento de pensão alimentícia a ex-cônjuge

TJMS determina aumento de pensão alimentícia a ex-cônjuge

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto por L.F.A., que entrou com uma ação de partilha de bens e pensão alimentícia em desfavor de seu ex-companheiro R.F.
Consta nos autos que o casal teve uma união estável por 17 anos e desde o começo da relação o apelado proibiu a autora de trabalhar, esta que era auxiliar de enfermagem e sempre exerceu tal função. Logo, quando foi morar com seu companheiro, começou a depender financeiramente do seu convivente, por isso também deu baixa em seu registro no conselho de enfermagem e a partir de então teve todas suas despesas custeadas por seu parceiro.
Haja vista que a apelante está próxima aos 60 anos e não exerce atividade lucrativa e que seu companheiro tem vida financeira estável, pois é policial aposentado, requer uma pensão alimentícia de R$ 1.600,00.
Em primeiro grau, a apelante teve o pedido parcialmente atendido e obteve o valor da pensão em 60% do salário-mínimo. Por isso recorreu para que o valor seja majorado para R$ 1.600,00.
O apelado alegou que nunca proibiu que sua companheira trabalhasse e que ela tem total capacidade de voltar a se sustentar.
Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, a autora não tem como se auto sustentar, pois parou de trabalhar aos 40 anos e já está com 59, logo é evidente que precisa da ajuda do ex-companheiro. Afirma também que várias testemunhas contaram que o apelado sempre afirmava que o que ele ganhava era o suficiente para os dois.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que o caso possui traços peculiares, pois normalmente, apenas pelo rompimento do vínculo matrimonial, inexiste o dever de pensão, no entanto a assistência é devida quando o ex-cônjuge não possa manter-se por seu próprio trabalho, como no caso relatado.
Por conta disso finalizou o voto e majorou o valor da sentença de primeiro grau. “Sendo assim, considerando a excepcionalidade da prestação alimentícia direcionada à ex-companheira e as peculiaridades do caso concreto, entendo que a pensão alimentícia deve ser majorada de 60% do salário-mínimo, para um salário-mínimo”.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
#ex-cônjuge #alimentos #pensão #aumento
Foto: divulgação da Web

Correio forense

Lei obriga SUS a realizar exames para diagnóstico de câncer em até 30 dias

Lei obriga SUS a realizar exames para diagnóstico de câncer em até 30 dias

Lei 13. 896/19 foi publicada nesta quinta-feira, 31, no DOU.
quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 31, a lei 13.896/19, que determina que os exames relacionados ao diagnóstico de câncer sejam realizados pelo SUS no prazo de 30 dias.
t
De acordo com a lei, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
A norma altera dispositivo da lei 12.732/12 e entrará em vigor após 180 de sua publicação.
Veja íntegra da norma:
___
 LEI Nº 13.896, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º ..........................................................................................................................................
§ 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Luiz Pontel de Souza

Fonte: Migalhas