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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

DF terá que indenizar professora após desrespeitar ordem de classificação em concurso

DF terá que indenizar professora após desrespeitar ordem de classificação em concurso

Publicado em 03/10/2019
A juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal efetue a contratação de uma professora de Língua Portuguesa no cargo temporário vinculada à Regional de Ensino da Ceilândia. O DF terá que indenizar a docente pelos danos sofridos em razão do desrespeito à ordem de classificação do concurso.
A autora narra que foi aprovada no processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, promovido pela Secretaria de Educação do Distrito Federal em 2018, e ficou classificada na 47ª posição para o cargo de Professora, Língua Portuguesa, turno Diurno, vinculada à Regional de Ensino da Ceilândia. Em março deste ano, ela foi lotada no Centro de Ensino Fundamental 25 para substituir uma licença médica no período que duraria até o dia 29 de março.
No entanto, de acordo com a docente, candidatos com a classificação mais remota do que a sua estavam trabalhando desde o dia 06 de fevereiro de 2019. De acordo com documentos juntados aos autos, foram feitas três convocações: no dia 25 de janeiro e nos dias 05 e 06 de fevereiro. Esta incluiu os professores aprovados até a 105ª posição. A autora narra ainda que compareceu à regional logo após as duas últimas chamadas e foi informada de que não havia carência disponível para ela.
Em sua defesa, o Distrito Federal pediu pela improcedência do pedido. O governo distrital, em decisão saneadora, foi intimado a apresentar os memorados de apresentação de todos os professores temporários de Português do turno diurno da regional Ceilândia lotados desde o dia 06 de fevereiro bem como a lista de carência abertas. Os documentos mostraram que candidatos classificados em posição mais remota do que a da autora foram contratados pelo período de 11/02/2019 até 19/12/2019,
Ao decidir, a magistrada entendeu que houve total desrespeito à ordem de classificação da seleção. Para ela, com base nos documentos apresentados, ficou “comprovada a responsabilidade civil do Estado em indenizar a autora pelos prejuízos por ela sofridos em razão da violação à ordem de classificação na seleção para contratação de professor temporário, uma vez que candidatos em classificação mais remota foram beneficiados com contratos de maior duração que a autora.
Assim, a julgadora determinou que o Distrito Federal efetue a contratação da autora no período de 11/02/2019 a 19/12/2019 no cargo de professora temporária de Língua Portuguesa. O governo distrital terá ainda que indenizá-la a título de danos matérias pelo tempo que deveria ser contratada, abatidos os dias em que foi efetivamente prestou serviços. O valor a ser indenizado se dará na fase de liquidação de sentença.
Cabe recurso da decisão.
PJe 0703350-65.2019.8.07.0018.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/10/2019

Advogado não paga OAB, e ganha na Justiça Federal o direito de advogar

Advogado não paga OAB, e ganha na Justiça Federal o direito de advogar

Publicado em 03/10/2019 , por Ivan Martínez-Varga
Desembargadora diz que sanção limita direito constitucional; entidade vai recorrer Um advogado conseguiu na Justiça o direito de exercer a profissão mesmo que esteja inadimplente com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O caso pode ser usado como precedente em situações similares.
Em decisão provisória de 16 de setembro, a desembargadora Monica Nobre, do TRF-3 (Tribunal Regional federal da 3ª Região) atendeu ao pedido de Bruno Preti de Souza, suspenso pela OAB paranaense, para que ele possa advogar.

Souza moveu uma ação contra a OAB. Ele diz que entrou em depressão em 2016 e, desempregado, deixou de pagar duas anuidades da entidade (referentes a 2015 e 2016). Em maio deste ano, a entidade o condenou à suspensão até o pagamento do débito.
Em sua petição, afirma que a perda do direito de exercer a profissão “implica coerção indireta, instrumento ilegítimo ao recebimento do crédito”, que a sanção é desproporcional e fere a constituição ao limitar o livre exercício da profissão.
A juíza Janaína Martins Pontes, da 2ª Vara Federal de Barueri, negou o pedido de urgência de Souza para que ele pudesse voltar a advogar até uma decisão definitiva do Judiciário sobre seu caso.
Na sentença, ela diz não ver “qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na possibilidade de aplicação de sanção disciplinar” pela OAB. A decisão cita que a infração está prevista na lei que regulamenta a profissão.
A desembargadora, porém, revisou a sentença. Para ela, “a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional”, prevista na Constituição.
A magistrada diz ainda que “o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil” o pagamento da dívida.
Ao conceder o direito de que Souza volte a advogar até que o caso seja resolvido, ela afirma que a decisão “visa evitar danos irreparáveis” a ele.
“É uma decisão que pode servir como precedente para que outros advogados em situação similar venham a solicitar o mesmo tratamento, mas o estatuto da OAB diz que o pagamento da anuidade é uma obrigação”, diz Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro. Para ele, a lei que exige o pagamento da anuidade é constitucional.
“É considerada uma falta ética profissional a falta de pagamento da OAB e existe a possibilidade de suspensão prevista nas normativas. Dentro da própria OAB, os casos de inadimplência são julgados pelo tribunal de ética, com respeito ao direito de defesa”, afirma Renato Silveira, presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).
“Não há dúvida sobre a legalidade de suspensão em casos de não pagamento das obrigações”, diz ele.
A reportagem não conseguiu contato com Souza.
Em nota, a OAB do Paraná afirmou que vai recorrer e que o tema “não está pacificado”.
 
Fonte: Folha Online - 03/10/2019

Consumidor que ficou banguela após quebrar dente ao comer pipoca receberá indenização

Consumidor que ficou banguela após quebrar dente ao comer pipoca receberá indenização

Publicado em 04/10/2019 , por Ângelo Medeiros
Uma indústria de alimentos deverá indenizar um cliente de Florianópolis em R$ 6,8 mil, a título de danos morais e materiais, pela presença de uma porca de metal em um pacote de pipocas de fabricação da empresa. O objeto foi mastigado sem querer pelo consumidor, que acabou por quebrar um dente. Como consequência, precisou ser submetido a vários tratamentos e procedimentos dentários. Em ação ajuizada na 6ª Vara Cível da Capital, o cliente narrou que é marinheiro e atua diretamente com pessoas, de forma que se sentia bastante envergonhado de ir trabalhar sem um dente.
O autor também relatou que houve tentativa de buscar uma solução junto à empresa, mas sem sucesso. Um CD-ROM com um vídeo que supostamente mostrava o processo de fabricação das pipocas foi juntado pelo consumidor nos autos, assim como fotografias do produto adquirido. Em contestação, o fabricante alegou que o vídeo não tinha relação com a causa.
A empresa, em sua defesa, sustentou que as fotos não demonstram que o objeto de metal estava realmente dentro do pacote de pipoca antes de ser aberto. Acrescentou ainda que a elucidação do caso dependeria de exame pericial no pacote e na porca de metal, mas essa possibilidade nunca foi proporcionada à empresa. O fabricante apresentou um alvará sanitário como forma de atestar a qualidade da produção.
Na análise do caso, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim ressaltou que o conflito surgiu diretamente de uma relação de consumo, em que o autor figura como consumidor vulnerável e a empresa, como fornecedora. Conforme manifestou o magistrado, cabia ao fabricante o ônus da prova, sem possibilidade de se esquivar desta responsabilidade ou apenas demonstrar que seguia normas técnicas e legais.
Segundo anotou o juiz, a empresa poderia ter realizado uma perícia na fábrica para mostrar a impossibilidade da porca ser colocada no pacote, bem como ter arrolado o dentista que confeccionou o laudo para que, de fato, reiterasse a tese de que o autor perdeu um dente com algo metálico. Contudo, houve omissão em relação à questão probatória.
O autor, por outro lado, apresentou exame de corpo de delito, fotos, laudo odontológico e um vídeo que mostrava como a pipoca era feita para comprovar seu direito. No laudo, o cirurgião dentista constatou que a lesão sofrida se deu por causa de uma mordida em metal. "Concluo que a ré foi a única responsável pelo dano discutido nessa lide", manifestou o magistrado.
O dano material foi fixado em R$ 1.790, com base nos gastos do autor para a reparação do dente. Já o dano moral foi fixado em R$ 5 mil. "Evidentemente que esse fato vai para além de um mero dissabor do cotidiano. Seu cotidiano restou completamente alterado por causa disso. Houve uma depreciação estética de curto prazo, que, com efeito, pode gerar um constrangimento social", escreveu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0896115-84.2013.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/10/2019

Médico e hospital são condenados a indenizar jovem que perdeu testículo por negligência

Médico e hospital são condenados a indenizar jovem que perdeu testículo por negligência

Publicado em 04/10/2019
A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de médico e hospital particular de Ceilândia condenado em 1ª instância a indenizar adolescente e sua mãe por erro médico que levou o filho a perder um dos testículos. Os autores também recorreram da decisão para majorar o valor das indenizações arbitradas, bem como para anular notas promissórias assinadas antes de a cirurgia ser realizada.
Os autores alegam que, em agosto de 2014, procuraram atendimento emergencial para o menor, à época com 15 anos, em razão de sentir fortes dores nos testículos. Na ocasião, foram ministrados remédios para lidar com as dores, sem exames laboratoriais ou por imagem, o que, na opinião da vítima e de seus genitores, permitiu falha no diagnóstico. Diante disso, a família procurou outro hospital onde, após exame de ultrassom, constatou-se uma torção do testículo, com a necessidade de procedimento cirúrgico de urgência. Os pais, então, retornaram ao primeiro hospital, para que pudessem sanar a falha inicial quanto ao atendimento do filho, e porque a urgência requerida para o caso não podia ser atendida pela rede pública de saúde naquele momento.
Os réus, por sua vez, pediram a anulação da sentença, sob o argumento de que foi celebrado acordo extrajudicial com os autores, no qual pactuaram a extinção de obrigações mediante concessões mútuas. Informaram que cumpriram a obrigação de realizar cirurgia no adolescente, mas a mãe não teria pago as promissórias. Defendem, ainda, a inexistência de danos extrapatrimoniais, já que, apesar de ter sido o autor submetido à cirurgia para retirada de um dos testículos, não foi constatada qualquer sequela, não houve comprometimento das funções hormonais e reprodutivas, nem alteração na atividade reprodutiva ou sexual. Por fim, médico e hospital declararam que não houve negligência ou imperícia no atendimento ao adolescente, mas somente divergência entre os profissionais que o atenderam quanto à necessidade cirúrgica no primeiro momento.
Na avaliação do desembargador relator, “pelas provas acostadas, em especial a pericial, tem-se comprovada a lesão sofrida pelo autor, bem como o nexo causal entre os danos por ele suportados e a conduta médica da parte requerida, tendo em vista a omissão na realização de exame pelo qual seria possível diagnosticar corretamente a doença que acometia o menor, possibilitando a realização de cirurgia que evitaria o agravamento do quadro clínico”.
O laudo pericial destaca que o jovem foi atendido no hospital réu após apenas 3 horas do início dos sintomas e o fato de ter sido medicado e encaminhado para casa com medicação sintomática foi determinante para causar a necrose testicular. De acordo com o perito, só dois dias depois do primeiro atendimento, os médicos alertaram sobre as hipóteses de torção testicular tardia ou orquite, sendo esclarecido aos familiares a possível necessidade de se retirar o testículo do adolescente.
Em síntese, o laudo concluiu que houve negligência e imprudência no atendimento médico de urgência prestado pelo referido hospital e, mesmo que o fato de ter só um testículo não comprometa as funções hormonais e reprodutivas do rapaz, há responsabilidade entre os atos realizados e a necrose testicular por negligência e imprudência do réu.
"(...) A perda do testículo, sem dúvida, implica danos à integridade física do primeiro autor que entendo ser de consequências graves, embora o laudo pericial concluir que teria sido mantida sua capacidade reprodutiva”, disse o magistrado. Quanto ao dano moral, o julgador considerou como evidente, pois o fato causou dor e sofrimento para além do mero transtorno sofrido pela perda de um de seus testículos. “Além do sofrimento de passar por uma cirurgia, o primeiro autor deve lidar com a perda sofrida pelo resto da vida, não sendo crível a afirmação de que uma prótese suprirá o dano estético, ainda mais quando se trata de um adolescente, no início de fase da vida sexual e relacionamentos afetivos. Ainda que o dano não atrapalhe o desempenho do órgão reprodutor, há a possibilidade de constrangimentos”, considerou o julgador.
Sendo possível a cumulação do dano estético com o dano moral, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Turma definiu que os danos morais, antes estabelecidos no valor de R$ 15 mil, devem ser majorados para R$ 50 mil, bem como os danos estéticos agora sejam fixados em R$ 20 mil.
O colegiado observou, também, que quanto às promissórias assinadas pela mãe da vítima, embora a caução para atendimento médico seja praxe nos hospitais particulares, não era cabível tal cobrança já que a cirurgia deu-se em razão da negligência cometida pelos réus, devendo ser mantida a invalidação da obrigação assumida pela autora.
O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/10/2019

DF é condenado a indenizar servidor público que foi declarado morto por engano

DF é condenado a indenizar servidor público que foi declarado morto por engano

Publicado em 04/10/2019
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal ao pagamento de danos morais a um médico da Secretaria de Estado de Saúde, que teve registro de óbito lançado, por equívoco, no sistema de recursos humanos daquela Secretaria. 
O autor da ação contou que, por conta do erro do ente público, seu salário foi suspenso e não foi possível arcar com algumas de suas despesas, o que provocou a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. “Ter sido considerado como morto gerou uma série de constrangimentos de ordem moral e material”, ressaltou. 

Ao apreciar o recurso interposto pelo DF, que visou à improcedência do pedido do requerente, o juiz relator concluiu que a anotação inverídica do óbito do médico comprometeu sua reputação de crédito e violou os direitos da personalidade. “Ficou comprovado que o autor não recebeu os proventos referentes ao mês de março e que deixou de honrar compromissos financeiros”, afirmou. O magistrado também considerou, em sua decisão, os sentimentos de angústia e tristeza gerados no servidor pelo lançamento da ocorrência de óbito em seu registro funcional. 
Diante dos fatos, o colegiado confirmou a responsabilidade do Distrito Federal pelos danos causados ao autor e manteve a condenação de 1ª instância ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. 
PJe2: 07527136120188070016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/10/2019

WhatsApp corrige vulnerabilidade que podia hackear aplicativo com envio de GIF

WhatsApp corrige vulnerabilidade que podia hackear aplicativo com envio de GIF

Publicado em 04/10/2019 , por Altieres Rohr
Versão atualizada não possui mais a falha. Erro dava acesso às mensagens trocadas pelo aplicativo.
WhatsApp corrigiu uma brecha de segurança que podia ser desencadeada pelo envio de uma imagem animada (formato "GIF") para usuários do aplicativo em celulares com Android 8.1 e 9.0.
Quando explorada, a falha dava ao invasor a possibilidade de executar códigos dentro do WhatsApp para ler mensagens, contatos e arquivos de mídia no celular.

O problema foi encontrado pelo pesquisador de segurança Pham Hong Nhat, que usa o apelido "Awakened", e relatado ao WhatsApp em maio. A companhia levou três meses para eliminar a brecha.
A versão do WhatsApp que está instalada pode ser conferida dentro do aplicativo, em "Configurações > Ajuda > Dados do aplicativo".
Segundo o WhatsApp, como o defeito foi relatado de forma particular, não há qualquer indício de que hackers tenham se aproveitado dessa falha para atacar usuários do aplicativo.
O problema não afeta usuários de iOS, da Apple. A exploração no Android também é limitada pela versão do sistema. Se o usuário não estiver com Android 8.1 ou 9.0, a falha não permite que o dispositivo seja hackeado, pois o WhatsApp trava completamente, congelando também a exploração da falha.
Invasão em duas etapas
Para conseguir atacar um usuário do WhatsApp, um hacker teria de enviar uma imagem GIF especial com um conjunto de dados arranjado de maneira a desencadear a falha.
O envio da imagem pelo WhatsApp, porém, não era suficiente para explorar a problema.
A segunda etapa de exploração seria ativada apenas quando a vítima abrisse a Galeria do telefone por meio do WhatsApp. Isso acontece, por exemplo, ao clicar no ícone do clipe na janela de mensagens para enviar uma imagem já armazenada no telefone.
Ao abrir a Galeria, o WhatsApp tentava processar o GIF recebido anteriormente de forma inadequada e, nesse momento, o aplicativo seria hackeado pela imagem para executar um código especificado pelo invasor.
Um hacker também poderia explorar a brecha a partir de outro aplicativo já instalado no celular, injetando o GIF malicioso na Galeria. Isso permitiria que outros aplicativos (um aplicativo espião, por exemplo) tivessem acesso às mensagens trocadas pelo WhatsApp.
Como o WhatsApp utiliza um armazenamento privativo para as mensagens, elas normalmente ficam fora do alcance de outros programas instalados no telefone.
Após a correção, o WhatsApp processa as imagens GIF na Galeria de forma correta, evitando o gatilho da brecha.
Dúvidas sobre segurança, hackers e vírus? Envie para g1seguranca@globomail.com
Fonte: G1 - 03/10/2019

Latam dificulta voo de autista para Rock in Rio e mãe pede ajuda

Latam dificulta voo de autista para Rock in Rio e mãe pede ajuda

Publicado em 04/10/2019
Empresa não reconhecia compra da passagem especial mesmo com o valor sendo descontado da fatura do cartão da cliente; companhia ainda pedia que uma nova compra fosse feita, cobrando um valor atualizado da tarifa 
Uma professora de Maringá, no Paraná, identificada apenas como Damaris, precisou pedir ajuda no Twitter para conseguir fazer com que a companhia aérea Latam  a notasse e reparasse um erro para que ela conseguisse realizar o sonho do filho autista de ver um show no Rock in Rio.
Francisco tem cinco anos e é autista . Ele e a mãe são fãs da cantora pop Pink e estavam animados com a possibilidade de conseguirem assistir ao show dela no Rock in Rio , festival que acontece no Rio de Janeiro.
Por conta da condição de Chico, a passagem aérea acompanha um formulário padrão de informações médicas para viagens aéreas (MEDIF), que possibilita um desconto para o acompanhante. No entanto, esse tipo de bilhete só pode ser adquirido por telefone.
Ao ligar para comprar o voo pela Latam, Damaris conta em sua conta na rede social que o valor estava cotado em R$ 801,00 e com taxas e juros sairia pouco mais de R$ 900. O problema aconteceu no momento de efetuar a compra: após passar todos os dados do cartão e ter o valor descontado em sua fatura, a ligação caiu.
Sem receber retorno da companhia aérea, ela mesma voltou a ligar e explicou aos atendentes a situação. A informação era de que a compra não havia sido efetuada e que a empresa estornaria o valor que teria sido descontado. A atendente disse que era preciso fazer uma nova compra, mas o valor da passagem havia aumentado para R$ 830. Damaris não aceitou e pediu para comprar no valor da cotação original, como resposta, ela teve a ligação interrompida.
“Liguei mais 13 vezes. A ligação caia em todas. E, no final, a passagem estava cotada em mais de R$ 1.200”, conta ela.
A consumidora então partiu para o SAC da Latam e um atendente prometeu que o problema seria resolvido em 48 horas. Mas na quarta-feira (25) recebeu um e-mail informando que a passagem não foi comprada por problemas no cartão de crédito - sendo que o valor da compra que a empresa não reconhecia, continuava constando em sua fatura.
Final feliz, depois de muito estresse e retweets
A história contada no Twitter recebeu mais de 5 mil curtidas e 4 mil retweets até chegar à Latam. Damaris conta que a empresa ligou na noite quinta-feira (26) e prometeu honrar o valor original e dar prioridade ao caso de Francisco.
Procurada, a Latam informa que "lamenta a dificuldade encontrada pela passageira e ressalta que está em contato com a cliente para solução do caso".
Fonte: economia.ig - 27/09/2019