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terça-feira, 3 de setembro de 2019

Prefeitura de Itapetininga deve indenizar idosa que foi esquecida dentro de posto de saúde

Prefeitura de Itapetininga deve indenizar idosa que foi esquecida dentro de posto de saúde

Publicado em 03/09/2019
Reparação fixada em R$ 8 mil.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Itapetininga a indenizar idosa que foi esquecida dentro de posto de saúde. A reparação fixada em R$ 8 mil, a título de danos morais.
Consta nos autos que a autora da ação foi ao posto de saúde para receber medicação intravenosa. Quando o procedimento terminou, pediu ajuda, porém não obteve resposta. Ao se dar conta de que foi esquecida dentro do posto, que já estava fechado, a paciente, com a agulha inserida em seu braço, começou a andar pelos corredores gritando e pedindo ajuda por cerca de uma hora até ser socorrida. O município alega que a autora era atendida semanalmente na unidade, por isso deveria estar ciente do horário de atendimento, bem como deveria estar acompanhada, por ser idosa.
“Verifico que ficou demonstrado nos autos, de forma clara e incontroversa, que a autora foi efetivamente esquecida dentro do posto de saúde municipal”, escreveu o relator da apelação, desembargador Ferraz de Arruda. “Não é preciso tecer maiores juízos doutrinários ou jurisprudenciais para se constatar que seu esquecimento, pelos agentes públicos, decorreu de falha no serviço público e que causou à autora prejuízos morais inequívocos, ainda que tenha permanecido trancada por tempo menor que uma hora”, continuou o magistrado. "O dano, neste caso, repousa na consideração de que a concretização do prejuízo anímico suficiente para responsabilizar o praticante do ato ofensivo ocorre pelo simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo concreto. Pela comum experiência da vida, o fato por si só é considerado como agravo moral, passível de indenização.”
A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 02/09/2019

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Casa noturna condenada por só liberar cliente após assinatura de nota promissória

Casa noturna condenada por só liberar cliente após assinatura de nota promissória

Publicado em 02/09/2019 , por Rafaela Souza
A 2ª Turma Recursal Cível do RS condenou a Farms Bar Novo Hamburgo a pagar indenização por danos morais a cliente que foi obrigada a assinar nota promissória para poder sair da casa noturna. Isso ocorreu porque ela se negou a pagar o valor registrado na consumação, alegando erro no total consumido. A decisão é dessa quarta-feira (28/8).
Caso
Conforme o relato da autora, ela foi até a Farms Bar em Novo Hamburgo com amigos, onde consumiu o valor de R$ 60,00. No entanto, quando foi pagar a conta, lhe disseram que o valor devido era de R$ 392,73. Alegou que jamais consumiu tal valor, mas que os seguranças do estabelecimento, na presença de todas as pessoas que estavam no local e viram o acontecimento, a mantiveram ¿presa¿ na casa noturna até amanhecer, por volta de 07h30min. Disse que só foi liberada após assinar uma nota promissória do valor exigido.

Na Justiça, requereu pagamento de indenização por danos morais e restituição dos valores pagos.
A Farms alegou que a "única maneira de ter uma perspectiva de recebimento do valor consumido era exigir que a autora assinasse um título de crédito, pois do contrário seria muito fácil para qualquer um entrar em uma casa noturna, consumir a noite toda e no momento de ir embora simplesmente chegar no caixa e negar o valor que realmente foi consumido, ofertando quantia muito inferior".  
Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, não concedendo a indenização por danos morais. A autora recorreu da decisão.
Decisão
A relatora do recurso, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe afirmou que a empresa ré não negou os fatos narrados pela autora, de que exigiu que a cliente assinasse uma nota promissória para que pudesse sair do estabelecimento. Também não questionou diretamente o  tempo que a autora permaneceu no local até firmar o título de crédito e ser liberada.
"Restou incontroverso que a autora teve cerceado o seu direito de liberdade de ir e vir quando bem lhe aprouvesse, na medida em que ficou retida na casa noturna demandada até assinar a nota promissória."
A Juíza considerou "configurado o dano moral, ante o constrangimento imputado à requerente, que foi obrigada a permanecer no interior do estabelecimento da ré, sendo coagida a assinar promissória em garantia de pagamento da suposta dívida, para então possibilitar o encerramento de sua constrição física".
Na decisão a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, corrigidos monetariamente.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Elaine Maria Canto da Fonseca.
Processo nº 71008810343
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 30/08/2019

Casa noturna de Criciúma é condenada a indenizar jovem agredido durante festa

Casa noturna de Criciúma é condenada a indenizar jovem agredido durante festa

Publicado em 02/09/2019 , por Ângelo Medeiros
Um homem que levou um soco no rosto durante festa em boate de Criciúma será indenizado solidariamente pelo agressor e pela casa noturna. A decisão é da juíza Alessandra Meneghetti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma. Segundo os autos, em 2014, durante uma festa, o réu desferiu um soco na vítima sem motivo aparente e de surpresa, sem qualquer chance de defesa. Além do ofendido ficar afastado do trabalho por três dias, as lesões aparentes no rosto perduraram por 10 dias.
A casa noturna, por sua vez, de acordo com testemunhos e depoimentos colhidos, não prestou nenhum tipo de auxílio à vítima, seja para os cuidados necessários em decorrência da agressão, seja para identificar o responsável. "Da mesma maneira, é patente a gravidade da conduta omissiva da segunda ré, que não prestou assistência de qualquer forma à parte autora após a agressão e, no bojo deste processo, se limitou a alegar que nada poderia ter feito, pois a agressão ocorreu de maneira repentina, o que demonstra o descaso com o consumidor (...)", destaca a magistrada.

O autor da agressão e a casa noturna foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção e juros, com termo inicial na data da agressão (Autos n. 0000977-98.2014.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/08/2019

Casal que perdeu filha por falha em serviço da Prefeitura de Novo Oriente deve receber R$ 100 mil

Casal que perdeu filha por falha em serviço da Prefeitura de Novo Oriente deve receber R$ 100 mil

Publicado em 02/09/2019
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/08/2019

Mulher que fez cirurgia por câncer de mama inexistente será indenizada no RS

Mulher que fez cirurgia por câncer de mama inexistente será indenizada no RS

Publicado em 02/09/2019 , por Jomar Martins
Mulher que fez cirurgia por câncer de mama inexistente será indenizada no RS
Paciente que recebe falso diagnóstico de doença maligna, tendo de se submeter à cirurgia desnecessária, não precisa provar abalo psicológico para ser indenizado por danos morais. É que a dor e o sofrimento, neste caso, são presumidos, obrigando a reparação nos termos do artigo 186 do Código Civil.
Por isso, uma mulher de Pelotas (RS) vai receber R$ 15 mil, a título de reparação moral, porque o laboratório que a atendia trocou o laudo de mamografia e ultrassom de mamas, que acusou a existência de tumor maligno.

A decisão foi proferida em sentença lavrada pela 5ª Vara Cível da Comarca e, em sede de recurso, confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A autora ajuizou ação indenizatória depois que o material coletado, encaminhado para análise, concluiu pela ausência de malignidade do material. Isso depois de já ter retirado quatro linfonodos da axila e se submetido à quimioterapia e à radioterapia.
O relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que a responsabilidade civil do laboratório de análises clínicas é de ordem objetiva quanto aos serviços que presta, independentemente de culpa.
No caso concreto, observou que os serviços prestados por laboratórios de análises clínicas estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Logo, no caso concreto, houve defeito na prestação de serviço.
‘‘Assim, assiste razão à autora ao imputar ao laboratório demandado a responsabilidade pelo evento danoso, na medida em que restou incontroverso nos autos o erro constante do diagnóstico do exame realizado’’, finalizou o relator no acórdão.
Processo 70081468241
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/08/2019

Plano de saúde deve manter paciente no hospital onde foi iniciado tratamento de câncer

Plano de saúde deve manter paciente no hospital onde foi iniciado tratamento de câncer

Publicado em 02/09/2019
Operadora determinou transferência após descredenciamento.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível Central, concedeu liminar para determinar que operadora de planos de saúde mantenha o atendimento médico de uma paciente, que passa por quimioterapia, no mesmo hospital onde iniciou seu tratamento.  
Consta dos autos que a autora da ação ao realizar exame, notou um nódulo em sua mama. Ela então escolheu um hospital na cidade de São Paulo, disponibilizado pelo plano de saúde. Lá a apelante foi submetida a seções de quimioterapia, e na quinta seção, foi informada pelo que deveria suspender o tratamento no hospital, que havia sido descredenciado, e dar continuidade em uma clínica em outro bairro de São Paulo, na qual a apelante nunca havia estado antes.

Segundo o magistrado, "há de se relevar que a autora já se encontrava em tratamento para cura de moléstia grave perante um dado hospital. Revela-se razoável manter o tratamento no mesmo local, cujos resultados satisfatórios têm agradado a autora: em outras palavras, há de se ter o descredenciamento ineficaz para a demandante, em razão da sua específica situação”, afirmou o magistrado. “Trata-se de conclusão que se amolda à função social do contrato e ao princípio da boa fé objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, evitando mudanças na execução repentinas do ajuste em prejuízo exclusivo da parte vulnerável da relação negocial – no caso, a consumidora portadora de câncer – já submetida a todo sofrimento de um tratamento como quimioterapia". Cabe recurso da decisão. 
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 30/08/2019

Compras online: saiba como evitar golpe

Compras online: saiba como evitar golpe

Publicado em 02/09/2019 , por MARTHA IMENES
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Pesquisa aponta que 61% dos internautas usaram aplicativos com esse intuito. Especialistas alertam que praticidade pode esconder muitas armadilhas
Rio - As compras pela internet deram um boom nos últimos 12 meses: pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que 61% dos internautas usaram aplicativos de lojas e até redes sociais para adquirir um produto ou serviço. Mas, atenção, a praticidade da compra online pode esconder algumas armadilhas. Ao agir por impulso, o consumidor corre risco de ter seus dados roubados, por exemplo. Sem contar no famoso "pagou mas não levou". E como se precaver para não cair em uma furada?
A principal dica de Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira, é ter disciplina para não comprar mais que é necessário. "O primeiro passo é analisar os seus hábitos de consumo e planejar as compras com antecedência. Com essa facilidade de não precisar sair de casa para ter o que deseja, ficamos muito mais suscetíveis a descontrolar o orçamento em poucos toques", alerta, ressaltando que assim o consumidor minimiza a possibilidade de exposição de dados na internet.

O especialista chama atenção para sites duvidosos. "É preciso tomar cuidado em qual e-commerce ou aplicativo a compra será feita. Fique atento aos selos e pesquise a opinião de outros compradores e sites de defesa do consumidor, principalmente em relação à entrega. Você pode comprar um produto e não receber", orienta.
Para Bruno Prado, da UPX - empresa de tecnologia focada em segurança cibernética -, o consumidor deve evitar redes de wi-fi públicas para compras em e-commerces. "Todas as informações trafegadas nesse tipo de ambiente estão sujeitas à interceptação e possíveis fraudes", adverte. E acrescenta: "Nunca insira senhas, números de cartão de crédito, e-mails e outros dados pessoais em aparelhos ou equipamentos de terceiros".
Os descontos e promoções "imperdíveis", similares aos golpes aplicados pelo WhatsApp que O DIA tem noticiado, devem ser motivo de desconfiança. "Não clique em promoções suspeitas ou com preços muito atrativos enviadas por e-mail, WhatsApp ou SMS. Esses links redirecionam para sites falsos", alerta. 
Como se proteger
E como não cair em um site falso? Segundo Prado, o consumidor deve digitar o endereço da página no navegador e não usar links salvos no e-mail, nos buscadores ou nos favoritos do computador, pois as informações podem ter sido alteradas por cibercriminoso que acessou a máquina por meio de algum vírus ou malware.
Outra dica é comprar em lojas virtuais conhecidas e com boa reputação. O Procon tem uma lista chamada "Evite esses sites" possível de ser consultada. "Manter o antivírus e o sistema operacional atualizados é essencial para a segurança online", finaliza. Fique de olho nas fraudes mais comuns

Engenharia social
Essa é uma das formas mais utilizadas para fraudes pessoais e organizacionais, com o uso de um conjunto de métodos e técnicas que têm como objetivo obter informações sigilosas e importantes. Por meio de investigações na internet, principalmente em redes sociais, o engenheiro social consegue levantar informações que podem ser capturadas quando a vítima for abordada, auxiliando na manipulação psicológica para induzir as pessoas a fazerem ações específicas. Como fugir disso?Bruno Prado é direto: "Limite o que você compartilha. A engenharia social é o maior risco de segurança pessoal e corporativo, quanto mais informações pessoais você coloca na internet (principalmente redes sociais), mais recursos para golpes os cibercriminosos têm", diz. 

Phishing
O especialista explica que essa é uma das principais técnicas usadas por hackers para acessar informações pessoais, como senhas, cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. É feito por meio do envio de e-mails falsos ou do redirecionamento do usuário a sites fraudados. Normalmente, os golpes acontecem por mensagens bem elaboradas com o nome de organizações legítimas, órgãos governamentais e bancos, o que induzem o usuário a atualizar, validar ou confirmar dados.

Saiba evitar
"Ao receber uma comunicação, veja quem é o remetente ou se o link corresponde à empresa que está entrando em contato com você. Em muitos casos, as tentativas de phishing envolvem descontos e promoções para atraírem a atenção da vítima. Nesses casos é importante checar direto no site da empresa e veja se a promoção também aparece", orienta. 

Roubo de identidade
Hackers têm obtido acesso a dados pessoais com certa facilidade, principalmente devido aos frequentes vazamentos de informações. De posse dos dados vazados, eles se passam pelas vítimas e fazem compras na internet, assinaturas de serviços, criam dívidas e outros usos indevidos.

O que fazer?
Há ferramentas para monitorar dados. Inserindo informações pessoais (e-mail, nome completo, identidade, CPF) você sabe se houve vazamento para tomar medidas de segurança necessárias.
Facilidade de acesso é estímulo para mais da metade dos usuários
A facilidade de acesso é o que mais estimula a comprar via aplicativo (52%), uma vez que a aquisição pode ser feita pelo próprio celular, de qualquer lugar, mostra a pesquisa da CNDL. Outras razões apontadas são praticidade e rapidez (46%), oferta de produtos ou serviços com melhores preços (41%), além da possibilidade de organizar as compras de acordo com interesses e gosto pessoal (26%).
Quanto aos produtos mais comprados pelos internautas via aplicativos de loja nesse período, os eletrônicos e itens de informática (39%) lideram o ranking — percentual que chega a 50% entre os homens. Em seguida aparecem contratação de serviços de transporte particular (37%), vestuário (32%), itens para casa (31%) e pedidos de comidas ou bebidas por delivery (26%).
"A economia em torno da indústria dos aplicativos deverá crescer de forma exponencial nos próximos anos no país e o varejo precisa estar de olho nessa tendência, principalmente diante desse novo cenário em que a preferência dos consumidores por apps de lojas vem aumentando", avalia o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.
"É o momento de as marcas construírem relacionamentos mais próximos a seus clientes e entenderem melhor sobre seus hábitos de consumo, suas necessidades e preferências", conclui Pelizzaro Júnior.
Fonte: O Dia Online - 01/09/2019