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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Cliente que teve bens furtados em estacionamento de supermercado será indenizado

Cliente que teve bens furtados em estacionamento de supermercado será indenizado

Publicado em 08/07/2019
Um consumidor que teve pertences pessoais levados de dentro de seu veículo após estacionar no pátio de um supermercado em Balneário Camboriú será indenizado em R$ 19 mil, por danos materiais e morais. Segundo consta nos autos, o homem entrou no estabelecimento comercial e ao retornar percebeu o ocorrido. Do carro foram levados duas mochilas com documentos de trabalho, um microcomputador, um celular, óculos de sol, roupas e um carregador de viagem.
Além da apresentação de notas fiscais, as câmeras de segurança do estacionamento demonstram que, de fato, no dia do ocorrido o autor entrou no estabelecimento comercial, estacionou o carro e dirigiu-se ao seu interior, de onde saiu tempos depois. A ré argumentou que as imagens não são suficientes à sua responsabilização.

Segundo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, inobstante as câmeras de segurança não terem filmado diretamente o carro do cliente, porque estacionado em ponto cego do sistema, tal detalhe não é suficiente a derrubar as alegações do autor, ônus que cabia inteiramente à parte ré.
"Noutras palavras, não se desincumbiu ela do ônus de comprovar que o autor ou não esteve no supermercado naquela data, ou de que o furto de fato não ocorreu", explica o magistrado. Ele completou ainda que "a gratuidade do estacionamento não afasta a responsabilidade da ré, até porque o autor, como comprovado, efetuou compras no estabelecimento comercial, que tem, implicitamente, o dever de guardar os pertences deixados por seus clientes naquele momento".
O cliente será indenizado em R$ 9.196,85, a título de danos materiais, com correção monetária incidida a partir do efetivo prejuízo, setembro de 2017 e juros de mora, à taxa de 1% ao mês; e mais R$ 10 mil, à título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Da decisão, cabe recurso ao TJ (Autos n. 0311242-29.2017.8.24.0005).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/07/2019

INSS e Detran se unem no combate a fraude na concessão de benefícios

INSS e Detran se unem no combate a fraude na concessão de benefícios

Publicado em 08/07/2019 , por Martha Imenes
Fontes informaram ao DIA que acordo entre os órgãos permitirá cruzamento de dados da identidade
Rio - O combate às fraudes vai ganhar aliados de peso: Detran-RJ e INSS vão assinar um Acordo de Cooperação Técnica na próxima semana para brecar a ação de falsários. Na quinta-feira o presidente do INSS, Renato Vieira, e o do Detran-RJ, Luiz Carlos das Neves, vão assinar um acordo que permitirá o cruzamento de dados da identificação civil, que agora serão mais completos por conta da nova carteira de identificação lançada pelo Detran-RJ. Nela constará, inclusive, o número do NIS (Número de Integração Social), que consta na base de dados do INSS.  
E como isso ocorreria? Segundo outra fonte, o segurado na hora de apresentar os documentos para dar entrada no benefício, teria o seu documento de identificação checado imediatamente no posto do INSS, que teria amplo acesso à base de dados do Detran, que emite além das carteiras de habilitação as identidades civis. A expectativa, segundo ela, é impedir concessões fraudulentas.
"A maior parte das concessões fraudulentas são feitas com identidades falsas. O servidor não tem como conferir se os nomes de pai e mãe estão corretos, data de nascimento, essas informações estão em um documento e os demais seguem esse padrão. A partir do momento que o Detran abre o acesso às informações verdadeiras o INSS tem como identificar e até prender o falsário", conta.
Procurados, INSS e Detran confirmaram a assinatura do acordo.

Sangria no cofre  
As fraudes em benefícios têm representado uma verdadeira sangria nos cofres da Previdência. Para combater a ação de falsários, inclusive, foi criada a Força-Tarefa Previdenciária, que integra a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, Polícia Federal e Ministério Público Federal. Em abril, a Força-Tarefa desmontou uma quadrilha que fraudava benefícios concedidos pelo INSS, como pensão por morte e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Na ação, denominada "Casa de Fraudes-2", que teve a colaboração do Instituto Félix Pacheco, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos bairros de Anchieta e do Cachambi, na Zona Norte do Rio. Os envolvidos atuavam intermediando a obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais em nome de cidadãos fictícios utilizando documentos falsos, o que caracteriza crime de estelionato previdenciário.
Com a concessão de um total de 33 benefícios irregulares, o prejuízo gira em torno de R$ 1,990 milhão.

Nova identidade do Detran-RJ é mais completa  
O novo modelo de identidade lançado pelo Detran-RJ, além dos números de documentos que já constam na anterior, também será possível incluir nome social, ícones para deficientes e condições de saúde do portador.  
A primeira via do documento é gratuita. As carteiras de identidade que estão nos padrões anteriores continuam válidas, mas podem ser trocadas pelo novo modelo com a taxa de R$ 38,58, valor da segunda via.
Na carteira lançada no início de abril, além dos números de documentos já existentes na carteira de identidade, como CPF e PIS/Pasep, o novo modelo terá os números do DNI, NIS, Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, identidade profissional expedida por órgão ou entidade legalmente autorizado, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação e Certificado Militar.  
Para fazer a inclusão do números dos outros documentos, é necessário apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas. "Além de elementos gráficos de segurança mais sofisticados, haverá um código de barras bidimensional, no padrão QR Code, gerado a partir de algoritmo específico. Esse código permite a consulta da validade do documento em sistema próprio", disse o presidente do Detran, Luiz Carlos das Neves.

Pente-fino nos benefícios já pode começar  
Demorou, mas foi. Com a aprovação nas leis, o início do novo pente-fino nos benefícios por incapacidade e do programa de revisões de aposentadorias e pensões com suspeita de irregularidades vai começar.
As mudanças aprovadas alteram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 e redirecionam R$ 223,8 milhões para o pagamento dos bônus.  
Para viabilizar os novos programas, o governo prevê pagar R$ 57,50 por processo analisado pelos servidores do INSS. Para os peritos, o bônus é de R$ 61,72 por exame. Dos R$ 223,8 milhões aprovados, o Ministério da Economia estima que R$ 100,4 milhões sejam pagos a técnicos e analistas do INSS e R$ 123,4 milhões a peritos. O governo também prevê gastar R$ 115,5 milhões em 2020.  
Passarão por revisão auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que não passam por perícia há mais de seis meses e não têm data final prevista. Em aposentadorias e pensões, o INSS quer reavaliar processos com indícios de fraudes e irregularidades. O instituto quer reduzir a fila de espera e analisar os pedidos com mais de 45 dias.
Fonte: O Dia Online - 06/07/2019

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Estado indenizará família de idoso morto no corredor de hospital aguardando cirurgia

Estado indenizará família de idoso morto no corredor de hospital aguardando cirurgia

Publicado em 03/07/2019 , por Angelo Medeiros
A viúva e os quatro filhos de um senhor de 73 anos, internado em hospital público da Grande Florianópolis para tratar de uma fratura de fêmur, mas que faleceu dias após aguardar cirurgia acomodado em uma maca no corredor do estabelecimento de saúde, serão indenizados por danos morais em R$ 70 mil.
A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação manejada pelo Estado que teve relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. O fato ocorreu em março de 2010, na Capital, após o idoso sofrer uma queda de bicicleta. Levado ao hospital, com indicativo de necessidade urgente de cirurgia, o paciente foi colocado em um corredor e dali só saiu para o necrotério.
A família, em ação judicial, protestou contra o que chamou de "tratamento desidioso" dispensado pela unidade de saúde ao marido e pai e elencou as dificuldades que marcaram o período em que o paciente aguardou por cirurgia. Além de aduzir que houve erro de diagnóstico, os familiares apontaram também uma série de omissões, como a medição de sinais vitais apenas uma vez ao dia, ausência de solicitação de exames, não condução para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com o agravamento do quadro, não realização de procedimentos de reanimação ou ainda a utilização de medicamentos capazes de reverter quadro de intensa dor.
O Estado, em sua defesa, alegou que a morte do homem não ocorreu em decorrência da fratura do fêmur ou de qualquer erro médico, mas sim da intercorrência de outras moléstias preexistentes que inclusive impediram a realização de qualquer cirurgia. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, em seu voto, acompanhou entendimento do juízo de origem no sentido de que houve falha no atendimento e de que nem todos os procedimentos possíveis foram adotados para evitar o resultado morte.
Ele confirmou a condenação do Estado pelos danos morais e ainda determinou sua majoração de R$ 40 para R$ 70 mil, em posição seguida pelos demais integrantes da câmara. Fixou ainda, em atenção ao pleito do Estado, que a correção monetária da indenização seja realizada pela TR (Taxa Referencial). A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0019128-40.2013.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 02/07/2019

Consumidor será indenizado em R$ 10 mil após alegar ingestão de 'ovo de barata' junto a refrigerante

Consumidor será indenizado em R$ 10 mil após alegar ingestão de 'ovo de barata' junto a refrigerante

Publicado em 03/07/2019
Após alegar ter engolido um ovo de barata que estaria dentro de uma garrafa de refrigerante, um consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
O homem contou no processo que engasgou quando bebeu o refrigerante fabricado pela Refrigerantes Triângulo e, depois de vomitar, constatou que havia engolido “um ovo de barata”. Ainda em seu depoimento, o homem contou que teve vômitos e desarranjo intestinal no decorrer do dia.
A empresa foi condenada em primeira instância, mas recorreu alegando inexistência dos danos morais alegados pelo consumidor e que ele não comprovou o agravamento de seu estado clínico após o consumo do refrigerante. A Triângulo também apresentou documentos que demonstram a existência de um sistema de qualidade implantado na fábrica, o que garantiria a qualidade dos produtos.
Na decisão, o desembargador João Cancio, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entendeu que o fabricante do produto responde objetivamente pelos eventuais defeitos, independentemente da existência de culpa.
O magistrado ressaltou, em seu voto, que a compensação dos danos morais justifica-se pela situação experimentada pelo autor da ação, que, ao consumir produto contaminado, colocou em risco sua saúde.
Segundo o desembargador, as fotos anexadas ao processo, que demonstram ter o consumidor comprado uma garrafa de refrigerante, e o depoimento de uma testemunha autorizam a concluir pela veracidade dos fatos narrados.
Procurada, a Refrigerantes Triângulo afirmou que já entrou com um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça reafirmando que o homem não comprovou que havia objeto antes de abrir o produto e apresentando os documentos demonstrando a existência do sistema de qualidade.
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 02/07/2019

Shopping terá de indenizar vítima de assalto em suas dependências

Shopping terá de indenizar vítima de assalto em suas dependências

Publicado em 03/07/2019
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Shopping Center Ribeirão Preto e manteve indenização de R$ 50 mil a ser paga a uma funcionária atingida por tiro dentro do centro comercial quando saía do trabalho.
Para o colegiado, a situação é distinta do entendimento pacificado pela Segunda Seção ao analisar o cabimento de indenização nas hipóteses de assalto à mão armada em área de estacionamento aberta, gratuita e de livre acesso.
No caso julgado pela Quarta Turma, o shopping alegou que o assalto configura caso fortuito externo e força maior, o que eliminaria o dever de indenizar.
Segundo as informações do processo, ao final do expediente, a vítima passava diante de uma loja quando foi atingida por um tiro disparado por assaltantes que roubavam aquele estabelecimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o shopping quanto aos danos sofridos pela vítima.
O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, afirmou que a jurisprudência do tribunal é pacífica ao reconhecer que os estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores (ou consumidores por equiparação) vítimas de assaltos ocorridos em área que deve ter a segurança garantida.
Ambiente seguro
"O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência desta corte, no sentido de que é dever de estabelecimentos como shopping centers e hipermercados zelar pela segurança de seu ambiente", afirmou o relator. Segundo ele, a alegação de força maior não exime esses estabelecimentos da responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos cometidos contra os consumidores.
Raul Araújo destacou que os precedentes invocados pelo shopping para afastar sua responsabilização tratam de situações distintas do assalto à mão armada.
Sobre a revisão do valor da indenização, o ministro lembrou que a jurisprudência também é pacífica ao estabelecer que ela só é possível em hipóteses excepcionais, "quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" – o que, de acordo com o colegiado, não ocorreu.
"O valor da indenização por danos morais e estéticos, arbitrado em R$ 50 mil, não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela agravada", resumiu Raul Araújo.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1027025
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 03/07/2019

Companhia aérea argentina de baixo custo é autorizada a voar no Brasil

Companhia aérea argentina de baixo custo é autorizada a voar no Brasil

Publicado em 03/07/2019
Primeira rota da empresa no país será entre Rio de Janeiro e Buenos Aires
São Paulo
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou nesta terça-feira (2) a empresa aérea argentina Flybondi a iniciar suas operações regulares internacionais no Brasil.
Com isso, a empresa low cost poderá fazer o registro das rotas e poderá iniciar a venda das passagens no país. A Flybondi planeja iniciar em outubro as operações no Brasil com três voos por semana do Rio de Janeiro a Buenos Aires.
Hoje, a marca tem cinco aviões e viaja a 16 destinos, todos na Argentina. A autorização operacional obtida é a última etapa para que uma empresa estrangeira inicie voos regulares no país, segundo a agência. 
A companhia será a terceita do segmento de baixo custo a voar no Brasil. As duas primeiras a obterem as licenças foram a chilena Sky Airline e a europeia Norwegian.
Fonte: Folha Online - 02/07/2019

Impossível pagar os caros planos de saúde? Veja o que pode ser uma saída

Impossível pagar os caros planos de saúde? Veja o que pode ser uma saída

Publicado em 03/07/2019 , por Regina Pitoscia
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O uso da tecnologia para promover a desintermediação e simplificar os modelos de negócios já passou pelos transportes com o Uber, pelos imóveis com o Airbnb, pelo entretenimento com a Netflix, pelas finanças com as muitas fintechs, e agora chega aos serviços de saúde. E com resultados positivos não só para o consumidor, mas para as partes envolvidas em todo o processo, com a eliminação de altos custos, desburocratização, e distribuição mais equânime do resultado da operação.
O sistema Dandelin que chegou ao ramo de serviços de saúde há um ano pode ser boa opção para quem não tem ou não teve condições de bancar as altas mensalidades dos planos de saúde convencionais. E com certeza deve haver muita gente nessa situação.
Estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, apontou a dificuldade econômico-financeira de quem depende dos planos de saúde no País: o reajuste das mensalidades em 18 anos, de 2000 a 2018, foi de 382%, bastante acima da inflação oficial de 221% acumulada no período. Sem condições de suportar essa discrepância no reajuste, nos últimos quatro anos mais de 3 milhões de brasileiros cancelaram seus contratos com as operadoras.
O consumidor, com seu salário reajustado quando muito pela inflação, não teve seu poder aquisitivo preservado para permanecer nos convênios particulares. Sem falar dos que perderam o emprego ou tiveram sua renda achatada. A saída não foi outra senão sair em busca de planos mais populares, que começaram a proliferar pelos grandes centros urbanos ou, na pior das hipóteses, ficar na dependência do atendimento pelo serviço público, com toda a sorte de problemas que isso possa implicar.
A fintech Dandelin foi criada com bases nos princípios da economia compartilhada, na produção de valores coletivos e descentralização de poder. A plataforma conecta pacientes a médicos por meio de um simples aplicativo e deverá, em breve, estender o mesmo sistema para outros serviços de saúde, como os de laboratórios e hospitais.
O interessado faz um cadastro, sem nenhum custo inicial, e no dia seguinte já pode começar a usar os serviços de consulta, sem as famosas e duras carências. Por enquanto, a rede funciona na cidade de São Paulo, com uma lista com 700 médicos credenciados, em mais de 30 especialidades, e mais de 17 mil horários disponíveis. O programa passará a funcionar também em Belo Horizonte nos próximos meses e está aceitando o pré-credenciamento de usuários.
O participante faz consultas necessárias em número ilimitado e, por elas, paga uma mensalidade que poderá variar, mas não será superior a R$ 100 reais. Pagamento que será feito com o cartão de crédito, sempre no fim de cada mês. Os custos do uso real dos serviços são rateados entre os participantes, atualmente em torno de 2.700: quanto maior o número de participantes menor o custo de cada um.
“Além de baixar os custos para o participante, temos condições de fazer um repasse maior aos médicos”, afirma Felipe Burattini, diretor e fundador da Dandelin. Ele explica que atualmente a média de retorno de uma consulta paga pelos convênios tradicionais gira entre R$ 20 e R$ 30 reais e com o aplicativo ele chega em R$ 100 reais.
Interessante notar que por esse esquema ganha o usuário com custos mais baixos, ganha o médico com repasse maior e também a administradora da plataforma. Mas nada comparado com os ganhos das maiores operadoras de planos de saúde, que acabam ficando com a maior parte dos recursos de cada serviço.
Evidente que por oferecer apenas consultas nesse momento, não dá para comparar os serviços da Dandelin com os de um plano de saúde mais completo. Mas ele pode ser uma saída para quem ficou sem eira nem beira em relação a um convênio médico e precisa fazer uma consulta e não pretende enfrentar as filas do SUS (Sistema Único de Saúde).
Burattini, que atua há muito tempo no setor de saúde, percebeu a oportunidade de usar os conceitos da economia compartilhada em uma plataforma tecnológica para a prestação de serviços, com qualidade e custo mais baixo. Existe uma equipe na Dandelin que prospecta médicos, treina atendentes, visita consultórios para o credenciamento na rede. E há todo um cuidado de checagem de CRM e informações sobre os profissionais antes que passem a fazer parte do seu cadastro.
No aplicativo há um sistema de avaliação recíproco, do paciente em relação ao médico e vice-versa. Na medida em que uma das partes não esteja de acordo com os padrões de relacionamento predeterminados, poderá haver exclusão da rede.
A partir de agosto, o diretor prevê a inclusão de serviços de laboratório e, posteriormente, de convênios para internação e cirurgias.sempre com a mesma perspectiva de custos reduzidos aos usuários. O aplicativo Dandelin está disponível tanto para Androids como para iOS, nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.
Fonte: Estadão - 02/07/2019