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quinta-feira, 2 de maio de 2019

Ação de prestação de contas deve expor motivos consistentes de ocorrências duvidosas

Ação de prestação de contas deve expor motivos consistentes de ocorrências duvidosas

A 4ª turma do STJ proveu recurso especial do Itaú Unibanco que alegou generalidade do pedido do autor em ação de prestação de contas. A decisão da turma foi a partir do voto do ministro Raul Araújo, relator.
O banco sustentou a falta de interesse de agir do autor, ante o pedido genérico da inicial. O ministro Raul lembrou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária (súmula 259) independentemente do prévio fornecimento de extratos.
Contudo, S. Exa. citou julgado de relatoria da ministra Isabel Gallotti no qual a turma assentou o entendimento de que a ação de prestação de contas não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas.
Desse modo, na petição inicial, a parte autora deve expor os motivos consistentes acerca de ocorrências duvidosas em sua conta corrente, bem como o período determinado sobre o qual se buscam esclarecimentos, não se admitindo, para tal fim, a afirmação genérica de que se busca prestação de contas desde a sua abertura até os dias atuais”, explicou Raul.
Ao extinguir a ação de prestação de contas, o ministro afirmou que o acórdão recorrido, ao confirmar a sentença de procedência do pedido de prestação de contas, está em desacordo com a jurisprudência do Tribunal, “uma vez que, embora tenha indicado um período acerca dos esclarecimentos que pretende, deixou de observar que não se admite, para tal fim, a afirmação genérica de que se busca prestação de contas desde a sua abertura até os dias atuais”.
O colegiado acompanhou o relator à unanimidade.
fonte: correio forense

Banco que impediu acesso de correntista descalço em sua agência pagará indenização

Banco que impediu acesso de correntista descalço em sua agência pagará indenização

Publicado em 02/05/2019 , por Ângelo Medeiros
O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, julgou procedente ação por danos morais proposta por correntista de instituição bancária da Capital que foi impedido de acessar o estabelecimento por calçar sapato que continha metal em sua estrutura. Como necessitava efetuar transação bancária com urgência, o cliente dispôs-se a retirar o calçado e, de pés descalços, ingressar na agência para resolver sua situação. A proposta, entretanto, foi rechaçada pelos seguranças do banco, que continuaram a negar sua entrada no ambiente.
No julgamento da ação, o magistrado entendeu caracterizados os incômodos e constrangimentos sofridos pelo cidadão, muito além dos meros dissabores do cotidiano, uma vez que ele foi vítima de um preciosismo discriminatório e ilegal do banco ao se recusar a solucionar o problema. "Ora, ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto", anotou Morais da Rosa na sentença. O autor contou que estava em seu horário de almoço e precisava depositar um cheque no banco, mas não podia se dar ao luxo de voltar para casa e se arrumar melhor, com um calçado "apropriado", para resolver sua pendenga financeira.
O magistrado interpretou que o autor da ação perdeu seu tempo em razão de fatos aborrecedores desencadeados pela ação da instituição financeira e isso precisa ser levado em consideração na fixação dos danos morais, que arbitrou em R$ 10 mil. "O tempo é fator de qualidade de vida e, consequentemente, de saúde. (…) Desse modo, a atividade que força o ser humano ao desperdício indesejado e indevido em razão de ilicitudes (…) será 'furto' indevido de seu tempo e, via de consequência, (…) de qualidade de vida e de liberdade no uso do seu tempo", sublinhou o juiz, ao transcrever excerto da obra de Maurílio Casas Maia em sua sentença. Cabe recurso para as Turmas Recursais (Autos n. 0308480-4220188240090).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/04/2019

Saiba como disputar 12,9 mil chances de trabalho no Rio

Saiba como disputar 12,9 mil chances de trabalho no Rio

Publicado em 02/05/2019 , por Marina Cardoso
Em meio ao desemprego, O DIA lista locais onde estão as oportunidades, seja em feirões ou via cadastro online
Rio - Hoje é dia do trabalhador, mas a corrida pela ocupação é grande: segundo a Pnad Contínua, divulgada pelo IBGE, 13,4 milhões de pessoas estão sem emprego no país. Por isso, neste feriado, O DIA listou seis locais onde a população fluminense pode tentar uma oportunidade. São 12.950 vagas entre estágios, temporários e cargos efetivos, com mais de 30 empresas interessadas em contratar. Além de recrutamentos online, o Sine RJ vai atender presencialmente nesta quarta-feira em várias unidades, para cadastrar currículos em feirão móvel em vários bairros da Zona Norte. E a quem não quer perder a sonhada vaga, especialistas dão dicas de como proceder nos processos seletivos.
Duas universidades oferecem mais de 7 mil oportunidades de inserção no mercado de trabalho. Na Feira Virtual de Estágios e Empregos da Estácio, que começa na próxima segunda-feira, os candidatos podem se cadastrar para acessar as vagas oferecidas em cinco dias de evento, e participar de palestras sobre Transição de carreira, Home office, Metas e rotinas e Futuro do trabalho, entre outros.
Já o Sine RJ funciona hoje em dez postos: Ipanema, Guadalupe, Recreio, Sulacap, Campo Grande, Irajá, Jacarepaguá, Cidade de Deus, Paracambi e Itaguaí. Além desse atendimento, o órgão manterá o 'Sine Móvel' na comunidade de Manguinhos, em Madureira e outros bairros, oferecendo 1,5 mil chances de emprego.
CURRÍCULO ENXUTO
Mesmo com oferta de vagas, é difícil garantir aprovação nos processos devido à grande disputa. A professora em gestão da Escola de Negócio e psicologia da Celso Lisboa Ângela Teixeira, diz que é preciso conhecer o estilo da empresa antes de ir conversar com o gestor. "Valores do candidato devem estar alinhados com os da organização. Determinados comportamentos podem estar adequados, e para outros locais não. Há espaço para uma fala mais livre e relação mais fluida, como usar camiseta e tênis, que empresa tradicional não verá com bons olhos", orienta.
E o currículo é estratégico. Ângela defende que o gestor precisa ver a habilidade de organização do candidato. "Deve-se evitar currículos detalhados, com CPF e data de nascimento, por exemplo. Nome, idade, localidade e redes sociais bastam. De forma concisa, coloque o cargo que exercia e o que fazia", sugere. 
ONDE ESTÃO AS VAGAS
ESTÁCIO
A Estácio promove entre os dias 6 e 10 deste mês a 2ª Feira Virtual de Estágios e Empregos, na qual podem participar alunos, ex-alunos e não-alunos, com mais de sete mil vagas. Durante este período, será possível conferir oportunidades 24 horas por dia.
Empresas como Ambev, OLX, White Martins, Amil, Itaú Unibanco, BRMalls, Rede D´Or, Stone e Lojas Americanas farão parte da iniciativa. Para acessar o conteúdo, os interessados deverão fazer pré-cadastro no link https://portal.estacio.br/feira-empregabilidade/.
SANTA ÚRSULA
Nos dias 29 e 30 deste mês, a Universidade Santa Úrsula (USU) realiza a 'USU Oportunidade', uma feira de estágio e emprego, no campus de Botafogo. Aberta ao público, o evento receberá empresas e agências de recrutamento. Entre participantes, estão CIEE, MUDES, Super Estágios, Instituto Capacitare, Banco Santander, Eletrobras, McDonald's e Botafogo Praia Shopping.
B2W
A B2W Digital, plataforma digital e dona das marcas Americanas.com, Submarino e Shoptime, está com inscrições para seu Programa de Estágio 2019 até o dia 10 deste mês. Podem se inscrever estudantes com previsão de formatura entre julho de 2020 e julho de 2021 de cursos como, Administração, Comunicação Social, Direito, Psicologia, Matemática e Estatística.
As inscrições para o programa podem ser feitas pelo site https://estagiob2w.gupy.io/. Os candidatos também podem acompanhar o programa pela página da B2W Digital no Linkedin, Facebook e pelo perfil do Instagram.
GERANDO VIDAS
Até sexta-feira, a Comunidade Católica Gerando Vidas promove a 'Festa do Trabalhador'. São mil vagas para áreas de serviço, administração e saúde. Entre os cargos ofertados, há vagas para Operador de Caixa, Auxiliar de Loja, Auxiliar de Serviços Gerais e oportunidades para PCDs.
VOLTA REDONDA
A cidade do estado que mais gerou vaga em 2018 realiza evento hoje no Dia do Trabalhador. São mais de 15 empresas envolvidas que disponibilizam 1,5 mil vagas para a população. O evento acontece das 08h às 17h, na Ilha São João.
SINE-RJ
A Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), em parceria com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e a Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), realiza o 'Sine de Portas Abertas no Dia do Trabalho' hoje. São oferecidas 1,5 mil vagas de emprego. Para atender o público, dez unidades do Sine-RJ estão abertas nesta quarta-feira.
Também há ações do Sine Móvel na comunidade de Manguinhos e, em parceria com a Fundação Leão XIII, em Madureira, Ilha do Governador, Jardim América e Anchieta, das 9h às 15h.
CIEE
Nesta semana, o CIEE-RJ oferece mais de 1,7 mil vagas. Há chances para os cargos de Administração, Ciências Contábeis, Engenharias e Pedagogia. As oportunidades são para a capital, Barra Mansa, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu e Petrópolis.
MUDES
Nesta semana, a Fundação Mudes oferece 201 oportunidades, sendo 191 ofertas para estágio e cinco para pessoas com deficiência (PCDs). 
Evento presencial no Maracanã até sexta-feira
Em busca de uma oportunidade de emprego, centenas de pessoas, desde às 4h de ontem, formaram enorme fila no Sindicato de Telefonia do Rio (Sinttel Rio), no Maracanã, na Zona Norte, para concorrer a uma das 970 vagas oferecidas na 'Festa do Trabalhador', organizada pela Comunidade Católica Gerando Vidas. Até sexta-feira, serão ofertadas mais mil oportunidades.
Segundo o organizador Paulo Vasconcelos, as vagas são para áreas de serviços, administração e saúde. Um dos primeiros da fila foi Luciano Rodrigues, de 29 anos. "Cheguei às 4h. Estou desempregado há dois anos e meio. Para não ficar parado, vendo bala. Mas se Deus quiser vou sair daqui encaminhado", diz.
Já Isabel Cristina, de 25, foi ao sindicato tentar uma vaga como atendente de lanchonete. "Perdi meu emprego há pouco tempo, pois a empresa decretou falência. Estou procurando cargo fora da minha área mesmo, pois nessa situação não há muita escolha", explica. 
IBGE: são 28 milhões de desalentados
Com os dados do IBGE, não há muito o que comemorar. Além do aumento do número de pessoas desempregadas - de 12,2 milhões para 13,4 milhões -, também subiu o percentual de subutilização (quem está sem trabalho ou trabalha menos do que tem disponibilidade). Foram 5,6% a mais do que o último trimestre. Assim, são 28,3 milhões de brasileiros nessa condição - recorde da série.
Segundo a IBGE, 4,8 milhões pararam de procurar emprego, os desalentados. Em relação ao último trimestre, o aumento foi de mais 180 mil pessoas. Em contrapartida, são menos 873 mil postos de trabalho hoje. 
Fonte: O Dia Online - 01/05/2019

Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Publicado em 02/05/2019 , por Laísa Dall'Agnol
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Receita recebeu mais de 30 milhões de declarações; multa por atraso começa em R$ 165,74
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) se encerrou às 23h59min59s desta terça-feira (30). Muitos contribuintes não chegaram a tempo e, por isso, estão pendentes com o Leão.
A Receita Federal informou ter recebido 30,677 milhões de declarações até as 23h59 de terça, quase o total do esperado de 30,5 milhões de formulários entregues.
Agora, o contribuinte só poderá entrar de novo no sistema da Receita a partir de quinta-feira (02).
A multa por atraso na entrega da declaração começa em R$ 165,74 para quem perdeu o prazo. Além desse valor, há uma outra cobrança, que incide sobre eventual imposto devido. Caso haja, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.
Atrasados do IR
Mesmo passado o prazo, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar. 
Para quem já havia baixado o IRPF2019, será preciso atualizar a versão — ao abrir o programa, aparecerá uma janela exigindo a atualização. É só clicar na opção e começar a preencher. Mas atenção: o sistema volta a aceitar declarações apenas a partir de quinta (02).
O contribuinte que não fez o download do programa encontrará a versão atualizada no site da Receita.
Também é possível fazer esse procedimento pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
Multa
Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa por atraso, que não pode ser parcelada.
O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única), que já estará em atraso, uma vez que o prazo se encerrou na terça.
Há incidência de juro medido pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto devido).
As demais parcelas podem ser pagas via débito automático ou através da emissão de Darf todo mês.
"Com o débito em conta-corrente, o valor já vem com a correção da Selic", explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal. "Caso o contribuinte opte pela impressão do Darf, será preciso fazê-lo todo mês".
Retificação
Quem já enviou a declaração e precisa alterar algum dado, deverá retificar. Não é possível alterar o modelo da declaração, ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, por exemplo, terá que ficar com a alternativa inicial.
O contribuinte que não entregou o Imposto de Renda ainda pode escolher o modelo de declaração.
No e-Cac é possível acompanhar o processamento do envio. Assim, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição.
Restituição
As restituições começam a ser depositadas em junho.
O primeiro lote prioriza idosos e pessoas com deficiência, mas os contribuintes que entregaram a declaração logo nos primeiros dias, no início de março, têm mais chances de serem contemplados na primeira leva.
Aqueles que deixaram para o final, receberão a restituição e juros equivalentes à taxa básica Selic acumulada mensalmente.
  • 1º lote: 17.jun
  • 2º lote: 15.jul
  • 3º lote: 15.ago
  • 4º lote: 16.set
  • 5º lote: 15.out
  • 6º lote: 18.nov
  • 7º lote: 16.dez
  • Obrigatoriedades de declaração do Imposto de Renda
    Quem, em 2018:
    • teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
    • teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
    • registrou lucro em operações em Bolsa
    • vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
    • teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
    • tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
    • passou a ser residente no Brasil em 2018
    Como declarar
    • Pelo computador,  baixando o programa em receita.economia.gov.br
    • Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
    Data de vencimento das cotas
    QuotaVencimento           Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
    1ª                       30/04/2019-
    31/05/20191%
    28/06/2019Taxa Selic de maio + 1%
    31/07/2019Taxa Selic acumulada (maio e junho/2019) + 1%
    30/08/2019Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2019) + 1% 
    30/09/2019Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2019) + 1%
    31/10/2019Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2019) + 1%
    29/11/2019Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2019) + 1%
     
Fonte: Folha Online - 01/05/2019

Grávidas estão impedidas de exercer atividades insalubres

Grávidas estão impedidas de exercer atividades insalubres

Publicado em 02/05/2019
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STF concede liminar que suspende trecho da Reforma Trabalhista sobre o assunto
Rio - As trabalhadoras grávidas e as que ainda amamentam seus filhos não podem exercer atividades insalubres, o que vinha sendo permitido com a aprovação da Reforma Trabalhista durante o governo Temer, em 2017. Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho da proposta que modificou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que permitia que gestantes ficassem expostas a condições adversas.
Atendendo a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), o ministro do STF tornou sem efeito o trecho da lei que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. No entendimento de Moraes, "a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança". Na liminar, ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento "não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido".
Pelo artigo 379-A da CLT, cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação".
Parecer favorável da PGR
A liminar tem como base também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela opinou pela concessão da decisão provisória. Para Raquel Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da trabalhadora gestante, conforme previsto na Reforma Trabalhista, transformava "em regra a exposição ao risco".
Moraes determinou que a decisão seja comunicada ao Congresso e à Presidência da República. A liminar deve ser agora analisada pelos demais ministros do Supremo, que votarão se será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra. O ministro destacou que o caso está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. A inclusão da ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido o texto da Reforma Trabalhista. O órgão argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento das mulheres nas relações de trabalho, evitando possível discriminação delas no momento da contratação.
Ponto voltou a valer sem MP
Em abril de 2018, a MP 808, que alterava pontos polêmicos da Reforma Trabalhista - como direitos de trabalhadores intermitentes, trabalho de grávidas em ambientes insalubres, indenização e jornada, por exemplo -, não foi votada no Congresso e perdeu a validade.
A MP estabelecia a autorização para grávidas trabalharem em locais insalubres, mas com autorização médica. A MP foi editada pelo então presidente Temer como "moeda de troca" para convencer senadores aliados a votarem a favor da reforma.
Determinava ainda que trabalhadores intermitentes teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse o salário mínimo. Se não pagasse, o mês não contaria para aposentadoria.
Fonte: O Dia Online - 01/05/2019

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Demora em fornecimento de remédio causa dano moral, diz TJ-RS

Demora em fornecimento de remédio causa dano moral, diz TJ-RS

Demora no fornecimento de medicamento gera danos morais. Este é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em processo movido contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), pelo qual uma associada buscava a garantia de cobertura para tratamento e ressarcimento por danos morais.
Para os desembargadores do colegiado, a demora no fornecimento do medicamento que combate a Doença de Crohn – inflamação que atinge o trato gastrointestinal -, colaborou para o agravamento do estado clínico e a ansiedade da paciente. Esse atraso, afirmaram, não configurou apenas falha contratual, mas descumprimento de obrigação assumida.
O relato na decisão dá conta de que, apesar da gravidade da doença e da urgência para início do uso do medicamento indicado (em julho de 2017), a droga só foi disponibilizada, via Secretaria da Saúde estadual, cinco meses depois.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Isabel Dias de Almeida e pelo desembargador Jorge André Pereira Gailhard.
Processo: 70080369226
TJRS
#demora #fornecimento #remédio #danomoral

fonte: coreio forense

TJ-SP absolve homem condenado apenas com base em delação em inquérito

TJ-SP absolve homem condenado apenas com base em delação em inquérito

É ilegal basear uma condenação apenas em delação feita durante inquérito policial, entendeu o desembargador Vico Mañas, do 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao absolver um homem condenado a 8 anos de prisão por roubo.
A condenação foi baseada em depoimentos colhidos durante a investigação policial. Um dos acusados negou participação no crime, tendo apontado o condenado e um outro homem como autores. Posteriormente, ele relatou que fez a delação porque foi agredido pela polícia. Outro réu confessou a prática do furto, dizendo que agiu sozinho. Depois, informou ter feito a confissão sob ameaça de ser acusado por outros crimes que também não cometeu. O investigador do caso, em depoimento, disse não lembrar dos fatos.
Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que defendeu o réu, a condenação contrariava o artigo 155 do Código de Processo Penal, que determina que o juiz formará sua convicção baseado na prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação.
“A acusação em nenhum momento conseguiu provar a autoria delitiva em epígrafe. Nenhuma testemunha presenciou o delito. A vítima não estava no local dos fatos, quando da prática delitiva. Não há imagens comprovando a participação do revisionando, de modo que não se pode concluir que ele seja o autor do delito em concurso de agentes, apenas com base em suspeitas e indícios apresentados pelas testemunhas ouvidas em juízo que, ressalte-se, também não presenciaram o delito e sequer apreenderam o revisionando com objetos do crime”, afirmou a defensora Amanda Fervenca, responsável pelo caso.
No acórdão, o relator, desembargador Vico Mañas, entendeu que o homem foi incriminado somente por uma delação na fase inquisitiva, não ratificada em audiência. “Sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, nenhum elemento se levantou que demonstrasse a procedência da acusação”, pontuou.
Assim, concluiu que a condenação contrariou a evidência dos autos, em evidente ofensa ao artigo 155 do CPP, e determinou a absolvição. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
#absolvição #condenação #delação #premiada #acusação #penal

fonte: correio forense