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terça-feira, 2 de abril de 2019

Proprietário indenizará vizinhos por perturbação sonora ao alugar chácara para festas

Proprietário indenizará vizinhos por perturbação sonora ao alugar chácara para festas

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o proprietário de uma chácara a indenizar por danos morais seus vizinhos. Ele alugava a propriedade para festas que causavam perturbação sonora aos moradores das imediações. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, o réu deverá cumprir obrigação de não emitir ruídos excessivos em seu imóvel no período noturno (das 23h às 7h).
Consta nos autos que o proprietário de uma chácara em Nova Odessa alugava o imóvel para amigos que organizavam festas nos finais de semana e feriados, com ocorrência de gritos, gargalhadas, músicas em volume alto, nas quais maior parte dos frequentadores estava alcoolizada. Procurado pelos vizinhos, o réu se recusou a tomar providências.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Maria Cristina de Almeida Bacarim, “foi comprovada a emissão de barulho perturbador e insuportável aos vizinhos nos horários de descanso, que se manteve mesmo após diversas reclamações verbais e boletins de ocorrência noticiando os fatos. Portanto, extrapolam o limite do tolerável e ensejam a reparação por danos morais”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa  e Carlos Dias Motta. A decisão foi unânime.
Processo nº 1000285-36.2015.8.26.0394
TJSP
#poluição #sonora #vizinho #pertubação #chácara #festas

fonte: correio forense

TJSP mantém agiotagem mas reduz juros a percentual legal

TJSP mantém agiotagem mas reduz juros a percentual legal

Agiotagem é permitida, contanto que respeite o percentual de juros permitido por lei. Com esse entendimento, a 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu conservar negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, mas recalculou dívida para reduzir o percentual de juros.
O devedor alegou que tomou empréstimo a juros exorbitantes, superiores ao dobro da taxa legal, pois, ao pedir emprestados R$ 993 mil, assumiu dívida de R$ 1.288.000, sendo a diferença fruto da cobrança de juros. A parte contrária, por sua vez, alegou que a diferença correspondia a outros empréstimos, feitos anteriormente.
Em 1º grau, a sentença acolheu embargos do devedor para extinguir a execução, declarando a nulidade de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária.
O embargado, irresignado, alegou que a sentença contrariou a lei. Em recurso, defendeu a validade da escritura pública e alegou que, mesmo que ficasse comprovada a agiotagem, esta não tornaria nulo o negócio jurídico, mas somente levaria ao expurgo dos juros ilegais.
Ao analisar o recurso, o desembargador Matheus Fontes acatou os argumentos ao observar que o reconhecimento da prática de agiotagem não resulta em extinção automática do processo executivo. “Nesses casos, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico estipulado pelas partes, mediante redução dos juros aos limites legais”, disse, conforme entendimento do STJ.
Assim, afastou a extinção da execução para prosseguir sobre o valor comprovadamente repassado ao embargante, abatida a diferença oriunda da prática de agiotagem com juros exorbitantes. Com a decisão, incidirão sobre o montante correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês até o pagamento da dívida.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Mac Cracken e Edgard Rosa.
  • Processo: 1009323-47.2016.8.26.0100
  • FONTE: MIGALHAS/TJSP
  • #agiota #agiotagem #percentual #juros #legais

TJ mantém ação penal sobre morte de bebê após falta de gasolina em ambulância

TJ mantém ação penal sobre morte de bebê após falta de gasolina em ambulância

A 4ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta semana, decidiu manter a ação penal em que dirigentes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) são réus pela morte de uma criança de um ano e 20 dias, após falta de combustível em uma ambulância.
Os desembargadores tomaram a decisão por unanimidade ao negar habeas corpus impetrado por um dos nove acusados criminalmente no caso que objetivava o trancamento da ação. O advogado de defesa argumentava ausência de justa causa por entender que o réu, um médico do Samu, não poderia ser responsabilizado, ainda que indiretamente, pela falta de combustíveis nas ambulâncias do serviço de urgência de Joinville, uma vez que seu cargo não possui poder de gestão de recursos, inexistindo regulamentação pelo Estado de Santa Catarina.
O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria, destacou no acórdão que não há como afastar a responsabilidade do paciente pela morte da vítima com argumentos que orbitam o âmbito do direito administrativo e observou que, para o trancamento da ação penal, faz-se imprescindível que a ilegalidade do processo, o fato atípico ou a ausência de fundamento para embasar a acusação apareçam. O relator assinalou ainda que o habeas corpus não é o instrumento adequado para a discussão probatória. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida.
A ação penal tramita na comarca de Mafra e foi recebida em fevereiro pelo juiz André Luiz Lopes de Souza, titular da Vara Criminal local. A denúncia do Ministério Público incrimina nove pessoas por homicídio com dolo eventual e omissão. No entendimento do juiz, a ação penal se faz necessária para descobrir se a conduta dos réus foi criminalmente típica e quem teria sido responsável pela demora na transferência da criança.
O caso aconteceu em junho de 2017, quando o bebê faleceu após atraso no transporte necessário para que recebesse atendimento em unidade hospitalar especializada. A falta de combustível para abastecer a ambulância foi apontada como o motivo da demora. Os servidores foram responsabilizados pela negativa em aceitar abastecimento de terceiros ou requisitar recursos em situação de emergência. Entre os réus estão diretores e médicos do Samu (Habeas Corpus n. 4006682-93.2019.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
#ambulância #morte #bebê #gasolina #açãopenal

fonte: correio forense

Advogado que figurava como associado tem reconhecida a relação de emprego

Advogado que figurava como associado tem reconhecida a relação de emprego

A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um advogado e o escritório de advocacia (sociedade civil) no qual ele trabalhou como associado por quase seis anos. Ficou provado que o advogado não tinha autonomia na prestação de serviços e que, na verdade, não atuava como associado, mas sim como empregado. Ao constatar a presença dos pressupostos fáticos da relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT, a Turma regional negou provimento ao recurso do reclamado e manteve a condenação em anotação na CTPS do advogado, com pagamento dos direitos trabalhistas devidos.
Na decisão, a relatora ressaltou que, apesar de ter havido a formalização do contrato de associação entre o advogado e a empresa, apenas isso não afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício. É que, no Direito do Trabalho, a realidade prevalece sobre a forma, ou seja, independentemente de qualquer contrato escrito, a relação de emprego existe e deve ser reconhecida quando estão presentes os suportes fáticos que a caracterizam (trabalho prestado por pessoa física, com habitualidade e subordinação, mediante remuneração).
E, no caso, segundo a relatora, a prova testemunhal demonstrou a subordinação jurídica do advogado, tendo em vista que ele comparecia diariamente ao escritório reclamado, tinha a jornada controlada (ainda que de forma velada) e se submetia à confecção de peças processuais padronizadas, posteriormente avaliadas pelos chefes. Além disso, ficou provado que os advogados, obrigatoriamente, deveriam assinar o contrato de associação, sob pena de não haver a contratação.
“Havia no escritório reclamado uma coordenação bem delimitada, inclusive setorialmente e por matéria (cível, penal, etc.), as peças eram padronizadas, sem que houvesse liberdade por parte do reclamante para defender teses jurídicas sem o aval da coordenação”, registrou a relatora. Ela reconheceu que apenas a padronização das peças não define a relação de emprego dos advogados, até mesmo porque, conforme dispõe o artigo 18 da Lei 8.906/94: “A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia”. No entanto, ao concluir pela presença da subordinação jurídica, a desembargadora também levou em conta outros fatores, como a apreciação das petições pelo coordenador, a distribuição de serviços e a organização estrutural da empresa.
Na visão da julgadora, a prova documental não deixou dúvida quanto à onerosidade na prestação de serviços, já que demonstrou a dependência econômica do advogado, a quem era garantido um salário-mínimo, independentemente da produção. Na decisão, também foi reconhecido o requisito da pessoalidade, já que o reclamante não poderia se fazer substituir por outro no trabalho, mesmo porque ele trabalhava em equipe, subordinado a uma coordenadora, a quem cabia redistribuir o serviço na falta de algum empregado.
“Assim, o reclamante não tinha autonomia de gerir o seu trabalho, estando realmente subordinado à coordenação e diretrizes do escritório para o qual laborava, recebendo salários e trabalhando com pessoalidade e sem eventualidade, já que ao escritório comparecia todos os dias em horários fixos”, finalizou a relatora, mantendo a decisão de 1º grau.
Processo
fonte: correio forense

Procon orienta consumidores sobre as compras para a Páscoa

Procon orienta consumidores sobre as compras para a Páscoa

Publicado em 02/04/2019
Estabelecimentos comerciais já entraram no clima e iniciaram a venda de chocolates. Este ano, o domingo de Páscoa será celebrado no dia 21 de abril.
Em clima de Páscoa, tocantinenses se preparam para investir nos ovos de chocolate, que são característicos desta época. Estabelecimentos comerciais de todo o Tocantins começam a expor os produtos que vão atrair o consumidor. O Procon Tocantins preparou algumas dicas para não cair em pegadinhas durante as compras.
A Páscoa deste ano será celebrada no dia 21 de abril e o ovo de chocolate é campeão nas vendas. Por isso, o preço em supermercados e lojas pode ser alto e até ultrapassar a média.
O superintendente do Procon Walter Viana, comenta sobre a venda de ovos quebrados, e explica que podem ser comercializados desde que sejam separados dos que se encontram em boas condições. O preço também deve ser mais barato em comparação ao valor original do chocolate da marca específica.
"A primeira coisa que o consumidor deve observar é a qualidade do ovo, se ele está quebrado ou não. Se está em perfeitas condições. A venda do ovo quebrado não é proibida, mas deve estar separada dos outros ovos de páscoa e com um preço mais acessível ao consumidor, identificando que ele está variado ou quebrado. Mas ele pode ser vendido, desde que esteja informado ao consumidor", comentou.
No caso de chocolates que acompanham brinquedos para crianças, o superintendente alerta que pais verifiquem nas embalagens as orientações de faixa etária para cada criança. A atenção na hora de comprar pode impedir acidentes e problemas com os filhos. Em todos os ovos de páscoa que acompanham algum brinde, deve haver um selo que comprove se o brinquedinho foi testado e é de qualidade.
O peso do ovo de páscoa também deve ser observado, e caso haja dúvidas o consumidor pode solicitar que o chocolate seja pesado no caixa para certificação. Walter Viana comentou que o preço deve estar de acordo com a quantidade de doce.
"O consumidor deve observar principalmente relacionado a preço. Nós temos muito problema em relação a precificação. O preço que estiver demonstrado para o consumidor, é o mesmo preço que tem que estar no caixa", disse.
Peixe
O peixe também é bastante comercializado na Páscoa, diversas pessoas possuem a tradição de comer pescados nesta época. A procura por preços acessíveis em feiras e supermercados pode fazer toda a diferença na hora de economizar. Uma pesquisa por valores pode trazer o consumo consciente.
"O pescado é muito consumido neste período né. Então o consumidor deve ficar atento e fazer uma busca de preço tanto no supermercado, quanto nas feiras. Deve observar e fazer um consumo consciente também, pesquise antes para quando você por adquirir, fazer um comparativo se o preço está em conta ou não, qual o melhor preço e a melhor condição para adquirir esse produto", comentou Viana.
O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), realiza fiscalizações todos os anos para garantir que a venda de produtos na páscoa esteja regularizada. Consumidores podem realizar denúncias por meio do contato 151, caso se deparem com algum problema.
Fonte: G1 - 01/04/2019

Empresa aérea é condenada por extravio de cadeira de rodas de passageira

Empresa aérea é condenada por extravio de cadeira de rodas de passageira

Publicado em 02/04/2019 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS mantiveram a condenação da TAM Linhas Aéreas S/A por danos morais. Uma passageira ficou três dias sem a sua cadeira de rodas e teve dificuldades durante duas conexões de um voo.
Caso
A autora ingressou com ação judicial para pedir indenização por danos morais por ter a cadeira de rodas extraviada em uma viagem internacional.
Ela partiu de Auckland, na Nova Zelândia, para Porto Alegre e registrou junto à companhia aérea que necessitaria de sua cadeira de rodas em duas conexões, uma em Santiago do Chile e outra em São Paulo. Ao chegar ao primeiro local, soube que a sua cadeira de rodas havia ficado na cidade de origem. A autora da ação disse que houve demora para que a empresa disponibilizasse cadeiras de rodas nas duas conexões, além das más condições dos equipamentos. Ela também relatou os incômodos decorrentes da falta da sua própria cadeira, adaptada para lhe proporcionar independência. A cadeira foi devolvida três dias depois do início da viagem.
A empresa disse que a cadeira foi entregue apenas um dia após a constatação do atraso, tendo agido de acordo com a disposição legal aplicável.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar a passageira em R$ 20 mil pelos danos morais sofridos.
Apelação
A defesa da empresa aérea recorreu da sentença argumentando sobre o prazo legal para a entrega das bagagens. Disse que a bagagem foi entregue apenas um dia após a constatação do atraso, não cabendo a indenização. A TAM ainda alegou que a cadeira disponibilizada não demonstrou inadequação. E que aborrecimentos, percalços e pequenas ofensas não geram o dever de indenizar.
O relator do recurso no Tribunal de Justiça, Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, afirmou que o extravio da cadeira, mesmo que temporário, revelou a ineficiência da empresa para prestar seus serviços de forma adequada, já que possuía obrigação de levar o bem até o destino.
O magistrado reconheceu o dano moral sofrido pela autora da ação, o que gerou a ela estresse e frustração. Ao determinar o valor a ser pago pela empresa, o Desembargador considerou as condições econômicas das partes e a repercussão do dano, além do grau de culpa das partes para a ocorrência do fato. Ele manteve o valor a ser pago em R$ 20 mil.
Observo que o valor, no caso concreto, deve ser superior aos que a Câmara adota ordinariamente em casos de extravio temporário de bagagem, pois se trata de equipamento que não se confunde com outros objetos transportados, cujo extravio só pode ser explicado por completa falta de diligência dos funcionários da ré e total desconsideração com a condição de passageira (cadeirante).
A Desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva e o Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos votaram de acordo com o relator.
Proc. nº 70080180409
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 01/04/2019

Nova regra do empréstimo consignado está em vigor

Nova regra do empréstimo consignado está em vigor

Publicado em 02/04/2019 , por Martha Imenes
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Aposentado tem que esperar 90 dias para pegar crédito com desconto em folha
Rio - Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em pegar empréstimo consignado encontrarão regras diferentes. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 passou a vigorar hoje. Com base nas novas determinações, quem quiser pegar crédito com desconto em folha de pagamento terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício pela Previdência.
Além dos empréstimos ficarem bloqueados, o texto da normativa também proíbe bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou a pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.
A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados", avalia Ione Amorim, economista do Idec.
Liberação do empréstimo
Os aposentados que optarem por liberar o contato dos bancos para oferecer consignado, após três meses, deverão solicitar o serviço diretamente na agência bancária, não mais por telefone, como é hoje. No entanto, os segurados não precisarão esperar o prazo de três meses para pedir a liberação.
Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da autarquia.
"Os aposentados ficam sabendo da aprovação do benefício quando os bancos ligam para oferecer o empréstimo. É um problema grave do ponto de vista da segurança dos dados bancários e pessoais dos aposentados", adverte Ione.
Bancos que não cumprirem regras sofrerão sanções
Os bancos que não cumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos consignados sofrerão sanções, segundo informou o INSS. As punições anunciadas vão desde a suspensão até a proibição de ofertar crédito com desconto em folha. A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento dos segurados.
Em 2003, foi determinado em lei que os bancos conveniados ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, isso ainda não aconteceu. A gestão da autarquia fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões. Com a nova regra, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.
Para Maria Inês Dolci, vice-presidente do conselho diretor da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, do ponto de vista prático, a principal mudança é o prazo para que os bancos não procurem os novos aposentados. Mas avalia que a abordagem aos aposentados deveria ser revista.
"Passados esses 180 dias, as empresas vão voltar a ligar para os aposentados, voltar com um marketing muito forte para vender um produto extremamente lucrativo para os bancos, mas que, muitas vezes, acarreta em prejuízos para o aposentado, para o consumidor", diz Maria Inês.
De acordo com ela, deveria existir uma padronização desse serviço para que os empréstimos não comprometam a renda do aposentado e dê início a uma bola de neve muito perigosa.
Vale ressaltar que a instrução normativa não muda o percentual de margem consignável — a parte do benefício que pode ser comprometida com o crédito —, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para cartão).
"Acredito que essa medida pode ajudar a reduzir o superendividamento dos aposentados, que têm uma grande facilidade para conseguir empréstimo, mas dificuldade para pagar as parcelas. A maioria está com dívidas e com dificuldade para pagar", complementa.
Confira os principais tópicos
PROIBIÇÃO
De acordo com as novas regras do INSS, os bancos ficarão proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício.
BLOQUEIO
Para evitar fraudes e o assédio das instituições bancárias, aposentados e pensionistas do INSS terão a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses de recebimento dos benefícios.
AUTORIZAÇÃO
Passado esse período, o segurado deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.
RESSARCIMENTO
Quando as mudanças entrarem em vigor, as instituições financeiras deverão ressarcir o INSS pelos custos operacionais com os consignados.
TAXAS
Os bancos serão obrigados a divulgar mensalmente os percentuais oferecidos para as operações de crédito.
INÍCIO
As mudanças foram publicadas no dia 31 de dezembro, mas passam a valer a partir de hoje, 1º de abril.
AVISO
O INSS reforça que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio dos benefícios para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo pegar o cartão de crédito, por meio do sistema eletrônico.
Fonte: O Dia Online - 01/04/2019