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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Empresa aérea responde por falhas de companhia parceira que atua no exterior

Empresa aérea responde por falhas de companhia parceira que atua no exterior

Publicado em 05/11/2018 , por Jomar Martins
Empresa aérea responde por falhas de companhia parceira que atua no exterior
Empresa aérea que emite os bilhetes no Brasil responde por danos causados pela companhia parceira que faz o transporte dos passageiros no exterior. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao reformar sentença que extinguiu ação indenizatória por ilegitimidade passiva da empresa brasileira, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com a reforma da decisão, a TAM, hoje Latam, terá de indenizar os passageiros pelos custos e sofrimento causados pela transferência, sem aviso, de um voo da Iberia no trecho europeu da volta para o Brasil. Os quatro autores vão receber R$ 3 mil cada um, a título de danos morais, e 242 euros de dano material, por terem arcado com hospedagem e transporte, em razão da transferência do voo.

A 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja acatou a preliminar de ilegitimidade passiva da companhia brasileira por entender que toda a negociação da viagem à Itália foi feita por uma agência de turismo, que não integrou o polo passivo da ação. Além disso, a TAM ficou responsável pelos trechos Porto Alegre/São Paulo e São Paulo/Madri, na ida, e São Paulo/Porto Alegre, na volta. Os trechos Madri/Milão, Roma/Madri e Madri/São Paulo estavam sob a responsabilidade da Iberia, companhia espanhola.
‘‘Com efeito, os fatos narrados na inicial — transferência do voo sem comunicação e assistência ao consumidor — ocorreram no dia 23/01/2017, no trecho que tinha como partida Roma e destino Madri, operada pela companhia Ibéria, voo nº 3237. Assim, a requerida TAM não se mostra legítima para responder pelo evento, considerando que o trecho era operado por outra companhia aérea (Iberia), que inclusive realizou acordo com os demandantes (fls. 221/223)’’, afirmou na sentença a juíza Mônica Marques Giordani.
A julgadora observou ainda que os autos não mostraram qualquer tipo de falha ou defeito na prestação de serviços da TAM, já que a reclamação limitou-se ao trecho que era de responsabilidade de outra companhia área. E mais: a TAM não participou da cadeia negocial do pacote turístico nem vendeu o bilhete aéreo diretamente para os autores — tarefa que coube à operadora de turismo.
Código compartilhado
Para o relator da apelação no TJ-RS, desembargador Pedro Luiz Pozza, a companhia brasileira é parte legítima para responder à ação indenizatória. É que os documentos anexados aos autos mostram que a compra da passagem foi feita diretamente com a TAM, tanto que o tíquete foi lançado com o número Iata 957, que identifica a companhia aérea ré perante a Associação Internacional de Transportes Aéreos. Ou seja, o bilhete foi emitido pela TAM, e o voo, operado pela Ibéria, em acordo de código compartilhado (codeshare). Assim, ambas são partes legítimas e responsáveis pelos danos causados aos consumidores.
‘‘O cancelamento do voo dos autores e a remarcação para o dia seguinte, do que foram informados apenas quando se apresentaram para o check in do voo inicialmente contratado, restou incontroverso nos autos, demonstrando a grave falha perpetrada pelas companhias aéreas. Em razão de tal cancelamento, os autores foram obrigados a buscar por conta própria acomodação e alimentação até o dia seguinte, sem qualquer auxílio por parte das rés. Assim, deve a ré arcar com os danos decorrentes do evento’’, afirmou no acórdão.

Processo 030/1.17.0000734-4
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/11/2018

Plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato, diz TJ-RJ

Plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato, diz TJ-RJ

Publicado em 05/11/2018 , por Fernando Martines
Plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato, diz TJ-RJ
A finalidade básica do contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Se para isso for necessário o home care (tratamento em casa), a empresa terá que fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.
Esse é o entendimento da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou decisão de primeira instância e obrigou um plano de saúde a fornecer o home care a uma segurada idosa e gravemente doente. 
O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirma na decisão que as cláusulas no contrato de plano de saúde devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, de modo a lhe garantir o pleno e integral acesso à saúde.
"Não há como a operadora de plano de saúde livrar-se de tal obrigação, ainda que não exista previsão contratual ou negociação entre as partes", afirma Fonseca Neto. A multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 20 mil.  
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/11/2018

Plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato, diz TJ-RJ

Plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato, diz TJ-RJ

Publicado em 05/11/2018 , por Fernando Martines
Plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato, diz TJ-RJ
A finalidade básica do contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Se para isso for necessário o home care (tratamento em casa), a empresa terá que fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.
Esse é o entendimento da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou decisão de primeira instância e obrigou um plano de saúde a fornecer o home care a uma segurada idosa e gravemente doente. 
O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirma na decisão que as cláusulas no contrato de plano de saúde devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, de modo a lhe garantir o pleno e integral acesso à saúde.
"Não há como a operadora de plano de saúde livrar-se de tal obrigação, ainda que não exista previsão contratual ou negociação entre as partes", afirma Fonseca Neto. A multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 20 mil.  
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/11/2018

Empresa aérea pagará R$ 18 mil por não dar assistência a passageiro com voo atrasado

Empresa aérea pagará R$ 18 mil por não dar assistência a passageiro com voo atrasado

Publicado em 05/11/2018 , por Gabriela Coelho
Não prestar assistência a passageiro que tem o voo atrasado gera indenização, pois provoca angústia e frustração a impossibilidade de seguir para o destino esperado na data e no horário previamente estabelecidos. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao manter, por unanimidade, sentença que condenou a empresa aérea Latam ao pagamento de R$ 18 mil de danos material e moral, por atraso de sete dias na chegada ao destino final da viagem. 
"O descumprimento do contrato de transporte aéreo e falha na prestação do serviço advieram situações que ocasionaram constrangimento, transtorno e desconforto à parte autora que ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano, de sorte a configurar dano moral", diz o acórdão. 
Para os magistrados, trata-se de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico e abrangida pelo instituto da preclusão.
"Não cabe à LATAM, após prolação da sentença trazer informação que deveria ter sido mencionada em sua contestação. A empresa, que possui o ônus da prova apenas alegou que as condições climáticas não permitiram o voo, porém não juntou ao processo qualquer documento comprovando que, nas datas dos voos do recorrido, o tempo não permitia a realização de voos, bem como acerca da passagem do furacão”, explica o acordão. 
Para o colegiado, a reparação dos danos materiais era devida, já que houve falha na prestação dos serviços da empresa, pois durante o período de atraso não foi dada assistência ao passageiro.

0705511-88.2018.8.07.0016
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/11/2018

INSS corta 8 em cada 10 auxílios-doença de reavaliados em pente-fino

INSS corta 8 em cada 10 auxílios-doença de reavaliados em pente-fino

Publicado em 05/11/2018
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Desde agosto de 2016 , foram realizadas 1.124.789 perícias no país, segundo o órgão
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cortou o auxílio-doença de 8 em cada 10 trabalhadores que passaram por uma perícia de revisão realizada pelo órgão.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, desde agosto de 2016, quando começou o pente-fino nos benefícios, foram realizadas 1.124.789 perícias no país.
Dos 464,4 mil trabalhadores que recebiam o auxílios-doença e que passaram por nova análise médica determinada pelo INSS, 359,5 mil foram cortados, ou 77% do total.
No caso das aposentadorias por invalidez, os cortes são menos frequentes. De 679,5 mil aposentados avaliados pelo instituto, 192,6 ficaram sem a renda (28% deles).
Também foram cancelados 73,7 mil benefícios de segurados que foram convocados pelo INSS, mas que não compareceram à perícia.
Os convocados são chamados por cartas enviadas aos seus endereços. Quem não responde é convocado por publicação no Diário Oficial.
Há ainda 60 mil casos de auxílios e aposentadorias que foram cortados por outros motivos, como morte do segurado e decisões judiciais que encerravam o pagamento.
Segundo os cálculos do Ministério do Desenvolvimento Social, a economia com os cortes é de R$ 13,8 bilhões. A expectativa do governo é que as perícias médicas do pente-fino terminem até o mês que vem --ainda restam 16,8 mil benefícios de auxílio-doença e 94,7 mil aposentadorias por invalidez a serem revistas.
Para o advogado Rômulo Saraiva, o objetivo principal da operação é cessar benefício de segurados que têm capacidade laboral, ou seja, que já podem regressar ao trabalho. Porém, afirma, há um número expressivo de pessoas em tratamento e ainda incapazes que também tiveram o benefício cortado.
Nesses casos, a recomendação é ir à Justiça para tentar recuperar o pagamento. Para especialistas, as perícias judiciais e do INSS também podem ter avaliações diferentes na hora de definir se há ou não incapacidade para o trabalho.
Saiba o que fazer se for convocado
Quem for convocado pelo INSS para reavaliar o benefício deve marcar uma perícia pelo telefone 135 com ao menos um dos seguintes números de documentos:
  • CPF  
  • PIS/Pasep 
  •  Benefício
ATENÇÃO!
O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados. Quem marca perícia e não comparece pode perder o benefício
O que levar à perícia
  • Laudo médico com a descrição da doença, tratamento e efeitos colaterais da medicação
  • Exames como radiografias acompanhados dos seus respectivos laudos técnicos
Fonte: Folha Online - 03/11/2018

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Empresa de cosméticos é multada por falta de informações em português em embalagem

Empresa de cosméticos é multada por falta de informações em português em embalagem

Publicado em 01/11/2018
TJ/SP confirmou violação a dispositivo do CDC.
A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos e manteve multa de mais de R$ 100 mil aplicada pelo Procon em virtude da falta de informações em português na embalagem do produto.
A empresa ajuizou ação com o intuito de anular a multa aplicada pelo Procon em razão da violação a dispositivo do CDC, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar informações claras sobre os produtos. Na ação, a empresa alegou que as informações no rótulo estão em obediência ao que determina a norma sanitária, adotando-se obrigatoriamente a nomenclatura INCI (International Nomenclature Of Cosmetic Ingredient).
Ao analisar o caso, o desembargador Coimbra Schmidt, relator, verificou que a empresa, de fato, violou dispositivo do CDC (art. 31). O relator enfatizou o direito do consumidor de ser prévia e detalhadamente informado - por informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa - sobre todos os atributos dos produtos expostos à venda.
O magistrado também pontuou que o cumprimento das exigências atinentes à legislação sanitária não desobriga a empresa do dever de cumprir, concomitantemente, as normas constantes no CDC. "E, no caso, tinha o autor o dever imposto pela legislação consumerista de veicular, na rotulagem do produto, a sua composição em língua portuguesa", concluiu.
Assim, por unanimidade, a 7ª câmara negou provimento ao recurso.  
•    Processo: 1049140-65.2016.8.26.0053?

Fonte: migalhas.com.br - 31/10/2018

Horário de verão começa no domingo; moradores de 10 estados e DF devem adiantar relógio em 1 hora

Horário de verão começa no domingo; moradores de 10 estados e DF devem adiantar relógio em 1 hora

Publicado em 01/11/2018
Ajuste deve ser feito por moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e vale até 17 de fevereiro de 2018.
O horário de verão de 2018 começa na primeira hora deste domingo (4). À meia-noite, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.
O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e irá vigorar até o terceiro domingo de fevereiro de 2019 (dia 17).
Neste ano, o horário de verão foi encurtado. Até o ano passado, o horário de verão se iniciava no terceiro domingo do mês de outubro. Em dezembro de 2017, o presidente Michel Temer assinou decreto que encurtou o período de duração do horário de verão, atendendo a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, para que o início do horário de verão não ocorresse entre o primeiro e o segundo turno da eleição.

        56% dos candidatos do Enem 2018 terão que adiantar o relógio para o horário de verão no dia da prova

O Palácio do Planalto chegou a informar no início do mês que, a pedido do Ministério da Educação, a entrada em vigor do horário seria adiada para dia 18 de novembro, a fim de não prejudicar provas do Enem, mas acabou decidindo manter a data de 4 de novembro.

Relógios fora de hora

As mudanças na data de início do horário de verão chegaram a causar confusão. No dia 15 de outubro, usuários de telefone celular reclamaram da mudança automática do horário em seus aparelhos para o horário de verão. No Twitter, muitos consumidores reclamaram ter perdido uma hora de sono em pleno retorno de feriado e cobraram explicações da TIM. A maioria relatou ter um iPhone, mas também houve queixas de donos de aparelhos com sistema Android.

Na semana seguinte, mais clientes de operadoras de celular passaram pela mesma situação, em que os relógios de seus aparelhos foram adiantados de forma automática para o horário de verão. Em São Paulo, alguns relógios de rua também foram adiantados e mostravam horário de verão na manhã do domingo (21).

Fim do horário de verão

O fim do horário de verão chegou a ser analisado pelo governo.
Um estudo do Ministério de Minas Energia apontou queda na efetividade da iniciativa, já que o perfil do consumo de eletricidade não estava mais ligado diretamente ao horário, mas sim à temperatura. Os picos de consumo foram registrados nas horas mais quentes do dia.
O Horário Brasileiro de Verão foi instituído pelo então presidente Getúlio Vargas, pela primeira vez, entre 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932. Sua adoção foi posteriormente revogada em 1933, tendo sido sucedida por períodos de alternância entre sua aplicação ou não, e também por alterações entre os Estados e as regiões que o adotaram ao longo do tempo.
De acordo com o decreto nº 6.558, de 08 de setembro de 2008, modificado pelo decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017, a hora de verão fica instituída no Brasil da seguinte forma:

“Fica instituída a hora de verão, a partir de zero do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte. A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal”.
Fonte: G1 - 31/10/2018