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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Passageira será indenizada em R$ 15 mil por extravio de bagagem em voo internacional

Passageira será indenizada em R$ 15 mil por extravio de bagagem em voo internacional

Publicado em 19/10/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Uma mulher que viajava de Florianópolis para Dublin e teve a bagagem extraviada será indenizada por uma companhia aérea. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Civil, que acolheu parcialmente o recurso interposto pela ré e reduziu a indenização - estipulada em R$ 25 mil em primeira instância - para R$ 15 mil.
De acordo com o relatório, a mulher fez o seguinte itinerário: Florianópolis - São Paulo, São Paulo - Amsterdã e Amsterdã - Dublin. As duas bagagens despachadas não chegaram ao destino final. A mulher celebrou o Natal em Dublin e não pôde entregar os presentes comprados no Brasil, bem como teve de iniciar a viagem com apenas duas mudas de roupas que estavam em sua bagagem de mão. Ela só conseguiu reaver as malas 15 dias depois - a viagem durou 20 dias.
O caso foi resolvido com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o relator do recurso, desembargador Fernando Carioni, fatos decorrentes de prestação de serviços de transporte nacional devem ser analisados sob os princípios do artigo 14 da normativa.
Pelo Código, é obrigação do fornecedor de serviços responder, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos usuários em razão de defeitos relativos à sua prestação. Desta forma, no caso de uma empresa aérea, ela deve transportar o passageiro, bem como seus pertences, de forma segura e no tempo acordado até seu destino final.
O magistrado acrescentou, ainda, "que os prejuízos de natureza anímica experimentados pela autora pelo extravio de sua bagagem quando realizava viagem ao exterior extrapolam o mero dissabor e o aborrecimento corriqueiro". A decisão foi u
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/10/2018

Escola deve indenizar criança que sofreu maus-tratos em creche

Escola deve indenizar criança que sofreu maus-tratos em creche

Publicado em 19/10/2018
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou escola do DF ao pagamento de indenização por danos material e moral em razão da prática de maus-tratos a criança por professoras da escola. Os atos de agressão e humilhação foram registrados em vídeo por uma professora auxiliar da própria instituição.
De acordo com informações dos autos, os autores da ação alegam que o aluno, na época com três anos de idade, foi alvo de constantes agressões e humilhações perpetradas por professoras da creche, o que lhe causou distúrbios comportamentais e necessidade de tratamento psicológico. Requereram a condenação da escola ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a cada autor (os pais e a criança), indenização pela perda do tempo útil no valor de R$ 4 mil e aproximadamente R$ 20 mil pelos danos materiais causados.
A parte requerida alegou em reposta a inconstitucionalidade dos vídeos usados como prova, por se tratarem de gravações clandestinas, e a ausência de provas dos fatos narrados. Defenderam, ainda, a inexistência dos danos morais e o excesso do valor pleiteado, assim como a não comprovação dos danos materiais.
Na sentença de 1ª instância, o juiz substituto ressaltou que “o ambiente criado pela creche não se coaduna com o esperado legal, contratual ou moralmente. A escola é ambiente de desenvolvimento sadio das crianças e dos adolescentes, preparando-os para o convívio comunitário e o exercício da cidadania. O convívio com seus pares, recebendo exemplo dos adultos, professores e demais funcionários da escola/creche deve servir como reflexo da sociedade, mas não de suas mazelas”.
O juiz expôs, ainda, que “ao expor um cenário de terror psicológico, de constante agressividade por parte dos cuidadores, a escola induz a criança, na mais tenra idade e em época de maior absorção cultural, a ideia de que o perfil de cidadão esperado pela sociedade é o agressivo, bullier”. A condenação da escola ao pagamento de danos morais foi fixada em R$ 15 mil e o dano material arbitrado em mais de R$ 17 mil. A requerida apelou da sentença.
Ao apreciar o recurso, o relator destacou a aplicação ao caso da teoria do risco do empreendimento, segundo a qual a responsabilidade do fornecedor pelos fatos resultantes dos seus negócios é objetiva, ou seja, independe de culpa. Afirmou que a escola, responsável pela conduta dos professores, tem o dever de garantir um ambiente seguro e sadio para o desenvolvimento cognitivo dos alunos.
A 2ª Turma reconheceu a grave deficiência na prestação do serviço educacional pela ré e, por consequência, sua responsabilidade pelos danos morais causados à criança. Em relação ao dano material, o Colegiado asseverou que “a escola deve ressarcir os pais do aluno das quantias despendidas com a matrícula, com o material escolar e com o uniforme, haja vista a transferência do infante para outra instituição de ensino antes da conclusão do período letivo; bem como do valor das mensalidades correspondentes ao período do ilícito contratual”.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/10/2018

Pai acusado de furto ao comprar presente para filhos deve ser indenizado em R$ 30 mil

Pai acusado de furto ao comprar presente para filhos deve ser indenizado em R$ 30 mil

Publicado em 19/10/2018
O juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou as Lojas Americanas S/A a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para pai e dois filhos (cada um), que foram acusados de furto indevidamente.
Consta nos autos (0145905-69.2015.8.06.0001) que, no dia 13 de outubro de 2014, o porteiro, junto com os dois filhos, se dirigiu a uma das lojas da empresa em Fortaleza para comprar presente em comemoração ao Dia das Crianças.
Ocorre que, segundo o pai das crianças, eles foram vítimas de uma acusação caluniosa de furto, por parte de um funcionário, passando por situação vexatória e humilhante na frente dos demais clientes do local.
Ele alega ainda que chegaram a ser agredidos, tendo um dos filhos sofrido escoriações no antebraço.
As vítimas se dirigiram ao 34º Distrito Policial, onde fizeram boletim de ocorrência e realizaram exames de corpo delito. Além disso, o caso foi divulgado em uma emissora de TV de Fortaleza, cujo título da matéria era “Pai Agredido”.
Diante dos fatos, o pai entrou com ação na Justiça, representando também os filhos, requerendo indenização por danos morais. A empresa foi citada, porém, não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “pelo teor da reportagem é possível constatar a veracidade da ocorrência do fato, abordagem excessiva e a acusação de furto realizado por preposto da ré, pois a matéria narra a ocorrência, bem como expõe vídeos e fotografias em que protagonizam os autores”.
Também destacou que, “igualmente, pelo resultado do exame de corpo de delito, realizado no dia seguinte ao do episódio, é possível constatar que os autores sofreram lesões causadas por instrumento contundente, o que coaduna com a tese de ter havido abordagem violenta empregada pelos prepostos da ré. Assim, a indenização é devida”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 11 de outubro.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/10/2018


O que fazer se o WhatsApp foi invadido e a verificação de duas etapas foi ativada?

O que fazer se o WhatsApp foi invadido e a verificação de duas etapas foi ativada?

Publicado em 19/10/2018 , por Altieres Rohr
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Pacotão de segurança também responde dúvidas sobre o descarte de mídias de armazenamento.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.) vá até o fim da reportagem e utilize o espaço de comentários ou envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores no pacotão, às quintas-feiras.

WhatsApp hackeado

Meu esposo teve o WhatsApp clonado e os criminosos bloquearam o celular sem que ele pudesse fazer ou receber ligações e o WhatsApp ficou inoperante. Começaram a pedir dinheiro para os contatos, descobrimos porque pediram para mim, como esposa, consegui perceber que não era ele, pela forma que escrevia para mim. Fui até a operadora e adquiri um novo chip voltando então o celular a fazer e receber ligações, porém o WhatsApp aparece a seguinte mensagem:
"Esta conta está protegida pela verificação em 2 etapas. Insira o PIN que você criou ao configurar a verificação das duas etapas. Seu PIN é diferente do código de verificação do SMS."

Meu esposo já falou com vários técnicos e ninguém sabe resolver, enquanto isso os criminosos continuam entrando em contato com os clientes e amigos do meu esposo pedindo dinheiro emprestado. O que mais nos preocupa é que podem alterar informações passadas a clientes como conta bancária para pagamentos que os clientes iriam efetuar depósito. Como podemos resolver isso? — Solange
Solange, esta questão precisa ser levada ao suporte técnico do WhatsApp. Você pode fazer isso a partir do próprio aplicativo, mesmo que ele não esteja autenticando no número. Clique no menu de "..." vertical e selecione "Ajuda".


A verificação em duas etapas foi criada para que essa situação não acontecesse. Porém, como ela não estava ativa quando os criminosos assumiram o controle da conta, eles conseguiram ativar a autenticação de dois fatores para bloquear o acesso do dono verdadeiro do celular.
Apenas o suporte do WhatsApp vai conseguir resolver essa questão, pois o WhatsApp exige um período de inatividade para permitir a reativação no mesmo número com a dispensa do PIN. Se os criminosos não pararem de usar o WhatsApp, esse período de inatividade não será concluído e a conta ficará bloqueada para novas ativações sem o PIN.
Sendo assim, é preciso explicar a situação ao suporte do WhatsApp. Explique o ocorrido, com todas as datas e horários possíveis, para que eles possam localizar a alteração na conta e determinar que ela foi realizada de forma indevida.
De todo modo, não há garantia de que a conta seja recuperada. Se isso não der certo, você terá de aguardar até que o período de inatividade da conta permita a reativação do número sem o PIN.

Descarte de eletrônicos com dados

Preciso descartar laptop, celulares e outros dispositivos eletrônicos usados. Já decidi que vou enviá-los para empresas especializas em reciclagem de lixo eletrônico e que estão de acordo com a normas da Política Nacional de Resíduos Sólido (felizmente aqui na minha cidade há empresas que prestam esse tipo de serviço). A dúvida é: como faço para garantir a proteção e segurança dos meus dados pessoais, considerando que há telas queimadas e que não me permitem visualizar o conteúdo gravado na máquina/celular? — Sylvia
Tudo depende do nível de confiabilidade que você precisa para o descarte e a natureza das informações armazenadas.
Existem certas informações que são sensíveis apenas em determinado momento e deixam de ter relevância após alguns anos, por exemplo. Nestes casos, o melhor pode ser simplesmente guardar os dispositivos por esse prazo e enviá-los para reciclagem quando a informação não é mais relevante. Uma política de troca de senhas periódica, por exemplo, garante que nenhuma senha resgatada de um disco antigo funcione. Agendas ou compromissos antigos, também, têm pouca relevância no futuro.

Se foi determinado que há informações sensíveis que não vão perder sua relevância a curto prazo, você precisa retirar o dispositivo de armazenamento das máquinas e prepará-los para o descarte separadamente.
Muitos modelos de SSD dispõem de ferramentas próprias dos fabricantes para remoção segura de dados e praticamente todos os modelos reagem corretamente a um comando específico de remoção de dados. Em alguns computadores, esse comando pode ser dado a partir do menu UEFI da placa-mãe. O ideal, porém, é usar o software do fabricante. O processo é relativamente rápido e você pode conectar os SSDs externamente a um sistema criado para esse fim.
Para discos rígidos (HDs), apagar dados com segurança é extremamente difícil. Existem ferramentas, mas o processo consiste em regravar o HD inteiro várias vezes, o que costuma ser lento e inviável se você tiver muitas unidades grandes que exigem descarte, ou unidades que já não estão funcionando corretamente. No fim, a solução acaba sendo destruir as peças (trituração, esmagamento e desmagnetização são algumas opções).
Para celulares, muitos modelos (especialmente os mais novos) dispõem de criptografia, o que significa que é muito difícil recuperar as informações que estavam armazenadas no aparelho. Se os computadores também utilizavam criptografia, vale a mesma regra. É muito difícil recuperar os dados. Em celulares sem criptografia, talvez seja preciso destruir os dispositivos.
O pacotão da coluna Segurança Digital vai ficando por aqui. Não se esqueça de deixar sua dúvida na área de comentários, logo abaixo, ou enviar um e-mail para g1seguranca@globomail.com. Você também pode seguir a coluna no Twitter em @g1seguranca. Até a próxima!
Fonte: G1 - 18/10/2018