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terça-feira, 2 de outubro de 2018

Corretoras zeram taxas de operações em Bolsa para atrair investidores

Corretoras zeram taxas de operações em Bolsa para atrair investidores

Publicado em 02/10/2018 , por Tássia Kastner Anaïs Fernandes
Isenção de tarifas também atinge produtos de previdência complementar e começa a preocupar grandes bancos
?Em mais um passo na disputa por pequenos investidores, corretoras independentes anunciaram na última semana que deixarão de cobrar taxas de corretagem para operações em Bolsa. 
Com a decisão, elas levam para a renda variável a disputa de mercado já consolidada em investimentos de renda fixa —o mais visível é o Tesouro Direto, cuja isenção de tarifas em corretoras forçou grandes bancos a rever suas taxas.
Entre as casas que anunciaram a isenção da taxa de corretagem em Bolsa estão a Modalmais, corretora ligada ao Banco Modal, e a Clear, comprada pela XP em 2014. Ambas têm operações robustas e outras fontes de receitas que podem ajudar a minimizar a queda da arrecadação com corretagem.
Rodrigo Puga, diretor-executivo da Modalmais, explica que a adesão à corretagem zero é uma opção do cliente, que passaria a pagar um valor maior de mensalidade para usar a plataforma online de investimentos, que oscila entre R$ 20 e R$ 250 por mês, de acordo com o serviço contratado pelo investidor. Na prática, a corretora manteria sua receita mesmo oferecendo a isenção na corretagem.
Em seu site, a Clear informou inicialmente que suas receitas viriam do rendimento dos recursos parados na conta dos clientes (sistemática parecida com a que ocorre nos grandes bancos) e das multas cobradas de investidores que deixam saldo negativo na conta. A informação foi retirada do site no final da semana.
Procurada, a corretora não quis comentar a decisão.
Especialistas em finanças explicam que a decisão replica o movimento iniciado com a isenção das taxas do Tesouro Direto. Com isso, elas abriam mão da receita inicial com a expectativa de que depois esse cliente passaria a investir em outros produtos, como CDBs (Certificado de Depósito Bancário), com os quais a corretora ganha uma diferença do rendimento oferecido pelo banco e efetivamente pago pelo cliente, ou então na renda variável.
“O investidor abrir a conta é a parte mais difícil”, diz William Eid Jr, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Até então, grandes bancos vinham ignorando a guerra tarifária das corretoras, apostando que a imagem de solidez e a praticidade de se investir no banco ajudaria a manter clientes. O cenário de juros baixos, com a Selic a 6,50% ao ano, forçou a mudança.
“Os bancos têm vantagens como grande número de clientes e volume financeiro. Muitos investidores acabavam acessando essas instituições pela comodidade de já serem clientes, mesmo que as taxas cobradas fossem bem mais caras. Sabendo disso, os bancos preferiam maximizar os resultados com tarifas, enquanto corretoras menores precisavam oferecer descontos para conseguir captar clientes”, diz César Caselani, professor de finanças da FGV EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo).
O Bradesco puxou o movimento dos grandes bancos ao zerar em junho deste ano a taxa de custódia para investimento no Tesouro Direto. Foi seguido por Itaú, Santander e Banco do Brasil, que também deixaram de cobrar taxas de custódia para outros produtos de renda fixa, como CDBs.
“Naturalmente, tem um pedaço dessa decisão que vem de observar o mercado, concorrência sempre é concorrência. Mas é também uma iniciativa dentro do pilar de atender o cliente no todo”, diz Cassiano Scarpelli, vice-presidente do Bradesco.
No início de setembro, foi a vez do Itaú oferecer isenção na taxa de custódia do Tesouro e outros produtos de renda fixa para aplicações feitas por sua corretora.
“O Tesouro pode ser o produto mais sofisticado de entrada para o cliente do varejo no universo dos investimentos. Mas, com a taxa básica de juros em nível baixo, o cliente começa a perceber que tarifas comem parte importante da sua rentabilidade. Já havia corretoras independentes fazendo isso [zerando taxas] e analisamos que fazia sentido”, diz Claudio Sanches, diretor de produtos de investimento e previdência do Itaú.
Gilberto Abreu, diretor de investimento do Santander Brasil, avalia que a competição é boa para o setor bancário.
“O Tesouro é quase uma prestação de serviço, é o cliente que toma a decisão de compra. Do ponto de vista financeiro, é importante para o cliente [ter essa isenção] e, para a receita do banco, é bastante marginal”, diz Abreu.
Marcelo Labuto, vice-presidente de negócios de varejo do Banco do Brasil, último dos grandes bancos a aderir às isenções, afirma que a ideia é conseguir consolidar mais transações dentro do banco.
“Temos clientes que faziam aplicação no Tesouro sem ser por meio do banco, transferiam dinheiro para corretora por causa dessa questão do valor da tarifa. Com esse movimento, a ideia é que o cliente concentre cada vez mais seu patrimônio e seus recursos conosco”, diz.
Labuto também reconhece que o mercado está muito competitivo, mas diz não considerar isso ruim. “Força toda a indústria a se modernizar.”
A competição por tarifas mais baixas chegou também aos produtos de previdência complementar. 
Além das altas taxas de administração, os bancos cobravam ainda taxas de carregamento, que comiam um percentual do valor investido e resgatado pelo investidor em cada aplicação. 
Essa taxa já não era cobrada por seguradoras independentes, o que tem feito grandes bancos perderem participação de mercado, ainda que de forma marginal, já que eles dominam o mercado de previdência complementar.
“A motivação aqui é outra. Foi uma decisão do Santander de se posicionar como um banco de previdência, de mudar seu patamar de captação”, afirma Gilberto Abreu.
Os grandes bancos demonstraram, porém, preocupação com a isenção quase completa de tarifas nas corretoras, com a chegada da estratégia à renda variável.
“Temos estudado precificação — é um assunto prioritário definir preços adequados considerando o novo cenário econômico, mas vamos determinando a ordem das nossas ações”, afirma Sanches, do Itaú, que vê a redução das tarifas em nichos de corretoras.
Executivos do Bradesco dizem que modelos de “negociação a zero” geram preocupação.
“Qualquer prestação de serviço pressupõe lucro. Temos a preocupação do que estamos oferecendo para o cliente e de onde está nosso retorno. Num modelo com tudo zerado, tem que avaliar até onde vai levar, porque o mercado pode estar indo para algum caminho que não é saudável”, diz Cassiano Scarpelli.
Sócio do escritório Mattos Filho, Marcio Soares, diz que a prática de zerar tarifas dificilmente poderia ser considerada concorrência predatória. Para ele, o que existe é uma concorrência bastante agressiva, competitiva.
Wellington Lopes de Souza, professor de finanças do Ibmec/SP, explica que a isenção de tarifas é tradicional em casas do exterior e que, no Brasil, criará um novo processo de consolidação no setor.
Os mais ativos no Tesouro Direto
1º Easynvest 
2º Rico 
3º XP Investimentos 
4º Modal 
5º Itaú 
6º BB Banco de Investimento 
7º Clear 
8º Bradesco 
9º Caixa Econômica Federal 
10º Inter
Fonte: Folha Online - 01/10/2018

Honda convoca 67 mil proprietários de Fit e City para troca de airbags

Honda convoca 67 mil proprietários de Fit e City para troca de airbags

Publicado em 02/10/2018
Problema no equipamento de segurança foi detectado em veículos fabricados entre 2013 e 2014
São Paulo
A Honda convoca proprietários dos veículos Fit e City, fabricados entre 2013 e 2014, para recall por problema no airbag do passageiro. Ao todo, 66.915 carros precisam trocar o equipamento.
Segundo a montadora, há um defeito no sistema que pode causar lesões graves e morte. Isso porque foi detectado que a estrutura do insuflador pode se romper em caso de colisão frontal e, eventualmente, causar projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo. 
A substituição é gratuita e deverá ser realizada em qualquer concessionária autorizada Honda, a partir da próxima segunda-feira, dia 8. 
O problema foi identificado em 42.882 unidades do Honda Fit, modelo 2014, fabricados entre março de 2013 e abril de 2014 e com chassis finais entre EZ100002 até EZ503439. 
No Honda City modelo 2014, o recall deve ser feitos em veículos com chassis entre EZ200001 até EZ216205 e EZ130001 até E130783. Os carros foram produzidos entre abril de 2013 e junho de 2014, num total de 24.033 unidades. 
O proprietário do veículo pode consultar no site da montadora a necessidade do reparo. O agendamento pode ser efetuado pela internet ou na Central de Atendimento da montadora, no número 0800-701-3432.
Fonte: Folha Online - 01/10/2018

Com restrição fiscal, governo sugere novo formato para baixa renda no Minha Casa

Com restrição fiscal, governo sugere novo formato para baixa renda no Minha Casa

Publicado em 02/10/2018 , por Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes
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Hoje as famílias da Faixa 1, com renda até R$ 1,8 mil mensais, só pagam 5% do valor do imóvel
BRASÍLIA – Diante das restrições orçamentárias cada vez maiores, a atual equipe econômica sugere que o presidente eleito adote um novo formato para a contratação de imóveis do Minha Casa Minha Vida para famílias da Faixa 1 e 1,5, de menor renda. A ideia – que já está em estudo na área econômica – é viabilizar novas contratações “sem demandar recursos expressivos da União”. Os ajustes são considerados necessários para a sustentabilidade da modalidade no longo prazo.
Hoje as famílias da Faixa 1, com renda até R$ 1,8 mil mensais, só pagam 5% do valor do imóvel. O restante (95%) é bancado pela União por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) com recursos do Orçamento.
Já as famílias da Faixa 1,5, com renda até R$ 2,6 mil mensais, têm desconto de até R$ 45 mil no valor do imóvel, subvenção de 10% paga pela União e acesso a empréstimo com o FGTS a uma taxa de juros de 5% ao ano.
O novo modelo prevê que o FAR, com recursos emprestados pelo FGTS, compre um conjunto de unidades habitacionais (até o limite de 50% do total do empreendimento) para o arrendamento a famílias com renda mensal de até R$ 2,6 mil. As famílias pagariam entre 15 e 20 anos ao FAR, com a opção de adquirir o imóvel ao fim do prazo. A proposta é apresentada pelo Ministério do Planejamento em documento produzido para a transição de governo.
O atual governo considera necessária a continuidade de contratações de unidades habitacionais para baixa renda, dado o elevado déficit habitacional existente. No entanto, é preciso adotar novos formatos “que proporcionem menor dispêndio da União e o retorno do atendimento da demanda de pequenos municípios”, diz o documento.
O Planejamento também considera oportuno avaliar os limites de valor de venda ou investimento do imóvel em determinados recortes territoriais que têm tido contratações abaixo da média e rever a política de descontos a serem concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, “a fim de aproveitar ao máximo a capacidade de pagamento do beneficiário”.
Apesar da necessidade de restringir a subvenção da União nos empreendimentos do MCMV, a equipe econômica destacou que existem recursos na ordem de R$ 1 bilhão no Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) “que poderiam ser aplicados na produção de habitações com novo formato de atendimento, a ser estudado”.
Cidades históricas. Além das mudanças no MCMV, o atual governo propõe a remodelação do PAC Cidades Históricas, que ainda tem um grande porcentual da carteira a ser executado. Num momento de grandes restrições fiscais do governo, a ideia seria adotar o modelo de concessão.
Segundo o Planejamento, está em estudo a concessão com fins de recuperação e preservação de monumentos e sítios históricos como medida alternativa e complementar. “O Iphan possui proposta de projeto-piloto para o Parque Histórico Nacional das Missões (sítios arqueológicos missioneiros), em São Miguel das Missões/RS”, diz o documento.
Fonte: Estadão - 01/10/2018

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Consumidora será ressarcida por carro que pegou fogo dois meses após compra

Consumidora será ressarcida por carro que pegou fogo dois meses após compra

Publicado em 01/10/2018
Juízo de 1º grau concluiu que não houve culpa da consumidora no incêndio.
O juiz de Direito Moacyr Caldonazzi de Figueredo Cortes, da 5ª vara Cível de Vila Velha/ES, garantiu a uma consumidora indenização por danos materiais no valor de R$19 mil após seu carro pegar fogo dois meses depois da compra.
Na ação contra as partes, a consumidora alegou que seu sobrinho, enquanto dirigia o carro, percebeu uma fumaça saindo da frente do veículo. Parou o carro no acostamento da rodovia e, repentinamente, as chamas de fogo tomaram a parte dianteira do veículo, se alastrando pelo volante, forçando o condutor a se retirar do interior do carro.


A revendedora do carro, no entanto, argumentou que não teve culpa no ocorrido porque apenas intermediou o negócio de venda e compra da segunda requerida. Já esta alegou a culpa exclusiva da consumidora, pois não havia nenhum indício de que o carro tenha sido vendido com defeito.
Ao analisar o caso, o juiz Moacyr Caldonazzi de Figueredo Cortes constatou que não existem provas que possam culpabilizar a consumidora pela causa do incêndio.
Assim, responsabilizou as partes pelo ocorrido determinando o pagamento de R$ 19 mil por danos materiais, uma vez que o veículo se perdeu totalmente após o incêndio.
"Não havendo indício de ato imputável à requerente, tampouco prova da inexistência de vício oculto do bem, resta prejudicado o afastamento da responsabilidade das requeridas pela indenização aos danos causados à autora."
•    Processo: 0013945-96.2013.8.08.0035

Fonte: migalhas.com.br - 30/09/2018

Banco que perdeu contrato terá de indenizar cliente por danos morais

Banco que perdeu contrato terá de indenizar cliente por danos morais

Publicado em 01/10/2018
Para juízo, ficou caracterizada falha na prestação de serviço da instituição ao ser diligente na guarda dos documentos.
Banco que perdeu documentos de contrato terá de indenizar cliente por danos morais no importe de R$ 8 mil. Assim decidiu juíza leiga Anna Paula Kotwica Jardim, ao entender que a instituição bancária foi diligente na guarda dos documentos. Decisão foi homologada pela juíza de Direito Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção, do 1º JEC de Curitiba/PR.
O autor conta que ajuizou ação de exibição de documentos após ter negado acesso a documentos relativos a contrato com o banco que resultou na negativação de seu nome. A ação de exibição de documentos foi julgada procedente. O banco, por sua vez, não cumpriu a ordem judicial, confessando que "o contrato objeto da presente ação não foi localizado" e, portanto, seria impossível atender à ordem.
O cliente, então, ingressou com ação de indenização por danos morais. A instituição, por sua vez, afirmou inexistir ato ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar.
Mas a juíza leiga Anna Paula Kotwica Jardim entendeu pertinente o pedido. Para ela, restou caracterizada a falha na prestação de serviço. "É evidente o transtorno causado pelo réu, que não foi diligente na guarda dos documentos firmados pelo autor." Ela concluiu pela aplicação da responsabilidade objetiva, ou seja, de que o banco deve responder pelos danos independentemente de prova de culpa.
“O requerido busca se eximir das suas responsabilidades enquanto prestador de serviços, mas fica evidente que não existiu a devida cautela no dever de guarda dos documentos do autor. Por isso, deve responder pela falha na prestação dos serviços, uma vez que responde de forma objetiva."
A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Atuou na causa pelo autor o advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Rubel Advogados).   
•    Processo: 0009262-62.2018.8.16.0182
Fonte: migalhas.com.br - 28/09/2018

Fabricante deve indenizar por atraso na entrega de móveis a casal

Fabricante deve indenizar por atraso na entrega de móveis a casal

Publicado em 01/10/2018
Para 38ª câmara Extraordinária de Direito Privado, nas relações de consumo, fornecedores respondem solidariamente sobre fornecimento de bem ou serviço
Uma fabricante de móveis deverá indenizar casal por causa do atraso e da não entrega de móveis para seu apartamento. Decisão é da 38ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP.
Consta nos autos que o casal firmou contrato com uma loja de móveis planejados para o apartamento que estavam adquirindo, tendo quitado totalmente a mobília. Após diversos atrasos na entrega e montagem pela loja receberam a notícia de que o estabelecimento comercial fechou as portas. Eles então tiveram de alugar um novo imóvel por não terem mobília para o apartamento ao qual se mudariam. O casal ingressou na Justiça contra a fabricante dos imóveis requerendo tutela de urgência para que fosse feita a entrega e instalação dos móveis e, subsidiariamente, pediram indenização por perdas e danos, por danos materiais e por danos morais.
Em 1º grau, o juízo da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP julgou extinto o processo ao acolher tese de ilegitimidade passiva da fabricante de imóveis. Em recurso interposto no TJ/SP, o casal insistiu na legitimidade da fabricante e que a loja era sua representante comercial.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil pontuou que a responsabilidade da ré decorre de sua condição de fabricante e que a própria apelada chegou a encaminhar termo de acordo extrajudicial ao casal para solucionar o impasse.
A relatora salientou que, conforme estabelece o CDC, "nas relações de consumo respondem solidariamente todos os fornecedores de produtos e serviços vinculados por meio de uma cadeia dirigida exatamente ao fornecimento de um bem ou serviço", sendo que o consumidor pode escolher demandar contra todos os fornecedores ou contra algum deles para a restituição da quantia paga.
A desembargadora ressaltou que, evidenciando o descumprimento da obrigação assumida, consistente na entrega e instalação dos móveis, impunha-se que o negócio fosse desfeito, o que não ocorreu.
Com isso, a magistrada votou por dar parcial provimento ao recurso do casal e condenar a fabricante a indenizá-los por dano moral em R$ 10 mil.
O advogado Paulo Henrique Tavares, que patrocinou o casal na causa, lamentou a decisão de 1º grau. No entanto, comemorou o entendimento seguido pelos desembargadores ao analisarem o caso.
"A sentença foi no mínimo inusitada, não pelo fato da improcedência, levando-se em conta que os nobres magistrados estão sob a égide do livre convencimento. Outrossim foi inusitada pelo fato de não analisar a verdade real dos fatos. De toda forma, a efetiva análise foi realizada pela colenda 38ª câmara extraordinária e determinado então o reconhecimento da responsabilidade solidária e do dano moral." 
•    Processo: 1012106-75.2016.8.26.0564
Fonte: migalhas.com.br - 29/09/2018