Pesquisar este blog

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Instituição de ensino deve indenizar ex-aluno por propaganda enganosa

Instituição de ensino deve indenizar ex-aluno por propaganda enganosa

Publicado em 04/07/2018
Estudante teve habilitação em apenas uma área de atuação.

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da Comarca de Itapetininga, que condenou uma instituição de ensino a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, ex-aluno por propaganda enganosa. A ré emitiu ao estudante diploma com habilitação para atuação em apenas uma área, diferentemente do que havia anunciado.   

Consta dos autos que o rapaz firmou com a instituição contrato de prestação de serviços educacionais, tendo por objeto o curso de Educação Física com habilitação plena, conforme divulgado à época dos fatos. Entretanto, ao colar grau, obteve da ré graduação para atuar de forma delimitada e restrita, podendo exercer seu ofício apenas para o magistério da educação básica (ensinos fundamental e médio).
        
Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, afirmou que o caso representa “verdadeira propaganda enganosa”, uma vez que a ré, na condição de prestadora de serviço, deveria ter oferecido ao consumidor informação adequada e clara sobre o curso de “licenciatura plena” que oferecia, além das interpretações que, à época, existiam quanto à abrangência do grau universitário em questão e do bacharelado. “Está, pois, caracterizado o dever de indenizar. Os danos morais decorrem da expectativa frustrada do autor que, tendo investido tempo e dinheiro ao longo de três anos de curso, acreditou que seria habilitado tanto para o magistério em educação básica quanto para o exercício profissional em academias, clubes esportivos etc.”, escreveu.
        
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Hugo Crepaldi Neto e Vicente Antonio Marcondes D’Angelo. 
        
Apelação nº 1003603-48.2014.8.26.0269
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 03/07/2018

Cliente que teve bagagem extraviada durante voo deve ser indenizado em R$ 10 mil

Cliente que teve bagagem extraviada durante voo deve ser indenizado em R$ 10 mil

Publicado em 03/07/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a TAM Linhas Aéreas e a Alitalia Compagnia Aerea Italiana a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais para consumidor que teve bagagem extraviada. A decisão, proferida nessa quarta-feira (27/06), teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.
“Resta clara a responsabilidade das empresas aéreas pelo extravio de bagagens durante o período em que estas se encontram sob sua guarda e vigilância. Vale lembrar que a bagagem foi registrada pelo autor no momento do seu embarque de retorno para o Brasil, ocorre que seus pertences nunca chegaram”, disse o relator no voto.
De acordo com o processo, o cliente comprou passagens aéreas internacionais para viajar pela Latam no trecho Roma/São Paulo e pela TAM no trecho São Paulo/Fortaleza, mas ao chegar na capital paulista constatou que duas malas tinham sido extraviadas, fazendo com que perdesse 60 kg de produtos adquiridos durante a viagem, inclusive material de estudo.
A empresa aérea Alitália afirmou que havia enviado as bagagens pela Latam, mas os produtos nunca chegaram na casa do universitário. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra as duas empresas requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a TAM argumentou não ter ficado comprovado que teria se comprometido em transportar e entregar a bagagem, sendo a Alitália a única responsável. A empresa italiana, por sua vez, explicou que as malas foram encaminhadas através da TAM, e que o notebook do cliente deveria estar na bagagem de mão. Defendeu não haver comprovação do dano material e por isso pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou as empresas a pagarem, solidariamente, mil unidades de Direito Especial de Saque (DES), moeda dos Fundo Monetário Internacional (FMI) que só pode ser trocada por dólar, euro, libra e o iene, a título de danos materiais, e R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Para reformar a decisão, a TAM apelou (nº 0182872-16.2015.8.06.0001) ao TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso para manter na íntegra a sentença de 1º Grau. “O extravio da mala da parte autora, sem dúvida, trouxe desconforto e transtornos capazes de ensejar a reparação pretendida, principalmente porque o autor perdeu todo material de estudo de Engenharia Civil, entre notebook e notas de aula, de ano que morou em Roma, além de ter se privado de seus pertences”, explicou o desembargador, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/07/2018

Serasa indenizará consumidora por negativação sem aviso prévio

Serasa indenizará consumidora por negativação sem aviso prévio

Publicado em 03/07/2018
Reparação foi fixada em R$ 3 mil.

O Serasa terá de indenizar uma consumidora que teve seu nome inscrito no órgão de proteção ao crédito sem ser avisada. A decisão é do juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, e foi homologada pelo juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt, do JEC de Curitiba/PR.

A consumidora ingressou com ação contra o órgão de proteção ao crédito sustentando que, após tentar contratar um cartão de crédito, foi surpreendida ao descobrir que estava com o nome negativado sem qualquer aviso prévio.
O órgão, por sua vez, contestou que não foi o responsável pela inscrição, bem como que a autora deveria ter solicitado administrativamente a correção do cadastro, permanecendo inerte.
Ao analisar, o juiz leigo destacou previsão da súmula 359 STJ, segundo a qual "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". Assim, competia ao requerido, em face à inversão do ônus da prova deferida, demonstrar que a mulher foi notificada previamente à inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Sem a comprovação, resta configurado o dano moral.
"É presumido o dano moral decorrente da ausência de notificação prévia de inscrição em órgão de proteção ao crédito, que, inclusive, ultrapassa o mero dissabor em decorrência dos nefastos efeitos que causam ao consumidor."
A reparação foi fixada em R$ 3 mil.
Os advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, da banca Engel Rubel Advogados, defenderam o consumidor.  
•    Processo: 0063010-43.2017.8.16.0182
Fonte: migalhas.com.br - 02/07/2018

Saiba como fugir dos golpes aplicados nos aposentados

Saiba como fugir dos golpes aplicados nos aposentados

Publicado em 03/07/2018 , por Larissa Quintino
Captura de Tela 2018-07-03 a?s 08.41.59.png
Promessas de revisão por correio e telefone e descontos indevidos são sinais de fraude
        
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem desconfiar de promessas sobre revisões de benefícios e permanecer atentos a descontos desconhecidos em seus salários para que não sejam vítimas dos mais diversificados tipos de golpes.
As fraudes contra aposentados geralmente ocorrem de duas formas.
A primeira e mais comum, de acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, é o golpe do crédito consignado. O segurado é surpreendido por um desconto que não autorizou ou mesmo, se pediu o empréstimo e quitou, com a continuidade dos descontos.

O mesmo tipo de problema acontece com descontos de organizações às quais o segurado nunca se associou.
Segundo Saraiva, o aposentado ou pensionista precisa olhar sempre o informe de pagamentos para identificar possíveis descontos não autorizados.
Caso identifique algo errado, a dica é registrar um boletim de ocorrência, reclamar com o INSS e com a
instituição, além de pedir o ressarcimento dos valores.
Caso o dinheiro não seja devolvido, ele pode ir à Justiça.
ASSOCIAÇÕES
Outro golpe comum que vem sendo aplicado é quando associações abordam aposentados e pensionistas por telefone ou enviam cartas dizendo que eles têm direito a uma revisão no INSS que pode pagar uma bolada.
Para cumprir a promessa de vitória, os golpistas pedem pagamento antecipado.
O segurado que for abordado deve sempre procurar uma segunda opinião e não fornecer dados bancários.
SERVIDORES TAMBÉM SÃO VÍTIMAS
Os servidores públicos também podem ser vítimas de golpes.
Recentemente, um pensionista do estado, de 82 anos, recebeu uma correspondência em nome de uma associação prometendo o pagamento de precatórios.
Desconfiada de golpe, a família ligou para o número que estava na carta e foram solicitados R$ 6.000 para liberar os R$ 80 mil prometidos.
“Eles abordam idosos que são vulneráveis. É preciso ficar atento”, disse a nora do pensionista.
A SPPrev (São Paulo Previdência) orienta seus beneficiários a não fornecer dados bancários.
 
FRAUDES CONTRA SEGURADOS
> Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos para não cair em golpes
> Há diversas modalidades aplicadas por golpistas, que podem trazer grandes prejuízos
Descontos de crédito consignado ou associações
Os descontos podem ser ilegais quando:
> O beneficiário não pediu o empréstimo, mas teve a grana depositada na conta dele
> O segurado não recebeu a grana do empréstimo, mas teve as parcelas descontadas
> Fez e quitou o consignado, mas os descontos no benefício continuam
> O aposentado paga mensalidade para uma organização à qual nunca se associou
O que fazer
> Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia
> Vá ao banco, peça extratos e faça uma reclamação formal
> Ligue na Ouvidoria do INSS, no número 135, e, se possível, leve a reclamação por escrito em uma agência
> Se o banco ou a associação não devolver a grana, o segurado pode buscar a Justiça
Dica! É possível solicitar ao INSS o bloqueio dos descontos indevidos na aposentadoria

Golpe da revisão ou do falso precatório
> Associações ou pessoas que se passam por funcionários do INSS entram em contato com segurados prometendo revisões
> Também é oferecida grana de precatórios de processos desconhecidos pelo segurado
Como os golpistas agem
> O aposentado ou pensionista recebe um telefonema dizendo que o segurado tem direito a uma revisão no benefício
> Há golpistas que mandam cartas com número de telefone para que o segurado entre em contato
> Essas pessoas pedem o depósito de um valor para habilitar a revisão ou liberar a grana do precatório
Como evitar
>  Não é comum que advogados peçam valores para entrar antecipadamente com ações, então, nunca deposite grana com a promessa de ganhar uma revisão
> O INSS não pode abordar segurados dessa maneira, por isso, desconfie do contato se alguém falar em nome do instituto
> Procure a ouvidoria do INSS e registre um boletim de ocorrência na delegacia, caso desconfie se tratar de uma fraude
Tome cuidado
> Nunca forneça dados bancários ou de seu benefício por telefone a desconhecidos
> Caso seja abordado, procure opiniões de outros advogados para ver se o direito realmente existe
> Desconfie de quem promete boladas de dinheiro em ações totalmente desconhecidas

Servidores também são vítimas
> Não são só aposentados e pensionistas do INSS que são vítimas de quadrilhas
> Servidores inativos de estados e prefeituras também podem se dar mal na mão de golpistas
> Ao receber telefonemas ou correspondências prometendo precatórios ou revisões, procure o órgão responsável para confirmar se o contato é real
> Não realize transferência de valores a desconhecidos
Fonte: Folha Online - 02/07/2018

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Operadora de plano de saúde coletivo também responde por cancelamento indevido por inadimplência

Operadora de plano de saúde coletivo também responde por cancelamento indevido por inadimplência

Publicado em 02/07/2018
Decisão é da 3ª turma do STJ.
    
Ainda que a operadora não possa realizar a cobrança direta dos beneficiários em planos de saúde coletivos, ela também pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados ao usuário, inclusive em situações de cancelamento indevido do plano sob justificativa de inadimplência. A decisão é da 3ª turma do STJ.
O colegiado reconheceu a ilegitimidade de operadora de plano de saúde em ação na qual o beneficiário discute erro administrativo que gerou a sua inadimplência e, por consequência, o cancelamento do plano de saúde. O processo também tem como réus a contratante de plano coletivo para a classe profissional do beneficiário e uma administradora de benefícios.


Na ação que deu origem ao recurso, o beneficiário alegou que mantinha plano de saúde coletivo fornecido pela operadora e administrado pela gestora de benefícios. Ao ter negado pedido para a realização de exames, o beneficiário foi informado de que o seu plano tinha sido cancelado por inadimplência.
Segundo o beneficiário, os pagamentos do plano eram feitos por meio de débito automático em conta bancária, mas em virtude da quebra de contrato entre a contratante e a antiga administradora de benefícios, o desconto automático foi cancelado. De acordo com o usuário, uma nova autorização de débito deveria ter sido feita, mas ele não foi informado dessa necessidade.
Em 1ª e 2ª instâncias, as três rés foram condenadas. Contra as decisões, a operadora de plano de saúde interpôs recurso especial no STJ alegando que, havendo o reconhecimento de que o cancelamento do plano por inadimplência ocorreu em razão de iniciativa da contratante e da administradora, que deixaram de informar ao beneficiário sobre a troca da administradora de benefícios, ficou configurada a ilegitimidade da operadora de saúde para responder à ação.
Recurso especial
Ao julgar recurso especial da operadora, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi considerou que, embora a operadora não possa realizar a cobrança direta dos beneficiários nos planos de saúde coletivos – e, por isso, não controle diretamente as situações de inadimplência –, ela tem a obrigação de transparência com os usuários e a responsabilidade de prestar informações prévias sobre a negativa de cobertura.
Por esse motivo, a relatora entendeu que a operadora também pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados ao usuário, inclusive nas situações em que ocorra o cancelamento indevido do plano sob a justificativa de inadimplência. O entendimento foi seguido à unanimidade pelo colegiado.
"A análise puramente abstrata da relação jurídica de direito material permite inferir que há obrigações exigíveis da operadora de plano de saúde que autorizam sua participação no processo, enquanto sujeito capaz de, em tese, violar direito subjetivo do usuário final do plano coletivo e, sob esta condição, passível de figurar no polo passivo de demanda."
 •    Processo: RE 1.655.130
Fonte: migalhas.com.br - 01/07/2018

Banco indenizará cliente por saques indevidos em poupança

Banco indenizará cliente por saques indevidos em poupança

Publicado em 02/07/2018
R$ 1.050 sumiram da poupança da titular. TJ/SP reconheceu falha na prestação de serviço do banco.

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou valor de indenização por danos morais a ser recebido por uma cliente de banco que teve saques feitos de sua poupança sem seu conhecimento. O colegiado reconheceu a falha da prestação de serviço pela instituição financeira e aumentou de R$ 3 mil para R$ 9 mil o quantum indenizatório.

Em ação contra o banco, a titular da conta alegou que, sem o seu conhecimento, foram feitos dois saques em sua poupança, totalizando R$ 1.050. Em 1ª instância, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral na quantia de R$3 mil.
Diante da decisão, tanto a cliente quanto o banco apelaram. A primeira por acreditar merecer uma compensação maior, o segundo pretendendo ao menos diminuir a quantia paga.
Ao julgar o caso, o desembargador Correia Lima, relator, julgou improcedente o pedido do banco e deu razão à titular. Ele destacou que em momento algum a instituição financeira demonstrou que a autora houvesse efetivamente efetuado os saques da conta-poupança.
O magistrado reconheceu a falha na prestação de serviço do banco e ressaltou que o banco, ao agir como depositário de recursos de terceiros, tomou para si a responsabilidade pelos saques indevidos, sujeitando-se à atividade de fraudadores e estelionatários.
"Assim, apontadas operações indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a responsabilidade da instituição financeira em indenizar, em razão da inoperância e falibilidade do sistema de segurança que implantou e ao qual submete uma gama de consumidores."
Assim, a 20ª câmara aumentou o valor da indenização por danos morais.
•    Processo: 0009757-09.2009.8.26.0000
Fonte: migalhas.com.br - 01/07/2018

Novas regras do cheque especial começam a valer a partir deste domingo

Novas regras do cheque especial começam a valer a partir deste domingo

Publicado em 02/07/2018
33umzpvy912w92amz8ndluqb3.jpg
Elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), medidas alertam para o risco do uso do cheque especial

Juros do cheque especial são os mais altos praticados no mercado e Febraban agora quer alertar para os riscos da utilização dessa modalidade de crédito
A partir deste domingo (1º), as novas regras do cheque especial elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) passam a valer em todo país. As medidas determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas do que as praticadas até então, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito.
As novas regras do cheque especial tem como objetivo alertar os consumidores sobre os riscos envolvidos no uso desse tipo de crédito rotativo vinculado diretamente à conta-corrente do usuário, sem ser necessário nenhuma garantia extra, além de minimizar os impactos das altas taxas de juros cobradas nessa modalidade.
Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações execpecionais e por pouco tempo já que os juros são, de longe, os mais altos dentre todas as formas de crédito disponíveis na economia. Para se ter uma ideia, em abril, segundo o Banco Central (BC), a  taxa média de juros do cheque especial chegou a 324,7% ao ano  – quase 48 vezes maior do que a  taxa básica de juros, a
Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência para as demais taxas praticadas no mercado atualmente.
Quais são as mudanças nas regras do cheque especial?
Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.
Dessa forma, se o consumidor optar pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a Febraban .
Além disso, os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente, como a internet e o telefone, para alertar o consumidor toda vezes que ele entrar no cheque especial. Nesse alerta, os bancos deverão informar obrigatoriamente que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.
E mais: agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta deverá ser informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valro do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.
Com essas duas medidas, a Febraban já espera reduzir drasticamente o uso do cheque especial já que uma boa parcela dos usuários acaba utilizando essa modalidade de crédito por erro ou por desconhecer os riscos envolvidos numa oferta tão fácil e automática como essa.
Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
As mudanças no cheque especial, tomada por iniciativa dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da entrada em vigor da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou e padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de crédito , que também é uma das mais altas do mercado.
Números da utilização do cheque especial
O cheque especial representa apenas 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no país, com saldo emprestado de R$ 24,3 bilhões em maio. É uma modalidade mais cara e menos usada que outras opções de crédito. O saldo das operações com crédito consignado, no mês passado, atingiu R$ 321,4 bilhões, com taxas de 25,4% ao ano, ou 1,90% ao mês. Os financiamentos imobiliários para pessoas físicas totalizaram R$ 573,3 bilhões em maio, com taxas de 8% ao ano (0,64% ao mês).
Dos 155,8 milhões de clientes ativos do setor bancário em maio deste ano, 25 milhões usavam cheque especial, segundo a Febraban. Desses 25 milhões de clientes, cerca de 4 milhões se enquadrariam nas novas regras do cheque especial , pelos cálculos da federação. Eles representam 16% do total de pessoas que utilizam essa modalidade de crédito e 2,6% do total de clientes ativos do setor bancário.
Fonte: Brasil Econômico - 01/07/2018