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quarta-feira, 6 de junho de 2018

Hospital é responsável por danos a paciente por ausência de plantonista

Hospital é responsável por danos a paciente por ausência de plantonista

Publicado em 06/06/2018
Médico anestesista era contratado no regime de sobreaviso e não estava presente em momento de urgência.

A 3ª turma do STJ reconheceu a responsabilidade objetivo de um hospital por defeito na prestação de serviço de urgência que resultou na morte de uma parturiente. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o hospital, ao contratar médico anestesista no regime de sobreaviso (plantão não presencial) assumiu o risco de não prestar o serviço em tempo e de modo adequado.

No caso, a mulher teve hemorragia pós-parto, a demora no atendimento, que ocorreu porque o médico não estava no hospital, fez com que a paciente tivesse uma parada cardiorrespiratória, falta de oxigenação cerebral, com produção de sequelas irreversíveis que levaram ela a ficar em estado vegetativo na UTI. No curso do processo, ela faleceu.
Para a ministra Nancy, a opção do hospital de contratar médico anestesista no regime de sobreaviso trouxe inegavelmente o agravamento do risco de não fornecer em tempo e modo não adequados os serviços de atenção à saúde que disponibilizou ao mercado de consumo.
“Essa conduta exemplifica situação de vício de qualidade por inadequação do serviço, pois o torna carente de idoneidade para a realização do fim a que é destinado.”
Desta forma, ela reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital decorrente no defeito da prestação do serviço de urgência. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado. ?O processo foi devolvido para o Tribunal de origem para que, reconhecida a responsabilidade objetiva do hospital pelo STJ, decida sobre os demais pedidos da ação, inclusive o valor da indenização a ser fixada.
•    Processo: REsp 1.736.039
Fonte: migalhas.com.br - 05/06/2018

Casal receberá R$ 23 mil de indenização após sofrer assalto em supermercado

Casal receberá R$ 23 mil de indenização após sofrer assalto em supermercado

Publicado em 06/06/2018
Durante a ação judicial, a Rede Extra argumentou que a responsabilidade de zelo por segurança e coibição do porte ilegal de armas é do Estado e que, portanto, não era justo o hipermercado arcar com as indenizações; veja

O casal sequestrado receberá R$ 8 mil por danos materiais e R$ 15 mil de indenização por danos morais
Um casal, que foi vítima de assalto e sequestro relâmpago à mão armada dentro da Rede de supermercados Extra, receberá R$ 23 mil indenização da empresa por danos morais e materiais.
De acordo com os consumidores, eles haviam acabado de abastecer o veículo no posto de gasolina e realizar um depósito no caixa eletrônico do hipermercado quando foram abordados por um casal de assaltantes. Os criminosos os obrigaram a entrar no carro e a efetuar saques em diversos terminais eletrônicos. Ainda no pedido de indenização , as vítimas citaram que estavam acompanhadas do filho.
Durante a ação judicial, a Rede argumentou que a responsabilidade de zelo por segurança e coibição do porte ilegal de armas é do Estado e que, portanto, não era justo o hipermercado arcar com as indenizações. Já a relatora Márcia Dalla Déa Barone disse o contrário, ou seja, é responsabilidade da empresa oferecer segurança aos clientes do hipermercado, e não do Estado.

Ela destacou que “a atividade empresarial desenvolvida pela ré, a despeito de não se mostrar perigosa, gera a arrecadação de grandes quantidades de valores, o que atrai, em consequência, a presença de meliantes, o mesmo podendo se reconhecer em relação ao caixa eletrônico disponibilizado aos usuários, que inegavelmente é considerado fator de atração da conduta de assaltantes, devendo assim, o estabelecimento que abriga os terminais eletrônicos zelar pela segurança dos usuários”.  
Sendo assim, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos materiais e R$ 15 mil pelos danos morais sofridos pelas vítimas.
Seguradora nega tratamento
Em maio, o Brasil Econômico falou sobre o caso de uma  empresa de seguro de vida que foi condenada por ter negado cobrir o tratamento de um câncer de colo de útero a uma contratante. A doença foi diagnosticada no período de carência, no qual seria indevida qualquer cobertura. Com a sentença da 26ª Câmara de Direito Privado, a mulher receberá indenização de R$ 100 mil.
Fonte: Brasil Econômico - 05/06/2018

Nextel pagará R$ 10 mil por firmar contrato com menor de 18 anos

Nextel pagará R$ 10 mil por firmar contrato com menor de 18 anos

Publicado em 06/06/2018
Somente os maiores de 18 anos podem contratar plano de telefonia móvel. Com esse fundamento, a 7ª Vara Cível de Niterói condenou a Nextel a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil a um adolescente por ter encaminhado boleto de cobrança de mensalidade por serviços de telefonia móvel após abordá-lo oferecendo uma promoção.
Quando a Nextel tentou entregar o aparelho e um chip na casa do jovem, sua mãe recusou, afirmando que, por ser menor, ele não possuía capacidade para contratar serviços de nenhuma empresa.
Na decisão, a juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes anulou o contrato e determinou que a empresa se abstenha de inserir o nome do jovem em cadastros restritivos de crédito.
“Pela análise dos elementos dos autos, constata-se que a ré deixou de observar o dever de cuidado, vez que o contrato de prestação de serviço de telefonia celebrado com autor foi por este firmado quando ainda incapaz para os atos da vida civil, em agosto de 2013. Tem-se, assim, por nulo aquele negócio jurídico, ante o claro vício na formação do contrato”, destacou a juíza.
A julgadora considerou como agravante para determinar o dano moral o fato de o jovem ser menor na época da abordagem. “A cobrança de valores indevidos, por si, nem sempre gera dano moral, sendo, em regra, causadora de aborrecimento. Contudo, no caso sob exame, não há como se olvidar que o autor era, ainda, adolescente, o qual viu, assustado, a sua rotina modificada por uma cobrança agressiva, com risco de ver seu nome ser lançado em cadastros negativos em tão tenra idade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0056665-74.2013.8.19.0002
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/06/2018

Cliente que firmou contrato com banco via Whatsapp mas não conseguiu cancelar pelo aplicativo será indenizada

Cliente que firmou contrato com banco via Whatsapp mas não conseguiu cancelar pelo aplicativo será indenizada

Publicado em 06/06/2018
Para juízo, banco restringiu direito de arrependimento da contratante ao exigir presença para cancelamento.

Cliente que firmou contrato com banco de renegociação de dívida via Whatsapp, mas não conseguiu cancelar pelo mesmo aplicativo, será restituída. Assim decidiu a 16ª câmara Cível ao considerar que a contratante exerceu, no prazo legal, seu direito de arrependimento – o qual não poderia ter sido restringido pelo banco ao exigir a presença da contratante para cancelamento.

As partes celebraram o contrato através do aplicativo de mensagens após a exposição das condições do contrato pelo banco e aquiescência da autora, através da informação de sua senha. Sete dias depois, a autora requereu o cancelamento também por Whatsapp. O banco, por sua vez, exigiu que a contratação fosse realizada de forma presencial.
Ao analisar, o relator, desembargador Ramom Tácio, observou que é direito do consumidor arrepender-se de um contrato, pelo prazo de sete dias, quando ele é celebrado fora do estabelecimento comercial, tal como ocorreu neste caso.
"No caso, a segunda apelante exerceu no prazo legal o seu direito de arrependimento em um contrato que foi celebrado fora de estabelecimento comercial. Se é assim, a 1ª apelante não poderia deixar de cancelar o contrato, sob o dizer da necessidade de comparecimento da consumidora, 2ª apelante, em seu estabelecimento comercial. A lei não exige isso. Exigência, assim, aliás, seria uma restrição ao direito de arrependimento do consumidor, o que é inaceitável diante de sua hipossuficiência na relação com o fornecedor."
Desta forma, o colegiado manteve a sentença, determinando que sejam restituídos os valores que foram cobrados pelo contrato.
Dano moral
Quanto ao pedido de reforma da sentença sobre danos morais, para o colegiado ele não prospera. "Embora tenha havido falha na prestação de serviços da instituição financeira apelada, (...) só isso não é suficiente para ocasionar direito de dano moral." O relator destacou que há situações em que a reparação do dano só existirá mediante comprovação deste, como no caso analisado.
"Com efeito, não restaram demonstradas repercussões mais graves na esfera jurídica da autora/apelante em virtude da renegociação da dívida não cancelada, não se configurando, portanto, o direito à indenização por danos morais, sendo o caso hipótese de meros aborrecimentos, normais da vida em sociedade."
As custas recursais e os honorários advocatícios devem ser pagos pelos apelantes na proporção de 50% para cada um, suspensa a exigibilidade em relação à segunda apelante.
•    Processo: 5011893-32.2016.8.13.0024
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 05/06/2018

Portuário será indenizado por redução de horas extras decorrente do cumprimento de TAC

Portuário será indenizado por redução de horas extras decorrente do cumprimento de TAC

DIREITO TRABALHISTA | 04/JUN/2018

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de um guarda portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) de recebimento de indenização decorrente da redução parcial das horas extras habitualmente prestadas por ele, ainda que a alteração tenha sido decorrente do cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, as circunstâncias do caso não afastam a aplicação da Súmula 291 do TST, que prevê a indenização.
Na reclamação trabalhista ajuizada pelo portuário, a CODESP sustentou que, em razão da atuação do MPT, do Ministério do Trabalho e de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), foi obrigada a adequar a fiscalização da jornada de seus empregados e o pagamento indiscriminado de horas extras por meio do redimensionamento de seus quadros e da implantação de ponto eletrônico, entre outras medidas. Segundo a empresa, com a adesão voluntária ao plano de cargos e salários, o empregado, embora tivesse passado a trabalhar um número menor de horas, não sofreu redução em seu patamar remuneratório, o que afastaria o entendimento da Súmula 291, “que tem por finalidade justamente a preservação do equilíbrio financeiro do empregado”.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que acolheram a argumentação da CODESP. A decisão do TRT levou em conta, também, que a redução das horas extras decorreu do cumprimento de TAC firmado com o objetivo de coibir a sobrejornada exaustiva a que eram submetidos os portuários “e, assim, preservar-lhes a saúde e a qualidade de vida”.
A Quinta Turma, porém, invocando precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e das demais Turmas, reviu a decisão do Tribunal Regional com base na jurisprudência consolidada do TST. “Registrada pelo TRT a premissa fática de que houve redução parcial das horas extras prestadas pelo empregado, ainda que em decorrência de cumprimento de determinações do MPT e não obstante a implantação de plano de salários posterior, revela-se plenamente aplicável o disposto na Súmula 291 desta Corte”, assinalou o relator.
Por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, a Turma deu provimento ao recurso e julgou procedente o pedido de indenização, que será calculada com base na média das horas extras suprimidas nos últimos 12 meses anteriores à alteração. Foi indeferido, no entanto, o pedido de repercussão em outras parcelas, tendo em vista que se trata de verba indenizatória. Após a publicação do acórdão, a CODESP interpôs embargos à SDI-1, ainda não examinados.
Processo: RR-2290-56.2014.5.02.0441
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI
13.015/2014. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO
COM O MPT. IMPLANTAÇÃO POSTERIOR DE
PLANO DE CARGOS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA
291 DO TST. O Tribunal Regional manteve
a improcedência do pedido de pagamento
de indenização decorrente da redução
das horas extras habitualmente
prestadas pelo Autor, ao fundamento de
que não houve prejuízo financeiro com a
adoção da referida medida, já que a
posterior implantação do PECS, ao qual
o Autor aderira espontaneamente,
acarretou incremento salarial
significativo e, portanto,
compensatório da perda experimentada.
Consignou, ainda, que a redução das
horas extras decorreu do cumprimento de
determinação emanada pelo Ministério
Público do Trabalho (por meio de TAC -
Termo de Ajustamento de Conduta), com
vistas a coibir a exaustiva
sobrejornada a que eram submetidos os
portuários da Reclamada e, assim,
preservar-lhes a saúde e qualidade de
vida. Registrada pelo TRT a premissa
fática de que houve redução parcial das
horas extras prestadas pelo autor,
ainda que em decorrência de cumprimento
de determinações do MPT e não obstante
a implantação de PECS posterior que
promovera majoração do salário base da
categoria, revela-se plenamente
aplicável o disposto na Súmula 291 desta
Corte, a ensejar o direito do empregado
à indenização nela prevista.
Precedentes desta Corte. Recurso de
Revista conhecido e provido.
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 5 de junho de 2018

Concursos públicos com inscrições abertas oferecem 17,5 mil vagas em 25 estados

Concursos públicos com inscrições abertas oferecem 17,5 mil vagas em 25 estados

Publicado em 05/06/2018
Vagas para todos os níveis de escolaridade podem oferecer salários que ultrapassam R$ 26 mil. Confira onde estão as melhores oportunidades

Segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil encerrou o primeiro trimestre de 2018 com 13,4 milhões de desempregados . Além daqueles que estão procurando vagas , muitos trabalhadores empregados seguem procurando oportunidades melhores que ofereçam alguma estabilidade profissional em meio a um momento de muitas incertezas na economia nacional. Diante desse cenário, prestar um  concurso público  se torna uma opção interessante para muita gente.

E para aqueles que desejam se tornar candidatos , existem 17,5 mil vagas abertas no país distribuídas em 24 estados, além do Distrito Federal. Apenas no Tocantins e no Espírito Santo não existe nenhum concurso com inscrições abertas no momento.
A variedade de opções também oferece oportunidade para todos os níveis de escolaridade. Há vagas para pessoas com ensino fundamental, médio, técnico e superior completos. E quanto aos salários? Eles podem chegar a até R$ R$ 26.125,17 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ciente disso, a equipe do Brasil Econômico separou pelo menos um concurso de destaque em cada uma das unidades federativas do país que estão com inscrições abertas.
Procure seu estado abaixo e confira:
Acre
No Acre, o município de Plácido de Castro (AC) está com inscrições abertas até hoje (4) para 85 vagas temporárias. Os salários prometidos são de até R$ 8.175.
Alagoas
A prefeitura do município de Pão de Açúcar (AL) também está com inscrições abertas para 176 vagas de nível fundamental, médio, técnico e profissional que podem pagar até R$ 3.000. As inscrições vão até o dia 5 de julho.
Já o concurso público para preencher as 15 vagas no Ministério Público de Alagoas que podem pagar até R$ 4.492,01 para candidatos com ensino médio e superior estão com inscrições abertas só até amanhã (5).
Amapá
No Amapá, as prefeitura da capital Macapá (AP) está com dois concursos públicos distintos com inscrições abertas.
O primeiro oferece 330 vagas para candidatos com ensino superior e pode pagar até R$ 2.831,56. O prazo para se inscrever vai até o dia 20 de junho.
Já o segundo oferece 445 vagas que podem pagar até R$ 4.000 para candidatos com ensino médio ou superior. O prazo de inscrições, porém, é mais curto: vai só até a próxima quarta-feira (8).
Amazonas
No estado de Amazonas são quatro os concursos com inscrições abertas em três municípios distintos.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Manacapuru (AM) reúne candidatos até 28 de junho com nível de escolaridade fundamental médio ou técnico e paga até R$ 1.400 para cada um dos 64 aprovados.
Enquanto isso a prefeitura de Manacapuru (AM) oferece 1075 vagas de nível fundamental, médio ou superior que podem pagar até R$ 6.000. Inscrições até 28 de junho.
Já a prefeitura da cidade de Borba (AM) oferece 327 vagas de nível médio ou superior com remuneraçõa de R$ 1.350,43. O prazo para se inscrever vai até o dia 11 de junho.
Enquanto isso, a prefeitura de Careiro da Várzea (AM) tem 258 oportunidades para candidatos de nível fundamental, médio e superior que podem pagar até R$ 8.232. As inscrições vão até amanhã (7).
Bahia
Na Bahia são vários os concursos públicos com inscrições abertas, dos quais destacamos dois.
A Prefeitura de Camaçari (BA) tem 62 vagas abertas para nível superior que pagam até R$ 9.558,34, mas as inscrições se encerram na próxima segunda-feira (11).
Enquanto isso, a prefeitura de Itagimirim (BA) oferece 79 vagas que exigem nível de escolaridade funamental, médio ou superior que podem chegar a até R$ 6.500. As inscrições vão até o dia 24 de junho.
Ceará
No Ceará, são três os concursos públicos com inscrições abertas.
A prefeitura de Tejuçuoca (CE) está com inscrições para concorrência por uma das 207 vagas de nível fundamental, médio ou superior abertas até amanhã (5).
Já a prefeitura de Itapiúnca (CE) tem 104 vagas abertas de nível fundamental, médio e superior. Os salários prometidos chegam a até R$ 10.000, mas é preciso se inscrever até o dia 15 de junho.
A Fundação Cearense de Metereologia e Recursos Hídricos, por sua vez, oferece 40 vagas de nível superior que pagam R$ 7.924,58. As inscrições para os interessados em trabalhar em Fortaleza (CE) vão até quarta-feira (6).
Distrito Federal
Enquanto isso, em Brasília (DF), o Conselho Federal de Biologia oferece 100 vagas de nível médio ou técnico que pagam até R$ 3.219,89. Inscrições podem ser feitas pelo link abaixo até o próximo sábado (9).
Goiás
No estado de Goiás, quatro concursos públicos oferecem mais de 1.500 vagas. Destacamos os três maiores.
Em Goiânia (GO) a prefeitura está oferecendo 490 vagas de nível fundamental, médio e superior em várias áreas de atuação. Os salários podem chegar a R$ 2.298,47, mas as inscrições vão apenas até a próxima sexta-feira (8).
Enquanto isso, a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás oferece outras 343 vagas para profissional e de nível fundamental e médio que se interessarem por salários de até R$ 1.753,31. O prazo para se inscrever acaba hoje (4).
Já a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte de Goiás está com inscrições abertas para o concurso que oferece 900 vagas de nível superior até quarta-feira (6). Os salários podem chegar a R$ 3.126,35.
Maranhão
No Maranhão, a prefeitura de São José do Ribamar (MA) oferece 212 vagas através de concurso público. Elas podem pagar até R$ 2.992,67, mas os interessados precisam se inscrever até hoje (4).
Mato Grosso
O estado de Mato Grosso está com seis concursos públicos com inscrições abertas no momento para mais de mil vagas para funcionários de carreira. Destacamos três.
A prefeitura de Antonio João (MT) está oferecendo 119 vagas de nível fundamental, médio ou superior e pode pagar até R$ 10.682,74 para o candidato. As inscrições vão até o dia 26 de junho.
Enquanto isso, a prefeitura de Cáceres (MT) oferece 150 vagas, também para nível fundamental, médio ou superior, com salários que podem chegar a até R$ 4.476,77. Inscrições até o próximo dia 14 de junho.
A Polícia Militar de Mato Grosso, por sua vez, também está com concurso aberto para preencher 650 vagas na corporação. Os futuros policiais podem chegar a ganhar R$ 8.414,72, mas precisam ter ensino médio ou superior completo. O prazo para se inscrever acaba na sexta-feira (8).
Mato Grosso do Sul
No Mato Grosso do Sul são três os concursos públicos com inscrições abertas.
A prefeitura de Nova Andradina (MS) oferece 223 vagas para candidatos de nível fundamental, médio ou superior em várias áreas de atuação. Os salários podem chegar a até R$ 13.143,47 e o prazo para se inscrever vai até o dia 5 de julho.
Além disso, a Polícia Militar de Mato Grosso do Sual também está com inscrições abertas para 438 vagas que podem pagar até R$ 7.089,13 para cada um dos candidatos com ensino médio ou superior completo que se inscreverem até o dia 25 de junho.
Aqueles que preferirem, também podem se inscrever no concurso público que preencherá 176 vagas no Corpo de Bombeiro de Mato Grosso do Sul. Os salários também são de R$ 7.089,13 para candidatos com ensino médio e superior completo e o prazo para se inscrever também vai até o dia 25 de junho.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, 23 concursos públicos estão com inscrições abertas. Abaixo destacamos três com os maiores salários, mas há também diversas oportunidades que exigem formação mais baixa.
A prefeitura de Lagoa da Prata (MG) paga até R$ 13.744,32 por uma das 60 vagas abertas em concurso público para candidatos de nível fundamentel, médio ou superior. Inscrições, porém, só vão até quinta-feira (7).
Já a prefeitura de Santa Rita do Sapucaí (MG) paga R$ 12.629,95 para uma das 196 vagas com inscrições abertas. Candidatos de nível fundamental, médio e superior podem se inscrever até o dia 14 de junho.
Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está contratando 120 pessoas de nível superior. O salário pode chegar a até R$ 26.125,17 e as inscrições se encerram em 26 de junho.
No Pará os três maiores concursos públicos com vagas abertas são:
O da prefeitura de São João do Araguaia (PA) que oferece 181 vagas de nível fundamental, médio e superior que pagam até R$ 4.449,17. As inscrições, porém, se encerram hoje (4).
O da Fundação Carlos Gomes que está contratando 90 profissionais de nível superior para atuar em Belém (PA) por salários de R$ 1.844. Inscrições se encerram em 21 de junho.
Já a prefeitura de Capanema (PA) oferece 76 vagas para candidtos de nível fundamental, médio ou superior completos, com salários de R$ 2.100 e inscrições até quinta-feira (7).
Paraíba
Na Paraíba são dois os concurso públicos com vagas disponíveis e inscrições abertas.
O primeiro, da prefeitura de Serra Grande (PB), paga até R$ 2.000 para candidatos de nível fundamental, médio e superior. 42 pessoas serão contratadas, mas é preciso se inscrever para as provas até quinta-feira (7).
O outro é da prefeitura de Santo André (PB) que está pagando até R$ 2.070,90 para uma das 30 vagas de nível fundamental, médio ou superior abertas. Inscrições até o dia 17 de junho.
Paraná
No Paraná, sete concursos públicos estão com inscrições abertas.
O principal deles é o da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná que está pagando R$ 3.024,16 para cada uma das 1.156 vagas que forem preenchidas. Os candidatos precisam ter o ensino médio completo e se inscrever até o dia 12 de junho.
Outros dois também chama a atenção pelo valor da remuneração. O primeiro é da prefeitura de Campo do Tenente (PR) que chega a pagar R$ 10.000 por uma das 23 vagas de nível fundamental, médio ou superior que estão disponíveis para inscrição até o próximo domingo (10).
O outro é da Prefeitura de Renascença (PR) e paga até R$ 14.101,29 por uma das 11 vagas abertas no concurso público que reúne candidatos de nível fundamental, médio ou superior até a próxima terça-feira (12).
Pernambuco
Em Pernambuco também há vários concursos com inscrições abertas. Destacamos três:
A prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (PE) está contratando 1.014 pessoas entre os candidatos de nível médio ou superior interessados em salários de até R$ 2.314,16 que se inscreverem até o dia 25 de junho.
Já a prefeitura de Betânia (PE) está contratando 17 pessoas com nível superior por salários que chegam aos R$ 7.700. Para participar, é preciso se inscrever até o dia 14 de junho.
Enquanto isso, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compensa) está contratando 63 pessoas de nível médio ou técnico por salários de até R$ 6.743,28 para trabalhar nas cidades de Petrolina (PE), Garanhus (PE), Paudalho (PE), Vitória de Santo Antão (PE), Caruaru (PE) e Salgueiro (PE). Mas as inscrições só vão até hoje (4).
Piauí
No Piauí são três os concursos públicos disponíveis:
A prefeitura de Altos (PI) está contratnado 132 pessoas de nível fundamental, médio ou superior com salários de até R$ 3.500. As inscrições vão até o dia 13 de junho.
A prefeitura de Ribeiro Gonçalves (PI), por sua vez, está contratando 13 funcionários com ensino fundamental ou médio completo com salários de até R$ 1.908,00. As inscrições vão até sexta-feira (8).
Já a prefeitura de Elesbão Veloso (PI) contrata 27 pessoas de nível fundamental, médio ou superior por sala'rios de até R$ 4.523. É necessários se inscrever, também até sexta-feira (8).
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro existem seis concursos com inscrições abertas. Entre eles, de instituições como a Marinha do Brasil e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, mas também há duas prefeituras contratando.
Em Volta Redonda (RJ), a prefeitura está contratando oito profisionais de nível fundamental ou superior e oferece remuneração de R$ 9,79 por hora. As inscrições vão até a próxima segunda-feira (11).
Já em Piraí (RJ), a prefeitura está contratando 45 pessoas de nível médio ou magistérios por salários de até R$ 1.310,64. Os interessados devem se inscrever até o dia 17 de junho.
Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte são três os concursos com inscrições abertas.
A Câmara Municipal de Jucurutu (RN) está contratando quatro candidatos de nível médio ou superior por salários de R$ 2.500. Os interessados devem se inscrever até o dia 1º de julho.
Já a prefeitura de Santana do Matos (RN) quer ocupara 71 vagas com profissionais de nível fundamental, médio ou superior por salários que podem chegar a R$ 11.000. As inscrições devem ser feitas até o dia 17 de junho.
Enquanto isso, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) busca nove profissionais de nível superior para vagas que pagam até R$ 10.043,67. Inscrições podem ser feitas até o dia 26 de junho.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, dez concursos estão com inscrições abertas. Cinco deles com remunerações que passam de R$ 10.000.
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul busca 18 candidatos de nível superior para atuar em todo o estado e oferece, em troca, salários de R$ 16.396,06. Inscrições devem ser feitas até quarta-feira (6).
A prefeitura de São João da Urtiga (RS), por sua vez, está com três vagas abertas para candidatos de nível fundamental ou superior que se interessarem pelo salário de até R$ 14.887,36. O prazo para se inscrever se encerra na próxima terça-feira (12).
Já a prefeitura de Caibaté (RS) contrata 13 profissionais de nível fundamental, médio ou superior que podem ganhar até R$ 11.098,25. Inscrições podem ser feitas até o dia 29 de junho.
Enquanto isso, a prefeitura de Gravataí busca 58 profissionais de nível fundamental, médio ou superior. A remuneração pode chegar a R$ 12.497,88 e as inscrições vão até o dia 15 de junho.
Por último, a prefeitura de Tenente Portela (RS) também está contratando 82 profissionais de nível fundamental, médio ou superior completo que podem receber salários de até R$ 12.025,66. Porém, é necessário se inscrever até a próxima quinta-feira (7).
Rondônia
Em Rondônia, a Assembleia Legislativa está contratando 110 profissionais de nível superior ou médio que podem chegar a receber salários de até R$ 18.713,03. E as inscrições se encerram apenas no dia 4 de julho.
Roraima
Já em Roraima quem está contratando é a Polícia Militar do estado. São 400 vagas abertas para candidatos de ensino médio completo que se interessarem em entrar para a corporação em troca de salários de R$ 2.243,64. As inscrições vão até o dia 24 de junho.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, são oito concursos públicos abertos. Três deles com remunerações superiores a R$ 10.000.
A prefeitura de São Bernardino (SC) contrata profissionais de nível fundamental, médio e superior para ocupar uma das 11 vagas que chegam a pagar R$ 13.971,25. O prazo para se inscrever se encerra no dia 26 de junho.
A prefeitura de Tunápolis (SC), por sua vez, está contratando nove profissionais de nível fundamental, médio e superior e oferece remuneração que pode chegar a R$ 17.998,00. As inscrições se encerram no dia 13 de junho.
Já a prefeitura de Lindoia do Sul (SC) busca 19 profissionais de nível fundamental, médio ou superior que podem receber salários de até R$ 16.049,17. Os interessados devem se inscrever até o dia 21 de junho.
São Paulo
Em todo o estado de São Paulo são 32 concurso públicos com inscrições abertas. Os três maiores deles são:
O da Polícia Civil de São Paulo que deve contratar 600 novos policiais com, pelo menos, ensino médio completo em troca de salários de R$ 2.905,34. Os interessados devem se inscrever até sexta-feira (8).
Já a prefeitura de Indaiatuba (SP) está contratanto 334 profissionais para atuar em várias áreas do município. Há vagas para candidatos de nível fundamental, médio e superior e os salários podem chegar a até R$ 5.250,72. Para tanto, é preciso se inscrever até o dia 21 de junho.
Enquanto isso, a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos (SP) contrata 222 profissionais com ensino médio ou superior completo para vagas que pagam até R$ 2.342,16. As inscrições para os interessados se encerram no dia 14 de junho.
Para encerrar, em Sergipe, as Secretarias de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de Sergipe estão contratando 100 pessoas com ensino médio completo através de      concurso público que oferece salários de até R$ 2.020. Os interessados devem se inscrever até quarta-feira (6).
Fonte: Brasil Econômico - 04/06/2018

Médico que fez vasectomia em vez de cirurgia de fimose terá de indenizar paciente

Médico que fez vasectomia em vez de cirurgia de fimose terá de indenizar paciente

Publicado em 05/06/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a culpa exclusiva de um médico que realizou uma vasectomia no lugar da cirurgia de fimose contratada pelo paciente.
À época dos fatos, o paciente tinha 20 anos e alegou que essa foi a causa do rompimento de seu noivado, diante da incerteza sobre a possibilidade de gerar filhos. O erro foi constatado ainda durante a operação, quando o duto esquerdo já havia sido interrompido. A vítima então ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o médico.
A sentença condenou solidariamente os três réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 62 mil e ao reembolso do valor gasto com a cirurgia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a quantia arbitrada para os danos morais, mas entendeu que, em vez do reembolso da cirurgia, deveria ser paga a reversão da vasectomia.
Requisitos
De acordo com o tribunal paulista, a vasectomia deve ser indicada apenas para homens com idade superior a 25 anos, que tenham no mínimo dois filhos vivos, estejam em um relacionamento conjugal, e sempre em comum acordo com a parceira.
No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a fundamentação do TJSP deixou clara a ocorrência do dano e sua ligação com a conduta do médico.
A ministra explicou que a jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade objetiva dos hospitais não é absoluta, ou seja, eles respondem objetivamente pelos danos causados aos pacientes “toda vez que o fato gerador for o defeito do seu serviço”, como “estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)”.
Ao analisar os fundamentos do TJSP, Nancy Andrighi observou que aquela corte responsabilizou solidariamente o hospital por “disponibilizar ao médico a infraestrutura de suas instalações”, por “auferir remuneração pela cessão e uso de suas instalações” e em razão de a marcação das consultas ter sido “intermediada por suas recepcionistas”. Em relação à operadora do plano de saúde, a corte paulista a responsabilizou por ter repassado o valor da cirurgia ao médico cirurgião e por constar a sua identificação no receituário timbrado.
Culpa exclusiva
Entretanto, a relatora não considerou tais dados suficientes para estender a responsabilidade do erro médico ao hospital e ainda ao plano de saúde. Para ela, “o dano foi causado ao paciente única e exclusivamente por negligência do médico, que deixou de realizar a cirurgia correta”.
Segundo a ministra, o dano “não decorreu de nenhum serviço de atribuição da entidade hospitalar”, e não havia vínculo de subordinação do médico ao hospital. Ela também entendeu que a marcação de consultas por recepcionistas não é suficiente para caracterizar ingerência na atuação do médico.
De acordo com a ministra, a operadora de plano de saúde tampouco pode ser condenada, “pois o atendimento se deu em caráter particular, por escolha livre e consciente do médico urologista responsável pela condução do tratamento”.
Dessa forma, o colegiado entendeu que o médico deve suportar integralmente o pagamento da indenização fixada na sentença.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 04/06/2018