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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Atraso em voo gera sentença indenizatória

Atraso em voo gera sentença indenizatória

Publicado em 19/04/2018
A 1ª Câmara Cível dobrou para R$ 8 mil a indenização a ser paga pela American Airlines a um casal de brasileiros devido ao atraso de 11 horas num voo de Nova York para o Rio. Em primeira instância, o juízo da 40ª Vara Cível tinha estabelecido o valor de R$ 4 mil.
O casal alegou no pedido de indenização que foi avisado do atraso somente após fazer o check-in. Inicialmente, com a decolagem prevista para 21h40, o voo foi remarcado para às 7h do dia seguinte.  Obrigado a pernoitar no local, já que teria de acordar às 4h30, o casal recebeu da companhia aérea apenas $12 dólares (menos de R$ 50 pelo câmbio atual) para fazer frente à despesa de hospedagem. Na relatoria do processo, o desembargador Custódio de Barros Tostes recomendou o aumento da indenização em seu voto.
In casu, verifica-se que o autor chegou ao seu destino quase 11 (onze) horas depois do programado. Por isso, além de pernoitar em um hotel com uma ajuda de custo de irrisórios U$ 12,00 (doze dólares), teve que acordar às 4h30 da manhã do dia seguinte. Enfim, perderam compromissos profissionais agendados para o dia do retorno. Diante disso, e observando-se o que vem sendo adotado por esta Eg. Corte em casos congêneres, merece majoração o quantum arbitrado pelo Juízo de piso” – apontou o magistrado na decisão.
Processo  0397949-84.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/04/2018

INSS pagará atrasados acima de R$ 15 mil

INSS pagará atrasados acima de R$ 15 mil

Publicado em 19/04/2018 , por MARTHA IMENES
Serão liberados R$680 milhões, a partir de 2 de maio, para quitar sexto lote de acordo e corrigir benefícios com erros
Rio - O INSS definiu as datas para o pagamento do sexto lote de atrasados da revisão do acordo que envolve benefícios por incapacidade concedidos com erro. O crédito ocorrerá entre os dias 2 e 8 de maio, conforme o final de inscrição do segurado. Nesta leva, serão pagos valores acima de R$ 15 mil para 31 mil pessoas. O total a ser desembolsado pelo governo neste lote é de, aproximadamente, R$ 680 milhões. Em 10 de março o INSS confirmou ao DIA que o pagamento seria feito no começo de maio.
Têm direito a receber o dinheiro aposentados e segurados da Previdência que tiveram como auxílios-doença, aposentadoria por invalidez, além de pensões por morte derivadas desses benefícios, calculados com erro no ato da concessão entre abril de 2002 e agosto de 2009. Na época, ao elaborar o cálculo da média salarial, em vez de descartar as 20% menores contribuições dos segurados, técnicos do instituto levaram em conta todas as contribuições. Por causa disso, os benefícios concedidos tiveram valores menores.
O erro do INSS levou à uma enxurrada de ações na Justiça reivindicando que as correções fossem feitas. Para corrigir o erro do INSS, o governo aceitou fazer o acordo para por fim às pendências judiciais.
A negociação foi firmada há seis anos e envolveu a União, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, em 2012. A prioridade foi para beneficiários mais idosos, com menores valores e benefícios ativos.
Aposentados e pensionistas podem consultar se vão receber a bolada no portal do INSS na internet (www.inss.gov.br), pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado pela Central 135 nem pela internet.
O próximo lote será para quem tem 60 anos de idade ou mais e será pago em maio de 2019. Para quem tem de 46 a 59 anos, em maio de 2020. Até 45 anos, com direito até R$ 6 mil, o crédito será em maio de 2021; e os que tiverem atrasados acima de R$6 mil, em maio de 2022.
Quinto lote beneficiou 81,6 mil segurados
No ano passado, o quinto lote beneficiou 81.640 mil segurados do INSS em todo o país, que receberam R$749,6 milhões de atrasados. Deste total, 8.489 eram do Rio e embolsaram R$ 78,5 milhões. Na ocasião, o INSS pagou atrasados entre R$ 6 mil a R 15 mil para os segurados beneficiados pelo acordo.
Em 2016, as diferenças foram quitadas para os segurados com benefícios ativos em abril de 2012, com idade entre 46 e 59 anos e valores a receber superiores a R$ 19 mil.Também estavam neste quarto lote os beneficiários com idade inferior a 45 anos e valor a receber de até R$ 6 mil. No total foram desembolsados perto de R$ 950 milhões, beneficiando 184.470 segurados em todo o país.
Pensão temporária será acertada
O acordo firmado entre o governo, Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados prevê ainda pagar benefícios temporários já suspensos, que foram elaborados com erros.
Para essas situações, o trabalhador com auxílio suspenso receberá da seguinte forma: 60 anos de idade ou mais em maio de 2019. Quem tem de 46 a 59 anos, em maio de 2020; até 45 anos, com direito até R$ 6 mil, em maio de 2021; e os que tiverem atrasados acima de R$6 mil, em maio de 2022.
Fonte: O Dia Online - 18/04/2018

Reconhecido dano moral a servidor exonerado por erro em resultado de concurso

Reconhecido dano moral a servidor exonerado por erro em resultado de concurso

Publicado em 19/04/2018 , por Patrícia Cavalheiro
Um erro de lançamento de notas desfez o sonho de desfrutar da segurança de um concurso público até o prazo de se aposentar. A decepção levou ao ajuizamento de ação por danos morais, concedidos pelos Desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do TJRS. O autor da ação teve o nome divulgado como aprovado em um concurso público, mas depois descobriu-se que tudo não passou de um erro da Fundação responsável pela apuração das notas.
Caso
Aprovado no concurso público nº 001/2008, promovido pelo Município de Passo Fundo, ele tomou posse no cargo de operador de máquinas rodoviárias em 2008. Quase um ano depois, foi exonerado da função.
O motivo seria uma apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, que percebeu equívocos na apuração das notas dos candidatos. A Fundação ligada à Universidade Federal de Passo Fundo, contratada pela Prefeitura para organizar o concurso, teria lançado as notas erroneamente. O autor da ação impetrou mandado de segurança e conseguiu voltar ao cargo de forma liminar.
Após a conclusão do processo administrativo do TCE, teria ficado comprovado o erro, o que ocasionou a exoneração definitiva em 2013.
O autor da ação então requereu indenização por danos morais, devido à situação vexatória a que foi exposto e danos materiais com os valores que deixou de receber em razão da exoneração.
Em primeira instância, a decisão foi de que já havia prescrito o prazo de direito de ação da parte autora. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça.
Acórdão
O relator do Acórdão, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que houve negligência da Universidade contratada pelo Município de Passo Fundo na execução técnico-administrativa do concurso público.
"Deste modo, restou evidente o prejuízo imaterial decorrente do sofrimento da parte postulante, que acreditou que iria gozar da estabilidade advinda com a aprovação em concurso público, sendo exonerada do cargo anos depois em razão da negligência da ré em exercício da atividade para qual foi contratada."
"Ressalte-se que se manteve por cinco anos no exercício da função pública, o que, por certo, gerou enorme sofrimento e angústia ao ser exonerado do cargo que ocupava, dano imaterial que merece ser reparado", destacou o magistrado.
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 12 mil, mas negou o pensionamento vitalício com base na média de vencimentos que o autor recebia durante o período trabalhado. Na opinião dele, configuraria enriquecimento ilícito, já que o candidato, de fato, não passou na prova.
"Já que ele não obteve nota suficiente para ser aprovado no concurso, logo, inexistindo causa jurídica que autorizasse a pontuação indevida que lhe foi erroneamente atribuída."
Participaram do julgamento as Desembargadoras Isabel Dias Almeida, Elisa Carpim Corrêa, Lusmary Fatima Turelly da Silva e o Desembargador Jorge André Pereira Gailhard.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/04/2018

Escola terá de pagar indenização por tombo na quadra interna

Escola terá de pagar indenização por tombo na quadra interna

Publicado em 19/04/2018
O Colégio Odete São Paio, em Colubandê, no município de São Gonçalo, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a uma estudante de 12 anos que caiu no interior da escola. A menina teve fratura no maxilar e no queixo após cair quatro degraus de uma arquibancada sem corrimão da quadra de esportes. Além da indenização por danos morais, ela receberá R$ 450,00 como reparação de dano material e despesas com tratamento de saúde, incluindo a cirurgia na boca e no maxilar. A sentença foi dos magistrados da 26ª Câmara Cível do TJ.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Arthur Narciso, destacou que a queda nas dependências do colégio e as consequências sofridas pela aluna com afastamento escolar e abalo psicológico são fatos incontroversos. O magistrado afastou os argumentos apresentados pela escola de que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima, que ao se dirigir para a aula de educação física na quadra, teria se desequilibrado e caído. 
De acordo com o magistrado, a escola deixou de demonstrar que a falta de corrimão, mencionado pela cliente, não tivesse sido a causa determinante de sua queda.
“É indubitável o dever da escola de prestar segurança e zelar pela incolumidade física dos alunos enquanto estiverem sob a sua responsabilidade, prevenindo situações como aquela descrita na inicial”, escreveu o relator ao destacar que as provas documental e testemunhal confirmam a versão apresentada pela vítima sobre a falha no serviço que resultou em sua queda.
Processo n° 0048407-45.2008.8.19.0004
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/04/2018

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Cliente que teve o nome negativado indevidamente deve ser indenizada

Cliente que teve o nome negativado indevidamente deve ser indenizada

Publicado em 18/04/2018
O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 3 mil para vítima que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (13/04).
Consta nos autos (0166740-78.2015.8.06.0001) que, no dia 21 de dezembro de 2009, a cliente se dirigiu à agência bancária para saber informações sobre abertura de uma conta. A gerente orientou para que ela preenchesse alguns papéis e realizasse um depósito inicial.
Ocorre que a autora não realizou o depósito em razão de dificuldades financeiras e entendeu que, em razão disso, a conta não estaria aberta. Ela afirma nunca ter feito qualquer depósito, recebido, utilizado talão de cheques, cartão de crédito ou movimentado a referida conta corrente.
Porém, no dia 26 de outubro de 2012, a cliente passou a receber cobranças no valor de R$ 2.640,54, referentes ao cheque especial. No banco, ela descobriu que a conta teria sido aberta, com um valor de limite de cheque especial, além de realizado débitos de tarifas bancárias, encargos de juros, anuidade de cartão de crédito e seguro de proteção ao cartão.
Por isso, o Bradesco se utilizou do cheque especial para pagar as primeiras tarifas bancárias, e depois, passou a debitar dele os juros pela sua utilização, tendo sido utilizado todo o valor apenas com o pagamento de taxas e juros. O débito totaliza R$ 3.596,21 e o nome da autora inserido no SPC e Serasa, em razão do suposto débito.
Em virtude dos fatos, a cliente ingressou com ação na Justiça requerendo tutela antecipada para que seu nome seja retirado dos cadastros de inadimplentes, além de que seja declarado nulo o débito. Também pediu que seja efetivado o cancelamento da referida conta corrente e que o banco se abstenha de cobrar valores referentes ao débito. Requereu, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O magistrado, em junho de 2015, deferiu a tutela pretendida e determinou a retirada provisória do nome da autora dos registros do SPC e Serasa. Na contestação, a instituição financeira afirmou que os lançamentos foram devidamente explicitados através de extratos. Por isso, disse inexistir fundamento para o pedido de danos.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que “o réu não trouxe aos autos qualquer documento que esclareça a origem do débito impugnado. Entretanto, depreende-se da análise da narrativa exposta da inicial que o saldo devedor decorre exclusivamente do lançamento de tarifas administrativas de cartão de crédito e conta corrente, sem qualquer movimentação da conta bancária pela correntista. A prática é abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, por consubstanciar vantagem manifestamente excessiva do Banco em face da requerente, violando o disposto no art. 39, IV, do CDC. No que toca à indenização pleiteada, destaque-se que toda e qualquer negativação indevida causa, como é intuitivo, um abalo moral”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 17/04/2018

Banco é condenado a pagar R$ 15 mil por leiloar carro apreendido durante negociação da dívida

Banco é condenado a pagar R$ 15 mil por leiloar carro apreendido durante negociação da dívida

Publicado em 18/04/2018
O Banco GMAC S/A foi condenado a pagar reparação moral de R$ 15 mil para cliente que teve leiloado veículo apreendido mesmo durante a negociação da dívida, que acabou sendo quitada. A decisão, da juíza Roberta Ponte Marques Maia, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (13/04).
A magistrada entendeu estar presente a ocorrência do dano moral “pela quebra de confiança motivada pela promovida [instituição financeira] e pela expectativa frustrada do autor [cliente] de resolver o negócio e ter de volta o automóvel que utilizava em seu deslocamento diário”.
Segundo o processo (nº 0878692-47.2014.8.06.0001), o cliente firmou contrato com o banco relativo ao financiamento do carro. Por discordar dos índices praticados pela empresa, pediu a revisão judicial do contrato e deixou de pagar algumas prestações.
Em razão da inadimplência, o GMAC ajuizou ação de busca e apreensão. Com a concessão da liminar, o veículo acabou apreendido e entregue ao banco. O cliente manteve contato com os representantes da instituição financeira para quitar o empréstimo e reaver o automóvel. As partes concordaram com o pagamento de R$ 17,5 mil e, em contrapartida, o veículo seria devolvido.
O cliente vendeu um imóvel e efetuou o depósito na conta judicial informada pelo banco. Quando foi ao local indicado para receber o carro, ficou sabendo que o bem havia sido objeto de leilão. Os representantes do banco confirmaram e devolveram o valor.
O cliente ingressou na Justiça com ação de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa defendeu que durante toda a negociação agiu de forma regular e, quando não foi possível cumprir a transação firmada, restituiu integralmente a quantia depositada.
Ao analisar o caso, a juíza julgou procedente o pedido em relação aos danos morais. Quanto à reparação material, a magistrada considerou que o consumidor não demonstrou, ainda que minimamente, qual profissão exercia e como o período sem o carro gerou diminuição dos recursos financeiros. “A meu ver, portanto, o autor não sofreu prejuízos materiais em razão do inadimplemento do termo de acordo extrajudicial, pois o que pagou ao promovido lhe fora imediatamente devolvido quando constatada a inexistência do bem.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 17/04/2018

Prefeituras podem ter cobrado taxas indevidas no IPTU; fique atento e recorra

Prefeituras podem ter cobrado taxas indevidas no IPTU; fique atento e recorra

Publicado em 18/04/2018
STF definiu em 2015 que diversas taxas extras comumente cobradas pelas prefeituras são inconstitucionais, mesmo assim, muitas continuam cobrando. Consumidores podem reclamar na justiça e reaver o dinheiro; confira

É provável que você já tenha pago integralmente ou pelo menos uma parcela do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) de 2018. Mas também é possível que, embutidas na quantia, você esteja pagando por taxas que muitas prefeituras brasileiras insistem em cobrar, mas que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ainda em 2008 serem insconstitucionais.

Tratam-se de diversas taxas relativas a serviços públicos como conservação de vias e logradouros, limpeza pública, prevenção e extinção de incêndio etc. Elas se multiplicaram pelo Brasil até 2008, sempre anexadas ao IPTU , como forma das prefeituras repassarem aos moradores parte dos gastos que tinham com essas atividades. Em alguns casos, o valor projetado de arrecadação com essas taxas era colocado na conta para fazer novos futuros investimentos ou para simplesmente abatarem os gastos do município.
Em 2008, porém, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandovski, uma ata de caráter vinculante estabeleceu que esses serviços eram "inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais". Em outras palavras, serviços como esses que são prestados ou colocados à disposição de toda a população, não podem ser cobradas individualmente, muito menos em anexo ao IPTU.
Desde então, diversos casos questionando a constitucionalidade dessas cobranças chegaram às mãos de vários minsitros do STF como Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa em momentos e circunstâncias distintas. Ainda assim, todos eles reforçaram a jurisprudência estabelecida por Lewandovski em 2008 e não só determinaram o ressarcimento da quantia paga naquele ano, como deram abertura para que a cobrança indevida dos últimos cinco anos fosse ressarcida.

A advogada Beatriz Dainese, do escritório Giugliani Advogados, lamenta que "apesar dessas taxas já terem sido declaradas inconstitucionais, ainda há necessidade de ajuizamento de um processo judicial para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança". Ainda assim, ela reforça que a possibilidade de vitória na justiça é grande uma vez que o Supremo "tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis", afirma.
Manobras das prefeituras
Como tentativa de dificultar ainda mais o processo e forçar moradores a pagarem a taxa indevida, alguns municípios estão transferiando a cobrança de taxas de lixo para autarquias municipais. Assim, sob pena de terem o fornecimento de determinado serviço cortado, os moradores se sentem pressionados a fazerem pagamento.
A advogada Beatriz novamente reforça a preocupação de casos como o de São Caetano do Sul que tranferiu a cobrança da taxa de lixo para o SAESA – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto. "É flagrante a pressão que alguns municípios estão fazendo para recebimento dos valores referente às taxas que eles têm cobrado", afirma e complementa dizendo que "a transferência da cobrança das taxas citadas não afasta a sua natureza inconstitucional, e devem ser questionadas perante o Poder Judiciário."

Dessa forma, vale procurar nas últimas contas pagas de IPTU se houve alguma cobrança indevida ou inexplicável e procurar seus direitos. No fim das contas, com um pouco de paciência, isso pode representar uma boa economia.
Fonte: Brasil Econômico - 17/04/2018