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terça-feira, 3 de abril de 2018

Consumidora encontra barata em esfirra depois de morder um pedaço do alimento Publicado em 03/04/2018 Não foi possível ver o inseto no salgado, mas, ao morder, paulistana sentiu um gosto como de "mofo", e fotos revelam restos e perna de uma barata Após pedir esfirras na Pizzaria & Esfiharia Fratello's, na Zonal Sul de São Paulo, uma moradora da região foi surpreendida por uma barata dentro de uma delas. De acordo com a cliente, que preferiu manter sua identidade em anonimato por medo de qualquer represália, não era possível ver o inseto, mas ao morder esfirra ela sentiu um gosto como de “mofo” e na mesma hora já percebeu que havia algo de errado. “Tanto eu quanto meu marido havíamos comido só uma esfirra quando mordi a de escarola e senti um gosto horrível! Não sei nem te descrever. Um gosto de mofo. Nojento. Meu impulso foi cuspir tudo. Na hora, meu marido pediu para olhar e viu que tinha metade de um inseto e fotografou. Eu fiquei horrorizada! Nunca pensei que passaria por isso na minha vida! Fiquei mais revoltada ainda por estar comendo aqui com a minha família, com minha filha pequena”, relata em entrevista ao iG. A cliente olhou de relance e percebeu que o inseto era uma barata pequena. O marido confirmou a suspeita, e a esposa já não conseguiu mais olhar para a comida. Ele ainda tirou fotos do salgado, em que é possível ver a perna de uma barata, além dos restos de um inseto. Confira abaixo: Sentimento de desrespeito Depois do ocorrido, a cliente afirma estar se sentindo desrespeitada e revoltada pelo fato de terem permitido a comercialização de um produto nestas condições. “Meu estômago dói só de olhar a caixa”, desabafa. “Estou com muita dor de estômago desde ontem, mas acredito que seja pelo psicológico". Não foi a primeira vez que a família pediu esfirras no local. Pelo contrário: amigos e familiares eventualmente consomem os produtos da Pizzaria & Esfiharia Fratello s, unidade Jardim São Luís, mas, segundo a cliente, “todos vão confirmar que o atendimento é péssimo”. O ponto é que a comida costumava ser gostosa, segundo a paulistana, e na vez anterior a do caso do inseto, no dia 23 de fevereiro, estava tudo normal com o pedido. O problema ocorreu no início da madrugada de domingo (1º), por volta de 00h20, após a família voltar de uma celebração de Páscoa. “Na hora em que ele tirou a foto, eu liguei em todos os telefones que eles disponibilizam, no canal do WhatsApp e não fui atendida. Por isso, acredito que tenha sido o último pedido. Quero que me devolvam o valor do pedido. Não comemos mais nada, guardamos todas as esfirras”, disse. A família também já acionou os órgão necessários, mas ainda assim está com medo da recepção do caso por morar próximo do local. Procurada pela reportagem, a Fratello's não se manifestou sobre o caso da esfirra com a barata. Fonte: Brasil Econômico - 02/04/2018

Consumidora encontra barata em esfirra depois de morder um pedaço do alimento

Publicado em 03/04/2018
Não foi possível ver o inseto no salgado, mas, ao morder, paulistana sentiu um gosto como de "mofo", e fotos revelam restos e perna de uma barata

Após pedir esfirras na Pizzaria & Esfiharia Fratello's, na Zonal Sul de São Paulo, uma moradora da região foi surpreendida por uma barata dentro de uma delas. De acordo com a cliente, que preferiu manter sua identidade em anonimato por medo de qualquer represália, não era possível ver o inseto, mas ao morder esfirra ela sentiu um gosto como de “mofo” e na mesma hora já percebeu que havia algo de errado.

“Tanto eu quanto meu marido havíamos comido só uma esfirra quando mordi a de escarola e senti um gosto horrível! Não sei nem te descrever. Um gosto de mofo. Nojento. Meu impulso foi cuspir tudo. Na hora, meu marido pediu para olhar e viu que tinha metade de um inseto e fotografou. Eu fiquei horrorizada!
Nunca pensei que passaria por isso na minha vida! Fiquei mais revoltada ainda por estar comendo aqui com a minha família, com minha filha pequena”, relata em entrevista ao iG.
A cliente olhou de relance e percebeu que o inseto era uma barata pequena. O marido confirmou a suspeita, e a esposa já não conseguiu mais olhar para a comida. Ele ainda tirou fotos do salgado, em que é possível ver a perna de uma barata, além dos restos de um inseto. Confira abaixo:

Sentimento de desrespeito
Depois do ocorrido, a cliente afirma estar se sentindo desrespeitada e revoltada pelo fato de terem permitido a comercialização de um produto nestas condições. “Meu estômago dói só de olhar a caixa”, desabafa. “Estou com muita dor de estômago desde ontem, mas acredito que seja pelo psicológico".
Não foi a primeira vez que a família pediu esfirras no local. Pelo contrário: amigos e familiares eventualmente consomem os produtos da Pizzaria & Esfiharia Fratello s, unidade Jardim São Luís, mas, segundo a cliente, “todos vão confirmar que o atendimento é péssimo”. O ponto é que a comida costumava ser gostosa, segundo a paulistana, e na vez anterior a do caso do inseto, no dia 23 de fevereiro, estava tudo normal com o pedido.

O problema ocorreu no início da madrugada de domingo (1º), por volta de 00h20, após a família voltar de uma celebração de Páscoa. “Na hora em que ele tirou a foto, eu liguei em todos os telefones que eles disponibilizam, no canal do WhatsApp e não fui atendida. Por isso, acredito que tenha sido o último pedido. Quero que me devolvam o valor do pedido. Não comemos mais nada, guardamos todas as esfirras”, disse.
A família também já acionou os órgão necessários, mas ainda assim está com medo da recepção do caso por morar próximo do local. Procurada pela reportagem, a Fratello's não se manifestou sobre o caso da  esfirra com a barata.
Fonte: Brasil Econômico - 02/04/2018

Publicado em 03/04/2018
Não foi possível ver o inseto no salgado, mas, ao morder, paulistana sentiu um gosto como de "mofo", e fotos revelam restos e perna de uma barata

Após pedir esfirras na Pizzaria & Esfiharia Fratello's, na Zonal Sul de São Paulo, uma moradora da região foi surpreendida por uma barata dentro de uma delas. De acordo com a cliente, que preferiu manter sua identidade em anonimato por medo de qualquer represália, não era possível ver o inseto, mas ao morder esfirra ela sentiu um gosto como de “mofo” e na mesma hora já percebeu que havia algo de errado.

“Tanto eu quanto meu marido havíamos comido só uma esfirra quando mordi a de escarola e senti um gosto horrível! Não sei nem te descrever. Um gosto de mofo. Nojento. Meu impulso foi cuspir tudo. Na hora, meu marido pediu para olhar e viu que tinha metade de um inseto e fotografou. Eu fiquei horrorizada!
Nunca pensei que passaria por isso na minha vida! Fiquei mais revoltada ainda por estar comendo aqui com a minha família, com minha filha pequena”, relata em entrevista ao iG.
A cliente olhou de relance e percebeu que o inseto era uma barata pequena. O marido confirmou a suspeita, e a esposa já não conseguiu mais olhar para a comida. Ele ainda tirou fotos do salgado, em que é possível ver a perna de uma barata, além dos restos de um inseto. Confira abaixo:

Sentimento de desrespeito
Depois do ocorrido, a cliente afirma estar se sentindo desrespeitada e revoltada pelo fato de terem permitido a comercialização de um produto nestas condições. “Meu estômago dói só de olhar a caixa”, desabafa. “Estou com muita dor de estômago desde ontem, mas acredito que seja pelo psicológico".
Não foi a primeira vez que a família pediu esfirras no local. Pelo contrário: amigos e familiares eventualmente consomem os produtos da Pizzaria & Esfiharia Fratello s, unidade Jardim São Luís, mas, segundo a cliente, “todos vão confirmar que o atendimento é péssimo”. O ponto é que a comida costumava ser gostosa, segundo a paulistana, e na vez anterior a do caso do inseto, no dia 23 de fevereiro, estava tudo normal com o pedido.

O problema ocorreu no início da madrugada de domingo (1º), por volta de 00h20, após a família voltar de uma celebração de Páscoa. “Na hora em que ele tirou a foto, eu liguei em todos os telefones que eles disponibilizam, no canal do WhatsApp e não fui atendida. Por isso, acredito que tenha sido o último pedido. Quero que me devolvam o valor do pedido. Não comemos mais nada, guardamos todas as esfirras”, disse.
A família também já acionou os órgão necessários, mas ainda assim está com medo da recepção do caso por morar próximo do local. Procurada pela reportagem, a Fratello's não se manifestou sobre o caso da  esfirra com a barata.
Fonte: Brasil Econômico - 02/04/2018

Segurado, mesmo desempregado, deve contribuir com INSS para aposentar

Segurado, mesmo desempregado, deve contribuir com INSS para aposentar

Publicado em 03/04/2018 , por MARTHA IMENES
1_brum01_62107-6289349.jpgElisa Martins, de 48 anos, que trabalha na Lapa, pensa em contribuir para garantir o benefício no futuroAlexandre Brum
Recolhimentos mensais para a Previdência Social precisam ser mantidos pelos trabalhadores para que não percam as condições de terem acesso aos benefícios
Ficar desemprego não significa deixar de ter oportunidade de conseguir se aposentar pelo INSS. O trabalhador que está fora do mercado precisa, no entanto, fazer um esforço para evitar perder a condição de segurado da Previdência Social. Para que isso não ocorra, ele terá que manter as contribuições mensais e continuar contando tempo de serviço. Além de quem perdeu o emprego, podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir uma renda no futuro.
Desta forma, poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 recolhimentos ao INSS. O segurado só pode pedir a aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.
A forma ideal para garantir o benefício é fazer a contribuição facultativa. Nesta modalidade, segundo a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, o segurado pode escolher entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado.
No primeiro caso, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento entre o salário mínimo (R$ 954) e o teto de R$ 5.645,80. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para a concessão da aposentadoria.
Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94) e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.
COMO CONTRIBUIR
O segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep que deve ser informado na guia , terá que fazer inscrição pela Central 135.
É o que Elisa Martins, 48 anos, moradora do Flamengo vai fazer. Ela vende caldos e refeições há pelo menos três anos na Lapa.
"Desde que comecei a trabalhar na Lapa, eu não contribui com o INSS. Um amigo me alertou sobre a importância de pagar para eu ter aposentadoria, mas não fiz. Com esse tempo todo corrido, ainda não parei para ver isso, mas agora compreendo a necessidade e como é importante contribuir", conta Elisa, que trabalha na Rua Sílvio Romero.
Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Caso o beneficiário opte por pagar as pendências, é possível parcelar o débito em até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que é necessário que o segurado vá ao INSS para verificar o valor da dívida e, depois, busque a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida toda ser sanada.
Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a proposta de Reforma da Previdência prevê o fim desta regra de cálculo. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.
Santos explica ainda que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados referentes aos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.
Para períodos anteriores, é necessário ir até o posto do INSS. Foi o que fez o tatuador André Casado, do estúdio Casado Tattoo, em Sulacap. "Pagarei autonomia para que no futuro possa me aposentar", diz.
Para quem não está inscrito ou tem inscrição mas não fez qualquer recolhimento, é preciso solicitar o atendimento presencial no INSS e pedir a chamada retroação da data de início da contribuição, que permite efetuar pagamentos em atraso. Sem esse pedido, o período pode não entrar no cálculo da aposentadoria, o que prejudicará o trabalhador.
Quem recebe seguro-desemprego também é segurado
Vale destacar que os desempregados que recebem seguro-desemprego também são considerados como segurado do INSS, e por isso, têm direito a receber, se for o caso, os benefícios oferecidos pelo instituto como como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.
No entanto, é necessário que o trabalhador faça o recolhimento como contribuinte facultativo para que esse período seja incluído na contagem para a aposentadoria.
Mas segundo o INSS, "o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição".
Períodos de afastamento que o segurado tenha por auxílio-doença também podem ser considerados pelo instituto, caso o trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.
Fonte: O Dia Online - 02/04/2018

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Candidata que não participou de concurso por erro ao pagar inscrição será indenizada

Candidata que não participou de concurso por erro ao pagar inscrição será indenizada

Publicado em 02/04/2018
Funcionária de lotérica registrou pagamento como "saque" e não como "boleto".
Uma candidata que não participou de concurso por erro de funcionária de lotérica durante pagamento da inscrição será indenizada por danos morais. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

A candidata se inscreveu para o concurso público aberto por um banco. Ao tentar efetuar o pagamento da inscrição, se dirigiu a uma lotérica conveniada à instituição financeira. Porém, um mês depois, descobriu que a inscrição não havia sido homologada.
Após buscar informações do pagamento com a banca examinadora do certame, descobriu que o comprovante da transação realizada na lotérica era de saque e não de pagamento. O erro foi admitido, posteriormente, por uma funcionária da lotérica, que realizou o saque do valor, mas não pagou o boleto da taxa. Em virtude de não haver mais prazos para interposição de recursos, a candidata não fez o concurso, e o valor da inscrição foi devolvido pela funcionária.
Por causa do ocorrido, a candidata ingressou na Justiça contra o banco responsável pelo concurso. Em 1ª instância, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil à candidata. O banco interpôs recurso contra a decisão, alegando que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, já que não se tratou de problema no sistema ou no repasse do valor da inscrição, e que cabia à autora comprovar o pagamento.
Ao julgar o caso, a 9ª câmara Cível do TJ/RS rejeitou a ilegitimidade passiva alegada pelo banco, considerando que, ainda que o erro tenha sido da funcionária da lotérica, o réu "faz parte da cadeia do fornecimento do serviço, porquanto responde de maneira solidária".
O colegiado ponderou ainda que não procede o argumento de que a autora não comprovou o pagamento do boleto, já que é evidente que ela não poderia fazê-lo "visto que a falha na prestação do serviço é exatamente a falta do pagamento".
Entretanto, ao tratar do dano moral, a câmara considerou a culpa concorrente da autora no ocorrido, e reduziu o valor de indenização por danos morais a ser pago pelo banco para R$ 4 mil.
•    Processo: 0035836-97.2018.8.21.7000

Fonte: migalhas.com.br - 01/04/2018

Avianca indenizará casal por atraso em voos durante lua-de-mel

Avianca indenizará casal por atraso em voos durante lua-de-mel

Publicado em 02/04/2018
Decisão é do juiz de Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho.

Um casal que sofreu com o atraso nos voos de ida e volta da viagem de lua-de-mel será indenizado, em R$ 20 mil, pela companhia aérea Avianca. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º JEC do RJ.

O casal passou a lua-de-mel em Bogotá, Colômbia, e o voo de ida decolou mais de sete horas atrasado. Já o voo de volta, atrasou quatro horas. Ao ingressar com ação, o casal pleiteou indenização por danos morais em virtude da longa espera em ambos os voos. Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o atraso decorreu de problemas causados pela greve de funcionários.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que a greve configura um "fortuito interno" com a consequente responsabilidade da empresa ré pelos danos causados aos autores. O magistrado pontuou ainda que houve falha na prestação de serviços por parte da companhia, o que gera o dever de indenizar.
Com isso, o magistrado condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada um dos autores. O casal foi representado na causa pelo advogado José Leandro Caldas, do escritório José Leandro Caldas Advogados Associados.
•    Processo: 0036371-20.2017.8.19.0209

Fonte: migalhas.com.br - 29/03/2018

Empresa aérea é condenada por falha em informações sobre bagagens

Empresa aérea é condenada por falha em informações sobre bagagens

Publicado em 02/04/2018
Por entender que uma companhia aérea falhou na hora de comunicar o consumidor sobre as restrições para bagagens, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa a indenizar uma passageira impedida de despachar a bagagem excedente. Ao todo, a cliente receberá R$ 6,8 mil de indenização pelos danos morais e materiais.
A passageira relatou que, ao retornar de viagem dos Estados Unidos, não conseguiu embarcar com toda sua bagagem, sendo informada de que a terceira mala não poderia ser despachada, mesmo que ela pagasse a taxa por bagagem adicional.
A mulher disse ter sido obrigada a deixar pertences com terceiros com quem não tinha vínculos estreitos de amizade e em local não seguro. Assim, requereu indenização por danos materiais e morais.
Em sua defesa, a empresa explicou que a bagagem não foi despachada porque Brasília consiste em um dos destinos com embargo temporário de bagagem. A informação, segundo a ré, havia sido colocada de forma clara e precisa em seu site.
O juízo de primeira instância negou o pedido de indenização, por entender que a informação oferecida pela empresa era suficiente, mostrando à cliente que não seria possível despachar a terceira bagagem, independentemente do pagamento de taxas.
Ao julgar o recurso da cliente, contudo, a 6ª Turma do TJ-DF concluiu que as informações disponibilizadas pela companhia aérea eram conflitantes. Isso porque falava sobre a impossibilidade do despacho da terceira bagagem, mas que isso acontecia devido a limitação sazonal em períodos em que o turismo se torna mais evidente.
Porém, conforme o acórdão do TJ-DF, a companhia aérea em nenhum momento especificou quais datas abrangem essa alta temporada, nem mesmo informou a cliente que aquela data estava incluída neste período. O colegiado lembrou que a alta temporada varia conforme cada país, por isso deveria ser claramente informado.
Assim, entendendo que não houve comunicação prévia, clara e expressa do fornecedor sobre as restrições para bagagens, a 6ª Turma do TJ-DF julgou procedente os pedidos, condenando a empresa a pagar R$ 3,8 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0000158-90.2017.8.07.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/04/2018

Oi indenizará consumidora por cobrança dupla e negativação indevida

Oi indenizará consumidora por cobrança dupla e negativação indevida

Publicado em 02/04/2018
Decisão é da juíza de Direito Giani Maria Moreschi, substituta da vara Cível de São José dos Pinhais/PR.

A juíza de Direito substituta Giani Maria Moreschi, de São José dos Pinhais/PR, condenou a Oi a indenizar por danos morais uma consumidora que teve o nome negativado em função de cobranças indevidas.

A consumidora contratou os serviços da operadora e recebia, em seu nome, as cobranças de TV a cabo, enquanto seu marido recebia, no nome dele, as contas referentes aos gastos com telefone e internet. Porém, a partir de dezembro de 2014, o serviço de TV passou a ser cobrado no nome de seu marido.
Ao analisar o caso, a juíza Giani Maria Moreschi considerou que a operadora cobrou em dobro os serviços contratados pela consumidora, já que enviou cobranças a ela e a seu marido, que residem no mesmo endereço. A magistrada observou que o motivo e a regularidade da cobrança duplicada não foram esclarecidos pela operadora.
A julgadora ainda levou em conta que a cobrança excessiva e a consequente negativação indevida do nome da autora configuram lesão aos direitos de personalidade. Com esse entendimento, condenou a Oi ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à consumidora, além de determinar o cancelamento da negativação do nome da autora.
"Quanto à ocorrência de danos morais, razão assiste à autora, sendo certo que, no caso de negativação indevida, a lesão aos direitos de personalidade e a consequente existência de dano moral é presumida, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, tendo em vista a indispensabilidade do crédito e os reflexos da negativação, que ultrapassam os limites dos meros dissabores cotidianos e adentram ao âmbito do dano indenizável."
A consumidora foi patrocinada na causa pelos advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.
•    Processo: 0007311-63.2016.8.16.0033

Fonte: migalhas.com.br - 29/03/2018

Larvas encontradas em bombons geram indenização

Larvas encontradas em bombons geram indenização

Publicado em 02/04/2018 , por Patrícia Cavalheiro
Os Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de uma empresa de chocolates por vender produtos com larvas.
Caso
O autor da ação narrou que comprou a caixa de chocolates fabricados pela Cacau Show para dar de presente para a namorada. Disse que quando foram comer encontraram as larvas dentro do bombom. Além do ressarcimento do valor do produto (R$ 20,90), pediu indenização por danos morais.
No JEC da Comarca de Caxias do Sul, a sentença registrou que fotos e vídeo mostraram larva viva e seus vestígios deixados no interior do chocolate. "Inclusive perceptível a perfuração do produto compatível com o habitat do verme." A empresa foi condenada a restituir o valor pago pelo consumidor e ainda indenizá-lo em R$ 1.500,00.
O autor recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.
Recurso
O Juiz de Direito Cleber Augusto Tonial, relator do Acórdão, esclareceu que a 3ª Turma Recursal entende que devem ser modificadas apenas as indenizações ínfimas ou exorbitantes.
"No caso em análise, a indenização foi arbitrada levando em consideração as particularidades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando majoração."
O magistrado ressaltou que, embora o consumo do alimento não seja requisito para indenização, o fato é utilizado como fator de relevância na quantificação dos danos morais.
"O recorrente afirma não ter ingerido o alimento, arcando apenas com o sentimento de asco pela verificação das larvas. Diante de tais fatos, a indenização arbitrada se mostra razoável, sobretudo em razão da inexistência absoluta de qualquer risco à saúde, que só poderia ser causados pela ingestão", afirmou, ao confirmar a sentença.
Os Juízes de Direito Luís Francisco Franco e Fábio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 71007373897
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/03/2018