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segunda-feira, 26 de março de 2018

Empresa deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve nome negativado indevidamente

Empresa deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve nome negativado indevidamente

Publicado em 26/03/2018
A juíza Lucimeire Godeiro Costa, titular da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Scopel Empreendimento Imobiliários a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para cliente que teve nome negativado indevidamente.
Consta nos autos (nº 0160770-68.20138.06.0001) que, no dia 28 de setembro de 2012, o cliente firmou contrato com a empresa de um lote, tendo sido acertado a entrada de R$ 3.083,01, dividida em três parcelas fixas e irreajustáveis, sendo a primeira parcela de R$ 342,53 para o mesmo dia em que foi firmado o contrato.


A segunda parcela ficou acordado o valor de R$ 1.027,81 com vencimento em 28 de outubro e a terceira parcela de R$ 1.712,67 para 28 de novembro. O saldo devedor de R$ 29.112,02 deveriam ser pagos em 24 prestações mensais no valor de R$ 1.213,00, vencendo a primeira prestação no dia 20 de dezembro e as demais em igual valor nos meses subsequentes, até a liquidação.
O consumidor alega que a empresa não emitiu os boletos para pagamento das parcelas, conforme estabelecido em contrato. A prova maior da desorganização financeira da promovida é o demonstrativo de desconto dos cheques dados como entrada no imóvel, em anexo. Em alguns casos a diferença de dias entre o estabelecido para o desconto e dia em que o cheque foi sacado chegou a ser superior a 30 dias, chegando há 74 dias no cheque nº 0295.
Ainda segundo o cliente, as parcelas em atraso foram pagas no montante de R$ 21.921. Ocorre que, ele foi surpreendido com a empresa lhe cobrando e negativando o seu nome, referente ao pagamento do cheque nº 305 no valor de R$ 2.055,62 correspondente ao pagamento da parcela do dia 28.10.
Desta forma, o autor restou amplamente prejudicado e constrangido por ter sido incluído seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Devido ao fato, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais no montante de R$ 20.665,92, correspondente à repetição do indébito em dobro, além de indenização por danos morais.?Na contestação, a empresa afirmou que o pagamento da segunda parcela da entrada dos lotes 25 e 26, o autor emitiu um cheque no valor total de R$ 2.055,62, o que dificultou a localização do valor em relação a cada parcela individual no valor de R$ 1.027,81.
Alega ainda que o consumidor deixou de pagar as demais parcelas que deveriam ser pagas através de boleto bancário e somente em janeiro passou a negociar o pagamento destas parcelas.
Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que após análise dos e-mails trocados entre os litigantes, verifico que o débito objeto da cobrança questionada na inicial, a saber: as segundas parcelas da entrada dos lotes 25 e 26, ambas com vencimento aos 28 de outubro 2012 e no valor de R$ 1.027,81, fora efetivamente quitado através do cheque nº 309, descontado aos 6 de novembro, fato este reconhecido pela promovida, que afirma na contestação ter providenciado no dia 8 de março 2013, a exclusão do apontamento dos dados do requerente junto aos cadastros de proteção ao crédito no que se refere a tais débitos.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no parágrafo único de seu artigo 42: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. No entanto, depreende-se dos autos que somente foram efetuados os pagamentos dos valores pactuados entre as partes, de forma a afastar a repetição de indébito pleiteada”, afirmou a magistrada.
Também acrescentou que “a inscrição dos dados do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito por dívida efetivamente quitada, gera, por si só, dano moral a ser indenizado”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/03/2018

Demora para entregar Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação gera dever de indenizar

Demora para entregar Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação gera dever de indenizar

Publicado em 26/03/2018
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA e o Complexo de Ensino Renato Saraiva LTDA a pagarem ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, devido a demora imotivada para entregar Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação. Cabe recurso.
A pretensão do autor consiste na condenação das rés às obrigações de expedir e entregar Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação e de indenizar os danos morais, no pressuposto de que ocorreu demora imotivada para o cumprimento da obrigação legal.
No curso do processo, a ré entregou o documento reclamado, mas o autor aditou a inicial para requerer a condenação das rés à obrigação de retificar e expedir novo certificado de conclusão de curso, para correção da data, bem como para emitir novo histórico escolar, substituindo a denominação “TCC” por “Monografia”.
No caso, a magistrada esclareceu que não é possível concluir que as obrigações reclamadas pelo autor são legítimas, por força contratual ou legal. Ao contrário, o contexto probatório evidenciou que as rés ofertaram o módulo trabalho de conclusão do curso de pós-graduação contratado pelo autor, e forneceram a carga horária prometida. Ademais, o prejuízo causado ao autor não foi sequer especificado.
E continuou dizendo que, eventual erro na titulação indicada no histórico escolar não pode ser retificado na forma requerida pelo autor, por mera chancela judicial, sob pena de conferir ao titular do certificado habilitação incompatível com o curso realizado, em prejuízo das normas legais aplicadas à educação.
Por outro lado, a magistrada afirmou que a demora injustificada na emissão do certificado de conclusão de curso configura vício do serviço prestado (art. 20, I, do CDC), notadamente porque as rés não refutaram o direito do autor de receber o documento, tampouco demonstraram qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito (art. 373, II, do CPC). A juíza ainda ressaltou: "Aliás, o certificado de conclusão de curso foi entregue ao autor no curso do processo, corroborando o fato de que a demora foi imotivada".
Para a julgadora, no caso, a situação vivenciada pelo autor extrapolou mero descumprimento contratual, vez que o trabalho de conclusão de curso foi entregue em 3/2/2017 e a demora na emissão do respectivo certificado perdurou por quase um ano, ante a ausência de prova em sentido contrário. Por conseguinte, o defeito no serviço prestado pelas rés atingiu atributos da personalidade do autor (art. 5º, V e X, da Constituição Federal), passíveis de indenização. E atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano, determinou o prejuízo moral do autor em R$ 2 mil, mas deixou de condenar as rés à litigância de má-fé, ante a ausência dos pressupostos legais.
Número do processo (PJe): 0700505-03.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/03/2018

Trabalhadora será indenizada em R$ 100 mil por conduta machista de superior

Trabalhadora será indenizada em R$ 100 mil por conduta machista de superior

Publicado em 26/03/2018
Testemunhas disseram que chefe dava socos na mesa para que a funcionária trabalhasse mais e que dizia que 'ela deveria usar vaselina para falar com ele'

Trabalhadora será indenizada em R$ 100 mil por danos morais após sofrer pelo machismo de seu superior e outros colegas da empresa em que trabalhava como obreira. Na ação, a funcionária também reclamou da falta de equiparação salarial com colegas homens que têm menos tempo de casa e menos responsabilidades que ela. A trabalhadora tinha acúmulos de funções e fazia horas extras.

O juiz do Trabalho Válter Túlio Amado Ribeiro, de Florianópolis (SC), entendeu que existem evidências concretas para indenizar a vítima de machismo , uma vez que sofria isolamento, rigor no trabalho, referências indiretas negativas à intimidade da trabalhadora, além de discriminação gratuita.
Em contato com o Brasil Econômico, a assessoria da empresa afirma que "o Grupo Mongeral Aegon repudia qualquer conduta de preconceito ou de assédio moral, e que já está ciente do ocorrido e está tomando as devidas providências".
Episódios de violência
Embora muitas das violências sofridas pela trabalhadora tenham acontecido fora do horário de trabalho, durante o “happy hour”, elas foram consideradas na decisão. Uma das testemunhas confirmou uma das agressões verbais feita pelo superior da empresa Mongeral Aegon
Administração de Benefícios Ltda. No episódio, ele teria falado que “em chuva de pica tem que escolher a menor para sentar”. O juiz entendeu que a aspa reforça a ideia de que os empregados tinham de se submeter àquelas condições de trabalho oferecidas.
Além disso, também foi revelado que era comum que o superior socasse a mesa durante o expediente para intimidar a obreira e demais colegas, forçando-os a trabalhar mais.

Outra testemunha narrou que o chefe da empresa costumava chamar a reclamante de “velhaca”, de forma depreciativa e, que “recomendava” à reclamante quando fosse falar com ele que levasse vaselina. A autora também já foi submetida a retornar ao trabalho em período de férias para exercer funções acumuladas da companhia, interrompendo uma viagem a Gramado (RS).
“O Sr. F. costumava questionar as empregadas, quando maquiadas ou trajadas de forma mais alinhada se estavam indo ‘guerrear’ no sentido de ir à ‘caça de parceiros’”, disse outra testemunha. Ribeiro condenou o machismo e a desrespeitosa em reforço a tudo o mais que o famigerado gestor submetia aos empregados.
Fonte: Brasil Econômico - 23/03/2018

Netflix põe ‘corruptômetro’ em Brasília para divulgar série inspirada na Lava Jato

Netflix põe ‘corruptômetro’ em Brasília para divulgar série inspirada na Lava Jato

Publicado em 26/03/2018 , por Amon Borges
A Netflix preparou uma ação inusitada para divulgar a nova série “O Mecanismo”, inspirada na Operação Lava Jato. A gigante do streaming instalou o “corruptômetro” em um trecho rodoviário de Brasília.
A peça é inspirada no tradicional impostômetro de São Paulo, e a cifra que indica dinheiro desperdiçado com corrupção já passava dos R$ 380 milhões nesta quinta-feira (22).
Dirigida por José Padilha, que já comandou “Tropa de Elite” e “Narcos”, a série estreia nesta sexta (23).
Foi escrita pela roteirista Elena Soárez e é baseada  no livro “Lava Jato – O Juiz Sergio Moro e os Bastidores da Operação que Abalou o Brasil”, do  jornalista Vladimir Netto.
No enredo, a Petrobras vira PetroBrasil, Polícia Federal é chamada de Polícia Federativa, Dilma Rousseff é “Janete”, Marcelo Odebrecht é representado por “Ricardo Brecht”.
Os protagonistas dos primeiros capítulos são Selton Mello e Caroline Abras, que relembram os policiais federais que deram início à megaoperação com a prisão doleiro Alberto Youssef.
Fonte: Folha Online - 23/03/2018

Filhos de paciente que morreu após receber medicamento vedado serão indenizados em 300 salários mínimos

Filhos de paciente que morreu após receber medicamento vedado serão indenizados em 300 salários mínimos

Publicado em 26/03/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou indenização por danos morais de 300 salários mínimos em favor de dois filhos de uma paciente que morreu em razão de complicações decorrentes da administração de medicamento que lhe causava alergia.
A indenização contra o Hospital Copa D’Or, do Rio de Janeiro, havia sido fixada em R$ 50 mil para cada filho pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a Terceira Turma, com base em casos semelhantes, considerou o valor ínfimo e aumentou-o para 150 salários mínimos em favor de cada um deles.
“A hipótese dos autos representa de maneira inconteste a efetiva ocorrência de dano moral aos recorrentes, filhos da paciente que por um – na falta de melhor predicado – lastimável erro médico sofreu gravíssimas consequências, cujas repercussões atingiram o âmago da personalidade e a esfera psíquica mais sensível de seus filhos”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os filhos, a paciente informou em prontuário médico que tinha alergia ao medicamento dipirona. Mesmo assim, durante o atendimento hospitalar, foi ministrada a medicação e, minutos depois, ela sofreu parada cardiorrespiratória.
Após a parada, a paciente entrou em coma, ficando internada por 150 dias. Ela permaneceu em estado vegetativo durante quatro anos, até o óbito, aos 58 anos de idade.
Erro preponderante
Com base em laudo pericial, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização por entender que não foi demonstrado o nexo causal entre a morte da paciente e os defeitos no atendimento médico durante o período em que ela esteve no hospital.
A sentença foi reformada pelo TJRJ, que concluiu, entre outros pontos, que o erro médico foi preponderante para a configuração do estado clínico posterior da paciente.
Em análise do recurso especial dos filhos, a ministra Nancy Andrighi destacou que a compensação por dano moral é devida, em regra, apenas ao próprio ofendido. Entretanto, existe a possibilidade de que os parentes ou outras pessoas ligadas afetivamente a ele possam postular a compensação pelos prejuízos, caso tenham sido atingidos pelo ato lesivo – os chamados danos morais reflexos.
Valor irrisório
Em relação aos valores de indenização, a ministra ressaltou que a revisão, pelo STJ, da compensação por danos morais só é possível em hipóteses excepcionais, especialmente nos casos em que os valores arbitrados nas instâncias ordinárias forem irrisórios ou exorbitantes.
No caso analisado, a relatora lembrou que, após a errônea administração do medicamento e o quadro de coma, a paciente ainda permaneceu em estado vegetativo, necessitando de assistência domiciliar ininterrupta até a data do seu óbito precoce. Com base nesse quadro é que o TJRJ fixou a indenização em R$ 50 mil para cada filho.
“Esse valor, entretanto, é passível de revisão por esta corte, pois de fato representa quantia ínfima diante das particularidades da hipótese concreta, inclusive quando comparada a julgamentos de situações semelhantes sobre a matéria”, concluiu a ministra ao elevar a indenização para 150 salários mínimos por filho.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 23/03/2018

Cobrança indevida em operadoras de telefonia assombra consumidor

Cobrança indevida em operadoras de telefonia assombra consumidor

Publicado em 26/03/2018 , por Hamilton Ferrari
Maior dor de cabeça para clientes de operadoras de telefonia, este tipo de irregularidade lidera todos os rankings de reclamação e os registros crescem a cada ano
A empresária Patrícia Rosa de Oliveira, 37 anos, passou mais de um ano tentando resolver o problema de cobranças indevidas de sua operadora de telefonia. Ela conta que sofreu para cancelar os “pagamentos extras” que não constavam no contrato do pacote que a companhia ofereceu. Quando adquiriu o plano, certificou-se que a mensalidade teria um valor fixo, sem “surpresas”, mas percebeu que a conta aparecia sempre com serviços que ela não pediu.  
No período em que ocorreu o problema, a empresária tentou resolver da forma mais fácil, procurando a própria empresa. “Mas o sistema da operadora sempre estava fora do ar. A empresa também não era disponível para conversas. Então, peguei o meu número de protocolo de atendimento e abri uma reclamação na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”, conta. Depois disso, a companhia corrigiu o erro e aplicou descontos na fatura seguinte.  
Segundo pesquisas, esse tipo de reclamação ocorre cada vez mais no país. A Anatel informa que foram quase 14 mil queixas por mês no ano passado em razão de cobranças indevidas, um aumento de 2% na comparação com 2016. Foram 167,7 mil registros em 2017. A líder no ranking é a Vivo, com 53,8 mil registros de insatisfação, mas também foi a única que teve redução — de 34% — nas reclamações de 2016 para 2017. A Tim e a Claro apresentaram as maiores altas no período. Ambas obtiveram 38,9 mil e 36,6 mil queixas, respectivamente. A Oi, com estabilidade, terminou o ano passado com 38,3 mil.

Gisele Paula, diretora de relacionamento do Reclame Aqui, site que também registra queixas, explica que a cobrança é válida, mas as operadoras não oferecem transparência. “As companhias não fazem questão de detalhar o conteúdo dos planos”, diz. “O telefone é um produto essencial e as empresas não se movimentam para prestar um bom serviço ao cliente. Tanto que foi preciso criar uma lei (Lei do Serviço de Atendimento ao Cliente) que, mesmo assim, é descumprida”, acrescenta.  
Maria Inês Dolce, coordenadora institucional da Proteste, entidade de defesa do consumidor, explica que as operadoras precisam explicar, de maneira didática, o que será cobrado. “Sobretudo, nas promoções. Às vezes, o valor tem um tempo limitado e o cliente precisa ficar atento para o término do desconto”, lembra Maria Inês.  
A professora Angela Cristina Wisniewski, 25, também teve problemas com cobrança indevida. Ela contratou um serviço para ela e o filho, na intenção de que os pacotes fossem iguais — com os mesmos preços. “No entanto, os valores eram diferentes. Eu pagava R$ 84,29 pelo dele e o meu era R$ 64,99”, reclama. A situação se estendeu por quase dois anos. “A paciência se esgotou. Decidi pagar as últimas contas de novembro e dezembro de 2017 e cancelar os dois serviços. Mas, na verdade, eles que deveriam estar me pagando”, reclama.  
Advogado da área do direito do consumidor do escritório Borba & Santos, Felipe Borba Andrade explica que, ao se deparar com irregularidades, o usuário precisa, primeiro, entrar em contato com a empresa e, depois, procurar o Procon, que tem índices bons de resoluções. “Não vale se desgastar no Judiciário de imediato. A Justiça é em último caso”, afirma, destacando que o prejudicado pode pedir a devolução em dobro do que foi cobrado caso a fatura do mês já tenha sido paga. “Se há uma repetição de cobranças indevidas, tornando a situação extrema, há casos de dano moral à pessoa, se comprovados”, diz.
Fonte: Correio Braziliense - 25/03/2018

Idosa e neto serão indenizados por abordagem constrangedora em supermercado

Idosa e neto serão indenizados por abordagem constrangedora em supermercado

Publicado em 26/03/2018
Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um supermercado a indenizar uma idosa e seu neto, que foram abordados por suspeita de furto. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil – R$ 10 mil para cada um.

Consta na decisão que os autores foram ao supermercado para comprar alguns itens, mas, por causa do preço das mercadorias, se retiraram sem adquirir nada. Na rua, foram surpreendidos pelos seguranças. Eles retornaram ao supermercado, tiveram as bolsas revistadas na frente de outros clientes, constatando-se que nada havia sido levado.
         
“O engano cometido, obrigando moralmente os autores, que já estavam na via pública, a reotornarem ao estabelecimento, para revista pessoal, sob uma espada gravemente marcada com a expressão furto, ainda que se tenha feito uso de tom sereno e suave, dificilmente deixa de produzir sério constrangimento e, sobretudo com relações a pessoas humildes, já desfavorecidas pela injustiça social, dificilmente deixa de gerar dolorosa humilhação justificante de punição do infrator”, afirmou o juiz prolator da sentença, José Wilson Gonçalves.
        
Cabe recurso da decisão.
    
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 23/03/2018