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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Seguro e proteção veicular

Seguro e proteção veicular

Publicado em 31/10/2017 , por Antonio Penteado Mendonça
Se você comprar uma proteção veicular, tem certeza de que você estará seguro?? Porque proteção veicular não é seguro!!

O Brasil está assistindo a um movimento perigoso em nome do barateamento do custo da proteção patrimonial. O assunto já chegou na Câmara dos Deputados, onde está sendo discutido basicamente pelas seguradoras, corretores de seguros e as chamadas associações de proteção veicular ou cooperativas de risco, que querem entrar no mercado.
Apesar destas empresas não estarem autorizadas a funcionar, várias delas oferecem produtos de proteção similares aos seguros, mas que, por uma série de razões, não são seguro (apólice de seguro) e, por isso mesmo, não são seguros, no sentido de que alguém que compre uma proteção desta natureza irá receber a indenização no caso de um acidente com seu automóvel.
Estou usando o automóvel como exemplo porque a maioria das associações de proteção de risco atua neste segmento.

Quando uma seguradora emite uma apólice, ela é obrigada a constituir reservas técnicas para fazer frente aos riscos futuros que se transformarão em indenizações decorrentes de sinistros cobertos.

Além disso, as seguradoras contam com o resseguro para garantir situações excepcionais ou séries de eventos capazes de desestabilizar seu caixa. São resseguros para excesso de danos e catástrofes, que impedem o desequilíbrio financeiro da seguradora no caso da ocorrência de eventos simultâneos ou em série, com potencial para deixá-la sem caixa.
Uma seguradora pode ter milhares e até milhões de veículos segurados. Se os sinistros acontecessem numa ordem certa e previsível, um depois do outro, dentro de valores parecidos, não haveria problema com o pagamento das indenizações. Mas o que acontece se uma inundação se espalha por uma vasta área, destruindo centenas de veículos em poucas horas?
São centenas de perdas totais a serem pagas dentro das condições das apólices, muitas delas prometendo o pagamento em até sete dias úteis após a entrega da documentação. Já aconteceu de uma seguradora indenizar mais de trezentos carros sinistrados numa única noite na cidade de São Paulo. A um valor médio de trinta mil reais cada um, estamos falando de uma sangria de mais ou menos nove milhões de reais em poucos dias. E a seguradora, além destes pagamentos extraordinários, manteve dentro da rotina o pagamento das outras indenizações. Quantas empresas no mundo têm estes valores no caixa ou disponível em pouco tempo?
É aí que o resseguro de catástrofe entra em ação. Ele garante para a seguradora os recursos para fazer frente a um evento como este, sem comprometer o caixa da companhia, o que lhe permite adimplir com suas obrigações sem prejudicar o segurado.
Nenhuma associação de proteção de risco ou cooperativa está próxima do tamanho de uma grande seguradora. Mas tanto faz seu tamanho, ela não tem a possibilidade de contratar resseguros para protegê-la, pela simples razão de que não é uma seguradora.
Trazendo o exemplo para patamares bem mais baixos, uma cooperativa com vinte mil veículos protegidos tem uma receita máxima de sessenta milhões de reais por ano. Ou cinco milhões por mês. Se, por alguma razão perfeitamente possível, em função de sua atuação ser regionalizada, um evento atingir parte de seus clientes e eles perderem cem veículos numa sequência rápida, será que ela terá como pagar três milhões de reais praticamente à vista? Será que ela terá essa quantia no caixa? Vale lembrar que cem veículos representam meio por cento da frota garantida e a concentração de risco pela regionalização de sua atuação faz do exemplo algo possível.
Só que não serão apenas três milhões de reais a serem pagos, mas mais três milhões a serem acrescidos aos sinistros regularmente liquidados dentro do mês.
Como estas organizações não têm reservas técnicas para fazer frente às suas responsabilidades, não podem contratar resseguro, nem são fiscalizadas, a chance dos seus clientes não receberem a indenização são muito maiores do que as dos clientes de uma seguradora. Ou seja, nem sempre o menor preço é o melhor negócio.
Fonte: Estadão - 30/10/2017

Após dois dias longe da dona, cadela extraviada em voo é recebida com festa

Após dois dias longe da dona, cadela extraviada em voo é recebida com festa

Publicado em 31/10/2017
Cachorra havia sido extraviada na sexta-feira (27), durante um voo entre São Paulo e Tocantins; dona passou cerca de 12h sem informações da cadela

Uma cadela da raça bull terrier, que havia sido extraviada durante uma viagem entre São Paulo e Tocantins, na última sexta-feira (27), reencontrou a dona neste domingo (29). A cachorra foi recebida com festa e ganhou até um bolo de aniversário para celebrar seu primeiro ano de vida.
De acordo com a dona da cadela , Juliana Aparecida Garcia, ela estava muito agitada quando chegou ao local, por volta das 21h. Após o caso ter ganhado repercussão na internet, ela foi levada para um hotel de animais e recebeu o tratamento adequado, ficando aos cuidados de espealistas. A cachorra Madonna está saudável e sem nenhum machucado.
Entenda o caso
A cadela foi embarcada no aeroporto de São José do Rio Preto (SP) na sexta-feira (27) em um avião da Latam e seguiu neste mesmo voo. No entanto, depois de fazer escala no aeroporto de Congonhas e chegar na cidade de Palmas, foi informada de que Madonna não havia chegado.

Segundo Juliana, a cachorra foi embarcada quatro horas antes do voo, como havia sido solictado pela empresa. Ao chegar em Palmas, às 23h45, precisou esperar até as 2h para localizarem Madonna.
A princípio, a dona ficou cerca de 12h sem ter qualquer informação da cachorra, que estava dentro de uma caixa. Ela acreditava que Madonna teria ficado todo este período sem receber qualquer tipo de cuidado, como água e alimentação.
A empresa
Segundo as explicações da Latam, o transporte do animal não foi realizado no momento esperado por conta das condições climáticas verificadas em São Paulo no dia da viagem durante a escala que prosseguiria para o Tocantins.

A companhia disse não ter havido extravio a cadela, além de ter confirmado a prestação da assistência necessária para que Madonna ficasse em segurança. A Latam afirmou ter realizado a limpeza da caixa em que a cachorra era transportada e ter oferecido a ração ciom a qual ela estava acostumada a se alimentar.
Fonte: Brasil Econômico - 30/10/2017

Liminar determina que plano de saúde custeie exame em caso de doença grave

Liminar determina que plano de saúde custeie exame em caso de doença grave

Publicado em 31/10/2017
Empresa alegou que cobertura não consta na ANS.
 
A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie tratamento de criança portadora de doença grave, que necessita de exame diferenciado. A decisão é do juiz José Wilson Gonçalves, que fixou multa diária de R$ 5 mil, até ao limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
O plano de saúde havia negado a realização do exame sob o argumento de que a respectiva cobertura não constava da lista da agência reguladora. O magistrado, no entanto, destacou que, em razão da gravidade da doença, “existe a necessidade de realização do exame indicado pelo médico, para um correto diagnóstico, não cabendo recusa, ainda que se embase em custo elevado ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 30/10/2017

Black Friday será dia 24 de novembro. Consumidor deve ter cuidado com promoções

Black Friday será dia 24 de novembro. Consumidor deve ter cuidado com promoções

Publicado em 31/10/2017
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Especialistas ouvidos pelo DIA dão dicas para planejar as compras

Rio - A menos de mês da Black Friday, evento que será em 24 de novembro e que no Brasil abre o período de compras para o Natal, muitas lojas se antecipam com as promoções. Por conta disso, o consumidor precisa ficar atento para não errar na escolha do produto. Especialistas ouvidos pelo DIA dão dicas para planejar as compras. Segundo o Reinaldo Domingos, do canal Dinheiro à Vista, é preciso cuidado para não comprometer o orçamento financeiro da família para próximo ano.

De acordo com um levantamento feito em todo o país pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), três em cada dez empresas brasileiras (35%) devem aderir à Black Friday. Para a pesquisa, foram ouvidos 1.168 empresários de serviços e varejista.
O educador financeiro alerta para as maquiagens de preços. "É preciso ter uma noção dos valores dos produtos que deseja comprar, para saber se realmente há descontos", diz.
Luiz Pavão, diretor de internacionalização CRO da Infracommerce, orienta para o risco de fraudes na internet. "O protocolo 'https', que sempre vem antes do 'www', significa que é um site que pagou pelo certificado de segurança e atesta que os dados do cliente são protegidos por criptografia. Isso evita que as informações sejam roubadas ou que o cartão de crédito seja clonado, por exemplo", explica.
Muitas tentativas de fraudes chegam por e-mails falsos com links que se assemelham aos de sites verdadeiros e que imitam até mesmo a interface. Por isso, é importante se atentar ao caminho feito até chegar no e-commerce.
É melhor procurar o site de compras no Google e clicar em links patrocinados, os primeiros que aparecem na busca. Estes são mais seguros pois são pagos para estar no topo. Também é importante tomar cuidado com links divulgados pelo Whatsapp ou Facebook e prestar muita atenção antes de clicar em qualquer link.
Pesquise antes de comprar
Ao ir às compras, o consumidor precisa pesquisar para garantir o melhor preço. É necessário ter paciência para verificar se o mesmo produto está em lojas físicas e online. Na internet, faça apenas as compras em sites confiáveis.
Luiz Pavão diz que é preciso ter cuidado com a saúde financeira em período de ofertas. "Promoções fazem o consumidor extrapolar, já que há a sensação de que economizou. É preciso se planejar para não gastar mais do que o esperado", afirma.
A prova de que muita gente exagera, é que as trocas e devoluções registradas nas nossas operações aumentam significativamente na época da Black Friday. As pessoas compram por impulso e depois se arrependem. "O ideal é fazer uma lista, estabelecer prioridades e estipular o valor máximo que pode ser gasto", ensina.
Fonte: O Dia Online - 30/10/2017

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Queda de prateleira em loja de departamentos gera dever de indenizar

Queda de prateleira em loja de departamentos gera dever de indenizar

Publicado em 30/10/2017
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma loja de departamentos a indenizar criança que se acidentou quando uma das prateleiras da loja desabou e teve parte de seu dedo amputado. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo consta nos autos, os pais da criança faziam compras em estabelecimento comercial da requerida quando a queda de uma prateleira ocasionou lesão grave, fratura e amputação de parte do dedo mão direita da vítima.
Ao proferir sua decisão, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles cita que não há duvidas quanto ao dano sofrido pela vitima. “O dano moral suportado pelo requerente é evidente. Além das prováveis dores e do inevitável constrangimento e humilhação decorrentes do acidente ocorrido em loja de grande movimento, suportou também uma sequela permanente.”
A decisão ocorreu por maioria de votos, e teve participação dos desembargadores Vito Guglielmi, Eduardo Sá Pinto Sandeville, José Roberto Furquim Cabella e Percival Nogueira.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 27/10/2017

Unimed deve indenizar em R$ 5 mil paciente que teve cirurgia negada indevidamente

Unimed deve indenizar em R$ 5 mil paciente que teve cirurgia negada indevidamente

Publicado em 30/10/2017
O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Unimed de Fortaleza a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais para paciente que teve procedimento cirúrgico negado indevidamente.
Segundo os autos (nº 0840602-67.2014.8.06.0001), o comerciante aderiu ao plano de saúde no dia 23 de janeiro de 2014. No dia 27 do mesmo mês, sentiu fortes dores abdominais e foi conduzido por familiares ao Hospital Monte Klinikum. Após exame de ultrassonografia, foi diagnosticado com colecistite microlitiásica aguda, uma inflamação na vesícula biliar, podendo levar a morte caso não seja tratado com urgência.
Em virtude da negativa de autorização por parte da Unimed, sob o argumento de que o cliente se encontrava em período de carência para cirurgia (somente acabaria no dia 26 de julho), o paciente foi obrigado a assinar termo de responsabilidade assumindo a dívida relativa à conta hospitalar no valor de R$ 5.661,37, além dos honorários da equipe médica no montante de R$ 5 mil na realização do procedimento cirúrgico.
Dos, ele iiante dos fatngressou com ação na Justiça solicitando indenização por danos morais. Também pleiteou que a Unimed arcasse com todos os procedimentos médicos e materiais necessários que foram utilizados na cirurgia. Pediu ainda que fosse determinando ao Monte Klinikum a não inscrição do nome dele em órgão de proteção crédito.
Na contestação, a Unimed alegou que a saúde é dever do Estado e a operadoras de saúde devem atuar apenas de forma a suplementar. Defendeu ainda inexistência de dano moral, ante a ausência de conduta ilícita. Já O Monte Klinikum sustentou que fez tudo para que fosse logo autorizado a cirurgia. Porém, o plano negou o procedimento e, nesse caso, o pagamento deve ser realizado diretamente ao hospital.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “tratando-se de casos de urgência ou emergência, a cobertura é garantida, ainda que dentro do período de carência, sendo, portanto, abusiva a cláusula restritiva de direito. Por tudo isso, mostra-se injustificada a recusa da requerida ao deixar de cobrir as despesas da cirurgia realizada pelo autor, eis que evidente a relação de consumo havida entre as partes”.
Também explicou que, “no que se refere ao Hospital Monte Klinikum não se verifica qualquer ato de ilicitude praticado pelo estabelecimento, considerando que procedeu ao atendimento necessário e, que, diante da falta de pagamento, remeteu o nome do autor para órgão de restrição ao crédito, conforme admite o Código de Defesa do Consumidor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (23/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/10/2017

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Procon questiona associação de áreas sobre queda nas passagens

Procon questiona associação de áreas sobre queda nas passagens

Publicado em 27/10/2017
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O Procon-SP informou nesta quinta-feira (26) que enviou uma notificação à Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) solicitando comprovação de que o preço das passagens teriam caído até 30% após a adoção de cobrança para bagagens despachadas em voos nacionais.
Em levantamento divulgado no mês passado, a Abear concluiu que a tarifa média teve quedas de 7% a 30% entre junho –quando a nova medida começou a ser praticada— e o início de setembro.
O Procon tem dúvidas sobre o dado. O órgão cita uma pesquisa da FGV (Fundação Getulio Vargas) que aponta alta de 35,9% no período e outra do IBGE, que fala em uma elevação mais moderada, de 16,9%.
A entidade solicita à Abear os dados (planilhas e relatórios) que embasaram a notícia divulgada pela associação, esclarecimentos sobre a metodologia de pesquisa aplicada, bem como as fontes de dados (companhias aéreas onde foi feito monitoramento) e respectivos documentos comprobatórios.
"O Procon-SP, com essa iniciativa, espera descobrir o que há nessa 'caixa preta'", afirmou em nota.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão ligado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou em setembro averiguação preliminar para apurar os números fornecidos pela Abear.
A área técnica do órgão diz ver "indícios de inconsistência" dos resultados apresentados, principalmente pela não divulgação da metodologia e dos critérios aplicados.
"O índice máximo da suposta queda do preço também torna suspeita a informação divulgada, considerando que uma oscilação dessa ordem não ocorreria em tão pouco tempo e com base em um fator exclusivo", disse Arthur Rollo, secretário Nacional do Consumidor, em nota à época.
Na apresentação dos primeiros resultados da desregulamentação da franquia de bagagem, a Abear mostrou cautela com as palavras, usando expressões como "sinaliza" e "tendência" para comunicar a queda de preços observada.
Eduardo Sanovicz, presidente da Abear, afirma que há outros fatores que impactam o preço das passagens, como câmbio e combustível.
A entidade avaliou voos da Azul, Gol e Latam.
A Azul mostra redução de 38,4% no preço do trecho Brasília-Recife entre julho do ano passado e julho deste ano na tarifa que ela já cobrava mais barato. Na Latam, a tarifa piso no mesmo trecho apresentou queda semelhante (33%).
Na Gol, a maior baixa de preços aconteceu no trecho Galeão-Salvador (-30,4%).
Fonte: Estadão - 26/10/2017