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quinta-feira, 25 de maio de 2017

TV a cabo: multa por quebra de fidelidade tem de ser proporcional mesmo antes de regulamentação da Anatel

TV a cabo: multa por quebra de fidelidade tem de ser proporcional mesmo antes de regulamentação da Anatel

Publicado em 25/05/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime.
Após a decisão judicial que determinou a penhora de parte de seu salário, o locatário defendeu por meio de recurso especial a impossibilidade de penhora do salário para o pagamento de verba de natureza não alimentar. Segundo o recorrente, o bloqueio de parte de sua fonte de rendacompromete sua existência e de sua família, já que sua remuneração é essencial para a manutenção da unidade familiar.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, confirmou inicialmente que a garantia da impenhorabilidade de rendimentos constitui uma limitação aos meios executivos que garantem o direito do credor, fundada na necessidade de se preservar o patrimônio indispensável à vida digna do devedor.
Vertentes da dignidade
Entretanto, considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor –, a ministra apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.
Nancy Andrighi também ressaltou que, ao negar o pedido de desbloqueio da verba remuneratória, o tribunal paulista entendeu que não havia outra forma de quitação da dívida e, além disso, concluiu que a constrição de pequeno percentual da remuneração do devedor não comprometeria a sua subsistência.
“Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 24/05/2017

Heinz faz recall molho de tomate por fragmentos de pelo de roedor

Heinz faz recall molho de tomate por fragmentos de pelo de roedor

Publicado em 25/05/2017
Convocação abrange 22 mil produtos produzidos em janeiro e com vencimento em 25 de julho de 2017.


A empresa de alimentos Heinz Brasil anunciou um recall de mais de 22 mil unidades de molho de tomate devido a "identificação de não conformidade" com as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Heinz informou ter sido constatada a "existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância".
A convocação envolve 22.008 unidades do "Molho de tomate com pedaços" na embalagem sachê com conteúdo líquido de 340g, produzidos em 25 de janeiro de 2016, com vencimento em 25 de julho de 2017. Os produtos foram colocados no mercado de consumo com numeração de lote L25 20:54 M3-1.
"O Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina - LACEN/SC informou que a perícia, realizada nos produtos "apresentou resultado insatisfatório ao detectar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana (pelo de roedor) acima do limite máximo de tolerância estabelecido", informou a Senacom, em comunicado.
No aviso de recall estampado em sua página, a Heinz Brasil "reafirma seu foco total na rigidez do controle de qualidade em toda a sua cadeia produtiva".
A empresa pede que os consumidores que tiverem produtos deste lote entrem em contato pelo telefone 0800 773 7737 ou pelo site www.heinzbrasil.com.br para "substituição das unidades sem custos".
Os limites para a presença de "matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas", incluindo limites de tolerância para roedores e insetos, são definidos por resolução da Anvisa de 28 de março de 2014. Para fragmentos de pelos de roedor, o limite de tolerância estabelecido é de 1 em 100 g para produtos de tomate.
No ano passado, a Anvisa interditou um lote de extrato de tomate da Heinz após encontrar pelo de roedor em amostras do produto. Na ocasião, a empresa informou que todos os produtos foram recolhidos, "não havendo qualquer contraindicação ao consumo dos lotes presentes nos mercados".Convocação abrange 22 mil produtos produzidos em janeiro e com vencimento em 25 de julho de 2017.
Fonte: G1 - 24/05/2017