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quinta-feira, 2 de março de 2017

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

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Correio Forense
Publicado por Correio Forense
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Veja quando se encerra a obrigao do pagamento de penso para os filhos
Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todos as partes deve ser analisado
Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.
Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.
A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.

E se a faculdade for além do 24 anos?

Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.
Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.
Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

Pós-graduação dá direito à pensão?

O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.
“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.

Quem está no cursinho tem direito à pensão?

Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.
Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.

E quando o alimentante não tem condições de pagar?

Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.
Fonte: Gazeta do Povo
https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/433791169/veja-quando-se-encerra-a-obrigacao-do-pagamento-de-pensao-para-os-filhos?utm_campaign=newsletter-daily_20170301_4928&utm_medium=email&utm_source=newsletter
foto pixabay

Mulher será indenizada por queda de camarote em micareta

Mulher será indenizada por queda de camarote em micareta

Publicado em 01/03/2017
Indenização foi fixada em pouco mais de R$ 50 mil.

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de camarote em evento organizado por elas. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.

Consta dos autos que a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna vertebral.

Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso.

“Caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu.”

A decisão foi unânime.

Processo: 0038200-48.2010.8.26.0577
Fonte: migalhas.com.br - 26/02/2017

quarta-feira, 1 de março de 2017

CEF condenada por abuso de direito contra dois consumidores

CEF condenada por abuso de direito contra dois consumidores

Publicado em 01/03/2017
Apesar de a simples submissão a processo de execução indevido não configurar motivo para o pedido de reparação por danos morais, a demora injustificada na extinção da ação executória, sobretudo quando há a comunicação da quitação, enseja responsabilidade civil capaz de gerar ofensa moral indenizável.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou acórdão do TRF da 4ª Região e estabeleceu indenização de R$ 15 mil a dois correntistas que quitaram contrato de empréstimo em 2001, mas continuaram sendo executados pela mesma dívida até 2009 pela Caixa Econômica Federal. A decisão foi unânime.

O recurso especial teve origem em ação de compensação por danos morais com pedido de repetição de indébito, na qual os autores alegaram que a CEF deu prosseguimento a processo de execução de dívida que já havia sido quitada em outra ação. Os requerentes requereram indenização de R$ 100 mil.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de primeiro grau, que entendeu que a cobrança de contrato quitado, apesar dos eventuais abalos e transtornos pessoais, não justifica a indenização. A sentença foi mantida pelo TRF-4.

Em análise do recurso especial dos correntistas, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que as dificuldades da demonstração do abalo moral sofrido exigem que o julgador identifique hipótese concreta de grave agressão que atinja o equilíbrio psicológico do indivíduo por um tempo desarrazoado, “sempre considerando que dissabores, desconfortos e frustações de expectativas fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas”.

Da mesma forma, no caso analisado, a relatora explicou que a simples submissão a processo de execução infundado não é, em geral, capaz de gerar dano moral.

No caso, porém, ela verificou que os recorrentes, por mais de uma vez, comunicaram nos autos da execução a quitação do contrato operada na ação revisional, “mas, apesar disso, a instituição financeira insistiu no prosseguimento da demanda por quase dez anos, o que culminou na publicação de edital de hasta pública do imóvel dado em garantia pelos recorrentes”, apontou a ministra.

A relatora também destacou que, conforme o artigo 187 do Código Civil, a responsabilidade civil não ocorre somente nas hipóteses em que haja conduta ilícita por parte do ofensor, mas também no caso de constatação de abuso de direito.

Os advogados Carlos Waldemar Blum e Rafaela Elis Klauck Serafim atuam em nome dos autores. (REsp nº 1430056 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Leia o acórdão do STJ
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 23/02/2017

Veja as cinco empresas com o pior desempenho segundo o Reclame Aqui

Veja as cinco empresas com o pior desempenho segundo o Reclame Aqui

Publicado em 01/03/2017
A lista completa pode ser conferida no site do Reclame Aqui; Todos os indicadores/rankings são baseados nas avaliações do consumidores

Não é de hoje que o consumidor tem mostrado insatisfação com os produtos e os serviços prestados por empresas. Uma das ferramentas utilizadas para reclamar e alertar os demais consumidores tem sido as redes sociais, além do aliado Reclame Aqui.  Em seu site é possível encontrar rankings sobre o desempenho das empresas.
Nesta terça-feira (28) as empresas que obtiveram destaque negativo nos últimos 30 dias foram as organizações voltadas para o serviço de telecomunicações. Confira as cinco instituições que mais deram dor de cabeça ao consumidor no mês de fevereiro.
Vivo (celular, fixo, internet, TV)
Nota: 1.61
Das mais de 85 mil reclamações feitas por usuários, nenhuma foi atendida. Isso mesmo, 0%. Entre os comentários disponíveis para leitura é possível constatar que boa parte dos clientes tem reclamado de cobranças indevidas por parte da empresa, além da falta de qualidade no serviço prestado.
NET Serviços (TV, Banda Larga e Telefone)
Nota: 4.68
Em comparação com a Vivo que tem 0% das reclamações atendidas nos últimos 30 dias. A NET não está tão mal assim, das mais de 97 mil reclamações feitas, pouco mais de 40 mil foram atendidas. Boa parte das reivindicações diz respeito também há cobranças indevidas, além do não cumprimento de serviços pré-estabelecidos pela marca. Outra alegação é que a NET não efetua o desligamento do usuário de sua rede quando solicitada.
TIM Celular
Nota: 1.58
É irônico, mas a maioria das reclamações nos comentários é sobre a não comunicação da TIM com os seus clientes. Alteração de endereço da fatura sem demanda, a falta de aviso da operadora em relação à data de vencimento da conta, além do sumiço de créditos são o que mais tem irritado os consumidores. Das 55 mil reclamações, apenas uma foi atendida.
Casas Bahia – Loja Online
Nota: 2.73
Ao contrário das empresas citadas acima, a Casas Bahia online é a que tem o maior percentual de reclamações atendidas, sendo o saldo de 99,8%. Os principais problemas dos consumidores dizem respeito ao prazo de entrega e aos produtos que chegam com defeito, além da dificuldade da troca de mercadoria.
Samsung Electronics
Nota: 1.84
O que é predominante na página de reclamações da Samsung são as reclamações referentes aos defeitos nos produtos comprados. Um dos clientes inclusive criticou que um dia após o vencimento da garantia seu aparelho apresentou problemas técnicos, sem precedentes. Por outro lado,  o consumidor teve 100% das suas reclamações atendidas pela empresa, com o tempo média de espera de três dias.
Fonte: Brasil Econômico - 28/02/2017

Aposentado deve ter cuidado para evitar golpe do consignado

Aposentado deve ter cuidado para evitar golpe do consignado

Publicado em 01/03/2017 , por MARTHA IMENES
Rio - O empréstimo consignado, aquele que é descontado diretamente na folha de pagamento, é uma mão na roda para quem precisa de dinheiro, principalmente para aposentados do INSS, afinal o teto dos juros para eles é de 2,34% ao mês. As taxas são mais baixas do que de outras linhas de crédito, como o empréstimo pessoal, que em fevereiro estava em média em 6,49% ao mês, segundo dados do Banco Central. Mas a ajuda pode ser transformar em uma tremenda dor de cabeça, caso o consumidor caia em cilada. Aposentados e pensionistas são os alvos preferidos de fraudadores. São ofertas de parcelamento de dívida, pagamentos de atrasados, revisão de aposentadoria. E o consignado é mais um artifício de golpistas.

O aposentado do INSS Pedro de Oliveira Santos, 65 anos, morador de Vila Isabel, não tinha noção do tamanho do aborrecimento que enfrentaria após pedir empréstimo consignado em um escritório no Centro, em agosto.

“No ano passado precisei de um empréstimo e fui a um agente autorizado na Rua Senador Dantas, no Centro da cidade, levei os documentos, assinei os papeis. Saiu tudo certinho”, conta o aposentado, que passou a acompanhar os descontos mensais. Mas, no mês seguinte, ele percebeu um valor maior no débito mensal da aposentadoria. “Vi o desconto, mas deixei como estava”, conta. “Em dezembro veio um novo débito. Foi quando decidi ir a um posto do INSS pedir um extrato de empréstimo consignado e descobri dois empréstimos e uma renegociação de dívida que eu não fiz”, diz. 

Segundo o aposentado, foi feito um crédito de R$2,6 mil em sua conta-corrente por uma financeira, em seguida um empréstimo de R$ 1,5 mil em um banco que “não se sabe onde o dinheiro foi parar” e uma renegociação de dívida, no mesmo banco, cujo valor não foi informado.

“Dei parte na delegacia e agora vou mover ação na Justiça contra essas empresas que liberaram dinheiro em meu nome”, afirma. Procuradas as empresas não se pronunciaram até o fechamento desta edição.

VERIFICAÇÃO

Algumas medidas devem ser tomadas para evitar cair nessa “roubada”. Verificar as cobranças é a principal orientação do advogado Herbert Alencar. “Existem aposentados que são descontados e nem sabem”, afirma.

Caso desconfie da cobrança, o advogado orienta a pedir na agência do INSS um formulário para consultar empréstimos consignados. “De posse desse formulário o aposentado saberá qual empréstimo foi autorizado, as informações são detalhadas com data, valor e parcelas a debitar”, diz Alencar.

Pagamento garantido atrai fraudadores

O alvo principal das quadrilhas costumam ser servidores e beneficiários do INSS. Mas, a rigor, ninguém está livre de sofrer um golpe, basta que os dados pessoais caiam em mãos erradas. São muitas as histórias de idosos que passaram a arcar com descontos em seus benefícios do INSS para o pagamento de empréstimos consignados que nunca fizeram, como no caso do aposentado Pedro de Oliveira Santos.

E o perfil das vítimas não é por acaso, segundo autoridades policiais. Servidores públicos têm estabilidade no emprego e (normalmente) recebem em dia, o que faz deles clientes em potencial. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem pontualmente. Por conta disso a liberação do empréstimo é feita com facilidade.

No caso específico das fraudes envolvendo aposentados e pensionistas do INSS, o órgão reconhece o problema e alega que toma providências junto à Polícia Federal e ao Ministério Público para identificar origem, autoria e a comercialização dos cadastros. Informou ainda que os segurados podem obter orientações sobre consignado e como denunciar fraudes no site www.previdencia.gov.br.

DICAS PARA NÃO TER PROBLEMAS

ATENÇÃO COM DADOS

Especialistas recomendam ter cuidado com dados pessoais. “Não passe informações como identidade, CPF, número da conta bancária, endereço residencial e número do benefício do INSS para estranhos, principalmente por telefone ou internet”, diz Herbert Alencar. Bancos e instituições públicas não solicitam dados por telefone ou e-mail. O Banco do Brasil, por exemplo, informa ao cliente que não envia SMS ou e-mail. Se receber essas mensagens deve direcionar para abuse@bb.com.br. Já a Caixa orienta os clientes a não compartilharem dados com terceiros.

DOCUMENTOS

Em caso de perda ou roubo de documentos, é dever de qualquer cidadão fazer registro de ocorrência. Também é aconselhável comunicar o fato a órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) para se precaver em caso de os documentos caírem em mãos erradas, orienta a Delegacia do Consumidor.

SEM INTERMEDIÁRIOS

Evite recorrer a intermediários quando quiser fazer empréstimo consignado. Caso precise dessa modalidade de crédito é possível procurar o banco diretamente, sem precisar de intermediário. Especialistas em Direito do Consumidor alertam que muitas vezes essas empresas e representantes conveniados a bancos podem não ser de fato conveniados. Caso seja necessário recorrer a um desses correspondentes bancários, é fundamental verificar antes se as empresas são idôneas e se o vínculo com o banco realmente existe. Servidores públicos e beneficiários do INSS devem se certificar de quais são os bancos conveniados ao seu órgão. Os aposentados, por exemplo, podem consultar a lista com essas instituições e suas respectivas taxas de juros no site da Secretaria da Previdência (www.previdencia.gov.br).

MOVIMENTAÇÃO

Acompanhe a própria movimentação bancária, verificando regulamente os extratos. Há relatos de clientes que ficaram meses pagando empréstimos que foram pegos em seu nome de forma fraudulenta. Ao se constatar qualquer anomalia, o primeiro passo é ir à polícia, fazer registro de ocorrência e comparecer ao banco onde o empréstimo foi feito. O aposentado também pode formalizar reclamação em órgão de Defesa do Consumidor, como o Procon Carioca e Procon-RJ. O endereço das agências pode ser visto em http://www.rio.rj.gov.br/web/proconcarioca e www.procon.rj.gov.br.
EXTRATO

O aposentado que desconfiar ter sido vítima de fraude deve tirar o extrato do benefício no site da Previdência e acompanhá-lo para ver se há desconto indevido. Isso porque o contracheque oficial discrimina todas as movimentações, ao contrário do extrato bancário. Ao perceber irregularidades, deve ir até o INSS e pedir para verificar os dados referentes a todos os empréstimos feitos em seu nome — valores, prazos e instituições. 

DENÚNCIA NO INSS

O INSS orienta o beneficiário a formalizar denúncia ligando gratuitamente para a Central de Atendimento 135 ou por meio da internet. O segurado pode ainda, a qualquer momento, independentemente de ter ou não empréstimos consignados em seu nome, comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o bloqueio do seu benefício para a realização de novos empréstimos. O desbloqueio também pode ser feito a qualquer tempo pelo segurado.
Fonte: O Dia Online - 26/02/2017

Loja restituirá despesas de vendedora com roupas da marca usadas como uniforme

Loja restituirá despesas de vendedora com roupas da marca usadas como uniforme

Publicado em 01/03/2017
Uma loja de roupas terá que restituir os valores gastos por uma vendedora que era obrigada a comprar roupas da marca para utilizar como uniforme.

A vendedora alegou que a empresa não fornecia de forma gratuita o uniforme, apenas concedia descontos nos produtos. Com isso, disse que chegava a gastar em média R$ 200 mensais com a aquisição de roupas para trabalhar.

Em sua defesa, a loja alegou que não faz exigência de uso de uniforme, embora proíba a ostentação, no vestuário, de marca da empresa concorrente. A empresa firmou ainda que concede 50% de desconto para que os empregados adquiram produtos da marca.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) acolheu o pedido da vendedora, ressaltando que ficou comprovado que a loja cobrava pelo uniforme, mesmo com a norma coletiva garantindo seu fornecimento gratuito em caso de obrigatoriedade. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

No recurso ao TST, a marca afirmou que não exigia a utilização ou a compra de suas roupas e sustentou que elas não poderiam ser consideradas uniformes, pois não existia padronização. Disse que, na verdade, concedia 50% de desconto nos produtos para que os empregados pudessem adquirir as mesmas mercadorias vendidas aos clientes.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, no entanto, não acolheu a tese apresentada por entender que o TRT, última instância para análise de provas, aplicou corretamente o conceito previsto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que trata sobre o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-41-95.2010.5.09.0662
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/02/2017

Plano de Saúde deve indenizar paciente que teve parto pelo SUS

Plano de Saúde deve indenizar paciente que teve parto pelo SUS

Publicado em 01/03/2017 , por Leonardo Munhoz
A 5° Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Unimed a indenizar paciente que teve que realizar o parto pelo SUS, em função de negativa da empresa. A operadora alegou que o contrato ainda estava no período de carência.
Caso
A autora relata que no dia 1° de Abril de 2011, firmou um contrato com a ré, para cobertura de consultas médicas, exames e internação hospitalar. Tempos depois, acabou engravidando. No dia 21 de dezembro do mesmo ano, foi internada em um procedimento de urgência, por complicações na gestação.
Segundo ela,  a situação colocava a si e a seu filho em risco de vida. Mesmo assim, a ré se negou a custear o tratamento de emergência e internação afirmando que  estava dentro do período de carência para a realização de partos.
Em razão disso, a autora afirma que foi removida para o Hospital Municipal de Novo Hamburgo, onde foi atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Após o parto, o recém-nascido ficou internado por 28 dias, na UTI neonatal, e que não foi dada nenhuma assistência por parte da ré.
A autora afirmou também que o prazo de carência para eventos emergenciais é de 24 horas, incluindo obstétricos. Também destacou que a Unimed iniciou a contagem do prazo de carência de seu filho, após o seu nascimento, sendo que a autora solicitou que o prazo fosse alterado, mas que foi negado, sob argumento de que a criança teria nascido fora dos hospitais conveniados.
A ré contestou, alegando que não se tratava de uma situação de emergência e que o contrato de assistência à saúde firmado com a autora, previa prazo de carência de 300 dias para a realização do parto.
Decisão
O Desembargador Jorge André Pereira Gailhard, relator do caso, afirmou que o direito à saúde e à vida deve ser prioridade, em relação ao direito contratual. Também destacou que os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito.
Ainda, conforme o relator, parto prematuro realizado com 33 semanas de gestação, obviamente pode ser considerado como complicação gestacional.
Por fim, o Desembargador destacou que o aborrecimento, transtorno e  incômodos causados pela requerida atingiram a autora em um momento de abalo psicológico, o que deve ser reparado sem a necessidade de produção de provas. Assim, manteve a condenação do 1° grau, onde foi fixado o valor da indenização em R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.
Processo n° 70071561682
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 24/02/2017