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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Confira as menores taxas de juros para empresas em cada linha de crédito



Pesquisar a instituição financeira que oferece as taxas mais baixas de juros é importante para o empresário que vai contrair um empréstimo, já que as condições oferecidas podem variar muito.

Veja levantamento feito pela Folha a partir de dados do BC (Banco Central) que mostra a variação das taxas para cada linha de crédito.

As taxas na modalidade antecipação de faturas de cartão de crédito variam de 1,34% (Banrisul) a 2,65% (Itaú Unibanco).

O capital de giro com prazo de até 365 dias pré-fixado --modalidade em que o empresário capta empréstimo para arcar com custos do dia a dia-- apresenta taxas de 0,78% (Banco Alfa de Investimento) a 3,85% (Porto Seguro).

Empréstimos na mesma categoria mas com prazos superiores a 365 dias possuem juros entre 0,78% (Banco do Brasil) a 4,65% (Omni Financeira).

No caso do cheque especial pré-fixado, as taxas oscilam entre 3,66% (Bic Banco) a 9,97 (HSBC).

Já as taxas da conta garantida pré-fixada vão de 1% (Banco Modal) a 6,75% (Banco Votorantim).

O desconto de cheques pré-fixado possui juros entre 1,32% (Banco Safra) e 4,57% (Banco Rendimento).

No caso do desconto de duplicatas pré-fixado --quando a instituição financeira adianta dinheiro à empresa cobrando juro--, os valores das taxas vão de 0,86% (Citibank) a 4,15% (Santana Financeira).

Os empréstimos na modalidade vendor --em que o vendedor de bens recebe à vista pelas vendas efetuadas a prazo-- têm juros de 0,40% (Banco Vipal) a 2,25% (Banco Daycoval).

Os juros cobrados sobre o capital de giro com prazo até 365 dias pós-fixado vão de 0,72% (Banco do Brasil) e 2,35% (Banco BCV).

Empréstimos na mesma modalidade mas com prazo superior a 365 dias têm taxas de 0,73% (Itaú BBA) a 1,95% (Banco Mercantil do Brasil).

Já a conta garantida pós-fixada tem juros entre 0,83% (Deutsche Bank) e 3,71% (Banco Daycoval).

Os dados correspondem à média das taxas praticadas nos cinco dias úteis entre 19 e 25 de março.

A defasagem entre a publicação dos valores e as datas mencionadas se deve ao tempo que os bancos levam para apurar e repassar os dados ao BC. Não há uma periodicidade definida para a atualização dos valores dos juros.

Veja aqui as condições de todos os bancos e todas as linhas oferecidas.
Fonte: Folha Online - 09/04/201
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Direitos do consumidor: como reverter um ‘calote’ virtual


Encontrou o produto que você queria em um site, efetuou a compra por meio do cartão de seu banco e… a compra não chegou até sua casa? Ou foi vítima de um golpe e recebeu outro objeto no lugar daquilo que realmente queria comprar? Esses incidentes podem se encaixar no que o comércio define como “calote virtual”, e você pode ter sido lesado na transação, seja por não receber produto nenhum, seja por receber algo diferente do produto que você queria.

O TechTudo entrevistou o advogado e consultor em direitos ao consumidor Dori Boucault, que explicou quais precauções e procedimentos as pessoas devem tomar antes de fazer compras online, além das medidas para tentar reverter um calote na Internet.

Pesquise bem antes de comprar na web

O que vale no mundo real, também vale na Internet. Pesquise antes de comprar algo e desconfie das propostas de produtos atraentes em sites que você não conhece. “É sempre importante dizer às pessoas: por favor, não acreditem na vantagem do preço no online”, afirma Dori Boucault. O especialista também acredita que se o site tiver uma loja física, é sempre mais confiável.

A existência de uma loja offline ajuda caso o consumidor tenha problemas com a compra. Para Boucault, muitas empresas de fachada abrem um CNPJ para vender produtos falsos ou dar calotes em pessoas na web. Depois, essas pessoas fecham a companhia, para abrir outro negócio falso no futuro e aplicar mais golpes.

“A pessoa pode sim ter entrado num site de fachada. Isso acontece com muita frequência. Depois da compra, ou você não consegue localizar ninguém. O consumidor descobre que a compra pela empresa foi uma compra errada”, completou Boucault.

Decidiu comprar em uma loja? Pesquise mais

“Recomendo uma análise completa do site. Verifique o cadastro dele nos Procons regionais, e em sites como Reclame Aqui e Proteste Aqui. Além disso tudo, procure os amigos e as pessoas que fizeram compras naquele site. Temos que perguntar e saber sobre as pessoas que compraram e as pessoas que receberam de fato os produtos”, explica o especialista Dori Boucault. Além de sites específicos, também é bom procurar a empresa no Twitter e no Facebook e ler como ela interage com seus clientes.

Depois de pesquisar bastante sobre o site, informe-se sobre as formas de pagamento, as condições para entrega e as garantias embutidas no produto. Só depois de checar esses itens é que você deveria, finalmente, decidir fazer a compra.

A forma ideal de pagamento: Boleto bancário

Utilizando o boleto de cobrança, conhecido como boleto bancário, você pode parcelar sua compra ou fixar uma data após a entrega do produto. Para o consultor Dori Boucault, essa é a forma mais garantida de compras pela web.

“Se você puder, nunca dê dinheiro antecipado. Tente fazer pagamento por boleto
bancário, porque é o método mais seguro. Se você utilizar o cartão, pode ter dificuldade para recuperar o dinheiro. E, no cadastro do cartão de crédito, o site pode ser armadilha de um cracker, que pode roubar seus dados”, explica o advogado. A opção na forma de pagamento pode ser crucial para evitar o calote, se você descobrir que a loja virtual é uma fraude após a compra.

Tomei um calote do site. E agora?

Se o produto que foi entregue não era exatamente o que você solicitou, o problema pode ser mais simples de resolver. Por isso, em qualquer caso de calote, mantenha os comprovantes da compra para fazer as reclamações corretas em casos de atraso e procure o Procon se a empresa não atendê-lo de maneira adequada.

“O antigo Juizado de Pequenas Causas, o Juizado Especial Cível atende casos que envolvem até 40 salários mínimos (que atualmente está em R$ 678). No caso de calotes de até 20 salários mínimos, não há necessidade do acompanhamento de um advogado. Acima disso, a presença do especialista jurídico é necessária. A Justiça Comum lida com valores superiores ao 40 salários”, afirma Boucault. Em casos de fraude com seus documentos na compra, é necessário comprovar a falsidade das informações com essas instituições.

Mesmo podendo procurar o Procon ou a Justiça, há problemas nos procedimentos efetuados contra irregularidades e calotes. “Infelizmente, essas duas esferas tem prazo demorado pra atuar. As pessoas estão tentando acelerar os processos na Justiça, com multirões e até câmaras de arbitragem. A presidente Dilma deve anunciar um pacote para os Procons no mês julho, para não ter que levar os processos até a Justiça, porque há um acúmulo de processos”, explica Boucault, sobre as demoras na solução de queixas ao consumidor.

Em caso de empresas falsas criadas apenas para arrecadar dinheiro com calotes, Dori Boucault recomenda que a pessoa faça denúncias à Polícia Civil, para promover investigações. “Mesmo com as autoridades, vai ser dificil achar essas empresas no mundo virtual. Se ela for mesmo de fachada, fica tudo mais difícil para que você recupere seu dinheiro perdido”.
Fonte: techtudo.com.br - 09/04/2013

Procon-SP tira dúvidas sobre compras pela internet


O Procon-SP responde às principais dúvidas dos consumidores sobre compras pela internet. As perguntas são enviadas pelos internautas para o blog do órgão.

O serviço faz parte da série "Procon Responde", que a entidade publica desde janeiro desse ano. Confira a íntegra:

1 - Como posso ter certeza que o site é confiável ou que ele está registrado?
Busque referências de amigos ou familiares e dê preferência a estabelecimentos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone. Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem preços baixos demais.

O consumidor também pode acessar a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP. No site doRegistro de Domínios da Internet no Brasil, o consumidor tem acesso aos dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável pelo site).

2 - Como posso ter certeza que os meus dados ficarão seguros no site de compra?
Para evitar que outras pessoas consigam acessar seus dados (número de telefone, endereço, número do cartão, senha etc.), apenas forneça seus dados em sites com endereço eletrônico iniciado pela sigla "https" e que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado; ao clicar neste deve aparecer o certificado de segurança do site.

É importante ler a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Escolher uma senha segura também é essencial. Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador; Nunca realize transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Lembrando que o site é responsável por problemas de segurança em seu ambiente de compra.

3 - O produto que comprei veio com defeito, como devo proceder?
O fornecedor deverá solucionar o problema no prazo máximo de 30 dias. Após esse prazo, se o problema não for resolvido, o consumidor tem direito de escolher entre: a troca por outro da mesma espécie e em perfeitas condições; ou cancelar a compra e ter de volta o que já pagou; ou aceitar ficar com o produto com um desconto no preço.

É bom lembrar que todo produto ou serviço possui uma garantia legal -30 dias para produtos e serviços não duráveis (como alimentos) e 90 dias para os produtos e serviços duráveis (como eletroeletrônicos).

Além de ser obrigatória, ela cobre qualquer vício que deve ser reparado sem qualquer custo para o consumidor.

Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.

4 - A quem devo recorrer se eu tiver algum problema com o produto ou serviço que comprei pelo site de compras coletivas?
Tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta, como o site de compra coletiva (se for o caso) são responsáveis por solucionar a questão.

5 - A empresa pode cobrar o frete para realizar entregas? Existe um valor de frete padronizado para todos os estados?
A cobrança pode ser feita, desde que informada de forma clara e precisa ao consumidor, e antes da conclusão da compra. O valor do frete depende da distância percorrida para a entrega e da logística da empresa, portanto, não há padronização.

6 - A empresa pode cobrar o agendamento da entrega?
Não. Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado de consumo do Estado de São Paulo são obrigados a agendar a entrega do produto sem qualquer valor adicional para o consumidor.

A lei define três turnos -das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h- sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.

7 - Eu posso desistir da compra feita?
Sim. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).

Mais dicas sobre compras pela internet estão disponíveis no "Guia de Comércio Eletrônico".

O consumidor do Estado de São Paulo que tiver problemas com o comércio eletrônico pode encaminhar o caso ao site do Procon-SP.

A próxima publicação do blog será sobre telefonia.

Em caso de problemas, o consumidor deve procurar o Procon-SP pelos seguintes canais:

Telefone
151 (só para a capital)
Horários: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19h (ligação tarifada).

Fax
(11) 3824-0717
Horários: de segunda a sexta, das 10h às 16h

Cartas
Endereço: caixa postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo/SP

Postos Poupatempo (antes de ir, a entidade recomenda ligar (0800-772-3633) para verificar se as senhas foram encerradas; em outras cidades o consumidor pode procurar o Procon conveniado)

Itaquera
Endereço: av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô)
Horários: de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado das 7h às 13h.

Santo Amaro
Endereço: rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Horários: de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado das 7h às 13h.


Endereço: praça do Carmo, S/N, Centro.
Horários: de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado das 7h às 13h.

Atendimento eletrônico
Site: procon.sp.gov.br
Horário: de segunda a sexta, exceto feriados, das 10h às 16h

Os direitos do consumidor idoso


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já foi acusado de ser “excessivamente protecionista”. Pergunto: alguém seria contra uma lei que protegesse o menor de idade? Ou um deficiente? Ou, então, contra uma lei que desse alguns privilégios à mulher grávida? Ora, o mesmo se dá com o consumidor: A lei reconhece que ele necessita de proteção. Aliás, a proteção estabelecida no CDC advém de comandos constitucionais: O inciso XXXII do art. 5º diz que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e o art. 48 do Ato das disposições constitucionais transitórias estabeleceu  que o “Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição” deveria “elaborar o código de defesa do consumidor”. Daí, a Lei 8078/90 nada mais fez do que reconhecer o óbvio da sociedade capitalista: O consumidor é vulnerável e, por causa disso, precisa de amparo. Ademais, o CDC reconhece que, dentre os consumidores, há alguns que são ainda mais vulneráveis, exigindo maior proteção, como se pode ver do inciso IV do art. 39 ou do parágrafo 2º do art. 37.

            Muito bem. Hoje cuido de consumidores que têm essa proteção especial. Falo dos idosos.  Os consumidores, como eu disse,  são protegidos pelas regras do CDC (Lei 8078/90) e os idosos pelo Estatuto do Idoso (EI: Lei 10.741/03). Na sequência, apresento, com fundamento nesses dois diplomas legais, alguns direitos dos consumidores idosos.

O idoso consumidor

                                 Em primeiro lugar, lembro que,  por força de expressa disposição legal, o consumidor é considerado vulnerável porque, no mercado de consumo, ele é apenas aquele que atua no polo final, sem ter condições de saber como os produtos e serviços são fabricados e oferecidos, quais são suas reais condições de operacionalidade, funcionamento, qualidade; se as informações fornecidas são verdadeiras ou não; se, inclusive, ele precisa mesmo adquirir determinado produto ou serviço etc.

                                  Enfim, o consumidor é aquele que age, digamos assim, passivamente no mercado de consumo, na medida em que ele não determina nem conhece os modos de produção, os meios de distribuição e sequer decide pela criação deste ou daquele produto ou serviço. Assim, independentemente de sua idade, o consumidor precisa mesmo de proteção legal.

                                 Além disso, como adiantei, o CDC já havia dado especial proteção a certos tipos de consumidores, protegendo-os mais fortemente que os demais no capítulo das práticas comerciais. Lá, especificamente no artigo 39,  estabeleceu que é “vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social”(inciso IV). De modo que, o idoso-consumidor  já tinha proteção legal especial nas relações de consumo.  É verdade que, com o EI, de pronto, estabeleceu-se novo marco de idade para a caracterização do idoso, o que ampliou o leque de proteção. Idosa, por definição legal, é toda pessoa que tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos (art. 1º, EI).

Prioridade no atendimento

                                O EI garante o direito à prioridade, buscando assegurar ao idoso atendimento preferencial numa série de serviços públicos e privados. Aliás, atender pessoas idosas discriminando-a positivamente sempre foi uma exigência da concreta aplicação do princípio da isonomia do texto constitucional. Para dar atendimento preferencial – qualquer que fosse, e indistintamente de ser público ou privado – bastava, em primeiro lugar, ser educado – como se faz oferecendo o lugar no ônibus –  ou exigindo os direitos garantidos na Constituição Federal.

                                 Esse tratamento diferenciado como obrigatório, claro,  é um reforço àquilo que já existia. Mas, o que preocupa é o fato de que, mais uma vez se coloca na lei algo que o próprio Estado não respeita nem tenta aplicar concretamente. Veja, a título de exemplo, o que regularmente ocorre, infelizmente, com os milhares de aposentados (maiores de 60 anos!) que fazem filas diariamente em frente aos postos do INSS pelo  Brasil afora; eles ficam várias horas por dia debaixo de sol e chuva, muitos passam mal, desmaiam, adoecem; centenas têm mais de setenta e até oitenta anos; outros fazem filas nos postos de saúde e hospitais públicos etc.

                                 Ora, como é que se aplicará a lei que dá proteção ao idoso se o Poder Público  –  e suas autarquias — é o primeiro a não cumpri-la?  Faço questão de colocar aqui esse comentário, pois para dar prioridade ao idoso, o Poder Público jamais precisou de lei ordinária: bastava cumprir o comando constitucional.

Planos de saúde

                           O EI regra alguns direitos que o idoso goza no que diz respeito à proteção à sua saúde. Ressalto, nesse ponto, um dos aspectos mais importantes, o de que ficou proibida a cobrança de valores diferenciados ao idoso pelos Planos de Saúde. A discriminação em função da idade ficou vedada (§ 3º do art. 15). Assim, com o estabelecimento dessa norma, ficou simplesmente proibido o aumento da contraprestação pecuniária dos usuários-idosos dos planos privados de assistência à saúde.

Descontos em ingressos

     O  consumidor-idoso   tem  direito   a   50% (cinquenta por cento)    de desconto nos ingressos para toda e qualquer atividade de diversões públicas, tais como eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer (art. 23, EI). Desse modo, cinemas, teatros, estádios de futebol etc. somente poderão cobrar metade do valor de face dos ingressos.

                   A lei nada fala a respeito da qualidade dos assentos nos locais em que os serviços de diversões e culturais estão sendo oferecidos e todos sabem que muitos deles cobram preços diferentes em função da localização: arquibancada, geral, numerada nos estádios de futebol; galeria, plateia, balcão, camarote nos teatros, etc. A interpretação que se deve dar ao texto é, evidentemente, que cabe ao consumidor-idoso escolher o assento e pagar metade do preço, independentemente de sua localização.

                          Para exigir o desconto, basta que o consumidor-idoso apresente qualquer documento que comprove sua idade. As normas do capítulo no qual está inserido esse direito  nada dizem a respeito, mas por analogia com o § 1º do art. 39 (que cuida do transporte), entendo que é o máximo que o fornecedor pode exigir.                             

Serviços de transporte                      

No que respeita aos transportes públicos, o EI fixa uma série de direitos:

                 a) aos consumidores-idosos  usuários dos serviços de transporte coletivo urbano e semi-urbano é assegurada:

                 a1) a gratuidade. Essa regra vale para os idosos com idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos e estão excluídos da garantia os serviços de transporte seletivos ou especiais prestados simultaneamente aos regulares;

                 a2) as empresas de transporte coletivo deverão reservar 10%(dez porcento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados;

                 b) no transporte interestadual:

                 b1) fica assegurada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

                 b2) sempre que o número de idosos interessados numa viagem especifica exceder as duas vagas reservadas, os demais (que perceberem até dois salários-mínimos)  terão direito ao desconto de 50% no preço da passagem.

                                   O artigo 41 garante aos idosos 5% de vagas “em estacionamentos públicos e privados”, que deverão “ser posicionadas de forma a garantir comodidade” na sua utilização, mas remete a regulamentação à lei local, o que dificulta sua implementação.

                               Já o art. 42 garante prioridade no embarque em todo o sistema de transporte coletivo, de modo que  os prestadores de serviços em geral deverão cumprir tal regra tanto nas rodoviárias, como nos portos e aeroportos.  A propósito, anote-se que nos embarques feitos em aeroportos, as companhias aéreas têm de dar preferência aos idosos juntamente com pessoas com crianças de colo e deficientes.

                               Aponto, e repito, que, para o idoso ter acesso a todos esses benefícios, basta que demonstre a idade mediante a apresentação de qualquer documento pessoal (§ 1º, art. 39, EI).

Internação do idoso                                    

                              As entidades de atendimento do idoso, quer sejam governamentais ou privadas, estão sujeitas à inscrição de seus programas junto aos órgãos competentes existentes: Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa idosa e, na falta deste, no Conselho Estadual ou Nacional da pessoa idosa (Parágrafo único do art. 48).

                             A oferta dos serviços feitas por essas entidades está regulada pelo CDC (art. 30 e seguintes), assim como o contrato a ser firmado deve obedecer ao comando da lei de proteção ao consumidor (arts. 46 e seguintes), mas o EI, no seu artigo 50,  regrou especificamente o mínimo no que respeita a oferta e contratação. Obrigou a que seja feito contrato escrito; determinou a oferta de uma série de itens no que diz respeito à qualidade dos serviços oferecidos (incisos II a XVII), dentre os quais se destacam a necessidade de criar espaço para o recebimento de visitas (inciso VII), a obrigação de fornecer atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer (inciso IX), o dever de manter arquivo atualizado com todas as informações referentes a cada idoso individualmente, tais como data de ingresso na entidade, nome do idoso e de seu responsável, com endereço atualizado, relação de seus pertences – cujo recibo tem de ser oferecido na entrada, conforme inciso XIV –, valores cobrados a título de preço e contribuições, assim como suas alterações e todos os demais dados que envolvam o idoso (inciso XV).

Conclusão

                          Estão aí, pois, alguns direitos estabelecidos em lei a favor do consumidor-idoso. Resta a esperança de que algum dia, em nosso país, os idosos possam mesmo ser respeitados com ou sem lei! 

Site de descontos terá que indenizar consumidor por compra frustrada


Uma consumidora irá receber de volta o valor pago por um pacote turístico, cuja viagem foi cancelada pela operadora uma semana antes do voo. A compra foi intermediada por um site de compras coletivas, condenado pelo 5º Juizado Cível de Brasília a indenizar a autora em danos materiais e morais. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal.

A autora conta que em janeiro de 2012 adquiriu um pacote turístico para Paris-França, pelo preço de R$ 2.499,00. Contudo, sete dias antes do embarque, a agência de viagens informou que não cumpriria o contrato. Para não frustrar o passeio da família, a autora custeou a viagem, no valor de R$ 3.494,00, sendo obrigada a abrir mão de alguns itens do pacote anterior. Alega que o cancelamento da viagem às vésperas do embarque lhe causou transtornos emocionais e financeiros, motivo pelo qual requereu o pagamento do valor do novo pacote, bem como indenização por danos morais.

A primeira ré (Peixe Urbano) contestou o feito, aduzindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, alega que o inadimplemento contratual não é de sua responsabilidade e sustenta a inexistência de dano moral. Após algumas tentativas infrutíferas de localização da segunda ré (AJR Ribeiro Viagens e Turismo Ltda), a autora desistiu do feito em relação a ela.

A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada, "tendo em vista que, ao contrário do que alega, sua responsabilidade [da empresa Peixe Urbano] não se limita a disponibilizar ofertas e emitir cupons. No momento em que anuncia a venda em seu sítio eletrônico, integra a cadeia de prestação de serviço, ainda que este seja prestado por outro fornecedor, no caso dos autos, a agência de viagens e turismo. E assim é porque o consumidor confia no produto/serviço anunciado pelo site da primeira requerida, de modo que o elemento confiança integra a relação de consumo como um todo", ensina a juíza.

Para a magistrada, considerando que a autora foi avisada que os serviços não seriam prestados apenas 7 dias antes do embarque, tendo adquirido passagem aérea e hospedagem de outros fornecedores e pagando por isso a importância de R$ 3.494,00, este é o dano material a ser reparado, decorrente da inexecução do contrato pelas rés, que não cumpriram a oferta veiculada.

Relativamente ao dano moral, a julgadora entende que os fatos demonstram que a autora suportou aflições diante da notícia de ter sua viagem desmarcada em data tão próxima ao embarque, quando já estava com as malas prontas. Além disso, sofreu inquietações que ensejaram sentimento de frustração e desgosto, frustrando suas expectativas de desfrutar momentos prazerosos em viagem junto com a filha.

"Os transtornos e aborrecimentos suportados pela autora extrapolaram os limites da normalidade estando assim configurado o dano moral", concluiu, portanto, a julgadora, que fixou em R$ 2.000,00 o valor a ser pago à autora, a título de indenização por danos morais.

Processo: 2012.01.1.108265-3
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/04/2013

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Construtora é condenada por atraso em entrega de unidades imobiliárias




O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília condenou  a Sociedade Incorporadora Residencial Real Garden S/A ao pagamento de indenização por dano material e indenização por lucros cessantes, com pagamento de R$ 2.500,00 por mês de atraso, para cliente que adquiriu três unidades imobiliárias em Águas Claras-DF, mas não recebeu os imóveis no prazo estabelecido no contrato.

O autor mencionou que uma unidade  seria entregue em julho de 2010; a outra em fevereiro de 2011, e a terceira em agosto de 2011. Destacou o adimplemento dos valores devidos, mas relatou que a construtora não fez a entrega dos imóveis no prazo. Segundo o autor, o valor mensal do aluguel de cada imóvel é de R$ 2.500,00. Diante da inadimplência da empresa na entrega dos imóveis, o requerente pleiteia indenização por danos materiais e morais.

A Sociedade Incorporadora Residencial Real Garden S/A alegou que existe previsão contratual para a prorrogação do prazo de entrega do imóvel, sendo que no prazo de 180 dias de prorrogação, a construtora não precisa demonstrar ou justificar tal período, eis que a exigência de justificativa pela força maior ou caso fortuito somente é exigível para o período além dos 180 dias. No caso presente, além da prorrogação automática dos 180 dias, segundo a empresa, fizeram-se presentes as situações justificadoras do caso fortuito ou força maior, como a não liberação de valores financiados pela Caixa Econômica Federal; a escassez de mão de obra e a crise mundial. De acordo com a ré, o autor foi notificado das razões da prorrogação do prazo, e não se fazem presentes os requisitos necessários para sua responsabilização civil em relação ao evento. Contesta os valores cobrados a título de aluguel mensal e o período de tal cobrança diante da possibilidade contratual de prorrogação. Requereu a improcedência dos pedidos.

De acordo com a sentença, “no caso presente, as justificativas apresentadas pelo requerido encontram-se na álea de normalidade do ramo de atividade que se dedica , como a falta momentânea de mão de obra, a eventual demora na entrega de numerário pela Caixa Econômica Federal ou a suposta crise mundial, sendo que nesta o réu não esclarece com precisão qual seria sua influência em concreto para a entrega dos bens para o autor. Deste modo, não justificável os argumentos apresentados pelo requerido para exceder o prazo de cento e oitenta dias e não devidamente comprovados nos autos. O requerido tem a obrigação, portanto, de indenizar o requerente por lucros cessantes do período que exceder cento e oitenta dias para a entrega dos imóveis - o requerido encontra-se em mora a partir dos cento e oitenta dias. O valor mensal de aluguel em torno de R$ 2.500,00 é compatível com o valor de mercado, de acordo com os extratos de pesquisa realizados pelo autor. O dano moral não se faz na espécie, eis que não houve ofensa a pessoa, a imagem, a boa honra do autor, sendo a situação um aborrecimento relacionado entrega dos imóveis em época além do estabelecido no acordo entre as partes”, decidiu o magistrado.

Processo: 2012.01.1.120776-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/04/201
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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Serasa Experian alerta consumidores sobre facilidades para retirada de registro de inadimplência




Para não ser vítima de empresas golpistas e de estelionatários, o consumidor deve ficar atento e analisar com reservas aos anúncios que prometem facilidades para retirar uma anotação de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito sem pagamento da dívida, o alerta é do Serasa Experian. A empresa informa, ainda, que a melhor opção para regularizar uma pendência financeira é procurar diretamente o credor ou obter informações em um dos Postos de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian.

De acordo com um alerta divulgado pela Serasa Experian, na internet, por exemplo, é fácil encontrar sites que vendem manuais, kits e CDs com supostas informações sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, geralmente se utilizando de métodos ilegais.

Outro golpe comum são os casos de empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando do consumidor pelos serviços e outras taxas, o que aumenta o valor da dívida, mas depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. “Essas promessas são formas de enganar o consumidor. Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada sem que ela seja renegociada ou paga”, alerta Silvânio Covas, diretor jurídico da Serasa Experian.

O diretor jurídico da empresa recomenda que o consumidor evite os intermediários na negociação de dívidas. Outra orientação da Serasa Experian para quem tem dívidas em atraso é sempre tentar um acordo com os credores. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida renegociada, a pessoa já pode ter o seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente.

Durante 2012, cerca de 2,5 milhões de consumidores foram atendidos nos Postos de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian, serviço gratuito em que as pessoas podem pessoalmente consultar o seu CPF, realizar serviços de atualização cadastral, esclarecer dúvidas e receber a orientação necessária para a regularização de pendências financeiras e o cancelamento de anotações de inadimplência (pessoas naturais ou jurídicas).
Fonte: correiodoestado.com.br - 30/03/201
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