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sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Trabalhadora tem salário penhorado para pagar honorários de advogado

 

Dir Processual Trabalhista

 - Atualizado em 

Trabalhadora tem salário penhorado para pagar honorários de advogado

Trabalhadora tem salário penhorado para pagar honorários de advogado

Por maioria, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou a penhora de até 20% do salário de uma empregada. A mulher tornou-se executada no processo após alguns pedidos da ação que ela ajuizou serem julgados improcedentes e por ter sido negada a justiça gratuita. Com isso, a profissional foi condenada a arcar com os honorários sucumbenciais da parte vencedora, no caso, os advogados da firma.

Após o descumprimento do acordo firmado entre as partes para pagamento em 10 parcelas, foi determinada a execução forçada da dívida. No processo, a devedora comprova que o valor penhorado é proveniente de conta salário e conta poupança. Com isso, o juízo de primeiro grau entendeu que a quantia era impenhorável e determinou o desbloqueio do montante retido na conta bancária da trabalhadora.

Inconformada, a empresa alegou que não ficou constatado que os valores penhorados impactam e podem prejudicar a subsistência da mulher. Argumentou também que os extratos juntados demonstram que os valores da conta são usados para pagamento de outras parcelas não relacionadas com o sustento, como, por exemplo, a plataforma de streaming “Netflix”.

O juiz-relator do acórdão, Marcos Neves Fava, explicou que “a alteração legislativa do processo comum, com a vigência do CPC de 2015, ampliou a relativização da penhora de salários para crédito alimentar independentemente de sua natureza”. Ele pontuou também que, de acordo com interpretações reiteradas da Subseção de Dissídios Individuais-2, do Tribunal Superior do Trabalho, o legislador abarcou os créditos trabalhistas.

Na decisão, o magistrado mencionou ainda a previsão do Código de Processo Civil na qual consta que “os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”. E, ao reformar a sentença, esclareceu que o percentual determinado para penhora “mantém os ganhos líquidos do executado acima do salário mínimo, padrão constitucional de garantia básica”.

(Processo nº 1000379-54.2019.5.02.0008)

TRT2

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Foto: divulgação da Web

Rede social deve indenizar usuária que teve perfil com 30 mil seguidores bloqueado

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Rede social deve indenizar usuária que teve perfil com 30 mil seguidores bloqueado

Rede social deve indenizar usuária que teve perfil com 30 mil seguidores bloqueado

A empresa responsável pela rede social Instagram, voltada ao compartilhamento de vídeos e fotos, deverá indenizar uma usuária no valor de R$ 5 mil por ter promovido o bloqueio de seu perfil sem motivo justificado. A decisão é do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, em sentença prolatada pela juíza Janine Stiehler Martins.

Conforme verificado no processo, a desativação da conta ocorreu em razão de uma suposta violação aos termos de uso do aplicativo, mas a empresa não apresentou elementos que indicassem qual a conduta violadora ou que permitissem defesa sobre a irregularidade em tese praticada.

Em razão do bloqueio, a usuária ficou sem acesso ao perfil por aproximadamente três meses – o restabelecimento da conta ocorreu em cumprimento de decisão liminar proferida no mesmo processo. Segundo informado nos autos, o perfil contava com mais de 30 mil seguidores e também era utilizado profissionalmente, uma vez que a usuária explorava o espaço para a divulgação de sua ótica.

“O bloqueio de contas em redes sociais pode eventualmente caracterizar um abalo moral passível de indenização, especialmente nos casos em que o perfil seja utilizado profissionalmente e não como mero lazer, como é o caso dos autos”, anotou a juíza Janine.

Assim, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, em atenção ao caráter compensatório e punitivo da condenação e levando-se em conta o período em que a parte ficou com a conta bloqueada, valor que se mostra adequado e se apresenta como punitivo-pedagógico, suficiente a compensar o abalo moral experimentado pela conduta negligente da empresa ré. Sobre o montante serão acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5015240-53.2022.8.24.0090).

TJSC

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Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Plano de saúde deve custear cirurgia de redução de mamas, diz TJ-SP

 

Plano de saúde deve custear cirurgia de redução de mamas, diz TJ-SP

Publicado em 24/08/2022 , por Tábata Viapiana

É abusiva a recusa de cobertura de procedimento voltado ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde contratado sob o argumento de não constar da lista da ANS.

O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um plano de saúde custeie uma cirurgia de redução de mamas de uma paciente que sofre de dorsalgia (dores nas costas). A decisão foi por unanimidade. 

Ao recorrer da decisão de primeira instância, favorável à paciente, a operadora sustentou que a cirurgia de redução de mamas teria caráter estético. Além disso, afirmou que o procedimento não está previsto no rol da ANS, que seria taxativo, e não exemplificativo.

No entanto, a relatora, desembargadora Mônica de Carvalho, rejeitou o recurso e citou a Súmula 102 do próprio TJ-SP, que estabelece que, "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Conforme a magistrada, se prevalecesse a tese de que somente os procedimentos ou medicamentos listados deveriam ter cobertura contratual, se impediria a aplicação dos benefícios dos avanços da ciência, fugindo ao próprio objeto do contrato, que é o de prestar assistência médica ao segurado de forma eficiente e confortável.

"Entende-se a preocupação das empresas em evitar o custeio, mas, no caso concreto, está se realizando o próprio objeto do contrato, qual seja, a busca da cura. Não importa que o tratamento tenha sido recentemente disponibilizado, que haja indicação para outra doença, ou que não conste da lista da ANS. Importa que o médico o considera adequado ao tratamento do paciente", disse.

A relatora ainda considerou "injusta" a recusa do plano em cobrir a cirurgia de redução de mamas da autora: "Não se pode falar em procedimento estético se o médico responsável faz indicação da cirurgia para o tratamento da dorsalgia de que padece a autora".

Para Carvalho, ainda que se entendesse que o rol da ANS é taxativo, há cobertura contratual para a doença da autora (dorsalgia) e, dessa forma, o procedimento que visa seu tratamento (cirurgia de redução de mamas) também deveria receber a cobertura contratual.

Clique aqui para ler o acórdão
1065420-96.2018.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/08/2022

Justiça suspende ICMS e IPVA para compra de carro novo para mulher com deficiência

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 

Justiça suspende  ICMS e IPVA para compra de carro novo para mulher com deficiência

Justiça suspende  ICMS e IPVA para compra de carro novo para mulher com deficiência

Uma mulher, com deficiência física – paraparesia dos membros inferiores -, conseguiu na Justiça liminar para suspender a exigibilidade do ICMS e do IPVA, cuja isenção fica limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sobre a aquisição de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pela fabricante não ultrapasse R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes, tendo como parâmetro o limite atualizado previsto na Lei 8.989/95. Com isso, ela vai poder comprar o veículo que atenda suas necessidades especiais.

A decisão é do juiz Clauber Costa Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da comarca de Goiânia, ao argumento de que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) firmou jurisprudência, por meio da Súmula nº 40, no sentido de reconhecer o direito da pessoa com deficiência à aquisição de veículo automotor destinado ao seu transporte, com isenção do ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo. “Para além disso, o entendimento jurisprudencial é de que as normas que concedem isenção a pessoas com deficiência devem ser interpretadas de forma extensiva/ampla, no sentido de incorporar maior abrangência à eficácia da norma”, salientou o magistrado.

A paraparesia é uma condição caracterizada pela incapacidade de mover parcialmente os membros inferiores, que pode acontecer devido a alterações genéticas, danos na coluna ou infecções virais, resultando em dificuldade para andar, problemas urinários e espasmos musculares.

Na Ação Declaratória com Pedido Liminar, Ana Magalhães de Souza afirma que é pessoa com dificuldade física, com comprometimento de sua função motora. Diz ter obtido junto ao Estado de Goiás autorização de desconto de IPVA em 30 de dezembro de 2021, com vencimento em agosto de 2022, para veículo no valor não superior a R$ 70 mil. Destaca que, atualmente, um carro popular básico, não adaptável ao PcD, ultrapassa esse valor, razão pela qual sustenta não haver carro que atenda às suas necessidades especiais, observado o teto de isenção concedido.

Ressalta que em dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz ) aprovou a alteração do valor para carros até R$ 100 mil, sendo elegíveis à isenção do ICMS, o que contraria o teto de isenção do imposto concedido pela Sefaz/G0, de R$ 70 mil.

“Em interpretação conforme a Constituição e em respeito aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais limitadoras do direito em análise, não se afigura razoável impor à pessoa com deficiência o direito de gozar da isenção dos impostos estaduais limitando o valor do veículo novo a ser adquirido a R$ 70 mil, patamar muito inferior ao da margem prevista na Legislação Federal, balizadora da política fazendária nacional, considerando que o veículo a ser adquirido será utilizado para a locomoção de pessoa com necessidades especiais e em seu benefício, ainda que não tenha condições de conduzi-lo autonomamente”, pontuou o magistrado.

Controle judicial

O juiz Clauber Costa Abreu salientou que não cabe ao Poder Judiciário o controle sobre o mérito dos critérios de isenção dos impostos estaduais, como pretende a autora, para elevar a isenção a R$ 100 mil, sob pena de violação à regra constitucional da independência e harmonia dos Poderes. “O controle judicial é admitido apenas excepcionalmente, como no caso em análise, que, diante da discrepância e a incongruência demonstradas, de forma cabal, fica evidenciado o descompasso com o balizamento previsto no ordenamento jurídico nacional, à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade, da isonomia e da proteção à pessoa com deficiência”, concluiu o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Processo nº 5221405-72.2022.8.09.0051. (Texto :Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

#ICMS #IPVA #aquisição #carro novo #mulher #deficiência #direito #justiça

Foto: divulgação da Web

Mulher que teve seu número publicado em jornal e site de classificados ganha indenização

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Mulher que teve seu número publicado em jornal e site de classificados ganha indenização

Mulher que teve seu número publicado em jornal e site de classificados ganha indenização

A autora teria recebido mensagens de homens em seu whatsapp questionando sobre seus supostos serviços sexuais.

Uma mulher ingressou com uma ação indenizatória contra uma rede de rádio e televisão e uma empresa que presta serviços na internet, após alegar que seu número de celular foi divulgado nos classificados do site e do jornal com se ela fosse garota de programa. A sentença foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Serra que condenou a primeira requerida a indenizar a vítima em R$ 12 mil, a títulos de danos morais.

Segundo os autos, a requerente começou a receber ligações e mensagens de homens via whatsapp com conteúdos pornográficos, além de pedidos para marcar encontros e fotografias de pessoas nuas. Diante do constrangimento, a mulher perguntou àqueles que a procuraram qual era o motivo das chamadas, quando descobriu que seu número havia sido publicado por engano, uma vez que era muito parecido com o número da garota de programa.

A autora teria exposto, ainda, que a situação causou atritos na relação com seu marido e também com sua filha.

Em defesa, o jornal contestou que não houve comprovações de que a requerente é titular da linha de telefone disponibilizada no anúncio, e que, assim que foi indagado por ela, excluiu a publicação. Ademais, o requerido argumentou que a checagem e a edição dos classificados depende das lojas anunciantes, excluindo-se da responsabilidade. Não obstante, apontou que existia comunicação íntima entre a autora e as pessoas que a procuravam, entretanto, não provou sua alegação.

Quanto ao site, houve um acordo extrajudicial entre as partes, homologado pelo juiz, em que o requerido comprometeu-se a pagar R$ 20 mil, referente a indenização por danos morais, e R$ 4 mil, atinente às despesas de honorários advocatícios.

Destarte, o magistrado constatou a responsabilidade da rede editora de rádio e televisão, concluindo a falha na fiscalização das informações publicadas em seus anúncios. O julgador verificou, também, a falta de provas nas alegações do jornal.

Dessa forma, entendendo o desconforto e o constrangimento sofrido pela autora, o juiz condenou a primeira requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, sendo R$ 6 mil para cada publicação ilícita.

Nº do processo: 0019608-79.2016.8.08.0048

TJES


Foto: divulgação da Web

É ilegal prisão por dívida alimentícia pretérita depois de homologado acordo exoneratório

 

Dir. Processual Civil

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É ilegal prisão por dívida alimentícia pretérita depois de homologado acordo exoneratório

É ilegal prisão por dívida alimentícia pretérita depois de homologado acordo exoneratório

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que foi ilegal a prisão de um homem pelo não pagamento de obrigação alimentícia pretérita, decretada após acordo exoneratório de alimentos homologado judicialmente, quando seu filho já havia atingido a maioridade e ingressado no mercado de trabalho.

O colegiado concedeu ordem de habeas corpus para relaxar a prisão civil. No pedido, o devedor alegou que a prisão seria ilegal, uma vez que seu filho é maior de idade e está empregado, além de já ter sido homologado acordo que o exonerou da obrigação de pagar a pensão a partir de dezembro de 2021.

A execução foi proposta em 2013, referente, inicialmente, às verbas alimentares vencidas nos três primeiros meses daquele ano. Após o trâmite processual, foi expedido, já em 2022, mandado de prisão pelo não cumprimento da obrigação, cujo valor chega hoje a cerca de R$ 50 mil.

O juízo de primeiro grau rejeitou a justificativa do devedor, concluindo pela legalidade da prisão, por não ter sido apresentada a comprovação de pagamento dos meses em aberto. Impetrado habeas corpus em segunda instância, a liminar foi negada.

Flagrante ilegalidade permite a concessão da liberdade postulada no habeas corpus

O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a impetração de habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado perante outro tribunal.

No entanto, o magistrado afirmou que a jurisprudência do STJ tem o entendimento pacífico de que a ordem postulada pode ser concedida de ofício, caso se identifique flagrante ilegalidade na prisão – o que, segundo ele, ocorre no caso dos autos.

Manutenção da subsistência digna é o que justifica, excepcionalmente, a prisão civil

Sanseverino afirmou que a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos decorre de uma ponderação entre dois direitos fundamentais: de um lado, o direito à liberdade e, de outro, o direito à vida e à subsistência digna. Para o relator, a necessidade urgente de manutenção da vida e da subsistência digna é o que justifica que, excepcionalmente, o Estado se utilize da prisão civil para coagir o devedor a pagar a pensão.

O ministro destacou que tal medida extrema, porém, não se justifica no caso em julgamento, pois o devedor não tem obrigação atual de prestar alimentos, já que, no curso da execução, “o alimentando atingiu a maioridade, ingressou no mercado de trabalho e adquiriu sua autonomia financeira, tendo, inclusive, concordado com a exoneração do paciente de sua obrigação alimentar, por meio de acordo homologado judicialmente”.

Ao conceder, de ofício, a ordem de habeas corpus, o magistrado apontou que os valores não pagos ainda são exigíveis e podem ser buscados pelo rito expropriatório.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

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Rede de supermercados é condenada por atraso reiterado no pagamento de salários

 

Direito Trabalhista

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Rede de supermercados é condenada por atraso reiterado no pagamento de salários

Rede de supermercados é condenada por atraso reiterado no pagamento de salários

Essa e outras irregularidades configuraram dano moral coletivo 

23/08/22 – O WMS Supermercados do Brasil, do município gaúcho de Santo  Ângelo, terá de pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo. A condenação foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que constatou uma série de irregularidades cometidas pela empresa que causaram prejuízos aos empregados e à coletividade, como o atraso reiterado no pagamento de salários por quase um ano.

Danos à sociedade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública, em 2012, com pedido para que o WMS Supermercados (Rede Walmart) fosse condenado a pagar R$ 200 mil de indenização como forma de compensar os prejuízos causados à sociedade. Segundo o MPT, as fiscalizações constataram que a empresa demorava a pagar as verbas rescisórias de empregados dispensados, exigia prestação de serviços em feriados sem previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho e atrasava, costumeiramente, o pagamento dos salários de seus 60 empregados.

Ainda de acordo com o Ministério Público, não tinha sido possível solucionar essas questões administrativamente e, por isso, foi necessário ajuizar a ação, com o objetivo de prevenir a repetição da prática dos atos ilícitos.

Reincidente

Na Vara do Trabalho de Santo  Ângelo, o supermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos da região. Na sentença, o juiz destacou a gravidade dos danos aos direitos trabalhistas e fundamentais dos empregados causados pela rede de supermercados, que tem sido reincidente na prática de atos lesivos contra seus colaboradores.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a ofensa, no caso, atingira os empregados da empresa e a coletividade, de modo geral, em razão da insegurança com a falta de cumprimento de normas legais.

Condenação mantida

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista da WMS, constatou a existência de provas dos atos ilícitos e explicou que tipo de dano moral é presumido.

Quanto ao valor fixado a título de indenização, o ministro não o considerou desproporcional aos danos causados, tendo em vista se tratar “de comportamento reincidente na conduta lesiva praticada por uma das maiores redes de supermercado do mundo”.

A decisão foi unânime.

(LF/CF)

Processo: RR-1051-04.2012.5.04.0741

TST

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