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sábado, 26 de fevereiro de 2022

Hospital é condenado a indenizar pais de criança que veio a óbito por negligência

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Hospital é condenado a indenizar pais de criança que veio a óbito por negligência

Hospital é condenado a indenizar pais de criança que veio a óbito por negligência

A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Helena a indenizar os pais de uma criança com Síndrome de Down que faleceu após passar oito dias internado. O colegiado concluiu que houve negligência da equipe médica no atendimento.

Os autores narram que o filho, à época com quatro anos de idade, deu entrada no hospital réu com sintomas que indicavam quadro de desidratação e inflamação gastrointestinal. Contam que, por conta da imprecisão no diagnóstico e do tratamento inadequado, o paciente evoluiu para quadro de choque hipovolêmico, seguido de três paradas cardiorrespiratórias. O paciente veio a óbito oito dias após ser internado e os pais defendem que a morte do filho ocorreu por conta da prestação deficitária de assistência da equipe. Sustenta a ocorrência de atos de negligência, imprudência e imperícia. Pedem, assim, que o réu seja condenado a ressarcir as despesas com o funeral e a indenizá-los pelos danos morais sofridos.

Decisão da 22ª Vara Cível de Brasília concluiu que houve negligência médica e julgou procedentes dos pedidos dos autores. O hospital recorreu alegando que o paciente foi atendido por médico 16 minutos após a triagem e que o tratamento dado possui respaldo na literatura médica para o quadro de saúde. Defende que não houve falha na prestação do serviço.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que ficou demonstrada negligência da equipe médica e que, no caso, o hospital deve ser responsabilizado. O colegiado lembrou que o hospital não apresentou provas de que teria adotado os procedimentos adequados para o caso: “Logo, prevalecem as afirmações dos autores no sentido de ter havido negligência dos prepostos do demandado, que incorreram em equívoco na classificação do risco do paciente, bem como na insuficiência do procedimento e na quantidade de medicamento para possibilitar a reidratação do filho dos autores e evitar a evolução de seu quadro até o fatídico evento morte”.

No caso, de acordo com a Turma, o dano moral é evidente. O colegiado lembrou que os autores presenciaram o filho passar por várias intercorrências durante oito dias consecutivos, quando veio a óbito aos quatro anos de idade. “O transtorno vivenciado pelos autores (…) ultrapassa a esfera do mero dissabor decorrente da prestação de serviços médico-hospitalares, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana”, disse.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Helena a pagar a quantia de R$ 60 mil a título de danos morais para cada um dos autores. O réu foi condenado ainda ao pagamento de R$ 6.723,02, a título de ressarcimento por danos materiais.

A decisão foi unânime.

PJe2 processo: 0741702-12.2020.8.07.0001

Fonte: TJDFT

#hospital #óbito #criança #negligência

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha

 

Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha

Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais – como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.

Na decisão, o colegiado considerou não haver restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.

“O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”, afirmou a relatora do recurso da filha, ministra Nancy Andrighi.

A ação foi ajuizada pela garota, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos. Segundo afirmado na ação, a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. Por causa dessa situação, a garota precisou recorrer a tratamento psicológico.

Em primeira instância, o juízo fixou indenização por danos morais de R$ 3 mil, mas, em segundo grau, a ação foi julgada improcedente. Para o tribunal, não haveria como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.

De acordo com a corte local, a fixação de indenização por danos morais, além de não alcançar a finalidade compensatória, não cumpriria a função punitiva-pedagógica, tampouco servindo para encerrar o sofrimento ou para reconstruir a relação entre as partes.

Abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio

A ministra Nancy Andrighi apontou que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo tem fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que não se confundem com as situações de prestação de alimentos ou perda do poder familiar, relacionadas ao dever jurídico de exercer a parentalidade responsavelmente.

Para a magistrada, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.

Sofrimento grave da jovem com a ausência do pai

No caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que o pai rompeu a relação com a filha de maneira absolutamente abrupta, quando a criança tinha apenas seis anos. Além disso, a magistrada destacou que a correlação entre o fato danoso e as ações e omissões do pai foi atestada em laudo pericial conclusivo, o qual confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.

“Sublinhe-se que sequer se trata de hipótese de dano presumido, mas, ao revés, de dano psicológico concreto e realmente experimentado pela recorrente, que, exclusivamente em razão das ações e omissões do recorrido, desenvolveu um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida”, concluiu a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

#pai #filho #indenização #abandono #afetivo

Foto: divulgação da Web

Sindicato que atua em substituição processual alcança somente os integrantes da categoria respectiva

 

Dir. Processual Civil

 - Atualizado em 

Sindicato que atua em substituição processual alcança somente os integrantes da categoria respectiva

Sindicato que atua em substituição processual alcança somente os integrantes da categoria respectiva

Em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro como substituto processual, o título judicial formado alcança todos os integrantes da categoria profissional representada, mas não todos os servidores públicos federais de outros estados, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de que a parte autora deve comprovar que integra a categoria cujos interesses o sindicato representou.

Na apelação, o autor sustentou que a jurisprudência é no sentido da legitimidade dos servidores da categoria para eecutar de forma individual as sentenças proferidas em ação coletiva proposta pelo sindicato.

Relator do processo, o desembargador federal Cesar Jatahy explicou que, no caso, o título judicial que o apelante pretende executar é originário de ação ajuizada por Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, de modo que alcança tão somente os servidores públicos federais daquele estado da federação.

Frisou o magistrado que não se trata de restrição de base territorial, dispensada a comprovação de que o apelante tem domicílio na mesma base territorial do juízo prolator da sentença.

Na hipótese concreta, prosseguiu o relator, como o sindicato atua como substituto processual apenas dos servidores públicos federais no Estado do Rio de Janeiro, o recorrente, por não ser servidor público naquele estado, não integra a categoria cujos interesses o ente coletivo representa.

Decidiu o colegiado, de forma unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.

Processo 1031879-61.2019.4.01.3400

Data de julgamento: 02/02/2022

Data de publicação: 10/02/2022

RB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

#sindicato #representação #integrantes #categoria

Foto: divulgação da Web

Cliente com deficiência visual será indenizada por exigência de testemunhas para abertura de conta

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Cliente com deficiência visual será indenizada por exigência de testemunhas para abertura de conta

Cliente com deficiência visual será indenizada por exigência de testemunhas para abertura de conta

Bancos devem disponibilizar contratos em braile.

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou instituição financeira a indenizar cliente com deficiência visual impedida de abrir conta para os filhos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

Consta dos autos que a cliente, pessoa com deficiência visual, tentou abrir conta para seus dois filhos, mas foi informada que o banco não dispunha de contrato redigido em braile e deveria, portanto, comparecer à agência acompanhada de duas testemunhas para abrir as contas.

O desembargador Mario de Oliveira, relator da apelação, destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, prevê que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, além de estabelecer o direito básico à informação adequada e clara sobre diferentes produtos. “Daí a obrigação das instituições financeiras de fornecer aos clientes com deficiência visual contrato em Braille, que lhes permita contratar diretamente os serviços bancários sem intervenção de terceiros exercendo sua plena autonomia”, escreveu o magistrado.

“No caso dos autos, o banco reconheceu que exigiu, como condição para abertura da conta, o acompanhamento da autora por duas testemunhas tratamento evidentemente discriminatório, violador da intimidade, autonomia e dignidade da Autora, pessoa maior e plenamente capaz. Não se pode cogitar de mero aborrecimento, pois a inadequação dos serviços causou inegável abalo moral, ao violar a dignidade, autonomia e capacidade da consumidora”, concluiu o relator.

Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha Da Silva. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1034387-34.2018.8.26.0506

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)

#deficiente #visual #conta #banco #braile #testemunha

 

Plano de saúde deve fornecer medicamento Endobulin Kiovig

 

Plano de saúde deve fornecer medicamento Endobulin Kiovig

Publicado em 22/02/2022

Juíza considerou abusiva cláusula de contrato que previa exclusão de cobertura.

Plano de saúde deve custear tratamento com o medicamento Endobulin Kiovig a paciente com diagnóstico de imunodeficiência comum variável. Assim determinou a juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível do Foro Central de SP, ao considerar abusiva cláusula contratual que previa exclusão de cobertura.

A paciente tem diagnóstico de imunodeficiência comum variável, doença que resulta principalmente da deficiência de anticorpos, levando a infecções recorrentes, como sinusites, pneumonia, tosse, cefaleia e outros. Ela chegou a ser submetida a duas cirurgias, sem sucesso. Na ação, aduziu sofrer impactos importantes em sua qualidade de vida, a demandar a urgência do plano terapêutico de indicação médica.

Mas a cobertura do tratamento foi negada administrativamente pela empresa de saúde sob o argumento de exclusão contratual no fornecimento de medicamentos não previstos no rol da ANS, bem como pela não obrigatoriedade dos planos em custear medicamentos de uso ambulatorial.

A juíza considerou que a negativa da prestação dos serviços afronta o princípio da boa-fé e a função social do contrato. Ela destacou que restou comprovada de maneira irrefutável a imprescindibilidade da ministração do medicamento para o tratamento da enfermidade que acomete a demandante. Ademais, pontuou que a exclusão de cobertura estabelecida no contrato é cláusula abusiva, visto que coloca a consumidora em desvantagem exagerada.

Assim, julgou procedente a ação, confirmando tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Endobulin Kiovig, a ser administrado de forma endovenosa, em centro de infusão, imprescindível para o tratamento da enfermidade que a acomete e cuja cobertura foi recusada pela demandada.

Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2022

Ataques à varejistas: consumidores devem trocar senhas e bloquear cartões cadastrados, aconselham especialistas

 

Ataques à varejistas: consumidores devem trocar senhas e bloquear cartões cadastrados, aconselham especialistas

Publicado em 22/02/2022 , por Karilayn Areiaskarilayn

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Profissionais de cibersegurança dão dicas para consumidores evitarem fraudes e cobranças indevidas se vazamento de dados for comprovado.

Plataforma das Americanas, Submarino e Shoptime estão fora do ar após suposto ataque hacker Rio - Os sites das plataformas de e-commerce Americanas, Submarino e Shoptime estão fora do ar desde sábado (19) após um acesso "não autorizado", divulgou a companhia. O ataque hacker sofrido pelas empresas acenderam um alerta para os consumidores: como é possível evitar fraudes e cobranças indevidas caso fique comprovado o vazamento de dados?   

De acordo com o especialista em cibersegurança, Fabio Mazzo, em caso de confirmação de vazamento de dados os consumidores devem trocar suas senhas e bloquear os cartões utilizados no site atacado. "Caso tenha tido um vazamento ou mesmo alterações em pedidos, endereços de entrega, entre outras ações que o suposto ataque pode ter ocasionado, o mais indicado é que os clientes bloqueiem os cartões cadastrados nesses sites e promovam a mudança de suas senhas em todas as outras plataformas, incluindo e-mails", alerta.   

Já o consultor técnico e especialista em segurança digital da Certisign, Márcio D’Avila, frisa que ao saber que seus dados vazaram é imprescindível manter a calma. "Para não cair em cilada, caso receba alguma mensagem, mesmo que aparentemente seja de instituições conhecidas, é preciso analisar com calma o remetente e o link para evitar ataques de phishing".

Phishing é um tipo de golpe virtual no qual as vítimas são atraídas para links ou páginas falsas muito similares às verdadeiras, que capturam os dados pessoais e bancários. Como isca são usados SMS, mensagens instantâneas e e-mails com conteúdo atrativo, prometendo facilidades, prêmios ou promoções imperdíveis.  

"As páginas falsas costumam ter a URL com erros e são um pouco diferentes da original. É importante também checar se o Certificado SSL, protocolo de segurança baseado em criptografia, foi emitido para a instituição a qual você está acessando. Esta verificação pode ser feita clicando no cadeado do browser na barra de endereço do navegador", diz.   Já no e-mail é preciso ficar atento também a erros no domínio — conteúdo que vem depois do @ — que geralmente apresenta uma composição totalmente diferente da instituição a qual ele representa. "Exemplificando: o remetente é Loja da Maria, mas o endereço do e-mail é lojadamaria@hejdudkdiks.com.br", comenta D’Avila.  

Procon cobra explicações  

Após a indisponibilidade dos sites, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca) notificou, nesta segunda-feira (21), o grupo B2W e solicitou que a empresa apresente informações sobre as falhas em suas lojas virtuais. A companhia tem o prazo de 20 dias para esclarecer o caso. Ainda segundo o Procon, um processo de averiguação preliminar foi instaurado para apurar o que aconteceu.

Mazzo destaca que as lojas, que pertencem ao mesmo grupo, utilizam a mesma plataforma para vendas no varejo e foi essa plataforma que teria sido afetada pelo ataque. "Como utilizam a mesma plataforma, podemos suspeitar de alguma brecha de segurança, o que deve alertar outras empresas que a utilizam a tomar medidas e precauções, já que sempre existem falhas a serem exploradas pelos criminosos, principalmente quando empresas usam plataformas de terceiros", pontua.  

Segundo um relatório da Goldman Sachs, a Americanas é a terceira maior plataforma de comércio eletrônico do Brasil, ficando atrás somente do Mercado Livre e da Magalu.  

Especialistas em varejo especulam que o prejuízo causado pelos ataques possam ter alcançado os R$ 100 milhões por cada dia fora do ar, informou a Folha de São Paulo.  

Até as 16h30 desta segunda, os sites Americanas, Submarino e Shoptime permanecem indisponíveis. Procurada, a companhia informou que "atua com recursos técnicos e especialistas para avaliar a extensão do evento e normalizar com segurança o ambiente de e-commerce o mais rápido possível".   

Fonte: O Dia Online - 21/02/2022

Confira os documentos para declarar o Imposto de Renda 2022

 

Confira os documentos para declarar o Imposto de Renda 2022

Publicado em 22/02/2022 , por Cristiane Gercina

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Prazo para entregar a declaração começa em março; contribuinte que comete erro cai na malha fina

SÃO PAULO

Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 devem reunir a documentação o quanto antes para não errar na hora de prestar contas à Receita Federal. Quem declara o IR sem pendências recebe a restituição antes.

Por se tratar de um ajuste anual com o fisco, o cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.

Para o trabalhador assalariado, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o autônomo que prestou serviços a empresas no ano passado, o principal comprovante de renda é o informe de rendimentos, onde deve estar todo o valor recebido no ano, o desconto previdenciário, se houver, e o IR que ficou retido na fonte.

Empresas, bancos e demais instituições são obrigados a disponibilizar o informe até o dia 28 deste mês, sob pena do pagamento de multa. "A empresa que não fornecer os informes de rendimentos pode pagar multa de R$ 41,43 por comprovante não disponibilizado a funcionário ou empresa prestadora dos serviços", diz Daniel de Paula, especialista da IOB.

Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda do Grupo Crowe Macro, afirma que o contribuinte não deve esperar o envio da documentação, embora muitas empresas possam mandar o documento por email. "Muitas vezes, o contribuinte não recebe o informe na data, mas é importante se atentar que o informe, muitas vezes, já está disponível por via digital e o contribuinte pode ter acesso a ele."

O INSS é um dos órgãos que já liberou o informe de rendimentos de 2021 para que aposentados, pensionistas e demais segurados que tiveram renda previdenciária no ano passado possam prestar contas. O informe pode ser obtido no site ou aplicativo Meu INSS e também no site extratoir.inss.gov.br.

O contribuinte que é autônomo e prestou serviços a pessoas físicas no ano passado deve ter os recibos de pagamentos. Em geral, o controle da renda mensal é feita mês a mês por meio do Livro-Caixa. Ao declarar, basta importar os dados para o programa do Imposto de Renda, que ainda será liberado pela Receita.

Caso não consiga o informe de rendimentos ou veja que há erro no documento, a indicação dos especialistas é falar diretamente com setor de recursos humanos da empresa.

  PARA DEDUZIR GASTOS

Quem vai incluir dependentes na declaração do IR como filhos, marido ou mulher, pais, avós ou outro dependente permitido pela legislaçãopara pagar menos imposto ou ter restituição maior deve ter o CPF de cada um deles, mesmo para os que têm poucos meses de vida. A Receita exige o número do documento desde 2019.

Para declarar as despesas que garantem dedução, como a escola dos filhos e os gastos com saúde, é preciso ter os recibos de pagamento. No caso da educação, o valor declarado é anual, mas a dedução tem limite conforme regras da Receita, que devem ser divulgadas em breve.

Para gastos com saúde em consultas médicas, exames e dentistas, por exemplo, a dedução é feita com os recibos de pagamentos do ano anterior, informando nome e número do CPF do profissional ou da clínica. Se não pegou o recibo na data do procedimento, a emissão dele pode ser feita neste ano.

"Volte ao local e solicite os documentos. Os prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a fornecer notas fiscais ou recibos. Caso não obtenha, declare com os dados de que dispõe", diz de Paula.

Quem tem plano de saúde de entrar no site ou aplicativo para ter acesso ao comprovante de rendimentos do IR. O trabalhador com carteira assinada consegue as informações de gastos totais com o plano no informe de rendimentos da empresa. No entanto, é preciso conferir os valores em ambos documentos para não errar e cair na malha fina.

SAIBA O QUE SEPARAR PARA DECLARAR O IR

Documentos pessoais:

  • Certidão de nascimento, RG e CPF para informar nome, CPF e data de nascimento do titular e dos dependentes
  • Comprovante de endereço atualizado do titular da declaração
  • Título de eleitor
  • Comprovante de atividade profissional, para profissionais de classe, número de registro na OAB para advogados, CRM para médicos e CRC para contadores
  • Cópia da última declaração de IR que foi entregue
  • Dados da conta bancária para restituição ou débito em conta do IR pago em cotas

Comprovante de rendimentos:

  • Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2021 devem fornecer o informe de rendimentos por site, email ou mesmo impresso
  • O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
  • Quem paga pensão alimentícia definida na Justiça ou por acordo em cartório e tem o valor descontado diretamente da folha de pagamento consegue as informações no informe de rendimentos da rempresa
  • O comprovante de renda do cônjuge e de outros dependentes deve estar em mãos
  • Quem tem imóvel alugado precisa estar com os recibos de pagamento ou o informe de rendimentos da imobiliária

Em caso de demissão

  • É preciso ter o informe de rendimentos da empresa, com todas as verbas pagas
  • Se sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com esses rendimentos também devem estar disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal
  • Se foi demitido ao longo do ano e a empresa fechou sem entregar o informe de rendimentos, o trabalhador precisa correr atrás
  • Caso não encontro o ex-empregador ou responsável pela empresa, será preciso fazer os cálculos por conta própria, com base nos holerites e na rescisão de contrato, além do comprovante de saque do FGTS, se houver

Para aposentados do INSS:

  • O informe de rendimentos do INSS, que já está disponível, deve trazer os valores totais pagos no ano
  • O documento também deve informar se houve pagamento de atrasados após revisão
  • A parcela isenta de quem tem a partir de 65 anos também deve estar no informe

Informes de bancos e outras instituições financeiras:

  • Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2021
  • Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições
  • Em geral, eles estão disponíveis por site, aplicativo e caixa eletrônico

Recibos que provem gastos dedutíveis na declaração

  • Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, são dedutíveis; é preciso ter o recibo ou comprovante de pagamento do plano de saúde
  • As deduções com saúde incluem gastos com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes
  • Para gastos com educação, tenha o recibo anual da escola; fique atento, pois só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico
  • Uma forma de obter o total gasto e o CNPJ e da instituição é por meio do site da Nota do Milhão para quem é morador da capital paulista.

Bens e imóveis:

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
  • Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
  • Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital referente a 2021
  • Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação antes de fazer a declaração do IR
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações; para isso, o banco deve fornecer o informe de rendimentos da negociação
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter o espelho do IPTU, que é a folha inicial do carnê de pagamentos do imposto

Outros documentos:

  • Recibos de pensão alimentícia devem estar com quem ganhou a renda
  • Documentos que comprovem doações e heranças também são necessários
  • Quem fez doações deve ter os comprovantes
  • O contribuinte que tem dívidas, como crédito consignado, tem que pegar o informe de rendimentos com a instituição financeira 

Fonte: Folha Online - 21/02/2022