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sexta-feira, 7 de maio de 2021

Quais são as opções de empréstimos disponíveis para o MEI em 2021?

 

Direito Comercial

 - Atualizado em 


O Microempreendedor Individual (MEI) que indicar a necessidade de um empréstimo para manter o negócio em pleno funcionamento, poderá contar com duas alternativas de crédito que se encontram disponíveis e com o foco voltado para o investimento.

 A primeira oferta de empréstimo se refere ao Programa Super MEI, disponibilizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Nesta modalidade, o limite de crédito disponível pode sofrer variações entre R$ 300,00 a R$ 20 mil, junto a um prazo de 36 meses para quitar o pagamento da dívida.

 O destaque nesta alternativa é devido a não cobrança de juros.

A segunda opção se trata de uma oferta feita pela startup FinMatch, que atua como correspondente bancário visando facilitar o acesso ao crédito direcionado ao microempreendedor.

A faixa de empréstimo ofertada é entre R$ 500 a R$ 25 mil, a qual possibilita que o tomador do empréstimo parcele o pagamento também em até 36 meses, mas neste caso, ao contrário da alternativa anterior, há a cobrança de uma pequena taxa de juros.

De acordo com os fundadores, o motor de análise de risco de crédito da FinMatch vai muito além do usual.

 “Avaliamos a probabilidade de pagamento e não apenas as dificuldades pontuais do tomador”, ponderou Sandaniel.

Solicitação do empréstimo

O microempreendedor individual que tiver se interessado por alguma das duas alternativas apresentadas, deve respeitar o limite de faturamento do regime em questão, o MEI, que é de R$ 81 mil ao ano, além de estar com a situação cadastral em dia.

Já se tratando do empréstimo juro zero, é válido lembrar que a oferta era direcionada apenas para os residentes do estado de São Paulo, além de também exigir que o MEI participasse de um curso de capacitação em gestão empresarial durante o processo de requisição do crédito.

No entanto, é importante informar que a linha Juro Zero ofertada pelo Sebrae não está mais disponível, conforme anunciado pelo site do Banco do Povo.

Ainda que a linha Juro Zero esteja temporariamente suspensa, o empreendedor ainda pode contar com as demais linhas disponíveis, com taxas a partir de 0,35% ao mês em parceria com o Banco do Povo.

 Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
FONTE: JORNALCONTÁBIL.COM.BR

Foto: divulgação da Web

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Operadora é condenada por suspensão irregular do serviço de telefonia

 


Publicado em 06/05/2021

A Vivo S.A terá que indenizar um consumidor que teve o serviço de telefonia móvel suspenso por mais de oito meses. Os desembargadores da 5ª Turma Cível do TJDFT entenderam que houve descaso da operadora em solucionar o problema.  

O autor conta que possui uma linha móvel operada pela ré e que, mesmo com o pagamento das faturas em dia, o serviço não foi prestado de forma regular em dezembro de 2019 e entre os meses de fevereiro e abril de 2020.  Apartir de maio do ano passado, houve a interrupção total do serviço, o que o impediu de receber e realizar chamadas. 

Decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou a Vivo a reativar a linha de serviços de telefonia com operadora.  O serviço foi restabelecido em outubro, após a sentença. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi julgado improcedente. O autor recorreu. 

Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que a linha telefônica do autor foi interrompida, apesar do pagamento das faturas estarem em dia. Para os magistrados, houve falha na prestação do serviço. “Segundo consta nos autos, os serviços de telefonia móvel contratados pela parte autora ficaram suspensos por mais de oito meses, mesmo após inúmeras tentativas de solução da questão na via administrativa, restando demonstrado o descaso da operadora com a situação", afirmaram. 

Os desembargadores pontuaram ainda que o serviço de telefonia possui natureza essencial. "Atualmente, a interrupção dos serviços de telecomunicação afeta a vida em sociedade e a sua ausência por longo período impõe ao usuário/consumidor sérias restrições, que ultrapassam a esfera dos aborrecimentos do dia a dia, restando caracterizado o dano moral”, registraram.   

A Turma entendeu que houve lesão aos direitos de personalidade do autor e, assim, alteraram a sentença para condenar a Vivo ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. 

PJe2: 0705509-80.2020.8.07.0006

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/05/2021

Plano de saúde é condenado a indenizar idosa após negar internação em UTI

 


Publicado em 06/05/2021

A Samedil - Serviços de Atendimento Médico foi condenada a indenizar uma idosa que teve o pedido de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI negado. A paciente havia sido diagnosticada com Covid-19.  A decisão é da juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras.

Narra a autora de 65 anos que, por conta do agravamento do quadro de saúde, precisou ser internada com urgência em uma UTI. O plano, no entanto, negou a solicitação de internação de leito de terapia intensiva sob o argumento que a autora ainda estava no período de carência contratual. Pede que a ré seja condenada a custear as despesas com a internação, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos. 

Em sua defesa, o plano de saúde alega que o contrato estabelece a inexistência de garantia para cobertura de internaçãodurante o período de carência. Sustenta ainda que estava no exercício regular do seu direito e que não há dano moral a ser indenizado. 

Ao julgar, a magistrada explicou que as cláusulas contratuais que restringem a cobertura nos casos de emergência ou urgência não podem se sobrepor à lei. “Caracterizado o caso de urgência, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento por parte da ré, o qual deve compreender todos os procedimentos necessários ao afastamento da situação de perigo, sem limites de procedimento ou de tempo de internação”, afirmou. No caso dos autos, o relatório médico evidencia a urgência no atendimento da autora. 

A julgadora lembrou ainda que, em regra, o descumprimento contratual não gera danos de natureza extrapatrimonial. No caso, no entanto, a conduta do plano de saúde “trouxe angústia e sofrimento desnecessários, em um momento de maior suscetibilidade, diante da urgência que o quadro trazia”, o que afetou a autora no seu íntimo e gera o dever de indenizar a autora pelos danos morais sofridos.

Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. A ré já havia cumprido a determinação de custear todas as despesas referentes à internação em UTI no decorrer do processo, após decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, confirmada pela sentença.

Cabe recurso.

PJe: 0700269-34.2021.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/05/2021

terça-feira, 4 de maio de 2021

Posso filmar uma abordagem policial ou blitz de trânsito usando o celular?

 

Justiça & Direito

 - Atualizado em 


Atualmente fazer uma filmagem se tornou algo fácil. Basta ligar a câmera do celular e pronto: qualquer pessoa pode produzir um vídeo. E esse registro pode servir como uma espécie de testemunha ocular para fatos diversos.

No caso de bloqueios de trânsito ou no caso de abordagens policiais, a legalidade da gravação é um tema frequente nos fóruns da internet. A questão é simples: cidadãos comuns e motoristas, ao passarem por uma blitz de trânsito ou ao serem abordados por um policial, podem gravar a ação?A resposta é curta: SIM. Não existem alegações que impeçam o motorista de gravar tal situação. A advogada, especialista em direito no trânsito, Rochane Ponzi, afirma que esse é um importante meio de se produzir provas contra uma atuação indevida do policial. E, nesse caso, “o abordado, não só pode, como deve gravar a situação”.

Entretanto, a advogada alerta que tais filmagens são permitidas apenas como meio de fiscalizar o serviço público. “Elas não podem ser usadas indiscriminadamente, como meio de difamar ou expor o policial”.

O policial pode pedir para que o motorista pare a gravação ou impedir que ela aconteça?

“Se perceber que está sendo filmado, o policial deve prosseguir com as atividades dele normalmente sem nenhuma interferência”, afirma o 1º Tenente Maxwel Souxa da Polícia Militar de São Paulo. Ou seja, as autoridades não têm o direito de impedir uma gravação.O oficial ainda destaca: “Durante o período de formação, e em treinamentos contínuos, os policiais recebem uma orientação de como lidar com esse tipo de situação (não intervir na filmagem). Qualquer coisa que divergir disso é uma violação às normas e pode configurar em uma transgressão de disciplina e, dependendo do grau, em um abuso de autoridade“.

Mas, há casos com exceções. O porta-voz da Policia Militar de São Paulo esclarece, que as autoridades podem pedir que a gravação pare em uma situação que coloque os policiais e o próprio abordado em risco.

“Quando o motorista tiver uma atitude explicitamente delituosa (embriagado, armado, dentro de veículo roubado, e etc) um policial pode pedir para que ele saia do veículo com as mãos para cima. Se o abordado sair com as mãos na linha da cintura para gravar a abordagem com o celular, a gravação deve parar, ou ser feita por terceiros.”

A filmagem, inclusive, já se tornou um artifício usado pela própria PM para monitorar as abordagens policiais. “A Polícia Militar de São Paulo já possui 3 batalhões com câmeras policiais e está ampliando para 18 batalhões. Em questão de alguns anos, teremos todos os policiais portando câmeras operacionais portáteis”, conta o Tenente.

Vale ressaltar que os cidadãos só podem fazer a gravação de agentes públicos DURANTE o exercício da função, enquanto estiverem representando o Estado. Quando estiverem “de folga” ou em momentos em que ele não estiver exercendo as atividades inerentes ao cargo, nenhuma gravação é legalmente permitida. Nesta situação, o direito à privacidade da pessoa prevalece.

Ao filmar uma abordagem, o cidadão também não pode ofender, fazer comentários inoportunos ou instigar o agente público. É necessário manter o respeito e permanecer dentro dos limites de direito, sob pena de a pessoa ser detida por desacato.

O policial pode confiscar o celular do motorista devido a gravação?

Não, uma simples gravação não é motivo para fiscalizar o celular do motorista. O Tenente explica que “em uma atitude suspeita um policial pode fiscalizar o celular do abordado para verificar a procedência do aparelho, se é de origem ilícita ou não – gravar a abordagem não se enquadra na situação”.

O policial pode prender o motorista devido a filmagem?

O porta-voz da Polícia Militar de São Paulo afirma que o policial não pode prender um cidadão apenas por estar filmando uma abordagem. Entretanto, “se além de gravar, o abordado pronunciar xingamentos ao policial, ele pode cometer desacato à autoridade, e assim ser detido no ato”.

O vídeo pode ser veiculado na internet?

Segundo Ponzi, ao mesmo tempo que o policial, como funcionário público está sujeito ao registro de sua imagem como meio de fiscalização de seus serviços, como cidadão ele deve ter seu direito de imagem garantido, e circulado na internet apenas com sua autorização (Art. 5º da Constituição Federal).Ou seja, a autoridade pode ser filmada livremente, mas à respeito da circulação da gravação, vai depender de cada caso. Isso porque, segundo a advogada, “a utilização da gravação para outros fins e não de defesa do abordado pode acarretar a indenização. Se o policial sentir que foi prejudicado, ele pode recorrer a justiça e caberá ao juiz decidir se o direito de imagem foi ou não ferido. ”

De acordo com o Tenente, as imagens feitas pelo motorista devem ser encaminhadas à Corregedoria da Polícia Militar. Assim, o cidadão consegue protocolar a denúncia e expor as imagens, como provas, auxiliando nas investigações.

Por Larissa Albuquerque (com Ulisses Cavalcante)
Fonte: autoesporte.globo.com


Foto: divulgação da Web

É devido seguro de vida a família de motorista embriagado

 


Publicado em 04/05/2021

Súmula do STJ estabelece que embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. Seguradora deve pagar seguro de vida a família de motorista que faleceu enquanto dirigia em estado de embriaguez. Assim determinou o juiz de Direito Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª vara de São Manuel/SP, ao invocar entendimento do STJ no sentido de que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.  

A ação de cobrança foi ajuizada pelas duas filhas do homem falecido aduzindo que são beneficiárias de seguro de vida celebrado entre a empresa e o genitor delas, cuja cobertura contempla casos de morte por acidente. As autoras alegaram que a empresa negou o pagamento do seguro, sob o argumento de que a condução de veículo sob efeito de álcool constituiu agravamento do risco e, assim, acarretou a perda da garantia, afastando a obrigação de indenizar.

Ao apreciar o caso, o juiz observou que, de fato, o homem conduzia o veículo em estado de embriaguez. No entanto, a súmula 620/18, do STJ, estabelece que o segurado não pode perder o direito à garantia em caso de embriaguez no seguro de vida: "a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida".

Assim, para o juiz, como o caso versa sobre seguro de vida (não de veículo), "é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas".

Por fim, o magistrado atendeu ao pedido das autoras para condenar a seguradora ao pagamento da indenização securitária.

O advogado Lucas Felipe Rodrigues Garcia atuou pelas autoras.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 03/05/2021

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Pessoa que teve assinatura falsificada em contrato social de empresa será indenizada

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


Prescrição ocorre somente após 10 anos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma empresa de comércio e distribuição de presentes a indenizar uma pessoa em R$ 40 mil, por danos morais. Consta dos autos que o apelado teve seus documentos furtados e, posteriormente, soube que seu nome havia sido incluído na sociedade da empresa do apelante, com falsificação de sua assinatura no contrato social. O requerido ingressou com ação pedindo a nulidade do ato e o pagamento de indenização.

O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini Neto, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição dos pedidos indenizatórios de origem contratual se dá em 10 anos, e não em três, como alegou o apelante no processo com base no Código de Processo Civil. O magistrado ressaltou que, quando se trata de ato ilícito de origem negocial, há consequências jurídicas a analisar, derivadas da teoria da aparência

Cesar Ciampolini pontuou que o prazo de três anos beneficiaria quem falsificou o contrato, e não quem foi vítima de tal fraude. “Se, em ilícitos contratuais ‘normais’, em que as partes efetivamente contrataram, o prejudicado tem 10 anos para agir, seria contrário à própria natureza das coisas, à ratio do direito do prejudicado demandar indenização, que em situação de prática de crime, o prazo prescricional fosse de 3 anos”, escreveu o desembargador. “Por maioria de razão do que na normalidade dos casos, portanto, neste ora em julgamento, proclama-se o prazo decenal”, concluiu, ratificando a sentença de primeiro grau.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alexandre Alves Lazzarini e Eduardo Azuma Nishi.

Apelação nº 0020724-32.2011.8.26.0554

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


Meu marido morreu. Tenho direito de continuar a viver na nossa casa?

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


Meu marido faleceu em 2020 vítima da covid-19. Éramos casados sob o regime de comunhão parcial de bens e há 21 anos morávamos no único imóvel da família, constituída por nós e dois filhos. Compramos o imóvel financiado e ao longo deste tempo o quitamos. Caso o dinheiro usado para pagar este imóvel tenha sido recebido como herança, tanto da minha parte quanto da dele, sou obrigada a dividir com o filho que ele teve fora do casamento este único imóvel em que moramos, ou tenho direito a ele até o meu falecimento?

Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina Baptistelli*:

Conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao casal. A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário.

Trata-se do direito real de habitação, que limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de assegurar que o cônjuge sobrevivente tenha seu direito de moradia garantido.

Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens você tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Você também terá o direito de herança sobre os bens particulares deixados pelo cônjuge falecido – assim entendidos os bens recebidos por doação ou herança – em concorrência com todos os filhos herdeiros, sem distinção se nascidos dentro ou fora do casamento.
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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para invest@exame.com.

Fonte: invest.exame.com


Foto: divulgação da Web