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segunda-feira, 5 de abril de 2021

Concurso Exército abre 1.100 vagas para sargento; veja detalhes do edital

 


Publicado em 05/04/2021 , por SAMUEL PERESSIN

Com inscrições a partir de quarta-feira (7), concurso Exército reúne oportunidades em três áreas: geral (1.000 postos), saúde (55) e música (45). Saiba como participar do processo seletivo

Foi publicado nesta segunda-feira (5) o edital do concurso Exército destinado a preencher 1.100 vagas na Escola de Sargentos das Armas (ESA).

 

Estão em disputa oportunidades nas áreas de saúde (55 postos), música (45) e geral 1.000). Podem participar candidatos de ambos os sexos com ensino médio completo, além de:

  •  formação técnica em enfermagem apenas para a área de saúde;
  •  idade a partir de 17 anos para todos os concorrentes;
  •  idade máxima de 24 anos para a área geral e de 26 anos para as especialidades de música e saúde.

O Curso de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) tem duração de dois anos. Ao longo dos estudos, os alunos contam com auxílio financeiro de R$ 1.199. Depois de formados, já como terceiro-sargento, os militares recebem R$ 3.825.

As inscrições começam em 7 de abril e se encerram em 4 de maio, mediante a realização de cadastro no site http://concurso.esa.eb.mil.br/site/. A taxa de participação custa R$ 95.

Concurso Exército: como serão as provas

Na primeira fase, em 3 de outubro, os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva. O conteúdo programático engloba língua portuguesa, matemática, história e geografia do Brasil, inglês e conhecimentos específicos.

As outras fases do processo seletivo incluem:

  • exame de habilitação musical (apenas para músicos);
  • inspeção de saúde;
  • exame de aptidão física.

De acordo com o cronograma, a divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até 26 de janeiro de 2022. Os aprovados serão recebidos para realização da matrícula em 7 de março.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Exército

Resumo do Concurso Exército 2021 - Sargento (ESA)

Exército
Vagas: 1100
Taxa de inscrição: De R$ 95,00 Até R$ 95,00
Cargos: Sargento
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Escolaridade: Ensino MédioEnsino Técnico
Faixa de salário: De R$ 1199,00 Até R$ 3825,00
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO

+ Agenda do Concurso 07/04/2021 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
04/05/2021 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
03/10/2021 Prova Adicionar no Google Agenda + Preparação Curso CURSO EXÉRCITO Apostila CURSO EXÉRCITO... Apostila Diversos Cargos Curso Ilimitado Simulado
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Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 05/04/2021

INSS: Veja quem tem direito à revisão de benefício e como solicitar

 


Publicado em 05/04/2021 , por MARIA CLARA MATTURO

Em muitos casos, esse procedimento pode aumentar o valor da pensão ou aposentadoria dos segurados. Confira a orientação de especialistas 

Com o passar dos anos, muitos aposentados e pensionistas do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) acabam se perguntando se estão recebendo o benefício com o valor correto. O que acontece, é que em muitos esses beneficiários têm direito à uma revisão de valor que pode não só aumentar o dinheiro recebido mensalmente, mas também pagar o prejuízo retroativo. Apesar do que algumas pessoas acreditam, esse direito não é válido para todos, mas sim para situações específicas. Pensando em esclarecer os fatos sobre a revisão do valor dos benefícios do INSS, O DIA consultou especialistas para tirar as principais dúvidas. 

 

"Muita gente pensa que a revisão é um direito único, que qualquer pessoa pede. Mas, na verdade, direito de revisão precisa de um motivo e existem vários. É importante entrar em contato com um especialista, um advogado ou consultor previdenciário, para entender primeiramente se o beneficiário tem alguma possibilidade de revisão. Se a pessoa se aposentou pelo teto, ou deveria, e hoje recebe menos do que o teto máximo, é uma das possibilidades. Vale lembrar que quando se pede uma reconsideração, é preciso dizer o motivo e deve ter acesso também a apresentação de um cálculo para demonstrar quanto a pessoa teria direito a receber", explicou a advogada e consultora Silvia Correia.     

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, reforçou a necessidade de ter um embasamento na hora de solicitar a análise: "Existem revisões pontuais, quando o segurado teve o benefício concedido com o tempo e salário errados, sem considerar insalubridade ou algum período que ele tenha trabalhado que não tenha sido incluído. Existe também a revisão de índices de teto, por exemplo, que é mais relacionada a manutenção do benefício. O ideal é o segurado saber exatamente o que ele vai pedir para revisar e não fazer uma revisão no escuro, porque acha que está defasada".   

Como o beneficiário pode saber se tem direito?

Existem muitos tipos de revisão que podem ser solicitadas. Entre elas estão a revisão do teto, voltada para beneficiários que receberam concessão entre 1982 à 1988; 1998 à 1991; e 1994 à 2003 (nesses casos, os trabalhadores podem estar recebendo o valor abaixo do teto máximo proposto pelo INSS); revisão para reconhecer tempo especial, quando o beneficiário trabalhou sob efeitos de insalubridade e a revisão do buraco negro, voltada para benefícios concedidos entre 05/10/1988, data da promulgação da Constituição, e 05/04/1991 (nesse caso houve um erro do INSS no cálculo dos benefícios. Por serem questões muito técnicas e de entendimento complicado, procurar um especialista pode auxiliar o cidadão a entender os fatos. 
 

"A questão é muito técnica, então um especialista pode ajudar. A não ser que o beneficiário saiba que não foi computado determinado tempo de contribuição ou que ele olhe seu processo de aposentadoria e analise a contagem de tempo, o salário e conferir se os valores indicados ali são os verdadeiros pelos quais ele trabalhou" orientou Adriane.  Outro ponto importante é que para o segurado revisar o tempo de contribuição menor ou salário de contribuição menor o beneficiário tem dez anos de prazo, contados a partir da concessão do benefício, depois desse período o direito acaba. Porém, para receber os retroativos o prazo é de cinco anos, então, o ideal é que essa análise seja solicitada dentro desse intervalo.  

"A revisão acontece normalmente em muitos casos. O segurado, por exemplo, tem direito a uma aposentadoria com 38 anos de tempo porque teve um período que trabalhou exposto a agente nocivo e isso dá a ele o direito de aumentar a contribuição de 35 para 38 anos. Supondo que ele dá entrada e o INSS concede a aposentadoria para o período de 35 anos porque não reconheceu o tempo especial. Nesse caso ele pode entrar com uma revisão para reconsiderar essa análise, para ele possa aproveitar esse tempo", orientou a presidente do IBDP.  

"Quem quiser saber se tem esse direito é muito importante procurar um especialista portando um documento essencial que é a carta de concessão do benefício, que mostra qual foi o critério utilizado. Além dessa carta, na análise prévia, nós colocamos tudo que a pessoa tinha de contribuição até o momento da aposentadoria, identificamos qual era a norma em vigor naquele momento e assim checamos se o benefício foi dado de forma correta ou não. Essa análise é de extrema importância porque só assim sabemos se a pessoa tem esse direito", reforçou a consultora Silvia Correia. 

Como solicitar a revisão?

Sabendo que tem direito a revisão, o beneficiário tem dois caminhos. Um deles é solicitar a análise pelo site https://meu.inss.gov.br/, enviando os documentos solicitados. Outra opção é entrar com uma ação judicial, que também é uma opção para aqueles que já tiveram uma revisão não reconhecida. Em ambos os casos, para ter mais segurança do êxito, é indicado que o aposentado ou pensionista busque a ajuda de um profissional da área.  
"Feita uma análise e existindo de fato a possibilidade de fazer uma revisão, recomenda-se, no caso de uma aposentadoria com pelo menos um ano de concessão, que se busque a via judicial, por conta do tempo que essa análise pode levar. Já tendo se aposentado o ideal é buscar essa revisão judicialmente apresentando o argumento para o juiz, demostrando o equívoco praticado pelo INSS. Com essa análise prévia, as chances de êxito são muito favoráveis", acrescentou Silvia.   

É importante saber que os benefícios estão em constante auditoria. O segurado pode revisar a aposentadoria para melhorar o benefício, mas o INSS pode revisar e encontrar algum erro e ao invés de melhorar o benefício, ele pode ser suspenso ou diminuído. Por isso é importante ter certeza antes de solicitar a revisão.   

Fonte: O Globo Online - 05/04/2021

Receber auxílio emergencial de forma indevida pode dar cadeia

 


Publicado em 05/04/2021 , por GABRIEL GUEDES

Com penas de até cinco anos de prisão, a fraude do benefício pode ser enquadrada, por exemplo, pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato; entenda

Em 2020, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial indevidamente, gerando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos, o que pode ser considerado crime e gerar até cinco anos de cadeia. Quem recebeu por engano e não devolver também pode ser enquadrado.

Em dezembro do ano passado, o governo federal chegou a cobrar a devolução do auxílio de 2,6 milhões de pessoas no país que receberam ilegalmente. Parte devolveu ainda em 2020, e outros terão de devolver o dinheiro, independentemente da quantia, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. Confira aqui como declarar o auxílio no IR.

Quem for flagrando fazendo declaração com dados falsos para receber o benefício será notificado para, voluntariamente, devolver a quantia. Caso isso não ocorra, esse dinheiro pode ser descontado de outros benefícios que a pessoa viria a receber do governo, como a aposentadoria, por exemplo.    

Já os servidores públicos que receberam o auxílio serão julgados por improbidade administrativa. Nenhum servidor tinha direito ao benefício;

Trabalhadores com carteira assinada flagrados com auxílio recebido indevidamente poderão ser demitidos por justa causa quando a fraude for descoberta; e aposentados e pensionistas poderão ter o valor descontado de seus benefícios sociais. Quem pode ser preso por fraude no auxílio? 

A fraude do auxílio pode ser enquadrada pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato, nos casos em que quem recebeu cadastrou informações falsas para burlar o sistema e as regras definidas pelo governo.

Nesses casos, as penas vão de um a cinco anos de prisão.

Apropriação indébita, quando um trabalhador recebe por engano, mas se apropria do bem, se recusando a devolver, também pode gerar cadeia, com pena de um a quatro anos. O crime, no entanto, só é considerado caso seja confirmada a intenção da pessoa de se beneficiar indevidamente. Se a pessoa conseguiu um emprego, por exemplo, e deixou de ter direito ao auxílio, mas recebeu, ela não pode ser enquadrada, mas precisa devolver. Vítimas de fraude também não serão punidas por isso criminalmente.

Como ter certeza que não recebi de forma indevida? Em 2020, os critérios eram mais brandos do que em 2021, no novo auxílio emergencial.

Para receber o auxílio no ano passado, os trabalhadores não poderiam ter emprego formal, nem ter recebido outros benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como aposentadoria e seguro-desemprego.

Os únicos benefícios que poderiam coexistir com o auxílio são Bolsa Família e o abono salarial do PIS e do Pasep.   Para consultar se tem direito ao auxílio, basta consultar no site da Dataprev.

Fonte: O Dia Online - 04/04/2021

Cliente deve ser indenizado por cobrança de tarifas em conta inativa


Publicado em 05/04/2021

Se o titular não usa a conta por período superior a seis meses, deve ser presumido seu o encerramento e suspensa a cobrança de qualquer tarifa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar um correntista inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo sem usar sua conta.

O homem havia aberto a conta apenas para receber seu salário. Quando se desligou do emprego, deixou de usá-la e assumiu que a relação com a instituição financeira estava encerrada. Porém, anos mais tarde, descobriu que seu nome estava incluso no cadastro de maus pagadores do banco.

Ele acionou a Justiça, mas seus pedidos foram negados em primeira instância. O entendimento foi modificado no TJ-SC. O desembargador-relator Osmar Nunes Junior entendeu que o BB não poderia seguir cobrando a tarifa de pacote de serviços ao perceber que a conta estava sem movimentação há mais de seis meses.

O débito foi declarado inexistente. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SC.

Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o acórdão
0300312-88.2016.8.24.0068

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/04/2021

Saiba o que fazer quando não conseguir pagar os financiamentos

 


Publicado em 05/04/2021 , por LETÍCIA MOURA

Para o consumidor que financiou um imóvel ou um veículo e não está com condições de arcar com as parcelas, especialistas apontam que negociar o débito pode ser uma solução  

Rio - Em tempos de recessão econômica, as parcelas de financiamentos de veículos e imóveis podem representar mais uma dor de cabeça por conta do aperto no orçamento. Apesar das dificuldades financeiras, os débitos não deixam de chegar e, com eles, vêm a preocupação de entrar no vermelho. Você sabe o que fazer quando não conseguir arcar com o financiamento? Especialistas ouvidos pelo O DIA mostram as soluções para o consumidor escapar da inadimplência.

 

Gestor imobiliário e economista do Instituto VR, Ricardo Paulo pondera que o ideal é não atrasar as parcelas do seu imóvel. "Os juros por atraso são sempre muito altos. Mas, chegando a essa situação, o melhor caminho é procurar logo o seu banco e tentar uma negociação. Você pode, inclusive, pedir para diluir no financiamentos os valores em atraso. Como pode também solicitar para que essas parcelas fiquem para o final do seu financiamento".

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O economista também analisa que a portabilidade pode ser uma saída: "Você terá ainda a opção de comparar se os juros do financiamento do seu banco são maiores que outro banco e, sem condição, você poderá transferir seu financiamento para outro banco. Esse outro banco liquida todo o seu débito e faz um novo financiamento para você. Esse mesmo processo pode ser feito com o financiamento de carro", indica Paulo.

Se optar pela negociação, segundo Tiago Sayão, economista e professor do Ibmec RJ, o primeiro passo é solicitar a instituição financeira todos os dados do financiamento: taxa de juros nominal, saldo devedor, custo efetivo total (CET), número de parcelas pagas e a vencer, ou seja, todas as informações que constam no contrato. "Com a posse dessas informações, iniciar a negociação. Deixar claro que o objetivo principal é o pagamento da dívida e para tal, é necessário reavaliar as condições do financiamento para que isso se torne possível", pontua.
 

O advogado Thacísio Rio, CEO da Rios Assessoria, pontua que, para fazer uma renegociação do contrato, será necessário realizar uma sondagem no mercado e também verificar outras opções de financiamentos. Ele lembra ainda que instituições financeiras passaram a oferecer aos clientes as prorrogações das parcelas de financiamentos. "Se possível, solicite para que assim tenha um fôlego financeiro e reorganize as suas dívidas. Assim, não demore para falar com o banco credor".   

Troca

Vale a pena trocar o veículo por um mais barato? Sayão avalia que depende de como será feita a troca, além do estado do automóvel. "Quais são as condições financeiras pactuadas?", questiona. "Uma forma de realizar um bom negócio é procurar bastante pelo novo veículo tentando equiparar com o veículo atual para que não haja despesas extras (manutenção) com a troca. Lembre-se que a compra de um novo veículo envolve custos como tarifas dos cartórios e regularização junto aos órgãos competentes", aconselha o economista.  

Para o CEO da Rios Assessoria, o consumidor ainda precisa ficar atento aos "espertinhos", que, segundo ele, podem querer desvalorizar ao máximo o seu bem, para tirar um bom proveito e lucro em uma possível revenda. Desta forma, o advogado recomenda que seja feita uma ampla pesquisa. "Não realize a troca no primeiro que encontrar e paute seu orçamento e o benefício, até porque, se seu veículo é mais caro, você deverá possuir uma vantagem econômica no veículo mais barato".

O gestor imobiliário avalia como "difícil" a negociação para trocar um imóvel, mas diz que pode ser possível. "Neste caso é bom você procurar uma imobiliária ou um bom corretor de imóvel. O ideal mesmo é você vender o seu imóvel e buscar comprar outro de menor valor. Na troca você sempre sai perdendo", aponta Ricardo Paulo.  

Busca e apreensão

Com a inadimplência, consumidores temem pela busca e apreensão por conta das parcelas em atraso. A ação ocorre quando o banco consegue judicialmente a autorização para tomar um bem por falta de pagamento. Thacísio Rio explica também que os bancos podem acionar este recurso até com um dia de atraso: “Não é necessário um atraso de 30, 60 ou 90 dias. Havendo o atraso de uma única parcela, em apenas um dia, o banco já poderá ingressar com um processo de busca e apreensão”.  

Fonte: O Dia Online - 04/04/2021

segunda-feira, 29 de março de 2021

Descumprimento contratual de buffet gera indenização e restituição de valores

 


Publicado em 29/03/2021

Uma fornecedora de serviços de buffet de festa infantil foi condenada a ressarcir os valores pagos por uma consumidora, por não cumprir o contrato firmado para a realização de festa de aniversário. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que estabeleceu também indenização por danos morais e restituição a título de perdas e danos

A autora conta que contratou os serviços da empresa para a realização da festa de aniversário de um ano de seu filho pelo valor de R$ 3.960,00. No entanto, no dia da festa, a ré comunicou que não cumpriria o contrato. Assim, a cliente requer a condenação da ré à restituição do valor pago, acrescidos de multa contratual no percentual de 50% do valor do contrato, e ao pagamento de R$ 5 mil, a título de dano moral. Requer, também, a condenação da parte ré ao valor gasto com a contratação de novos fornecedores, de última hora, para a realização da festa, no montante de R$ 7.356,00.

A ré, devidamente citada, compareceu à audiência de conciliação, mas não ofereceu defesa.

Para a juíza, não há controvérsia quanto à celebração do contrato de prestação de serviços entre as partes, uma vez que a narrativa da consumidora está de acordo com as provas juntadas aos autos: contrato de prestação de serviços e conversas realizadas por meio eletrônico que demonstram o descumprimento contratual pela parte ré. “A verossimilhança das alegações, aliada à inércia da parte ré, permite concluir pela existência do contrato de prestação de serviços entre as partes e pelo inadimplemento contratual da requerida, que ocasionou um prejuízo material de R$ 3.960,00, que deve ser ressarcido, na forma do art. 475 do CC”, afirmou a julgadora.

Quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento de multa contratual, a magistrada explica que não merecem acolhimento os argumentos trazidos pela autora, uma vez que não há previsão contratual dessa penalidade. A juíza esclarece que no contrato consta que na hipótese de inadimplemento pela ré haveria a devolução integral do valor já pago, o que, no caso dos autos, equivale a R$ 3.960,00.

Em relação ao pedido de ressarcimento dos valores gastos com a contratação de novos fornecedores, a magistrada acredita que procede em parte o pedido. De acordo com a julgadora, ao invés de gastar os R$ 3.960,00 inicialmente previstos, a autora, em razão da inadimplência da ré, teve de arcar com R$ 7.356,00 para obter o mesmo serviço de terceiros. “Nesse sentido, verifica-se que o inadimplemento contratual da parte requerida deu azo ao gasto excedente (dano material), pelo mesmo serviço, de R$ 3.396,00, o qual deve ser restituído, a título de perdas e danos, à parte autora”, esclareceu a juíza.

Quanto ao dano moral, a juíza ressalta que “o inadimplemento total da obrigação pela contratada não deixa margem de dúvida quanto à obrigação de a requerida indenizar pelo constrangimento e humilhação impostos à autora.” Sendo assim, atribuiu o valor de R$ 2 mil a título de indenização moral.

Sendo assim, a fornecedora de serviços restou condenada a restituir à consumidora o valor de R$ R$ 3.960,00, pago pelo serviço contratado, mais o valor de R$ 3.396,00, referente a nova contratação dos serviços e, por fim, ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por dano moral.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0747514-87.2020.8.07.001

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/03/2021

Academia deve reembolsar cliente por ter ficado fechada durante epidemia


Publicado em 29/03/2021

Uma prestadora de serviço só não é obrigada a reembolsar um consumidor se conceder créditos a ele. A partir desse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível de Sobradinho (DF) atendeu parcialmente o pedido de um consumidor contra uma academia devido a má prestação de serviços.

Segundo o processo, o autor contratou a academia, mas no dia 15 de março de 2020 as atividades foram suspensas devido ao isolamento social. Mesmo sem contraprestação por parte da academia, as mensalidades de março até junho de 2020 continuaram sendo cobradas. Em setembro, o consumidor solicitou o cancelamento das matrículas e ficou acordado uma multa contratual no valor de R$ 498,55; contudo, a empresa lançou a cobrança no valor de R$ 517,70 na fatura do cartão de crédito.

O consumidor entrou com ação pedindo o reembolso da multa, dos meses de serviços não prestados e indenização por danos morais. Ao analisar os autos, a juíza Erika Solto Camargo concedeu o reembolso dos meses de paralisação. "A lei é clara, somente não será obrigada a reembolsar o consumidor, se o fornecedor conceder o crédito, o que não houve no presente caso. Dessa forma, deve a requerida devolver o valor de R$ 475,40, por se tratar três mensalidades e de duas matrículas", explicou a magistrada.

Com relação ao valor a mais cobrado na multa, a juíza também decidiu a favor do autor. "Não pode o autor requerer a devolução da referida quantia por motivo de arrependimento, nem a ré cobrar qualquer valor a mais a título de esquecimento. Portanto deve a requerida devolver ao requerente a quantia de R$19,15 pagos a mais", esclareceu.

Porém, em relação ao dano moral, Erika Solto Camargo ressaltou que "não restou configurada situação passível de gerar a indenização pleiteada pelo autor, uma vez que não houve efetiva lesão a qualquer dos direitos da sua personalidade".

 0711616-43.2020.8.07.0006
Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/03/2021