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segunda-feira, 22 de março de 2021

A compra e venda de um imóvel com um contrato de gaveta

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


ontrato de compra e venda de imóvel de gaveta é um instrumento no qual os envolvidos acordam entre si as condições para a negociação de compra e venda de um imóvel sem interferência externa, seja de uma instituição financeira, seja do Cartório de Registro de Imóveis.

E este tipo de prática, a de negociar por meio de um contrato de gaveta, é comum no país, e provavelmente você conhece alguém ou já ouviu alguém que em um determinado momento celebrou, ou cogitou celebrar, uma negociação com este tipo de contrato.

Mas o contrato de gaveta é seguro? Quais são os seus riscos? Ele tem valor legal?

O que é um contrato de gaveta?

Simplificando, podemos especificar que um contrato de gaveta é um documento que descreve a negociação entre um vendedor e um comprador de um imóvel sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, sem matrícula.

Ou, por alguma necessidade de uma das partes, a atualização da matrícula não será feita logo após a compra, o que vamos debater mais adiante.

A prática da negociação por meio de um contrato de gaveta é comum em nosso país, sendo iniciada na década de 80, ainda sendo muito praticada.

Custos e financiamento

O custo dos trâmites necessários para a transferência do imóvel em Cartório são, por muitos, considerado elevado, e até mesmo um valor que não está disponível no momento da negociação.

E, em muitos casos, o comprador se compromete por meio do contrato a pagar pelo imóvel, e depois de um determinado prazo, transferir para o seu nome.

Não é raro depararmos com pessoas que infelizmente passam por dificuldades para pagar as parcelas assumidas de um financiamento imobiliário, e que por isso, precisam vender o imóvel. Assim, os compradores assumem o parcelamento já existente, pagando o financiamento assumido pelo comprador até que este seja quitado. Até isto acontecer o financiamento estará ainda no nome do vendedor, que fez o processo junto à instituição financeira.

Reconhecimento jurídico

O contrato de gaveta possui reconhecimento jurídico. Ele poderá servir como um instrumento judicial para que uma das partes, seja o vendedor, seja o comprador, utilize em um processo, caso o que tenha sido acordado não foi cumprido.

Desta forma, se o vendedor entregar o imóvel ao comprador, e este não pagar como foi combinado, poderá o vendedor judicialmente cobrar o valor devido, acrescido de custos judiciais e danos que tenha sofrido. Assim como poderá o comprador também utilizar o contrato para solicitar algo que não foi cumprido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o contrato de gaveta como um mecanismo legal que permite a discussão judicial das obrigações e dos direitos assumidos entre o comprador e o vendedor.

O tribunal também considera que, caso o imóvel tenha sido negociado com financiamento em aberto e este sendo quitado, não é possível anular a transferência para o comprador, já que não foram causados prejuízos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Na prática, caso ocorra qualquer inadimplência ou descumprimento, a parte prejudicada poderá cobrar o prejuízo judicialmente.

Riscos

Embora aumente a segurança jurídica na negociação, o contrato de gaveta tem seus riscos, e devem ser observados com cautela por quem está negociando um imóvel nesta forma.

A primeira coisa que deve ser alertada neste tipo de negociação é que o contrato de gaveta não é oficial, ou seja, ele não transfere a propriedade para o comprador perante terceiros, possuindo validade legal apenas entre o comprador e o vendedor.

Vejamos alguns exemplos de riscos:

Riscos para o comprador

O imóvel pode ser penhorado por alguma dívida existente do vendedor.

Se o imóvel tiver matrícula, ela não for transferida para o comprador, e o vendedor falecer, o imóvel será parte do inventário do falecido, sendo dividido entre os herdeiros.

O vendedor pode vender o mesmo imóvel para terceiros, caso a matrícula esteja no nome dele. Neste último cenário o contrato de gaveta servirá para abrir um processo pelo comprador que se sentiu lesado.

Riscos para o vendedor

Se o comprador não pagar os impostos, tributos, ou até mesmo condomínio, pode o vendedor responder judicialmente, até mesmo sofrendo execução judicial.

O comprador pode não pagar o que foi acordado, e uma vez no imóvel, recusar a sua devolução.

Se o imóvel estiver financiado, e o comprador não pagar as parcelas, o vendedor poderá ser também executado judicialmente pela instituição financeira.

Como se proteger

Se a negociação por meio de um contrato de gaveta for a única opção, principalmente em casos de imóveis sem matrícula, é muito importante que as partes tenham confiança uma na outra.

Além disso é recomendado que seja feito o reconhecimento das firmas no momento em que é feita a assinatura do contrato, assim como contar com a assinatura de testemunhas.

E também existe o cuidado de guardar os recibos de todos os pagamentos que forem feitos, assim como de todas as parcelas caso o imóvel esteja financiado.

Regularizando um imóvel sem escritura

Caso a negociação seja feita com um contrato de gaveta porque o imóvel não tem matrícula em cartório, é sempre recomendado que o comprador regularize a sua situação.

Para isso o comprador utilizará o contrato como uma ferramenta para solicitar o usucapião, além de outros documentos que possam ser solicitados pelo cartório e prefeitura.

Conclusão

Um imóvel deve sempre ter o seu registro, a sua escritura, que serve como uma proteção ao proprietário.

contrato de compra e venda de imóvel de gaveta é um instrumento que pode ajudar na segurança das partes envolvidas, pois servirá como uma ferramenta jurídica caso algo não saia como o acordado.

Mas, ao negociar um imóvel, com ou sem escritura, sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.


Referência:
Lei 10.406


Fonte: https://www.99contratos.com.br/


Foto: divulgação da Web

Imposto de Renda de aposentados e pensionistas INSS 2021 (Guia Completo)

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Uma dúvida muito comum, todo início de ano, é se beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de regimes próprios ou previdências privadas precisam ou não fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de aposentados e pensionistas.

O Imposto de Renda Pessoa Física, ou IRPF, 2021 já pode ser transmitido, então, vale a pena se informar para não ser prejudicado e nem perder o prazo. Para ajudar nesta tarefa, a bxblue respondeu as principais dúvidas dos aposentados e pensionistas INSS sobre esse tema. Confira!

IR 2021: Declaração IRPF aposentados e pensionistas INSS

A Receita Federal do Brasil (RFB) já liberou o programa do IR 2021 e as declarações já podem ser transmitidas a partir de 1º de março.

Outra opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda – IRPF que pode ser baixado gratuitamente no Google Play ou App Store.

Por lei, obrigatoriamente vários cidadãos precisam entregar o IRPF para “ficar em dia com o leão”. No entanto, não são todos os aposentados e pensionistas que têm essa obrigação.

Saiba mais sobre quem deve fazer a declaração do IRPF neste ano.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2021?

Aposentado do INSS deve declarar o Imposto de Renda?

Entre os aposentados e pensionistas que precisam declarar o IRPF 21 estão os que:

  • tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • tiveram ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
  • operaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais.
  • tinham posses num valor de mais de R$300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • contrataram empréstimo consignado acima de R$ 5 mil.

Além do caso dos segurados que não precisam declarar, existem aqueles que são isentos por outros critérios.

Isenção do Imposto de Renda

Entre os contribuintes isentos do recolhimento do IRPF estão aqueles que têm aposentadoria por invalidez, doenças graves ou ainda que tem mais de 65 anos.

Isenção Aposentadorias por invalidez e doenças graves

Quando o aposentado fica isento do Imposto de Renda?

A isenção do IRPF também se aplica ao caso dos aposentados por invalidez ou de portadores de doenças, quando os rendimentos forem aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. As doenças graves estão listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.


XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


Para garantir a isenção, os beneficiários precisam submeter um laudo médico à Receita Federal, via requerimento.

Leia tambémIsenção do IR por doença grave: veja como funciona e quem tem direito

Caso aprovado e se houver recolhimento anterior, o valor pode ser restituído.

Isenção do Imposto de Renda Aposentados com mais de 65 anos

Qual a idade para o aposentado ficar isento do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda de aposentados e pensionistas INSS tem uma diferença em relação ao limite de isenção tributária. Segurados com 65 anos ou mais tem um limite maior de isenção.

O valor anual é de R$ 24.751,74, o que equivale a um rendimento mensal de R$ 1.903,98. É preciso lembrar, no entanto, que uma das parcelas do 13º salário também se soma a essa conta.

A isenção do IRPF é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria, ou seja, benefício concedido pela Previdência Social, Previdência Privada ou Pensões.

Quem tem outras rendas, atividade autônoma ou registro de emprego na carteira, deve inserir essas informações na ficha de rendimentos tributáveis.

Como preencher a declaração de Imposto de Renda IRPF para aposentado e pensionista?

A Receita Federal considera os dados e documentos comprobatórios disponibilizados pelos beneficiários no sistema. Além disso,como forma de auditoria pode fazer outros cruzamentos de informações para validar se os valores, assim como bens tributáveis foram todos declarados.

Para o preenchimento da declaração de ajuste anual de aposentados é necessário informar os dados pessoais e disponibilizar também o Extrato para Imposto de Renda que é emitido pelo site da Previdência Social ou pelo Meu INSS.

Como emitir o demonstrativo do Imposto de Renda do pelo Meu INSS?

O demonstrativo ou Informe de Rendimentos do INSS pode ser emitido gratuitamente e online, pelo Meu INSS ou pelo site da Previdência Social. Para isso, o beneficiário deve ter em mãos os dados pessoais, do benefício ou senha.

Leia tambémInforme de Rendimentos para IR 2021 liberados no Meu INSS e SIGEPE

Existe ainda a opção de retirar o Informe em uma das agências do INSS. No entanto, esse serviço também deve ser agendado previamente e pode demorar mais, entre o período do agendamento e data agendada.

Para o Imposto de Renda de aposentados e pensionistas INSS de 2021, o Informe de Rendimentos que deve ser emitido é o do ano-calendário 2020, ou seja, do ano anterior.

Como o aposentado que continua trabalhando, deve declarar o IRPF em 2021?

A declaração é dividida em seções, sendo uma das principais a de rendimentos tributáveis e não tributáveis. Assim, caso o aposentado ainda exerça alguma atividade remunerada e o valor recebido for superior a faixa de isenção, deve declarar como rendimento tributável.

O mesmo se aplica ao caso dos segurados INSS que recebem mais de um benefício ou contam com um benefício do INSS e da previdência privada, devem somar os valores ganhos.

Como o aposentado que tem empréstimo consignado, deve declarar?

Fiz um empréstimo consignado. Preciso declarar no Imposto de Renda?

As parcelas debitadas direto da aposentadoria ou pensão do INSS devem ser citados nas declarações.

Leia tambémComo fazer a declaração do Empréstimo Consignado no IR 2021?

Assim, todos os contratos de empréstimo consignado iniciados, vigentes ou quitados em 2020, de ou acima de R$ 5 mil, devem ser declarados no IRPF 2021. Embora o valor seja isento, precisa ser declarado a Receita Federal.


FONTE: 

Veja quem não tem direito ao auxílio emergencial de 2021

 

Poder Público

 - Atualizado em 


Depois de muitas reviravoltas e promessas o Governo Federal bateu o martelo e já decidiu quem não tem direito ao auxílio emergencial de 2021.

Entre as proibições está o fato de acumular benefícios, além de restrições quando a faixa etária e renda.

Veja abaixo os 12 principais motivos que podem te excluir da nova rodada de pagamento do auxílio emergencial:

Quem não tem direito ao auxílio emergencial de 2021?

  1. Esteja trabalhando com carteira assinada (CLT);
  2. Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial em 2020;
  3. Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  4. Já recebe outro benefício assistencial do governo como trabalhista ou previdenciário, por exemplo. No caso do Bolsa Família, o auxílio emergencial será pago se superar o benefício já recebido. Não é possível acumular os dois.
  5. Tenha renda per capita acima de meio salário-mínimo
  6. Seja membro de família que recebe mais que 3 salários mínimos no mês
  7. Seja residente no exterior
  8. Tenha recebido em 2019  rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  9. Possuía posse ou propriedade acima R$ 300 mil;
  10. Tenha recebido em 2019  rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  11. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de contribuidor que se enquadre nos motivos 8, 9 e 10 (acima).
  12. Esteja preso em regime fechado

Como faço para me inscrever?

Mesmo se você não estiver dentro de nenhuma das regras que te excluem do programa (conforme acima), precisará ter recebido o benefício no ano passado. Não haverá inscrição para a nova rodada do Auxílio Emergencial, já que o governo deve utilizar a base de dados de 2020.

Ou seja, o governo fará um novo filtro já com os cadastros já estabelecidos e não dará opção para que outras pessoas participem do programa.

Qual o valor e número de parcelas do Auxílio 2021?

Entre muitas discussões e críticas sobre qual seria o valor e número de parcelas adequadas para o Auxílio Emergencial o governo já bateu o martelo e anunciou como deve ser a nova rodada do Auxílio Emergencial 2021.

Ao todo serão quatro parcelas, com valores que podem variar de R$ 150 a R$375. Veja:

  • Pessoa que mora sozinha: R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e não dirigidas por uma mulher: R$ 175;
  • Famílias com mães “chefes de família”: R$ 375;

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Lucy Tamborino
Jornalista por formação, redatora, revisora e projeto de escritora nas horas vagas.Tendo atuado como repórter nas editorias de Política e Cotidiano e assessoria de imprensa. Atualmente, dedica-se à redação no portal Notícias Concursos, além de textos institucionais para apresentação de empresas.
Fonte: noticiasconcursos.com.br


Foto: divulgação da Web

sexta-feira, 19 de março de 2021

Operadora que não entregou velocidade mínima contratada deve indenizar cliente

 


Publicado em 19/03/2021

Reparação é prevista pela Anatel.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de telefonia a indenizar, por danos morais, cliente cujo serviço contratado não atendeu ao mínimo acordado. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. A indenização por danos materiais, arbitrada em R$164,43 na 1ª instância, foi mantida.
Consta nos autos que a consumidora contratou serviço de telefonia fixa e internet, mas a velocidade desta funcionou bem apenas no primeiro mês. Nos demais, não atendeu ao mínimo estipulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

“De acordo com a agência reguladora Anatel, a falha na entrega da velocidade contratada concede ao consumidor o direito a indenização por danos morais. Isto porque as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea, poderão ser punidas na justiça e o consumidor pode também ser ressarcido após entrar com ação por danos morais”, ressaltou no acórdão a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora da apelação. A magistrada acrescentou que a falha favorece o ilícito lucrativo, razão pela qual a conduta da ré não deve se limitar à reparação dos danos materiais, que já havia sido fixada em primeira instância. “Fazê-lo significaria esvaziar a aptidão da responsabilidade civil de efetivamente reprimir o ilícito (natureza preventiva e punitiva). Patente o dano, o dever de indenizar surge nos exatos termos dos artigos 186 e 927 ambos do Código Civil, suportados ainda no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.

Dia do Consumidor (15 de março) – Para marcar a data, que tem origem em um discurso proferido pelo presidente norte-americano John F. Kennedy em 1962, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores. 

Apelação nº 1038170-12.2019.8.26.0114

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/03/2021

Saiba como identificar golpe envolvendo o nome da Receita Federal

 


Publicado em 19/03/2021

O órgão fiscal alertou que golpistas pedem depósitos ou transferências bancárias para liberar encomendas supostamente retidas na Alfândega Rio - Golpistas estão utilizando indevidamente o nome da Receita Federal para aplicar golpes por meio das redes sociais e por telefone, informou o órgão fiscal. Os fraudadores enviam uma suposta encomenda contendo parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, eles pedem para a vítima fazer reiterados depósitos ou transferências em conta corrente para conseguir sua liberação.  

Para dar aparência de legitimidade à farsa, são encaminhadas à vítima mensagens com informações de contatos falsos de fiscais da Receita Federal. De acordo com o fisco, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações no caso de importações por remessa (encomenda) internacional pela via postal ou expressa:   - A Receita nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberação de mercadorias;   - O ressarcimento dos valores dos tributos federais devidos na importação de remessa internacional é realizado por meio dos canais oficiais de que as empresas logísticas habilitadas dispõem, uma vez que estas são as responsáveis pelo repasse aos cofres públicos;   - Antes de qualquer procedimento, sempre consultar a existência da encomenda e esclarecer dúvidas pelos canais oficiais de rastreamento e atendimento ao cliente das empresas logísticas ou pela página de consulta disponível no site da Receita Federal;   - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é a responsável pelos procedimentos no caso de remessa postal. Se a encomenda chegar por remessa expressa (courier), somente as empresas habilitadas pela Receita têm autorização para realização do despacho aduaneiro.

Eser Amorim, sócio da Russell Bedford Brasil, empresa de auditoria, lembra que a Receita Federal tem um site de perguntas e respostas que ajuda a esclarecer as dúvidas sobre os procedimentos de importação. Caso sofra essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer denúncia.   Golpe em e-mail    Na última semana, a instituição detectou uma fraude que informa "saldo residual do último IRPF". Em nota, o órgão fiscal esclareceu que não encaminha e-mail ou mensagens, de qualquer tipo, que contenham dados do contribuinte, solicitem informações pessoais ou informem trâmites de imposto de renda e processo em andamento.     Segundo o fisco, a única mensagem que o contribuinte poderá receber, em seu e-mail ou celular, é um alerta sobre a existência de mensagens importantes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Nesse caso, ele deve acessar o e-CAC com sua senha para visualizar a mensagem. Caso o e-mail recebido contenha valores e links para acesso, o contribuinte deve desconfiar de fraude. Para evitar transtornos, a Receita Federal recomenda que o cidadão não clique em qualquer link em e-mail recebido em nome da instituição, mesmo que pareça legítimo. Abra o Portal e-CAC direto no site da Receita Federal e acesse com seu login e senha.  

Fonte: O Dia Online - 18/03/2021

Auxílio emergencial é lançado com valor menor do que em 2020; entenda regras


Publicado em 19/03/2021

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Parcela padrão será de R$ 250, com repasse mais alto para mulher chefe de família e menor para pessoa que vive sozinha 

BRASÍLIA

O governo editou nesta quinta-feira (18) duas MPs (medidas provisórias) que liberam a nova rodada do auxílio emergencial. Neste ano, o Orçamento do programa é menor e o valor das parcelas será mais baixo do que a assistência paga em 2020.

 

O valor padrão do benefício será de R$ 250, mas o pagamento não será o mesmo para todos os 45,6 milhões de beneficiários estimados pelo governo. O pagamento vai depender da composição familiar. 

ENTENDA AS REGRAS DO NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Número de parcelas
Serão liberados quatro pagamentos. Os repasses estão previstos para começar em abril e terminar em julho 

Valor
As parcelas variam de acordo com a formação familiar. O valor padrão é de R$ 250. Para mulheres chefes de família, o valor será de R$ 375. Pessoas que vivem sozinhas receberão R$ 150 por mês

Beneficiários
Governo estima que o benefício será pago a 45,6 milhões de famílias. São 28,6 milhões de pessoas que se cadastraram nas plataformas da Caixa, 10,7 milhões do programa Bolsa Família e 6,3 milhões do cadastro único de programas sociais

 

Quem pode receber
Trabalhadores informais com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Também é necessário cumprir critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil

Quem não pode receber

  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial
  • Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • Presos em regime fechado
  • Pessoas residentes no exterior
  • Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada

Como conseguir o auxílio
Para selecionar as pessoas que se enquadram no programa, o governo vai usar a base de dados dos auxílios pagos em 2020. As parcelas serão pagas independentemente de requerimento

Limite por família
Programa permitirá que apenas uma pessoa por família receba o benefício. Em 2020, governo autorizou o pagamento para até duas pessoas por lar

Datas de pagamento
Beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário habitual do programa. Em abril, os pagamentos para essas pessoas serão iniciados no dia 16. O governo ainda não apresentou o calendário para os outros beneficiários

Custo do programa
O limite de gasto com a nova rodada da assistência é de R$ 44 bilhões. Nas MPs, porém, o governo anunciou a liberação de R$ 43 bilhões, incluindo despesas operacionais. Em 2020, o auxílio consumiu quase de R$ 300 bilhões

Prorrogação

A MP estabelece que o período de quatro meses do auxílio poderá ser prorrogado por ato do governo, sem necessidade de nova avaliação do Congresso. No entanto, para fazer isso, o governo teria que encontrar nova margem no Orçamento

Fonte: Folha Online - 18/03/2021

Declarada desconsideração da personalidade jurídica de empresa extinta sem pagar dívida

 

Dir. Processual Civil

 - Atualizado em 


Wanessa Rodrigues

O juiz Ronnie Paes Sandre, da 25ª Vara Cível de Goiânia, determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa e a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo de uma demanda de Execução de Título Extrajudicial. A decisão foi dada levando em consideração indícios de fraude e ocultação. No caso em questão, o credor tenta receber o débito desde 1991. Além disso, a extinção da empresa ocorreu no curso do processo, sem fosse informado.

Os advogados Juscimar Pinto Ribeiro, Amanda de Melo Silva e Adriana Souza dos Santos, do escritório Juscimar Assessoria Jurídica, informam que o processo tramita desde 1991, sem que o credor consiga receber. Além disso, que a empresa em questão foi extinta em 2008, sem saldar do débito junto ao credor, que há quase 30 anos aguarda o recebimento do mesmo.

Salientam no pedido que, diante da demora no processo executivo, a inexistência de bens ou ativos financeiros em nome da empresa executada e o encerramento das suas atividades irregularmente, a melhor solução é a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.

Personalidade jurídica

Os advogados explicam que, para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, faz-se indispensável que se depare com hipóteses como a de que os sócios tenham agido com abuso de direito. Além de desvio de poder, fraude à lei, praticado fato ou ato ilícito, violado os estatutos ou o contrato social. Ou, ainda, que os atos praticados por aqueles que tenham causado prejuízo a terceiros.

Notoriamente, conforme salientam no pedido, o presente caso configura verdadeiro abuso da personalidade jurídica, pois os sócios da executada ocultam-se indevidamente atrás da pessoa jurídica.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica é regra excepcional. Sendo que, para admiti-lo, é imprescindível a presença dos requisitos autorizadores. Quando, por exemplo restar comprovado “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial”, segundo o artigo 50 do Código Civil.

O magistrado observou que ficou demonstrado que a executada não comunicou o exequente quanto à mudança de seu endereço e que houve o esgotamento de diligências para localização dos bens. Além disso, houve a extinção da empresa no curso do processo sem que nada tenha sido informado. Sem contar, conforme o juiz, que a parte exequente vem buscando a satisfação do seu débito desde o longínquo ano de 1991.

“Evidencia-se, pois, no caso em tela, indícios de fraude e ocultação caracterizando abuso da personalidade jurídica. Assim, torna-se possível, em caráter excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa noticiada”, completou.

ROTAJURÍDICA.


Foto: divulgação da Web