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sexta-feira, 19 de março de 2021

Operadora que não entregou velocidade mínima contratada deve indenizar cliente

 

Direito do Consumidor

 - Atualizado em 


Reparação é prevista pela Anatel.

 

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de telefonia a indenizar, por danos morais, cliente cujo serviço contratado não atendeu ao mínimo acordado. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. A indenização por danos materiais, arbitrada em R$164,43 na 1ª instância, foi mantida.
Consta nos autos que a consumidora contratou serviço de telefonia fixa e internet, mas a velocidade desta funcionou bem apenas no primeiro mês. Nos demais, não atendeu ao mínimo estipulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“De acordo com a agência reguladora Anatel, a falha na entrega da velocidade contratada concede ao consumidor o direito a indenização por danos morais. Isto porque as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea, poderão ser punidas na justiça e o consumidor pode também ser ressarcido após entrar com ação por danos morais”, ressaltou no acórdão a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora da apelação. A magistrada acrescentou que a falha favorece o ilícito lucrativo, razão pela qual a conduta da ré não deve se limitar à reparação dos danos materiais, que já havia sido fixada em primeira instância. “Fazê-lo significaria esvaziar a aptidão da responsabilidade civil de efetivamente reprimir o ilícito (natureza preventiva e punitiva). Patente o dano, o dever de indenizar surge nos exatos termos dos artigos 186 e 927 ambos do Código Civil, suportados ainda no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.

Apelação nº 1038170-12.2019.8.26.0114

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto divulgação)


Foto: Pixabay

quinta-feira, 18 de março de 2021

Construtora deve reparar defeitos em obra entregue a condomínio

 


Publicado em 18/03/2021

O magistrado considerou que o CDC é aplicável ao caso. O juiz de Direito Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª vara Cível de Goiânia/GO, condenou uma construtora a obrigação de fazer, ou seja, reparar obras feitas em condomínio que não tiveram resultado satisfatório. O magistrado aplicou regras do CDC ao caso.    

O caso

Um condomínio ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e produção antecipada de provas em face de construtoras alegando, em suma, que as obras de sua área comum foram entregues pela empreiteira, mas dotadas de patologias construtivas e em desconformidade com normas técnicas.

O condomínio aduziu que contratou engenheiro civil especializado em perícia, o qual elaborou laudo que confirmou os vícios e defeitos da construção. Alegou a aplicabilidade o CDC ao caso e a legitimidade das três construtoras demandadas por serem do mesmo grupo econômico.

Requereu, por fim, a condenação das empresas ao cumprimento da obrigação de fazer visando sanar os vícios construtivos, além da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.

Aplicação do CDC

O magistrado considerou que o CDC é aplicável nas casos ajuizados por condomínio em face de sua construtora, envolvendo discussão sobre a reparação de vícios construtivos.

Em relação a fiação comprometida na fonte localizada na praça contemplativa do condomínio, embora a construtora tenha alegado ausência de manutenção e incapacidade técnica do responsável pelo serviço de reparo, o juiz entendeu que a construtora não desconstruiu o argumento, pois além de não comprovar as alegações, também não demonstrou a entrega regular da benfeitoria e que o vício não se originou de má execução da obra.

Quanto ao revestimento do espaço denominado "Play Baby" e do playground, o juiz considerou que realmente se extraiu do memorial descritivo que deveria ter sido entregue com piso tipo "paver" emborrachado ou grama sintética, mas constava no ato da entrega apenas concreto simples, como evidenciado em laudo.

Sobre o esgotamento sanitário, de acordo com o magistrado, se extraiu do laudo que a construtora fez uma estação elevatória, afirmando a perita que poderia ter optado pela implantação de um sistema individual de esgoto, mencionando que o sistema escolhido apresenta falha gravíssima, pois sobrecarrega em dias de chuva intensa, transbordando dejetos, por não haver drenagem adequada.

Para o juiz, a construtora não se desincumbiu das alegações feitas, e por isso surgiu o dever de reparar, mas o condomínio deve cientificar os moradores quanto a vedação de realizar atos que colaborem para os problemas em período de chuva intensa e que eventuais manutenções posteriores ao aprimoramento do sistema é de responsabilidade do condomínio.

O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a construtora a, caso não tenha resolvido, solucionar o problema de fiação comprometida da fonte localizada na praça do condomínio; instalação de pisos "paver" emborrachado ou grama sintética no espaço "Play Baby" e no playground, ficando a cargo do condomínio optar pelo revestimento que melhor se adequa a cada um deles; e resolver os problemas de drenagem e sobrecarga na estação elevatória de tratamento de esgoto.

Fonte: migalhas.com.br - 17/03/2021

Concurso Aeronáutica abre inscrições para 83 vagas de nível médio na AFA

 


Publicado em 18/03/2021 , por SAMUEL PERESSIN

Com oportunidades para admissão aos cursos de oficiais aviadores, intendentes e de infantaria, concurso Aeronáutica pode ser disputado por candidatos de ambos os sexos. Saiba como participar

Estão abertas as inscrições do concurso Aeronáuticapara admissão aos cursos de formação de oficiais aviadores, intendentes e de infantaria.

Serão preenchidas 83 vagas com exigência de nível médio. Os participantes devem possuir idade entre 17 e 22 anos (até 31 de dezembro de 2022).

As oportunidades para intendentes (40 postos) e aviadores (18) são opções para candidatos de ambos os sexos, enquanto as ofertas para área de infantaria (25) podem ser disputadas apenas por homens. 

Ministrados pela Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga, no interior paulista, os cursos de graduação têm duração de quatro anos e ocorrem em regime de internato.

Como se inscrever

As inscrições para o concurso Aeronáutica vão até as 9h de 29 de março, devendo ser efetuadas pelo site https://www.fab.mil.br/ingresso/. O valor da taxa é de R$ 70.

Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações por meio do e-mail epcar.processoseletivo@gmail.com, além dos telefones (32) 3339-4050 e 3339-4051.

Concurso Aeronáutica: como serão as provas

Na primeira fase, em 20 de junho, os concorrentes farão avaliação escrita com 64 questões de múltipla escolha e uma redação. O conteúdo programático abrange:

  • língua portuguesa;
  • língua inglesa;
  • física;
  • matemática.

Haverá aplicação em Belém/PA, Recife/PE, Salvador/BA, Natal/RN, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Barbacena/MG, São Paulo/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Pirassununga/SP, Porto Alegre/RS, Brasília/DF, Manaus/AM, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR.

As outras etapas do processo seletivo envolvem inspeção de saúde e exame de aptidão psicológica, de 31 de agosto a 17 de setembro, e teste físico, de 3 a 5 de novembro. A data prevista para matrícula e início dos cursos é 13 de janeiro de 2022.

Situação após a incorporação

Os aprovados em todas as etapas do concurso Aeronáutica serão matriculados como cadete e receberão alimentação, alojamento, fardamento e assistências médico-hospitalar e odontológica, além de remuneração inicial de aproximadamente R$ 1.300.

Após a formatura, os militares ocuparão o cargo de aspirante a oficial, com vencimentos de R$ 7.315, e poderão servir em unidades da Força Aérea Brasileira (FAB) em todo o território nacional.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Aeronáutica

Resumo do Concurso Aeronáutica 2021 - Oficiais aviadores, intendentes e de infantaria

Aeronáutica - Força Aérea Brasileira
Vagas: 83
Taxa de inscrição: De R$ 70,00 Até R$ 70,00
Cargos: Oficial
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 1300,00 Até R$ 7315,00
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO

+ Agenda do Concurso 16/03/2021 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
29/03/2021 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
20/06/2021 Prova Adicionar no Google Agenda
22/06/2021 Divulgação do Gabarito Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila Diversos Cargos Curso Ilimitado Curso Compartilhado Simulado
Provas
Aulas Grátis

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 17/03/2021

TJ-SP mantém multa do Procon a empresa que entregou notebook com defeito

 


Publicado em 18/03/2021

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

O entendimento foi adotado pela 2ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter multa aplicada pelo Procon a uma empresa que não devolveu, no prazo legal, um notebook adquirido com defeito e encaminhado à assistência técnica e, na sequência, também não restituiu imediatamente a quantia de R$ 1,5 mil paga pelo consumidor.

O valor da multa foi fixado em R$ 11.160. Consta nos autos que, ao notar problemas no aparelho, o cliente foi até uma das unidades da loja e entregou o produto para ser encaminhado à assistência técnica. Após mais de 30 dias sem qualquer resposta, houve registro de reclamação junto ao Procon, com solicitação de cancelamento da compra e restituição dos valores pagos.

De acordo com o relator, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, tendo comercializado o produto que apresentou problema, a loja é solidariamente responsável por resolve-lo ou, no caso, restituir a quantia paga, "não se cogitando quebra do nexo causal".

O magistrado afirmou ainda que as sanções administrativas buscam punir infração às normas que tutelam as relações de consumo: "A multa aplicada tem o objetivo de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores". A decisão foi unânime.

Processo 1001053- 97.2020.8.26.0066

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/03/2021

Concessionárias de água, luz e gás devem oferecer opção de pagamento por meio de débito na hora do corte do serviço

 

Concessionárias de água, luz e gás devem oferecer opção de pagamento por meio de débito na hora do corte do serviço

Publicado em 18/03/2021

Aprovado nesta quarta-feira pela Câmara Municipal, o projeto segue para a análise do prefeito Eduardo Paes; entenda as mudanças  

Rio - Foi aprovado na tarde desta quarta-feira, em segunda e última discussão na Câmara Municipal, o projeto que determina que as empresas concessionárias que fornecem água, gás e energia elétrica localizadas na cidade do Rio deverão, a partir de agora, oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes por meio de cartão de débito no ato do corte do serviço fornecido. A proposta segue para o prefeito Eduardo Paes (DEM-RJ), que terá quinze dias para sancioná-la ou não.

 

O projeto determina também que os técnicos das concessionárias que efetuam a suspensão dos serviços, deverão portar obrigatoriamente a máquina de cartão para pagamento do débito, evitando assim sua interrupção. Caso o agente da concessionária não esteja com a máquina de cartão para receber o valor devido, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.    

"Sabemos das dificuldades que muitos chefes de família estão passando nesse momento. Nossa finalidade é a de resguardar o direito do consumidor no acesso aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, gás e energia elétrica de maneira mais facilitada através dos diferentes meios de pagamento utilizados atualmente", explicou a vereadora Vera Lins (PP), autora do projeto e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

Vera destaca ainda que não quer interferir na forma de administração das concessionárias em relação aos serviços prestados, mas, sim, contribuir e evitar constrangimentos para as duas partes: "Vale lembrar que o corte do fornecimento de qualquer serviço nada mais é do que uma maneira de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências. Assim sendo, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços vai de encontro ao objetivo da concessionária, evitando ainda que o técnico tenha o trabalho de desativar e reativar o serviço", disse.

Fonte: O Dia Online - 17/03/2021

quarta-feira, 17 de março de 2021

Imposto de Renda: Receita Federal detecta nova fraude em e-mail

 

Publicado em 17/03/2021

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Segundo o órgão fiscal, fraudadores estão utilizando a informação 'Consta um saldo residual do seu último IRPF' para atrair possíveis vítimas  

Foi detectada, em atendimento da Receita Federal, uma fraude que informa "saldo residual do último IRPF". Em nota, o órgão fiscal esclareceu que não encaminha e-mail ou mensagens, de qualquer tipo, que contenham dados do contribuinte, solicitem informações pessoais ou informem trâmites de imposto de renda e processo em andamento.

 

Segundo o fisco, a única mensagem que o contribuinte poderá receber, em seu e-mail ou celular, é um alerta sobre a existência de mensagens importantes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Nesse caso, ele deve acessar o e-CAC com sua senha para visualizar a mensagem.

Caso o e-mail recebido contenha valores e links para acesso, o contribuinte deve desconfiar de fraude. Para evitar transtornos, a Receita Federal recomenda que o cidadão não clique em qualquer link em e-mail recebido em nome da instituição, mesmo que pareça legítimo. Abra o Portal e-CAC direto no site da Receita Federal e acesse com seu login e senha.  

A Receita Federal preza pela segurança e sigilo das informações de todos os contribuintes, para isso, a comunicação via internet sempre será mediada pelo Portal e-CAC ou Gov.br", concluiu em nota.  

Fonte: O Dia Online - 16/03/2021

Plano de saúde deve custear fertilização in vitro de paciente

 

Publicado em 16/03/2021

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a cobrir procedimento de fertilização in vitrode paciente portadora de endometriose, baixa reserva de óvulos e infertilidade. Na inexistência de clínica na rede credenciada, o ressarcimento das despesas deve ocorrer nos limites do contrato. A ré deverá, ainda, reembolsar os valores pagos pela paciente em clínicas particulares.

De acordo com os autos, a autora não pode engravidar sem realizar procedimentos cirúrgicos. Ao entrar em contato com a operadora de seu plano de saúde, foi informada que devido ao grau de complexidade do problema, não há especialista na rede credenciada. A mulher, então, buscou atendimento em clínicas particulares, onde lhe sugeriram que se submetesse à reprodução assistida, mas a ré negou a cobertura.

Para o relator do recurso, desembargador A.C Mathias Coltro, apesar de existir, no contrato de prestação de serviços, cláusula que determina a exclusão de cobertura do plano para inseminação artificial e outras técnicas de fertilização, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. “Saliente-se que se cuida de contrato de adesão, no qual pouco resta à parte para opinar no momento do acerto, sendo inviável a elaboração de contrato individual, tendo a contratante que optar por aquele que lhe é mais conveniente, mas nem sempre é aquele por ela pretendido e, sempre é o que convém às empresas, tanto que para amparar tais situações desiguais é que se editou o Código de Defesa do Consumidor.”

O magistrado ainda frisou que “não há que se falar em legalidade de negativa por parte da requerida em razão de o procedimento não constar no rol de procedimentos da ANS, pois este rol constitui referência básica para cobertura assistencial mínima e não pode se sobrepor à Lei Federal nº 9656/98, não sendo taxativo, mas sim exemplificativo, não podendo as operadoras de plano de saúde restringir ou negar suas autorizações a este rol”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva.

Dia do Consumidor (15 de março) – Para marcar a data, que tem origem em um discurso proferido pelo presidente norte-americano John F. Kennedy em 1962, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores.

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 15/03/2021