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sexta-feira, 12 de março de 2021

Dia do Consumidor: veja 7 dicas de como comparar preços e se proteger

 

Publicado em 11/03/2021

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Comemorado oficialmente em 15 de março, o Dia do Consumidor sempre movimenta o varejo com diversas promoções e descontos.

Mas você sabe como identificar se o preço daquele produto está realmente menor? Ou como proteger os seus dados durante as compras online?

Nos últimos meses, o vazamento de dados no Brasil tem preocupado os consumidores. Com o aumento de volume de compras previsto para datas comemorativas como esta, esse problema fica ainda maior. Separamos 7 dicas de especialistas sobre como acompanhar os preços dos produtos e cuidar dos seus dados. Veja a seguir:

Compare os preços agora

Os preços baixos do Dia do Consumidor devem se estender por toda a próxima semana. Com uma variedade muito grande de ofertas, pode ser complicado para o consumidor encontrar o melhor negócio e saber se o produto realmente está mais barato. Você pode fazer isso de maneira manual, no entanto, comparadores de preços como Zoom e Buscapé, oferecem uma visão completa das promoções e gráficos com variações dos preços.


Histórico de cookies

Antes de procurar promoções, é importante que você limpe os cookies do seu navegador. Esses dados mostram suas preferências e são utilizados como uma espécie de “filtro” para determinar o conteúdo que chega a você. Com a limpeza, você pode acessar a uma gama mais variada de ofertas.

Cupons e cashback

Além das promoções oferecidas pelas lojas, você pode procurar por cupons de descontos e programas de cashback para ter ainda mais vantagens no Dia do Consumidor. Algumas empresas também publicam ofertas especiais em suas redes sociais ou fazem parcerias com influenciadores.Senhas

Para a gerente executiva de Marketing e Produtos da Europ Assistance (EABR), Luciana Volante, usar senhas fortes e diferentes em cada plataforma ajuda o consumidor a se proteger. Adote senhas complexas, com combinações de letras e números, maiúsculas e minúsculas, com caracteres especiais. Outra dica da especialista é que, se possível, o consumidor opte pelo sistema de dupla autenticação, pois ele redobra a segurança.

E-mails

Luciana também destaca que os consumidores devem ter cuidado com os e-mails de phishing. Os criminosos conseguem criar ataques altamente direcionados e personalizados. E-mails com abordagens alarmistas e que solicitam senhas também devem ser checados.

Links

Já o especialista em Direito do Consumidor Digital e diretor do Brasilcon, Marco Antonio Araújo Junior, explica que os consumidores não devem clicar em links encaminhados por email, SMS ou conversas em redes sociais. É importante desconfiar sempre que for encaminhada uma promoção muito interessante de um produto que você estava procurando na internet. Antes de comprar, ele aconselha que a pessoa confirme a ação no site oficial da empresa.

Redes sociais

Segundo Araújo, outro ponto que o consumidor precisa estar atento é no caso de reclamações de fornecedores nas redes sociais. Quadrilhas virtuais monitoram as redes sociais das vítimas procurando um motivo para entrar em contato. Uma reclamação de uma prestadora de serviço de energia ou de telefonia, por exemplo, pode ser um bom motivo para estabelecerem um contato com a vítima e buscarem dados pessoais para a aplicação do golpe.

Fonte: ISTOÉ - 10/03/2021

Senado aprova aumento para 40% da margem para contratar empréstimo consignado

 


Publicado em 11/03/2021 , por Renato Machado

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Como já havia sido aprovada na Câmara, o texto segue direto para a sanção de Bolsonaro

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) medida provisória que aumenta até o fim do ano a margem para contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.

A proposta eleva de 35% para 40% a margem consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Como já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, na segunda-feira (8), segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Os senadores precisaram incluir a medida em pauta nesta semana, pois a MP venceria na quinta-feira. Portanto, perderia a sua validade.

A proposição aumenta de 35% para 40% a margem consignável, com 5% destinados para operações com cartão de crédito —amortização de dívidas por esse meio ou para utilização com saques no cartão.

Após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo volta a ser de 35%.

O texto também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2021, se ultrapassado o limite previsto anteriormente de 35%, fica mantido o limite de 40% para as operações já contratadas e vedada a contratação de novas operações.

O relator da matéria, senador Plínio Valério (PSDB-AM), reconhece que o limite de endividamento de 40% é considerado alto, mas afirma que as condições impostas pela pandemia do novo coronavírus justificam a medida.

"Admite-se que no mundo ideal, o comprometimento de 40% da renda de cidadãos com operações de crédito consignado seja considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando aquela via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada", afirmou Valério, ao ler seu relatório.

O crédito consignado apresenta um risco menor de inadimplência, por ser descontado do contracheque do interessado em contrair o empréstimo. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas, quando comparadas com outros tipos de empréstimos.

De acordo com a proposta aprovada, a possibilidade de aumento da margem consignável pode ser ampliada para servidores de uma maneira geral. São mencionados militares da ativa, da reserva, servidores públicos de qualquer ente da federação, ativos e inativos, empregados da administração direta e pensionados de servidores e de militares.

?Os bancos e instituições financeiras poderão suspender por até 120 dias o pagamento de parcelas de contratos novos e antigos, mantendo os juros do empréstimo. Caberá a cada instituição adotar ou não essa carência

O texto também afirma que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fica autorizado até o último dia do ano a conceder o benefício do auxílio-doença,mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

O Senado também aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que torna permanente o Pronampe, programa de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, aumenta a taxa de juros a ser cobrada dos empresários e também o período de carência para o pagamento.
A proposta foi aprovada por 73 votos a favor e nenhum contrário, seguindo agora para votação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o Pronampe foi criado em maio do ano passado para apoiar microempresas e empresas de pequeno porte, em dificuldades durante a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. O programa chegou a ser prorrogado duas vezes ao longo de 2020.

O objetivo do programa é fortalecer essas empresas, ao fornecer crédito com juros abaixo dos oferecidos no mercado, com pagamento em até 36 meses. Essas taxas inferiores são possíveis pois o governo atua como garantidor dessas operações de crédito.

O programa prevê a abertura de linhas de créditos para os empresários, que serão concedidas por bancos, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito. As operações de crédito são garantidas por recursos disponibilizados pelo governo federal, através do FGO (Fundo Garantidor de Operações).

"Nós tivemos um balanço bastante razoável [do programa]. Ao todo, nós tivemos, neste período de pandemia, num balanço rápido, R$ 1,350 trilhão de crédito para micro, pequenos e médios e grandes empresários no País, tanto de banco público quanto de banco privado. Então, não é apenas dinheiro governamental", afirmou a relatora da proposta, Kátia Abreu (PP-TO).

Os empresários poderão contrair crédito no âmbito do Pronampe que correspondam a até 30% da receita total obtida no ano anterior. No caso de pessoas empresas com menos de um ano de atividade, o limite será a metade do capital social ou então será feito um cálculo proporcional levando em conta a média mensal de faturamento.

De acordo com os novos termos do programa, aprovado pelos senadores, a nova taxa de juros terá um limite máximo de 6% mais a Selic para os novos empréstimos. Nas rodadas anteriores do Pronampe, essa taxa era de 1,25% mais a Selic

A relatora Kátia Abreu afirmou que a taxa exata será definida pelo Ministério da Economia.

O texto da relatora também prorroga por mais seis meses a carência dos empréstimos já concedidos no ano passado - válidos a partir do momento da entrada em vigor da nova lei.

Fonte: Folha Online - 10/03/2021

quarta-feira, 10 de março de 2021

Veja como solicitar a reativação de benefício cancelado pelo INSS

 


Publicado em 10/03/2021

Aposentados e pensionistas dados como 'mortos' relatam que tiveram os benefícios cortados, mesmo com a prova de vida regularizada

Rio - Mesmo com a prova de vida atualizada, aposentados e pensionistas dados como "mortos" relatam que tiveram os benefícios cortados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriana Bramante, explica que o INSS não pode suspender o benefício quando a fé de vida foi regularizada. No entanto, isso ocorre em casos de problema de comunicação ou de sistema.

 

No ano passado, a aposentada Natalícia Correia dos Santos, de 86 anos, contou ao O DIA que o seu salário foi cancelado por ela não ser reconhecida como viva: "Meu marido faleceu em junho de 2020, fiz o comunicado e pedi a pensão por morte. Mas, ao invés de pagar a pensão, suspenderam minha aposentadoria. Para o INSS também estou morta", lamentou Natalícia.   

Mas afinal, como solicitar a reativação do benefício? Sem precisar sair de casa, segundo o INSS, o pedido pode ser feito por meio do Meu INSS (site ou app). O segurado já pode incluir seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, no próprio requerimento inicial pelo aplicativo. Isso pode agilizar o processo, de acordo com o órgão.

Confira o passo a passo:

- Entre no Meu INSS; - Clique na opção 'Cumprimento de Exigência';
- Selecione o requerimento desejado, clicando em cima dele; - Aperte no botão 'Anexar arquivo', depois em 'Anexar' e escolha o arquivo a ser enviado;

- Clique em 'Confirmar'; - No campo 'Responda Aqui', escreva um comentário sobre a exigência para auxiliar a análise do INSS;  

- Clique em 'Enviar'; 

- Por fim, verifique se os arquivos foram enviados e aguarde o processo ser analisado novamente.

O que diz o INSS

Em nota, o INSS informou que a suspensão ou cessação do benefício previdenciário vai depender de como os dados cadastrais se apresentam. "Caso as informações sejam validadas por campos mais fidedignos, como o número do CPF, o sistema efetua a cessação do benefício previdenciário". 

"Já no caso em que as informações sejam validadas por campos que possam ter homônimos, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe, UF de nascimento, entre outros, o sistema efetua a suspensão do benefício previdenciário como medida de segurança por suspeita de óbito", disse em nota. 

Ainda em comunicado, o instituto afirmou que "nestes casos, a suspensão seria em razão da existência de homônimo falecido, com dois campos similares, além do nome. Assim, será necessária a solicitação da reativação do benefício por parte do titular homônimo vivo".  

Fonte: O Dia Online - 09/03/2021

Receita libera nova forma de cópia da declaração do Imposto de Renda

 


Publicado em 10/03/2021 , por Sheyla Santos

BRASÍLIA

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (9) que irá disponibilizar aos contribuintes a cópia da última declaração do Imposto de Renda por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

O objetivo é facilitar o preenchimento da declaração do imposto durante a pandemia evitando deslocamentos de pessoas a unidades físicas de postos de atendimento da Receita.

Na prática, o serviço de cópia de declaração deixa de ser disponibilizado apenas para contribuintes que possuem certificado digital e passa a ser oferecido digitalmente, por meio da criação de login e senha.

O login no site deverá ser feito pelo titular da declaração. Por meio do serviço digital, é possível anexar a cópia da última declaração enviada nos últimos cinco anos à declaração atual.

O contribuinte que tiver certificado digital poderá baixar a cópia da declaração de imposto de qualquer ano anterior. 

O prazo da declaração de Imposto de Renda 2021 termina em 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. PASSO A PASSO

1- Acesse o portal e-CAC, da Receita Federal
2- Acesse o sistema e- Processo, referente a processos digitais
3- Clique na opção "Abrir dossiê digital de atendimento"
4- Clique na área de concentração "Cópia de documentos do DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física )"
5- Clique em "Obter cópia da última DIRPF entregue"

Fonte: Folha Online - 09/03/2021

terça-feira, 9 de março de 2021

Guedes diz que novo auxílio emergencial vai variar de R$ 175 a R$ 375

 


Publicado em 09/03/2021 , por Daniel Carvalho

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Valor médio pago será de R$ 250, segundo o ministro da Economia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta segunda-feira (8) que as parcelas da nova rodada do auxílio emergencial irão variar de R$ 175 a R$ 375. O valor médio será de R$ 250.

 

"Esse é um valor médio [R$ 250], porque se for uma família monoparental dirigida por uma mulher, é R$ 375. Se for um homem sozinho, é R$ 175. Se for um casal, os dois, aí já são R$ 250. Nós só fornecemos os parâmetros. A decisão da amplitude é do Ministério da Cidadania", disse Guedes após participar de uma reunião no Palácio do Planalto.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já havia dito que a previsão era pagar R$ 250 durante quatro meses a partir de março.

Na semana passada, o governo já avaliava a criação de faixas com valores distintos.

O Senado aprovou na semana passada a PEC Emergencial, proposta de emenda à Constituição que o governo considera fundamental para destravar uma nova rodada do auxílio emergencial.

A PEC aprovada estabelece um teto de R$ 44 bilhões para pagamento do benefício.

O texto da PEC agora está na Câmara e o Senado aguarda do governo federal o envio do auxílio emergencial.??

No ano passado, quando o benefício teve início, o governo pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300.

Em 2020, não houve pagamento menor a pessoas de baixa renda que vivem sozinhas. Para mulheres chefes de família, o valor dos repasses foi o dobro do benefício padrão.

Elas receberam R$ 1.200 quando os demais beneficiários tiveram o auxílio de R$ 600.

Fonte: Folha Online - 08/03/2021

segunda-feira, 8 de março de 2021

IR 2021: aposentados com mais 65 anos têm direito à dupla isenção; entenda

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 


Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.

Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. De acordo com Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ e da Fipecafi, a parte no imposto de renda para aposentados acima de 65 anos isenta do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.

— O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha rendimentos tributáveis recebidos por PJ, como todo mundo — explica ele.

Segundo o professor, o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. No caso específico dos aposentados, os R$ 24.751,74 correspondem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração.

O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O documento pode ser obtido pelo site Meu INSS.

Na hora de fazer a declaração, o valor já vem descrito no informe de rendimentos da empresa — se a pessoa ainda trabalha —, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão).

FONTE: EXTRAGLOBO.COM/ECONOMIA


Foto: divulgação da Web

Suspensão indevida de benefício previdenciário gera dano moral

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


nformação incorreta lançada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) bloqueou pagamento de aposentadoria

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenize, por danos morais, em R$ 5 mil, um segurado que teve o benefício previdenciário bloqueado de forma indevida de março de 2011 ao final de abril de 2011.

A origem do bloqueio indevido foi um erro do INSS que alterou o registro para “beneficiário falecido” no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema mantido e administrado pela autarquia.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, Juiz Federal Convocado Leonel Ferreira, apontou que a ocorrência do dano moral é incontroversa, uma vez que o benefício previdenciário foi bloqueado de forma indevida.

“Os documentos juntados comprovam que o autor teve seu benefício suspenso por erro do Órgão Previdenciário, que constou equivocadamente em seu cadastro o óbito do autor, não tendo recebido a competência do mês de março de 2011 na data devida”.

Para o magistrado, a Autarquia Previdenciária confirma as alegações do autor, declarando que este compareceu no INSS no dia 18 de abril e que depois de dez dias foram creditados em sua conta bancária os valores referentes ao mês de março, devidamente atualizados.

“Não resta dúvida acerca da total responsabilidade da instituição requerida, que é objetiva uma vez que suspendeu o benefício do autor, indevidamente, pelo Sistema de Óbitos, não agindo com diligência e causando prejuízo ao segurado”.

Ao analisar o cabimento de danos morais, Leonel Ferreira ressalta que, segundo a jurisprudência, em se tratando de verba alimentar, os empecilhos para a regular obtenção são suficientes para ensejar reparação, ainda que não esteja minuciosamente provado o abalo psicológico.

Apelação Cível 0006237-26.2012.4.03.6106/SP

#suspensão #indevida #benefício #previdenciário #dano #moral

Foto: divulgação da Web