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segunda-feira, 8 de março de 2021

Mais de 10 milhões de senhas de brasileiros são expostas em vazamento global

 


Publicado em 08/03/2021

Divulgação de dados é de fevereiro; número deve ser superior porque não considera serviços como Gmail

Mais de 10 milhões de senhas de brasileiros estão expostas em um compilado de dados vazados e agregados ao longo de, no mínimo, três anos. O combo ainda inclui 68.535 senhas ligadas a emails da administração pública do país.

Os dados estão em um compilado global, com cerca de 3,2 bilhões de registros (emails e senhas) vazados de diversos países, que veio à tona no início de fevereiro, de acordo com sites especializados internacionais.

A empresa de cibersegurança Syhunt levantou quais deles eram relativos ao Brasil, e chegou a 9,78 milhões de senhas ligadas a domínios "br", conforme publicou o jornal O Estado de S. Paulo nesta sexta (5).

O número deve ser muito superior porque não foi possível averiguar quais contas de domínios como Gmail, Hotmail e Yahoo, são de brasileiros.

De acordo com o levantamento da Syhunt, entre os 20 domínios brasileiros (com endereço ".gov" de email) com maior número de senhas expostas estão Caixa, Previdência, Fatec, Câmara dos Deputados, Prefeitura de São Paulo, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Prefeitura de Macaé, entre outros.

Também há emails de servidores da Petrobras e da Justiça. O STF (Supremo Tribunal Federal) se pronunciou sobre as senhas de 98 emails expostas da corte. Afirmou que servidores usaram o endereço eletrônico do tribunal para fazer cadastro em sites na internet.

  “Não se trata de nenhum tipo de invasão a sistemas da Suprema Corte", afirmou o STF.

Apesar da insegurança de alguns sites da administração pública, é provável, de acordo com especialistas, que os servidores utilizem as credenciais para acesso a outros sites, de modo que as empresas estatais não precisam ser invadidas para que esses dados sejam expostos. Ou seja, basta se cadastrar com o email corporativo em uma página insegura.

O compilado tem sido chamado de PWCOMB21 (sigla em inglês para um termo como "compilado de senhas de diversas violações em 2021"). A origem dos dados é diversa, vindo de diferentes empresas dos setores público e privado ao longo de anos.

Não há, segundo a Syhunt, ligação direta entre esse compilado e a exposição e venda de 220 milhões de dados de brasileiros, noticiada em janeiro, embora eles tenham sido evidenciados no mesmo fórum.

De acordo com Felipe Daragon, fundador da Syhunt, em 2017 hackers publicaram o primeiro combo de emails e senhas, um total de 1,4 bilhão de credenciais do mundo todo. A versão publicada em fevereiro foi uma espécie de atualização, agora com 3,2 bilhões de senhas.

Os especialistas da Syhunt identificaram que várias senhas vazadas coincidiam com as já utilizadas pelos usuários. Um dos principais problemas desse compilado é a evolução do registro de senhas pessoais ao longo dos anos, o que pode levar um criminoso a descobrir a nova senha de um usuário que tenha trocado.

Por exemplo, se a pessoa apenas acrescenta um novo caractere na hora de atualizar a senha ou muda apenas o nome do personagem de um mesmo filme, dá indícios de um padrão de senha que utiliza.

Não é possível saber se as senhas estão atualizadas, mas é provável que algumas estejam. De qualquer modo, manter vulnerável o histórico de senhas já é um risco ao cidadão.

Em alguns casos, a empresa de segurança digital detectou de três a 30 senhas relacionadas a um único endereço de email.

Para se proteger, usuários devem alterar suas senhas para palavras complexas, evitando sequências alfabéticas, com diferentes caracteres e números.

Em nota, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) afirmou que as 323 contas identificadas com domínio “serpro.gov.br” se referem a dados pessoais cadastrados, em outros sites ou portais externos, por meio de login utilizando o email corporativo, "portanto, não tendo como origem as bases de dados administradas pela empresa".

Diz, ainda, que suas bases de dados e as bases do governo sob sua operação permanecem íntegras e que não houve qualquer tipo de incidente de segurança nos domínios administrados pela empresa.

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) diz em nota que "iniciou as apurações técnicas tão logo tomou conhecimento do ocorrido e atua de forma cooperativa com os órgãos de investigação competentes". A agência afirma ainda que, concluídas as investigações, "atuará com as medidas cabíveis, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para promover a responsabilização e a punição dos envolvidos".

SAIBA COMO SE PROTEGER

Meus dados vazaram, e agora?
O primeiro passo é ficar atento para todo e qualquer tipo de contato de diferentes empresas. A cautela é necessária em todos os meios possíveis: email, internet, WhatsApp, telefone ou SMS.

“É preciso ficar atento e desconfiar de comunicações de empresas que oferecem vantagens milagrosas ou prêmios que aparecem repentinamente. É necessário checar se o remetente é confiável, se é representante legítimo da empresa”, diz Diogo Moyses, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Outro ponto trazido pelos especialistas é o de nunca responder a solicitações de dados pessoais, senhas ou dados bancários.

Nathalie Fragoso, do InternetLab, afirma que é preciso tomar cuidado com phishing –tentativa de obter informações confidenciais por meio de um disfarce de entidade confiável por email, SMS ou redes sociais.

“É importante prestar atenção no que clica, não clicar em links que não conheça, não abrir emails que não tenham garantias de que são autênticos e seguros. Dá para entrar em contato com as instituições remetentes”, diz.

Adianta trocar a senha?
Segundo os especialistas, apesar de não ser possível “desvazar” os dados ou apagá-los da internet, a troca de senhas é mais um fator de segurança.

O ideal é que a senha contenha caracteres maiúsculos e minúsculos, números e símbolos. Senhas como o nome do pai ou da mãe, datas de aniversário ou sequências numéricas são consideradas frágeis e podem ser facilmente quebradas.

Especialistas também indicam habilitar autenticações de dois fatores.

O criminoso criou uma conta falsa ou tomou crédito no meu nome. O que fazer?
A primeira medida é fazer um boletim de ocorrência.

“A notícia-crime deve ser feita caso a pessoa detecte que ocorreu algum uso indevido dos seus dados. Mas sobre o vazamento em si é praticamente ineficaz, já que praticamente todos os cidadãos tiveram seus dados vazados. Seriam 200 milhões de BO´s que, ainda assim, não resolveriam o problema”, diz Ronaldo Lemos.

É importante entrar em contato com o banco ou com a empresa na qual a conta falsa foi criada.

Segundo o presidente da Combate à Fraude, Leonardo Rebitte, mudar o email utilizado e até mesmo o telefone, dependendo da situação, podem ser alternativas.

“Em última instância, dependendo do impacto que o consumidor sofreu com o vazamento de suas informações, é possível tentar o cancelamento do CPF atual e o pedido de um novo número na Receita Federal”, disse Rebitte.

Fonte: Folha Online - 05/03/2021

Governo deve permitir que patrão adie pagamento de FGTS por até quatro meses

 


Publicado em 08/03/2021 , por Thiago Resende e Bernardo Caram

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Ministério prepara medida provisória que também autoriza antecipação de férias dos trabalhadores

O governo prepara uma MP (medida provisória) para permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.

 

A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A medida, também adotada em 2020, faz parte de um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a restrições a algumas atividades.

A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo ainda avalia qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), mas deve variar entre três e quatro meses.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.

Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias –usado no ano passado.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

O governo, portanto, quer apresentar primeiro essa MP sobre normas trabalhistas e, no fim de março, dar início à nova versão do programa que permite corte de jornada –e de salário– dos trabalhadores da iniciativa privada. 

Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.

A ideia é que, de imediato, sejam autorizadas medidas com efeito mais rápido, como o adiamento do FGTS e flexibilização nas regras sobre férias. O Ministério da Economia diz que, com isso, conseguirá evitar demissões num momento de fechamento, por exemplo, do comércio e de serviços por conta do repique da pandemia.

Na primeira MP trabalhista, deve ser prevista ainda a autorização para antecipação de feriados não religiosos. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado.

A nova rodada de medidas inclui também regras mais flexíveis para férias coletivas. O patrão poderá concedê-las sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.

O governo quer permitir que a empresa altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o formato remoto ou a distância, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos.

Por causa da pandemia, devem ser suspensas certas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como treinamentos periódicos e reuniões presenciais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A MP também deve prever mudanças nas regras para banco de horas dos empregados para os próximos meses.

Para o enfrentamento da pandemia neste ano, o governo vem reeditando ações que vigoraram em 2020. O protocolo do Ministério da Economia prevê que inicialmente sejam adotadas medidas sem custo aos cofres públicos.

No entanto, parte do cronograma está comprometida. Por conta da não aprovação do Orçamento de 2021 pelo Congresso, ainda não foi destravada a antecipação do 13º de aposentados, que seria uma das primeiras medidas adotadas.

Apesar de não gerar impacto fiscal nas contas do ano, o remanejamento dos pagamentos poderia criar questionamentos legais. Isso porque as contas do governo operam com restrições até que o Orçamento seja aprovado. Por isso, técnicos defendem que a medida não seja adotada até o aval do Legislativo.

No grupo de medidas com custo ao Orçamento, o governo prevê a liberação de no máximo R$ 44 bilhões em 2021 com a nova rodada do auxílio emergencial. Em 2020, o programa consumiu quase R$ 300 bilhões do Tesouro Nacional.

A proposta aprovada no Congresso para destravar a assistência autoriza gastos fora das regras fiscais apenas para essa finalidade. Outras despesas do governo seguirão sujeitas a travas como a do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas públicas à variação da inflação.

MEDIDAS EM ELABORAÇÃO PELO GOVERNO:

  • Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
  • Valor do FGTS adiado será pago posteriormente pelo empregador
  • Antecipação de férias
  • Flexibilização para decretar férias coletivas
  • Antecipação de feriados
  • Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office

Fonte: Folha Online - 05/03/2021

Consignado do INSS deve aumentar; saiba pedir com segurança

 


Publicado em 08/03/2021 , por Clayton Castelani

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Reportagem responde a dez questões sobre o empréstimo com desconto no benefício

Com a possibilidade de aprovação pela Câmara da ampliação da margem consignável para beneficiários do INSS de 35% para 40% da renda, o aumento da capacidade de endividamento que a medida proporcionará a aposentados e pensionistas exigirá cuidado redobrado desse público para se beneficiar da medida sem cair em golpes.

As reclamações de segurados sobre fraudes envolvendo consignados e também quanto ao assédio de empresas do ramo para oferecer crédito levaram governo e empresas a tomarem medidas para tentar combater práticas que estavam trazendo prejuízo à população, sobretudo aos idosos.

Entre essas medidas merecem destaque o bloqueio por 90 dias de benefícios recém-concedidos para a tomada de créditos com desconto direto na folha de pagamento do INSS e a criação da plataforma Não Me Perturbe, serviço para bloqueio de números telefônicos para o recebimento de chamadas de telemarketing.

Os cuidados adotados pelos próprios tomadores de crédito, porém, ainda podem ser a melhor proteção, alerta Edison Costa, presidente da Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País).

Uma das medidas aconselhadas por Costa é a verificação da certificação do profissional que está ofertando o empréstimo. “Hoje existem cerca de 300 mil correspondentes bancários cadastrados no Banco Central e praticamente todos possuem convênio para ofertar o crédito consignado”, diz. “Mas os funcionários que trabalham nesses estabelecimentos e realizam as operações precisam ser agentes de crédito certificados.”

A orientação é para que o contratante do empréstimo consulte a CRCP (Central de Registros de Certificados Profissionais). “Basta entrar no site [crcp.org.br] e digitar o CPF do agente de crédito para verificar se ele está autorizado a realizar esse tipo de operação.”

Para quem tem conta em banco e possui dados e telefone cadastrados na instituição financeira, o cuidado deve ser ainda maior, pois a confirmação do contrato pode ser feita com um telefonema do número cadastrado, sem a necessidade de envio de documentos ou assinatura de contrato.

Para evitar surpresas desagradáveis, vale consultar mensalmente o extrato de pagamentos no Meu INSS, plataforma de serviços do instituto pela qual o beneficiário também pode bloquear a contratação de empréstimos.

CONSIGNADO DO INSS | TIRE SUAS DÚVIDAS

1. POSSO PEDIR O CONSIGNADO A QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA? QUAIS CUIDADOS TOMAR?

  • Praticamente todos os bancos e seus respectivos correspondentes possuem convênios com o INSS para fornecer crédito consignado
  • Ao pedir o empréstimo em um correspondente bancário, o segurado deve ter o cuidado de verificar se o agente de crédito que realiza o atendimento é certificado
  • Para saber se o agente de crédito possui certificação, é possível consultar o CPF dele no site.crcp.org.br
  • Quem tem conta em banco e tem o número de telefone cadastrado na instituição deve ficar atento: o empréstimo pode ser contratado apenas com uma ligação (do cliente para o banco) para a confirmação de dados e aceitação do crédito

2. QUAIS SÃO AS REGRAS ATUAIS PARA A CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO?

  • Para o empréstimo consignado, o aposentado pode comprometer até 30% do valor mensal do seu benefício, independente do número de contratos que possui
  • A taxa máxima de juros do empréstimo é de 1,8% ao mês e a dívida pode ser parcelada em 84 meses

3. COMO FUNCIONA O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO?

  • Na modalidade cartão de crédito consignado, a margem da renda que pode ser comprometida é de 5%. A taxa mensal de juros é de 2,7%
  • No cartão consignado, o beneficiário tem ainda um limite de valor que equivale a 160% da sua aposentadoria ou pensão

4. QUANTO TEMPO APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POSSO PEDIR UM EMPRÉSTIMO?

  • O benefício do INSS fica bloqueado para empréstimos consignados por 90 dias após a concessão
  • Até o final de 2020, devido às medidas emergenciais tomadas por causa da pandemia, esse prazo era de 30 dias

5. DESDE QUE ME APOSENTEI TENHO RECEBIDO INÚMERAS LIGAÇÕES COM OFERTAS DE EMPRÉSTIMO. COMO RECLAMAR?

  • Quem não quiser receber as ligações com ofertas de crédito consignado deve fazer o pedido pelo site www.naomeperturbe.com.br
  • O serviço, criado em parceria com bancos e operadoras de telefone, bloqueia o número do cidadão para esse tipo de ofertas em até 30 dias após a solicitação

6. COMO FAÇO PARA BLOQUEAR E DESBLOQUEAR MEU BENEFÍCIO PARA CONSIGNADOS?

  • No menu inicial do Meu INSS, digite no campo de busca “Bloqueio” e clique na opção “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”
  • Também é possível solicitar o bloqueio do benefício para descontos consignados pelo telefone 135

7. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS GOLPES LIGADOS AO CRÉDITO CONSIGNADO?

  • Em geral, o criminoso obtém dados do segurado, como nome, CPF e número do benefício, e faz o empréstimo
  • Em seguida, saca o dinheiro e deixa as parcelas para a vítima pagar
  • Mas há também uma modalidade em que o fraudador apenas libera o dinheiro na conta do beneficiário
  • Esse golpe é aplicado por agentes de crédito desonestos, que utilizam sua função para obter comissões pela operação

8. COMO IDENTIFICAR GOLPES E DESCONTOS INDEVIDOS?

  • Confira mensalmente o extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS
  • Após entrar na plataforma, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”
  • O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os débitos ocorridos mês a mês
  • No caso do empréstimo consignado há um relatório específico. Ele pode ser acessado clicando em "Extrato de Empréstimo Consignado"

9. COMO FAZER A RECLAMAÇÃO?

Se houver algum desconto indevido no benefício, algumas opções devem ser tentadas antes de recorrer à Justiça. Veja:

  • Registre um boletim de ocorrência: isso irá documentar que há alguém ilicitamente se passando pela vítima e obtendo vantagens financeiras e será a base para outras providências
  • Procure o banco responsável pela conta em que o benefício é pago e peça o cancelamento da operação fraudulenta e o ressarcimento dos valores já descontados
  • Protocole a queixa no Portal do Consumidor pelo site consumidor.gov.br

10. QUANDO E COMO RECORRER À JUSTIÇA?

  • Se o INSS não corrigir a irregularidade, será necessário recorrer à Justiça
  • Causas contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) podem ser discutidas no JEF (Juizado Especial Federal)
  • Não é preciso ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário nomear um defensor
  • O prazo para contratar o profissional e continuar brigando pelo direito é de dez dias

Fontes: Instrução Normativa nº 110, de 3 de dezembro de 2020; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Febraban (Federação Brasileira de Bancos); ABBC (Associação Brasileira de Bancos); e TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais) e Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País)

Fonte: Folha Online - 06/03/2021

sexta-feira, 5 de março de 2021

Consumidora acusada indevidamente de furto deve ser indenizada por loja de departamento

 


Publicado em 05/03/2021

A Lojas Renner foi condenada a indenizar consumidora que foi acusada de furto e abordada no exterior de uma loja da empresa, tendo sido constrangida na frente de pessoas que transitavam no shopping. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

A consumidora narrou que foi alvo de revista abusiva dos funcionários da empresa, que a acusaram de ter subtraído produtos da loja. Relatou que havia realizado uma troca de itens de vestuário e que, ao sair do estabelecimento, foi abordada pelo fiscal da Renner e outras pessoas, sendo inquirida a respeito de peças que ela havia supostamente colocado na bolsa. Segundo a autora, foram realizadas busca e conferência do cupom referente às compras feitas e não foi localizado nada passível de incriminá-la. Afirmou que se sentiu muito constrangida, uma vez que tudo ocorreu no interior do shopping, diante de várias pessoas, como se fosse uma ladra. Assim, pleiteou indenização pelos danos morais sofridos.

O funcionário que abordou a consumidora relatou a situação a policiais que passavam no corredor do shopping, contando-lhes que a cliente havia entrado na loja e colocado roupas dentro de sua sacola, sendo identificada pelas câmeras de segurança e inibida pelos fiscais. Prosseguiu com a afirmação de que a cliente começou a ficar nervosa, dispensando as peças no interior da loja e que, ao perceber que não lograria êxito, dirigiu-se ao caixa para efetuar trocas. Narrou que ela apresentou um cupom e quis devolver três peças, porém os códigos não bateram com os dos itens que queria trocar. Ao fazer a troca, a consumidora teria causado problema com o caixa, alegando que uma das peças era dela, porém fez a troca por outra peça e pegou a diferença de preço. Informou que foi atrás da cliente ao sair do estabelecimento e abordou-a, na companhia do segurança do shopping, porém localizou apenas dois sutiãs, sem código, e não encontrou as demais roupas que procurava.

A empresa, por sua vez, alegou ausência de provas do constrangimento alegado, bem como a inexistência de conduta e nexo de causalidade, afirmando que o procedimento de revista é rotineiro e objetiva inibir a ocorrência de danos ao patrimônio da loja. Negou a ocorrência de danos morais e requereu a improcedência do pedido.

Em análise da magistrada, como a abordagem foi feita no corredor do shopping, os funcionários da loja “sequer tiveram o bom senso de convidar a autora a ir a um local discreto, sem a presença de terceiros, e passaram a revistar sua bolsa, onde estavam suas compras, que eram roupas íntimas, o que, sem dúvida, configura uma situação constrangedora, por si só”.  A juíza acrescentou ainda que se a suspeita de furto tivesse sido devidamente flagrada por câmeras de segurança, conforme depoimento do fiscal, cabia à ré apresentar as filmagens, a fim de cumprir o ônus da prova que lhe cabia, segundo o artigo 373 do CPC, o que não fez.

Além de toda a prova documental, houve ainda prova oral de testemunha, a qual ressaltou que a mulher ficou indignada e nervosa com o ocorrido, o que evidenciou abalo psicológico hábil a violar atributos de sua personalidade, especialmente sua honra e saúde psicológica. Ademais, foi comprovado, por meio de relatório médico, que a autora vinha fazendo acompanhamento ambulatorial devido a ansiedade e depressão, com uso de medicação de controle especial, porém apresentou piora de sintomas desde o ocorrido, tendo inclusive que aumentar a dosagem de um dos medicamentos.

Por fim, a magistrada condenou a ré a indenizar a autora no valor de R$7.000,00, a título de danos morais.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0731800-87.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/03/2021

Falta de estoque só desobriga entrega de produto se deixou de existir no mercado

 

COMPRA VIRTUAL


Por 

O mero fato de um vendedor não possuir um produto em estoque para entrega, após efetuada a compra, não é suficiente para eximi-lo da obrigação. Da mesma forma, não se pode obrigar o consumidor a escolher outro produto, pois a legislação consumerista garante também a possibilidade de rescisão do contrato de compra.

Falta de estoque só impede entrega do produto se elei deixou de existir no mercado
123RF

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um consumidor que comprou um produto online, mas não recebeu por falta de estoque. Contrariado, ajuizou ação com o objetivo de obrigar a fornecedora a entregá-lo.

A decisão foi unânime, conforme o voto da ministra Nancy Andrighi. Votaram com ela os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Em primeira instância, a Justiça ordenou que ele readequasse a escolha de produto por outro da mesma espécie, para viabilizar a entrega. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento à apelação para entender que o consumidor poderia também rescindir o contrato de compra e receber o dinheiro de volta.

Para a 3ª Turma, o caso não foi bem resolvido porque o simples fato de o fornecedor não ter o produto em estoque para entrega não é suficiente para eximi-lo de cumprir a obrigação.

Oferta de produto feita ao consumidor obriga o fornecedor a entregá-lo
123RF

Ninguém mais tem?
Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que a oferta vincula o fornecedor de produtos, que, por meio dessa manifestação, se obriga a entregar o produto ou serviço nas condições específicas em que a ofereceu ao mercado de consumo.

O voto cita doutrina segundo a qual a impossibilidade do cumprimento da obrigação de entregar coisa, no contrato de compra e venda, deve ser restringida exclusivamente à inexistência absoluta do produto. É o caso de quando não há estoque e não haverá mais, pois aquela espécie, marca e modelo não é mais fabricada.

“O mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação não é condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação, haja vista que essa circunstância, por si mesma, não evidencia que o produto não mais estaria disponível no mercado e que, portanto, o adimplemento da obrigação de fazer de entregá-lo ao consumidor seria impossível”, disse a ministra Nancy.

Como essa situação não foi analisada pela primeira instância, a 3ª Turma deu provimento ao recurso para o prosseguimento da ação.

Para ministra Nancy Andrighi, falta de estoque não serve para obrigar o consumidor a escolher outro produto equivalente
Gustavo Lima/STJ

Escolha é do consumidor
Da mesma forma, não seria possível obrigar o consumidor a escolher outro produto equivalente, como fez a decisão de primeira instância. No caso, deve ser aplicado o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que abre possibilidades no caso de recusa do fornecedor em entregar os produtos.

Os incisos admitem que se exija o cumprimento da obrigação, aceite outro produto equivalente ou rescinda o contrato, com devolução do dinheiro antecipado, monetariamente atualizado, além da possibilidade de pagamento de perdas e danos.

"Caso recusado o cumprimento da oferta, o artifo 35 do CDC prevê opções cuja escolha cabe exclusiva e livremente ao consumidor, que deve aferir, segundo seus interesses, qual a forma que será obtido o resultado equivalente ao adimplemento, não havendo, assim, como se impor ao consumidor a eleição de uma alternativa específica", destacou a ministra Nancy Andrighi.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.872.048


Conjur

quarta-feira, 3 de março de 2021

Veja os limites para as deduções no Imposto de Renda 2021

 


Publicado em 03/03/2021

Continuam disponíveis dois modelos diferentes para a entrega do documento, o simplificado e o completo. Veja as diferenças entre eles e como funcionam as deduções. 

Secretaria da Receita Federal divulgou os detalhes do Imposto de Renda 2021, incluindo os limites para as deduções. As declarações devem ser entregues entre os dias 1º de março e 30 de abril. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. 

Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.

  Declaração simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Declaração completa  

Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.

Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzir do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida.

Fonte: G1 - 02/03/2021

Anotação indevida no Serasa gera dano moral indenizável

 


Publicado em 03/03/2021

O consumidor não chegou a ter o nome negativado, mas a juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que, no caso, a mera anotação cadastral realizada pela Avon Cosméticos, de forma indevida, foi suficiente para justificar a reparação pelos danos sofridos.

O autor afirmou que vem recebendo cobranças por débito e que desconhece suas procedências, pois nunca teve relação jurídica com a empresa ré. Acrescentou que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes e pediu a declaração de inexistência de débito e compensação por danos morais.

A ré, por sua vez, defendeu que o caso não se aplica ao Código de Defesa do Consumidor, alegando que o autor preencheu ficha cadastral para ser revendedor e até mesmo efetuou e recebeu pedidos, deixando de quitar o débito. Narrou que o nome foi incluído apenas no Serasa Limpa Nome, não havendo negativação. Concluiu que não há dano moral a ser indenizado e pediu a improcedência do pedido.

Segundo a magistrada, são aplicáveis ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos previstos nos arts. 17 e 3º. Destacou que o autor afirmou nunca ter tido relação jurídica com a ré e que assim, “não houve, por ele, aquisição de produto para ser revendido ou, em outras palavras, aquisição de produto para servir como insumo em atividade comercial, restando afastadas as alegações da ré acerca da impossibilidade de caracterização do autor como consumidor que, aliás, neste caso concreto, é consumidor por equipação”. Como a requerida não carreou aos autos o contrato, a julgadora concluiu que ele foi, de fato, ajustado por terceiro falsário.

A juíza ressaltou, no entanto, que como o nome do autor não foi negativado, ou seja, não houve publicidade da anotação negativa, não houve violação ao seu nome. No entanto, em análise dos documentos juntados aos autos, os quais acompanham a inicial e a contestação, o score de crédito do consumidor foi reduzido substancialmente em razão da anotação feita pela ré. O decréscimo causou transtornos, que comprovou a suspensão do cartão de crédito no período, situação decorrente do ato lesivo da ré. A magistrada concluiu, portanto, que houve ofensa à reputação do autor, configurando necessidade de reparação.

Assim, a empresa ré foi condenada a declarar inexistente o débito e determinar a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes. Deverá, ainda, pagar o valor de R$ 3mil, a título de compensação pelos danos morais sofridos.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0744687-06.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/03/2021