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sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Banco BMG é proibido de fechar consignado com idosos por telefone

 


Publicado em 20/11/2020

Justiça determinou que empresa faça mensagem de alerta para pessoas acima de 60 anos.

A Justiça de Minas Gerais determinou que o banco BMG S/A reproduza uma mensagem em seus canais de comunicação alertando idosos sobre a proibição judicial de contratação de cartão de crédito consignado da instituição via telefone. A decisão é da 11ª câmara Cível do Tribunal de Justiça, que modificou parte da sentença.

De acordo com os autos do processo, o banco já tinha sido condenado liminarmente a suspender a contratação do cartão de crédito BMG Master via telefone a idosos. Segundo a ação coletiva, a fim de contornar a ordem judicial, a empresa suprimiu a palavra "master", utilizando o nome Cartão de Crédito BMG Card, oferecendo este recurso para seus clientes.

A ação aponta que o cartão de crédito ofertado estaria vinculado ao benefício previdenciário do aposentado ou pensionista (já que é crédito consignado), os quais, em sua maioria são pessoas vulneráveis e hipossuficientes. 

Sentença

Em primeira instância o BMG foi sentenciado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200 mil, limitando-a R$ 100 milhões, relativo a qualquer produto relacionado a cartão de crédito consignado para idosos, aposentados ou pensionistas via telefone.

Além disso, ficou decidida a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado, sob pena da mesma multa até que o réu comprove cabalmente que se absteve de tal prática e, por consequência, que está cumprindo a ordem judicial. O banco recorreu.

Recurso

De acordo com o BMG, a decisão interrompe a principal atividade da instituição financeira, o que acarreta impactos financeiros incalculáveis. Enfatiza também a ausência de razoabilidade na majoração da multa.

A instituição afirma que a ordem judicial inicial proibia a contratação, por telefone, do cartão de crédito consignado com os consumidores idosos, dessa forma, o simples fato de oferecer a contratação ou esclarecer dúvidas sobre o produto não configura descumprimento da ordem judicial. Assim, o banco requereu a reforma da sentença.

Decisão

A relatora desembargadora Shirley Fenzi Bertão determinou que fosse revogada a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado. Mas decidiu que o banco deverá veicular em seus canais de atendimento, por telefone, um alerta para seus clientes com a seguinte mensagem de voz:

"Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508-45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado".

O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil por ligação recebida ou efetuada, sem a referida mensagem transmitida.

A magistrada aponta que, segundo parecer técnico, o lucro líquido do banco entre março de 2014 e junho de 2018 foi de R$649,1 milhões, o que corresponde aproximadamente a R$150 milhões por ano. Isso significa que, caso mantida a multa estipulada em primeira instância, seu limite alcançaria 66,6% do lucro anual do banco, o que não parece razoável e proporcional.

Assim, ficou determinada a adequação do valor da multa, para o importe de R$450 mil por mês, limitada a R$10 milhões.

Acompanharam a relatora os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz.

Fonte: migalhas.com.br - 19/11/2020

Teto do INSS de R$ 6.351 exige mais de 40 anos de trabalho

 


Publicado em 20/11/2020 , por Clayton Castelani

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Previsão para maior valor pago na Previdência subiu, mas ficou ainda mais difícil após a reforma

Ao aumentar a previsão da inflação de 2020 de 2% para 4,1%, o governo eleva também a expectativa para o valor do teto dos benefícios do INSS, que subiria dos atuais R$ 6.101,06 para R$ 6.351,20.

Mas quem espera se aposentar em 2021 recebendo o maior valor permitido corre o risco de se decepcionar.

Aposentar-se pelo teto só é possível para trabalhadores que, além de terem feito a maior parte dos seus recolhimentos pelo maior valor, também conseguem reunir os requisitos de idade e tempo de contribuição elevados o suficiente para garantir mais de 100% da média salarial.

Como o teto previdenciário foi, em duas ocasiões, elevado acima da inflação, a simples atualização das contribuições não permite chegar ao seu valor.

Um trabalhador que sempre recolheu sobre o teto e tem o direito de se aposentar com benefício integral em novembro de 2020 ganha R$ 5.628,25, segundo cálculos da Conde Consultoria Atuarial e do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).O valor é R$ 472,81 inferior ao teto atual de R$ 6.101,06.

Para chegar aos R$ 6.351 projetados para 2021, considerando a atual média do teto, a regra geral de cálculo de aposentadorias que está em vigor requer tempo total de contribuição de 42 anos (mulher), e de 47 anos (homem).

A reforma da Previdência acrescentou, porém, um ponto que dificulta ainda mais a aposentadoria pelo teto do INSS: o novo cálculo da média salarial.

Antes, o cálculo da média descartava automaticamente 20% dos valores de contribuição mais baixos, sem prejuízo ao tempo total contribuído. Esse descarte deixou de ocorrer.

“Se o cálculo antigo fosse aplicado, a atual média de quem recolheu sobre o teto seria de R$ 5.878,10, ou seja, 4,4% maior”, diz o consultor atuarial Newton Conde.

A reforma até criou uma regra que permite descartar contribuições baixa, o que pode favorecer o aumento da média salarial, mas também exige que o tempo de serviço referente aos recolhimentos descartados também seja descartado, desta o presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos.

"Você pode descartar quantos valores quiser, mas esse tempo não vai entrar no cálculo do benefício", diz Santos.

NOVO TETO DO INSS | QUEM PODE ALCANÇAR

  • O Ministério da Economia prevê que a inflação oficial deste ano fique em 4,1%
  • A inflação oficial é a base para o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS
  • O aumento do custo de vida também altera o piso e o teto da Previdência
  • No caso do piso, o valor deve ser obrigatoriamente igual ao salário mínimo

R$ 1.087,85
Será o valor do salário mínimo e do piso do INSS em 2021, se a previsão de inflação do governo se confirmar. O piso atual é de R$ 1.045

R$ 6.351,20
Pode ser o valor do teto dos benefícios previdenciários no ano que vem, segundo a projeção do governo. O teto atual é de R$ 6.101,06

Como o benefício é calculado

  • Existem diferentes regras para calcular o valor inicial da renda paga pelo INSS, que variam conforme o tipo de benefício e o momento em que o segurado adquiriu o direito
  • Mas todos os cálculos são feitos sobre uma base: o valor médio dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu para a Previdência desde que a moeda do país é o real
  • Conforme estabelecido pela reforma da Previdência de 2019, portanto, a média salarial é feita sobre 100% dos salários de contribuição recebidos desde julho de 1994

Chegar ao teto não é fácil

  • Até quem fez todas as contribuições sobre o teto do INSS desde julho de 1994 (valores anteriores não entram no cálculo) tem dificuldade para receber o teto do INSS
  • É que a simples atualização monetária (correção da inflação) não é suficiente para alcançar o valor máximo estabelecido pelo governo para o pagamento de benefícios
  • Isso ocorre, principalmente, porque aumentos acima da inflação foram aplicados ao teto dos benefícios em reformas realizadas na legislação previdenciária

R$ 5.628,25

  • É o valor da aposentadoria do INSS de quem começa a receber o benefício neste mês, mesmo tendo feito todas as contribuições pelo teto
  • O valor da aposentadoria de quem possui a chamada “média teto” é, portanto, R$ 472,81 inferior ao teto oficial de R$ 6.101,06

É preciso receber mais que 100%
Para ganhar o maior valor possível do INSS é preciso ganhar mais do que 100% do valor médio de todas as contribuições feitas sobre o teto.

Considerando as regras de cálculo válidas após a reforma, existem duas fórmulas que permitem receber mais de 100% da média salarial:

1- Regra geral

  • A reforma da Previdência estabeleceu uma regra geral para calcular o valor das aposentadorias
  • Essa regra diz que o trabalhador que cumprir a carência de 15 anos de contribuição terá direito a uma aposentadoria de 60% da sua média salarial
  • O valor tem acréscimo de 2% da média salarial para cada ano de contribuição a partir do 16º ano contribuído, para a mulher, e do 21º, para o homem
  • Com esse cálculo da reforma, o benefício é integral (100% da média salarial) para a mulher que contribuir por 35 anos e ao homem que recolher 40 anos
  • Considerando essa regra, seria necessário conseguir 112% da média teto atual para chegar ao benefício de R$ 6.303,64, perto do teto de R$ 6.351,20 previsto para 2021
  • Para conseguir alcançar o teto de R$ 6.351,20, seria necessário conseguir 114% da média salarial, o que significa sete anos a mais de contribuição

42 anos
É o tempo de contribuição que uma mulher precisará para receber o teto do INSS em 2021

47 anos
Será o período de recolhimentos que um homem necessitará para ganhar o teto no ano que vem

2 - Fator previdenciário

  • O fator previdenciário continua a valer para segurados do INSS com direito adquirido ao sistema antigo de cálculo e ainda poderá ser aplicado para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, válida para trabalhadores que, na data da reforma, estavam a até dois anos de completar os requisitos da antiga aposentadoria por tempo de contribuição
  • Nessa regra, a média salarial dos trabalhadores é multiplicada pelo fator previdenciário e,
  • quanto mais velho o trabalhador se aposenta, maior é o fator previdenciário dele
  • Se o fator for igual a 1 (um), o benefício será integral, ou seja, igual à média salarial. Para ganhar uma aposentadoria perto de R$ 6.351, portanto, será preciso um fator acima de 1,12

Fonte: Folha Online - 20/11/2020

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Consumidora que ficou mais de dez dias sem serviço de internet deve ser indenizada

 

Publicado em 19/11/2020

A 3ª Turmas Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Telefônica do Brasil a indenizar uma cliente que ficou mais de dez dias sem o serviço de internet. Para os magistrados, a interrupção do serviço justifica a condenação por danos morais.  

Consta nos autos que a autora ficou sem serviço de internet entre os dias 14 e 27 de outubro do ano passado. Ela conta que comunicou a ré o problema ocorrido e que, mesmo após o reparo feito pelo técnico da empresa, o serviço continuou a apresentar falhas. A autora relata que os problemas na internet persistiram nos meses de novembro e dezembro. Diante disso, ela requer que a operadora seja condenada a cumprir o plano contratado, restituir a quantia paga pelos dias que o serviço não ficou disponível e indenizá-la pelos danos morais suportados. 

Decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia julgou procedente os pedidos feitos pela consumidora. A Telefônica recorreu da sentença sob a alegação de inadimplemento por parte da autora, o que autoriza a suspensão parcial dos serviços. A operadora afirma ainda que os eventos não que teriam causado abalo moral.  

Ao analisar o recurso, os magistrados pontuaram que a alegação de atraso no pagamento não justifica a falha na prestação do serviço. “Irrelevante a alegação de atrasos no pagamento para justificar a referida falha, já que não se procedeu à suspensão do serviço pelo inadimplemento".

A Turma reforçou ainda que "Dada a intensa utilização dos equipamentos de tecnologia e dos meios de comunicação nos dias atuais, a interrupção dos serviços de telefonia e internet comprometem o desenvolvimento das atividades sociais e profissionais do consumidor, a justificar o a condenação em indenização por danos morais”.  

Assim, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a Telefônica a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 93,89, referente aos dias em que o serviço não foi disponibilizado, e cumprir o plano contratado, nos exatos termos da oferta, mantendo os serviços de internet, sem interrupções injustificadas.  

PJe2: 0700507-23.2020.8.07.0009 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/11/2020

Empresa deve pagar 13º integral a funcionário com jornada reduzida, diz governo

 


Publicado em 19/11/2020

Veja as recomendações emitidas pelo ministério da Economia

Nesta terça-feira, 17, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do ministério da Economia, publicou nota técnica que diz que o empregado que teve redução na jornada de trabalho e no salário em razão da pandemia do coronavírus deve receber o 13º com base no salário integral.

Segundo o documento, esta regra deve ser observada especialmente nos casos em que os trabalhadores estiverem em jornada reduzida durante o mês de dezembro.

Ainda de acordo com a nota, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Redução de jornada

Trabalhador recebe 13º integral, equivalente à remuneração de dezembro, sem considerar a redução.

Com relação às férias, o funcionário tem direito normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3.

Contrato suspenso

13º é calculado sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Entretanto, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa laborou por pelo menos 15 dias. Desta forma, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.

O período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O funcionário terá direito ao benefício quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento será integral, mais 1/3.

Prazos

O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro.

  • Leia a nota técnica na íntegra, clique aqui.

Fonte: migalhas.com.br - 18/11/2020

Procon-RJ divulga pesquisa de preços para a Black Friday

 


Publicado em 19/11/2020

O material servirá para o consumidor comparar os preços e identificar descontos

Rio - O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou uma pesquisa comparativa de preços dos produtos mais procurados, celulares, eletrodomésticos, eletrônicos, celulares, smart swatches, televisores, notebooks, refrigeradores, fogões, lavadoras de roupas, ventiladores, circuladores de ar, ar condicionados e alto-falantes inteligente, dentre outros mais procurados pelos consumidores.

O material registra os preços praticados por seis sites e nove lojas físicas nos meses de outubro e novembro. A pesquisa identificou que houve oscilação de valores em determinados casos, alguns itens ficaram mais caros, enquanto outros, mais baratos.

O Departamento de Estudo e Pesquisas realizou o levantamento de preços de 527 produtos. Tele-Rio, Carrefour, Casas Bahia, Lojas Americanas e Extra foram as lojas físicas pesquisadas. No comércio eletrônico, os servidores coletaram os preços no Submarino, Americanas, Shoptime, Carrefour, Casas Bahia e Amazon.

O diretor de estudos e pesquisas, Guilherme Araujo, ressalta que "o material tem o objetivo de ajudar o consumidor a fazer uma pesquisa de preços e comparar se realmente está sendo aplicado o desconto divulgado no evento, além de identificar os sites que não vem atendendo os consumidores com os descontos indicados na Black Friday, conforme o Código de Defesa do Consumidor".

O Procon-RJ destaca que nem todos os itens foram encontrados em todos os estabelecimentos verificados. Este levantamento é um retrato da ocasião em que ele foi realizado e não há garantia que os preços praticados nas datas do levantamento ainda sejam os mesmos oferecidos atualmente ao consumidor pelas lojas pesquisadas.

A pesquisa completa pode ser consultada no link https://bit.ly/pesquisa-blackfriday-2020

Fonte: O Dia Online - 18/11/2020

Agências do INSS estarão fechadas na próxima segunda-feira

 


Publicado em 19/11/2020

Ponto facultativo do dia de servidor público foi transferido

Rio - Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não serão atendidos nas agências do órgão nesta segunda-feira (23).

Os locais de atendimento estarão fechados por causa do ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público, que foi transferido de 28 de outubro para 23 de novembro.  

 

A transferência do ponto facultativo havia sido autorizada por portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 27 de outubro, véspera do dia do servidor público. Na ocasião, o governo justificou que a mudança de data foi necessária para manter os atendimentos agendados, evitando remarcações e transtornos para os beneficiários.  

Outros órgãos, como a Receita Federal haviam suspendido o expediente em 30 de outubro e atenderão normalmente nesta segunda-feira. O INSS, no entanto, optou por fazer o ponto facultativo no fim de novembro para desafogar o atendimento nas agências, que cuidam de pedidos e de processos acumulados durante a pandemia de covid-19.  

Com o fechamento das agências, os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo aplicativo Meu INSS. Também é possível resolver dúvidas pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Fonte: O Dia Online - 18/11/2020

Recrutadora tem mais de 10 mil vagas para cobrir demandas de fim de ano

 


Publicado em 19/11/2020

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Há expectativa de vagas temporárias para logística, indústria e varejo. Votorantim também tem 130 vagas de estágio abertas 

Rio - A empresa Luandre RH tem mais de 10 mil vagas temporárias para cobrir demandas de fim de ano nos segmentos de indústria e varejo. De acordo com a empresa, a média de efetivação é de 40%. 

"O ano foi atípico e algumas empresas chegaram a dispensar mão de obra em razão da pandemia, por isso, a queda nos índices de contaminação e uma gradual volta das atividades cria um cenário de maior confiança em que se prevê consumo no fim do ano, o que leva as companhias a planejarem contratações, sejam elas temporárias ou efetivas", diz Gabriela Mative, superintendente da Luandre.  

Os interessados em se candidatar a alguma oportunidade podem acessar o site da consultoria ou baixar o aplicativo da Luandre disponível nas plataformas Android ou IOS, buscar as vagas pelo estado onde residem e fazer o cadastro gratuitamente.

Empresas se reinventam para fugir da crise

O período em que o comércio físico permaneceu de portas fechadas também levou consumidores a mudar a maneira de comprar e a consumir ainda mais via e-commerce.

"Mesmo os que não eram acostumados a esse modelo de consumo, começaram a praticar a compra online em aplicativos ou sites na sua rotina", afirma Gabriela.

Por conta disso, a Luandre já contabiliza neste ano um aumento de 83,7% nas contrações que envolvem a cadeia de logística, comparando outubro a dezembro de 2019 com outubro de 2020.  

Estágio na Votorantim 

Já quem está procurando por uma oportunidade de estágio pode se candidatar ao processo seletivo da empresa Votorantim Cimentos. Ao todo são São 130 vagas para estágio técnico e universitário em 33 cidades brasileiras.  As oportunidades estão disponíveis nas áreas corporativas, industriais e comerciais das diferentes unidades de negócio da companhia - cimento, concreto, argamassas, agregados, coprocessamento e insumos agrícolas. 

As inscrições devem ser realizadas pelo site da Eureca até o dia 9 de dezembro.

Fonte: O Dia Online - 18/11/2020