O material servirá para o consumidor comparar os preços e identificar descontos
Rio - O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou uma pesquisa comparativa de preços dos produtos mais procurados, celulares, eletrodomésticos, eletrônicos, celulares, smart swatches, televisores, notebooks, refrigeradores, fogões, lavadoras de roupas, ventiladores, circuladores de ar, ar condicionados e alto-falantes inteligente, dentre outros mais procurados pelos consumidores.
O material registra os preços praticados por seis sites e nove lojas físicas nos meses de outubro e novembro. A pesquisa identificou que houve oscilação de valores em determinados casos, alguns itens ficaram mais caros, enquanto outros, mais baratos.
O Departamento de Estudo e Pesquisas realizou o levantamento de preços de 527 produtos. Tele-Rio, Carrefour, Casas Bahia, Lojas Americanas e Extra foram as lojas físicas pesquisadas. No comércio eletrônico, os servidores coletaram os preços no Submarino, Americanas, Shoptime, Carrefour, Casas Bahia e Amazon.
O diretor de estudos e pesquisas, Guilherme Araujo, ressalta que "o material tem o objetivo de ajudar o consumidor a fazer uma pesquisa de preços e comparar se realmente está sendo aplicado o desconto divulgado no evento, além de identificar os sites que não vem atendendo os consumidores com os descontos indicados na Black Friday, conforme o Código de Defesa do Consumidor".
O Procon-RJ destaca que nem todos os itens foram encontrados em todos os estabelecimentos verificados. Este levantamento é um retrato da ocasião em que ele foi realizado e não há garantia que os preços praticados nas datas do levantamento ainda sejam os mesmos oferecidos atualmente ao consumidor pelas lojas pesquisadas.
Ponto facultativo do dia de servidor público foi transferido
Rio - Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não serão atendidos nas agências do órgão nesta segunda-feira (23).
Os locais de atendimento estarão fechados por causa do ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público, que foi transferido de 28 de outubro para 23 de novembro.
A transferência do ponto facultativo havia sido autorizada por portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 27 de outubro, véspera do dia do servidor público. Na ocasião, o governo justificou que a mudança de data foi necessária para manter os atendimentos agendados, evitando remarcações e transtornos para os beneficiários.
Outros órgãos, como a Receita Federal haviam suspendido o expediente em 30 de outubro e atenderão normalmente nesta segunda-feira. O INSS, no entanto, optou por fazer o ponto facultativo no fim de novembro para desafogar o atendimento nas agências, que cuidam de pedidos e de processos acumulados durante a pandemia de covid-19.
Com o fechamento das agências, os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo aplicativo Meu INSS. Também é possível resolver dúvidas pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Há expectativa de vagas temporárias para logística, indústria e varejo. Votorantim também tem 130 vagas de estágio abertas
Rio - A empresa Luandre RH tem mais de 10 mil vagas temporárias para cobrir demandas de fim de ano nos segmentos de indústria e varejo. De acordo com a empresa, a média de efetivação é de 40%.
"O ano foi atípico e algumas empresas chegaram a dispensar mão de obra em razão da pandemia, por isso, a queda nos índices de contaminação e uma gradual volta das atividades cria um cenário de maior confiança em que se prevê consumo no fim do ano, o que leva as companhias a planejarem contratações, sejam elas temporárias ou efetivas", diz Gabriela Mative, superintendente da Luandre.
Os interessados em se candidatar a alguma oportunidade podem acessar o site da consultoria ou baixar o aplicativo da Luandre disponível nas plataformas Android ou IOS, buscar as vagas pelo estado onde residem e fazer o cadastro gratuitamente.
Empresas se reinventam para fugir da crise
O período em que o comércio físico permaneceu de portas fechadas também levou consumidores a mudar a maneira de comprar e a consumir ainda mais via e-commerce.
"Mesmo os que não eram acostumados a esse modelo de consumo, começaram a praticar a compra online em aplicativos ou sites na sua rotina", afirma Gabriela.
Por conta disso, a Luandre já contabiliza neste ano um aumento de 83,7% nas contrações que envolvem a cadeia de logística, comparando outubro a dezembro de 2019 com outubro de 2020.
Estágio na Votorantim
Já quem está procurando por uma oportunidade de estágio pode se candidatar ao processo seletivo da empresa Votorantim Cimentos. Ao todo são São 130 vagas para estágio técnico e universitário em 33 cidades brasileiras. As oportunidades estão disponíveis nas áreas corporativas, industriais e comerciais das diferentes unidades de negócio da companhia - cimento, concreto, argamassas, agregados, coprocessamento e insumos agrícolas.
As inscrições devem ser realizadas pelo site da Eureca até o dia 9 de dezembro.
Promotor responsável por força tarefa sobre o caso afirma esérar relatório da Aneel
A Justiça do Amapá começou a receber nesta semana processos contra a LTME (Linhas de Macapá) solicitando indenizações por danos materiais após o apagão no Amapá, segundo o promotor Marcelo Moreira, coordenador da força tarefa para acompanhar o caso. A empresa teve subestação danificada no início de novembro.
De acordo com Moreira, pequenos comerciantes tiveram grande prejuízo após dias sem energia ou fornecimento intermitente, o que deve fazer o número de pedidos ganhar volume. O estado calcula qual o impacto financeiro da queda de energia, afirma.
O Ministério Público espera relatório da Aneel para definir procedimentos a serem tomados em relação à empresa. Caso confirmada responsabilidade, seria necessário que o órgão também iniciasse uma ação por danos aos consumidores, diz Moreira.
O promotor afirma que é possível que as ações atinjam a controladora da transmissora de energia, a Gemini Energy, e seus investidores, o principal deles o fundo Starboard, especializado em reestruturação de empresas. "Nenhuma hipótese está excluída ou confirmada."
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu parcialmente a pedido em recurso e reconheceu união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial.
O apelo ao TJRS foi movido por mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado – e até que morresse, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná.
O reconhecimento de união estável quando em paralelo a casamento é incomum, e o Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. Ocorre que o caso da decisão também é incomum. Isso porque a conclusão foi de que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez diferença na decisão.
Conforme o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradoura, pública e com a intenção de constituir família”, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim, admitir a união estável “desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado”, disse o relator.
Para ele, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”.
Afeto
O Desembargador disse também que não pode o “formalismo legal” prevalecer sobre uma situação de fato consolidada por anos, e que no direito de família contemporâneo o “norte” é o afeto. “Havendo inércia do legislador em reconhecer a simultaneidade familiar, cabe ao Estado-juiz, suprindo essa omissão, a tarefa de análise das particularidades do caso concreto e reconhecimento de direitos”, afirmou no acórdão.
Considera que o conceito de família está em transformação, “evolução histórica” atrelada a avanços sociais, permitindo a revisão do princípio da monogamia e o dever de lealdade estabelecidos. “Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo”.
Demais votos
Entre os julgadores que acompanharam o voto do relator, O Desembargador Rui Portanova comentou sobre outro aspecto do processo, que é a repartição de bens do falecido. “Não vejo como justo que um relacionamento que durou décadas, e que era de todos conhecido, pode simplesmente ser apagado do mundo jurídico”, disse ele. “A partir desse ponto de vista, é preciso buscar a interpretação da regra que melhor se aproxima do direito posto sem, contudo, permitir que qualquer das partes obtenha vantagem em detrimento do direito da outra”.
O Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl reconheceu o relacionamento estável afirmando que solução diferente “consagraria, ao cabo, uma situação de injustiça e, especialmente, de enriquecimento indevido da Sucessão”.
Para a Juíza de Direito convocada ao TJRS, Rosana Broglio Garbin, o ordenamento jurídico deve acompanhar a evolução das relações sociais de modo a superar “conceitos atrasados” e que não atendam à pluralidade das entidades familiares.
O posicionamento divergente foi do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, cujo entendimento é de que o direito de família brasileiro está baseado no princípio da monogamia. “Se não são admitidos como válidos dois casamentos simultâneos, não há coerência na admissão de uma união de fato (união estável) simultânea ao casamento – sob pena de se atribuir mais direitos a essa união de fato do que ao próprio casamento, pois um segundo casamento não produziria efeitos, enquanto aquela relação fática, sim”.
Na comparação entre os meses de outubro dos anos de 2019 e 2020, o Procon-SP registrou um salto de reclamações sobre crédito consignado de 230 para 1.091 — um aumento de 374,3%.
Da mesma forma, os dez primeiros meses do ano passado tiveram 2.035 queixas, enquanto neste ano o órgão computou um aumento de 102,6%, totalizando 4.123.
A maioria das demandas se refere a cobranças indevidas: são 3.111 reclamações nesse sentido. Outras 1.080 estão relacionadas a problemas de contrato (irregularidades, alterações, rescisões, não cumprimento etc). Há relatos de consumidores que constataram em seus benefícios desconto relativo a empréstimos consignados não contratados.
Para Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, o volume de reclamações se deve à avidez das instituições financeiras. Segundo ele, há interesse em captar novos clientes, aproveitando a dificuldade financeira da população em função da pandemia e a recente alteração provisória na legislação, que aumentou o limite de comprometimento do benefício dos aposentados e pensionistas para créditos consignados.
Capez lembra que a concessão do empréstimo consignado sem solicitação do consumidor configura prática abusiva e grave violação ao Código de Defesa do Consumidor: "O Procon notificará as instituições financeiras que estão agindo desta forma para que rescindam o contrato e devolvam o dinheiro atualizado para o consumidor que não solicitou empréstimo consignado".
O consumidor que tiver desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou pode solicitar cancelamento e ressarcimento à ouvidoria do INSS, pelo site inss.gov.br/ouvidoria ou pelo telefone 135. Reclamações formais podem ser feitas junto à instituição financeira, ou, caso não resolvida, ao Procon. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-SP.
Beneficiários do programa federal podem sacar benefício a partir desta terça-feira (17)
Beneficiários do Bolsa Família começam a receber, nesta terça-feira (17), a oitava parcela do auxílio emergencial do governo federal. Este é o primeiro grupo que vai receber essa nova etapa de pagamentos.
Recebem, primeiro, os beneficiários com final de NIS número 1. O cronograma segue até o dia 30 de novembro, quando recebem os beneficiários com final NIS 0. O calendário é o mesmo do recebimento do benefício Bolsa Família.
O pagamento corresponde à terceira e, até agora, penúltima parcela de extensão, no valor de R$ 300 (ou de R$ 600, no caso de quem tem direito à cota dupla). Os cinco primeiros pagamentos foram de R$ 600 (ou R$ 1.200).
Calendário do Bolsa Família
Final NIS
Dia do pagamento
1
17 de novembro
2
18 de novembro
3
19 de novembro
4
20 de novembro
5
23 de novembro
6
24 de novembro
7
25 de novembro
8
26 de novembro
9
27 de novembro
0
30 de novembroo todo, serão nove parcelas: cinco de R$ 600 (ou R$ 1.200) e quatro de R$ 300 (ou R$ 600).
De acordo com a Caixa, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a segunda parcela de extensão (sétima parcela, no total) e receberão, ao todo, R$ 4,2 bilhões durante o mês de novembro.
Para sacar o auxílio, os beneficiários do programa devem seguir o mesmo procedimento utilizado no saque normal do Bolsa Família: cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou por crédito na conta Caixa Fácil.
Para o pagamento da extensão do auxílio emergencial, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania e recebem o valor do Bolsa Família complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 (ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental).
Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, privilegiando o benefício de maior valor.
Contestação começa dia 22
Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300cortado poderão fazer a contestação da medida a partir do dia 22 de novembro. O prazo irá até 2 de dezembro.
A contestação valerá para os cidadãos que fazem parte do Bolsa Família, tiveram direito ao auxílio emergencial de R$ 600 e receberam ao menos uma parcela do auxílio extensão de R$ 300. O motivo do corte é que, mês a mês, é feito um pente-fino nos pagamentos.