Promotor responsável por força tarefa sobre o caso afirma esérar relatório da Aneel
A Justiça do Amapá começou a receber nesta semana processos contra a LTME (Linhas de Macapá) solicitando indenizações por danos materiais após o apagão no Amapá, segundo o promotor Marcelo Moreira, coordenador da força tarefa para acompanhar o caso. A empresa teve subestação danificada no início de novembro.
De acordo com Moreira, pequenos comerciantes tiveram grande prejuízo após dias sem energia ou fornecimento intermitente, o que deve fazer o número de pedidos ganhar volume. O estado calcula qual o impacto financeiro da queda de energia, afirma.
O Ministério Público espera relatório da Aneel para definir procedimentos a serem tomados em relação à empresa. Caso confirmada responsabilidade, seria necessário que o órgão também iniciasse uma ação por danos aos consumidores, diz Moreira.
O promotor afirma que é possível que as ações atinjam a controladora da transmissora de energia, a Gemini Energy, e seus investidores, o principal deles o fundo Starboard, especializado em reestruturação de empresas. "Nenhuma hipótese está excluída ou confirmada."
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu parcialmente a pedido em recurso e reconheceu união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial.
O apelo ao TJRS foi movido por mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado – e até que morresse, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná.
O reconhecimento de união estável quando em paralelo a casamento é incomum, e o Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. Ocorre que o caso da decisão também é incomum. Isso porque a conclusão foi de que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez diferença na decisão.
Conforme o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradoura, pública e com a intenção de constituir família”, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim, admitir a união estável “desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado”, disse o relator.
Para ele, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”.
Afeto
O Desembargador disse também que não pode o “formalismo legal” prevalecer sobre uma situação de fato consolidada por anos, e que no direito de família contemporâneo o “norte” é o afeto. “Havendo inércia do legislador em reconhecer a simultaneidade familiar, cabe ao Estado-juiz, suprindo essa omissão, a tarefa de análise das particularidades do caso concreto e reconhecimento de direitos”, afirmou no acórdão.
Considera que o conceito de família está em transformação, “evolução histórica” atrelada a avanços sociais, permitindo a revisão do princípio da monogamia e o dever de lealdade estabelecidos. “Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo”.
Demais votos
Entre os julgadores que acompanharam o voto do relator, O Desembargador Rui Portanova comentou sobre outro aspecto do processo, que é a repartição de bens do falecido. “Não vejo como justo que um relacionamento que durou décadas, e que era de todos conhecido, pode simplesmente ser apagado do mundo jurídico”, disse ele. “A partir desse ponto de vista, é preciso buscar a interpretação da regra que melhor se aproxima do direito posto sem, contudo, permitir que qualquer das partes obtenha vantagem em detrimento do direito da outra”.
O Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl reconheceu o relacionamento estável afirmando que solução diferente “consagraria, ao cabo, uma situação de injustiça e, especialmente, de enriquecimento indevido da Sucessão”.
Para a Juíza de Direito convocada ao TJRS, Rosana Broglio Garbin, o ordenamento jurídico deve acompanhar a evolução das relações sociais de modo a superar “conceitos atrasados” e que não atendam à pluralidade das entidades familiares.
O posicionamento divergente foi do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, cujo entendimento é de que o direito de família brasileiro está baseado no princípio da monogamia. “Se não são admitidos como válidos dois casamentos simultâneos, não há coerência na admissão de uma união de fato (união estável) simultânea ao casamento – sob pena de se atribuir mais direitos a essa união de fato do que ao próprio casamento, pois um segundo casamento não produziria efeitos, enquanto aquela relação fática, sim”.
Na comparação entre os meses de outubro dos anos de 2019 e 2020, o Procon-SP registrou um salto de reclamações sobre crédito consignado de 230 para 1.091 — um aumento de 374,3%.
Da mesma forma, os dez primeiros meses do ano passado tiveram 2.035 queixas, enquanto neste ano o órgão computou um aumento de 102,6%, totalizando 4.123.
A maioria das demandas se refere a cobranças indevidas: são 3.111 reclamações nesse sentido. Outras 1.080 estão relacionadas a problemas de contrato (irregularidades, alterações, rescisões, não cumprimento etc). Há relatos de consumidores que constataram em seus benefícios desconto relativo a empréstimos consignados não contratados.
Para Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, o volume de reclamações se deve à avidez das instituições financeiras. Segundo ele, há interesse em captar novos clientes, aproveitando a dificuldade financeira da população em função da pandemia e a recente alteração provisória na legislação, que aumentou o limite de comprometimento do benefício dos aposentados e pensionistas para créditos consignados.
Capez lembra que a concessão do empréstimo consignado sem solicitação do consumidor configura prática abusiva e grave violação ao Código de Defesa do Consumidor: "O Procon notificará as instituições financeiras que estão agindo desta forma para que rescindam o contrato e devolvam o dinheiro atualizado para o consumidor que não solicitou empréstimo consignado".
O consumidor que tiver desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou pode solicitar cancelamento e ressarcimento à ouvidoria do INSS, pelo site inss.gov.br/ouvidoria ou pelo telefone 135. Reclamações formais podem ser feitas junto à instituição financeira, ou, caso não resolvida, ao Procon. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-SP.
Beneficiários do programa federal podem sacar benefício a partir desta terça-feira (17)
Beneficiários do Bolsa Família começam a receber, nesta terça-feira (17), a oitava parcela do auxílio emergencial do governo federal. Este é o primeiro grupo que vai receber essa nova etapa de pagamentos.
Recebem, primeiro, os beneficiários com final de NIS número 1. O cronograma segue até o dia 30 de novembro, quando recebem os beneficiários com final NIS 0. O calendário é o mesmo do recebimento do benefício Bolsa Família.
O pagamento corresponde à terceira e, até agora, penúltima parcela de extensão, no valor de R$ 300 (ou de R$ 600, no caso de quem tem direito à cota dupla). Os cinco primeiros pagamentos foram de R$ 600 (ou R$ 1.200).
Calendário do Bolsa Família
Final NIS
Dia do pagamento
1
17 de novembro
2
18 de novembro
3
19 de novembro
4
20 de novembro
5
23 de novembro
6
24 de novembro
7
25 de novembro
8
26 de novembro
9
27 de novembro
0
30 de novembroo todo, serão nove parcelas: cinco de R$ 600 (ou R$ 1.200) e quatro de R$ 300 (ou R$ 600).
De acordo com a Caixa, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a segunda parcela de extensão (sétima parcela, no total) e receberão, ao todo, R$ 4,2 bilhões durante o mês de novembro.
Para sacar o auxílio, os beneficiários do programa devem seguir o mesmo procedimento utilizado no saque normal do Bolsa Família: cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou por crédito na conta Caixa Fácil.
Para o pagamento da extensão do auxílio emergencial, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania e recebem o valor do Bolsa Família complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 (ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental).
Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, privilegiando o benefício de maior valor.
Contestação começa dia 22
Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300cortado poderão fazer a contestação da medida a partir do dia 22 de novembro. O prazo irá até 2 de dezembro.
A contestação valerá para os cidadãos que fazem parte do Bolsa Família, tiveram direito ao auxílio emergencial de R$ 600 e receberam ao menos uma parcela do auxílio extensão de R$ 300. O motivo do corte é que, mês a mês, é feito um pente-fino nos pagamentos.
Se receber qualquer proposta de serviço com redução de custos, peça que seja formalizada por e-mail
Venda casada é expressamente proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), desde sua criação há três décadas. Mas continua ocorrendo ao arrepio da lei, um espinho no pé do consumidor. Há casos frequentes que configuram esta prática ilegal, como a imposição de adquirir um telefone para ter acesso à banda larga e à TV por assinatura.
Também ocorre quando você é obrigado a optar pelo pacote mais caro da operadora para contratar determinado canal de esportes.
Fidelização à força é outra forma de imposição. Refiro-me, por exemplo, à pressão psicológica feita pelo banco para que o correntista compre um seguro, faça mais investimentos ou tenha um cartão de crédito para continuar desfrutando de certos benefícios vinculados à sua conta-corrente.
O certo é pagar exatamente pelo produto ou serviço desejado. Um financiamento imobiliário não deveria ser condicionado à contratação de um seguro. Também infringe a lei uma agência de turismo vender, de forma não opcional, pacote com passagem, hotel e passeios guiados.
Há casos de combos com três serviços quase pelo preço de um. Isso não é venda casada, mas um artifício para driblar a legislação.
O artigo 39 do CDC é muito claro: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.Há situações em que nem percebemos que somos forçados a consumir o que não desejamos. Um exemplo é a consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. Ou ser proibido de entrar na sala de cinema com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos.
Caso tenha dúvida se uma exigência comercial configura ou não venda casada, entre em contato com uma entidade de defesa do consumidor. Quando o fornecedor tiver ouvidoria, reclame ao SAC, anote o número do protocolo e depois entre em contato com o (a) ouvidor (a). Outra possibilidade é encaminhar a reclamação à agência reguladora vinculada à área do serviço.
Atenção: além de forçar a venda casada, algumas empresas, como as teles, fazem isso por meio de terceirizados. É ainda pior, pois muitas vezes eles não mantêm sequer as condições e os preços combinados por telefone. Se receber qualquer proposta de serviço com redução de custos, peça que seja formalizada por e-mail, e ligue diretamente ao fornecedor. Cuidado com intermediários desconhecidos!
Governo estima INPC maior em 2021 e o valor impacta quem recebe salário mínimo
Os mais de 45 milhões de trabalhadores, incluindo aposentados e pensionistas do INSS, que ganham salário mínimo, terão reajuste de 4,1% no próximo ano. Com isso o mínimo vai passar dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.087,84 no ano que vem, informou a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. O novo valor está R$ 20,84 acima da última proposta apresentada pelo governo para o salário mínimo em 2021, divulgada em agosto, de R$ 1.067.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a estimativa de inflação de 2020 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aumentou de 2,35% para 4,1%, por isso a revisão do valor.
O reajuste começará a valer em janeiro do ano que vem, com pagamento a partir de fevereiro. É importante ressaltar que o índice correto, que fecha com os dados de dezembro, só será conhecido em janeiro do próximo ano.
O piso será reajustado pelo INPC do ano anterior e não mais será aplicada a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, como era anteriormente.
Teto previdenciário deve chegar a R$ 6.351
Com a nova estimativa do INPC, as aposentadorias e as pensões do INSS também devem subir 4,1% a partir de janeiro de 2020. E com esse índice em mãos, os aposentados já podem estimar para quanto vai o seu benefício. Com esse reajuste, o teto do INSS deve passar dos atuais para R$ 6.101 para R$ 6.351.
O modelo de correção, que valia desde 2004, garantia correção pela inflação do ano anterior pelo INPC mais a variação do PIB dos dois anos anteriores. A regra foi confirmada em leis de 2011 e 2015, mas a legislação em vigor (Lei 13.152, de 2015) só previa a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019. O governo Bolsonaro ainda não definiu uma nova política para o salário mínimo.
No caso do PIS, a Caixa começou a pagar o abono salarial 2020/2021 para trabalhadores nascidos em novembro e que ainda não receberam o valor por meio de crédito em conta.
Segundo o banco, são mais de 686 mil trabalhadores que têm direito ao saque do benefício a partir deste mês, totalizando mais de R$ 530 milhões em recursos disponibilizados.
Já no caso do Pasep, o Banco do Brasil deu início ao pagamento do abono a beneficiários com final de inscrição de número 4.
O abono do PIS/Pasep funciona como uma espécie de 14º salário para o trabalhador de baixa renda. Tem direito à grana extra quem trabalhou por pelo menos 30 dias no ano anterior e ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês.
O valor do abono salarial varia de acordo com o número de meses trabalhados. Se o trabalhador exerceu profissão com carteira assinada no último ano inteiro, vai receber um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045. No mínimo, vai receber R$ 88, valor correspondente a um mês.
Calendários do abono salarial PIS/Pasep 2020/2021
PIS: recebem na Caixa Econômica
Mês de nascimento
Recebe a partir de
Julho
16 de julho de 2020
Agosto
18 de agosto de 2020
Setembro
15 de setembro de 2020
Outubro
14 de outubro de 2020
Novembro
17 de novembro de 2020
Dezembro
15 de dezembro de 2020
Janeiro
19 de janeiro de 2021
Fevereiro
19 de janeiro de 2021
Março
11 de fevereiro de 2021
Abril
11 de fevereiro de 2021
Maio
17 de março de 2021
Junho
17 de março de 2021
Pasep: recebem no Banco do Brasil
Final de inscrição
Recebem a partir de
0
16 de julho de 2020
1
18 de agosto de 2020
2
15 de setembro de 2020
3
14 de outubro de 2020
4
17 de novembro de 2020
5
19 de janeiro de 2021
6 e 7
13 de fevereiro de 2021
8 e 9
17 de março de 2021
Para saber se tem direito à grana do abono, é preciso consultar os canais da Caixa e do Banco do Brasil.
No caso do PIS, é possível sacar o valor com Cartão Cidadão e senha cadastrada, em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. O resgate também pode ser feito em agência da Caixa, com documento de identificação. Correntistas do banco têm o abono depositado diretamente na conta, caso haja movimentação.
Já no caso do Pasep, o saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas recebem o dinheiro diretamente na conta. Quem tem conta em outro banco pode fazer a transferência em uma agência ou pela internet.
Embora esteja sendo pago o ano 2020/2021, o trabalhador pode sacar o abono anterior do PIS, 2019/2020.
No caso do PIS, a Caixa afirma que o prazo estendido vai até 30 de junho de 2021.
No caso do Pasep, o BB diz que o prazo para o exercício 2019/2020 se encerrou em 30 de junho de 2020 e foi pago a todos os clientes do banco.
Como consultar o número de inscrição no PIS/Pasep
Para verificar o número do PIS/Pasep, o trabalhador precisa procurar alguns documentos. No caso do PIS, a numeração é a mesma do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador), encontrada na carteira de trabalho e no extrato do FGTS, por exemplo.
Os números também podem ser obtidos nas agências da Caixa Econômica (PIS) e Banco do Brasil (Pasep). O PIS/Pasep também pode ser obtido pelo site do Cnis (base de dados do governo).
No site https://cnisnet.inss.gov.br/, clique em ‘“Cidadão” e, em seguida, em “Inscrição”. Clique, depois, em “Filiado”. Será necessário informar nome completo, da mãe, data de nascimento e CPF.