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segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Médico indenizará paciente que ficou com cateter no rim por três anos

 


Publicado em 16/11/2020

A paciente deveria ter retornado para retirar o cateter, mas o médico não a orientou, o que a causou fortes dores.

Mulher que fez cirurgia para retirar pedras dos rins e, três anos depois, descobriu que estava com um cateter no órgão será indenizada. A paciente deveria ter retornado para retirar o cateter, mas o médico não a orientou, o que a causou fortes dores. Decisão da 10ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou o médico em R$ 25 mil.

 

De acordo com o processo, o médico urologista retirou um dos diversos cálculos que a paciente possuía e deixou um cateter, que deve permanecer no rim por 30 dias. Segundo a paciente, o médico disse que ela deveria passar por nova cirurgia para eliminar as demais pedras, mas não deixou claro que deveria retornar para retirar o cateter.

A mulher alegou que, por questões financeiras, não retornou conforme orientado pelo médico e, somente três anos após a primeira cirurgia, descobriu que o cateter ainda estava em seu rim direito, o que estava causando dores fortes e a fez desenvolver outros problemas. Diante disso, precisou realizar um novo procedimento para remover a sonda.

O profissional, por sua vez, alegou que a sonda não foi retirada por negligência da própria paciente, que não retornou conforme ele havia orientado.

Em 1 º grau, o juiz entendeu que o médico não comprovou ter orientado a paciente sobre a necessidade de retornar ao hospital para retirar o cateter. Dessa forma, o condenou a indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 278,33 por danos materiais.

Em recurso, o médico alegou que a instalação e manutenção temporária de um cateter no rim do paciente é procedimento comum nas operações de retirada de cálculo renal e que a permanência do cateter ocorreu em razão de desleixo da mulher.

Erro médico

Conforme a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, cujo voto prevaleceu no julgamento, de fato, a sonda é mantida dentro do corpo do paciente e é retirada após um tempo determinado.

Para a magistrada, porém, embora estivesse indicado no relatório de cirurgia a necessidade do retorno, o médico não foi capaz de comprovar que anotou no relatório de alta, documento entregue à paciente, que ela deveria voltar para retirar o cateter.

A relatora destacou ainda que, em função do erro, a paciente sofreu com dores fortes, teve infecção urinária e foi diagnosticada com pré-diabetes.

"Assim, se por um lado a autora deve ser informada, no momento de alta, acerca da necessidade de retorno e, por outro, não há indicativo probatório robusto no sentido de que assim teria procedido o médico apelante, conclusão outra não há senão a de que agiu com culpa na manutenção do cateter no corpo da apelada."

Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

Veja o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 15/11/2020

Seguradora terá que pagar indenização a cliente que teve pertences assegurados roubados


Publicado em 16/11/2020

O fornecedor de bens e serviços tem responsabilidade objetiva pelo consumidor a teor do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor responde, independentemente da existência ou não de culpa, fundada no risco do empreendimento, cabendo-lhe arcar com os prejuízos decorrentes de seu erro ou descaso.Com esse entendimento, o 7º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de dano material com indenização no valor de R$ 7.398,00 a cliente da Itaú Seguros S.A.

O autor contratou seguro junto à seguradora ré e alega que depois que teve seu relógio e celular que se encontravam assegurados pelo contrato firmado roubados, entrou em contato com a ré para que lhe fosse pago o valor da indenização. Conta que após ter encaminhado toda a documentação para a seguradora ré teve o pagamento negado em razão da ausência de nota fiscal dos produtos subtraídos.

Em sua defesa, a parte ré contestou alegando que o autor não comprovou a propriedade dos bens roubados, e por isso o pagamento da indenização foi recusado. Ainda adiciona que o pagamento da indenização deve respeitar o valor contratado e não o valor total dos bens subtraídos. 

"No mérito a relação jurídica entre as partes é de consumo, já que estão presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - artigo 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - artigo 3, §1º e §2ª referida lei) de tal relação. Aplicam-se, dessa forma, as regras protetivas das relações de consumo, notadamente os direitos básicos do consumidor evidenciados no artigo 6º, Lei 8078/90, em especial a facilitação da defesa dos seus direitos", concluiu o juiz Bruno Nascimento Matias. 

Por fim, a sentença reconheceu que o não pagamento da indenização foi indevida e que o autor reuniu documentação apta para demonstrar a posse e a propriedade dos bens que lhe foram roubados, condenando a seguradora Itaú Seguros S.A. a pagar indenização prevista na apólice. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0165919-38.2020.8.19.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/11/2020

Condomínio, empresa de segurança e vizinho indenizarão casal que teve apartamento furtado

 


Publicado em 16/11/2020

Segurança foi negligenciada durante festa.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou condomínio, empresa de segurança e morador a indenizarem, por danos morais e materiais, casal que teve o apartamento arrombado e furtado. As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.

De acordo com os autos, ao retornarem a sua residência, os autores notaram que o apartamento havia sido arrombado e diversos bens, como aparelhos eletrônicos, relógios, joias, dinheiro e outros, subtraídos. Ao analisarem as imagens das câmeras de segurança, verificaram que os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava festa. Os "convidados", ao perceberem que o apartamento estava vazio, aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.

"Não há como afastar a responsabilização dos corréus pela ocorrência do evento danoso. Isto porque restaram evidentes as várias falhas que contribuíram para que o furto da unidade condominial ocorresse. Uma delas é a permissão de pessoas não autorizadas a entrar na festa, ainda que tenham sido autorizadas pelo morador, que estava realizando a festa. A entrada poderia ser permitida desde que anotados nomes, verificados documentos entre outras medidas de segurança", escreveu a relatora da apelação, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti. Para a magistrada, os funcionários do condomínio deveriam fiscalizar o evento e comunicar aos seguranças da empresa alguma atitude suspeita, como, por exemplo, os "supostos convidados" que ficaram a maior parte do tempo fora do salão de festas observando os apartamentos. "Observa-se que houve negligência dos referidos e da equipe de vigilância das câmeras, porque não estavam atentos ao que ocorria", finalizou.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.

Apelação Cível nº 1127309-51.2018.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 15/11/2020

FGTS emergencial abre último lote de saques; veja como receber

 


Publicado em 16/11/2020 , por Ana Paula Branco

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Nascidos em novembro e dezembro podem retirar até R$ 1.045 a partir de sábado (14)

Cerca de 9,6 milhões de trabalhadores nascidos em novembro de dezembro, com saldo na conta do FGTS podem sacar até R$ 1.045 de contas ativas e inativas (empregos anteriores) a partir deste sábado (14). O saque poderá ser realizado até 31 de dezembro.

 

A partir de janeiro, a retirada de valores do FGTS voltará a ser permitida apenas nas situações legais tradicionais: compra da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e em casos de doenças graves.

Os saques podem ser feitos nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos e nas lotéricas. Os trabalhadores com direito ao resgate do valor também estão autorizados a fazer compras e pagar contas pelo aplicativo Caixa Tem

De acordo com a medida provisória 946, de 7 de abril deste ano, o Saque Emergencial FGTS tem como objetivo enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19. Segundo a Caixa, durante todo o calendário de pagamento, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores. ?

Agências abrem neste sábado (14)

A CAIXA abrirá 772 agências neste sábado, das 8h às 12h, para atendimento a 13,4 milhões de beneficiários do auxílio emergencial e do saque emergencial FGTS.

Os beneficiários nascidos em março dos Ciclos 3 e 4, cerca de 3,8 milhões de pessoas, poderão sacar o auxílio emergencial em dinheiro.

A relação de agências que estarão abertas pode ser conferida no site do banco: www.caixa.gov.br/agenciasabado. De acordo com a Caixa, todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas. O banco afirma que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

FGTS na pandemia | Saque emergencial

  • Dentre as ações do governo para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus, houve a liberação do FGTS dos trabalhadores
  • Com isso, quem já trabalhou com carteira assinada tem direito de sacar até R$ 1.045 de contas vinculadas ao fundo

Prazo está acabando

  • A data final para sacar o FGTS emergencial é até 31 de dezembro

Liberação da grana

  • Os valores estão sendo liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
  • Primeiro, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, deposita a grana em uma poupança social aberta no Caixa Tem
  • Só depois é que ocorre a liberação da transferência dos valores ou do saque em dinheiro

Como funciona a transferência

  • Os valores do saque emergencial do FGTS são creditados em conta-poupança digital aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador
  • A movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem
  • Na primeira fase, o trabalhador só pode pagar contas ou fazer compras com a grana
  • Quando chegar a data, conforme o aniversário, é possível sacar ou fazer transferência

Onde sacar

  • É possível ter acesso aos valores nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos e nas lotéricas

Para quem não recebeu na data prevista

  • Para ter a grana, o trabalhador deve estar com os dados cadastrais atualizados
  • A atualização dos dados pode ser feita no aplicativo FGTS
  • Lá, também é possível solicitar a abertura da poupança digital, caso isso não tenha ocorrido ainda

E se eu não quiser os valores?

  • Caso o trabalhador não queira receber o FGTS emergencial, basta não realizar nenhuma movimentação na poupança digital do Caixa Tem até do dia 30 de novembro
  • Se mudar de ideia, o trabalhador poderá acessar o aplicativo FGTS e solicitar o saque até 31 de dezembro de 2020

Quem não sacar até dezembro perde o direito

  • O trabalhador que não movimentar os valores nem indicar que tem interesse em receber o FGTS emergencial até o dia 31 de dezembro terá a grana devolvida à conta vinculada no ano que vem

Como fazer a consulta aos valores:

Pelo site fgts.caixa.gov.br

  1. Em “Saque Emergencial FGTS”, clique em “Acesse aqui”
  2. Na próxima página, informe CPF ou NIS/PIS/Pasep e clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”
  3. Informe sua senha de internet e vá em “Continuar”; se não tiver senha ou se esqueceu, clique em “Cadastrar ou esqueceu senha?”
  4. Caso queira, informe o número do celular para receber alertas e informações sobre seu FGTS
  5. Depois, vá em “Continuar”
  6. Aparecerão os valores a que você tem direito da empresa mais antiga até a mais recente; clique em “Continuar”
  7. Será informado como ocorrerá a liberação da grana

Pelo aplicativo FGTS

  1. Clique em “Entrar no aplicativo”
  2. Na página seguinte, selecione a opção “Cadastre-se”
  3. Informe CPF, nome completo, data de nascimento e email e cadastre uma senha; depois, clique em “Não sou um robô”
  4. Você vai receber um email de confirmação; clique no link que foi enviado e, após o cadastramento, abra novamente o aplicativo informando CPF e senha cadastrada
  5. Aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional, responda-as
  6. Leia e aceite as condições de uso do Aplicativo; para isso, clique em “Concordar”
  7. Em seguida, será possível consultar os valores e, se for o caso, resolver as pendências

Por telefone, na Central de Atendimento Caixa 111

  • Escolha a opção 2

Fique ligado

  • A Caixa não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais
  • Também não envia links ou pede confirmação de dados ou acesso à conta por email, SMS ou WhatsApp

Se for vítima de golpe

  • Os trabalhadores devem ter muito cuidado, pois golpistas estão sacando a grana do FGTS antes mesmo do cidadão
  • Se for vítima de golpe, será preciso ir até uma agência da Caixa, levando documento de identificação para abrir solicitação e ter o valor de volta
  • Também é indicado registrar um boletim de ocorrência

Fonte: Folha Online - 13/11/2020

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Consumidor vítima de fraude após acessar chat em site de financeira será indenizado

 


Publicado em 13/11/2020

O consumidor solicitou boleto para quitar dívidas, o atendente informou dados do contrato e emitiu boleto, a dívida, porém, não foi quitada.

Um consumidor que buscava quitar seu contrato junto à instituição financeira, acessou o chat disponível no site da empresa e acabou sendo vítima de fraude por terceiro. O atendente informou dados do contrato e emitiu boleto, pago pelo consumidor. A dívida, porém, não foi quitada.

Em decisão, a juíza de Direito leiga Gabriela Farias Lacerda, do 25º JEC do Rio de Janeiro, condenou a financeira a indenizar o consumidor por danos morais e materiais.

O consumidor disse que contratou arrendamento mercantil junto à instituição financeira visando a aquisição de automóvel. Ele contou que ao acessar o site da empresa, com intuito de verificar a possibilidade de quitação antecipada, clicou opção "chat" e foi direcionado para conversa de WhatsApp.

Ainda segundo o consumidor, a atendente no aplicativo de mensagens informou a quantia de R$8,5 mil para quitação desejada, sendo então encaminhado boleto bancário No entanto, o pagamento do boleto não quitou a dívida, momento em que foi comunicado ser vítima de fraude.

A instituição financeira informou não reconhecer o número pelo qual o consumidor realizou negociação, sendo a hipótese de fraude.

Fortuito interno

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios deles decorrentes ou neles presentes, independentemente de culpa.

A magistrada verificou que o terceiro interlocutor apresentou informações internas do contrato ao consumidor, tal como o valor do débito e o número de parcelas remanescentes. Segundo ela, o fato, notadamente, induziria qualquer consumidor médio a erro.

"Há de se convir que a situação vivenciada pelo autor consiste em fraude de difícil reconhecimento por qualquer cidadão atento, tratando-se, na realidade, de esquema fraudulento bem elaborado e planejado."

Para a juíza, a alegação da instituição de que as transações ocorreram mediante fraude de terceiro não merece prosperar, de acordo com a súmula 94 do TJ/RJ que diz: "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar."

Diante disso, julgou o pedido procedente para declarar a inexistência de débito em nome do consumidor, declarar quitado o contrato e condenar a empresa ao pagamento de danos morais em R$ 3 mil e danos materiais em R$ 553.

Os advogados Adriano Mota Cassol e Ricardo Cezar de Andrade atuam no caso.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 12/11/2020

'Vamos reduzir as tarifas do que estiver subindo o preço', afirma Guedes sobre importação

 


Publicado em 13/11/2020

Ministro da Economia explicou que vai usar o mecanismo como um instrumento 'antiabuso'  

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo utilizará a redução de tarifas de importação como um instrumento "antiabuso" para a alta de preços de produtos específicos, como fez ao reduzir a taxa para compra de arroz, milho e soja do exterior. Em evento virtual organizado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Guedes afirmou que a alta nos preços dos alimentos é "temporária e transitória" e deve se acalmar com o fim do auxílio emergencial.  
   

Estamos olhando para toda a pauta de produtos importados e vamos reduzir as tarifas do que estiver subindo o preço", completou o ministro da Economia.

Contribuição sobre transações digitais  

Depois de enterrar por mais de uma vez a ideia de um tributo nos moldes da antiga CPMF, o ministro da Economia voltou a citar nesta quinta-feira a criação de uma contribuição sobre transações digitais como forma de financiar a desoneração da folha de pagamentos. No evento da Abras, ele disse que a ideia é substituir impostos e que há o compromisso de não aumentar a carga tributária.

"Vamos reduzir a carga de impostos indiretos substancialmente. Queremos desonerar a folha de pagamentos, que é o mais cruel dos impostos. Falamos em contribuição sobre transações, principalmente digitais, para financiar desoneração da folha", afirmou Guedes.   O ministro voltou a dizer que o governo pretende tributar a distribuição de dividendos, hoje isenta de Imposto de Renda. "Não haverá mais imposto para quem paga imposto, mas quem nunca pagou vai começar a pagar", completou.  

Fonte: O Dia Online - 12/11/2020

iFood é acusado pela Rappi de inibir crescimento da concorrência


Publicado em 13/11/2020

Por meio de contratos exclusivos, prática inibiria crescimento de concorrentes, além de ter altas multas e carência para os estabelecimentos; entenda

A empresa colombiana Rappi moveu um processo contra o iFood  no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando a empresa brasileira de desempenhar práticas anticompetitivas. Segundo o processo, o iFood firma contratos de exclusividade com diversos restaurantes, o que, no entendimento da Rappi, inibe empresas do setor de ganharem mercado.

A informação ainda corre em sigilo e deve se tornar pública "em breve", segundo fontes informaram ao site da revista  Exame em caráter de anonimato devido à sua proximidade com o caso. Segundo elas, os contratos firmados pelo iFood trazem altas multas de rescisão e prazos prolongados de permanência (a chamada "carência"), o que impede que estabelecimentos possam oferecer entregas de suas refeições e encomendas por apps concorrentes. Pelo entendimento das fontes, vale ressaltar, a assinatura de contratos de exclusividade em si não é ilegal, sendo até uma prática comum em vários setores. Entretanto, o Rappi argumenta que essa medida tende a favorecer empresas que detém maiores fatias de mercado, permitindo que o iFood tenha "um maior poder de barganha" para fechar negócio com as principais e mais conhecidas cadeias alimentícias do Brasil. Consequentemente, a concorrência torna-se cara para outras empresas.

Devido ao isolamento dos últimos meses - uma recomendação de prevenção à Covid-19 promulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) -, o mercado de entregas por aplicativo tornou-se bastante acirrado. Segundo a Rappi informou no passado, de março a setembro, o volume de usuários únicos brasileiros a fazerem encomendas pela plataforma aumentou em 47%. No último ano, a Rappi passou a atuar em 119 cidades, um crescimento expressivo de sua área de atendimento.

Dada a natureza secreta do processo, nem Rappi, nem iFood teceram qualquer comentário sobre o assunto.

Fonte: economia.ig - 12/11/2020