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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Revisão de lei da TV paga alerta indústria do audiovisual

 

Publicado em 13/11/2020 , por Joana Cunha

Proposta de atualização do marco legal do setor vai acatar recomendações da OCDE

A indústria do audiovisual ficou incomodada com a decisão do Ministério das Comunicações, publicada nesta quarta (11), de abrir um grupo de trabalho que vai elaborar uma proposta para rever o marco legal dos serviços de TV por assinatura. A medida, que mexe com mercados de produção e distribuição, deve acatar recomendações da OCDE, que defende abertura ao capital estrangeiro. Para empresários do setor, está fazendo barulho porque é difícil dimensionar o impacto. 

André Sturm, membro do Siaesp (sindicato da indústria audiovisual), diz que o setor vislumbra ameaças às cotas de conteúdo independente na TV paga, à limitação da verticalização no ramo e à Condecine (contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica), uma das fontes de receita importantes para o fundo setorial.

Sturm, que também é dono do cinema Petra Belas Artes e já foi secretário municipal de Cultura em São Paulo, diz que há receio de que o setor e até a própria Ancine não sejam ouvidos. “Não sabemos dizer exatamente quais temas vão ser discutidos, mas esses três assuntos com certeza estão na pauta”, afirma.

Procurado pela coluna, o secretário do ministério, Vitor Menezes, disse que a medida estabelece apenas um grupo de trabalho para estudar o marco legal do serviço e que ele vai abranger todos os interessados. “Foi criado internamente na pasta, mas vai convidar entidades, ministérios e agências para colaborar”, afirma.

Para ser aceito na OCDE, o Brasil vem tentando se enquadrar nos padrões de países do grupo em diversas áreas, e o relatório com as recomendações sobre as comunicações foi entregue no mês passado. O novo grupo de trabalho determinou prazo de 90 dias para apresentar uma conclusão.

Fonte: Folha Online - 12/11/2020

Fim do auxílio emergencial deve segurar inflação, diz Guedes

 


Publicado em 13/11/2020 , por Fábio Pupo

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Ministro não descarta novos cortes na taxa de importação de itens com alta acelerada

O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quinta-feira (12) que o fim do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro deve contribuir para arrefecer a alta nos preços de alimentos e de materiais de construção.

"Na hora que o auxílio emergencial veio, com as pessoas em confinamento, elas gastaram com material de construção, melhoraram suas casas, e foram ao supermercado", afirmou em evento virtual promovido pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados).

"O auxílio era de R$ 600, desceu para R$ 300, e depois aterrissa no Bolsa Família ou no Renda Brasil que estamos estudando. Quando houver essa aterrissagem, essas altas transitórias de preços setoriais devem se acalmar", afirmou.

O ministro disse que o auxílio emergencial voltará a ser pago em 2021 caso haja uma nova onda de coronavírus no país, como ele mesmo havia adiantado em evento na terça-feira (10) ao responder uma pergunta sobre o programa.

"Qual o plano para o auxílio emergencial? Redução gradual. Está marcado [o fim] para dezembro deste ano. Esse é o plano A. Existe possibilidade de prorrogar o auxílio emergencial? Se houver uma segunda onda, vamos ter que reagir. Mas não é o plano A", afirmou nesta quinta.

Ele disse que o estudo sobre o programa Renda Brasil continua, mas que as decisões dependem da política. 

"Agimos rápido no arroz e estamos examinando toda a pauta de alimentação para eliminar impostos de importação, porque estamos comprometidos com a abertura da economia", afirmou. "Os que tiverem subindo mais rápido que o razoável, vamos reduzindo a tarifa de importação", afirmou.

Neste ano, o governo já cortou a tributação para a entrada de diferentes itens com objetivo de conter a alta dos preços. Neste mês, decidiu zerar o imposto de importação de soja e milho. Em setembro, decidiu zerar a alíquota de importação para o arroz.

Para Guedes, os impostos devem continuar em baixa para contribuir com a abertura comercial do país. "Nós vamos continuar com os impostos reduzidos porque nosso objetivo é reduzir tarifas", disse.

Segundo ele, a maior entrada dos produtos estrangeiros deve contribuir com o arrefecimento da inflação dos alimentos na economia doméstica. O ministro afirmou que a ideia não é derrubar o produtor local, mas impedir o que chamou de abusos. 

"A competição de fora trava esse aumento. Mas não queremos derrubar a produção local. Ela vai reagir a esse aumento de preços aumentando a safra e naturalmente derrubando o preço lá na frente. Vamos usar o expediente contra abusos, com essa redução instantânea das tarifas", afirmou.

Guedes sinalizou os novos cortes não somente em alimentos, mas também em outros setores ao fazer referência à "toda a pauta de produtos importados". Conforme já mostrou a Folha, o governo acompanha de perto a situação de itens que mostram alta acelerada como materiais de construção.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou em outubro que a pressão de alimentos e passagens aéreas fez a inflação de outubro ficar em 0,86%, ante 0,64% no mês anterior. Foi o maior índice para o mês desde 2002.

Em 12 meses, o indicador chegou a 3,92%, próxima ao centro da meta a ser perseguida pelo Banco Central para 2020, de 4%.

No ano, diz o IBGE, o preço do tomate acumula alta de 50%. O arroz já subiu 59,48% e o óleo de soja, 77,69%.

Fonte: Folha Online - 12/11/2020

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Instituição financeira indenizará consumidor por não autorizar pausa prevista em contrato

 


Publicado em 11/11/2020

O banco concedeu pausa estendida em contrato por três meses, ao invés da pausa de seis meses, como previsto no documento. 

Instituição financeira deve indenizar consumidor por conceder pausa estendida em contrato por apenas três meses, ao invés de seis meses, como previsto no documento. Decisão da juíza Federal substituta Giovanna Mayer, da 5ª vara de Curitiba, condenou o banco a cumprir o contrato e ainda indenizar por danos morais. 

Em dezembro de 2019, o consumidor requereu à instituição financeira pausa estendida de contrato. O pedido, no entanto, foi indeferido sob o argumento de que ele tinha parcela em atraso. Após a regularização do contrato, fez nova solicitação, tendo sido concedida pausa de três meses, ao invés da pausa de seis meses prevista no contrato.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que documento assinado pelo gerente do banco autorizava a pausa de seis meses no contrato. O gerente, no entanto, enviou um e-mail ao consumidor, dois dias depois, avisando que houve um problema e a área técnica só aprovou três meses.

Para a magistrada, a área técnica deveria ter visto tal problema antes da assinatura do contrato. A juíza ainda ressaltou que a instituição financeira alega rotineiramente no juízo que os contratos devem ser cumpridos.

"Se pouco importa para o banco que a pessoa se divorciou, teve queda de renda, um falecimento na família, também pouco importa para o mutuário se o banco não fez a análise de crédito antes da assinatura do contrato."

A juíza destacou que o banco assinou um contrato, o descumpriu sem razão aparente e "sua atitude fez com que o autor fosse até o Procon, trocasse vários e-mails e, por fim, ajuizasse a presente demanda". Destacou que o aborrecimento do consumidor não se trata de mero dissabor.

Diante disso, determinou a implementação da pausa estendida por seis meses e condenou a instituição financeira ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pelo consumidor.

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 10/11/2020

TJDFT alerta para tentativa de golpe contra credores de precatórios

 


Publicado em 11/11/2020

Sempre atendo às investidas criminosas de pessoas que se fazem passar por servidores do Judiciário ou órgãos parceiros, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios volta a alertar a população do DF de que EM NENHUMA HIPÓTESE, SOLICITA QUALQUER QUANTIA EM DINHEIRO/DEPÓSITO BANCÁRIO para a liberação de valores referentes a precatórios.

Recentemente, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE tem atendido ligações de credores que relatam o recebimento de telefonemas, nos quais o interlocutor identifica-se como servidor do TJDFT, procurador ou advogado e, diante de informações prévias do jurisdicionado, pede à vítima que efetue depósito de determinada quantia na conta bancária indicada para que seja possível realizar o levantamento do respectivo alvará.

Diante disso, o TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios, não sendo devido ao cidadão nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.  

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE iniciou no último dia 21/10 o procedimento de aceite e pagamento do Terceiro Acordo Direto de Precatórios, conforme edital lançado no primeiro semestre deste ano.

O atendimento presencial está sendo feito no hall de entrada externo do Fórum do Guará e conta com várias medidas sanitárias para prevenção ao contágio com o novo coronavírus. Este tipo de atendimento é feito a credores que que não possuem advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto.

Para os credores que possuem advogado constituído, com procuração específica para a celebração do acordo direto, o procedimento de aceite é realizado, via peticionamento, no Sistema PJe. Na oportunidade, o advogado informa os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança). 

A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência, pois serão intimados, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na  Portaria GPR 2266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido, assinatura do termo de acordo e orientações gerais e sanitárias, em dia e horário previamente designados. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação é realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJe.

Portaria Conjunta 110/2020, que dispõe sobre a retomada gradual do trabalho presencial no TJDFT, autorizou APENAS a realização do procedimento de acordo direto pela COORPRE, sendo que continua VEDADO o atendimento presencial no balcão da unidade ao público externo.  

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/11/2020

Laboratório é condenado por demora em entrega de resultado

 


Publicado em 11/11/2020

A empresa Diagnósticos da América terá que indenizar uma paciente que esperou por quase 30 dias o resultado de um exame. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço. 

Diagnosticada com câncer de mama, a autora conta que realizou exame no laboratório para acompanhar a evolução da doença no dia 24 de janeiro. O resultado deveria ter sido entregue no dia 11 de fevereiro, o que não ocorreu. A autora relata que, sem o laudo no prazo acordado, solicitou à ré a devolução do valor pago. Diante da negativa, pediu que o laboratório seja condenado a restituir a quantia paga pelo exame e a indenizá-la pelos danos morais sofridos. 

Em sua defesa, a ré argumenta que a situação foi resolvida de forma administrativa e que o resultado foi disponibilizado no dia 03 de março. A empresa afirma ainda que não há provas de que o atraso na disponibilização do laudo trouxe danos à saúde da paciente.

Ao julgar, a magistrada pontuou que a demora de quase 30 dias na entrega do resultado configura falha na prestação do serviço. Isso porque, de acordo com a julgadora, a ré não cumpriu o prazo estipulado para a entrega do laudo, o que extrapola os limites do mero aborrecimento. Além disso, a ré feriu o direito de informação da consumidora previsto no Código de Defesa do Consumidor - CDC.  

“A iníqua falha de serviço da ré frustrou legítima expectativa da autora quanto ao prazo para o resultado de seu exame, pelo que entendo extrapolado os limites do mero aborrecimento, sobretudo tratando-se de exame cujo motivador foi o diagnóstico de câncer de mama. Tenho que a indefinição quanto à data para a disponibilização do resultado do exame (...) causou indubitável aflição e intensa ansiedade à autora, mormente diante da urgência médica para o tratamento da enfermidade da autora”, destacou. 

Dessa forma, a Diagnóstico da América foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 563,20, referente ao valor do exame, uma vez que houve a rescisão do contrato. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0710091-93.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/11/2020

Auxílio emergencial pode voltar se houver nova onda de Covid-19, diz Guedes

 


Publicado em 11/11/2020

Em conferência, ministro da Economia afirmou que as contas digitais já criadas facilitariam processo

Em conferência da agência Bloomberg nesta terça (10), o ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que o  auxílio emergencial pode voltar caso aconteça uma segunda onda de Covid-19 no Brasil. O programa terá fim em janeiro de 2021 . Guedes afirmou que as 64 milhões de contas digitais já criadas no auxílio emergencial em 2020 facilitariam um novo processo.  

"Deixamos bem claro para todo mundo. Se houver uma segunda onda no Brasil, temos já os mecanismos. Digitalizamos 64 milhões de brasileiros. Sabemos quem são, onde estão e o que eles precisam para sobreviver", disse o ministro. Se uma segunda onda nos atingir, aí iremos aumentar mais (os gastos). Em vez de 8% do PIB, provavelmente (usaremos) desta vez metade disso. Porque podemos filtrar os excessos e certamente usar valores menores", afirmou Guedes.

Guedes disse que os gastos ligados à pandemia, que pegaram mais de 8% do PIB (Produto Interno Bruto), seriam menores no caso de um novo crescimento da contaminação.

No início do plano de criação do auxílio, o ministro queria que o valor da renda fosse R$ 200. O Congresso rebateu, pedindo R$ 500. Então, o presidente Jair Bolsonaro aumentou para R$ 600. Depois de cinco meses de programa, o auxílio caiu para R$ 300. 

Guedes afirma que ele queria que o auxílio fosse menor para ser pago por mais tempo, e que essa não foi a medida escolhida pelo governo, que gerou o fim ao programa.

"Nós podemos gastar um pouco mais. Exatamente porque as pessoas entendem que temos que voltar à situação anterior tão logo a doença nos deixe (...) Nós estamos prontos para agir se a doença vier novamente, mas certamente não agiremos (dessa forma) se ela for embora", disse o ministro, sinalizando a volta do auxílio emergencial, caso necessário.

Fonte: economia.ig - 10/11/2020

Caixa abre PDV para quase 10% do seu quadro de funcionários

 


Publicado em 11/11/2020 , por Isabela Bolzani

Adesão pode chegar a 7.200 empregados do banco

Caixa Econômica Federal abriu um novo PDV (plano de demissão voluntária) nesta segunda-feira (9), para 7.200 funcionários, afirmou a Fenae (federação de associações de funcionários do banco).

 

O número responde por 8,5% do quatro de funcionários da Caixa, de aproximadamente 84,3 mil pessoas. Em anos anteriores, a média de adesões desses planos foi de até 2 mil funcionários.

Em nota, a Caixa confirmou a divulgação do PDV aos seus funcionários na sexta-feira (6).

Segundo a Fenae, o novo plano de desligamento ficará aberto até 20 de novembro e, quem aderir, receberá um incentivo financeiro equivalente a 9,5 remunerações base. Os desligamentos serão feitos entre 23 de novembro e 31 de dezembro.

A medida viria para adequar o banco à Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir de sua vigência. 

O presidente da federação, Sergio Takemoto, afirmou que este foi o maior PDV feito pela Caixa até o momento e que não houve nenhuma comunicação do banco com as entidades sindicais da categoria.

Para Takemoto, o movimento faz parte de uma estratégia da gestão de Pedro Guimarães para facilitar a privatização das subsidiárias da Caixa e o interesse do setor privado nessas companhias. Segundo a Fenae, o déficit de empregados no banco chega a 17 mil pessoas.

São elegíveis ao PDV empregados que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103 da reforma da previdência), os funcionários que recebem adicional de incorporação, aqueles que forem aptos a se aposentar até 31 de dezembro deste ano e que tiverem solicitado a aposentadoria ao INSS depois de 6 de novembro e os empregados que tiverem 15 anos ou mais de casa.

Funcionários que estão com 75 anos ou mais de idade ficam de fora do PDV. O último plano de desligamento voluntário da Caixa aconteceu no final do ano passado.

Em setembro deste ano, a Caixa Seguridade suspendeu seu IPO (abertura de capital) devido à atual conjuntura de mercado. Investidores e analistas têm reforçado as incertezas no ambiente fiscal do país.

“As subsidiárias são a parte mais lucrativa da Caixa e é exatamente por onde o banco vai atrair o interesse do setor privado. Ninguém quer pagar auxílio emergencial e organizar a parte social. O receio é que havendo essa redução nos lucros, haja uma redução ainda maior do tamanho do banco e, consequentemente, do seu pessoal”, disse Takemoto.

O banco negou que o PDV estivesse ligado à privatização das subsidiárias.

OUTRO LADO

Em nota, a Caixa afirmou que divulgou seu PDV na sexta-feira (6) e que a ação atende a um pleito dos próprio empregados da empresa, e se dará por adesão individual.

"Podem aderir os empregados que atendam aos requisitos do programa e que já se planejaram para a aposentadoria ou desligamento", afirmou o banco.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Caixa ainda afirmou que o PDV não é uma estratégia voltada para a privatização de suas subsidiárias, tratando-se de um processo rotineiro.

O banco também afirmou que o número de 7.200 funcionários é um limite imposto para que os serviços prestados pela Caixa não sejam afetados pela redução da equipe, mas que raramente é atingido.

Fonte: Folha Online - 10/11/2020