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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

TJDFT alerta para tentativa de golpe contra credores de precatórios

 


Publicado em 11/11/2020

Sempre atendo às investidas criminosas de pessoas que se fazem passar por servidores do Judiciário ou órgãos parceiros, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios volta a alertar a população do DF de que EM NENHUMA HIPÓTESE, SOLICITA QUALQUER QUANTIA EM DINHEIRO/DEPÓSITO BANCÁRIO para a liberação de valores referentes a precatórios.

Recentemente, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE tem atendido ligações de credores que relatam o recebimento de telefonemas, nos quais o interlocutor identifica-se como servidor do TJDFT, procurador ou advogado e, diante de informações prévias do jurisdicionado, pede à vítima que efetue depósito de determinada quantia na conta bancária indicada para que seja possível realizar o levantamento do respectivo alvará.

Diante disso, o TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios, não sendo devido ao cidadão nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.  

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE iniciou no último dia 21/10 o procedimento de aceite e pagamento do Terceiro Acordo Direto de Precatórios, conforme edital lançado no primeiro semestre deste ano.

O atendimento presencial está sendo feito no hall de entrada externo do Fórum do Guará e conta com várias medidas sanitárias para prevenção ao contágio com o novo coronavírus. Este tipo de atendimento é feito a credores que que não possuem advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto.

Para os credores que possuem advogado constituído, com procuração específica para a celebração do acordo direto, o procedimento de aceite é realizado, via peticionamento, no Sistema PJe. Na oportunidade, o advogado informa os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança). 

A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência, pois serão intimados, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na  Portaria GPR 2266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido, assinatura do termo de acordo e orientações gerais e sanitárias, em dia e horário previamente designados. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação é realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJe.

Portaria Conjunta 110/2020, que dispõe sobre a retomada gradual do trabalho presencial no TJDFT, autorizou APENAS a realização do procedimento de acordo direto pela COORPRE, sendo que continua VEDADO o atendimento presencial no balcão da unidade ao público externo.  

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/11/2020

Laboratório é condenado por demora em entrega de resultado

 


Publicado em 11/11/2020

A empresa Diagnósticos da América terá que indenizar uma paciente que esperou por quase 30 dias o resultado de um exame. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço. 

Diagnosticada com câncer de mama, a autora conta que realizou exame no laboratório para acompanhar a evolução da doença no dia 24 de janeiro. O resultado deveria ter sido entregue no dia 11 de fevereiro, o que não ocorreu. A autora relata que, sem o laudo no prazo acordado, solicitou à ré a devolução do valor pago. Diante da negativa, pediu que o laboratório seja condenado a restituir a quantia paga pelo exame e a indenizá-la pelos danos morais sofridos. 

Em sua defesa, a ré argumenta que a situação foi resolvida de forma administrativa e que o resultado foi disponibilizado no dia 03 de março. A empresa afirma ainda que não há provas de que o atraso na disponibilização do laudo trouxe danos à saúde da paciente.

Ao julgar, a magistrada pontuou que a demora de quase 30 dias na entrega do resultado configura falha na prestação do serviço. Isso porque, de acordo com a julgadora, a ré não cumpriu o prazo estipulado para a entrega do laudo, o que extrapola os limites do mero aborrecimento. Além disso, a ré feriu o direito de informação da consumidora previsto no Código de Defesa do Consumidor - CDC.  

“A iníqua falha de serviço da ré frustrou legítima expectativa da autora quanto ao prazo para o resultado de seu exame, pelo que entendo extrapolado os limites do mero aborrecimento, sobretudo tratando-se de exame cujo motivador foi o diagnóstico de câncer de mama. Tenho que a indefinição quanto à data para a disponibilização do resultado do exame (...) causou indubitável aflição e intensa ansiedade à autora, mormente diante da urgência médica para o tratamento da enfermidade da autora”, destacou. 

Dessa forma, a Diagnóstico da América foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 563,20, referente ao valor do exame, uma vez que houve a rescisão do contrato. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0710091-93.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/11/2020

Auxílio emergencial pode voltar se houver nova onda de Covid-19, diz Guedes

 


Publicado em 11/11/2020

Em conferência, ministro da Economia afirmou que as contas digitais já criadas facilitariam processo

Em conferência da agência Bloomberg nesta terça (10), o ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que o  auxílio emergencial pode voltar caso aconteça uma segunda onda de Covid-19 no Brasil. O programa terá fim em janeiro de 2021 . Guedes afirmou que as 64 milhões de contas digitais já criadas no auxílio emergencial em 2020 facilitariam um novo processo.  

"Deixamos bem claro para todo mundo. Se houver uma segunda onda no Brasil, temos já os mecanismos. Digitalizamos 64 milhões de brasileiros. Sabemos quem são, onde estão e o que eles precisam para sobreviver", disse o ministro. Se uma segunda onda nos atingir, aí iremos aumentar mais (os gastos). Em vez de 8% do PIB, provavelmente (usaremos) desta vez metade disso. Porque podemos filtrar os excessos e certamente usar valores menores", afirmou Guedes.

Guedes disse que os gastos ligados à pandemia, que pegaram mais de 8% do PIB (Produto Interno Bruto), seriam menores no caso de um novo crescimento da contaminação.

No início do plano de criação do auxílio, o ministro queria que o valor da renda fosse R$ 200. O Congresso rebateu, pedindo R$ 500. Então, o presidente Jair Bolsonaro aumentou para R$ 600. Depois de cinco meses de programa, o auxílio caiu para R$ 300. 

Guedes afirma que ele queria que o auxílio fosse menor para ser pago por mais tempo, e que essa não foi a medida escolhida pelo governo, que gerou o fim ao programa.

"Nós podemos gastar um pouco mais. Exatamente porque as pessoas entendem que temos que voltar à situação anterior tão logo a doença nos deixe (...) Nós estamos prontos para agir se a doença vier novamente, mas certamente não agiremos (dessa forma) se ela for embora", disse o ministro, sinalizando a volta do auxílio emergencial, caso necessário.

Fonte: economia.ig - 10/11/2020

Caixa abre PDV para quase 10% do seu quadro de funcionários

 


Publicado em 11/11/2020 , por Isabela Bolzani

Adesão pode chegar a 7.200 empregados do banco

Caixa Econômica Federal abriu um novo PDV (plano de demissão voluntária) nesta segunda-feira (9), para 7.200 funcionários, afirmou a Fenae (federação de associações de funcionários do banco).

 

O número responde por 8,5% do quatro de funcionários da Caixa, de aproximadamente 84,3 mil pessoas. Em anos anteriores, a média de adesões desses planos foi de até 2 mil funcionários.

Em nota, a Caixa confirmou a divulgação do PDV aos seus funcionários na sexta-feira (6).

Segundo a Fenae, o novo plano de desligamento ficará aberto até 20 de novembro e, quem aderir, receberá um incentivo financeiro equivalente a 9,5 remunerações base. Os desligamentos serão feitos entre 23 de novembro e 31 de dezembro.

A medida viria para adequar o banco à Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir de sua vigência. 

O presidente da federação, Sergio Takemoto, afirmou que este foi o maior PDV feito pela Caixa até o momento e que não houve nenhuma comunicação do banco com as entidades sindicais da categoria.

Para Takemoto, o movimento faz parte de uma estratégia da gestão de Pedro Guimarães para facilitar a privatização das subsidiárias da Caixa e o interesse do setor privado nessas companhias. Segundo a Fenae, o déficit de empregados no banco chega a 17 mil pessoas.

São elegíveis ao PDV empregados que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103 da reforma da previdência), os funcionários que recebem adicional de incorporação, aqueles que forem aptos a se aposentar até 31 de dezembro deste ano e que tiverem solicitado a aposentadoria ao INSS depois de 6 de novembro e os empregados que tiverem 15 anos ou mais de casa.

Funcionários que estão com 75 anos ou mais de idade ficam de fora do PDV. O último plano de desligamento voluntário da Caixa aconteceu no final do ano passado.

Em setembro deste ano, a Caixa Seguridade suspendeu seu IPO (abertura de capital) devido à atual conjuntura de mercado. Investidores e analistas têm reforçado as incertezas no ambiente fiscal do país.

“As subsidiárias são a parte mais lucrativa da Caixa e é exatamente por onde o banco vai atrair o interesse do setor privado. Ninguém quer pagar auxílio emergencial e organizar a parte social. O receio é que havendo essa redução nos lucros, haja uma redução ainda maior do tamanho do banco e, consequentemente, do seu pessoal”, disse Takemoto.

O banco negou que o PDV estivesse ligado à privatização das subsidiárias.

OUTRO LADO

Em nota, a Caixa afirmou que divulgou seu PDV na sexta-feira (6) e que a ação atende a um pleito dos próprio empregados da empresa, e se dará por adesão individual.

"Podem aderir os empregados que atendam aos requisitos do programa e que já se planejaram para a aposentadoria ou desligamento", afirmou o banco.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Caixa ainda afirmou que o PDV não é uma estratégia voltada para a privatização de suas subsidiárias, tratando-se de um processo rotineiro.

O banco também afirmou que o número de 7.200 funcionários é um limite imposto para que os serviços prestados pela Caixa não sejam afetados pela redução da equipe, mas que raramente é atingido.

Fonte: Folha Online - 10/11/2020

Black Friday: veja como evitar os golpes e aproveitar as melhores ofertas

 


Publicado em 11/11/2020 , por MARIA CLARA MATTURO

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Apesar de ter boas oportunidades para os consumidores, o período de promoções também pode trazer prejuízo, saiba como não cair em furadas

Com a chegada do mês de novembro chega também uma das datas mais esperadas pelos consumidores: a Black Friday, que neste ano, cai no dia 27 de novembro, a última sexta-feira do mês. Mas não se engane, muitas empresas já começaram a divulgar os preços promocionais e junto com o aumento dos preços baixos, começam também os golpes que deixam muitos consumidores no prejuízo. Veja como evitar as fraudes e aproveitar as melhores ofertas:    

Quais são os golpes mais comuns?  

A maneira mais utilizada pelos criminosos são os sites falsos, chamados de phishing. Os golpistas criam páginas e sites praticamente idênticos ao de grandes lojas como Americanas, Magazine Luiza, Walmart  e oferecem ofertas tentadoras, que normalmente não seriam feitas nos sites oficiais.  

"A preferência dos cibercriminosos por marcas conhecidas tem justamente o objetivo de atrair atenção das pessoas e ganhar sua credibilidade. Os valores de produtos são muito abaixo do mercado ou com grandes promoções, e tem como objetivo roubar dados de cartão de crédito ou causar prejuízos financeiros às vítimas", explicou Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe. 

Como identificar um golpe e evitá-lo?  

É importante desconfiar quando os valores ofertados estão muito abaixo do mercado e procurar os canais oficiais das marcas em busca de confirmação das ofertas. "Outra dica é procurar saber mais sobre a reputação das lojas em que pretende comprar, é normal que outros compradores façam recomendações e exponham quando tiveram uma experiência negativa com aquele estabelecimento", explicou Emilio. 

Para evitar esse tipo de fraude os consumidores podem tomar alguns cuidados como ter um sistema de segurança instalado no celular para ser avisado sobre links suspeitos. Uma boa saída para identificar links falsos é acessando um site de checagem, como o do dfndr lab.  É importante comprar em sites confiáveis, que tenham CNPJ, endereço, telefone de contato e selo de verificação nas redes sociais.   

Vamos às compras!

Além de saber como fugir das fraudes, é interessante saber como estar por dentro dos melhores preços. "As melhores promoções são comunicadas para a base de clientes de cada marca por sms, e-mail e push, é mais fácil saber dos descontos e vantagens quando o cliente permite receber as notificações da loja e seu e-mail está inscrito para receber as newsletters do que pesquisando, por exemplo", orienta a coordenadora de e-commerce Françoise Siqueira.   

Estar de olho nas redes sociais das marcas desejo é indispensável, assim como saber o momento certo de comprar. Para Françoise, nem sempre o dia da Black Friday vai ter as melhores promoções: "um dos "erros" comuns que vejo dos consumidores é esperarem para comprar o que desejam na semana do Black Friday, acreditando que os descontos ficarão ainda maiores. Isso acontece em muitas marcas, mas aqui fica a dica: Se você quer muito algo e já começou o desconto neste item, aproveite, porque esperar até o dia ou semana da Black Friday pode ser frustrante, seu produto pode ir embora na primeira semana". 

Como não cair em furada?  

Muitas marcas aproveitam o período promocional para anunciar preços que nem sempre são tão promocionais assim. O ideal é acompanhar a evolução dos valores e saber quanto custa aquele produto que o consumidor está planejando comprar. "Se esse não for o caso, fica mais fácil de entender se a marca está praticando alguma propaganda enganosa quando o produto que o cliente busca pode ser vendido em diversas lojas, assim é possível fazer a comparação de preços com a concorrência e entender a média de mercado. Em situações como as de peças exclusivas ou marcas em que o cliente ainda não teve alguma experiência, o ideal é que faça uma busca em sites de avaliações de compra e entenda a reputação desta loja, se as reclamações estiverem sem retorno da marca, é melhor não correr o risco", finalizou a coordenadora.

Fonte: O Dia Online - 10/11/2020

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

 

Pix começa a funcionar em caráter restrito para alguns correntistas

Fase restrita vai até dia 15; Pix substitui operações de transferência

Publicado em terça-feira, 3 Novembro, 2020 - 12:35 Por Eliane Gonçalves - São Paulo

O Pix, o novo sistema de pagamentos instantâneos, começa a funcionar em caráter restrito a partir desta terça-feira (3) e só estará disponível para todos os brasileiros a partir do dia 16 de novembro.

Mas ainda restam muitas dúvidas sobre essa nova ferramenta que vai substituir operações de transferência bancária como o TED e o DOC, que exigem o pagamento de altas tarifas. A segurança do sistema é uma dessas dúvidas.

Carlos Brandt, chefe adjunto do Departamento de Operações Bancárias e Pagamentos do Banco Central, garantiu que o sistema é seguro.

Entre as regras estão a definição de limites de valores de cada operação via Pix, algo que vai ser feito pelas instituições financeiras de acordo com o perfil dos clientes, e um prazo para cancelamento da operação pelos bancos em caso de suspeita de fraude.

Mesmo assim, as fraudes acontecem. O promotor de vendas Alexandre Moreira recebeu uma mensagem no celular pedindo para concluir o cadastro no Pix, só que a mensagem não era do banco onde ele tem conta.

Para casos como o de Alexandre, Erik Siqueira, especialista em segurança da informação da Polícia Federal, dá o alerta: desconfie sempre e confira tudo.

Mas Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiras do Idec, o Instituto de Defesa do Consumidor, lembra que até mesmo nos casos em que os fraudadores não tenham nada a ver com os bancos que prestam o serviço, a educação da população também é tarefa do sistema financeiro.

Entre os dias 3 e 15 de novembro, apenas alguns clientes selecionados pelos bancos vão ter acesso ao Pix. A escolha desses clientes foi feita por mais das 700 instituições financeiras aprovadas pelo Banco Central para ofertar o Pix e foi limitada a 5% da carteira de cliente de cada instituição.

 

Banco é condenado por cobrar atraso de conta vencida no domingo

 

DIA DE DESCANSO


O prejuízo decorrente da desnecessária perda de tempo útil para reconhecimento de direitos gera obrigação de pagamento de danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença proferida em primeira instância que condenou o Banco Santander Brasil S.A a indenizar correntista, por cobrar juros de conta vencida no final de semana, mas paga no primeiro dia útil subsequente. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do banco apenas para reduzir o valor da condenação.

O autor narrou que quitou a fatura de seu cartão de crédito com vencimento em 13/10/2019 (que caiu em um domingo) no primeiro dia útil seguinte, segunda-feira, 14/10/2019. Todavia, na fatura do mês seguinte, o banco lançou débito e lhe cobrou todos os encargos decorrentes do atraso. Diante do ocorrido requereu a restituição dos valores cobrados indevidamente em dobro e indenização pelos danos morais causados.

Em sua defesa, o banco alegou que não praticou ato que pudesse ensejar dano moral, pois o pagamento foi agendado para o dia 14, mas somente lhe foi repassado no dia 15, restando configurado o atraso no pagamento.

A juíza titular do Juizado Especial do Itapoã julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o banco a restituir os valores cobrados indevidamente em dobro, além de indenizar o autor em R$ 5 mil, a titulo de danos morais. A magistrada explicou que os documentos juntados ao processo demostram claramente que não houve atraso no pagamento efetuado pelo autor e que as alegações do banco não foram comprovadas.

Contra a sentença, o banco interpôs recurso. O colegiado entendeu que a indenização é devida, contudo, reduziu o valor para R$ 2 mil. Sobre o dano moral, os magistrados esclareceram que: "Na hipótese, o dano moral decorre do prejuízo resultante do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado para o reconhecimento dos direitos da demandante, o qual não obteve fácil solução dos seus reclames (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor)."

"Com efeito, o dano moral em evidência não decorre apenas do inadimplemento contratual, mas do prejuízo decorrente do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado pela autora/recorrente, pessoa idosa, para o reconhecimento dos seus direitos, causando-lhe sofrimento íntimo e transtornos que angustiam e afetam o seu bem-estar, restando caracterizada a ofensa aos direitos de sua personalidade."

Processo 0700408-17.2020.8.07.0021 - Conjur