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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

WhatsApp lança mensagens temporárias que desaparecem após sete dias

 


Publicado em 06/11/2020

Novo recurso poderá ser habilitado em cada chat separadamente. Nas conversas individuais, os dois participantes podem ativar ou desativar os envios. Já nos grupos, somente os administradores têm esse controle.

WhatsApp anunciou nesta quinta-feira (5) uma nova função de mensagens temporárias que desaparecem depois de sete dias após o envio.

O usuário vai precisar habilitar a opção em cada chat separadamente, já que o recurso não entra de forma automática em todas as conversas.

Nos chats individuais, os dois participantes podem ativar ou desativar as mensagens temporárias. Já nos grupos, somente os administradores têm esse controle.

A função está disponível para Android e iPhone e vai facilitar a liberação de memória dos celulares.  

"Nosso objetivo é fazer com que as conversas no WhatsApp pareçam tão semelhantes quanto possível às conversas pessoais, o que significa que não deveriam ficar para sempre. É por isso que estamos animados em apresentar a opção de usar mensagens que desaparecem no WhatsApp", diz a empresa, em nota.

Fonte: G1 - 05/11/2020

Procon questiona empresas sobre smartphones com 5G

 


Publicado em 06/11/2020 , por Joana Cunha

Órgão de defesa do consumidor notifica Claro, Motorola e Samsung

No aquecimento para a chegada do 5G, o Procon-SP notificou a Motorola, a Samsung e a Claro nesta quinta-feira (5) pedindo mais informações sobre a oferta de aparelhos com a tecnologia publicadas nos sites das empresas.

O órgão de defesa do consumidor quer saber se os produtos já estão disponíveis no Brasil e se as publicidades informam devidamente sobre limitações, amplitude de cobertura e autorizações de órgãos competentes.

Procurada pela coluna, a Samsung diz que não recebeu a notificação do Procon, mas que todos os dados sobre a disponibilidade do 5G estão no site e no material de comunicação. ? A Claro afirma que foi notificada e vai prestar os esclarecimentos técnicos ao órgão. A Motorola diz que recebeu pedido de esclarecimento e vai responder. Segundo a empresa, toda a comunicação dos dois produtos compatíveis com a rede orienta os usuários. 

Fonte: Folha Online - 05/11/2020

Supermercados e açougues no Rio não podem mais cobrar para moer carne ou fatiar frios

 


Publicado em 06/11/2020 , por MARINA CARDOSO

Os valores por quilo deverão ser os mesmos em relação aos preços cobrados pelas peças inteiras ou em pedaços do mesmo produto ou marca 

Rio - Entrou em vigor a nova lei municipal que proíbe açougues, supermercados e estabelecimentos similares da capital do Rio de cobrar preços diferentes para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. Com isso, a norma 6796/2020 estabelece que o comércio não pode mais cobrar para moer, por exemplo, carne ou fatiar frios. 

 

De acordo com a lei, ficam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens.

Fonte: O Dia Online - 05/11/2020

Itaú e PagSeguro são condenados por golpe da troca de cartões de crédito

 


Publicado em 06/11/2020 , por Tábata Viapiana

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As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, uma vez que tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e condenou o Itáu e o PagSeguro a indenizar um cliente vítima do golpe da troca de cartão quando fazia compras com um ambulante. As empresas terão que ressarcir os danos materiais do consumidor (R$ 5 mil), além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Para o relator, desembargador Jovino de Sylos, o juízo de origem adotou entendimento "simplista" ao considerar que a compra foi feita com cartão com chip e senha, "mas sem fazer uma análise adequada dos fatos narrados pelo autor, especialmente quando se verifica o imediato conhecimento da fraude por ambas as instituições financeiras, que poderiam facilmente evitar os prejuízos causados ao autor por ocasião da troca de seu cartão de crédito Itaú quando fazia compra em ambulante munido da maquininha da PagSeguro".

O desembargador destacou que o próprio laudo juntado pelo Itaú reconhece que houve golpe da troca de cartão. Ele disse que o banco pretende afastar sua responsabilidade alegando ser uma questão de segurança pública, "sem esclarecer os motivos de não ter obstado o repasse do pagamento sabidamente efetuado pelo autor mediante fraude praticada pelo beneficiário". 

"Por sua vez, a PagSeguro é a responsável pela máquina de cartões de crédito utilizada pelo fraudador e nada fez para obstar o crédito da compra em favor do beneficiário pela fraude, mesmo conhecendo seu nome", completou o relator. Segundo ele, as duas empresas devem ser responsabilizadas em razão da "ineficácia de seus meios de segurança em reverter de imediato o proveito obtido pela conduta delitiva do fraudador", citando o artigo 14 do CDC.

A decisão no TJ-SP se deu por unanimidade. O cliente foi patrocinado pelo advogado Ricardo Nacle.

Processo 1008913-44.2019.8.26.0565

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/11/2020

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

STF mantém preventiva de acusado de fraudar vestibulares de medicina em São Paulo

 

HC NEGADO


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus em que a defesa de um acusado de integrar organização criminosa que fraudava vestibulares pedia a revogação da sua prisão preventiva. Segundo os autos, o grupo desenvolvia ações para que pessoas que não conseguiam ser aprovadas nas provas regulares de vestibular ingressassem em cursos de medicina.

Nelson Jr./SCO/STFAlexandre de Moraes mantém preventiva de acusado de fraudar vestibulares de medicina

De acordo com as investigações, o acusado tinha forte atuação na organização criminosa e, além de participar de fraudes em 2017 no vestibular da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema), no Estado de São Paulo, também teria feito o exame no lugar de outras pessoas em três ocasiões entre 2014 e 2017.

Em uma delas, foi preso em flagrante usando ponto eletrônico para a transmissão de gabarito. A Fema informou que a expulsão dos alunos beneficiados pela fraude resultou em prejuízo de R$ 2,1 milhões.

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, este em decisão individual de ministro, negaram a revogação da custódia. No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão e a ilegalidade da investigação, com provas emprestadas e anuladas, sem qualquer vínculo pessoal com o acusado.

O ministro Alexandre de Moraes não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou anormalidade que justifique a atuação do Supremo. Como se trata de questionamento de decisão monocrática de ministro do STJ, ainda não se esgotou a análise do pedido naquele tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 193.449



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Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2020, 13h41

Estado é condenado por demora para expedir certidão de tempo de serviço

 

DEMORA INJUSTIFICADA


Por 

A responsabilidade civil da administração pública, em regra, é objetiva, assim considerada a que não necessita de comprovação da culpa do agente público envolvido. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o estado de São Paulo a indenizar uma servidora pública obrigada a permanecer no trabalho por 260 dias além do necessário até o reconhecimento definitivo de seu direito à aposentadoria.

Segundo o relator, desembargador Marrey Uint, restou evidente que a administração pública promoveu “grande abalo” na vida profissional da servidora, ou seja, a ausência de processamento de seu requerimento administrativo em tempo hábil. Quando efetivamente expedida a certidão de tempo de serviço, em 2015, ela já contava com muito mais tempo de exercício que o necessário para se aposentar.

“O pedido de expedição de certidão de tempo de serviço é um ato meramente declaratório, técnico, recorrente, e que se enquadra na hipótese estabelecida pelo artigo 114 da Constituição Federal. A administração possui todas as informações referentes à vida funcional do servidor e até mesmo setor especializado a fim de tratar de temas referentes à aposentadoria, não sendo demasiadamente exíguo o prazo de 10 dias úteis”, disse.

O desembargador acolheu o recurso da servidora para adequar o valor da indenização. A sentença de primeira instância havia determinado pagamento correspondente ao valor das aposentadorias que faria jus a servidora após 100 dias do protocolo administrativo de seu pedido de aposentadoria.

No entanto, Uint reconheceu como período indenizatório a data em que a servidora preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria especial, aquele compreendido entre o final do prazo de 10 dias para emissão da certidão de tempo de serviço requerida em 2014 e a data de sua efetiva emissão em 2015.

“Os valores devem corresponder aos valores de aposentadoria que seriam devidos à Autora desde então, com identidade mês a mês, tendo em vista que à época já poderia estar fruindo de sua aposentadoria sem exercer o respectivo labor, e que o trabalho que desenvolveu foi remunerado pelo salário que efetivamente recebia, não havendo qualquer pagamento em duplicidade nesse caso”, concluiu o relator. A decisão foi por unanimidade.

Processo 1044157-18.2019.8.26.0053

TCU vê irregularidade em quase 440 mil cadastros do auxílio emergencia

 


Publicado em 05/11/2020 , por Laís Lis

Técnicos identificaram, por exemplo, pagamento do auxílio a mais de 110 mil empresários de alta renda. Tribunal de Contas da União monitora benefício; G1 aguarda resposta do governo.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta indícios de irregularidades em 439,7 mil cadastros do auxílio emergencial, pago pela União desde abril às famílias afetadas economicamente pela pandemia da Covid-19.

Os pagamentos indevidos, segundo o TCU, podem ter atingido a casa dos R$ 813 milhões. O calendário do benefício prevê repasse de parcelas até dezembro.

O processo no TCU identificou ainda que mais de 110 mil empresários de alta renda estão entre os beneficiários do auxílio emergencial. Segundo a auditoria, são sócios ou responsáveis por empresas com ao menos dois empregados ou repasses de pelo menos R$ 50 mil ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) entre abril e junho.

Os dados fazem parte do terceiro relatório de acompanhamento das ações de combate à pandemia votado nesta quarta-feira (4) pelo plenário da corte.

No processo, os ministros do TCU determinaram que o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do auxílio, indique em 30 dias os mecanismos criados para reduzir as inconsistências identificadas.

Em nota, o Ministério da Cidadania disse reafirmar o compromisso "em direcionar os recursos do Auxílio Emergencial a quem realmente mais precisa deles".

Segundo a pasta, "é uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%".

Ainda segundo o ministério, o governo federal recuperou, até o momento, R$ 199,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do auxílio emergencial.

Sequência de irregularidades

Desde o início do programa de auxílio, em abril, o TCU já apontou diversas irregularidades nos cadastros e na execução dos pagamentos. Relatórios mostraram, por exemplo, a inclusão de servidores públicos, militares e pessoas falecidas entre os beneficiários.

No fim de outubro, relatório do Tribunal de Contas identificou que mais de 10 mil candidatos a prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano, com patrimônio declarado superior a R$ 300 mil, estavam na lista de recebedores do auxílio.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota enviada pelo Ministério da Cidadania a respeito das conclusões do TCU:

O Ministério da Cidadania tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o Auxílio Emergencial. Nesse sentido, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal. O Ministério da Cidadania por sua vez, junto com a CAIXA, fomenta a alimentação da BNFAE. Mais especificamente, a CAIXA encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão.

O Ministério esclarece ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.

A Medida Provisória nº 1000/2020, com origem no Executivo, aprimorou as regras de elegibilidade, vedando a concessão do auxílio a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Este texto legal tem como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal, tendo sido construída com aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da CGU e do TCU. Dentre os aprimoramentos são possíveis destacar os constantes no Art.1º, § 3º, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI.

Assim, o Ministério da Cidadania reafirma o compromisso em direcionar os recursos do Auxílio Emergencial a quem realmente mais precisa deles. É uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%, segundo análise realizada pela CGU.

O Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, no seguinte endereço eletrônico http://transparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.

A devolução do benefício deve ser feita pelo endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Para realizar a operação, basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais de autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

O Governo Federal recuperou, até o momento, R$ 199,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do Auxílio Emergencial. Por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, 179.191 pessoas de todo o país emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para restituir os valores.

Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707 – 2003.

Fonte: G1 - 04/11/2020