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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Farmácia de manipulação deve indenizar consumidora por erro em dosagem de medicamento


Publicado em 05/11/2020

A Higia Farmácia e Manipulação foi condenada a indenizar uma consumidora cujo estado de saúde foi agravado por erro na dosagem do medicamento. No entendimento dos desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT, está configurado o dano moral quando a farmácia não observa a dosagem prescrita na receita médica. 

A autora narra que a medicação para tratamento de hipotireoidismo foi feita com dosagens invertidas. Ela conta que percebeu mudanças no humor e na memória, além de dificuldade crescente para concentração e foco nas atividades diárias, e que os exames detectarem que os hormônios estavam alterados. Ao verificar o rótulo dos vidros de medicamentos, a paciente percebeu que os valores das dosagens prescritas estavam invertidos. Por isso, requer a condenação do réu pelos danos morais suportados. 

Decisão da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a farmácia a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização. As partes recorreram.  No recurso, a ré defende que não há elementos para afirmar que a dosagem da medicação foi trocada. Afirma ainda que, conforme prova técnica, os níveis de T3 e T4 da autora estão dentro da faixa de normalidade. Logo, pede que o pedido indenização seja julgado improcedente. Já a autora requer a majoração do valor arbitrado.  

Ao analisar os recursos, os desembargadores pontuaram tanto a embalagem quanto a ordem de produção da medicação mostram que houve falha na prestação do serviço. Além disso, os exames laboratoriais demonstram alterações na condição clínica da paciente,  “A embalagem que menciona concentração equivocada das substâncias e a ordem de produção do medicamento demonstram a falha do serviço prestado pela Farmácia-ré, que manipulou remédio com dosagem invertida da receitada à autora”, destacaram. 

De acordo com os magistrados, no caso, estão comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, o que obriga a ré a indenizar a autora pelos danos morais suportados. “A autora acreditou que tomava a medicação com as dosagens corretas e, diante da inversão da fórmula, sofreu agravamento do seu quadro de saúde já debilitado pelo hipotireoidismo, desencadeando irritabilidade e posterior depressão”, ressaltaram.  

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso da autora e majorou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.  

PJe2: 0724093-50.2019.8.07.0001 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/11/2020

Concurso Aeronáutica abre 813 vagas em diversas regiões; veja edital

 


Publicado em 05/11/2020 , por SAMUEL PERESSIN

Com oportunidades em 17 Estados e no Distrito Federal, concurso Aeronáutica receberá inscrições entre 6 e 18 de novembro. Saiba como participar do processo seletivo.

Força Aérea Brasileira (FAB) divulgou edital de um novo concurso Aeronáutica destinado a preencher 813 vagas temporárias para prestação do serviço militar voluntário em diversas regiões do país, com salário inicial de R$ 3.825.

Há oportunidades para profissionais com formação técnica nas áreas de administração, cartografia, comunicações, desenho, eletricidade, enfermagem, eletromecânica, eletrônica, informática, laboratório, logística, mecânica de aeronaves, meteorologia, nutrição e dietética, obras, produção de áudio e vídeo, processos fotográficos, pavimentação, química, radiologia e topografia. Já a função de motorista requer apenas ensino médio.

Além do Distrito Federal, a seleção conta com vagas em cidades do Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Como se inscrever

Gratuitas, as inscrições para o concurso Aeronáutica serão recebidas somente pela internet, mediante a realização de cadastro no site www.convocacaotemporarios.fab.mil.br. O prazo ficará aberto entre 6 e 18 de novembro.

O processo seletivo é organizado pela Diretoria de Administração do Pessoal (Dirap). Em caso de dúvidas, os participantes podem obter mais informações com a banca por meio do e-mail ouvidoria.dirap@fab.mil.br. Concurso Aeronáutica: etapas

A seleção envolverá as seguintes fases: validação documental e avaliação curricular, de 30 de novembro a 11 de fevereiro; inspeção de saúde e avaliação psicológica, de 29 de março a 9 de abril; e teste físico, de 227 de maio a 7 de junho.

De acordo com o edital, o estágio terá duração de um ano, com início em 5 de julho. O vínculo poderá ser sucessivamente prorrogado por períodos de 12 meses, até o limite de 96 meses – desde que a idade do militar não exceda 45 anos.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Aeronáutica Resumo do Concurso Aeronáutica 2020 - SMV

Aeronáutica - Força Aérea Brasileira
Vagas: 813
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Sargento
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Escolaridade: Ensino MédioEnsino Técnico
Faixa de salário: De R$ 3825,00 Até R$ 3825,00
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO

+ Agenda do Concurso 06/11/2020 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
18/11/2020 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila Diversos CargosCurso IlimitadoCurso Compartilhado Simulado
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Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 04/11/2020

Preço dos imóveis residenciais aumenta pelo segundo mês consecutivo

 


Publicado em 05/11/2020

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Em outubro, o índice cresceu 0,43%, depois de aumentar 0,53% em setembro

O preço de venda de imóveis residenciais em 50 municípios teve alta pelo segundo mês consecutivo. Em outubro, o Índice FipeZap cresceu 0,43%, após apresentar aumento de 0,53% em setembro. Os dados são do Índice Fipezap, pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Apesar do incremento, o índice ficou abaixo do esperado, tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa era de que a variação fosse de 0,79%.

"Uma vez confirmada a variação esperada dos preços ao consumidor, o preço médio de venda de imóveis residenciais encerrará o referido mês com queda de 0,36%, em termos reais", destaca, em nota, o Grupo Zap, que divulga o Índice FipeZap. A projeção do IPCA consta do Boletim Focus, elaborado pelo Banco Central. Ainda segundo a empresa, todas as capitais brasileiras monitoradas pelo Índice FipeZap apresentaram elevação do preço médio de venda de imóveis residenciais no último mês: Recife (1,68%), Manaus (1,22%), Vitória (1,16%), Curitiba 1,09%), Campo Grande (1,06%), João Pessoa (0,90%) e Goiânia (0,80%). Em São Paulo, município ao qual se atribui o maior peso no cálculo do Índice FipeZap, a variação nominal registrada em outubro foi de 0,25%. Já no Rio de Janeiro, outra referência bastante importante, o crescimento foi de 0,39%.

Entre imóveis residenciais, o preço médio de venda foi de R$ 7.424 por metro quadrado, em outubro. A capital com o valor mais elevado foi Rio de Janeiro com R$ 9.383/m²), seguida por São Paulo (R$ 9.265/m²) e Brasília (R$ 7.927/m²). No outro extremo, estão Campo Grande (R$ 4.342/m²), Goiânia (R$ 4.403/m²) e João Pessoa (R$ 4.431/m²).

No acumulado do ano, verifica-se uma alta nominal de 2,75% no Índice FipeZap, sendo que a variação esperada para o IPCA é de 2,14%. Na comparação entre a variação acumulada do Índice FipeZap e a inflação esperada, a expectativa é de que o preço médio de venda dos imóveis residenciais encerre o período com alta real de 0,59%.

Ao longo do ano, todas as capitais acompanhadas registraram alta, com exceção do Recife, onde o preço médio de venda residencial acumulou queda de 2,15%. Brasília identificou o crescimento mais significativo (8,33%), sendo seguida por Curitiba (6,35%), Florianópolis (5,27%), Campo Grande (5,07%), Maceió (4,85%) e Manaus (4,67%). Em São Paulo e no Rio de Janeiro, os preços médios de venda do segmento residencial encerraram o período com altas acumuladas de 3,07% e 1,02%, respectivamente.

Nos últimos 12 meses, o Índice FipeZap de Venda Residencial teve como resultado um avanço nominal de 2,72%. Comparando-se com a inflação acumulada nos últimos 12 meses (+3,85%), obtém-se queda real de 1,08%.

Entre as capitais monitoradas pelo Índice FipeZap, Brasília é que acumula o maior aumento nominal (7,18%). Na sequência, estão Curitiba (6,89%), Florianópolis (5,85%), Vitória (5,29%), Campo Grande (4,95%), Belo Horizonte (4,32%), Manaus (4,21%), São Paulo (3,59%) e no Rio de Janeiro (0,60%). Entre as que registraram quedas, estão Fortaleza (-3,73%) e Recife (-1,65%).

Fonte: O Dia Online - 04/11/2020

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

 


Publicado em 04/11/2020

O Distrito Federal terá que indenizar a viúva e os três filhos de um paciente que faleceu por conta da demora no atendimento no Hospital Regional de Sobradinho. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que os serviços de saúde prestados foram ineficientes.  

Narram os autores que, no dia 11 de junho de 2014, o paciente chegou ao hospital com sintomas de febre e dores no corpo e, após ser diagnosticado com dengue, recebeu alta com indicação de medicamentos. Dois dias depois, com o agravamento dos sintomas, ele retornou à unidade e, após ser medicado e receber hidratação, foi liberado. De acordo com os autores, o paciente apresentou piora e retornou duas horas depois do segundo atendimento, quando foi internado em uma UTI. A vítima veio a óbito no dia seguinte em decorrência de hemorragia. Os autores alegam que o falecimento ocorreu em consequência da má prestação dos serviços de saúde prestados pelo réu e, por isso, requerem indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão. 

Em sua defesa, o Distrito Federal argumenta que o paciente foi submetido a exames e medicado em todas as ocasiões em que foi ao hospital. Assim, o réu assevera que não houve erro no diagnóstico passível de ser considerado falha no serviço público prestado

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a prova pericial concluiu que houve demora no atendimento ao paciente, uma vez que “diante do estado grave, este deveria ter sido imediatamente internado”, e que a “falha pode ter tido papel significativo para o óbito”. No caso, segundo o julgador, é "evidente que a conduta da parte ré impediu a realização do tratamento indicado em tal situação, ceifando as chances de um resultado diverso do ocorrido, revelando, assim, a relação de causa e efeito com o dano suportado e, consequentemente, o dever de reparação do Estado”, explicou. 

Dessa forma, o DF foi condenado a pagar à viúva e a cada um dos três filhos a quantia de R$ 25 mil a título de danos morais. O réu terá ainda pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo (na data do evento danoso) à companheira, até a data em que a vítima atingiria a idade de 70 anos de idade, e à filha menor, até a data em que completar 25 anos de idade. O DF deverá ainda ressarcir as despesas com o funeral e jazigo. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0705892-27.2017.8.07.0018 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/11/2020

Empresa deve indenizar passageira que teve lesões após queda em ônibus

 


Publicado em 04/11/2020

Passageira vítima de lesões corporais após sofrer queda dentro de coletivo deverá ser indenizada. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga que entendeu que houve nexo causal entre as lesões sofridas pela autora e a conduta do motorista da Auto Viação Marechal, que freou de forma brusca.  

A passageira conta que, em agosto de 2019, embarcou no ônibus de titularidade da ré nas proximidades da CNB 5, em Taguatinga Norte. Relata que após uma manobra realizada pelo motorista do veículo, sofreu uma queda, o que lhe causou sequelas identificadas como "equimose violácea na face palmar direita" e "poliomielite em membro inferior direito". Diante disso, pediu indenização pelos danos morais sofridos.  

Em sua defesa, a empresa de ônibus afirma que a autora estava com as mãos ocupadas, o que a impediu de se apoiar nas alças de segurança, e alega não que há evidências de que o acidente tenha ocorrido por conta da suposta freada do motorista. Assevera ainda que houve culpa exclusiva da passageira e requer que o pedido seja julgado improcedente.  

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o vídeo juntado aos autos mostra que o motorista da empresa cometeu ato ilícito, uma vez que violou o artigo 42 do Código de Trânsito Brasileiro. Este dispõe que “nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”. 

De acordo com o julgador, no caso, estão demonstrados todos os requisitos da responsabilidade civil. Isso porque, segundo o juiz, houve violação da vida privada da autora, a prática do ato ilícito e o nexo de causalidade entre o ato ilícito imputado à ré e os danos experimentados pela passageira.  

“Comprovadas as lesões corporais sofridas pela autora, é de se concluir que o ilícito imputável aos réus interferiu negativa e profundamente na 'vida privada' do autor (artigo 5º, X, CF/88), que, em razão direta e imediata do acidente, se viu impedido de dar uma normal continuidade à sua rotina de vida privada, sendo obrigado a alterá-la substantivamente, a fim de realizar o tratamento médico recomendado para as fraturas sofridas; tal interferência indevida supera em muito o cenário dos meros aborrecimentos ou dissabores da vida quotidiana”, justificou.  

Dessa forma, Auto Viação Marechal foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0705408-40.2020.8.07.0007 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/11/2020

Trabalhador tem só dois meses para sacar FGTS emergencial

 


Publicado em 04/11/2020 , por Cristiane Gercina

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Prazo para retirada de até um salário mínimo do Fundo de Garantia na crise do coronavírus vai até 31 de dezembro

Os trabalhadores com conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm cerca de dois meses para sacar até um salário mínimo (R$ 1.045 neste ano) do fundo.

saque emergencial está sendo permitido fora das regras legais do FGTS por causa da pandemia de coronavírus. O prazo final vai até 31 de dezembro.

Depois, a partir de janeiro, a grana do Fundo de Garantia só poderá ser sacada nas situações previstas por lei, como compra da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, entre outras.

Os valores foram liberados por lotes, que levam em conta a data de nascimento do beneficiário. Há duas liberações a cada mês de aniversário: a do depósito da grana na poupança social digital aberta no Caixa Tem e a do saque em espécie.

O depósito no Caixa Tem já foi feito para trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro. Também já foi liberado o saque para quem nasceu de janeiro a outubro. O último lote de retiradas está previsto para o próximo dia 14 ,para nascidos em novembro e dezembro.

Quando a grana está na poupança social digital, o trabalhador pode pagar contas e fazer compras. Já quando o calendário de saques é aberto, o beneficiário consegue transferir o dinheiro para outra conta ou pode sacá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.

Segundo o banco estatal, caso não queira fazer o saque emergencial do FGTS, o trabalhador não deve realizar nenhuma movimentação na conta-poupança digital até o dia 30 deste mês. Se mudar de ideia, é possível solicitar o saque até o dia 31 de dezembro. Basta acessar o aplicativo FGTS e fazer o pedido para ter os valores.

De acordo com a medida provisória 946, de 7 de abril deste ano, o Saque Emergencial FGTS tem como objetivo enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19. A previsão é que sejam movimentados cerca de R$ 37,8 bilhões por 60 milhões de trabalhadores. O valor, de até R$ 1.045, considera a soma de saldos de todas as contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia.

Quem não pretende sacar a grana deve ficar atento a golpes. Estelionatários têm conseguido transferir os valores das contas vinculadas antes mesmo do trabalhador. De acordo com a Caixa, quem for vítima de golpe deve procurar uma agência para fazer a reclamação.

É preciso levar documento de identificação. Após a formalizar a queixa, se for confirmado que o saque tenha sido feito por outra pessoa, o valor será devolvido. Também é indicado registrar boletim de ocorrência.

Saque na pandemia | Como funciona

  • Dentre as ações do governo para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus, houve a liberação do FGTS dos trabalhadores
  • Com isso, quem tem carteira assinada tem direito de sacar até R$ 1.045 de contas vinculadas ao fundo

Prazo está acabando

  • A data final para sacar o FGTS emergencial é até 31 de dezembro

Liberação da grana

  • Os valores estão sendo liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
  • Primeiro, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, deposita a grana em uma poupança social aberta no Caixa Tem
  • Só depois é que ocorre a liberação da transferência dos valores ou do saque em dinheiro

Calendário já está no final

Mês de nascimentoLiberação no Caixa TemSaque
De janeiro a outubroJá ocorreuJá foi liberado
Nascidos em novembro e dezembroJá ocorreuA partir de 14 de novembro

Como funciona a transferência

  • Os valores do saque emergencial do FGTS são creditados em conta-poupança digital aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador
  • A movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem
  • Na primeira fase, o trabalhador só pode pagar contas ou fazer compras com a grana
  • Quando chegar a data, conforme o aniversário, é possível sacar ou fazer transferência

Onde sacar

  • É possível ter acesso aos valores nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos e nas lotéricas

Para quem não recebeu na data prevista

  • Para ter a grana, o trabalhador deve estar com os dados cadastrais atualizados
  • A atualização dos dados pode ser feita no aplicativo FGTS
  • Lá, também é possível solicitar a abertura da poupança digital, caso isso não tenha ocorrido ainda

E se eu não quiser os valores?

  • Caso o trabalhador não queira receber o FGTS emergencial, basta não realizar nenhuma movimentação na poupança digital do Caixa Tem até do dia 30 de novembro
  • Se mudar de ideia, o trabalhador poderá acessar o aplicativo FGTS e solicitar o saque até 31 de dezembro de 2020

Quem não sacar até dezembro perde o direito

  • O trabalhador que não movimentar os valores nem indicar que tem interesse em receber o FGTS emergencial até o dia 31 de dezembro terá a grana devolvida à conta vinculada no ano que vem

Como fazer a consulta aos valores:

Pelo site fgts.caixa.gov.br

  1. Em “Saque Emergencial FGTS”, clique em “Acesse aqui”
  2. Na próxima página, informe CPF ou NIS/PIS/Pasep e clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”
  3. Informe sua senha de internet e vá em “Continuar”; se não tiver senha ou se esqueceu, clique em “Cadastrar ou esqueceu senha?”
  4. Caso queira, informe o número do celular para receber alertas e informações sobre seu FGTS
  5. Depois, vá em “Continuar”
  6. Aparecerão os valores a que você tem direito da empresa mais antiga até a mais recente; clique em “Continuar”
  7. Será informado como ocorrerá a liberação da grana

Pelo aplicativo FGTS

  1. Clique em “Entrar no aplicativo”
  2. Na página seguinte, selecione a opção “Cadastre-se”
  3. Informe CPF, nome completo, data de nascimento e email e cadastre uma senha; depois, clique em “Não sou um robô”
  4. Você vai receber um email de confirmação; clique no link que foi enviado e, após o cadastramento, abra novamente o aplicativo informando CPF e senha cadastrada
  5. Aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional, responda-as
  6. Leia e aceite as condições de uso do Aplicativo; para isso, clique em “Concordar”
  7. Em seguida, será possível consultar os valores e, se for o caso, resolver as pendências

Por telefone, na Central de Atendimento Caixa 111

  • Escolha a opção 2

Fique ligado

  • A Caixa não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais
  • Também não envia links ou pede confirmação de dados ou acesso à conta por email, SMS ou WhatsApp

Se for vítima de golpe

  • Os trabalhadores devem ter muito cuidado, pois golpistas estão sacando a grana do FGTS antes mesmo do cidadão
  • Se for vítima de golpe, será preciso ir até uma agência da Caixa, levando documento de identificação para abrir solicitação e ter o valor de volta
  • Também é indicado registrar um boletim de ocorrência

Fonte: Folha Online - 03/11/2020

Acordo de compensação afasta direito a horas extras por intervalo intrajornada

 

AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE


A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento das horas extras pretendidas por uma cozinheira, que não comprovou que usufruía de intervalos intrajornada de forma indevida nem que o acordo de compensação tenha sido desrespeitado. 

123RFAcordo de compensação afasta direito a horas extras por intervalo intrajornada

De acordo com o juízo de primeiro grau, a trabalhadora não ultrapassava as 44 horas semanais, pois os eventuais elastecimentos da jornada eram compensados no sábado subsequente. Assim, indeferiu a parcela requerida. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. 

A relatora do agravo pelo qual a cozinheira pretendia rediscutir o caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que os instrumentos eletrônicos de controle de jornada, validados pelo TRT, apresentavam registros variáveis e algumas horas extras que foram confirmados pela empregada. Acrescentou, ainda, que o intervalo intrajornada era pré-assinalado e que a empregada não comprovou que os usufruía de forma indevida.

Segundo a relatora, para se concluir pelo direito da empregada às horas extras não deferidas, seria necessário o reexame de fatos e provas pelo TST, procedimento vedado pela Súmula 126. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

AIRR 1279-93.2018.5.20.0006