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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Motoristas de ônibus podem acumular função de cobrador, reafirma TST

 


É entendimento pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que as funções de motorista e cobrador de ônibus são atividades complementares entre si e podem ser acumuladas.

Por isso, em duas decisões recentes, a 4ª Turma do TST afastou condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação, pelos motoristas, da função de cobrador.

No primeiro caso, a ação foi ajuizada por um empregado da Evanil Transportes e Turismo, de Nova Iguaçu (RJ), que alegava que as funções são distintas, inclusive na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu julgou o pedido improcedente, sob o fundamento, entre outros, de que a CBO prevê que os motoristas também devem orientar sobre tarifas, inexistindo vedação para que também cobrem a passagem. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contudo, reconheceu o direito às diferenças salariais, por entender que o empregador, com o acúmulo das funções, economizaria os encargos correspondentes a um trabalhador regular e que o empregado estaria exercendo duas funções distintas.

Desvio de atenção
O segundo caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro (SMTEETUPM) contra a Transurb S.A. e o Consórcio Intersul de Transportes. A ação também foi julgada improcedente no primeiro grau, mas o TRT determinou que as empresas se abstivessem de exigir que os motoristas exercessem funções típicas de cobrador. Além de reiterar a distinção entre as funções, o TRT assinalou que a cobrança de passagens desvia a atenção do motorista de sua atividade principal, que é a condução do veículo, colocando em risco a segurança do trânsito e da coletividade.

Atividades complementares
No julgamento dos recursos de revista, o relator, ministro Caputo Bastos, explicou que as atividades de motorista e cobrador são complementares entre si e não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para a sua execução. Ele observou que, de acordo com o artigo 456, parágrafo único, da CLT, não falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Ele citou diversos precedentes para demonstrar que essa é a jurisprudência majoritária do TST sobre a matéria. As decisões foram unânimes. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 101631-92.2016.5.01.0221
RR 11516-62.2014.5.01.0005


Telefônica é condenada por fazer cliente perder tempo contestando cobranças irregulares

 


As faturas constantemente cobravam valores a mais do que o contratado.

 Por decisão da 27ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Telefônica terá de pagar R$ 2 mil de indenização por fazer uma consumidora perder tempo contestando diversas cobranças irregulares.
A cliente entrou na Justiça contra a empresa alegando ser, há 20 anos, usuária dos serviços de telefonia pós-pago. A mulher contou que a partir de novembro de 2015 passou a ter que contestar frequentemente os valores das faturas, tendo em vista que sempre vinham cobrados a mais.

Segundo a consumidora, depois das reclamações, as contas eram ajustadas para o valor contratado. Após ter seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito por faturas que estava contestando, a autora da ação decidiu por trocar seu plano para pré-pago. Em seguida, não teve mais problemas.

A decisão de 1º grau julgou o pedido de indenização improcedente. A cliente recorreu.

“As cobranças irregularmente apresentadas se sucediam com frequência, obrigando a autora a dispor de seu tempo em frequentes contatos com a ré na busca de solução.”

Para o relator, a experiência comum mostra o quão desagradáveis são tais contatos em que, ao informar dados, alegar razões, aguardar transferências de um atendente a outro ou de um setor a outro, sem contar os eventuais “desligamentos acidentais” que obriga a novo contato, vê-se o consumidor induvidosamente submetido a inegável transtorno.

“A frequência das ‘soluções favoráveis à consumidora’ longe da boa-fé que se exige nas relações de consumo, muito ao revés, representavam frequentes tentativas da empresa de cobrar valores descabidos, quem sabe exaurindo a consumidora e levando-o a desistir das reclamações para aceitar o que era cobrado.”

Por isso, os desembargadores decidiram pela condenação da Telefônica em R$ 2 mil, a título de danos morais.

Por: Redação do Migalhas

#Telefonica #cliente #perda #tempo #dívida #contestação #cobrança #irregular

Foto: divulgação da Web

Viúva que comprovar união estável com beneficiário depois do divórcio tem direito à pensão por morte

 


Para solicitar o recebimento de pensão por morte, uma mulher recorreu à Justiça Federal após ter o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão argumentou que a requerente não se encaixa na condição de dependente do segurado, pois o casal se divorciou 15 anos antes do óbito.

No entanto, a autora afirmou que passou a viver em união estável com o ex-marido após a separação, mantendo a convivência conjugal até a data de óbito dele. Sendo assim, ela alegou fazer jus ao recebimento da pensão por parte do INSS.

Fundamentada nas provas apresentadas pela requerente, a 1ª Turma do TRF1 entendeu que ela tem direito ao benefício a contar da data do óbito do companheiro devido à dependência econômica presumida.

“Comprovados os requisitos legais, óbito, qualidade de segurado e demonstrada a existência de união estável até o óbito, a dependência econômica da autora é presumida nos termos do art. 16, inciso I, § 4º da Lei n. 8.213/91”, ressaltou o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, relator.

A decisão foi unânime.

Processo: 1003467-48.2018.4.01.9999

Data do julgamento: 07/10/2020

Data da publicação: 15/10/2020

LS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

#união #estável #viúva #divórcio #pensão #morte

Foto: divulgação da Web

INSS: meu patrão não recolheu a contribuição, o que devo fazer?

 


INSS: meu patrão não recolheu a contribuição, o que devo fazer? Para ter direitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é preciso contribuir. A contribuição serve para diversas situações: definir quem é segurado, contar tempo de contribuição e registrar os períodos de carência. Entenda mais abaixo.

Empregado

Quem é empregado registrado não precisa se preocupar. Mesmo se o patrão não recolher a contribuição, a aposentadoria está garantida.

O tempo registrado, mesmo sem contribuição, é válido porque o desconto em folha de pagamento em razão da remuneração do trabalhador garante os direitos previdenciários. O empregado não pode ser responsabilizado pela omissão do empregador de pagar e a do INSS de fiscalizar.

Contribuinte individual (autônomo)

As coisas são diferentes quando a pessoa não é empregada.

Existem pelo menos duas situações diferentes: a do trabalhador por conta própria, que deve pagar as próprias contribuições, e a do trabalhador que presta serviço para empresas, que têm a obrigação de reter 11% do valor da prestação dos serviços.

Quem paga por conta própria sabe muito bem quando pagou e quando não pagou.

Utilize o site do MEU INSS e descubra quanto tempo falta para a sua Aposentadoria.

Pagando pelo erro dos outros

Quando o serviço prestado tem o desconto na fonte, existem ao menos outras duas situações, considerando o ano da prestação do serviço: antes e depois de 2003.

Se a contribuição é anterior a 2003, não tem saída. O autônomo (contribuinte individual) tem que provar que a contribuição foi feita para o tempo de serviço valer.

Se o período trabalhado foi posterior a 2003 e houve a retenção de 11% sobre o valor dos serviços prestados, pode ser que dê para salvar o período sem contribuição, mesmo sem ter que pagar nada.

Isso acontece porque a empresa tinha a obrigação de descontar e pagar a Previdência Social e, neste caso, a situação do trabalhador autônomo se equipara a do empregado.

Mas, o INSS pode exigir que o trabalhador prove que houve a retenção de 11% e, se o trabalhador não tiver as notas fiscais de prestação de serviço, as coisas podem ficar complicadas.

Carta de Concessão de benefícios do INSS: Saiba como solicitar

Servidor público

O servidor público que trabalhou por conta própria e quer transferir o tempo de serviço à Previdência da União, de estados, municípios e Distrito Federal não precisa comprovar as contribuições, quando tiver trabalhado como empregado e, a partir de 1º de abril de 2003, quando trabalhou como contribuinte individual, prestando serviço a empresa que tinha a obrigação de reter e repassar as contribuições ao INSS.

Todas as situações

Caso a remuneração mensal seja inferior ao salário-mínimo, o prestador de serviço terá que complementar a contribuição.

Por Redação Portal
Fonte: www.mixvale.com.br - correioforense

#INSS #contribuição #previdenciária #recolhimento #empregado #empregador

Foto: divulgação da Web

sábado, 31 de outubro de 2020

Fazer pessoa perder tempo com cobrança indevida gera dano moral, diz TJ-SP

 


Publicado em 30/10/2020

Fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral. O entendimento é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 3 mil um homem que recebia cobranças de dívidas contraídas por terceiros.

De acordo com o processo, a instituição fez 12 ligações ao autor, referentes a uma dívida que não era dele. Isso porque o homem sequer tinha relação jurídica com o banco. O reclamante foi considerado consumidor porque o CDC define como tal "todas as vítimas de evento danoso" ocorrido no mercado de consumo. 

"A documentação trazida com a petição inicial evidencia que, efetivamente, o autor está sendo importunado com o recebimento de diversas mensagens, enviadas em nome do banco réu", afirmou em seu voto o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, relator do caso. Além da empresa, uma assessoria de cobrança teria sido contratada para efetuar ligações e enviar mensagens ao autor. 

O TJ-SP aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor,  de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune. A tese é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário.

O desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida. 

"Basta considerar o enorme aborrecimento experimentado pelo autor com as insistentes ligações e mensagens de cobrança, havendo de que o autor era incomodado indevidamente desde novembro de 2019, situação que perdurou até pelo menos o ajuizamento desta demanda, em março de 2020. Dúvida não há, enfim, de que o autor experimentou e experimenta desgaste, perda de tempo, angústia e aflições", prossegue o desembargador do TJ. 

Clique aqui para ler a decisão
1002236-83.2020.8.26.0590

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/10/2020

Plano de saúde deverá custear fertilização in vitro para salvar outra vida


Publicado em 30/10/2020

A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou, por unanimidade, sentença que determina que o plano de saúde Cassi deve custear todo o tratamento de fertilização in vitro de uma mãe para concepção de um irmão (ã) para a filha, que é portadora de anemia falciforme. A determinação leva em conta o fato de o transplante de medula óssea em favor da menina ser a sua única chance de cura. Dessa forma, o colegiado consignou que a geração do segundo filho, por meio da aludida técnica, apresenta-se como o único meio de se obter o material genético necessário ao tratamento.

O plano de saúde réu apresentou recurso, sob alegação de que teve sua defesa cerceada, diante do indeferimento da realização de prova técnica capaz de demonstrar a necessidade do procedimento solicitado. Sustenta a inexistência do dever de custear o tratamento e traz jurisprudência para amparar seu entendimento. Para o caso de ser mantida a obrigação, requereu seja excluída da condenação a obrigação de custeio do armazenamento dos embriões não utilizados pela apelada, bem como que sejam limitados em duas vezes os procedimentos a serem realizados.

Inicialmente, o desembargador descartou nulidade por cerceamento de defesa, “pois, em razão da dinâmica dos fatos e da plena instrução da lide, é de fato desnecessária a realização de perícia médica de especialista em fertilização in vitro”. Segundo o magistrado, havia nos autos informações suficientes para a formação da questão acerca da saúde da filha da autora e da necessidade de transplante de medula proveniente de familiar 100% compatível, para se viabilizar a cura da patologia da criança.

O julgador ressaltou que o ponto central do caso vai além do direito ao planejamento familiar, mas principalmente do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. “Não se desconhece a existência de julgados do colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no sentido da possibilidade de exclusão dos métodos de reprodução assistida da cobertura contratual dos planos de saúde. Entretanto, além de não se tratar de recurso com efeito vinculante para as demais instâncias, o caso dos autos se distingue dos demais julgamentos em sentido contrário por envolver questão diretamente ligada ao tratamento e ao direito à vida de criança portadora de anemia falciforme”, explicou o magistrado.

Dessa forma, o colegiado considerou que eventual cláusula contratual que embarace o tratamento completo necessário à cura da anemia falciforme é nula, por abuso de direito, ainda que pela ótica do Código Civil, pois coloca o usuário/paciente em demasiada desvantagem. De acordo com a decisão, não compete ao plano de saúde restringir tratamento indicado por médico especialista, devendo ser rejeitada a tese da parte ré no sentido de que a fertilização in vitro estaria excluída da previsão contratual e não estaria prevista no rol de procedimentos médicos da ANS.

Assim o recurso do plano de saúde foi negado e a decisão mantida.

PJe2:  0709961-95.2018.8.07.0009

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/10/2020

Confira as mudanças do INSS durante a pandemia

 


Publicado em 30/10/2020 , por Ana Paula Branco

Com agências fechadas, atendimento online foi ampliado e alguns benefícios foram antecipados

As agências do INSS fecharam em março para evitar a propagação da Covid-19 e estão retomando o atendimento presencial aos poucos. Enquanto isso, o instituto federal ampliou seu atendimento pela internet e implantou projetos que pretende manter após a pandemia, como a prova de vida digital.

Entre as adaptações feitas pelo INSS neste ano está o adiantamento de benefício por incapacidade antes da realização de perícias médicas.

Durante o estado de calamidade pública, quem precisa de auxílio-doença pode optar por agendar a perícia em uma das agências do INSS que estão abertas ou solicitar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020). Neste caso, se tiver direito a um valor maior, o segurado irá receber a diferença após ser atendido pelo médico.

No dia 3 de novembro, segundo a Previdência, será lançado o projeto-piloto de perícias médicas online. Segurados serão avaliados pelos médicos peritos a distância, sem consulta presencial. A medida tem tido bastante resistência por parte dos profissionais.

entrega de documentos para destravar um requerimento também mudou. Algumas agências em São Paulo estão recebendo a documentação em caixas instaladas na frente do prédio até, pelo menos, 31 de outubro. É preciso agendar a entrega e obedecer o formulário do instituto.

A mudança mais esperada por muitos aposentados e pensionistas do INSS foi anunciada no dia 1º de outubro. O aumento do limite do consignado vai até 31 de dezembro deste ano e permite comprometer 35% da renda com empréstimo consignado e mais 5% com o cartão consignado.

A taxa máxima de juros do consignado caiu, para 1,80%, e o número de parcelas aumentou para 84 prestações. Os bancos também foram autorizados a oferecer uma carência de até três meses para o aposentado começar a pagar a sua dívida até dezembro.

As sete adaptações

1 - Pedido do auxílio-doença pela internet com adiantamento de R$ 1.045

  • Até o final deste mês, segurados podem solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, pelo Meu INSS
  • O pedido deve estar acompanhado de um atestado médico, que será analisado pela área técnica do instituto
  • Quem tiver direito a um valor maior vai receber a diferença quando passar pela perícia presencial

2 - Perícia médica online

  • No dia 3 de novembro, o governo dará início ao projeto-piloto de perícias médicas online
  • Com isso, segurados que precisam do auxílio-doença não terão de ir a uma agência do INSS para serem atendidos pelo médico perito
  • O exame será online, totalmente a distância, e valerá apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporário voltado para o trabalho, novo nome do auxílio-doença
  • Na perícia, devem estar presentes, além do segurado, o perito médico da Previdência e o médico do trabalho contratado pela empresa que participar do projeto-piloto

3 - Consignado maior, juros menores e mais parcelas

  • O limite do consignado foi ampliado de 35% para 40%, o prazo máximo de parcelamento aumento em um ano e os juros mensais máximos caíram, entre outras mudanças
  • A margem consignável foi ampliada e, até 31 de dezembro deste ano, é possível comprometer até 40% do benefício com o crédito:

- 35% para empréstimo pessoal
- 5% para cartão de crédito

  • Já a taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80% ao mês
  • E o número máximo de parcelas mensais para quitar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses, ou seja, de seis para sete anos


4 - Sem cancelamento de benefício

  • Desde março, o INSS não suspende ou corta aposentadorias e pensões que não passaram por recadastramento anual
  • A medida deverá ser mantida pelo menos até novembro
  • O mesmo ocorre para segurados que estão recebendo benefício por incapacidade e deveriam fazer reabilitação. Nesse caso, o benefício está garantido e não pode ser cortado até dezembro, por causa do estado de calamidade pública

5 - Prova de vida online

  • No país, 500 mil beneficiários estão sendo convocados pelo INSS para fazer a prova de vida online
  • O procedimento, em fase de testes, é realizado por meio dos aplicativos Governo Digital e Meu INSS, e tira do beneficiário a necessidade de ir a uma agência bancária para comprovar que está vivo
  • O segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de biometria
  • A mensagem via SMS de convocação do INSS será identificada com o número 280-41. Em caso de dúvida, o segurado deve ligar para o 135. Cuidado com golpistas


6 - Cumprimento de exigência

  • Enquanto os postos de atendimento estiverem fechados ou com funcionamento prejudicado devido à pandemia, o INSS oferece o serviço de “entrega expressa” de documentos complementares para quem precisa cumprir exigência
  • Ele permite ao segurado que está na fila da aposentadoria entregar um envelope contendo cópias simples da documentação solicitada pelo órgão em caixas que ficam nas entradas de centenas de agências, de segunda a sexta-feira, entre 7h e 13h
  • Antes, é preciso agendar a entrega pelo 135 e obedecer o padrão de formulário do INSS
  • As cópias recebidas serão digitalizadas e incluídas no sistema eletrônico que gerencia os pedidos de benefícios em até um dia útil após a entrega

Prazo suspenso

  • O segurado que não cumprir uma exigência feita pelo INSS dentro de 30 dias poderá ter o seu pedido de benefício indeferido
  • Durante a pandemia, o prazo está suspenso para os casos em que o INSS considera que existe necessidade de análise de documentos originais
  • A avaliação é feita caso a caso

7 - Adiantamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

  • Até 31 de outubro, é possível pedir o adiantamento do BPC, sem perícia
  • O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado
  • Para realizar o pagamento, o INSS considera inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e no CPF
  • Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa (neste ano, R$ 261,25)

Fonte: Folha Online - 29/10/2020