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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Receita manda aviso a 334 mil que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2020

 


Publicado em 29/10/2020 , por Clayton Castelani

Quem receber carta e não regularizar situação poderá ser notificado e pagar multa

A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29) a enviar cartas a contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda de 2020. O comunicado explica como fazer a regularização.

As 334 mil cartas serão encaminhadas até domingo (1º), somente para contribuintes que podem realizar a autorregularização. Estão excluídos desse grupo aqueles que já foram intimados ou notificados. 

?Quem receber o comunicado não precisa comparecer a um posto da Receita Federal. Veja como é a carta enviada aos contribuintes:

Carta enviada pela Receita Federal para contribuintes que podem regularizar declaração do Imposto de Renda 2020Independentemente de aviso, notificação ou intimação, para saber qual é a situação da declaração apresentada neste ano, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ).

Após acessar a página, procure por "Onde Encontro?" e depois escolha a opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.

A declaração retida na malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Para os casos pendentes, o site fornece orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.A Receita também recomenda a consulta frequente ao extrato do processamento para todos que declaram renda. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação oficial para fazer essa consulta.

Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração também é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet, em “Extrato da DIRPF”.

Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade para corrigir eventuais falhas, ele poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer a correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Na última sexta-feira (23), a Receita liberou a consulta ao lote de restituições para contribuintes que caíram na malha fina, mas apresentaram a retificação.

O crédito dos valores ocorrerá na sexta-feira (30), quando 273,5 mil contribuintes receberão um total de R$ 560 milhões.

Entrarão neste lote 204,2 mil contribuintes não prioritários que entregaram a declaração retificadora até o dia 5 de outubro.

Também estão contemplados 69,3 mil contribuintes que têm prioridade legal devido à idade superior a 60 anos ou por possuírem deficiência ou doença grave, ou por terem o magistério como principal fonte de renda.

último lote regular de restituição do IR 2020 foi pago em 30 de setembro. Quem tinha restituição a receber, mas não teve a declaração liberada até a data, caiu na malha fina.

Para saber se teve a declaração liberada, é necessário acessar o site da Receita Federal.

Na consulta ao Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em qualquer banco.

O contribuinte também poderá fazer o agendamento no portal do BB na internet acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, na opção “solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Folha Online - 28/10/2020

Auxílio emergencial: Caixa credita benefício para nascidos em outubro do Ciclo 3


Publicado em 29/10/2020

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Os valores já podem ser movimentados pelo Aplicativo CAIXA

Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas  A Caixa vai pagar, nesta quarta-feira, R$ 1,6 bilhão do auxílio emergencial para 3,6 milhões de brasileiros nascidos em outubro do Ciclo 3. Desse total, 1,3 milhão receberão R$ 800 milhões referentes as parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,3 milhões, serão contemplados com a primeira parcela do auxílio emergencial extensão, em um montante de R$ 800 milhões. 

 

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo Aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais. Entretanto, a parcela extra inicial será para os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril.  

De autoria de Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta permite jogos de fortuna, online ou presencial, incluindo a legalização de cassinos. O projeto está pronto para ir à votação na Casa

Extensão

O benefício criado em abril pelo governo federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300,00 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600,00.

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício. 

Fonte: O Dia Online - 28/10/2020

BC mantém Selic a 2% ao ano mas reforça pressão inflacionária

 


Publicado em 29/10/2020 , por Larissa Garcia e Eduardo Cucolo

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Autarquia aumentou projeções para inflação nos dois cenários divulgados

Mesmo diante de pressão inflacionária, o Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central, decidiu manter a taxa básica de juros (Selic) a 2% ao ano nesta quarta-feira (28).

No comunicado da decisão, a autoridade monetária citou o choque de inflação recente, mas reforçou que é temporário.

"Apesar da pressão inflacionária mais forte no curto prazo, o Comitê mantém o diagnóstico de que esse choque é temporário, mas monitora sua evolução com atenção", afirmou.

O BC, no entanto, destacou que os últimos índices de preços divulgados vieram acima do esperado.

“As últimas leituras de inflação foram acima do esperado, e o Comitê elevou sua projeção para os meses restantes de 2020”, justificou, no texto.

  Com isso, a autarquia aumentou as projeções para a inflação nos dois cenários divulgados. Para 2020, a expectativa foi elevada em 1 ponto percentual, acima das revisões anteriores.

De acordo com o comunicado, no cenário básico, com a taxa de juros a 2% a.a. em 2020, 2,75% a.a. em 2021 e 4,50% a.a. em 2022, e o dólar a R$ 5,60, as projeções do Copom para a inflação são de 3,1% para 2020, 3,1% para 2021 e 3,3% para 2022.

Já no cenário com taxa de juros constante a 2% a.a. e taxa de câmbio a R$ 5,60, as projeções para a inflação são de torno de 3,1% para 2020, 3,2% para 2021 e 3,8% para 2022.

"Contribuem para essa revisão a continuidade da alta nos preços dos alimentos e de bens industriais, consequência da depreciação persistente do Real, da elevação de preço das commodities e dos programas de transferência de renda", explicou o colegiado.

A decisão de manter a taxa a 2% ao ano está em linha com a expectativa do mercado. Analistas consultados pela Bloomberg previram a manutenção da taxa, conforme indicado pelo comitê na reunião anterior.

A sinalização do comitê é de manter a Selic no patamar atual nas próximas decisões.

"O Copom entende que a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado, mas reconhece que, devido a questões prudenciais e de estabilidade financeira, o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno", avaliou o comunicado.

Maurício Oreng, superintendente de Pesquisa Macroeconômica do Santander Brasil, afirma que o fator determinante para o futuro da taxa básica será a questão das contas públicas.

“Não tem como falar de Selic sem falar de fiscal. No cenário em que você consegue manter o teto, passar reformas, pode ter ou não programas de transferências de renda, mas cortando outros gastos obrigatórios, esse cenário é um ambiente desinflacionário”, afirma.

Para ele, os demais fatores que vão prevalecer são uma demanda ainda se recuperando de maneira fraca, com desemprego em alta e massa salarial caindo. “O BC não vai ter de subir juros [em 2021]” diz Oreng.

O economista-chefe do Asa Investments, Gustavo Ribeiro, afirma que o comunicado surpreendeu pelo lado “dovish”, tanto pela avaliação sobre a alta recente de preços como pelas projeções de inflação ainda abaixo do centro da meta neste e no próximo ano, além de ter não ter descartado completamente um novo corte de juros.

“Ele manteve a opção de eventualmente cortar juros. O mercado em geral apostava na retirada desse trecho, dado esse aumento da inflação de curto prazo e a continuidade de ruídos políticos e fiscais”, afirma Ribeiro.?

A economista-chefe da Claritas Investimentos, Marcela Rocha, disse concordar com o BC com relação ao choque de preços de alimentos, que não deverá ser permanente.

"Não acreditamos que a alta será persistente e de forma generalizada, deve ficar no curto prazo", disse.

Rocha ponderou que o principal fator de risco, de acordo com o comunicado do Copom, é a política fiscal.

"O texto destacou que o balanço de risco segue assimétrico para o lado da alta na inflação por causa do risco de prolongamento do auxílio emergencial e de uma possível descontinuidade das reformas estruturais", salientou.

A especialista considerou adequada a manutenção da Selic. "Apesar da alta recente, as expectativas de inflação ainda estão abaixo da meta, ainda há gordura", explicou.

O economista-chefe da Messem Investimentos, Gustavo Bertotti, concorda que a alta da inflação não deve se estender.

"É um choque temporário, um desequilíbrio entre oferta e demanda que foi causado pela pandemia", afirmou.

Além disso, segundo o comunicado, o BC não pretende subir juros a menos que as expectativas de inflação sejam elevadas acima da meta ou que o regime fiscal seja alterado.

"O Copom avalia que essas condições [inflação abaixo da meta e regime fiscal inalterado] seguem satisfeitas", disse o texto.

Essa indicação é um instrumento secundário de política monetária, chamado de “forward guidance”, ou prescrição futura.

Como o comitê avalia que a taxa Selic está próxima do seu limite mínimo, o BC teve que recorrer ao recurso para tentar diminuir a especulação em torno da taxa básica de juros futura e aumentar o estímulo à economia sem cortar ainda mais os juros.

Para Bertotti, as revisões do BC para as taxas de juros e inflação estão compatíveis com o cenário atual.

"Sobre a prescrição futura, o BC não deixou claro as diretrizes da política monetária como nas decisões passadas. Nelas, foi indicado que poderiam ser feitos ajustes futuros, deixando a porta aberta para cortes, o que não ocorreu agora", analisou o economista.

No comunicado, o comitê repetiu que a inflação permanece com fatos de risco em duas direções. A baixa atividade econômica pode puxá-la para baixo.

“Esse risco se intensifica caso uma reversão mais lenta dos efeitos da pandemia prolongue o ambiente de elevada incerteza e de aumento da poupança precaucional”, disse.

Por outro lado, a piora nas contas públicas com o prolongamento das políticas fiscais de resposta à pandemia podem puxar os preços para cima.

Além disso, o BC destacou que “frustrações em relação à continuidade das reformas, podem elevar os prêmios de risco”.

“O risco fiscal elevado segue criando uma assimetria altista no balanço de riscos, ou seja, com trajetórias para a inflação acima do projetado no horizonte relevante para a política monetária”, completou.

No cenário externo, o Copom analisou que a retomada de alguns setores desacelerou em parte por conta da segunda onda de contaminações do novo coronavírus em alguns países.

“Há bastante incerteza sobre a evolução desse cenário, frente a uma possível redução dos estímulos governamentais e à própria evolução da Covid-19. Contudo, a moderação na volatilidade dos ativos financeiros segue resultando em um ambiente relativamente favorável para economias emergentes”, ressaltou.

Em relação à atividade econômica brasileira, o BC reafirmou que indicadores sugerem retomada desigual entre os setores e os mais afetados pelo distanciamento social permanecem deprimidos, apesar do auxílio emergencial.

“Prospectivamente, a incerteza sobre o ritmo de crescimento da economia permanece acima da usual, sobretudo para o período a partir do final deste ano, concomitantemente ao esperado arrefecimento dos efeitos dos auxílios emergenciais”, frisou o comunicado.

A Selic é um dos instrumentos usados pelo BC para controlar a inflação. Quando o índice está alto, a autoridade monetária sobe os juros com o objetivo de reduzir o estímulo na atividade econômica, o que diminui o consumo e equilibra os preços.

Caso contrário, o BC pode reduzir juros para estimular a economia.

O IPCA-15, divulgado pelo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma espécie de prévia do índice oficial de inflação, registrou em setembro a maior alta desde 2012, de 0,45%.

Além disso, o mercado aumentou a expectativa de inflação para 2020. Segundo o relatório Focus do BC desta semana, os economistas esperam que os preços subam 2,99% no ano.

Há um mês, a projeção era de 2,05%. Desde o início da crise gerada pelo novo coronavírus, as estimativas vinham abaixo de 2%. Na semana da última reunião do Copom, em setembro, o mercado esperava inflação de 1,94%.

A projeção atual, no entanto, ainda está abaixo da meta de 4%, com tolerância de 1,5 ponto para baixo ou para cima, fixada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Na última reunião, quando o colegiado manteve a taxa a 2% ao ano, o BC avaliou, pela primeira vez desde a chegada do vírus ao país, que a inflação poderia se elevar no curto prazo.

Na ocasião, já era observada alta nos preços de alimentos.

Antes da crise, em fevereiro, a autoridade monetária havia indicado que a taxa ficaria em 4,25% ao ano nas reuniões seguintes, depois de cinco reduções seguidas (desde julho de 2019).

O BC retomou o ciclo de queda da Selic com a deterioração do cenário econômico. Até agosto, os juros caíram em todas as reuniões, mas o ciclo de queda foi interrompido no encontro passado.

 

Fonte: Folha Online - 28/10/2020

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Covid-19: Empresa de eventos deverá restituir valor integral de festa de formatura

 


Publicado em 27/10/2020

A Lummi Assessoria e Eventos deverá devolver a um grupo de formandos o valor integral da quantia paga para a realização da festa, que foi cancelada devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor, integrante do grupo de formandos, firmou contrato com a empresa ré em maio de 2019, para realização da festa de formatura que ocorreria no dia 13/06/2020. No entanto, com o acometimento da pandemia do novo coronavírus e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, a comissão de formatura propôs, no dia 21/05/2020, uma rescisão amigável do contrato. Contou que a comissão visava reaver os valores desembolsados, porém a requerida, após diversas tratativas, se opôs a devolver integralmente o montante pago, alegando culpa exclusiva do requerente. O autor aduziu que o fato não trata de rescisão unilateral, que as condições contratuais impostas são abusivas e que a ré não comprovou a despesa com os fornecedores. Pediu a rescisão do contrato e a restituição integral da quantia paga, além de compensação por danos morais.

A empresa ré, por sua vez, afirmou que tentou de todas as formas negociar com a comissão de formatura para remarcação do evento, mas que, diante da postura inflexível dos contratantes, houve o cancelamento 23 dias antes do evento. Relatou não ser obrigada a realizar o ressarcimento, uma vez que possibilitou a realização do evento em outra data, sem custo aos beneficiários e alegou não ser cabível a restituição integral, pois todos os fornecedores já estavam contratados e pagos previamente. Sustentou que os formandos devem arcar com as penalidades previstas nos contratos, devidamente rateadas, e acrescentou que já vem fazendo a restituição desde o mês de julho daquilo que foi pactuado com a Comissão de Formatura e aceito pela maioria dos formandos, com o parcelamento do valor total devido em 12 vezes, conforme o disposto na Medida Provisória n. 948/2020. Alegou ainda que, dos valores retidos, R$ 31.924,14, apenas R$ 10.461,64 pertence a si pelo serviço prestado, sendo descontado do autor apenas a monta de R$ 475,53 após o rateio das despesas com os demais formandos. Reafirmou que não há abusividade no caso, nem dano moral a ser indenizado. 

De acordo com a magistrada, é incontroverso que o cancelamento do evento ocorreu em decorrência da impossibilidade concreta de realização do evento na data programada, em razão das restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal por causa da pandemia da Covid-19. Assim, evidenciou que “nenhuma das partes possui culpa pelo cancelamento, não havendo que se falar em incidência de cláusula penal ou outras penalidades previstas no contrato, para qualquer uma das partes”. Ressaltou que o art. 2º da MP 948/20 dispõe que o fornecedor não será obrigado a desembolsar a quantia paga pelo contratante, desde que assegure a remarcação em data futura, concessão de crédito ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor, e que, na hipótese de impossibilidade de ajuste, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, com correção monetária.

Assim, tendo em vista que não houve ajuste entre as partes acerca das possibilidades previstas na MP 948/20, a juíza condenou a ré a providenciar a restituição integral da quantia paga, ou seja, R$ 5.411,25, em doze parcelas. Afirmou que não há que se falar em indenização por danos morais, observados os termos do art. 5º da Lei Medida Provisória referida.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0725890-79.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/10/2020

Banco é condenado por cobrar atraso de conta vencida no domingo


Publicado em 27/10/2020

A 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença proferida em 1a instância que condenou o Banco Santander Brasil S.A a indenizar correntista, por cobrar juros de conta vencida no final de semana, mas paga no primeiro dia útil subsequente. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do banco apenas para reduzir o valor da condenação.

O autor narrou que quitou a fatura de seu cartão de crédito com vencimento em 13/10/2019 (que caiu em um domingo) no primeiro dia útil seguinte, segunda-feira - 14/10/2019. Todavia, na fatura do mês seguinte, o banco lançou débito e lhe cobrou todos os encargos decorrentes do atraso. Diante do ocorrido requereu a restituição dos valores cobrados indevidamente em dobro e indenização pelos danos morais causados.

Em sua defesa, o banco alegou que não praticou ato que pudesse ensejar dano moral, pois o pagamento foi agendado para o dia 14, mas somente lhe foi repassado no dia 15, restando configurado o atraso no pagamento.

A juíza titular do Juizado Especial do Itapoã julgou parcialmente procedente o pedido e condenou banco a restituir os valores cobrados indevidamente em dobro, além de indenizar o autor em R$ 5 mil, a titulo de danos morais. A magistrada explicou que os documentos juntados ao processo demostram claramente que não houve atraso no pagamento efetuado pelo autor e que as alegações do banco não foram comprovadas.

Contra a sentença, o banco interpôs recurso. O colegiado entendeu que a indenização é devida, contudo, reduziu o valor para R$ 2 mil. Sobre o dano moral, os magistrados esclareceram que: “Na hipótese, o dano moral decorre do prejuízo resultante do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado para o reconhecimento dos direitos da demandante, o qual não obteve fácil solução dos seus reclames (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor). Com efeito, o dano moral em evidência não decorre apenas do inadimplemento contratual, mas do prejuízo decorrente do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado pela autora/recorrente, pessoa idosa, para o reconhecimento dos seus direitos, causando-lhe sofrimento íntimo e transtornos que angustiam e afetam o seu bem-estar, restando caracterizada a ofensa aos direitos de sua personalidade.”

PJe2: 0700408-17.2020.8.07.0021

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/10/2020

Cliente obtém dano moral após cobrança abusiva de banco

 


Publicado em 27/10/2020

O Juiz de Direito Jorge Alberto Silveira Borges, de Canoas, atendeu a pedido de indenização formulado por uma devedora contra o Itaú Unibanco S/A e Banco Itaúcard S/A e condenou as instituições bancárias ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais decorrentes de cobrança abusiva.

A autora relatou na ação ter sido vítima de constrangimento ilegal e que, devido às constantes ligações ao seu local de trabalho com o objetivo de cobrar uma dívida, chegou a ser advertida por superiores a resolver o problema, sob pena de demissão. Pleiteou indenização no valor de R$ 78 mil.

A sentença destaca comunicação, trazida como prova do abuso, entre a administração da empresa e uma funcionária do banco. No e-mail, o remetente se queixa: “Este rapaz, liga para todos os telefones da Empresa, inclusive os celulares, até da Direção, falando de uma forma grosseira, chula, ofendendo a todos que atendem os telefonemas, pois apenas passamos recados. (...) Julguei estar falando com um agiota, pela sua linguagem e maneira de falar”.

Decisão

O julgador, da 5ª Vara Cível da comarca local, explica na decisão que o caso requer análise com base no Código de Defesa do Consumidor, e diz que a cobrança da dívida é ato legítimo, “constituindo-se esta o exercício regular de direito do fornecedor de crédito (art. 188, I, CC)”. Entretanto, diz, “observa-se das provas alinhadas que os réus, ao exercerem aquele direito, excederam manifestamente os limites previstos na Lei Consumerista, cometendo, portanto, ato ilícito (art. 187, CC)”.

Desse modo, o Juiz Borges conclui que “a procedência do pedido é medida que se impõe”, inclusive porque a instituição bancária não comprovou a existência de “fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus que lhe compete a teor do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Cabe recurso da decisão, proferida nesta quarta-feira, 21/10.

Processo 1.15.0012496-1 (Comarca de Canoas)

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 26/10/2020

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diagnóstico de câncer de mama enseja indenização de seguradora por doença grave

 


Publicado em 26/10/2020

TJ/PR reconheceu direito da segurada. 

 

A 10ª câmara Cível do TJ/PR confirmou sentença que havia condenado uma seguradora a efetuar o pagamento de indenização em razão da segurada ter sido acometida por neoplasia maligna mamária (câncer de mama).

A seguradora negou administrativamente o pedido sob a justificativa de que consta no contrato que a indenização por doença grave, prevista na apólice do seguro de vida, abrangeria unicamente neoplasias em que se verificasse metástase, o que não era o caso da autora.

A segurada, em contrapartida, argumentou que faria jus ao valor vez que a proposta enviada pela empresa previamente à contratação não fazia menção a esta interpretação e que as cláusulas restritivas de direito são nulas de pleno direito caso não sejam informadas previamente e em destaque ao consumidor. 

Em grau de apelação, o relator do acórdão, juiz de Direito substituto em 2º grau Humberto Gonçalves Brito, entendeu comprovado por relatórios médicos que o tumor da autora é um carcinoma ductal invasor, diverso das exceções para exclusão ou negativa de cobertura securitária.

"É de se ressaltar que a apelante não comprovou que as condições gerais apresentadas (...) foram as mesmas apresentadas à apelada, visto que o documento que a autora apresentou contém apenas a previsão genérica de cobertura por diagnóstico de câncer, sem fazer qualquer restrição ou delimitação de estágio da doença ou a qual órgão do corpo humano deveria ser afetado para que a cobertura securitária se tornasse exigível."

Aplicando ao caso as previsões do CDC, o relator destacou que a seguradora não demostrou que levou ao conhecimento da beneficiária as condições gerais da apólice ou que lhe informou os limites da cobertura contratada.  

"Não comprovado o acesso da autora às condições gerais da apólice, apenas as informações constantes do certificado individual de seguro obrigam a segurada. E como visto, nos certificados somente há uma previsão genérica de cobertura para diagnóstico de câncer, e as condições gerais fornecida à apelada são diversas das apresentadas pela apelante."

A decisão que reconheceu o direito da segurada foi unânime.

O advogado Guilherme Alberge Reis, da banca Reis & Alberge Advogados, representou a autora.

  • Processo: 0009490-61.2019.8.16.0001

Veja o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 23/10/2020