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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

WhatsApp quer permitir que empresas façam vendas direto no aplicativo

 


Publicado em 23/10/2020 , por Isabela Bolzani

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Além de catálogo de produtos, compras poderão ser finalizadas direto na mensagem do consumidor

O WhatsApp quer permitir que empresas façam vendas direto pelo aplicativo.

O serviço, ainda em fase de testes, prevê que as companhias montem catálogos e que o consumidor escolha o produto e pague pelo próprio aplicativo, de modo que a venda seja concluída diretamente na conversa entre empresa e cliente.

Esse sistema deve começar no ano que vem, para pequenos negócios (WhatsApp Business app).

O diretor de operações do WhatsApp, Matthew Idema, afirma que o uso de apps de mensagens se intensificou na pandemia.

“A maioria das pessoas prefere fazer resolver tudo por mensagens e isso faz sentido, já que com o trabalho remoto, ninguém quer mais esperar a resposta de um email ou fazer um contato na linha telefônica. Mensagens são mais rápidas e dinâmicas”, disse ele em entrevista a jornalistas nesta terça-feira (20).Em abril –quando o trabalho remoto começou a se tornar mais popular no mundo– o app entregou mais de 100 bilhões de mensagens. Segundo Idema, também houve aumento significativo no volume de ligações e chamadas de vídeo.

A empresa espera integrar o novo serviço aos pagamentos no WhatsApp –popularmente conhecido por WhatsApp Pay. A iniciativa foi trazida ao Brasil pelo aplicativo de mensagens em junho, mas ainda aguarda aprovação do Banco Central.

A proposta dos pagamentos no WhatsApp é a de trazer transferências gratuitas entre pessoas e de permitir pagamentos de compras a comerciantes no débito e no crédito —que pagariam cerca de 3,99% por venda. Na época em que anunciou a novidade, o WhatsApp afirmou que naõ terá lucro com as taxas cobradas sobre as transações.

O sistema foi desenvolvido com parceiros iniciais como as bandeiras Visa e Mastercard, Banco do Brasil, Sicredi e Nubank. Toda a operação seria feita pela Cielo, empresa de maquininhas de cartão, que tem como principais acionistas BB e Bradesco.

A iniciativa dos pagamentos no WhatsApp é bem semelhante à do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do BC que chega ao país em novembro —situação que levantou questionamentos no mercado quando a autoridade monetária e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), menos de dez dias depois do anúncio do aplicativo de mensagens, barraram o acordo.

Em setembro, o BC chegou a se pronunciar e afirmou que a decisão de suspender o serviço de pagamentos do WhatsApp não teve o objetivo de proteger o Pix ou os grandes bancos. Nos bastidores, no entanto, as empresas continuaram a reclamar que o regulador teria agido em defesa de sua própria ferramenta.

Desde o bloqueio, executivos do WhatsApp e do Facebook (dono do app) vêm realizando diversas reuniões com a autoridade monetária.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, já se manifestou em algumas ocasiões, afirmando que o BC não teria proibido a funcionalidade de pagamentos no WhatsApp e que estariam trabalhando para que o novo modelo consiga operar o mais rápido possível. A iniciativa, no entanto, ainda aguarda o aval do BC.

Além disso, nesta quinta-feira (22), o BC regulamentou os iniciadores de transação de pagamento, uma nova modalidade de empresas que atuarão no sistema de pagamentos. O WhatsApp Pay, segundo o BC, se encaixaria nesta categoria.

As companhais que atuarem na nova modalidade iniciarão uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, sem participar do fluxo financeiro —ou seja, a conta de depósito ou de pagamento será comandada por uma instituição não detentora da conta em si. O BC, no entanto, não confirmou se o serviço de pagamentos no WhatsApp entrará na categoria.

Outro serviço a ser oferecido pelo WhatsApp nos próximos meses é a possibilidade de gerenciamento de mensagens por meio de serviços de hospedagem (APIs) que serão fornecidos pelo Facebook (dono do app).

Ainda segundo Idema, esse produto vai permitir a integração entre WhatsApp, Instagram e Facebook e o gerenciamento de vendas por meio dessas redes sociais.

O WhatsApp, afirma o executivo, só irá cobrar pelas mensagens enviadas por meio do API, normalmente em volume maior e usadas por empresas para mandar notificações, códigos de autenticação ou outras informações.

Fonte: Folha Online - 22/10/2020

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

C&A Brasil abre mais de 400 vagas de emprego para atendimento via WhatsApp


Publicado em 22/10/2020

Dentre as funções do consultor de vendas está o envio de mensagens, promoções e ações especiais para clientes 

Brasil - A C&A Brasil continua acelerando a digitalização de suas plataformas de vendas e dá mais um passo para reforçar a área de vendas e atendimento ao cliente via WhatsApp. Para dar suporte a este momento de transformação, a companhia anuncia a abertura de mais de 400 vagas em todo o país para consultor de vendas nas lojas e supervisor de vendas para atuar com as vendas via WhatsApp. 

Dentre as funções do consultor de vendas está o envio de mensagens, promoções e ações especiais para clientes C&A pré-cadastrados para conhecerem as novidades da marca, no atendimento proativo e ativo. Já o supervisor de vendas irá dar suporte aos 700 associados em loja.

As oportunidades são para início imediato e o regime de trabalho é presencial em lojas selecionadas da C&A, com todos os protocolos e medidas de segurança em linha com as determinações das autoridades e órgãos de saúde do país. Candidatos de todo o Brasil podem se inscrever até o final de outubro por meio da plataforma "Kenoby" para supervisores: http://jobs.kenoby.com/cea e 'Emprego Ligado' para consultores: http://cea.empregoligado.com.br/pt-br/empresa/2347/canda.  

Os salários são compatíveis com os de mercado. Como diferencial, a empresa oferece benefícios como férias semestrais (a partir de seis meses), restaurante no local, bônus anual, assistência médica e odontológica e desconto em produtos C&A.

A companhia está em busca de profissionais que possuam segundo grau completo para consultores de vendas ou formação superior em cursos de tecnologia para supervisor de vendas. Além disso, o candidato deve se identificar com a cultura da empresa e atender também aos seguintes pré-requisitos: conhecimento em Informática e experiência com vendas online/WhatsApp.

Fonte: O Dia Online - 21/10/2020

Justiça condena shopping a indenizar família de criança queimada em brinquedo

 


Publicado em 22/10/2020

Carrinho bate-bate teria entrado em curto-circuito e faíscas queimaram pé e tornozelo do menino; shopping demorou para prestar socorro.

Valor da indenização foi estipulado em R$ 10 mil Em Belo Horizonte (MG), a juíza Danielle Christiane de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro, condenou o Big Shopping de Contagem e a empresa DN Diversões a pagarem uma indenização de R$ 10 mil à família de uma criança que sofreu queimaduras em um carrinho bate-bate no parque de diversões que estava dentro do shopping.  

Em setembro de 2015, a criança estava brincando no carrinho bate-bate quando o brinquedo pegou fogo depois de um curto-circuito, que lançou faíscas e atingiu o pé e o tornozelo da criança . 

O parque argumentou na Justiça, que o acidente não foi comprovado. Ainda segundo o argumento, o brinquedo utiliza baixa voltagem e, em caso de incêndio, não teria causado queimaduras na criança. O parque ressaltou ainda que não existe fiação no carrinho e que o disjuntor desarma em caso de superaquecimento.

O centro de diversões também afirmou que, em casos assim, o funcionamento do carrinho bate-bate é desligado e a brigada de incêndio acionada, o que não aconteceu

A mãe do menino relatou que, no dia do acidente, os funcionários demoraram para perceber o problema e desligar o brinquedo, mesmo com os gritos da criança. Na enfermaria do shopping , o menino foi atendido, recebeu curativo e foi dispensado. Como provas, ela apresentou fotos do brinquedo e das queimaduras, a ficha de atendimento assinada pela técnica de enfermagem do shopping e o boletim de ocorrência.

Levando em consideração as evidências apresentadas, a juíza Danielle Christiane Cotta determinou que ficou comprovada a relação entre as queimaduras na criança e a atividade dentro do parque. Ela ressaltou que o episódio configura dano moral , porque um momento de lazer se transformou em desespero, sofrimento e angústia. A indenização por danos estéticos foi negada. 

Fonte: economia.ig - 21/10/2020

Burger King anuncia 1 mil vagas de emprego em todo o país

 


Publicado em 22/10/2020

Oportunidades são para cargos de atendente, coordenador de turno e gerente de negócios 

Brasil - O Burger King anuncia a abertura de 1 mil vagas de empregos em todo o Brasil. São oportunidades voltadas para a área de atendimento ao cliente, coordenação de turno e, também, para a gerência de restaurante. As vagas podem ser preenchidas a qualquer momento e não possuem um período específico.


“Para agilizar, ainda mais, o contato entre a companhia e o candidato, nós disponibilizamos uma modalidade de inscrição totalmente digital e interativa, realizada via WhatsApp. A ideia é tornar a experiência das pessoas que desejam se tornar parte da empresa ainda mais positiva. As inscrições funcionam da mesma maneira para todo o Brasil: basta adicionar nosso Whatsapp para cadastro do currículo. Entraremos em contato de acordo com o perfil do candidato e das vagas disponíveis”, afirma Marcia Baena, VP de Gente & Gestão do Burger King do Brasil

A empresa conta com os seguintes benefícios: convênio médico, convenio odontológico, seguro de vida, transporte, alimentação, Gympass e trilha de carreira. Para a realização das inscrições, os interessados devem se cadastrar por meio do WhatsApp da companhia. Para isso, é necessário adicionar o número 11 94317-6360.

Fonte: O Dia Online - 21/10/2020

Devolução em dobro por cobrança indevida não exige má-fé comprovada, diz STJ

 


Publicado em 22/10/2020 , por Danilo Vital

A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça chegou a um consenso sobre a matéria, uma das mais controvertidas em instância especial. Os ministros aprovaram tese que visa pacificar a interpretação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

A norma diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Para as 1ª e 2ª Turmas, que compõem a 1ª Seção, a orientação pacífica era de que, no caso de contratos públicos, a comprovação da má-fé era dispensável, bastando a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro. Já para na 3ª e 4ª Turmas, que compõem a 2ª Seção, a orientação variava.

Nesta quarta-feira (21/10), a Corte Especial julgou seis processos sobre o tema. O principal deles, que guiou a definição, trata de empresa de telefonia que incluiu na fatura serviços não-contratados pela consumidora. A decisão da  3ª Turma havia afastado a devolução em dobro por exigir a prova da má-fé.

Por maioria, a Corte Especial chegou a uma interpretação intermediária, ainda que afaste a exigência da má-fé. A obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrou indevidamente. Basta que seja contrária à boa-fé subjetiva, fator que está no DNA de todas as relações contratuais e nas normas do CDC.

Prazo prescricional
A Corte Especial ainda decidiu se aplica à hipótese de incidência do artigo 42 do CDC o lapso prescricional geral de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. É a regra que incide quando não houver lei que fixe a prescrição em menos tempo.

A postura alinha a jurisprudência ao entendimento sumulado do STJ quanto à repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (Súmula 412).

Mais uma vez, este entendimento era pacífico na 1ª Seção, mas gerava divergência nos colegiados de Direito Privado, que pendiam a aplicar o prazo prescricional trienal do artigo 206, parágrafo 3º e inciso V, pois trata da pretensão de reparação civil.

Meia modulação
Por fim, a Corte Especial decidiu modular parcialmente a decisão. Como na 1ª Seção não haverá alteração de entendimento, ela passa a ter validade normalmente. Já para a 2ª Seção, só vai valer para processos ajuizados a partir da publicação do acórdão paradigma.

Assim, as disputas no âmbito do Direito Privado que eventualmente tenham exigido a configuração da má-fé para aplicação do artigo 42 e contemplado prazo prescricional de três anos para repetição do indébito não serão alcançadas. Se o dissídio ocorreu em contratos públicos, já vale a decisão que só confirma a jurisprudência das turmas de Direito Público.

A conclusão total foi negociada ao longo de diversas sessões de julgamento, que reuniu oito processos. Com ajustes propostos por vários ministros, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, seguido pelos ministros Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Laurita Vaz, Humberto Martins e Jorge Mussi. O ministro Raul Araújo ficou vencido parcialmente — na questão da prescrição.

Ficavam vencidas as ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura, esta com críticas à solução inovadora da Corte Especial, apesar de ter exaltado o esforço conciliatório dos ministros nas negociações para definir a tese.

“Eu penso como o jurisdicionado vai ler a nossa decisão depois de tantos anos. Vamos criar uma terceira tese. Nem A, nem B, estamos estabelecendo C; sendo que para a 2ª Seção, C só vale a partir de agora. Isso é uma decisão de AEREsp? Não estamos adotando nem um lado, nem outro dos embargos de divergência”, questionou.

Teses aprovadas:

1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva

2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto

3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão

EAREsp 676.608 (paradigma)
EAREsp 664.888
EAREsp 600.663
EREsp 1.413.542
EAREsp 676.608
EAREsp 622.697

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 21/10/2020

Golpistas usam foto do WhatsApp das vítimas para pedir dinheiro a amigos e familiares

 


Publicado em 22/10/2020

Golpistas usam foto do WhatsApp das vítimas para pedir dinheiro a amigos e familiares

SÃO PAULO

Cresceu a lista das vítimas do golpe do celular clonado nos últimos dias. O empresário Antonio Carlos Pipponzi, presidente do conselho da Raia Drograsil, Gabriel Galípolo, presidente do banco Fator, e José Victor Oliva, dono da Holding Clube, além de outros nomes no mercado financeiro também foram alvo.

      

O comediante Marcelo Adnet e as atrizes Paolla Oliveira e Nathalia Dill também tiveram problema parecido recentemente. Na maior parte das vezes, os golpistas usam a foto de WhatsApp e o nome das vítimas para pedir dinheiro a amigos e familiares dos alvos.

Procurado pela coluna, o WhatsApp diz que não fez nenhuma mudança recente que tenha afetado negativamente a segurança do aplicativo e que a plataforma é constantemente atualizada para manter a segurança. Diz também que a comunicação é toda protegida por criptografia e recomenda que os usuários ativem o recurso com senha de seis dígitos para prevenir golpes.

Fonte: Folha Online - 21/10/2020

terça-feira, 20 de outubro de 2020

É possível rastrear ou encontrar um notebook roubado?

 


Publicado em 20/10/2020

Computadores portáteis não possuem receptores de GPS como os celulares e sistema pode ser facilmente reinstalado para apagar software de rastreamento. Conheça alternativas de segurança.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.), envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores às terças e quintas-feiras.

 

Existe alguma forma de rastrear notebook se ele for formatado do Windows 7 para Windows 10? É possível recuperar esse dispositivo de outra forma? Tem alguma empresa que instala GPS em notebook e, assim, não teria problema se for formatado? – Jayme

 

Existem alguns softwares que permitem (ou melhor, prometem) localizar um computador. O próprio Windows também possui este recurso (chama-se "Localizar meu dispositivo").

Como você mesmo observou, Jayme, o problema com qualquer software é que ele deixará de funcionar se o sistema operacional for reinstalado.

Além disso, como os notebooks em geral não possuem receptor para GPS, a localização estimada por esse tipo de software tende ser extremamente imprecisa, podendo muitas vezes errar até o estado em que a máquina está.

Só de acertar a cidade já é um grande feito; saber o bairro ou rua com precisão é praticamente impossível sem uma autorização judicial para descobrir o nome e o endereço do consumidor assinante da internet na qual o computador foi ligado.

Instalar um sensor de GPS "personalizado" no notebook também tem desafios. Muitos notebooks, especialmente os ultrafinos, simplesmente não possuem espaço para dispositivos não contemplados durante a fabricação.

O sensor de GPS também não poderia usar a mesma internet ou sistema elétrico do notebook, sendo necessário algum outro mecanismo de alimentação elétrica e conexão (como um chip de celular) para enviar as coordenadas de localização periodicamente.

Isso significa que o dispositivo tende a ser muito grande para funcionar.

A pior parte de realizar todo esse investimento para superar esses problemas é que, no fim das contas, saber a localização do seu notebook pode não ajudar você a recuperar o bem que foi perdido ou furtado.

Existem algumas soluções de controle de patrimônio que podem funcionar bem em localidades específicas, quando é possível determinar pontos de entrada e saída e instalar sensores.

Os microchips usados para rastrear animais, por exemplo, usam RFID, que são passivos e necessitam de antenas receptoras. Sem uma antena receptora por perto, não vai funcionar.

Alguns computadores possuem mecanismos antirroubo com base em soluções de hardware. MacBooks da Apple dispõem de um bloqueio de ativação, mas nem mesmo a Apple exibe informações de localização para seus notebooks da mesma forma que faz com seus celulares e tablets.

Para resumir:

Rastrear a localização de notebooks é atualmente impraticável, especialmente em dispositivos que não dispõem de receptores de GPS (que são a maioria)

A reinstalação do sistema operacional inutiliza a maior parte das soluções de software instaladas no sistema

Os mecanismos antirroubo que existem não servem para localizar um dispositivo e, quando podem fazer isso, dependem do sistema de uma ordem da Justiça para obter informações do assinante de internet onde o notebook está sendo usado

O que fazer para se resguardar de roubos de notebook? 
  • Saiba se o seu computador possui algum mecanismo antirroubo. Consulte a fabricante do seu notebook para ter mais informações. Modelos direcionados a empresas, em especial, podem ter algum mecanismo para bloquear sistemas roubados. Lembre-se que funções de rastreamento tendem ser imprecisas em máquinas sem GPS.
  • Criptografe seu dispositivo. A criptografia garante que um ladrão não possa ver seus arquivos, nem acessar as contas de e-mail e redes sociais que estão logadas em sua máquina. O Windows possui dois mecanismos para criptografia de dados: a "Criptografia de dispositivo" e o "BitLocker". A Criptografia de Dispositivo pode ser acessada em Configurações > Atualização e Segurança > Criptografia do dispositivo, mas ela não está disponível em todos os computadores (se a opção não aparecer, é porque não há compatibilidade). O BitLocker tem maior compatibilidade, mas só funciona no Windows 10 Pro. Se isso é importante para você e não há compatibilidade com a Criptografia de Dispositivo, o Windows 10 Pro pode ser um investimento interessante.
  • Fique de olho em acessórios antirroubo. Existem mochilas e bolsas preparadas para evitar roubos, com mais pontos de contato com o corpo e um arranjo de bolsos pensado para impedir a retirada de objetos pela parte traseira. Além disso, rastrear a própria mochila pode ser mais fácil que rastrear o notebook.
  • Seu notebook pode ser compatível com cadeados. Muitos notebooks possuem um slot para uma trava do tipo Kensington ou similares, permitindo usar um cadeado e amarrar o notebook a um objeto imóvel ou maior. Dependendo dos locais onde você costuma usar seu notebook, isso pode ser útil.
  • Procure opções de seguro. Mesmo que o notebook seja rastreado, nem sempre será possível reavê-lo após um roubo, mas um seguro é capaz de dar essa garantia. Em muitos casos, o seguro também cobre danos acidentais, sendo uma medida mais confiável quando o objetivo é evitar prejuízos inesperados de qualquer natureza. Enquanto a criptografia protege seus dados, o seguro protege o valor do seu equipamento.

Fonte: G1 - 19/10/2020