Pesquisar este blog

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Empresa de ônibus deve pagar indenização por não levar passageira até o destino contratado


Publicado em 20/10/2020

A Transporte Coletivo Brasil foi condenada a indenizar uma passageira por não a levar ao local de destino contratado, o que configura falha na prestação do serviço. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina. 

Narra a autora que comprou na empresa passagem para Altamira, no Pará, com previsão de chegada 27 horas após o embarque. A passageira conta que, embora o destino final fosse a cidade paraense, foi transportada somente até Araguaína, no Tocantins, onde teve que comprar outra passagem. Ela assevera que foi deixada pela ré no “meio do caminho” e requer indenização por danos morais e materiais.   

Ao analisar os fatos, a magistrada pontuou que as provas apresentadas pela autora mostram que a passagem comprada não a levou ao destino contratado. O fato, de acordo com a juíza, demonstra falha na prestação do serviço, o que obriga a empresa de ônibus a indenizar os prejuízos causados.  

“Deve a ré, portanto, restituir à autora o valor da passagem, pois, se houvesse cumprido o contrato de transporte, não haveria necessidade de aquisição de nova passagem. Além disso, a autora foi atingida em seus direitos de personalidade ao ser deixada de forma desamparada no meio do caminho de uma viagem de 27 horas e na companhia de uma criança de 5 anos, sem qualquer suporte da empresa”, ressaltou. 

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deverá ainda restituir o valor de R$ R$ 161,26, referente ao que foi pago entre o trecho Araguaína - Altamira.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0701572-65.2020.8.07.0005 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/10/2020

Empresa deve indenizar homem que teve nome incluído indevidamente em lista de inadimplentes

 


Publicado em 20/10/2020

O autor foi indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes por um serviço que não contratou, no estado do Rio de Janeiro, e deverá receber indenização pelos danos morais sofridos. A empresa ré foi condenada a reconhecer a inexistência de débito e a solicitar a retirada do nome do autor da lista de inadimplentes. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília

A parte autora relatou que em junho de 2020, enquanto tentava realizar financiamento para aquisição de um veículo, descobriu que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes, por requerimento da empresa ré, devido a supostos débitos referentes aos anos de 2016 e 2017.

Assevera que, ao entrar em contato com a empresa, soube que os débitos referiam-se a contas de energia inadimplidas por fornecimento do serviço em uma cidade no estado do Rio de Janeiro, onde nunca residiu. Ressaltou não ter firmado nenhum contrato com a empresa requerida e requereu a declaração judicial de inexistência dos débitos, bem como a condenação da ré para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes e realizar reparação pelos danos morais vivenciados.

A empresa ré, Ampla Energia e Serviços, apresentou contestação, sustentando, que a unidade consumidora que originou os débitos discutidos nos autos esteve sob a titularidade de outra pessoa, desde 2012, e que em 2016 o autor compareceu a uma unidade da empresa, munido de documentos de RG e CPF, solicitando administrativamente a troca de titularidade da unidade consumidora para o seu nome.

Argumentou que foi atendido, gerando novo cliente, e que, diante da troca de titularidade da unidade, o autor ficou responsável pelo pagamento das contas geradas. A empresa afirmou que se houve alguma fraude, foi vítima tanto quanto a parte autora, pois a inadimplência foi exclusiva de terceiros. Acrescentou que a inscrição do nome do suposto contratante no cadastro de inadimplentes decorreu de exercício regular de um direito.

A magistrada analisou os documentos anexados nos autos e afirmou que a parte requerida limitou-se a afirmar que a dívida cobrada é devida, juntando aos autos telas produzidas unilateralmente, insuficientes para comprovar a contratação. Ressaltou que, no caso em questão, a negativação foi proveniente de contrato, ao qual o consumidor afirmou não ter anuído, restando configurada a responsabilidade civil da empresa ré. Desse modo, concluiu que a empresa requerida deve responder pelos danos decorrentes da má prestação dos serviços.

Afirmou, ainda, que “não se pode olvidar que a figuração em cadastro de consumidores inadimplentes é potencialmente lesiva ao patrimônio material e moral de qualquer pessoa”. Acrescentou que o requerente foi atingido em sua moral, quando, sem dar causa, teve seu nome inscrito no registro de inadimplentes, nacionalmente divulgado.

Por isso, julgou procedentes os pedidos do consumidor para declarar a inexistência do negócio jurídico que culminou na negativação de seu nome no cadastro de inadimplentes. Determinou que o SERASA e o SPC excluíssem o nome do autor da lista de inadimplentes e condenou a empresa ré a pagar a quantia de R$ 5 mil ao autor, a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0724037-35.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/10/2020

Banco digital indenizará cliente que teve celular roubado e conta invadida

 


Publicado em 20/10/2020

celular-1450.jpg

Instituição financeira terá que devolver R$ 29.990 a correntista que teve a quantia indevidamente debitada da sua conta  

A juíza Claudia Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, determinou que um banco 100% digital devolva R$ 29.990,00 a um cliente que teve a quantia indevidamente debitada da sua conta depois de ter seu celular roubado.

A magistrada aplicou a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Ela entendeu que o serviço prestado pela instituição foi defeituoso ao não proporcionar a segurança esperada. Além disso, o banco deve indenizar o antigo correntista em R$ 10 mil por danos morais.

A defesa do cliente argumentou no processo que o caso demonstra uma falha no sistema de segurança da instituição, revelando defeito no serviço oferecido, e, além disso, causou transtornos e aborrecimentos ao correntista.

O autor da ação teve o seu celular roubado em novembro do ano passado e informou imediatamente a operadora telefônica para que a linha e todas as operações fossem bloqueadas.

No mesmo dia do ocorrido, trocou todas as senhas dos aplicativos das instituições financeiras e invalidou todos os tokens bancários.

No entanto, um dia depois, acessou o aplicativo do banco e percebeu que quase R$ 30 mil tinham sido transferidos para outras contas bancárias digitais, sendo que uma delas era do próprio banco.

Segundo o autor, o criminoso não conseguiu ter acesso a nenhuma senha do correntista e o token estava invalidado; além disso, parte das operações foi feita em horário proibido, deixando clara a responsabilidade do banco.

A juíza, em sua decisão, concordou que houve falha da instituição bancária:

"Concluindo-se, o serviço prestado pela parte ré foi defeituoso, ao não proporcionar a segurança dele esperada, sem que se possa imputar ao consumidor a culpa exclusiva pelo evento danoso".

Nessa situação, condenou o banco a restituir o valor, corrigido e acrescido de 1% de juros de mora da data do fato.

Fonte: economia.ig - 19/10/2020

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Pet shop deve indenizar cliente por morte de filhote três dias após compra

 

Publicado em 19/10/2020

Reparação por danos morais e materiais.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou pet shop a indenizar cliente pela morte de filhote três dias depois de adquirido no estabelecimento. Em votação unânime, a reparação foi mantida em R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. 

De acordo com os autos, três dias após a compra, o filhote passou mal e foi internado em hospital veterinário, vindo a óbito na mesma data. O pet shop alegou que a morte teria sido decorrente de queda, porém o laudo do hospital veterinário estabeleceu que o animal faleceu por causas naturais. 

Para o desembargador Andrade Neto, relator da apelação, “o contexto fático-probatório dos autos autoriza concluir com segurança que a morte do cachorro adquirido pela ré se deu em razão de doença pré-existente à aquisição, sendo exclusivamente da autora, por conseguinte, a responsabilidade pelas consequências do ocorrido, à vista da obrigação assumida no pacto e do dever de garantia de qualidade dos bens fornecidos ao mercado de consumo imposto pelo Código de Defesa do Consumidor”.  

Em primeira instância o juízo considerou que a indenização por danos morais é devida, já que a perda de um animal de estimação, ainda que após curto período de tempo, “causa dor a alma, a qual não pode ser considerada mero aborrecimento inerente à vida cotidiana”. Ao analisar o recurso, o relator considerou que, “com relação aos danos, tanto os materiais quanto o moral, a julgadora de primeiro grau os reputou devidamente caracterizados e comprovados, enquanto que nas razões da apelação a autora deixou de combater os fundamentos adotados na sentença, não aduzindo nenhum argumento capaz de contrapor o entendimento manifestado, de sorte que inexiste justificativa para a modificação do provimento judicial”.   

O julgamento teve a participação dos desembargadores Maria Lúcia Pizzotti e Lino Machado.   

Apelação nº 1000528-86.2015.8.26.0003

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/10/2020

Sem horário de verão, usuários afirmam que celulares novamente adiantaram hora

 

Publicado em 19/10/2020

Ajuste automático aconteceu também em outubro. Horário de verão brasileiro deveria acontecer entre este sábado (17) e domingo (18), mas foi revogado por Bolsonaro em 2019.

O horário de verão voltou a ser assunto nas redes sociais neste domingo (18). Usuários relatam que seus celulares adiantaram o relógio em 1 hora nesta madrugada, mesmo com o cancelamento da medida em 2019.

A medida foi revogada por Jair Bolsonaro no início de seu mandatoe o mesmo problema de alteração automática de smartphones aconteceu em outubro.

À época, o Google havia publicado um anúncio oficial em seu blog recomendando que usuários de Android no Brasil alterassem as configurações automáticas de data e hora; saiba como fazer issoVeja abaixo como corrigir no seu celular. 

Saiba corrigir

Nos aparelhos Android

  1. Toque no ícone "Configurar";
  2. Toque na opção "Data e hora";
  3. Desmarque a opção "Data e hora automáticas"
  4. Configure manualmente a hora correta

No iPhone

  1. Acesse a tela principal e toque na opção "Ajustes"
  2. Toque na opção "Geral"
  3. Toque na opção "Data e Hora"
  4. Desabilite a opção de configuração do relógio "Automaticamente"
  5. Configure manualmente o horário correto

#horáriodeverão

Às 11h, a #horáriodeverão era um dos assuntos mais falados do Twitter. Boa parte dos usuários comentavam sobre a falta que sentem da medida ou em apoio à mudança. Veja relatos dos usuários.

Horário de verão

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase seis meses, vigorando de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932.

No verão seguinte, a medida foi novamente adotada, mas, depois, começou a ser em períodos não consecutivos. Primeiro, entre 1949 e 1953, depois, de 1963 a 1968, voltando em 1985 até abril de 2019, quando foi revogado por decreto.

O período de vigência do horário de verão era variável, mas, em média, durava 120 dias.

No mundo, o horário diferenciado é adotado em 70 países — e atinge cerca de um quarto da população mundial. O horário de verão é adotado em países como Canadá, Austrália, México, Nova Zelândia, Chile, Paraguai e Uruguai. 

Fonte: G1 - 18/10/2020

Caixa Econômica disponibiliza financiamento imobiliário via aplicativo

 


Publicado em 19/10/2020

1_unnamed-20286154.jpg

Com a novidade, cliente tem acesso ao serviço a todas as fases do financiamento pela plataforma digital 

Brasil - A Caixa Econômica liberou para correntistas de todo o Brasil a possibilidade de contratar o financiamento imobiliário do banco de forma digital. Através do aplicativo Habitação Caixa, o usuário terá acesso ao serviço que abrange todas as fases do financiamento, desde o cadastro e até a aprovação.  

De acordo com a Caixa Econômica, a alternativa traz comodidade ao cliente, que poderá acompanhar de perto todas as etapas do seu processo habitacional de forma simples e intuitiva, além, se for necessário, resolver pendências pelo próprio aplicativo.

 
Para a instituição bancária, com todas as etapas concluídas na plataforma digital, o usuário precisará ir até uma agência do banco apenas uma vez, para a assinatura do contrato. A ideia principal é facilitar o processo de contratação para o cliente e trazer mais agilidade e segurança ao processo de financiamento habitacional.   No aplicativo, o cliente pode verificar se a sua proposta foi recebida, a ocorrência de pendências documentais e o resultado de sua avaliação de crédito. Também é possível acessar o boleto para pagamento da tarifa inicial de avaliação do imóvel pretendido e conferir o resultado do laudo.

O usuário pode acompanhar de forma online a liberação dos recursos da sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de utilização como entrada no financiamento, bem como a data prevista para assinatura do contrato.

Entre outros serviços para contrato habitacional no aplicativo estão emissão de boleto, alteração de dados do contrato, amortização do financiamento, inclusão de débito automático, liquidação antecipada, uso do FGTS, declaração de quitação anual de débitos, demonstrativo de valores pagos e extrato para Imposto de Renda.
Como contratar Para solicitar um financiamento, basta o cliente baixar o aplicativo, efetuar a simulação de crédito e escolher a melhor condição apresentada. Nesta etapa, ele pode ajustar os valores de entrada, o prazo, o indexador da taxa de juros, o sistema de amortização e a prestação máxima pretendida.

Na sequência, o usuário realiza seu cadastro e dos demais participantes da proposta, informa o município e o valor do imóvel. O envio de todos os documentos necessários à operação é feito pela plataforma, bem como a escolha do canal de atendimento, que poderá ser a Agência Digital ou um Correspondente Caixa Aqui. A agência física onde será assinado o contrato também é escolhida pelo cliente via app.

Em seguida, o cliente envia sua proposta para a CAIXA e acompanha todo o processo no ambiente virtual. O App Habitação CAIXA está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, pode ser baixado gratuitamente nas lojas GooglePlay ou AppStore.

Fonte: O Dia Online - 18/10/2020

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

A Assistência Remota e a Área de Trabalho Remota são perigosas para o computador com Windows?

 


Publicado em 16/10/2020 , por Altieres Rohr

Tira-dúvidas explica diferença entre as opções de acesso remoto disponíveis no Windows.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.), envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores às terças e quintas-feiras.

  Tela de conexão para a Área de Trabalho Remota. — Foto: Reprodução

Tenho uma grande curiosidade. O Windows tem uma opção para desabilitar o serviço de acesso remoto ao meu computador. Desativando isso, eu fico mais seguro contra algum RAT [ferramenta de acesso remoto]? E existe uma maneira de remover completamente essa função de meu computador? A meu ver, ela apresenta mais um risco que uma utilidade. – Guilherme

O Windows possui duas tecnologias diferentes para acesso remoto: a "Assistência Remota" e a "Área de Trabalho Remota". Elas parecem semelhantes, mas são bem diferentes.

A "Assistência Remota" serve para situações em que outra pessoa vai ajudar você com algum problema no seu computador – um técnico de sua confiança, um amigo ou até um analista de suporte de algum software ou hardware que você comprou e não está funcionando bem.

Para usar a assistência remota, é necessário um "convite", que servirá como início de autorização. Quem vai ajudar você precisa executar o aplicativo "Assistência Rápida" para receber um código de assistência, que você terá de digitar no mesmo app para concluir a conexão.

Ou seja, mesmo quando a "Assistência Remota" permanece ativada, ela não representa um grande risco para o seu computador. É só com o uso do app "Assistência Rápida" que ela poderá executar alguma função.

Normalmente, a "Assistência Remota" vai ser usada para uma conexão entre você e outra pessoa na internet. O único cuidado que você precisa ter com a Assistência Remota é não autorizar pessoas desconhecidas ou que não sejam de sua absoluta confiança por meio do aplicativo "Assistência Rápida".

A "Área de Trabalho Remota" (também chamada de "RDP") pode ser um risco para o seu computador. Esse recurso só está disponível no Windows 10 Pro e outras versões do Windows destinadas a empresas e grandes organizações.

No Windows 10 Home, o programa de "Área de Trabalho Remota" pode conectá-lo a outros computadores, mas não é possível ativar o recurso para que seu computador aceite conexões iniciadas por outros computadores.

Quando ativada, a "Área de Trabalho Remota" inicia um serviço no Windows que constantemente "aguarda" por uma conexão remota. Quando houver uma tentativa de conexão, a pessoa que está tentando se conectar deve fornecer uma senha de acesso (que será a mesma senha do seu computador, por regra). Se essa senha estiver correta, a conexão será autorizada.

Dessa forma, a "Área de Trabalho Remota", uma vez ativada, não exige nenhuma outra ação da sua parte para que uma conexão aconteça. Quem conseguir se conectar por este recurso terá acesso total ao seu computador – todos os seus arquivos e programas ficam abertos para leitura e modificações.

Para usar a Área de Trabalho Remota com segurança, é importante configurar um firewall (sistema de bloqueio de rede) para impedir conexões indesejadas. Além disso, é obrigatório o uso de senhas robustas e a instalação de atualizações para evitar que brechas de segurança deem acesso ao seu sistema.

Por causa desses riscos, a "Área de Trabalho Remota" tende a ser liberada apenas para o uso em redes internas. Em outras palavras, até as empresas que usam esse recurso costumam limitar os acessos para que apenas outros computadores da própria empresa consigam estabelecer uma conexão.  

Resumindo: é um recurso destinado a administradores de redes e usuários mais avançados, que podem garantir o uso seguro dessa tecnologia.

Infelizmente, há muitos casos em que invasões de redes empresariais começam por meio da Área de Trabalho Remota, seja porque atualizações do Windows não foram instaladas ou pelo uso de senhas inadequadas, além da falta de controles de rede para bloquear acessos de endereços de IP desconhecidos.

Tela de configuração da Assistência Remota e da Área de Trabalho Remota. — Foto: Reprodução

Tela de configuração da Assistência Remota e da Área de Trabalho Remota. — Foto: Reprodução

 Configurando a Assistência Remota e a Área de Trabalho Remota 

  1. No Windows 10, digite Assistência Remota no menu iniciar;
  2. Você deve ver como resultado a opção "Permitir o envio de convites de assistência remota deste..." Clique nessa opção para acessá-la;
  3. Você deverá ver a janela de configuração da Assistência Remota e da Área de Trabalho Remota. Configure conforme desejar.

Como explicado acima, a Assistência Remota não representa perigo para o seu computador se você apenas deixá-la ativada nesta tela. A Área de Trabalho Remota, no entanto, deve ser ativada com cuidado. A opção para o uso de "Autenticação no Nível da Rede" jamais deve ser desligada.

  • Dica: Você também pode acessar o painel de configuração da Assistência Remota no Painel de Controle, em "Sistema". Clique para acessar as "Configurações avançadas de sistema" no menu lateral à esquerda. Depois, clique na aba "Remoto".
  • Dica 2: Se você é um usuário com conhecimentos de rede e quer utilizar a Área de Trabalho Remota em uma pequena rede interna, o firewall do Windows possui regras predefinidas para o serviço da Área de Trabalho Remota, permitindo que você personalize os IPs autorizados a acessar o computador. Autorize cada IP interno individualmente para evitar todos os acessos indesejados.

 

Fonte: G1 - 15/10/2020