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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Pet shop deve indenizar cliente por morte de filhote três dias após compra

 

Publicado em 19/10/2020

Reparação por danos morais e materiais.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou pet shop a indenizar cliente pela morte de filhote três dias depois de adquirido no estabelecimento. Em votação unânime, a reparação foi mantida em R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. 

De acordo com os autos, três dias após a compra, o filhote passou mal e foi internado em hospital veterinário, vindo a óbito na mesma data. O pet shop alegou que a morte teria sido decorrente de queda, porém o laudo do hospital veterinário estabeleceu que o animal faleceu por causas naturais. 

Para o desembargador Andrade Neto, relator da apelação, “o contexto fático-probatório dos autos autoriza concluir com segurança que a morte do cachorro adquirido pela ré se deu em razão de doença pré-existente à aquisição, sendo exclusivamente da autora, por conseguinte, a responsabilidade pelas consequências do ocorrido, à vista da obrigação assumida no pacto e do dever de garantia de qualidade dos bens fornecidos ao mercado de consumo imposto pelo Código de Defesa do Consumidor”.  

Em primeira instância o juízo considerou que a indenização por danos morais é devida, já que a perda de um animal de estimação, ainda que após curto período de tempo, “causa dor a alma, a qual não pode ser considerada mero aborrecimento inerente à vida cotidiana”. Ao analisar o recurso, o relator considerou que, “com relação aos danos, tanto os materiais quanto o moral, a julgadora de primeiro grau os reputou devidamente caracterizados e comprovados, enquanto que nas razões da apelação a autora deixou de combater os fundamentos adotados na sentença, não aduzindo nenhum argumento capaz de contrapor o entendimento manifestado, de sorte que inexiste justificativa para a modificação do provimento judicial”.   

O julgamento teve a participação dos desembargadores Maria Lúcia Pizzotti e Lino Machado.   

Apelação nº 1000528-86.2015.8.26.0003

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/10/2020

Sem horário de verão, usuários afirmam que celulares novamente adiantaram hora

 

Publicado em 19/10/2020

Ajuste automático aconteceu também em outubro. Horário de verão brasileiro deveria acontecer entre este sábado (17) e domingo (18), mas foi revogado por Bolsonaro em 2019.

O horário de verão voltou a ser assunto nas redes sociais neste domingo (18). Usuários relatam que seus celulares adiantaram o relógio em 1 hora nesta madrugada, mesmo com o cancelamento da medida em 2019.

A medida foi revogada por Jair Bolsonaro no início de seu mandatoe o mesmo problema de alteração automática de smartphones aconteceu em outubro.

À época, o Google havia publicado um anúncio oficial em seu blog recomendando que usuários de Android no Brasil alterassem as configurações automáticas de data e hora; saiba como fazer issoVeja abaixo como corrigir no seu celular. 

Saiba corrigir

Nos aparelhos Android

  1. Toque no ícone "Configurar";
  2. Toque na opção "Data e hora";
  3. Desmarque a opção "Data e hora automáticas"
  4. Configure manualmente a hora correta

No iPhone

  1. Acesse a tela principal e toque na opção "Ajustes"
  2. Toque na opção "Geral"
  3. Toque na opção "Data e Hora"
  4. Desabilite a opção de configuração do relógio "Automaticamente"
  5. Configure manualmente o horário correto

#horáriodeverão

Às 11h, a #horáriodeverão era um dos assuntos mais falados do Twitter. Boa parte dos usuários comentavam sobre a falta que sentem da medida ou em apoio à mudança. Veja relatos dos usuários.

Horário de verão

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase seis meses, vigorando de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932.

No verão seguinte, a medida foi novamente adotada, mas, depois, começou a ser em períodos não consecutivos. Primeiro, entre 1949 e 1953, depois, de 1963 a 1968, voltando em 1985 até abril de 2019, quando foi revogado por decreto.

O período de vigência do horário de verão era variável, mas, em média, durava 120 dias.

No mundo, o horário diferenciado é adotado em 70 países — e atinge cerca de um quarto da população mundial. O horário de verão é adotado em países como Canadá, Austrália, México, Nova Zelândia, Chile, Paraguai e Uruguai. 

Fonte: G1 - 18/10/2020

Caixa Econômica disponibiliza financiamento imobiliário via aplicativo

 


Publicado em 19/10/2020

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Com a novidade, cliente tem acesso ao serviço a todas as fases do financiamento pela plataforma digital 

Brasil - A Caixa Econômica liberou para correntistas de todo o Brasil a possibilidade de contratar o financiamento imobiliário do banco de forma digital. Através do aplicativo Habitação Caixa, o usuário terá acesso ao serviço que abrange todas as fases do financiamento, desde o cadastro e até a aprovação.  

De acordo com a Caixa Econômica, a alternativa traz comodidade ao cliente, que poderá acompanhar de perto todas as etapas do seu processo habitacional de forma simples e intuitiva, além, se for necessário, resolver pendências pelo próprio aplicativo.

 
Para a instituição bancária, com todas as etapas concluídas na plataforma digital, o usuário precisará ir até uma agência do banco apenas uma vez, para a assinatura do contrato. A ideia principal é facilitar o processo de contratação para o cliente e trazer mais agilidade e segurança ao processo de financiamento habitacional.   No aplicativo, o cliente pode verificar se a sua proposta foi recebida, a ocorrência de pendências documentais e o resultado de sua avaliação de crédito. Também é possível acessar o boleto para pagamento da tarifa inicial de avaliação do imóvel pretendido e conferir o resultado do laudo.

O usuário pode acompanhar de forma online a liberação dos recursos da sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de utilização como entrada no financiamento, bem como a data prevista para assinatura do contrato.

Entre outros serviços para contrato habitacional no aplicativo estão emissão de boleto, alteração de dados do contrato, amortização do financiamento, inclusão de débito automático, liquidação antecipada, uso do FGTS, declaração de quitação anual de débitos, demonstrativo de valores pagos e extrato para Imposto de Renda.
Como contratar Para solicitar um financiamento, basta o cliente baixar o aplicativo, efetuar a simulação de crédito e escolher a melhor condição apresentada. Nesta etapa, ele pode ajustar os valores de entrada, o prazo, o indexador da taxa de juros, o sistema de amortização e a prestação máxima pretendida.

Na sequência, o usuário realiza seu cadastro e dos demais participantes da proposta, informa o município e o valor do imóvel. O envio de todos os documentos necessários à operação é feito pela plataforma, bem como a escolha do canal de atendimento, que poderá ser a Agência Digital ou um Correspondente Caixa Aqui. A agência física onde será assinado o contrato também é escolhida pelo cliente via app.

Em seguida, o cliente envia sua proposta para a CAIXA e acompanha todo o processo no ambiente virtual. O App Habitação CAIXA está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, pode ser baixado gratuitamente nas lojas GooglePlay ou AppStore.

Fonte: O Dia Online - 18/10/2020

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

A Assistência Remota e a Área de Trabalho Remota são perigosas para o computador com Windows?

 


Publicado em 16/10/2020 , por Altieres Rohr

Tira-dúvidas explica diferença entre as opções de acesso remoto disponíveis no Windows.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.), envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores às terças e quintas-feiras.

  Tela de conexão para a Área de Trabalho Remota. — Foto: Reprodução

Tenho uma grande curiosidade. O Windows tem uma opção para desabilitar o serviço de acesso remoto ao meu computador. Desativando isso, eu fico mais seguro contra algum RAT [ferramenta de acesso remoto]? E existe uma maneira de remover completamente essa função de meu computador? A meu ver, ela apresenta mais um risco que uma utilidade. – Guilherme

O Windows possui duas tecnologias diferentes para acesso remoto: a "Assistência Remota" e a "Área de Trabalho Remota". Elas parecem semelhantes, mas são bem diferentes.

A "Assistência Remota" serve para situações em que outra pessoa vai ajudar você com algum problema no seu computador – um técnico de sua confiança, um amigo ou até um analista de suporte de algum software ou hardware que você comprou e não está funcionando bem.

Para usar a assistência remota, é necessário um "convite", que servirá como início de autorização. Quem vai ajudar você precisa executar o aplicativo "Assistência Rápida" para receber um código de assistência, que você terá de digitar no mesmo app para concluir a conexão.

Ou seja, mesmo quando a "Assistência Remota" permanece ativada, ela não representa um grande risco para o seu computador. É só com o uso do app "Assistência Rápida" que ela poderá executar alguma função.

Normalmente, a "Assistência Remota" vai ser usada para uma conexão entre você e outra pessoa na internet. O único cuidado que você precisa ter com a Assistência Remota é não autorizar pessoas desconhecidas ou que não sejam de sua absoluta confiança por meio do aplicativo "Assistência Rápida".

A "Área de Trabalho Remota" (também chamada de "RDP") pode ser um risco para o seu computador. Esse recurso só está disponível no Windows 10 Pro e outras versões do Windows destinadas a empresas e grandes organizações.

No Windows 10 Home, o programa de "Área de Trabalho Remota" pode conectá-lo a outros computadores, mas não é possível ativar o recurso para que seu computador aceite conexões iniciadas por outros computadores.

Quando ativada, a "Área de Trabalho Remota" inicia um serviço no Windows que constantemente "aguarda" por uma conexão remota. Quando houver uma tentativa de conexão, a pessoa que está tentando se conectar deve fornecer uma senha de acesso (que será a mesma senha do seu computador, por regra). Se essa senha estiver correta, a conexão será autorizada.

Dessa forma, a "Área de Trabalho Remota", uma vez ativada, não exige nenhuma outra ação da sua parte para que uma conexão aconteça. Quem conseguir se conectar por este recurso terá acesso total ao seu computador – todos os seus arquivos e programas ficam abertos para leitura e modificações.

Para usar a Área de Trabalho Remota com segurança, é importante configurar um firewall (sistema de bloqueio de rede) para impedir conexões indesejadas. Além disso, é obrigatório o uso de senhas robustas e a instalação de atualizações para evitar que brechas de segurança deem acesso ao seu sistema.

Por causa desses riscos, a "Área de Trabalho Remota" tende a ser liberada apenas para o uso em redes internas. Em outras palavras, até as empresas que usam esse recurso costumam limitar os acessos para que apenas outros computadores da própria empresa consigam estabelecer uma conexão.  

Resumindo: é um recurso destinado a administradores de redes e usuários mais avançados, que podem garantir o uso seguro dessa tecnologia.

Infelizmente, há muitos casos em que invasões de redes empresariais começam por meio da Área de Trabalho Remota, seja porque atualizações do Windows não foram instaladas ou pelo uso de senhas inadequadas, além da falta de controles de rede para bloquear acessos de endereços de IP desconhecidos.

Tela de configuração da Assistência Remota e da Área de Trabalho Remota. — Foto: Reprodução

Tela de configuração da Assistência Remota e da Área de Trabalho Remota. — Foto: Reprodução

 Configurando a Assistência Remota e a Área de Trabalho Remota 

  1. No Windows 10, digite Assistência Remota no menu iniciar;
  2. Você deve ver como resultado a opção "Permitir o envio de convites de assistência remota deste..." Clique nessa opção para acessá-la;
  3. Você deverá ver a janela de configuração da Assistência Remota e da Área de Trabalho Remota. Configure conforme desejar.

Como explicado acima, a Assistência Remota não representa perigo para o seu computador se você apenas deixá-la ativada nesta tela. A Área de Trabalho Remota, no entanto, deve ser ativada com cuidado. A opção para o uso de "Autenticação no Nível da Rede" jamais deve ser desligada.

  • Dica: Você também pode acessar o painel de configuração da Assistência Remota no Painel de Controle, em "Sistema". Clique para acessar as "Configurações avançadas de sistema" no menu lateral à esquerda. Depois, clique na aba "Remoto".
  • Dica 2: Se você é um usuário com conhecimentos de rede e quer utilizar a Área de Trabalho Remota em uma pequena rede interna, o firewall do Windows possui regras predefinidas para o serviço da Área de Trabalho Remota, permitindo que você personalize os IPs autorizados a acessar o computador. Autorize cada IP interno individualmente para evitar todos os acessos indesejados.

 

Fonte: G1 - 15/10/2020

Proprietário de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via

 


Publicado em 16/10/2020

A Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e o Distrito Federal foram condenados a ressarcir as despesas com o conserto de um veículo que caiu em uma vala aberta. O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão culposa dos réus por não conservar em condições adequadas de uso e de segurança as vias públicas do DF.  

Narra o autor que, em agosto de 2019, trafegava em frente ao Conjunto Nacional quando o carro caiu em uma vala aberta que cobria metade da via. Afirma que, por conta do acidente, o veículo sofreu avarias como o empenamento do eixo da direção e queda de parte do para-lama dianteiro. O autor assevera que, no dia, não havia nem avisos de sinalização e nem agentes de trânsito orientando os motoristas. Alega que houve negligência do poder público e requer a condenação dos réus pelos danos morais suportados.  

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não houve comprovação do dano e do nexo de causalidade com o suposto buraco na via. A Novacap, por sua vez, argumenta que não está configurada a omissão na prestação por parte dos seus serviços. Os réus pedem que o pedido seja julgado improcedente.  

Ao julgar, o magistrado destacou que há nos autos elementos que evidenciam o nexo causal entre a existência do buraco e os danos sofridos pelo autor. De acordo com o juiz, os réus foram omissos ao não conservarem a via.  “As partes rés não atuaram com a diligência adequada a fim de promover a manutenção e a conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Tampouco providenciaram a devida sinalização do local visando evitar transtornos aos usuários da via pública em apreço”, explicou.

Dessa forma, a Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 3.411,00 a título de danos materiais.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0743295-65.2019.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/10/2020

Prova de vida do INSS está suspensa até novembro

 


Publicado em 16/10/2020 , por Ana Paula Branco

Procedimento foi novamente adiado por causa da pandemia de Covid-19

Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. É o que garante a portaria 1.053, publicada nesta quarta (15) no "Diário Oficial da União".

De acordo com o texto, a prova de vida deixa de ser obrigatória até o fim de outubro. Só a partir de novembro o procedimento volta a ser obrigatório, caso a medida não seja novamente prorrogada. Esta é a quarta vez que o procedimento é adiado, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro adiamento ocorreu em março.

O prazo não vale para quem estava com o benefício suspenso em março deste ano. Neste caso, o aposentado ou pensionista tem que ir ao banco regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.

   

A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente, na rede bancária, na data de "aniversário" do benefício pago por meio de conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético. Quem não comprova que está vivo tem a renda bloqueada. Veja aqui as regras para a comprovação de vida neste ano.

É preciso comparecer à agência onde recebe o benefício e apresentar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros), com foto, para provar que está vivo e ter o pagamento restabelecido. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento. 

Quem tem mais de 60 anos e não pode ir ao banco porque está doente ou com dificuldade de locomoção pode fazer o recadastramento por meio de um representante legal.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Projeto piloto

Em agosto, o INSS começou a implantar a prova de vida digital, por meio de reconhecimento facial, que possibilitará realizar o procedimento sem a necessidade de ir a uma agência bancária.

A medida, no entanto, está disponível apenas para 500 mil segurados, que são avisados sobre a possibilidade de fazer a comprovação de que está vivo por meio do celular. O INSS entra em contato por telefone, SMS e email, convidando o beneficiário a participar do projeto.

O segurado precisará usar a câmera do celular e realizar movimentos, seguindo os comandos pedidos pelo sistema, para que seja feito o reconhecimento facial. Será necessário centralizar o rosto, virá-lo para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria por meio de foto.

Fonte: Folha Online - 15/10/2020

Suspensão de contrato e redução de jornada podem afetar férias? Entenda

 


Publicado em 16/10/2020

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Especialista diz que quem não trabalhou por dois meses por causa da suspensão do contrato só poderá tirar férias depois de 14 meses 

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que estende até o fim de dezembro a suspensão de contratos e a redução de jornada e salário , possibilitadas pela medida provisória (MP 936). Dessa forma, o programa vai totalizar oito meses de vigência.

O sócio trabalhista do Kincaid - Mendes Vianna Advogados, Luiz Calixto, alerta que as férias podem ser afetadas pela adesão aos acordos. No caso de suspensão de contratos de trabalho, o período aquisitivo demoraria mais para estar completo:

"Os trabalhadores têm direito a férias depois de 12 meses. Se ele não trabalhou por dois meses, por exemplo, por causa da suspensão do contrato, só poderia tirar férias depois de 14 meses", explica.

Ele acredita na possibilidade da extensão do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário para 2021.

De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), até 2 de outubro, 9.744.610 trabalhadores tinham sido impactados.

No início da pandemia, quando foram permitidos, esses pactos tinham prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%. Depois, o governo foi estendendo gradualmente os prazos.

O especialista em direito do trabalho Rodrigo Bosisio explica que o último decreto, publicado na quarta-feira (14), estabelece o prazo máximo para 240 dias e determina que sejam computados os períodos já praticados.

Fonte: economia.ig - 15/10/2020