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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

O Pix está chegando

 


Publicado em 16/10/2020

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Novidade deve facilitar a vida de quem precisa fazer transferências ou pagar contas

O Banco Central lançará em breve sua nova plataforma de pagamentos –o Pix. A novidade deve facilitar a vida de muita gente que precisa fazer transferências ou pagar contas. Na comparação com instrumentos como DOC ou TED, há muitas vantagens.

Pessoas físicas não precisarão pagar para usar o Pix. Bancos podem cobrar de pessoas jurídicas, mas o Banco Central estima que esse custo será bem baixo (ainda a conferir). Além disso, você não precisará inserir uma série de dados pelo internet banking toda vez que cadastrar um beneficiário novo. É só utilizar uma chave fornecida por quem vai receber o dinheiro –que pode ser o CPF, email ou outro nome cadastrado pela pessoa no banco. QR codes também poderão ser usados nessas operações.

A transferência será praticamente imediata e o sistema funcionará 24 horas, 7 dias da semana. Compare com a situação atual de um lojista, que recebe um pagamento por cartão de crédito. Ele tem que esperar alguns dias para que o dinheiro caia na sua conta, além de pagar taxas a empresas que intermedeiam o pagamento.

Dadas essas vantagens, estabelecimentos comerciais provavelmente oferecerão algum tipo de incentivo para que fregueses utilizem o Pix. Outro ponto a observarmos à medida que o sistema ganha corpo.

Além desses ganhos para consumidores e vendedores, vejo ainda potenciais efeitos benéficos no sentido de aumentar a competição no setor financeiro. E isso acontece em duas pontas.

Primeiro, o Pix fornecerá uma alternativa bem mais barata a quem quer fazer e receber pagamentos. Os bancos cobram tarifas de quem realiza transferências (DOCs e TEDs) e terão que reduzir suas margens nesse segmento. Além disso (e provavelmente mais importante), lojistas terão opções mais baratas para receber pagamentos, o que torna mais competitivo todo o ecossistema associado a cartões de crédito e débito.

Segundo, o Pix também facilita a chegada de outras instituições financeiras ao mercado –principalmente as Fintechs. Afinal, agora o custo de entrada será mais baixo, pois a empresa não precisará mais construir sua própria plataforma de pagamentos –ela poderá usar o Pix. Isso também deve contribuir para aumentar a competição no setor.

A extensão dos ganhos competitivos acima discutidos dependerá de quantas pessoas aderirem à nova tecnologia. As primeiras notícias sinalizam um interesse grande dos usuários do setor financeiro. O sistema começa a funcionar em 16 de novembro, mas desde o dia 5 desse mês está aceitando o cadastro de chaves para sua utilização futura. Em apenas dois dias, mais de 10 milhões de cadastros foram realizados!

Fonte: Folha Online - 15/10/2020

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto

 


Publicado em 15/10/2020

O Carrefour Comércio e Indústria terá que indenizar uma consumidora por não fornecer informações suficientes acerca de um produto. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.  

Consta nos autos que a autora adquiriu no site da ré uma churrasqueira e que, ao tentar usá-la 20 dias após o recebimento, identificou um vício no funcionamento. Em contato com a assistência técnica, foi informada que a falha apresentada ocorreu em razão do tipo de gás utilizado, que deveria ser o natural.

A autora afirma que a informação não estava disponível no site e que na sua cidade não há abastecimento de gás natural. Requer a condenação da ré a realizar a troca do produto ou a conversão em perdas e danos, além do pagamento da indenização por danos morais.  

Em sua defesa, a ré afirma que o produto não apresenta vício. Pede para que o pedido seja julgado improcedente. No entanto, ao julgar o caso, a magistrada pontuou que está comprovado que a ausência de informação quanto à necessidade de gás natural para o funcionamento do produto, o que configura falha na prestação do serviço.  

"Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada falha do dever de informação, assiste direito à requerente de ser restituída do valor pago", afirmou a juíza. Segundo a magistrada, o ressarcimento deve ser feito de forma simples, uma vez que “o pagamento decorreu de compra realizada pelo autor, e não de cobrança indevida por parte da empresa ré”.   

Dessa forma, o supermercado foi condenado a ressarcir à consumidora a quantia de R$ 1.599,90. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0707542-98.2020.8.07.0020  

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/10/2020

Ricardo Eletro protocola recuperação judicial de R$ 4 bilhões, a maior do varejo brasileiro

 


Publicado em 15/10/2020 , por Júlia Moura

Varejista fechou todas as lojas e irá investir no ecommerce

A varejista Ricardo Eletro protocolou seu plano de recuperação judicial nesta terça-feira (13), no valor de R$ 4,010 bilhões. Segundo advogados da área, esta é a maior recuperação judicial no setor de varejo brasileiro da história.

O Grupo Máquina de Vendas, que engloba Ricardo Eletro, Lojas Salfer, CityLar, Lojas Insinuante e Eletroshopping, entrou com o pedido em agosto e, agora, ele foi aceito pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP).

“Esse valor assusta. A empresa demorou muito para tomar providências e acumulou muita dívida, mas o plano tem grandes chances de ser aprovado”, diz Felipe Lollato, sócio do Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados, escritório especializado em recuperação judicial e de crédito.

Segundo Lollato, as recuperações judiciais de varejistas não são muito frequentes e, quando acontecem, giram em torno de R$ 200 milhões a R$ 500 milhões.

“Não é comum no setor por conta do perfil de endividamento que essas empresas constroem com os fornecedores e, quando as recuperações ocorrem, poucas são bem sucedidas. Varejistas têm pouca garantia real e necessidade de caixa muito alto. É mais fácil decretar logo a falência do que buscar uma recuperação.”

O plano envolve a venda de lojas, imóveis, marcas do grupo e parte da operação, além da redução de quadro de funcionários e investimento no ecommerce, que vêm ocorrendo desde agosto.

“Não são ativos significativos para fazer frente a dívida, mas é positivo pois mostra a intenção da empresa de pagá-la”, diz Lollato.

Agora, a empresa irá apresentar o plano aos credores, que deve ser aprovado com modificações. Segundo especialistas, os fornecedores devem ser mais favoráveis à reestruturação do que os bancos, que tendem a dar preferência para a execução da dívida. Além de outras empresas, a Máquina de Vendas tem dívidas com cerca de 8.000 ex-funcionários.

“Nesse momento, estamos dando prioridade às dívidas trabalhistas, pois os trabalhadores demitidos são o principal foco de atenção da empresa. Contudo, os fornecedores estratégicos, essenciais para a continuidade do negócio, também serão priorizados. A ideia é envolvê-los no processo de recuperação do negócio, de forma que recuperem os seus créditos o mais breve possível, mediante o avanço do faturamento", diz Salvatore Milanese, sócio fundador da Pantalica Partners, e assessor financeiro da Ricardo Eletro.

A companhia estava em recuperação extrajudicial desde 2019, mas avalia que o processo não aconteceu exatamente como previsto e aprovado pelos credores, que teriam mostrado uma posição de insegurança. "Resolveram unilateralmente não abrir as linhas de crédito necessárias mesmo sabendo que a premissa do procedimento extrajudicial pré-executivo era essa”, disse a Ricardo Eletro em seu pedido de recuperação judicial.

Agora, com a recuperação judicial, o grupo conseguiu a abertura de linhas de crédito junto a instituições financeiras em mais de R$ 300 milhões.

Neste último ano, cerca de 3.500 funcionários ligados à operação física do grupo foram demitidos e todas as lojas foram fechadas. Sobraram mil colaboradores, sendo 850 de suporte, ligados à logística e entrega, e 150 no escritório.

Segundo a varejista, a pandemia de Covid-19 interrompeu o seu processo de retomada com a reestruturação da rede, após troca na administração no segundo semestre de 2019.

"A Máquina de Vendas entende que está no caminho certo e vê a recuperação judicial como um momento transitório na sua jornada de reconstrução. Por isso, concomitante à recuperação judicial, está sendo lançado um novo modelo de negócio para o setor de varejo da Ricardo Eletro, por meio do qual qualquer pessoa, empresa ou loja terá a possibilidade de vender os produtos e serviços da empresa, aproveitar a marca, a malha logística e toda estrutura digital da Ricardo Eletro para tornar sua parceira", diz a empresa em comunicado.

A Ricardo Eletro foi fundada por Ricardo Nunes no interior de Minas Gerais, em 1989, e chegou a ter mais de 1.100 lojas pelo Brasil, com mais de 12 mil colaboradores diretos.

Era a quinta maior varejista do país em 2011, segundo o ranking elaborado pelo Ibevar (Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado). Em 2019, foi para o 22º lugar no mesmo ranking, com receita anual estimada em R$ 5,5 bilhões.

Hoje, a empresa é controlada pela MV Participações, que teve Nunes como diretor até 9 de outubro de 2019. Na mesma data, Pedro Henrique Torres Bianchi foi escolhido diretor da MV Participações e, em janeiro, o executivo assumiu a presidência da Máquina de Vendas.

Em julho, Nunes chegou a ser detido na operação Direto com o Dono, que investiga susposta sonegação fiscal de R$ 387 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e lavagem de dinheiro em empresas controladas pelo empresário.

A investigação da força-tarefa composta pela Promotoria de Minas Gerais, Polícia Civil e Secretaria da Fazenda aponta que houve sonegação de impostos ao longo de cinco anos, entre 2014 e 2019.

Para o Ministério Público de Minas, o empresário seguiu à frente da Máquina de Vendas até depois de sua saída como executivo da companhia, o que a defesa de Nunes e a empresa negam.

Nunes ficou detido por um dia, em Contagem, região metropolitana Belo Horizonte, sendo liberado após prestar depoimento.

Pedro Magalhães, diretor financeiro da Máquina de Vendas, também foi ouvido pelo Ministério na ocasião.

Fonte: Folha Online - 14/10/2020

Assistentes virtuais não substituem atendimento humano ao consumidor

 


Publicado em 15/10/2020 , por Maria Inês Dolci

Cada vez é mais difícil conversar com um ser humano; atendentes digitais só conseguem passar informações muito básicas

A Lei do SAC melhorou muito a vida do consumidor. Reduziu o jogo de empurra telefônico que nos enlouquecia quando tentávamos cancelar um contrato, reclamar de um defeito do produto ou solicitar um serviço. Mas agora há um novo transtorno para o cidadão nas relações de consumo: ser atendido quase que exclusivamente por assistentes virtuais.

Cada vez é mais difícil conversar com um ser humano. E os atendentes digitais só conseguem nos dar informações muito básicas. As mais complexas dependem da flexibilidade e do raciocínio bem humanos.

Um amigo enfrentou este problema quando necessitava corrigir o e-mail e o número do telefone que constavam do cadastro dele. Precisava deste passo para validar um adesivo que o dispensaria de parar nos pedágios da estrada. Antes disso, teve de chegar ao telefone desejado, mas havia vários: para vendas, SAC etc. 

Quem resolveu a situação? Uma atendente com muito boa vontade, paciência e desejo de solucionar o problema, o que efetivamente ocorreu.

É muito importante discutir isso, porque se multiplica o uso de avatares digitais para atendimento. Com a inteligência artificial, robótica e outros avanços tecnológicos, teremos muito mais disso. Mas sempre será fundamental que alguém de verdade ouça você do outro lado do telefone, se for necessário.

Uma dica para empresários: já tratei aqui de uma boa prática de lojas, fast foods e restaurantes durante a pandemia –o envio de bilhetinhos manuscritos com o delivery, para se conectar com o cliente. Nós gostamos de ser bem tratados ao optar por um produto ou serviço.

Não podemos nos esquecer de que há muitos consumidores idosos. E haverá muito mais ao longo do tempo. Muitos são solitários, e ficam felizes quando podem falar com alguém. E mais seguros ao ouvir uma voz humana garantindo que o problema deles será resolvido.

Por mais que a tecnologia evolua, o atendimento humanizado e caloroso continuará fazendo a diferença.O robô da série Perdidos no Espaço se tornou inesquecível porque era, acima de tudo, humano e engraçado.

Fonte: Folha Online - 14/10/2020

Caixa anuncia redução de taxa de juros do financiamento imobiliário

 


Publicado em 15/10/2020 , por Fernanda Brigatti

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Correção mínima passa a ser de 6,25%; banco anunciou também prorrogação na carência para primeiro pagamento

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta (14) redução na taxa de juros da linha de financiamento imobiliárioatrelada à TR (Taxa Referencial). Contratos fechados a partir de 22 de outubro serão corrigidos em 6,25% mais a TR, atualmente zerada.

 

A taxa máxima passa dos atuais 8,5% mais TR, para 8%. A redução vale para os financiamentos com recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) e para pessoas físicas.

O presidente do banco público, Pedro Guimarães, prevê a concessão de R$ 14 bilhões em crédito imobiliário pelo SBPE até o fim do ano. 

Além da linha de crédito atrelada à TR, a Caixa mantém outra vinculada ao IPCA, índice de inflação oficial, que parte de 2,95% ao ano, e uma terceira, com taxa fixa, que varia de 8% a 9,75%.

Em coletiva transmitida pela internet, Guimarães anunciou também a renovação da política de carência de seis meses para o pagamento da primeira parcela. Esse prazo valerá para todos os contratos fechados até 30 de dezembro.

Entre as medidas anunciadas nesta quarta, a Caixa liberou novas condições especiais de pagamento de parcelas para quem já tem um financiamento ativo. Por um período de vai de três a seis meses, os mutuários poderão desembolsar um valor menor do que o contratado.

O pedido já está disponível no aplicativo da Caixa para habitação e pode ser feito por quem adiou o pagamento nos primeiros meses de pandemia, e também por quem conseguiu manter as parcelas em dia, mas agora está com dificuldades.

Segundo Guimarães, são duas as modalidades de apoio a essas famílias.

Uma permitirá o pagamento de 75% do valor contratado por um período de seis meses. Na outra, o valor ficará entre 50% e 75% por três meses.

Nos dois casos, ao solicitar a redução provisória, o mutuário precisará concordar com uma “autodeclaração de insuficiência de renda para arcar com o valor integral da prestação”.

A previsão do presidente da Caixa é que as medidas –os juros menores na linha com TR, a carência para novos contratos e a redução provisória das parcelas– afetem 830 mil famílias e movimentem R$ 83 bilhões em recursos alocados. A maioria, cerca de 620 mil, deverá ser beneficiada pelo pagamento parcial das prestações.

A Caixa anunciou também que as contratações de financiamento imobiliário passarão a ser 100% online a partir de 19 de outubro, por meio do aplicativo para habitação.

O Feirão da Caixa para casa própria, tracionalmente realizado em grandes pavilhões como o Anhembi, na zona norte da capital, neste ano será virtual. Agora e caberá às entidades do setor imobiliário organizar ações até o fim de novembro.

RECORDE NA CARTEIRA DE CRÉDITO

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse nesta quarta que o reposicionamento da Caixa em relação aos financiamentos com recursos da poupança, o SBPE, fez com que o volume de contratações, neste ano, mais dobrasse.

De janeiro a agosto deste ano, o banco tinha R$ 29,4 bilhões em contratos no SBPE, um aumento de 102,7% ante o mesmo período do ano passado.

“O crescimento do mercado, como um todo, foi de 39,8%, mas ele vem principalmente da Caixa Econômica Federal, que praticamente dobrou sua participação”, diz Guimarães. As outras instituições financeiras avançaram 11,8% nesse período.

Em outubro, a Caixa atingiu a marca de R$ 500 bilhões em sua carteira de crédito imobiliário, um recorde, segundo Pedro Guimarães. Desde janeiro de 2019, quando assumiu a instituição, o aumento foi de 13,4%.

O banco é responsável por 70% do mercado de crédito imobiliário, com 5,6 milhões de contratos e 5,5 mil empreendimentos em produção.

No SBPE, a Caixa respondia 25% do mercado em janeiro de 2019 e chegou a 51,1% no mês de julho deste ano.

Fonte: Folha Online - 14/10/2020

Governo deve orientar sobre 13º de quem teve contrato suspenso

 


Publicado em 15/10/2020 , por Clayton Castelani

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Com até oito meses sem trabalhar, valor do abono pode ser reduzido a um terço do salário

O governo do presidente Jair Bolsonaro pretende publicar uma orientação sobre como deve ser o cálculo do 13º salário para trabalhadores cujos contratos foram suspensos ou tiveram salários reduzidos durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19.

Nesta quarta-feira (14), o governo federal decretou a prorrogação por mais 60 dias do programa voltado à preservação de empregos durante a crise sanitária.

O prolongamento da medida, que teve início em abril, permitirá a suspensão contratual ou redução salarial e de jornadas por até oito meses. A ampliação também acirra o debate sobre o pagamento ou não do abono integral aos trabalhadores atingidos sobretudo pela suspensão contratual.

Caso o empregador pague o abono proporcional, o trabalhador com oito meses de contrato suspenso receberá apenas 4/12 de gratificação, medida que possui respaldo legal, segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

“O contrato foi suspenso e o empregador pode alegar a impossibilidade de arcar com uma despesa relacionada a um período em que efetivamente o funcionário não trabalhou”, diz Ribeiro. “Mas também há opiniões favoráveis ao pagamento do valor integral e isso, fatalmente, resultará em disputas na Justiça.”

Em nota enviada à reportagem nesta quarta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou ter feito contato com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) “para que haja uma orientação uniforme sobre o tema”, comunicou.

O ministério também reforçou que a lei que criou o programa de preservação do emprego não trata de outras verbas, como é o caso do 13º, e destacou que a legislação permite que acordos individuais e coletivos entre empregadores e funcionários tratem de questões pontuais.

Veja a nota da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

"A Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário. Vale ressaltar que, diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado. A Seprt-ME está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja uma orientação uniforme sobre o tema."

13º SALÁRIO | SUSPENSÃO CONTRATUAL

  • O governo prorrogou por mais 60 dias a regra que permite a redução de jornadas e salários e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19
  • Com a prorrogação, o tempo de suspensão contratual ou redução salarial pode chegar a oito meses e isso aumenta a polêmica sobre o 13º salário
  • Empresas avaliam pagar apenas valores proporcionais ao que o trabalhador recebeu no ano, mas trabalhadores pedem o valor integral do abono
  • O governo pretende fazer uma orientação sobre o tema para evitar o conflitos, mas é possível que o pagamento acabe gerando diversas ações judiciais

Entenda

  • Em abril, o governo editou medida provisória para reduzir o impacto da crise gerada pela pandemia nos empregos
  • A medida permitiu a redução de jornada e de salário e também a suspensão de contratos de trabalho
  • Os empregados atingidos recebem o BEm (benefício emergencial) do governo no valor de até R$ 1.813,03. Quem teve contrato suspenso recebe o valor integral do BEm
  • Caso a empresa tenha faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o empregado recebe 30% do seu salário mensal e 70% do BEm. Na redução salarial, o BEm é proporcional
  • Com o prolongamento da crise, a medida provisória virou lei e os prazos também foram estendidos
  • Com um decreto publicado nesta quarta (14), a redução ou suspensão salarial pode totalizar oito meses
  • Os cálculos do 13º salário e das férias são realizados sobre a remuneração mensal dos trabalhadores
  • Além disso, o benefício de até R$ 1.813,03 não pode ser utilizado no cálculo de verbas trabalhistas, como 13º salário e férias
  • Caso o empregador decida pagar benefícios proporcionais, há trabalhadores que receberão apenas 4/12 de gratificação

Exemplo:

  • Um funcionário que estava empregado no início de janeiro teve o contrato suspenso em abril
  • O salário desse funcionário é de R$ 3.500, mas com a suspensão, ele recebe apenas o BEm
  • A empresa na qual ela trabalha decide manter a suspensão contratual pelos oito meses
  • Caso o empregador pague só o 13º proporcional, o abono cai de R$ 3.500 para R$ 1.167

Acordo

  • A suspensão contratual ou redução salarial depende de acordo coletivo (entre sindicatos de trabalhadores e empregadores) ou individual (entre patrão e funcionário)
  • Se o acordo prevê o pagamento integral do 13º, a empresa é obrigada a cobrir o valor integral, não importa o tempo de suspensão contratual; o contrário também vale

Suspensão e redução têm avaliações diferentes

  • A discussão sobre o pagamento proporcional está focada nos casos de suspensão de contrato
  • Nos casos de redução de jornada e salário, a tendência é a opção pelo pagamento integral
  • Para contratos ativos, a legislação exige o pagamento do 13º sobre o salário do contratado

Demissões suspensas
O empregador que faz a redução de jornada ou a suspensão de contratos não pode demitir o funcionário por um período igual ao da redução.

Exemplo:
Se o contrato for reduzido ou suspenso por oito meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos oito meses seguintes

E se demitir?

  • Além dos valores da rescisão tradicional, o empresário terá de indenizar o empregado
  • Na suspensão contratual, o cálculo da indenização é de todos os salários que o trabalhador receberia durante o período restante de garantia de emprego
  • Na redução de jornada, a regra do período indenizável é a mesma, mas o valor varia entre 50%, 70% ou 100% sobre os salários. O que determina o índice é a redução que foi aplicada ao salário

Fonte: Folha Online - 14/10/2020

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

É possível bloquear e esconder o nome da rede Wi-Fi para que ninguém possa vê-la?

 


Publicado em 14/10/2020 , por Altieres Rohr

Tira-dúvidas responde como é possível criar uma rede Wi-Fi sem expor o nome da rede.  

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.), envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores às terças e quintas-feiras.

É possível bloquear o Wi-Fi para terceiros não terem acesso ao nome da rede? – João Victor

Sim, João, isso é possível, mas há algumas ressalvas importantes.

Vamos começar pela parte técnica. O nome da rede Wi-Fi é chamado de Service Set Identifier (SSID). Normalmente, o roteador transmite o SSID para facilitar a descoberta da rede.

Para esconder o nome da rede, portanto, é preciso desativar a transmissão do SSID. Muitos roteadores possuem essa opção, normalmente com o nome de "SSID Broadcast".

Com o "Broadcast" (transmissão) desativado, a rede passa a ser "oculta", mas isso não significa que a atividade da rede se tornou indetectável.Afinal, a rede Wi-Fi é formada por ondas de rádio que podem capturadas.

Na prática, ainda será possível descobrir que sua rede existe – apenas o nome dela ficará oculto.

Como toda configuração que envolve o roteador de internet ou ponto de acesso Wi-Fi, você precisará consultar um manual ou as orientações do fabricante do seu equipamento para saber como chegar ao painel administrativo e onde localizar essa opção. 

Opções para desativar o 'SSID Broadcast' em dois tipos de roteadores.  — Foto: Reprodução

Opções para desativar o 'SSID Broadcast' em dois tipos de roteadores. — Foto: Reprodução

Com a rede oculta, você terá ao menos três dificuldades:

  1. Não é possível usar o recurso 'WPS'. O WPS é um botão disponível em vários roteadores para autorizar o acesso à rede Wi-Fi sem a necessidade da senha. De modo geral, o blog não recomenda o uso dessa tecnologia. No entanto, caso você goste desse recurso ou use-o de vez em quando para autorizar um dispositivo, ocultar a rede;
  2. É mais difícil de configurar a rede. Alguns dispositivos podem mostrar uma "Rede oculta" e vão exigir que você digite o SSID e a senha da rede. Em outros casos, não haverá nenhuma informação de que a rede existe, exigindo a configuração manual da rede, que é mais trabalhosa. Se você não sabe fazer essa configuração manual, você pode ficar sem acesso ao Wi-Fi;
  3. Pode ser necessário reconfigurar a rede nos seus equipamentos. Ocultar o nome de uma rede anteriormente configurada pode impedir que os dispositivos a reconheçam. Você terá de configurar a rede novamente e, como explicado acima, a configuração talvez tenha de ser manual. 

Conexão com o Wi-Fi no Windows 10 detectando rede oculta e pedindo nome da rede (SSID). — Foto: Reprodução Além disso tudo, quando o gerenciamento do Wi-Fi é automático (como normalmente ocorre em smartphones), o dispositivo precisa transmitir constantemente para poder encontrá-la, o que é outra desvantagem.

Levando isso em consideração, é bom avaliar com cuidado se realmente vale a pena ocultar o nome da sua rede. Pode ser mais interessante simplesmente mudar o nome da rede e escolher algo discreto.

De modo geral, o nome da rede Wi-Fi não deve conter informações pessoais. "Rede do João" ou "Apartamento 22", por exemplo, não são escolhas boas para o nome da rede.

Se você abrir um dicionário e escolher uma palavra qualquer ("Livro" ou "Tapete", por exemplo), a rede pode ter um nome que não significa nada e não trará problemas de privacidade.

É pouco provável que você terá um grande ganho de privacidade ocultando completamente o SSID, mas pode valer a pena em alguns casos. Na maioria das situações, trocar o nome da rede pode resolver o problema e causar menos incômodo.

Android tem aviso sobre redes ocultas e alerta que é preciso transmitir o próprio sinal para encontrar a rede. — Foto: Reprodução  

Fonte: G1 - 12/10/2020