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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Caixa anuncia redução de taxa de juros do financiamento imobiliário

 


Publicado em 15/10/2020 , por Fernanda Brigatti

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Correção mínima passa a ser de 6,25%; banco anunciou também prorrogação na carência para primeiro pagamento

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta (14) redução na taxa de juros da linha de financiamento imobiliárioatrelada à TR (Taxa Referencial). Contratos fechados a partir de 22 de outubro serão corrigidos em 6,25% mais a TR, atualmente zerada.

 

A taxa máxima passa dos atuais 8,5% mais TR, para 8%. A redução vale para os financiamentos com recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) e para pessoas físicas.

O presidente do banco público, Pedro Guimarães, prevê a concessão de R$ 14 bilhões em crédito imobiliário pelo SBPE até o fim do ano. 

Além da linha de crédito atrelada à TR, a Caixa mantém outra vinculada ao IPCA, índice de inflação oficial, que parte de 2,95% ao ano, e uma terceira, com taxa fixa, que varia de 8% a 9,75%.

Em coletiva transmitida pela internet, Guimarães anunciou também a renovação da política de carência de seis meses para o pagamento da primeira parcela. Esse prazo valerá para todos os contratos fechados até 30 de dezembro.

Entre as medidas anunciadas nesta quarta, a Caixa liberou novas condições especiais de pagamento de parcelas para quem já tem um financiamento ativo. Por um período de vai de três a seis meses, os mutuários poderão desembolsar um valor menor do que o contratado.

O pedido já está disponível no aplicativo da Caixa para habitação e pode ser feito por quem adiou o pagamento nos primeiros meses de pandemia, e também por quem conseguiu manter as parcelas em dia, mas agora está com dificuldades.

Segundo Guimarães, são duas as modalidades de apoio a essas famílias.

Uma permitirá o pagamento de 75% do valor contratado por um período de seis meses. Na outra, o valor ficará entre 50% e 75% por três meses.

Nos dois casos, ao solicitar a redução provisória, o mutuário precisará concordar com uma “autodeclaração de insuficiência de renda para arcar com o valor integral da prestação”.

A previsão do presidente da Caixa é que as medidas –os juros menores na linha com TR, a carência para novos contratos e a redução provisória das parcelas– afetem 830 mil famílias e movimentem R$ 83 bilhões em recursos alocados. A maioria, cerca de 620 mil, deverá ser beneficiada pelo pagamento parcial das prestações.

A Caixa anunciou também que as contratações de financiamento imobiliário passarão a ser 100% online a partir de 19 de outubro, por meio do aplicativo para habitação.

O Feirão da Caixa para casa própria, tracionalmente realizado em grandes pavilhões como o Anhembi, na zona norte da capital, neste ano será virtual. Agora e caberá às entidades do setor imobiliário organizar ações até o fim de novembro.

RECORDE NA CARTEIRA DE CRÉDITO

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse nesta quarta que o reposicionamento da Caixa em relação aos financiamentos com recursos da poupança, o SBPE, fez com que o volume de contratações, neste ano, mais dobrasse.

De janeiro a agosto deste ano, o banco tinha R$ 29,4 bilhões em contratos no SBPE, um aumento de 102,7% ante o mesmo período do ano passado.

“O crescimento do mercado, como um todo, foi de 39,8%, mas ele vem principalmente da Caixa Econômica Federal, que praticamente dobrou sua participação”, diz Guimarães. As outras instituições financeiras avançaram 11,8% nesse período.

Em outubro, a Caixa atingiu a marca de R$ 500 bilhões em sua carteira de crédito imobiliário, um recorde, segundo Pedro Guimarães. Desde janeiro de 2019, quando assumiu a instituição, o aumento foi de 13,4%.

O banco é responsável por 70% do mercado de crédito imobiliário, com 5,6 milhões de contratos e 5,5 mil empreendimentos em produção.

No SBPE, a Caixa respondia 25% do mercado em janeiro de 2019 e chegou a 51,1% no mês de julho deste ano.

Fonte: Folha Online - 14/10/2020

Governo deve orientar sobre 13º de quem teve contrato suspenso

 


Publicado em 15/10/2020 , por Clayton Castelani

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Com até oito meses sem trabalhar, valor do abono pode ser reduzido a um terço do salário

O governo do presidente Jair Bolsonaro pretende publicar uma orientação sobre como deve ser o cálculo do 13º salário para trabalhadores cujos contratos foram suspensos ou tiveram salários reduzidos durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19.

Nesta quarta-feira (14), o governo federal decretou a prorrogação por mais 60 dias do programa voltado à preservação de empregos durante a crise sanitária.

O prolongamento da medida, que teve início em abril, permitirá a suspensão contratual ou redução salarial e de jornadas por até oito meses. A ampliação também acirra o debate sobre o pagamento ou não do abono integral aos trabalhadores atingidos sobretudo pela suspensão contratual.

Caso o empregador pague o abono proporcional, o trabalhador com oito meses de contrato suspenso receberá apenas 4/12 de gratificação, medida que possui respaldo legal, segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

“O contrato foi suspenso e o empregador pode alegar a impossibilidade de arcar com uma despesa relacionada a um período em que efetivamente o funcionário não trabalhou”, diz Ribeiro. “Mas também há opiniões favoráveis ao pagamento do valor integral e isso, fatalmente, resultará em disputas na Justiça.”

Em nota enviada à reportagem nesta quarta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou ter feito contato com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) “para que haja uma orientação uniforme sobre o tema”, comunicou.

O ministério também reforçou que a lei que criou o programa de preservação do emprego não trata de outras verbas, como é o caso do 13º, e destacou que a legislação permite que acordos individuais e coletivos entre empregadores e funcionários tratem de questões pontuais.

Veja a nota da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

"A Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário. Vale ressaltar que, diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado. A Seprt-ME está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja uma orientação uniforme sobre o tema."

13º SALÁRIO | SUSPENSÃO CONTRATUAL

  • O governo prorrogou por mais 60 dias a regra que permite a redução de jornadas e salários e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19
  • Com a prorrogação, o tempo de suspensão contratual ou redução salarial pode chegar a oito meses e isso aumenta a polêmica sobre o 13º salário
  • Empresas avaliam pagar apenas valores proporcionais ao que o trabalhador recebeu no ano, mas trabalhadores pedem o valor integral do abono
  • O governo pretende fazer uma orientação sobre o tema para evitar o conflitos, mas é possível que o pagamento acabe gerando diversas ações judiciais

Entenda

  • Em abril, o governo editou medida provisória para reduzir o impacto da crise gerada pela pandemia nos empregos
  • A medida permitiu a redução de jornada e de salário e também a suspensão de contratos de trabalho
  • Os empregados atingidos recebem o BEm (benefício emergencial) do governo no valor de até R$ 1.813,03. Quem teve contrato suspenso recebe o valor integral do BEm
  • Caso a empresa tenha faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o empregado recebe 30% do seu salário mensal e 70% do BEm. Na redução salarial, o BEm é proporcional
  • Com o prolongamento da crise, a medida provisória virou lei e os prazos também foram estendidos
  • Com um decreto publicado nesta quarta (14), a redução ou suspensão salarial pode totalizar oito meses
  • Os cálculos do 13º salário e das férias são realizados sobre a remuneração mensal dos trabalhadores
  • Além disso, o benefício de até R$ 1.813,03 não pode ser utilizado no cálculo de verbas trabalhistas, como 13º salário e férias
  • Caso o empregador decida pagar benefícios proporcionais, há trabalhadores que receberão apenas 4/12 de gratificação

Exemplo:

  • Um funcionário que estava empregado no início de janeiro teve o contrato suspenso em abril
  • O salário desse funcionário é de R$ 3.500, mas com a suspensão, ele recebe apenas o BEm
  • A empresa na qual ela trabalha decide manter a suspensão contratual pelos oito meses
  • Caso o empregador pague só o 13º proporcional, o abono cai de R$ 3.500 para R$ 1.167

Acordo

  • A suspensão contratual ou redução salarial depende de acordo coletivo (entre sindicatos de trabalhadores e empregadores) ou individual (entre patrão e funcionário)
  • Se o acordo prevê o pagamento integral do 13º, a empresa é obrigada a cobrir o valor integral, não importa o tempo de suspensão contratual; o contrário também vale

Suspensão e redução têm avaliações diferentes

  • A discussão sobre o pagamento proporcional está focada nos casos de suspensão de contrato
  • Nos casos de redução de jornada e salário, a tendência é a opção pelo pagamento integral
  • Para contratos ativos, a legislação exige o pagamento do 13º sobre o salário do contratado

Demissões suspensas
O empregador que faz a redução de jornada ou a suspensão de contratos não pode demitir o funcionário por um período igual ao da redução.

Exemplo:
Se o contrato for reduzido ou suspenso por oito meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos oito meses seguintes

E se demitir?

  • Além dos valores da rescisão tradicional, o empresário terá de indenizar o empregado
  • Na suspensão contratual, o cálculo da indenização é de todos os salários que o trabalhador receberia durante o período restante de garantia de emprego
  • Na redução de jornada, a regra do período indenizável é a mesma, mas o valor varia entre 50%, 70% ou 100% sobre os salários. O que determina o índice é a redução que foi aplicada ao salário

Fonte: Folha Online - 14/10/2020

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

É possível bloquear e esconder o nome da rede Wi-Fi para que ninguém possa vê-la?

 


Publicado em 14/10/2020 , por Altieres Rohr

Tira-dúvidas responde como é possível criar uma rede Wi-Fi sem expor o nome da rede.  

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.), envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores às terças e quintas-feiras.

É possível bloquear o Wi-Fi para terceiros não terem acesso ao nome da rede? – João Victor

Sim, João, isso é possível, mas há algumas ressalvas importantes.

Vamos começar pela parte técnica. O nome da rede Wi-Fi é chamado de Service Set Identifier (SSID). Normalmente, o roteador transmite o SSID para facilitar a descoberta da rede.

Para esconder o nome da rede, portanto, é preciso desativar a transmissão do SSID. Muitos roteadores possuem essa opção, normalmente com o nome de "SSID Broadcast".

Com o "Broadcast" (transmissão) desativado, a rede passa a ser "oculta", mas isso não significa que a atividade da rede se tornou indetectável.Afinal, a rede Wi-Fi é formada por ondas de rádio que podem capturadas.

Na prática, ainda será possível descobrir que sua rede existe – apenas o nome dela ficará oculto.

Como toda configuração que envolve o roteador de internet ou ponto de acesso Wi-Fi, você precisará consultar um manual ou as orientações do fabricante do seu equipamento para saber como chegar ao painel administrativo e onde localizar essa opção. 

Opções para desativar o 'SSID Broadcast' em dois tipos de roteadores.  — Foto: Reprodução

Opções para desativar o 'SSID Broadcast' em dois tipos de roteadores. — Foto: Reprodução

Com a rede oculta, você terá ao menos três dificuldades:

  1. Não é possível usar o recurso 'WPS'. O WPS é um botão disponível em vários roteadores para autorizar o acesso à rede Wi-Fi sem a necessidade da senha. De modo geral, o blog não recomenda o uso dessa tecnologia. No entanto, caso você goste desse recurso ou use-o de vez em quando para autorizar um dispositivo, ocultar a rede;
  2. É mais difícil de configurar a rede. Alguns dispositivos podem mostrar uma "Rede oculta" e vão exigir que você digite o SSID e a senha da rede. Em outros casos, não haverá nenhuma informação de que a rede existe, exigindo a configuração manual da rede, que é mais trabalhosa. Se você não sabe fazer essa configuração manual, você pode ficar sem acesso ao Wi-Fi;
  3. Pode ser necessário reconfigurar a rede nos seus equipamentos. Ocultar o nome de uma rede anteriormente configurada pode impedir que os dispositivos a reconheçam. Você terá de configurar a rede novamente e, como explicado acima, a configuração talvez tenha de ser manual. 

Conexão com o Wi-Fi no Windows 10 detectando rede oculta e pedindo nome da rede (SSID). — Foto: Reprodução Além disso tudo, quando o gerenciamento do Wi-Fi é automático (como normalmente ocorre em smartphones), o dispositivo precisa transmitir constantemente para poder encontrá-la, o que é outra desvantagem.

Levando isso em consideração, é bom avaliar com cuidado se realmente vale a pena ocultar o nome da sua rede. Pode ser mais interessante simplesmente mudar o nome da rede e escolher algo discreto.

De modo geral, o nome da rede Wi-Fi não deve conter informações pessoais. "Rede do João" ou "Apartamento 22", por exemplo, não são escolhas boas para o nome da rede.

Se você abrir um dicionário e escolher uma palavra qualquer ("Livro" ou "Tapete", por exemplo), a rede pode ter um nome que não significa nada e não trará problemas de privacidade.

É pouco provável que você terá um grande ganho de privacidade ocultando completamente o SSID, mas pode valer a pena em alguns casos. Na maioria das situações, trocar o nome da rede pode resolver o problema e causar menos incômodo.

Android tem aviso sobre redes ocultas e alerta que é preciso transmitir o próprio sinal para encontrar a rede. — Foto: Reprodução  

Fonte: G1 - 12/10/2020

Covid-19: companhia aérea deve indenizar passageiros por falta de assistência em país estrangeiro

 


Publicado em 14/10/2020

A Transportes Aéreos Portugueses – TAP foi condenada a indenizar três passageiros que tiveram dificuldade de retornar ao Brasil durante a pandemia provocada pela Covid-19. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.   

Narram os autores que adquiriram passagem para retornar a Brasília no dia 21 de março e que tentaram antecipar o retorno, mas não conseguiram porque os canais de atendimento da ré estavam indisponíveis. Eles contam que compraram novas passagens para deixar Portugal no dia 18. O voo, no entanto, foi remarcado para o dia 22 e, em seguida, cancelado.

Os passageiros relatam quenão conseguiram contato com a central de atendimento ao cliente e também não foram assistidos pela ré, o que os obrigou a adquirir uma passagem para o trecho Lisboa – Rio de Janeiro e Rio - Brasília. Diante do exposto, requerem o reembolso dos valores pagos pelas novas passagens e pela hospedagem e a indenização pelos danos morais.  

Em sua defesa, a empresa alega que suspendeu as operações para o Brasil e que os autores não teriam como realizar a viagem durante a pandemia. Afirma ainda que o voo adquirido para o dia 16 foi cancelado e os passageiros reembolsados em voucher. Assevera que não a dano moral a ser indenizado.  

Ao analisar o caso, o julgador pontuou que há nos autos elementos que comprovam que os autores tiveram dificuldades em sair de Portugal por conta da falta de prestação de assistência e informações por parte da ré. Além disso, a empresa não comprovou que prestou assistência ou ofereceu outras opções quando os voos foram cancelados.  

"A companhia aérea é responsável por zelar pelo bem-estar do passageiro desde o início da viagem até a chegada ao seu destino final, oferecendo todas as informações necessárias a respeito dos voos contratados, bem como oferecendo suporte até que os passageiros sejam realocados em outro voo e possam viajar em segurança. (...) Desta forma, está caracterizada a falha na prestação dos serviços por parte da requerida”, ressaltou. 

Quanto ao dano material, o julgador pontuou que os passageiros comprovaram os gastos com a aquisição de passagens e de hospedagem, o que deve ser reembolsado. Assim, a empresa terá que ressarcir os autores, no prazo de 12 meses a contar da data do voo, o valor de R$ 22.568,95, conforme a Lei 14.034/20, que dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19. 

A companhia aérea foi condenada ainda a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0720488-17.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/10/2020

Correios fazem leilão de imóveis em várias cidades do Brasil

 


Publicado em 14/10/2020

Apenas no Distrito Federal, foram colocados para venda 25 imóveis desocupados

Brasília - Os Correios realizam nesta semana mais uma edição de seu feirão de imóveis. O recebimento de propostas teve início nesta terça-feira e vai até quinta-feira. No total, estão disponíveis para aquisição 13 imóveis em diferentes cidades do país.  

 

No Distrito Federal, onde a empresa tem sede, foram colocados para venda 25 imóveis desocupados. Estão disponíveis para ofertas dos candidatos a compradores apartamentos, prédios e terrenos nos estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, de Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Os Correios criaram um site específico para o feirão, no qual é possível conhecer os imóveis e buscá-los por tipo (apartamento, loja etc.), localidade e finalidade. Cada imóvel tem um edital específico, com preço mínimo. As propostas devem ser apresentadas em envelope fechado ou por meio eletrônico.

Fonte: O Dia Online - 13/10/2020

É golpe! Criminosos anunciam falso leilão de carros; saiba como se proteger

 


Publicado em 14/10/2020

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Cliente desconfiou porque, interessado em contratar seguro, ele pediu os documentos do veículo antes de buscá-lo, em São Bernardo do Campo

O assistente de pós-produção Estevão Goldani, de 31 anos, estava interessado em participar de leilões para comprar um carro por um preço mais atraente. Foi então que ele resolveu pesquisar no Google e encontrou uma página que lhe inspirou confiança, ao anunciar veículos recuperados de financeiras.  

No entanto, após fazer dois lances, arrematar supostamente uma Honda Fit 2018, bem abaixo do preço de mercado, e fazer o pagamento, ele descobriu ter caído em um golpe .

"A página era perfeitamente construída, o layout era bem trabalhado e a mecânica, perfeita. Dentro da mesma, tinha até um link para o Google Street View, que te permitia ver o suposto pátio de veículos deles. Para dar os lances você tinha até que enviar sua ID, frente e verso por e-mail. Quando arrematei o carro, alegadamente do banco PAN, eles me mandaram as instruções de pagamento, um termo de arrematação e um link, para uma página falsa da Receita Federal, que mostrava que o CNPJ era idôneo", explica Estevão.

A vítima acrescenta ainda que "por fim, o pagamento era feito à vista, como em todos os leilões e o dinheiro transferido para o suposto representante financeiro autorizado pela empresa, provavelmente um dos golpistas".

Diante de todos esses passos, a desconfiança do jovem só foi acionada porque, interessado em contratar um seguro para o veículo, ele pediu os documentos do carro antes de buscá-lo, em São Bernardo do Campo. Mas os organizadores do suposto leilão resistiram e não concederam os dados.

Apesar de já ter conferido a reputação da empresa em sites de reclamações e ter encontrado muitos comentários positivos — provavelmente semeados pela quadrilha —, ele voltou aos endereços virtuais e, nesta nova ocasião, apareceram duas denúncias.

"Naquele momento fiquei sem chão e já sabia que tinha sido vítima de golpe. Me certifiquei quando descobri que a garagem que eles diziam que eram deles pertencia a outra empresa, na verdade", explica.

Ao se dar conta do que havia acontecido, o assistente de pós-produção Estevão tentou contato telefônico com o Santander, banco da conta para a qual fez o depósito, mas não conseguiu uma resposta satisfatória de como proceder.

Foi presencialmente até uma agência, e o gerente lhe recomendou que buscasse novamente a central telefônica. O jovem já registrou o caso em delegacias de São Paulo e do Rio de Janeiro e acionou uma advogada, mas boas notícias ainda não chegaram.

Como se proteger de golpes

Para o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti, o consumidor deve redobrar a atenção antes de participar de um leilão para compra de veículos. Ele aponta que, em geral, os mais seguros são aqueles envolvidos com o Poder Judiciário. Mas não dá para acreditar em tudo que se lê.

O site dos golpistas, acessado por Estevão, por exemplo, trazia a informação de que o leiloeiro era homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o TJSP, no entanto, "criminosos costumam usar logotipos e/ou informações de instituições idôneas para ludibriar os cidadãos e aplicar os golpes, e não há como as instituições controlarem a criação de sites".

Para ajudar a identificar uma fraude, a orientação é que o usuário verifique no portal do TJSP se o leiloeiro e seu site — é muito importante conferir o endereço — são realmente homologados pela Corte.

Outra informação importante é que os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado quando alguém interessado clica no bem.

Geralmente aparecem o número da ação, a vara e alguns documentos. Assim, é possível entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. A lista dos e-mails também está no site do TJSP.

Se a pessoa foi vítima de algum golpe, é importante que ela faça uma denúncia na delegacia para a apuração do caso.

Procurado pelo GLOBO , o banco PAN afirmou que analisou o caso e que o site acessado por Estevão não possui qualquer tipo de parceria credenciada, lamentando o ocorrido. "Orientamos que os clientes, sempre que se interessarem por um produto e/ou serviço da marca, procurem diretamente um de nossos canais oficiais de contratação, disponíveis no site www.bancopan.com.br ", explicou.

O Procon RJ afirmou nunca ter recebido reclamação da empresa mencionada. Mas o presidente Cássio Coelho garantiu que uma equipe verificará se houve golpe ou má prestação de serviço.

E se for identificada a fraude, encaminhará todo o procedimento para a Delegacia Especializada da Polícia Civil.

De acordo com informações da 41ªDP (Tanque), o caso foi registrado na unidade e encaminhado à Polícia Civil do Estado de São Paulo.

O Santander foi procurado, mas não respondeu. A reportagem também tentou contato com a Auto Lance Leilões, mas não obteve resposta. Há outro leilão marcado para esta quarta-feira (14).

Fonte: economia.ig - 13/10/2020

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Meu pai passou toda a herança para o meu irmão. Posso recorrer?

 


Sim, o filho prejudicado poderá recorrer judicialmente, caso não receba a parcela legítima da herança a quem direito.

Aos herdeiros necessários, isto é, descendentes, ascendentes e cônjuges, a lei reserva uma parcela da herança mínima e obrigatória, denominada “porção legítima”, correspondente a 50% dos bens deixados pelo falecido.

A parcela da doação que exceder à herança legítima será considerada nula e denomina-se “doação inoficiosa”. O reconhecimento da doação inoficiosa dependerá de decisão judicial e da devida comprovação deste excesso por parte do doador, no momento da liberalidade.

Já se o desrespeito à herança legítima se der mediante a assinatura de um testamento, caberá ação de nulidade do testamento.

Importante ressaltar que a legítima corresponde a 50% do patrimônio, sendo que os 50% remanescentes, correspondentes à “porção disponível”, poderão ser destinados da forma como se desejar, beneficiando-se um terceiro não herdeiro ou apenas um dos herdeiros.

Exemplo: no caso em questão, o falecido deixou dois filhos – e não era casado nem mantinha união estável – mas desejava deixar a parte disponível para apenas um deles, via testamento. Assim, a legítima será dividida para os dois filhos (25% para cada) e a disponível para apenas um deles (50%). Ao final, um filho receberá 75% da herança e outro apenas 25%, estando a divisão, nesse exemplo, de acordo com a lei.
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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

Fonte: exame.com

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Foto: divulgação da Web