Sim, o filho prejudicado poderá recorrer judicialmente, caso não receba a parcela legítima da herança a quem direito.
Aos herdeiros necessários, isto é, descendentes, ascendentes e cônjuges, a lei reserva uma parcela da herança mínima e obrigatória, denominada “porção legítima”, correspondente a 50% dos bens deixados pelo falecido.
A parcela da doação que exceder à herança legítima será considerada nula e denomina-se “doação inoficiosa”. O reconhecimento da doação inoficiosa dependerá de decisão judicial e da devida comprovação deste excesso por parte do doador, no momento da liberalidade.
Já se o desrespeito à herança legítima se der mediante a assinatura de um testamento, caberá ação de nulidade do testamento.
Importante ressaltar que a legítima corresponde a 50% do patrimônio, sendo que os 50% remanescentes, correspondentes à “porção disponível”, poderão ser destinados da forma como se desejar, beneficiando-se um terceiro não herdeiro ou apenas um dos herdeiros.
Exemplo: no caso em questão, o falecido deixou dois filhos – e não era casado nem mantinha união estável – mas desejava deixar a parte disponível para apenas um deles, via testamento. Assim, a legítima será dividida para os dois filhos (25% para cada) e a disponível para apenas um deles (50%). Ao final, um filho receberá 75% da herança e outro apenas 25%, estando a divisão, nesse exemplo, de acordo com a lei.
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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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Fonte: exame.com
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