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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Covid-19: companhia aérea deve indenizar passageiros por falta de assistência em país estrangeiro

 


Publicado em 14/10/2020

A Transportes Aéreos Portugueses – TAP foi condenada a indenizar três passageiros que tiveram dificuldade de retornar ao Brasil durante a pandemia provocada pela Covid-19. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.   

Narram os autores que adquiriram passagem para retornar a Brasília no dia 21 de março e que tentaram antecipar o retorno, mas não conseguiram porque os canais de atendimento da ré estavam indisponíveis. Eles contam que compraram novas passagens para deixar Portugal no dia 18. O voo, no entanto, foi remarcado para o dia 22 e, em seguida, cancelado.

Os passageiros relatam quenão conseguiram contato com a central de atendimento ao cliente e também não foram assistidos pela ré, o que os obrigou a adquirir uma passagem para o trecho Lisboa – Rio de Janeiro e Rio - Brasília. Diante do exposto, requerem o reembolso dos valores pagos pelas novas passagens e pela hospedagem e a indenização pelos danos morais.  

Em sua defesa, a empresa alega que suspendeu as operações para o Brasil e que os autores não teriam como realizar a viagem durante a pandemia. Afirma ainda que o voo adquirido para o dia 16 foi cancelado e os passageiros reembolsados em voucher. Assevera que não a dano moral a ser indenizado.  

Ao analisar o caso, o julgador pontuou que há nos autos elementos que comprovam que os autores tiveram dificuldades em sair de Portugal por conta da falta de prestação de assistência e informações por parte da ré. Além disso, a empresa não comprovou que prestou assistência ou ofereceu outras opções quando os voos foram cancelados.  

"A companhia aérea é responsável por zelar pelo bem-estar do passageiro desde o início da viagem até a chegada ao seu destino final, oferecendo todas as informações necessárias a respeito dos voos contratados, bem como oferecendo suporte até que os passageiros sejam realocados em outro voo e possam viajar em segurança. (...) Desta forma, está caracterizada a falha na prestação dos serviços por parte da requerida”, ressaltou. 

Quanto ao dano material, o julgador pontuou que os passageiros comprovaram os gastos com a aquisição de passagens e de hospedagem, o que deve ser reembolsado. Assim, a empresa terá que ressarcir os autores, no prazo de 12 meses a contar da data do voo, o valor de R$ 22.568,95, conforme a Lei 14.034/20, que dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19. 

A companhia aérea foi condenada ainda a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0720488-17.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/10/2020

Correios fazem leilão de imóveis em várias cidades do Brasil

 


Publicado em 14/10/2020

Apenas no Distrito Federal, foram colocados para venda 25 imóveis desocupados

Brasília - Os Correios realizam nesta semana mais uma edição de seu feirão de imóveis. O recebimento de propostas teve início nesta terça-feira e vai até quinta-feira. No total, estão disponíveis para aquisição 13 imóveis em diferentes cidades do país.  

 

No Distrito Federal, onde a empresa tem sede, foram colocados para venda 25 imóveis desocupados. Estão disponíveis para ofertas dos candidatos a compradores apartamentos, prédios e terrenos nos estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, de Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Os Correios criaram um site específico para o feirão, no qual é possível conhecer os imóveis e buscá-los por tipo (apartamento, loja etc.), localidade e finalidade. Cada imóvel tem um edital específico, com preço mínimo. As propostas devem ser apresentadas em envelope fechado ou por meio eletrônico.

Fonte: O Dia Online - 13/10/2020

É golpe! Criminosos anunciam falso leilão de carros; saiba como se proteger

 


Publicado em 14/10/2020

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Cliente desconfiou porque, interessado em contratar seguro, ele pediu os documentos do veículo antes de buscá-lo, em São Bernardo do Campo

O assistente de pós-produção Estevão Goldani, de 31 anos, estava interessado em participar de leilões para comprar um carro por um preço mais atraente. Foi então que ele resolveu pesquisar no Google e encontrou uma página que lhe inspirou confiança, ao anunciar veículos recuperados de financeiras.  

No entanto, após fazer dois lances, arrematar supostamente uma Honda Fit 2018, bem abaixo do preço de mercado, e fazer o pagamento, ele descobriu ter caído em um golpe .

"A página era perfeitamente construída, o layout era bem trabalhado e a mecânica, perfeita. Dentro da mesma, tinha até um link para o Google Street View, que te permitia ver o suposto pátio de veículos deles. Para dar os lances você tinha até que enviar sua ID, frente e verso por e-mail. Quando arrematei o carro, alegadamente do banco PAN, eles me mandaram as instruções de pagamento, um termo de arrematação e um link, para uma página falsa da Receita Federal, que mostrava que o CNPJ era idôneo", explica Estevão.

A vítima acrescenta ainda que "por fim, o pagamento era feito à vista, como em todos os leilões e o dinheiro transferido para o suposto representante financeiro autorizado pela empresa, provavelmente um dos golpistas".

Diante de todos esses passos, a desconfiança do jovem só foi acionada porque, interessado em contratar um seguro para o veículo, ele pediu os documentos do carro antes de buscá-lo, em São Bernardo do Campo. Mas os organizadores do suposto leilão resistiram e não concederam os dados.

Apesar de já ter conferido a reputação da empresa em sites de reclamações e ter encontrado muitos comentários positivos — provavelmente semeados pela quadrilha —, ele voltou aos endereços virtuais e, nesta nova ocasião, apareceram duas denúncias.

"Naquele momento fiquei sem chão e já sabia que tinha sido vítima de golpe. Me certifiquei quando descobri que a garagem que eles diziam que eram deles pertencia a outra empresa, na verdade", explica.

Ao se dar conta do que havia acontecido, o assistente de pós-produção Estevão tentou contato telefônico com o Santander, banco da conta para a qual fez o depósito, mas não conseguiu uma resposta satisfatória de como proceder.

Foi presencialmente até uma agência, e o gerente lhe recomendou que buscasse novamente a central telefônica. O jovem já registrou o caso em delegacias de São Paulo e do Rio de Janeiro e acionou uma advogada, mas boas notícias ainda não chegaram.

Como se proteger de golpes

Para o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti, o consumidor deve redobrar a atenção antes de participar de um leilão para compra de veículos. Ele aponta que, em geral, os mais seguros são aqueles envolvidos com o Poder Judiciário. Mas não dá para acreditar em tudo que se lê.

O site dos golpistas, acessado por Estevão, por exemplo, trazia a informação de que o leiloeiro era homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o TJSP, no entanto, "criminosos costumam usar logotipos e/ou informações de instituições idôneas para ludibriar os cidadãos e aplicar os golpes, e não há como as instituições controlarem a criação de sites".

Para ajudar a identificar uma fraude, a orientação é que o usuário verifique no portal do TJSP se o leiloeiro e seu site — é muito importante conferir o endereço — são realmente homologados pela Corte.

Outra informação importante é que os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado quando alguém interessado clica no bem.

Geralmente aparecem o número da ação, a vara e alguns documentos. Assim, é possível entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. A lista dos e-mails também está no site do TJSP.

Se a pessoa foi vítima de algum golpe, é importante que ela faça uma denúncia na delegacia para a apuração do caso.

Procurado pelo GLOBO , o banco PAN afirmou que analisou o caso e que o site acessado por Estevão não possui qualquer tipo de parceria credenciada, lamentando o ocorrido. "Orientamos que os clientes, sempre que se interessarem por um produto e/ou serviço da marca, procurem diretamente um de nossos canais oficiais de contratação, disponíveis no site www.bancopan.com.br ", explicou.

O Procon RJ afirmou nunca ter recebido reclamação da empresa mencionada. Mas o presidente Cássio Coelho garantiu que uma equipe verificará se houve golpe ou má prestação de serviço.

E se for identificada a fraude, encaminhará todo o procedimento para a Delegacia Especializada da Polícia Civil.

De acordo com informações da 41ªDP (Tanque), o caso foi registrado na unidade e encaminhado à Polícia Civil do Estado de São Paulo.

O Santander foi procurado, mas não respondeu. A reportagem também tentou contato com a Auto Lance Leilões, mas não obteve resposta. Há outro leilão marcado para esta quarta-feira (14).

Fonte: economia.ig - 13/10/2020

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Meu pai passou toda a herança para o meu irmão. Posso recorrer?

 


Sim, o filho prejudicado poderá recorrer judicialmente, caso não receba a parcela legítima da herança a quem direito.

Aos herdeiros necessários, isto é, descendentes, ascendentes e cônjuges, a lei reserva uma parcela da herança mínima e obrigatória, denominada “porção legítima”, correspondente a 50% dos bens deixados pelo falecido.

A parcela da doação que exceder à herança legítima será considerada nula e denomina-se “doação inoficiosa”. O reconhecimento da doação inoficiosa dependerá de decisão judicial e da devida comprovação deste excesso por parte do doador, no momento da liberalidade.

Já se o desrespeito à herança legítima se der mediante a assinatura de um testamento, caberá ação de nulidade do testamento.

Importante ressaltar que a legítima corresponde a 50% do patrimônio, sendo que os 50% remanescentes, correspondentes à “porção disponível”, poderão ser destinados da forma como se desejar, beneficiando-se um terceiro não herdeiro ou apenas um dos herdeiros.

Exemplo: no caso em questão, o falecido deixou dois filhos – e não era casado nem mantinha união estável – mas desejava deixar a parte disponível para apenas um deles, via testamento. Assim, a legítima será dividida para os dois filhos (25% para cada) e a disponível para apenas um deles (50%). Ao final, um filho receberá 75% da herança e outro apenas 25%, estando a divisão, nesse exemplo, de acordo com a lei.
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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

Fonte: exame.com

#pai #herança #irmão #filho #transferência #herança #bens

Foto: divulgação da Web

Ex-síndico é condenado a prestar contas de período em que administrou condomínio

 


Decisão é da Justiça de SC.

O juiz de Direito Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, de Florianópolis/SC, condenou ex-síndico a prestar devidas contas do período que administrou condomínio.

No caso, o requerido foi síndico do condomínio entre o período de 01/08/2017 a 30/11/2018, quando renunciou ao cargo.

O condomínio ajuizou ação de exigir contas para que o requerido preste contas em juízo do período de sua gestão, notadamente exibindo as notas fiscais referentes aos gastos não comprovados – segundo os autos, o ex-síndico renunciou ao mandato deixando um “buraco” nas contas do condomínio.

Ao julgar a ação, o magistrado observou que “o dever de prestar pelo réu é inerente ao encargo que assumiu pelo período em que foi síndico do condomínio autor“. O ex-síndico também foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

O advogado Lauro Vinícius Dias representa o condomínio.

Por: Redação do Migalhas

#ex-síndico #prestação #contas

WhatsApp e linha cancelada: o novo dono do número poderá ver suas mensagens?

 


Publicado em 09/10/2020 , por Altieres Rohr

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Tira-dúvidas comenta questões de privacidade envolvendo linhas antigas transferidas a um novo cliente. WhatsApp em linha cancelada – mensagens perdidas?

Fiquei alguns meses sem usar meu telefone antigo e agora descobri que minha linha foi cancelada e o número foi vendido a outra pessoa. Essa pessoa está com acesso a todas as minhas conversas do WhatsApp e inclusive mandou mensagem em um grupo que eu participo. Como isso pôde acontecer? O que eu devo fazer nessa situação? – Beatriz

Meu chip pré-pago foi cancelado por falta de crédito, mas continuei usando WhatsApp. Meses depois, alguém comprou um chip com o meu número! E meu WhatsApp foi cancelado. Minha dúvida é: todas as minhas informações (conversas, fotos, e vídeos) vão para esta pessoa? – Josiane

Quem ativa o WhatsApp com um número já usado anteriormente terá acesso aos grupos, mas não às mensagens antigas trocadas pelo dono anterior da linha.

Apenas mensagens novas, recebidas após a ativação do número no aparelho, serão recebidas pelo por quem comprou a linha.

Vale lembrar que, embora a conta dê acesso aos grupos, eles estarão vazios, ou seja, sem o histórico de mensagens. Os nomes e contatos dos grupos é que ficam visíveis.

WhatsApp tem uma opção que permite a você realizar um backup de todas as mensagens, imagens e vídeos das suas conversas para que tudo seja restaurado após uma redefinição ou migração de aparelho.

Esse backup é salvo em uma conta de armazenamento em nuvem do Google Drive ou do iCloud, e não faz parte da conta do WhatsApp.

Se você autorizou o número antigo para redefinir suas senhas, pode ser possível que uma pessoa mal-intencionada obtenha acesso ao seu armazenamento em nuvem e restaure o backup do aplicativo, o que também dará acesso às suas mensagens. Esse cenário, no entanto, é menos comum.

Essa é uma invasão intencional, ao contrário do acesso ao WhatsApp, que pode acontecer com qualquer pessoa que comprou um chip de uma linha cancelada.

Com ou sem backup, os seus grupos ainda ficarão acessíveis para esse desconhecido, que terá de ser removido do grupo.

Caso a reativação do número pegue você de surpresa, muitos contatos provavelmente vão enviar mensagens sem saber que a linha foi migrada, o que pode causar incômodos, desencontros e desentendimentos.

Beatriz, verifique se as supostas mensagens que o novo dono da linha possui são anteriores à aquisição do chip. Se o acesso se limitar a mensagens novas e grupos, não há nada de anormal e você não precisa se preocupar. Se ele possui mensagens antigas, você terá de recuperar a sua conta Google (Android) ou Apple (iPhone) – é provável que a senha já tenha sido trocada e sua senha antiga não funcione mais.

Evite problemas com seu número e o WhatsApp 

  • Ao abandonar um número, desvincule-o de suas contas. Muitos serviços permitem o cadastramento de um número de telefone para a autenticação em duas etapas (com envio de código por SMS) ou como mecanismo de recuperação de conta em caso de perda de senha. Por essa razão, manter um número que não pertence mais a você vinculado a uma conta on-line pode gerar problemas e deixar a conta vulnerável. Na sua conta Google, por exemplo, os telefones cadastrados ficam na área de informações pessoais, que você pode acessar aqui. Lembre-se que muitas outras contas podem ter seu número vinculado – inclusive redes sociais.
  • Apague ou migre sua conta do WhatsApp. O WhatsApp possui opções para apagar uma conta ou migrar para um novo número. Ao migrar, você pode escolher quais contatos serão notificados da migração. Se você apagar sua conta, você será removido dos grupos em que está. Caso migre para outro número, sua presença nos grupos será atualizada para que conste o novo número – não será preciso entrar novamente nesses grupos.
  • Caso você não possa manter a linha em funcionamento, não utilize o WhatsApp. O WhatsApp precisa ser associado a um número de telefone para funcionar, mas muitos outros aplicativos de comunicação (como Instagram, Facebook, Discord, Skype e Google Hangouts) não têm essa exigência. Caso você não consiga contratar um serviço de telefonia, prefira um desses serviços e evite WhatsApp, Telegram, Signal e outros comunicadores atrelados ao número.

Opção para mudar número e apagar conta do WhatsApp.  — Foto: Reprodução

Opção para mudar número e apagar conta do WhatsApp. — Foto: Reprodução

E a verificação em duas etapas?

A verificação em duas etapas, que exige uma senha para confirmar a ativação do número do WhatsApp, deve ser sempre ativada para melhorar a sua segurança.

Essa medida dificulta o roubo da sua conta, seja por meio de fraude (em que criminosos entram em contato com você e inventam um pretexto para pedir o código que chega por SMS) ou pelo golpe da "troca de chip", em que sua linha é transferida para outro chip sem a sua solicitação.

Porém, a confirmação em duas etapas não vai proteger você caso sua linha seja perdida por falta de pagamento e entregue a outra pessoa. A verificação em duas etapas do WhatsApp tem um prazo de validade de sete dias.

O WhatsApp também exige que uma conta fique inativa por 120 dias – se você não interromper o uso do WhatsApp depois de abandonar o número, não haverá tempo de inatividade suficiente para a conta ser apagada automaticamente.

Em outras palavras, se você perder sua linha por mais de sete dias (por cancelamento e transferência a outra pessoa, por exemplo), a senha de acesso ao WhatsApp será dispensada e o novo dono do seu número poderá ativar a mesma conta que antes era sua – incluindo com acesso aos mesmos grupos.

Por essa razão, com ou sem verificação em duas etapas, você não deve utilizar o WhatsApp em um número após ele ser desativado pela operadora. Para evitar problemas, apague ou migre sua conta antes que outra pessoa adquira um chip com seu número. 

Fonte: G1 - 07/10/2020

Empresa deve indenizar idosa de 94 anos por corte de energia


Publicado em 09/10/2020

Por ter incorrido em falha na prestação de serviços, a empresa Energisa

Paraíba - Distribuidora de Energia S/A foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma idosa de 94 anos idade, que teve a energia elétrica de sua residência suspensa, sem qualquer notificação ou justificação prévia. A decisão é da juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara Cível da Capital.

A idosa alega que ficou sem receber as faturas de energia elétrica, e que por isso chegou a registrar várias reclamações. No entanto, em nada adiantou. Em novembro de 2018, compareceu, no prédio da sua residência, uma equipe da Energisa com dois funcionários, alegando que iria realizar vistoria de rotina no quadro de energia do condomínio.

Contudo, levaram o equipamento de medição, cessando o fornecimento de energia na residência da idosa de 94 anos. Diante de tal situação, o seu procurador se deslocou até à empresa e lá foi informado que o desligamento foi realizado sob a alegação de vistoria.

Julgando o caso, a juíza Silvana Carvalho disse que houve falha na prestação dos serviços da concessionária, pois não existia nenhuma prova da notificação prévia à suspensão do fornecimento de seus serviços, conforme determina o artigo 91 da Resolução 456/00 da Aneel.

"Nesse compasso, cabe frisar que pertencia à requerida o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos promoventes, o que não fez, uma vez que se fez revel, conforme decisão nos autos. Até porque, mostram-se críveis as alegações da postulante de que não lhes fora enviada qualquer notificação a esse respeito", pontuou.

Quanto ao pedido de indenização, a magistrada entendeu que ficou caracterizado o dano moral, uma vez que a idosa foi privada do fornecimento de energia elétrica em sua residência sem ser previamente notificada. "Tendo como caracterizado o dano moral, deverá a requerida indenizar os promoventes, pois observa-se do feito o descaso e a negligência da empresa que suspendeu o fornecimento de energia elétrica sem a devida comunicação prévia", frisou.

Cabe recurso da decisão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0814526-92.2019.8.15.2001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/10/2020