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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Decolar tem dez dias para apresentar plano para melhorar atendimento ao consumidor


Publicado em 29/09/2020

A Decolar tem dez dias para apresentar um plano de melhoria no atendimento aos consumidores a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A empresa foi notificada pela secretaria diante do aumento de reclamações que apontam falhas na prestação do serviços, especialmente, diz a Senacon, em relação ao serviço de atendimento ao cliente (SAC),  o direito à assistência e à informação quanto a remarcação, reembolso e cancelamento de reservas, sejam de passagens aéreas, hotéis ou pacotes turísticos.

A Senacon aponta ainda que, além do aumento de queixas desde o início da pandemia, a empresa não tem respondido as reclamações de forma satisfatória. Segundo a secretaria, em suas resposta a Decolar  não tem apresentado a  “análise concreta e individual das demandas dos consumidores, especialmente quando se pretende a remarcação dos serviços, ou informações mais específicas quanto a reembolso e cancelamento”.O índice de resolutividade da empresa na plataforma de intermediação do conflito do governo,  Consumidor.gov.br, também caiu.

– Muitas empresas podem estar passando por um momento delicado em virtude da pandemia do coronavírus,  mas nada justifica as falhas  constatadas pela Senacon na prestaçãode serviços essenciais ao consumidor por meio do SAC e do Consumidor.gov, como verificamos no caso da Decolar. Isso dificulta remarcação,  reembolso e cancelamentode reservas de passagens aéreas, hotéis e pacotes turísticos. A empresa terá que se adequar às normas consumeristas – destaca Pedro Aurélio Queiroz,  diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Senacon.

Empresa diz trabalhar para reduzir prazos de respostas
Procurada, a Decolar afirma tratar “cada solicitação dos clientes de forma individual, porque o atendimento depende do que cada um adquiriu como produto, serviço, rotas e período da viagem – e também da política de cada fornecedor”. A empresa diz ainda ter reforçado as equipes de pós-venda, inclusive convocando colaboradores de outras áreas da companhia para auxiliar no atendimento. E acrescenta que destinou equipes para o atendimento exclusivo à plataforma consumidor.gov.br.

A Decolar destaca ainda que  mantém constante diálogo com a Senacon e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, num trabalho de “aprimoramento constante de suas práticas de atendimento”.

A companhia diz ainda estar realizando um grande esforço de desenvolvimento em automatização e integração com seus parceiros. Segundo a Decolar, o objetivo é ” reduzir os prazos de resposta e que as informações disponíveis em suas plataformas (site e aplicativo) estejam cada vez mais atualizadas e completas, em benefício dos clientes.”

A Decolar pondera que trata-se de um crise sem precendentes provocada pela pandemia e o que resultou num aumento de ” solicitações de atendimento aos consumidores de todas as empresas do setor”.  E defestaca  que é a maior empresa de viagens da América Latina, com mais de 18 milhões de clientes.

Fonte: Época - 28/09/2020

Universidade é condenada a indenizar aluno por propaganda enganosa


Publicado em 29/09/2020

Curso não poderia ter sido oferecido como graduação.  

A 41ª Vara Cível da Capital condenou, na última quinta-feira (24), universidade a indenizar, por danos morais, aluno que se inscreveu em graduação e ao final descobriu que não receberia diploma de ensino superior. A reparação foi arbitrada em R$10 mil. 

De acordo com os autos, o autor da ação concluiu “Visagismo e Terapia Capilar”, oferecido pela instituição como graduação na modalidade tecnólogo. Para o juiz Marcelo Augusto Oliveira, em momento algum o curso poderia ser equiparado a uma graduação, por força do disposto na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.  

“É indiscutível que o autor foi afetado pela falha na prestação de serviços da requerida, visto que foi induzido a acreditar que se tratava de um curso de graduação, quando na verdade o curso não se enquadra em tal categoria”, afirmou o magistrado.  

“A conduta da requerida se amolda perfeitamente ao disposto na lei consumerista, notadamente propaganda enganosa”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.   Processo nº 1110909-25.2019.8.26.0100

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/09/2020

ANMP: peritos nos postos do INSS e agenda 'fechada'

 


Publicado em 29/09/2020 , por MARTHA IMENES

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Em São Paulo, quatro agências tinham médicos e não houve agendamento. Secretaria garante que atendimento será retomado  

A novela da reabertura do INSS parece não ter fim. Embates entre o instituto e a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) vêm se desenrolado desde o dia 14 de setembro, quando algumas agências da Previdência reabriram, mesmo sem perícia médica. Filas, aglomerações, agendamentos remarcados. De um lado o INSS dizendo que havia condição de atendimento, do outro a associação garantindo que os protocolos de segurança não eram eficazes. E os segurados no meio dessa briga de foice sem saber o que fazer. E ontem, mesmo após vistorias e aval para funcionar, segundo a ANMP, quatro postos de São Paulo deixaram na mão 480 segurados.

De acordo com a ANMP, "17 peritos na agência do Glicério, dez na agência de Santo Amaro, sete do posto do Tatuapé, e seis de Osasco não puderam atender".

"Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje (ontem) somente nessas quatro agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias", informa a associação, em nota.

Resposta da Previdência

Procurada, a Secretaria de Previdência informou que "as inspeções foram realizadas no fim da semana passada e as agendas para marcar atendimentos foram abertas ontem para permitir o atendimento hoje seguindo o trâmite normal estabelecido. Os peritos médicos também foram comunicados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal de que amanhã (hoje) teriam atendimentos presenciais". "Já a APS (Agência da Previdência Social) Osasco foi inspecionada ontem e terá a agenda aberta para marcações a partir de hoje. O atendimento aos segurados começa amanhã", respondeu.

Balanço

Ontem, de 915 peritos médicos federais que deveriam ter retornado ao atendimento presencial nas agências, 633 (69%) compareceram aos seus postos de trabalho. Foram realizadas, até às 16h, 5.716 perícias presenciais. Esses atendimentos ocorreram em 189 das 227 agências que deveriam ter perícia médica ontem, informou a secretaria.

Fonte: O Dia Online - 28/09/2020

Veja o calendário das novas parcelas do auxílio de R$ 300

 


Publicado em 29/09/2020 , por Ana Paula Branco, Cristiane Gercina e Luciana Lazarini

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Pagamento para quem não é do Bolsa Família começa nesta quarta

O governo publicou, em edição extra do "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28), o calendário de pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 para quem não faz parte do programa Bolsa Família.

A primeira parcela da extensão do auxílio será paga a partir desta quarta-feira (30) para trabalhadores informais inscritos pelo aplicativo ou site Auxílio Emergencial, da Caixa, MEIs (microempreendedores individuais), inscritos no CadÚnico e contribuintes individuais do INSS.

 

Ao todo, serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães responsáveis pelo sustento da família), o que totaliza mais de R$ 9 bilhões. 

O novo calendário continuará considerando o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Os primeiros beneficiados com as novas parcelas do auxílio de R$ 300 são os brasileiros que foram contemplados com o auxílio em abril, atenderam aos critérios previstos na nova etapa do programa e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial (sem ter o pagamento suspenso).

Nesta quarta (30), será a vez dos nascidos em janeiro que estavam no primeiro lote do programa emergencial.

Os brasileiros que se tornaram elegíveis ao auxílio nos meses de maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Pelas regras da nova etapa do auxílio, o governo pagará até quatro parcelas adicionais, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.

Os montantes continuarão sendo depositados antes na poupança social digital da Caixa, bem como os saques serão liberados posteriormente.

Conforme a MP 1.000/2020, que criou novas regras para pagar a extensão do auxílio, serão liberadas, ao todo, nove parcelas do benefício, mas nem todos terão direito e elas. Somente quem começou a receber a renda em abril terá as nove cotas, incluindo beneficiários do Bolsa Família. Os demais receberão menos.

CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER O AUXÍLIO EM ABRIL (ciclo 3)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out01/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro01/NOV05/dez

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER O AUXÍLIO EM MAIO (ciclo 4)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov01/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER EM JUNHO (ciclo 5)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan/21
Abril27/nov06/jan/21
Maio29/nov11/jan/21
Junho30/nov13/jan/21
Julho02/dez15/jan/21
Agosto04/dez18/jan/21
Setembro06/dez20/jan/21
Outubro09/dez22/jan/21
Novembro11/dez25/jan/21
Dezembro12/dez27/jan/21

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER EM JULHO (ciclo 6)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan/21
Abril16/dez06/jan/21
Maio17/dez11/jan/21
Junho18/dez13/jan/21
Julho20/dez15/jan/21
Agosto20/dez18/jan/21
Setembro21/dez20/jan/21
Outubro23/dez22/jan/21
Novembro28/dez25/jan/21
Dezembro29/dez27/jan/21

Parcelas extras

A ampliação do benefício vai até dezembro, conforme medida provisória, mas nem todos os beneficiários do auxílio emergencial irão receber as novas parcelas.

Mães responsáveis pelo sustento da família continuarão a ter direito à cota dobrada, e receberão R$ 600, mas o governo deixará de permitir que as famílias chefiadas por mulheres recebam uma cota adicional destinada a parentes que eventualmente atendam aos critérios do programa.

Isso significa que famílias que na versão anterior do programa poderiam receber até R$ 1.800 por mês terão direito a apenas R$ 600.

O governo ainda atualizou os critérios de análise do IR (Imposto de Renda) para a permanência no benefício, excluindo do auxílio cidadãos que tenham sido obrigados a declarar o IR em 2020.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 fica fora da nova etapa do programa. Para as primeiras parcelas do auxílio, o governo já considerava esse critério, mas para os valores recebidos em 2018.

Além disso, quem declarou em 2019 rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil ou tinha bens com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019 não tem direito às novas parcelas.

O benefício também deixará de ser pago a pessoas que tenham sido declaradas como dependentes no IR de 2019, enviado em 2020, nas condições de cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou menor de 24 anos e que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

  AUXÍLIO EXTRA | ENTENDA

  • Mais quatro parcelas do auxílio emergencial serão pagas para a população atingida pela crise econômica da pandemia de Covid-19
  • As novas parcelas correspondem aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
  • O valor é de R$ 300

MÃES

  • Mães responsáveis pelo sustento da família terão cota dobrada
  • O valor do novo auxílio será de R$ 600 por mês

QUEM RECEBE

  • As novas parcelas são destinadas a quem já teve aprovado o pedido feito pelo aplicativo ou recebeu o auxílio porque está no Cadastro Único ou, ainda, recebe o Bolsa Família

NOVOS PEDIDOS

  • O governo deixou de aceitar novos pedidos de auxílio emergencial em 2 de julho
  • Nos últimos meses, somente pedidos em reanálise foram incluídos em novos lotes

CAIXA

  • As novas parcelas deverão cair nas contas digitais abertas pela Caixa Econômica Federal
  • Será o mesmo sistema, portanto, utilizado para o pagamento das cinco primeiras parcelas

BOLSA FAMÍLIA

  • Beneficiários do Bolsa Família já estão recebendo as novas parcelas do benefício benefício
  • Nesta segunda-feira (28/09), a Caixa liberou o saque da 6ª parcela, com valor reduzido para R$ 300, aos inscritos no Bolsa Família que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado de 1 a 8

Fonte: Folha Online - 28/09/2020

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Confira quem precisa passar por perícia para ter o benefício

 


Publicado em 28/09/2020 , por Ana Paula Branco

Atendimento está sendo retomado nas agências do país e pode ter prazo para ser agendado

Quase 70% dos médicos peritos retomaram o atendimento presencial nas agências do INSS na última sexta (25). O número deve aumentar nesta segunda (28), já que a associação que representa os peritos considerou mais 25 agências aptas para realizar o atendimento com segurança para médicos e segurados.

A notícia é positiva para quem está aguardando vaga para ser avaliado pelo médico do INSS para comprovar o direito a auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda e também precisam ser avaliados pelos médicos do INSS para obter o benefício. Assim como aposentados por invalidez que dependem de cuidador e têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

O atendimento só é feito por agendamento, pelo 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Caso já tenha agendado, mas não foi atendido porque o perito faltou, o segurado tem direito a remarcar nova data. Se teve o pedido negado, o segurado tem 30 dias para recorrer da negativa.

Antecipação

O governo liberou uma antecipação de R$ 1.045 de auxílio-doença e R$ 600 por causa do fechamento das agências em março.Com a reabertura das agências, a antecipação dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimentos de auxílio-doença protocolados até 31 de outubro. No entanto, só para o segurado que morar em município localizado a mais de 70 km de uma agência com perícia que esteja com o agendamento disponível.

Os segurados podem confirmar quais agências estão abertas no sitecovid.inss.gov.br. O INSS afirma que atualiza a lista de agências regularmente. Para checar se a unidade foi liberada pelos peritos, confira o site da ANMP: http://anmp.org.br/.

Perícia virtual

Na sexta, o Tribunal de Contas da União determinou que o INSS elabore, em até cinco dias, um protocolo para perícias médicas virtuais, adotando a telemedicina, que pode diminuir a fila de pedidos de perícia.

Quem precisa passar por perícia

  • Segurados que buscam auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez precisam passar por perícia para ter o benefício liberado
  • No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando seu afastamento
  • O patrão paga os primeiros 15 dias de afastamento e a partir disso o trabalhador precisa agendar perícia para passar a receber o auxílio do INSS. Algumas empresas fazem o agendamento para o funcionário
  • Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve requerer, primeiro, o auxílio-doença

BPC para pessoa com deficiência

  • Por causa da pandemaia, também foram liberados de perícia as pessoas com deficiência e de baixa renda que solicitarem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) antecipado
  • Durante a pandemia, são pagos R$ 600 e a análise é apenas da renda

Isenção do IR por doença grave

  • Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, caso apresentem doenças consideradas graves, previstas pela lei 7.713 de 1988
  • Para ter esse direito, porém, o beneficiário precisa apresentar documentos médicos e ser avaliado pela perícia

Para aumentar o benefício em 25% por precisar de cuidador

  • Aposentados por invalidez que necessitam do auxílio permanente de terceiro para as atividades do dia a dia têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício
  • Para ter acesso ao aumento é preciso passar por perícia médica, para comprovar o direito

Novas regras na pandemia

Para quem pediu auxílio-doença após 2 de julho e tem direito a mais de um salário mínimo

Fique atento!?
Quem teve a concessão antes de 2 de julho, mas pediu prorrogação e tem direito a um benefício maior, também deverá passar por perícia.

Se pediu o benefício antes de 2 de julho, solicitou prorrogação e tem direito a mais de um salário mínimo
Já para quem teve a concessão após 2 de julho, a perícia médica será necessária para receber os valores atrasados, que ultrapassarem o adiantamento de R$ 1.045

Quem mora em local com agência aberta em um raio de até 70 km

  • Com a reabertura das agências, a antecipação dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimentos de auxílio-doença protocolados até 31 de outubro
  • No entanto, só pode ser solicitada por segurado que morar em município localizado a mais de 70 km de uma agência com perícia que esteja com o agendamento disponível
  • Quem solicitar o auxílio-doença em agência com perícia que esteja com o agendamento disponível, não terá direito à antecipação

Prazo para passar em perícia

  • Quem teve o benefício negado antes da reabertura das agências terá 60 dias para agendar a perícia, contados a partir da refazer o pedido
  • Esse limite poderá ser prorrogado; além disso, o prazo varia conforme o funcionamento de cada unidade
  • A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pela agenda da perícia médica federal

Atenção
Essas regras não se aplicam para as agências que permanecem fechadas ou para as que não ofertem serviços de perícia médica

Já o segurado que passou por perícia, mas que teve o benefício negado, tem até 30 dias do indeferimento para solicitar o recurso

Benefício antecipado

  • Por causa da pandemia da Covid-19, as agências do INSS fecharam no final de março e estão abrindo de forma gradual
  • Com isso, serviços presenciais, como as perícias médicas, chegaram a ser suspensos
  • Para segurados que precisam do auxílio-doença, o INSS passou a liberar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano) mediante envio de atestado médico válido
  • De forma remota, os peritos médicos federais estão realizando a análise desses atestados para aprovar ou não a antecipação
  • O segurado deve mandar, além de atestado válido, documentos sem rasuras e que possam ser lidos com clareza
  • À medida que as agências reabrem, estes segurados terão que passar pela perícia presencial para continuar a receber o benefício
  • O INSS vai convocar quem precisar passar por perícia

Fonte: Folha Online - 27/09/2020

Condomínio não pode suspender fornecimento de água a morador com dívidas em atraso

 


Publicado em 28/09/2020

O condomínio Par número 4 Santa Maria terá que indenizar uma moradora diante dos danos morais causados, em virtude de impedir a ligação do equipamento de registro individual de água  em seu imóvel. A decisão da 1a. instância foi modulada pela 1a. Turma Cível do TJDFT, apenas no tocante ao valor da condenação.

A autora narrou que é proprietária de unidade situada no condomínio réu e foi indevidamente impedida de utilizar o serviço de abastecimento de água. Contou que o condomínio contratou empresa para realizar a instalação dos medidores individuais de água (hidrômetros), sendo responsável também pela prestação de monitoramento, leitura, corte e religamento de água. Em assembleia, restou decidido que os condôminos que não tivessem pagos os custos para a implantação da individualização, não teriam o equipamento ligado. Argumentou que teve dificuldades para quitar os valores cobrados, e embora tenha efetuado acordo com a empresa para parcelamento da dívida, em razão de estar desempregada, não conseguiu honrar a segunda parcela. Como a empresa não liberou o uso de seu registro, ficou sem o abastecimento de água em sua residência por mais de 1 ano.

O condomínio apresentou contestação, defendendo que não praticou nenhum ato ilícito que possa configurar dano moral. Alegou que o equipamento de hidrômetro foi devidamente instalado e utilizado pela requerente e que não houve a interrupção do fornecimento de água.

O magistrado de 1a instância esclareceu que o condomínio não é o prestador do serviço de abastecimento e não tem o direito de impor tal penalidade: “Ora, o Condomínio requerido, ainda que autônomo em sua área territorial, não possui qualquer direito de restringir o uso de água pelos condôminos. Não se nega que há um custo para a individualização e instalação de novos hidrômetros. Contudo, a forma de cobrança de tais custos pode ser menos onerosa do que a imposta pelo requerido. Há nos autos prova de que haveria a interrupção do fornecimento de água ao condômino inadimplente, o que é inadmissível. Com base nesse entendimento, condenou o condomínio ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 8 mil".

Contra a sentença, o condomínio interpôs recurso que foi parcialmente acatado pelos desembargadores, apenas para diminuir o valor da indenização. No mais, foram mantidos os termos da sentença e corroborando os argumentos do juiz, o colegiado concluiu que a conduta do condomínio foi abusiva, resultando em dano moral: ”Assim, é vedada a suspensão de fornecimento de água visando coibir ao condômino a adimplir com as obrigações condominiais, notadamente despesas que não tem relação com o consumo de água, haja vista os meios legais disponíveis que permitem ao condomínio efetuar a cobrança do inadimplente, impondo-se que a punição seja tão somente de natureza patrimonial. Logo, não há dúvida de que a conduta abusiva do apelante violou direitos de personalidade da autora, diante da condição humilhante exposta por meses, em que vivia de doação de água dos vizinhos para sua sobrevivência. Importa ressaltar que a autora não estava inadimplente com despesas ordinárias do condomínio, tampouco com a quota mínima que paga pelo fornecimento de água. A inadimplência era unicamente com o equipamento de individualização da água (hidrômetro), fato que não autorizaria nem a CAESB a suspender o fornecimento da água, porquanto o débito não se refere ao consumo de água.”

Na situação em apreço, contudo, o valor arbitrado pela sentença foi considerado excessivo, de modo que a fim de adequar a compensação aos padrões da proporcionalidade e razoabilidade, dadas as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, o Colegiado reduziu o valor fixado na sentença para R$ 5 mil.

PJe2: 0703865-27.2019.8.07.0010

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/09/2020

Conheça os 7 principais golpes bancários e saiba como evitá-los

 


Publicado em 28/09/2020 , por Fábio Munhoz

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Número de tentativas de fraudes envolvendo sistema financeiro subiu 80% na pandemia

Durante o período da pandemia de Covid-19, criminosos se aproveitaram para intensificar os ataques bancários. Segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o número de golpes envolvendo o sistema financeiro no Brasil teve alta de 80% desde março, quando a quarentena teve início.

Outro dado alarmante é a preferência dos fraudadores por um público-alvo específico: na pandemia, foi registrado um crescimento de 60% nas tentativas de golpes financeiros contra idosos.

São sete os principais tipos de fraudes bancárias. Na maioria das vezes, os estelionatários fingem ser funcionários de instituições financeiras para induzir as vítimas a fornecerem informações sobre suas contas. De posse desses dados, os criminosos conseguem fazer transações não autorizadas.

O diretor da comissão de prevenção a fraudes da Febraban, Adriano Volpini, explica que, no passado, os ataques eram mais "documentais". Ou seja, focados em falsificar cheques, boletos e assinaturas. Agora, os criminosos estão atuando na chamada engenharia social, cujo objetivo é obter informações sensíveis e convencer os clientes a fazer algum tipo de procedimento.

"A engenharia social está por trás de 70% dos golpes praticados no Brasil. Há relatos de pessoas que vão a agências realizar transações a pedido de fraudadores", diz Volpini. Dentro desse ramo de crime, houve um aumento de 70% nas tentativas de fraude envolvendo falsos funcionários e falsas centrais de atendimento. A utilização de falsos motoboys subiu 65% na quarentena.

Uma das principais orientações é para que se tome cuidado com o compartilhamento de informações. "A preocupação do brasileiro com a proteção de dados é muito baixa, para não dizer inexistente. Nós fazemos cadastros em qualquer lugar e respondemos a estímulos de forma muito simples", avalia o representante da Febraban.

Outra maneira de proteger os dados é evitar utilizar computadores públicos e redes abertas de wi-fi para acessar a conta ou fazer compras online.

O aumento da bancarização da população é um dos desafios dos bancos, já que pode expor uma maior quantidade de pessoas à ação de estelionatários. Atualmente, cerca de 74% das transações bancárias são feitas por meio de canais digitais.

Para diminuir o número de golpes no sistema financeiro, Volpini informa que as instituições financeiras investem R$ 24,6 bilhões por ano em tecnologia. Desse total, R$ 2 bilhões são em segurança. Ele comenta também que o setor possui um diálogo constante com empresas como Google e Facebook para tentar identificar e remover links e perfis falsos rapidamente, além de evitar que a prática se repita.

Ações oportunistas

Volpini alerta que os criminosos agem de maneira oportunista. Ou seja, identificam situações que podem facilitar a aplicação de golpes. "Toda vez que surge um momento que recebe muita atenção da sociedade é uma oportunidade perfeita para que o fraudador aja", diz.

Entre essas possibilidades, ele cita o auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19. Segundo Volpini, a Febraban identificou um "volume muito grande de ataques" com foco nesse tipo de benefício. 

Datas com grande apelo comercial, como a Black Friday, também podem ser oportunidades para a atuação dos fraudadores. Ao fazer compras online, certifique-se de que a empresa vendedora é idônea e confirme se a página é oficial, já que há casos em que os criminosos criam uma página falsa com a interface de um e-commerce conhecido para enganar os clientes.

Conheça os principais golpes

1 - Envio de links falsos, que é a "pescaria digital": o criminoso utiliza links e perfis falsos para roubar dados e informações das vítimas.

Geralmente, os fraudadores enviam as mensagens se passando pela instituição financeira e usam tom alarmista para se comunicar. Por exemplo: "seu cartão está bloqueado. Clique aqui para atualizar seus dados e desbloquear".

Entre os métodos de "pescaria digital" estão:

  • Phishing: links falsos enviados por email
  • SMShing: envio de links pelo celular, por mensagens de texto tipo SMS
  • Site falso: os golpistas criam uma página na internet que parece a do banco, porém no momento em que a pessoa digita os dados, o golpista passa a ter acesso à conta
  • Perfil ou página falsa: nas redes sociais, os criminosos criam perfis ou páginas falsas e interagem com as vítimas como se fossem um canal oficial da instituição financeira
  • Link patrocinado falso: os fraudadores pagam para fazer anúncios em sites de busca e redes sociais para vender supostos produtos e serviços

2 - Falso funcionário: o fraudador entra em contato com a pessoa, fingindo ser funcionário de algum banco. Ele diz que há problemas de cadastro ou irregularidades na conta. Com o argumento de que vai solucionar a situação, pede os dados da vítima e, em seguida, realiza transações fraudulentas

3 - Falso motoboy: a quadrilha liga para a vítima e diz ser da central de atendimento do banco. Informa que houve problemas com o cartão e pede ao cliente que digite sua senha numérica no teclado do telefone. O golpista diz que irá enviar um motoboy à casa da vítima para pegar o cartão. Com o cartão e a senha em mãos, a quadrilha efetua transações

4 - Ajuda falsa: em caixas eletrônicos ou agências bancárias, os criminosos abordam as vítimas para oferecer uma suposta ajuda. Em um momento de distração do cliente, o golpista troca o cartão ou o envelope de depósito por outro vazio

5 - Troca de cartões: durante o pagamento com cartões, o criminoso consegue ver a senha digitada. A vítima é distraída e o golpista troca o cartão por outro semelhante

6 - Extravio de cartões: em alguns casos, as quadrilhas conseguem ter acesso ao trâmite de entrega do cartão ao cliente por correspondência. Os fraudadores interceptam a entrega e ligam para a vítima a fim de comunicá-la sobre um problema. Para solucionar a suposta falha, solicitam a senha do cartão, com a qual podem efetuar compras e pagamentos

7 - Golpe do WhatsApp: o golpista cadastra o número telefônico da pessoa a ser atacada em seu celular e entra em contato com ela, se passando por um funcionário de alguma empresa com a qual o cliente tenha relacionamento. Ele diz que a vítima vai receber um código e pede que esse código seja enviado a ele. Assim, o fraudador tem acesso ao WhatsApp da vítima e começa a mandar mensagem para os contatos solicitando dinheiro

Como se prevenir

- Confira as informações: ao receber mensagens dizendo ser de bancos, confira os links enviados. Se ficar em dúvida, não clique

- Cuidado com seus dados: o banco não solicita confirmação de dados por telefone, SMS ou email. Na dúvida, ligue para o seu banco e confirme a situação. Não compartilhe informações pessoais com qualquer pessoa

- Antivírus: mantenha ativados e atualizados os sistemas de defesa do seu computador ou celular

- Confira números telefônicos: se alguém te ligar se passando por funcionário de banco, verifique se o número de telefone informado é, realmente, da instituição financeira. Na dúvida, desligue o telefone e procure os canais oficiais de atendimento

- Fique atento: o banco não pede aos clientes que realizem transferências ou cadastramento de favorecidos

- Não entregue nada: nunca dê seu cartão, celular, tablet ou notebook para qualquer pessoa que diga ser funcionário de algum banco

- Descarte adequado: se precisar se desfazer de algum cartão, corte o chip e providencie o bloqueio definitivo

- Cuidado com as ajudas: em bancos e caixas eletrônicos, só peça ajuda para funcionários do banco. Verifique uniforme e crachá

- Cheque as informações do cartão: quando receber o cartão de volta após uma compra, verifique se aquele cartão é, realmente, o seu

- Problemas na entrega: se seu cartão não chegar à sua casa, comunique o banco por meio dos canais oficiais

- Atenção no WhatsApp: não envie senhas nem código de habilitação a ninguém e, se alguém te pedir dinheiro pelo aplicativo de mensagens, confirme a situação ligando para o solicitante

- Compre em sites conhecidos: ao fazer compras pela internet, certifique-se de que a empresa é séria e que o site é oficial

Fonte: Folha Online - 27/09/2020