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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Condomínio não pode suspender fornecimento de água a morador com dívidas em atraso

 


Publicado em 28/09/2020

O condomínio Par número 4 Santa Maria terá que indenizar uma moradora diante dos danos morais causados, em virtude de impedir a ligação do equipamento de registro individual de água  em seu imóvel. A decisão da 1a. instância foi modulada pela 1a. Turma Cível do TJDFT, apenas no tocante ao valor da condenação.

A autora narrou que é proprietária de unidade situada no condomínio réu e foi indevidamente impedida de utilizar o serviço de abastecimento de água. Contou que o condomínio contratou empresa para realizar a instalação dos medidores individuais de água (hidrômetros), sendo responsável também pela prestação de monitoramento, leitura, corte e religamento de água. Em assembleia, restou decidido que os condôminos que não tivessem pagos os custos para a implantação da individualização, não teriam o equipamento ligado. Argumentou que teve dificuldades para quitar os valores cobrados, e embora tenha efetuado acordo com a empresa para parcelamento da dívida, em razão de estar desempregada, não conseguiu honrar a segunda parcela. Como a empresa não liberou o uso de seu registro, ficou sem o abastecimento de água em sua residência por mais de 1 ano.

O condomínio apresentou contestação, defendendo que não praticou nenhum ato ilícito que possa configurar dano moral. Alegou que o equipamento de hidrômetro foi devidamente instalado e utilizado pela requerente e que não houve a interrupção do fornecimento de água.

O magistrado de 1a instância esclareceu que o condomínio não é o prestador do serviço de abastecimento e não tem o direito de impor tal penalidade: “Ora, o Condomínio requerido, ainda que autônomo em sua área territorial, não possui qualquer direito de restringir o uso de água pelos condôminos. Não se nega que há um custo para a individualização e instalação de novos hidrômetros. Contudo, a forma de cobrança de tais custos pode ser menos onerosa do que a imposta pelo requerido. Há nos autos prova de que haveria a interrupção do fornecimento de água ao condômino inadimplente, o que é inadmissível. Com base nesse entendimento, condenou o condomínio ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 8 mil".

Contra a sentença, o condomínio interpôs recurso que foi parcialmente acatado pelos desembargadores, apenas para diminuir o valor da indenização. No mais, foram mantidos os termos da sentença e corroborando os argumentos do juiz, o colegiado concluiu que a conduta do condomínio foi abusiva, resultando em dano moral: ”Assim, é vedada a suspensão de fornecimento de água visando coibir ao condômino a adimplir com as obrigações condominiais, notadamente despesas que não tem relação com o consumo de água, haja vista os meios legais disponíveis que permitem ao condomínio efetuar a cobrança do inadimplente, impondo-se que a punição seja tão somente de natureza patrimonial. Logo, não há dúvida de que a conduta abusiva do apelante violou direitos de personalidade da autora, diante da condição humilhante exposta por meses, em que vivia de doação de água dos vizinhos para sua sobrevivência. Importa ressaltar que a autora não estava inadimplente com despesas ordinárias do condomínio, tampouco com a quota mínima que paga pelo fornecimento de água. A inadimplência era unicamente com o equipamento de individualização da água (hidrômetro), fato que não autorizaria nem a CAESB a suspender o fornecimento da água, porquanto o débito não se refere ao consumo de água.”

Na situação em apreço, contudo, o valor arbitrado pela sentença foi considerado excessivo, de modo que a fim de adequar a compensação aos padrões da proporcionalidade e razoabilidade, dadas as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, o Colegiado reduziu o valor fixado na sentença para R$ 5 mil.

PJe2: 0703865-27.2019.8.07.0010

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/09/2020

Conheça os 7 principais golpes bancários e saiba como evitá-los

 


Publicado em 28/09/2020 , por Fábio Munhoz

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Número de tentativas de fraudes envolvendo sistema financeiro subiu 80% na pandemia

Durante o período da pandemia de Covid-19, criminosos se aproveitaram para intensificar os ataques bancários. Segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o número de golpes envolvendo o sistema financeiro no Brasil teve alta de 80% desde março, quando a quarentena teve início.

Outro dado alarmante é a preferência dos fraudadores por um público-alvo específico: na pandemia, foi registrado um crescimento de 60% nas tentativas de golpes financeiros contra idosos.

São sete os principais tipos de fraudes bancárias. Na maioria das vezes, os estelionatários fingem ser funcionários de instituições financeiras para induzir as vítimas a fornecerem informações sobre suas contas. De posse desses dados, os criminosos conseguem fazer transações não autorizadas.

O diretor da comissão de prevenção a fraudes da Febraban, Adriano Volpini, explica que, no passado, os ataques eram mais "documentais". Ou seja, focados em falsificar cheques, boletos e assinaturas. Agora, os criminosos estão atuando na chamada engenharia social, cujo objetivo é obter informações sensíveis e convencer os clientes a fazer algum tipo de procedimento.

"A engenharia social está por trás de 70% dos golpes praticados no Brasil. Há relatos de pessoas que vão a agências realizar transações a pedido de fraudadores", diz Volpini. Dentro desse ramo de crime, houve um aumento de 70% nas tentativas de fraude envolvendo falsos funcionários e falsas centrais de atendimento. A utilização de falsos motoboys subiu 65% na quarentena.

Uma das principais orientações é para que se tome cuidado com o compartilhamento de informações. "A preocupação do brasileiro com a proteção de dados é muito baixa, para não dizer inexistente. Nós fazemos cadastros em qualquer lugar e respondemos a estímulos de forma muito simples", avalia o representante da Febraban.

Outra maneira de proteger os dados é evitar utilizar computadores públicos e redes abertas de wi-fi para acessar a conta ou fazer compras online.

O aumento da bancarização da população é um dos desafios dos bancos, já que pode expor uma maior quantidade de pessoas à ação de estelionatários. Atualmente, cerca de 74% das transações bancárias são feitas por meio de canais digitais.

Para diminuir o número de golpes no sistema financeiro, Volpini informa que as instituições financeiras investem R$ 24,6 bilhões por ano em tecnologia. Desse total, R$ 2 bilhões são em segurança. Ele comenta também que o setor possui um diálogo constante com empresas como Google e Facebook para tentar identificar e remover links e perfis falsos rapidamente, além de evitar que a prática se repita.

Ações oportunistas

Volpini alerta que os criminosos agem de maneira oportunista. Ou seja, identificam situações que podem facilitar a aplicação de golpes. "Toda vez que surge um momento que recebe muita atenção da sociedade é uma oportunidade perfeita para que o fraudador aja", diz.

Entre essas possibilidades, ele cita o auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19. Segundo Volpini, a Febraban identificou um "volume muito grande de ataques" com foco nesse tipo de benefício. 

Datas com grande apelo comercial, como a Black Friday, também podem ser oportunidades para a atuação dos fraudadores. Ao fazer compras online, certifique-se de que a empresa vendedora é idônea e confirme se a página é oficial, já que há casos em que os criminosos criam uma página falsa com a interface de um e-commerce conhecido para enganar os clientes.

Conheça os principais golpes

1 - Envio de links falsos, que é a "pescaria digital": o criminoso utiliza links e perfis falsos para roubar dados e informações das vítimas.

Geralmente, os fraudadores enviam as mensagens se passando pela instituição financeira e usam tom alarmista para se comunicar. Por exemplo: "seu cartão está bloqueado. Clique aqui para atualizar seus dados e desbloquear".

Entre os métodos de "pescaria digital" estão:

  • Phishing: links falsos enviados por email
  • SMShing: envio de links pelo celular, por mensagens de texto tipo SMS
  • Site falso: os golpistas criam uma página na internet que parece a do banco, porém no momento em que a pessoa digita os dados, o golpista passa a ter acesso à conta
  • Perfil ou página falsa: nas redes sociais, os criminosos criam perfis ou páginas falsas e interagem com as vítimas como se fossem um canal oficial da instituição financeira
  • Link patrocinado falso: os fraudadores pagam para fazer anúncios em sites de busca e redes sociais para vender supostos produtos e serviços

2 - Falso funcionário: o fraudador entra em contato com a pessoa, fingindo ser funcionário de algum banco. Ele diz que há problemas de cadastro ou irregularidades na conta. Com o argumento de que vai solucionar a situação, pede os dados da vítima e, em seguida, realiza transações fraudulentas

3 - Falso motoboy: a quadrilha liga para a vítima e diz ser da central de atendimento do banco. Informa que houve problemas com o cartão e pede ao cliente que digite sua senha numérica no teclado do telefone. O golpista diz que irá enviar um motoboy à casa da vítima para pegar o cartão. Com o cartão e a senha em mãos, a quadrilha efetua transações

4 - Ajuda falsa: em caixas eletrônicos ou agências bancárias, os criminosos abordam as vítimas para oferecer uma suposta ajuda. Em um momento de distração do cliente, o golpista troca o cartão ou o envelope de depósito por outro vazio

5 - Troca de cartões: durante o pagamento com cartões, o criminoso consegue ver a senha digitada. A vítima é distraída e o golpista troca o cartão por outro semelhante

6 - Extravio de cartões: em alguns casos, as quadrilhas conseguem ter acesso ao trâmite de entrega do cartão ao cliente por correspondência. Os fraudadores interceptam a entrega e ligam para a vítima a fim de comunicá-la sobre um problema. Para solucionar a suposta falha, solicitam a senha do cartão, com a qual podem efetuar compras e pagamentos

7 - Golpe do WhatsApp: o golpista cadastra o número telefônico da pessoa a ser atacada em seu celular e entra em contato com ela, se passando por um funcionário de alguma empresa com a qual o cliente tenha relacionamento. Ele diz que a vítima vai receber um código e pede que esse código seja enviado a ele. Assim, o fraudador tem acesso ao WhatsApp da vítima e começa a mandar mensagem para os contatos solicitando dinheiro

Como se prevenir

- Confira as informações: ao receber mensagens dizendo ser de bancos, confira os links enviados. Se ficar em dúvida, não clique

- Cuidado com seus dados: o banco não solicita confirmação de dados por telefone, SMS ou email. Na dúvida, ligue para o seu banco e confirme a situação. Não compartilhe informações pessoais com qualquer pessoa

- Antivírus: mantenha ativados e atualizados os sistemas de defesa do seu computador ou celular

- Confira números telefônicos: se alguém te ligar se passando por funcionário de banco, verifique se o número de telefone informado é, realmente, da instituição financeira. Na dúvida, desligue o telefone e procure os canais oficiais de atendimento

- Fique atento: o banco não pede aos clientes que realizem transferências ou cadastramento de favorecidos

- Não entregue nada: nunca dê seu cartão, celular, tablet ou notebook para qualquer pessoa que diga ser funcionário de algum banco

- Descarte adequado: se precisar se desfazer de algum cartão, corte o chip e providencie o bloqueio definitivo

- Cuidado com as ajudas: em bancos e caixas eletrônicos, só peça ajuda para funcionários do banco. Verifique uniforme e crachá

- Cheque as informações do cartão: quando receber o cartão de volta após uma compra, verifique se aquele cartão é, realmente, o seu

- Problemas na entrega: se seu cartão não chegar à sua casa, comunique o banco por meio dos canais oficiais

- Atenção no WhatsApp: não envie senhas nem código de habilitação a ninguém e, se alguém te pedir dinheiro pelo aplicativo de mensagens, confirme a situação ligando para o solicitante

- Compre em sites conhecidos: ao fazer compras pela internet, certifique-se de que a empresa é séria e que o site é oficial

Fonte: Folha Online - 27/09/2020

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

INSS vai remarcar agendamentos de perícias médicas por telefone; veja regras

 


Publicado em 24/09/2020

Mesmo com horário marcado, segurados não foram atendidos nos últimos dias, e instituto tem como solução reagendamentos por ligação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quarta-feira (23) que fará o reagendamento de segurados que mesmo com horário marcado deixaram de ser atendidos após a reabertura parcial das agências em todo o país, especialmente pelo cancelamento de perícias médicas.

Além disso, o  INSS acrescentou que, devido ao excesso de demanda provocado pela necessidade de reagendamentos e informações após a retomada parcial do trabalho presencial em parte das agências, fará reagendamentos automáticos, especialmente de perícias médicas, e avisará ao segurado por meio de ligações.

O INSS ligará para todos os segurados que tenham cadastros atualizados até sexta-feira (25), informando sobre a remarcação. Quem vai receber ligações?

Devem receber ligações os segurados que haviam feito um agendamento , mas não tiveram os exames realizados por orientação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). A entidade tem aguardado a realização de inspeções sanitárias próprias nos postos do INSS para verificar se há condições de retorno dos peritos ao trabalho em meio à pandemia.

Ao menos 87 agências, segundo a ANMP, das 108 unidades do país que tinham agendas abertas já haviam sido liberadas pelos médicos até terça-feira (22), para a retomada dos exames.

Diante das frequentes reclamações de segurados que não conseguem atendimento telefônico pelo número 135, o INSS ainda anunciou nesta quarta-feira que está em processo de contratação de mais uma central de atendimento. Com isso, espera haver um aumento de 30% na capacidade de atendimento pelo canal.

O INSS ainda pretende contratar uma plataforma centralizada para tentar reduzir o tempo de espera, transferindo automaticamente a ligação para a central que esteja menos sobrecarregada, fazendo com que o atendimento seja mais eficiente.

Critérios para reagendamento automático

O instituto também alertou que, nas ligações para o reagendamento do serviço, o atendente não vai solicitar dados bancários ou do benefício. Caso receba algum telefonema pedindo essas informações, o segurado não deve responder.

O segurado que não receber a ligação até a próxima sexta-feira (25), segundo o INSS, é porque não tinha o cadastro com o telefone válido. Nestes casos, os cidadãos deverão remarcar o horário de atendimento ligando para o 135.

A partir da semana que vem, o serviço de reagendamento também poderá ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS .

Dessa forma, só precisará entrar em contato pelo 135 se não puder comparecer na data e na hora marcadas, para proceder com o reagendamento mais adequado.

Fonte: economia.ig - 23/09/2020

INSS: Justiça Federal proíbe corte de ponto de peritos médicos

 


Publicado em 24/09/2020

Decisão também determina que seja suspenso o retorno ao trabalho presencial, e que o INSS realize novas inspeções  

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu o corte de ponto de médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não voltarem ao atendimento presencial nas agências reabertas em todo o país, como havia sido determinado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho . A ação foi movida pela Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP).

A decisão, proferida pelo juiz federal Márcio de França de Moreira, ainda determina que seja suspensa a volta dos peritos ao trabalho presencial. De acordo com o magistrado, o INSS deverá realizar novas inspeções nas unidades.

"Assim, diante do risco de dano ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador, cabe invocar o princípio da prevenção para suspender os atos administrativos que suprimiram ou relativizaram os itens básicos de proteção", justificou.

O que diz a ANMP

Segundo a ANMP, os médicos peritos devem retornar às agências que tiverem condições sanitárias satisfatórias de combate à Covid-19 . Paralelamente às vistorias já feitas pelo INSS, a entidade está realizando suas próprias inspeções.

Ao todo, o INSS tem 3.500 peritos, mas nem todas as agências estão liberadas para o retorno desses profissionais, segundo a associação. E parte deles (1.400 médicos) deve seguir em trabalho remoto, porque pertence ao grupo de risco.

Na prática, mesmo que os 2.100 peritos aptos ao atendimento presencial dos segurados retornem após considerarem que os postos têm condições adequadas, a capacidade de atendimento da perícia médica do INSS estará reduzida em 30%.

O país tem cerca de 1,5 milhão de processos na fila do INSS, incluindo 790 mil casos que aguardam perícias médicas.

A Advocacia-Geral da União pode recorrer da decisão.

Ligação do INSS

Hoje, o INSS informou que fará o reagendamento de segurados que mesmo com horário marcado deixaram de ser atendidos após a reabertura parcial das agências em todo o país, especialmente pelo cancelamento de perícias médicas.

Além disso, o órgão acrescentou que, devido ao excesso de demanda provocado pela necessidade de reagendamentos e informações após a retomada parcial do trabalho presencial em parte das agências, fará reagendamentos automáticos, especialmente de perícias médicas, e avisará ao segurado por meio de ligações.

O INSS ligará para todos os segurados que tenham cadastros atualizado até sexta-feira (dia 25), informando sobre a remarcação.

Fonte: economia.ig - 23/09/2020

Mudança: taxa de cancelamento da Uber pode chegar a R$ 20; entenda

 


Publicado em 24/09/2020

A cobrança para usuários que queiram cancelar corridas pode variar de R$ 5 a R$ 20 e também vale para a categoria de entrega de objetos  

Nesta semana, a Uber começou a comunicar seus clientes, por e-mail, que a taxa de cancelamento de viagens mudou. Segundo os comunicados, a mudança entrou em vigor na segunda-feira passada (21). Agora, a taxa de cancelamento pode variar de R$ 5 a R$ 20 e também vale para a categoria de  entrega de objetos.

Uber foi questionada pelo iG sobre os motivos da mudança e explicações sobre o cálculo da taxa de cancelamento. Segundo a Uber disse ao iG, a taxa que varia de R$ 5 a R$ 20 vale para a região da cidade de São Paulo e muda a cada localidade.

De acordo com a empresa, a taxa de cancelamento é calculada levando em conta o tempo e a distância percorridos pelo motorista desde a solicitação da viagem até o momento do cancelamento.

Uber disse ao iG que esse modo de contar o valor do cancelamento foi implementado em outubro do ano passado, mas não esclareceu, no entanto, por que os usuários estão sendo avisados agora que a taxa pode chegar a R$ 20 em São Paulo.

Além disso, outra mudança atual foi que essa variação na taxa de cancelamento passou a valer também para o Uber Flash, tipo de corrida para retirada e entrega de objetos.

Os usuários da Uber  têm dois minutos para cancelar viagens sem sofrer cobranças. Quando ele solicita o cancelamento no aplicativo, é informado do valor cobrado antes de confirmar a decisão. A taxa também é cobrada se o usuário deixar o motorista da Uber esperando por mais de 5 minutos no local de embarque e ele cancelar a viagem. 

Confira a nota de resposta da Uber ao iG, na íntegra:

A Uber enviou um e-mail a usuários em São Paulo para informar que a taxa de cancelamento variável, agora, se aplica a todos os produtos oferecidos na cidade. O Uber Flash, que foi lançado em maio, ainda estava de fora.

Em São Paulo, a taxa de cancelamento variável começou a ser aplicada para Uber X, Uber Comfort, Uber Black e Uber Bag em outubro do ano passado.

A taxa de cancelamento variável havia sido lançada meses antes, em julho. O valor mínimo de São Paulo é de R$ 5 e o máximo, R$ 20.

Fonte: economia.ig - 23/09/2020

Médicos do INSS vão manter perícias em agências que foram vistoriadas pela categoria

 


Publicado em 24/09/2020 , por MAX LEONE

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Justiça suspendeu retorno do atendimento presencial dos peritos. Mas serviço será prestado em postos liberados por servidores

As agências do INSS consideradas aptas após vistorias dos médicos peritos e que já voltaram a fazer perícias vão continuar realizando os exames.

 

Mesmo com a decisão da Justiça que suspendeu o retorno do atendimento presencial desses servidores, a Associação Nacional da categoria (ANMP) esclareceu que a prestação de serviços será mantida nesses locais. O vice-presidente da entidade, Francisco Cardoso, informou a O DIA que a sentença vale para os postos em que as condições sanitárias foram aferidas pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal sem a concordância e participação de representes dos peritos.

“Não faz nenhum sentido termos feito as vistorias e encontrado as condições de voltar em várias agências e suspendermos o atendimento. O que não concordamos, e por isso entramos na Justiça, é com os critérios adulterados usados pela secretaria nas vistorias feitas por eles. A Justiça reconheceu que houve adulteração”, afirmou Cardoso.      

A liminar concedida ontem pelo juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, suspendeu os efeitos de um ofício do INSS que adotou novas regras para inspecionar os postos. A medida também proibiu o governo de cortar o ponto e a remuneração dos peritos que não voltaram a trabalhar presencialmente nas agências. O Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão.  

“A decisão judicial também serviu para acabar com as ameaças que estávamos sofrendo por parte do governo”, disse o vice-presidente. O dirigente da ANMP garantiu que as vistorias vão continuar sendo feitas para verificar as condições sanitárias das agências para o atendimento em tempos de pandemia de coronavírus. Segundo ele, os postos em que os peritos constatarem que estão aptos, o retorno será imediato.   No Estado do Rio, de 12 postos vistoriados pela associação, três apresentaram problemas. Mas que o INSS garantiu que até amanhã estariam com as pendências resolvidas e aptos a receber segurados e peritos para cumprimento das agendas.

Na ação, a ANMP acusa o governo de ter flexibilizado os protocolos para declarar aptas maior número de agências. A entidade cobrou a revisão da lista com os itens de segurança criada para verificar as condições das agências.   Um dos pontos de impasse é a quantidade de pias para lavar mãos. Para o governo, uma pia em área comum a cada dois consultórios é suficiente, mas a associação reivindica uma pia para cada consultório de perícia.

Fonte: O Dia Online - 23/09/2020

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Beneficiários podem preservar carência após encerramento unilateral do plano de saúde

 


Publicado em 23/09/2020

Após a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora, e sem notificação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de dois beneficiários para que eles possam requerer a portabilidade de carência.

Dessa forma, eles podem contratar outro plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional para o exercício do direito à portabilidade.

 

O recurso teve origem em ação de indenização por danos morais ajuizada por dois menores, representados pelo pai, contra a operadora e a administradora do plano de saúde coletivo por adesão, em razão da resilição unilateral do contrato sem a notificação prévia.

Em primeiro grau, as empresas foram condenadas a oferecer aos menores, no prazo de 30 dias, um plano de saúde individual, sem carência, devendo mantê-los no plano anterior até o cumprimento da obrigação. Elas também foram condenadas a pagar R$ 7 mil por dano moral.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar recurso da operadora, afastou a obrigação de fornecer o plano individual, pois a empresa não comercializa essa modalidade.

Ao STJ, os beneficiários alegaram que a rescisão unilateral foi irregular, pois não houve a devida comunicação prévia, o que impossibilitou a busca por alternativa de portabilidade. Pediram sua reintegração ao plano de saúde coletivo ou outra providência apta a gerar resultado prático equivalente.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a solução da controvérsia exige a análise das regras da Lei 9.656/1998, com a regulamentação dada pela Resolução 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar, e do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ela, de um lado, a Lei 9.656/1998 e seus regulamentos autorizam a resilição unilateral injustificada do contrato pela operadora do plano de saúde coletivo por adesão, mas, de outro, o CDC impõe que os respectivos beneficiários, que contribuíram para o plano, não fiquem absolutamente desamparados, sem que lhes seja dada qualquer alternativa para manter a assistência à saúde.

De acordo com a relatora, a Resolução 19/1999 manda que as operadoras, nesse tipo de contrato, em caso de cancelamento, disponibilizem aos beneficiários plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. No entanto, em seu artigo 3º, ressalva que tal disposição se aplica somente às operadoras que mantenham também plano ou seguro na modalidade individual ou familiar.

Para a ministra, não há como fazer uma interpretação puramente literal do artigo 3º, sob pena de agravar a situação de vulnerabilidade do consumidor que contribuiu para o serviço, além de favorecer o exercício arbitrário do direito das operadoras de optar pela resilição de planos de saúde coletivos – em afronta ao CDC, ao qual estão subordinadas.

Abuso
Nancy Andrighi lembrou que a 3ª Turma, ao julgar o REsp 1.732.511, concluiu que, na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo pela operadora, há de se reconhecer o direito à portabilidade de carências, instituído pela Resolução 186/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o que permitirá a contratação de um novo plano.

No caso em análise, a ministra afirmou que, como as operadoras não podem ser coagidas a fornecer plano de saúde individual, nem impedidas de extinguir o vínculo contratual existente, "há de ser reconhecida a abusividade da resilição, na forma como promovida, e, por conseguinte, permitido aos recorrentes exercer devidamente o direito de dar continuidade ao serviço de assistência à saúde, sem a contagem de novo prazo de carência".

A ministra determinou que os recorrentes sejam devidamente comunicados da extinção do vínculo contratual, levando-se em consideração a data da efetiva cessação dos efeitos contratuais até então prorrogados, contando-se, a partir daí, o prazo normativo para o exercício do direito de requerer a portabilidade de carência, nos termos da norma regulamentadora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.739.907

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/09/2020