Pesquisar este blog

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Sem perícias e com agendamento, agências do INSS reabrem vazias em SP

 


Publicado em 17/09/2020 , por Fábio Munhoz,Juca Guimarães, Havolene Valinhos e Ana Paula Branco

16003515885f636d647b4d7_1600351588_3x2_rt.jpg

Atendimento foi retomado nesta quinta (17) após decisão judicial

Cerca de 122 agências do INSS no estado de São Paulo estavam previstas para reabrir nesta quinta-feira (17), após decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região) a favor do instituto. Algumas, no entanto, permaneceram com os portões trancados, pois não havia agendamento para hoje.

Nesta primeira fase da reabertura gradual, as agências atendem apenas segurados agendados e em horário reduzido, das 7h às 13h. De acordo com o INSS, serão priorizados os seguintes atendimentos: avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

Nesta manhã, a reportagem do Agora encontrou agências sem filas e segurados sem horário agendado que tentavam tirar dúvidas para liberar benefícios.

No posto da Água Branca (zona oeste) não havia nenhum segurado às 7h, quando o portão abriu. O atendimento, segundo um cartaz no portão, seria exclusivo para quem tinha horário marcado. Dentro da agência, a reportagem foi orientada sobre distanciamento social, após passar pela medição de temperatura e desinfetar as mãos com álcool em gel. Os funcionários evitavam contato físico com documentos dos segurados em busca de informação, mas sem agendamento.

Já o segurado que foi à agência do INSS de São Miguel Paulista (zona leste) nesta quinta (17) deu de cara com portão fechado. Servidores explicaram que apenas os agendamentos expressos estavam sendo atendidos, ou seja, somente apresentação de documentos que faltavam para análise de pedidos. No posto não há perícia médica. Hoje, havia nove agendamentos apenas para entrega expressa.

Quem chegava não entendia o motivo das portas trancadas. "Vi na televisão que hoje atenderiam. Eu tenho agendamento para amanhã, mas já vim hoje para saber se abririam e, infelizmente, não estão atendendo", afirma o aposentado Hélio Machado, 68 anos, de São Miguel Paulista (zona leste). Ele precisa verificar o motivo do INSS não ter repassado o valor para o banco que tem um consignado.

"Ninguém resolve. É um absurdo". Antes da reportagem deixar o local, o aposentado foi orientado por um servidor.

O metroviário Dailton Gomes de Souza, 52 anos, do Itaim Paulista (zona leste), afirma que tentou agendar perícia pelo 135 e pelo site, mas não obteve sucesso. Mesmo assim o servidor insistiu que ele deveria fazer o agendamento pelo Meu INSS.

O segurado afirma que teve Covid-19, e após 14 dias, o teste deu novamente positivo. Por isso, tem 22 dias afastamento e precisa de um documento ou auxílio-doença. "Farei o teste amanhã de novo, mas o trabalho disse que preciso de um papel do INSS para eu não perder esses dias. Eu só quero trabalhar, mas é muita burocracia." Ele recebeu uma senha para tentar agendar a perícia pela internet.

A copeira hospitalar Elizabeth Mina de Oliveira, 61 anos, do Itaim Paulista (zona leste), conta que deu entrada em sua aposentadoria foi idade em janeiro, mas foi roubada e seus documentos foram levados. " Disseram que eu devo entrar novamente com o pedido, mas tenho agendar no 135 e no site, mas nunca consigo. Cheguei aqui e está fechado." Um servidor insistiu que ela deveria agendar por meio eletrônico, mas acabou imprimindo uma senha do Meu INSS para a segurada.

Mesmo com atendimento agendado, sem os médicos peritos, muitos segurados perderam a viagem nesta quinta. A Secretaria de Previdência exigiu o retorno dos profissionais e ameaça corte no ponto, mas médicos peritos se recusam a retomar o atendimento presencial, alegando falta de segurança e de higiene nos postos. A associação que representa a categoria diz que as vistorias para liberação das agências do INSS foram "feitas por gerentes da administração sem o mínimo de competência técnica ou legal para tal feito".

A auxiliar de limpeza Janecleia dos Santos, saiu de casa ainda de madrugada para chegar a tempo do exame pericial marcado para 8h na agência da Lapa (zona oeste), mas teve que voltar para casa sem expectativa de prazo para a concessão do benéfico. “Gasto muito dinheiro com condução. Sai cedo e eles nem me avisaram que não teria perícia. Não recebi nem torpedo e nem e-mail. Não fizeram nem a remarcação. Tenho que me virar por conta própria para conseguir outra data”, disse.

O auxiliar de serviços gerais Vitor Firme de Lima Queirós, 31, chegou à agência do INSS na Vila Mariana (zona sul), por volta das 7h e saiu sem atendimento. Afastado do trabalho desde março por conta de problemas vasculares, ele tinha perícia médica marcada para as 8h40. Porém, não foi atendido.

Ele diz não poder voltar ao trabalho sem passar pela perícia. "Tentei solicitar a antecipação do benefício. Enviei todos os documentos pela internet, mas foram rejeitados", diz.

O INSS pede para que segurados fiquem atentos a SMS, emails e mensagens no Meu INSS sobre os agendamentos, mas nem todos estão recebendo os comunicados.

O tratorista Emerson dos Santos Oliveira, 37, saiu de sua casa por volta de 5h30 para levar o sogro, de 67, à perícia na agência do Jabaquara 9zona sul). Moradores do distrito Engenheiro Marsilac, no extremo sul da capital, eles levaram mais de duas horas para chegar, quando foram informados sobre o cancelamento.

Oliveira diz que o sogro teve complicações após passar por uma cirurgia no abdômen. "Ele chegou a receber o auxílio-doença por três meses, mas cortaram", relata. O idoso que aguarda perícia será submetido a novo procedimento médico em outubro.

"A sorte é que ele mora com a gente, pois está dependendo de nós para tudo. Caso contrário, já teria morrido", lamenta. "É humilhante a pessoa contribuir com o INSS durante a vida toda e, na hora que precisa, ter que passar por isso", desabafa.

A motorista Mônica Fraga, 46, também tinha perícia marcada, para a agência da Vila Mariana. Afastada do trabalho há aproximadamente 20 dias em razão de problemas na coluna, ela tenta ter acesso ao auxílio-doença. Com atendimento agendado, não sabia se haveria perícia.

O posto de Caieiras, na Grande SP, também estava com os portões fechados por volta das 9h40. Segundo um funcionário, os portões estavam trancados porque não tinha nenhum agendamento para hoje. O servidor acredita que, por conta da liminar que proibiu a abertura das agências em São Paulo ter sido derrubada anteontem, não houve tempo de montar uma agenda.

Sem agendamento, a vendedora Monica Yamamoto tentava ser atendida. Ela teve um problema de saúde e se afastou do trabalho no meio do mês passado e o departamento de RH da empresa marcou a perícia dela no INSS para o dia 14, última segunda, quando o INSS iria reabrir. “Moro em Caieiras e tive que ir até outra cidade para descobrir que não seria atendida. Estou desde de segunda tentando remarcar. Por telefone é impossível e no aplicativo diz que tem um erro no meu CPF, mas não há nenhuma opção para resolver isso nem no aplicativo e nem no site”.

Nesta quinta, ela recebeu uma nova senha para tentar um acesso no site e então remarcar sozinha a sua perícia.

Na Vila Mariana, Lurdes Queirós dos Santos, 70, não tinha agendamento marcado. Mesmo assim, foi ao posto do INSS para tentar obter informações sobre seu pedido de aposentadoria, feito há cerca de um ano e meio.

"Faço tratamento contra a leucemia desde 2013 e não tenho condições de trabalhar", informa. Ela diz ter cumprido os critérios de idade e tempo de serviço trabalhando como empregada doméstica.

Lurdes foi atendida na calçada por um funcionário, que lhe deu orientações sobre como proceder para tentar obter o benefício.

BPC

No posto da Previdência Social no Jabaquara (zona sul), a advogada Talita Lima, 33, acompanhava dois clientes que tentavam obter o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Portadores do vírus HIV, os jovens tinham perícia agendada para a agência do bairro Santo Amaro (zona sul). "Chegando lá, mandaram vir ao Jabaquara. E aqui também não conseguimos o atendimento", diz Talita. Para um dos solicitantes, a perícia foi reagendada para 1° de janeiro do ano que vem.

A advogada diz atender em torno de 20 clientes em seu escritório que estão à espera do BPC, sem conseguir a antecipação do benefício durante a pandemia.

Fonte: Folha Online - 16/09/2020

Veja como funciona o desconto para deficientes na compra de carros

 


15 MAR2019
11h08
  • separator
  • 0
  • COMENTÁRIOS
  • separator

A atual legislação brasileira prevê que pessoas portadoras de necessidades especiais tenham o direito de comprar carros com até 25% de desconto. Para tanto, é necessário que o solicitante seja apto e siga alguns procedimentos. O desconto para deficientes na compra de carros nada mais é do que a isenção de impostos, como IPI e ICMS, que diminuem consideravelmente o valor final do veículo. Porém, existem algumas especificações às quais é importante estar atento. Além de oferecer mais oportunidades, essa norma assegura que seja possível poupar dinheiro para posteriormente realizar as adaptações necessárias. Além das deficiências às quais todos estão acostumados, a lei entende por Portadores de Necessidades Especiais (PNE), uma grande quantidade de pessoas que apresentam diferentes necessidades, como nanismo, próteses internas e externas, hepatite C e HIV positivo.

Foto: DINO / DINO

De acordo com as especificações da lei que garante desconto para deficientes na compra de carros, estão autorizados a usufruir desse benefício aqueles que apresentam ausência ou má formação de membro, ou seja, nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros. Problemas de coluna (graves ou crônicos), como escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco também fazem parte da lista, bem como doenças que afetem braços e ombros, como túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador. No caso de doença neurológica ou degenerativa se enquadram: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.

Portadores das patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas, e pessoas com paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia também têm direito. Problemas com nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite e deficiência visual (acuidade visual menor que 20/200 - índice de Snellen - no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos) são os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) que encerram a lista dos beneficiados pelo desconto para deficientes na compra de carros.

"Oferecer oportunidades às pessoas portadoras de necessidades especiais é uma questão de equidade, uma vez que elas necessitam de recursos diferenciados para viver bem na sociedade. Assim, é dever do estado proporcionar isso a elas. Porém, é fundamental que seja realizada a devida fiscalização com relação ao desconto para deficientes na compra de carros, para que pessoas mal-intencionadas não usufruem desses benefícios de maneira equivocada", defende a Ponto da Mobilidade , loja de produtos acessíveis .

Nos casos em que o portador de necessidade especial for impossibilitado de dirigir, é possível apresentar representantes que terão direito ao desconto para deficientes na compra de carros, porém com algumas especificidades. Elas, por sua vez, são: o limite de valor R$70.000 e a necessidade de fabricação no Brasil, para isenção total. Caso o veículo passe desse valor, é descontado apenas o IPI. De acordo com a legislação, o comprador deve adquirir o carro em até 270 dias após o deferimento da autoridade fiscal responsável. O tempo mínimo de permanência com ele é de 2 anos e a potência máxima precisa ser de 129 cv para que a isenção seja de IPI, ICMS e também do IOF. O IPVA também não precisa ser pago e há uma exceção para esses carros com relação ao rodízio municipal na cidade de São Paulo.



Website: https://pontodamobilidade.com.br/Home

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

MP e Defensoria do Rio firmam acordos para evitar corte de gás na epidemia

 


Publicado em 16/09/2020

O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Energia do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) firmaram na última sexta-feira (11/9) dois termos de ajustamento de conduta com a Naturgy, operadora das concessionárias CEG e CEG Rio, para que as empresas cumpram protocolos de obrigações relativos ao fornecimento de gás e de comunicação com os consumidores.

Em um dos documentos, as empresas se comprometem a, durante a epidemia de coronavírus, não interromperem o fornecimento de gás canalizado em residências que, durante a inspeção quinquenal de segurança, apresentaram o status "conforme com restrição". A medida foi adotada porque, durante a epidemia, as autoridades médicas e sanitárias indicam o distanciamento social como medida mais eficaz para desacelerar o contágio, sendo certo que o status "conforme com restrição" indica uma irregularidade sanável, que não importa risco imediato para os ocupantes do imóvel.

No outro TAC assinado com as concessionárias CEG e CEG Rio, foi estipulado que as empresas deverão retirar de suas comunicações oficiais aos consumidores a informação de que a inspeção quinquenal de segurança deve ser feita, obrigatoriamente, até o final de 2020. De acordo com o TAC assinado entre o MP-RJ, Defensoria e Agenersa com as mesmas empresas, em março de 2018, o prazo estipulado para a realização da vistoria expira em 2023.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, cada TAC beneficiará um universo de cerca de quatro milhões de consumidores, que não mais correrão o risco de ter o fornecimento de gás cortado em um momento em que ainda é alto o índice de contaminação pelo novo coronavírus.

"Da mesma forma, é aprofundado o direito de informação dos consumidores, no sentido de que a Naturgy e a CEG-Rio deverão retirar de seus sites, dos boletos de cobrança e de outros meios legítimos de comunicação qualquer referência a uma inspeção quinquenal de segurança prevista na Lei estadual 6.890/2014 antes de 2023, aperfeiçoando a prestação dos seus serviços, do ponto de vista da transparência e da clareza", destaca o promotor. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/09/2020

Segurado não deve pagar multa por rescindir plano de saúde, diz juíza

 


Publicado em 16/09/2020

Ainda que cláusula estabeleça multa em caso de rescisão contratual, é direito do segurado anular plano de saúde sem ser penalizado por isso. O entendimento é da juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, da 4ª Vara Cível de São Paulo. A decisão foi proferida, em caráter liminar, na última quarta-feira (9/9). 

De acordo com o processo, uma empresa de estética solicitou o cancelamento do plano. A SulAmérica, no entanto, impôs multa rescisória por cancelamento antecipado e cobrou aviso prévio equivalente a 60 dias de adesão obrigatória ao seguro. 

De acordo com a SulAmérica, a Resolução 195 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) permitiria a cobrança. No entanto, a previsão foi derrubada em 2014, depois que o Procon do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contestando a aplicação de penalidades por quebra contratual.

"Em que pese estabeleça o contrato o pagamento de 'prêmio complementar' em caso de rescisão do contrato em prazo inferior a 12 meses da contratação, o normativo [resolução da ANS] que lhe dava embasamento foi reconhecido por nulo, em ação coletiva transitada em julgado", afirma a decisão. 

"Nesse sentido", prossegue a juíza, "é assegurado ao contratante do plano a rescisão do contrato sem imposição de multas contratuais [...] Há de ser resguardado o direito da autora de desfazer o contrato, com efeito imediato (liberando-se prontamente ambas as partes de suas obrigações, em especial da prestação dos serviços e do pagamento de contraprestação)". 

Com isso em vista, a magistrada declarou a nulidade das cláusulas contratuais que autorizam a cobrança de aviso prévio e a multa por quebra de fidelidade. 

Atuou no caso, defendendo a parte autora, o escritório Morais, Donnangelo, Toshiyuki Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
1005194-33.2020.8.26.0011

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/09/2020

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Apenas 12 agências do INSS no país estão aptas a realizar perícias

 


Publicado em 15/09/2020

Todas as outras unidades, com cerca de 1.500 consultórios, apresentam problemas, diz associação de médicos    

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais ( ANMP ) concluiu, a partir de vistorias realizadas nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), que apenas 12 das mais de 800 unidades com serviço de perícia médica no país foram aprovadas para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais.

Todas as outras agências, representando mais de 1.500 consultórios de perícia médica, apresentaram pelo menos uma grave inconsistência que impede o trabalho da categoria a partir desta segunda-feira (14), quando metade dos postos estão sendo reabertos no país.

Por enquanto, as agências reabertas não terão o serviço de perícia médica. A categoria permanecerá atendendo os pedidos de antecipação remota e demais solicitações que já vêm sendo feitas ao longo da pandemia.

As vistorias em agências foram feitas pela ANMP já com a premissa de que diversos itens do checklist não seriam impeditivos para reabertura delas, sendo alvo de pactuação de recomposição no futuro. Mesmo assim, apenas 12 unidades — de pequeno ou médio porte e localizadas no interior do país — passaram no teste. Em outras, faltam até equipamentos de proteção individual para os funcionários.

Segundo a associação, abrir os 12 postos aprovados e manter fechados os demais é considerado "inviável do ponto de vista gerencial e operacional e causaria potencial caos nas cidades devido a riscos de sobrecarga de demanda".

Para garantir o mais breve possível retorno das atividades presenciais, no entanto, a ANMP garantiu colaborar com a o governo na logística de novas inspeções de agências, em conjunto com os gerentes do INSS , até que todas estejam liberadas para atendimento ao público. 

Fonte: economia.ig - 14/09/2020

Operadora é condenada por defeito na portabilidade de linha telefônica

 


Publicado em 15/09/2020

Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Americel S/A a indenizar uma consumidora que ficou 15 dias sem a linha telefônica profissional por falha no procedimento de portabilidade. Para a magistrada, cabe à empresa conferir os dados corretos antes de efetuar a migração.  

Narra a autora que estava insatisfeita com o serviço prestado pela operadora da qual era cliente e, por isso, solicitou a portabilidade da linha para a empresa ré. Esta, no entanto, realizou a mudança de número diverso ao informado sem a sua autorização. A autora conta que o fato impactou na sua atividade comercial, uma vez que o número migrado foi o que usava como principal meio de contato com seus clientes. Ela assevera que ficou 15 dias com a linha indisponível e pede para ser indenizada por danos morais.  

 

Em sua defesa, a ré reconhece que ocorreu um erro ao efetuar a portabilidade. A empresa assevera que a migração é reversível e que a autora não sofreu prejuízos.  

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não há dúvidas de que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ré procedeu à portabilidade da linha não indicada. A julgadora observou que cabia à empresa conferir os dados antes de realizar a operação.  

“Restou incontroverso que a requerida procedeu à portabilidade da linha não indicada pela autora, tendo ficado com sua linha inoperável durante vários dias (...) Assim, resta configurada a falha na prestação de serviço, consistente na portabilidade da linha da autora, sem sua solicitação ou anuência. Importante salientar que cabia à empresa ré conferir os dados corretos antes de efetuar a portabilidade”, pontuou.  

A juíza ressaltou que, em regra, o equívoco da empresa não é caracterizado como conduta hábil a gerar danos morais. No caso, no entanto, a falha na prestação do serviço gerou transtornos que ultrapassam o mero dissabor, já que a autora usava o número para fins profissionais. “A alegação da requerida de que o ocorrido não gerou maiores prejuízos à autora não merece prosperar, pois conforme fotografias de anúncios de imóvel para locação e venda, o telefone indicado para contato é aquele portado para a companhia ré”, explicou. 

Dessa forma, a Americel S/A foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0721653-02.2020.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/09/2020

Incorporadora deve devolver encargos por demora na entrega de documentação para financiamento


Decisão é do TJ/DF, para quem a empresa contribuiu para o retardamento da liberação do empréstimo à compradora.

A 7ª turma Cível do TJ/DF condenou uma construtora a devolver os encargos (multa e juros de mora) que foram pagos em virtude na demora da concessão do financiamento do imóvel.

Para o colegiado, se incorporadora finaliza a obra, averba a carta de “habite-se”, porém demora a fornecer toda a documentação necessária para a concessão do financiamento, pelo agente financeiro, para quitação da última parcela, deve ressarcir os encargos cobrados da compradora, isto é, a multa e os juros de mora decorrentes do atraso do pagamento da última parcela.

Uma mulher ajuizou ação contra uma empresa de empreendimentos imobiliários dizendo que firmou com a empresa instrumento particular de promessa de compra e venda de um apartamento.

Segundo a autora, a carta de “habite-se” foi averbada em 19/3/15, e, em consequência do atraso no fornecimento da documentação necessária à liberação do financiamento, pelo agente financeiro, a última parcela do preço somente foi quitada em julho/15. Assim, reclamou que a construtora acrescentou correção monetária, multa e juros de mora ao saldo devedor.

Em 1º grau, a empresa foi condenada a restituir os valores referentes às cotas condominiais vencidas e emolumentos cartorários para cancelamento de hipoteca. Diante da decisão, ambas as partes recorreram.

Ao apreciar o recurso, a desembargadora Leila Arlanch, relatora, concluiu pela responsabilidade da incorporadora nas consequências decorrentes da inadimplência do contrato entabulado.

Para a magistrada, a empresa contribuiu para o retardamento da liberação do empréstimo à compradora, pois teve de março até maio/2015 para providenciar a documentação exigida pelo agente financeiro.

“Nenhuma dúvida de que a vendedora poderia atualizar o valor do saldo devedor, inclusive pelo IGP-M, após o término da obra, porém, estava impedida de penalizar a compradora com multa e juros de mora, haja vista que o fornecimento de toda a documentação para liberação do financiamento fica a seu cargo.”

Assim, entendeu que qualquer obstáculo à concessão do empréstimo à compradora somente pôde ser atribuído à incorporadora, que não providenciou a documentação exigida pela instituição financeira mutuante.

A 7ª turma deu provimento parcial para condenar a empresa a devolver os encargos (multa e juros de mora) incidentes sobre o saldo devedor (parcela única), apurados entre a data da averbação da carta de “habite-se” e a data da liberação do financiamento pelo agente financeiro, com correção monetária a partir da quitação da parcela final e juros de mora a contar da citação.

O advogado Vinícius Nóbrega Costa (Nóbrega Costa Advocacia) atuou no caso.

  • Processo: 0010345-94.2016.8.07.0001
  • TJDFT/MIGALHAS
  • #incorporação #demora #devolver #encargos #financiamento #incorporadora
  • Foto: divulgação da Web
  • correio forense