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sábado, 12 de setembro de 2020

Rescisão unilateral de seguro por falta de pagamento deve ser precedida de notificação do segurado

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento deve ser precedida da interpelação do segurado para sua constituição em mora, bem como deve ser observada a extensão da dívida e se ela é significativa diante das peculiaridades do caso.

O colegiado negou o recurso de uma seguradora que pretendia rescindir unilateralmente um contrato de seguro de vida firmado 18 anos antes, sob o argumento de que os pagamentos não eram feitos havia 18 meses.

O recurso teve origem em ação ajuizada por uma beneficiária para receber a indenização do seguro de vida contratado por seu marido em 1995, após a seguradora ter cancelado o contrato por falta de pagamento, sem que tenha havido a notificação prévia do consumidor.

O pedido foi acolhido nas instâncias ordinárias, e a seguradora recorreu ao STJ argumentando que não seria possível restabelecer o contrato e o pagamento do capital segurado, em razão do longo período decorrido entre o inadimplemento, em agosto de 2013, e a data da morte do segurado, em março de 2015.

Rescisão m​​itigada

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o artigo 763 do Código Civil prevê que não terá direito à indenização o segurado que estiver em mora com o pagamento do prêmio, se o sinistro ocorrer antes da sua quitação.

Contudo, o ministro lembrou que, nos contratos de seguro, deve haver constante atenção ao equilíbrio normativo e econômico da relação negocial, “mediante a observância da sua função social e da boa-fé objetiva, de modo que a rescisão contratual pelo simples inadimplemento deve ser mitigada”.

O magistrado destacou o Enuncia​do 371 da IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, o qual prevê que “a mora do segurado, sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato, por atentar ao princípio da boa-fé objetiva”; bem como o Enunciado 376, segundo o qual, “para efeito de aplicação do artigo 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação”.

“Diante dessas considerações, a jurisprudência desta corte superior é pacífica em entender que o atraso no pagamento de parcela do prêmio do contrato de seguro não acarreta, por si só, a sua extinção automática, porquanto imprescindível a prévia notificação específica do segurado para a sua constituição em mora”, afirmou o relator, ao apontar que a Segunda Seção consolidou esse entendimento na Súmula 616.

Peculiaridad​​es

Bellizze ressaltou que, além da interpelação do segurado para sua constituição em mora, deverá ser observada a extensão da dívida e se esta é significativa diante das peculiaridades do caso.

Na hipótese em julgamento, o ministro verificou que o contrato de seguro esteve vigente por mais de 18 anos – período durante o qual foi devidamente pago pelo titular, que deixou de quitar as parcelas do prêmio por 18 meses, sem que tenha havido, contudo, a sua interpelação.

“Levando-se em consideração o longo período de regularidade contratual e a extensão do débito, conforme os parâmetros estabelecidos pelos precedentes desta corte superior, não se mostra plausível, na presente hipótese, a dispensa da notificação do segurado para a rescisão contratual em razão da inadimplência”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1838830

STJ

#rescisão #unilateral #inadimplência #seguro #notificação #prévia

correio forense

Falta de documento de identificação não impede oitiva de parte em audiência

 


Os magistrados da 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram, por unanimidade de votos, acolher o pedido de uma trabalhadora para poder ser ouvida em audiência mesmo tendo perdido seu documento de identificação. A turma reformou a decisão de origem e determinou o retorno do processo à vara (61ª VT/SP), a realização de nova audiência de instrução (com oitiva da parte e das testemunhas) e a prolação de outra sentença conforme entendimento do juízo de 1º grau.

Na decisão original, a reclamante havia sido declarada ausente e confessa por não portar documento hábil de identificação, mesmo estando presente em sala de audiência. Também fora indeferida sua oitiva, assim como de suas testemunhas, ante a confissão ficta aplicada. A empregada, entretanto, havia apresentado boletim de ocorrência e comprovante de solicitação da segunda via do seu documento de identificação, “restando bastante claro que a perda do registro de identidade de fato ocorreu”, conforme acórdão de relatoria do desembargador Davi Furtado Meirelles.

A decisão em 2º grau considerou ainda que “em face da ausência de identificação da autora em audiência de instrução, o juízo sentenciante bem poderia ouvi-la, oportunizando na sequência prazo de 15 (quinze) dias para a sua comprovação, tendo em vista que estavam anexados ao feito, junto à petição inicial, documentos de sua identificação, tais como a cópia do RG e da sua CTPS, ou então que se designasse o ato processual para data posterior, conforme preconiza o § 2º do art. 844 da CLT”.

(Processo nº 1001189-64.2019.5.02.0061)

Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2

#identificação #audiência #documento #parte

Foto; pixabay

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Banco e agência de viagens são condenados a pagar indenização por falha na prestação de serviço

 


Publicado em 11/09/2020

Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Grupo HU Viagens e Turismo S/A e o Itaú Unibanco S/A, solidariamente, a pagarem à autora indenização por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço.

A autora conta que adquiriu serviço de estadia por meio do Grupo HU Viagens e Turismo, pelo valor de R$ 6.464,97. Informa que, dois dias depois da realização da compra, solicitou o cancelamento do serviço, e o Itaú Unibanco foi informado a respeito do cancelamento, de modo a proceder o estorno. Ocorre que os réus procederam o estorno, no entanto, continuaram a debitar as parcelas na conta da autora, que solicitou o cancelamento do débito, porém não obteve sucesso. Assim, pede a condenação das empresas a devolverem em dobro as parcelas já debitadas, bem como aquelas que porventura sejam debitadas até o termino da demanda. Além disso, pede indenização a título de danos morais, no valor de R$ 2 mil.

Os réus pediram pela improcedência dos pedidos autorais e alegaram que, devido a pandemia da Covid-19, os reembolsos têm demorado a ocorrer. A agência de viagem apresentou documento comprovando que conseguiu proceder o estorno apenas em 07/08/2020, durante o curso do processo.

Para a juíza, ficou incontestável a falha na prestação de serviço dos réus, os quais na fatura de 26/04/2020 procederam o estorno solicitado e posteriormente, de forma unilateral e injustificável, passaram a cobrar as parcelas do serviço já cancelado. “Desta forma, tenho por procedente o pedido de repetição, uma vez que a autora não pode ficar à mercê da falha na comunicação entre os requeridos, e assim, ser cobrado por serviço notoriamente cancelado”, afirmou a magistrada.

A juíza explicou que, na inicial, a autora informou que foram debitadas duas parcelas, totalizando R$ 2.155,04; e no curso do processo os requeridos procederam o estorno do valor total. Sendo assim, condenou os réus a procederem a devolução das parcelas já debitadas, em dobro, no valor de R$ 4.310,08, bem como daquelas que porventura sejam debitadas até o término da demanda.

Quanto ao pedido de dano moral, a julgadora entendeu ser igualmente procedente, pois, segundo a magistrada, os réus “trouxeram à autora inúmeros dissabores, que excedem o mero aborrecimento, ferindo legítima expectativa da autora-consumidora, com descontos indevidos, que, certamente, comprometem o orçamento doméstico da parte autora”. Nesse sentido, fixou o valor dos danos morais em R$ 2 mil, tal como solicitado pela autora na inicial.

Cabe recurso.

PJe: 0724394-15.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/09/2020

Falta de documentos é uma das principais razões para o INSS negar benefícios; veja o que fazer

 


Publicado em 11/09/2020 , por Marta Cavallin

Há atualmente 1,56 milhão de pedidos aguardando análise pelo INSS. Desse total, 694 mil esperam pela primeira avaliação e 867 mil necessitam que o segurado cumpra exigências para serem liberados.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dão entrada em pedidos de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença enfrentam algumas dificuldades, que foram acentuadas pela pandemia do Covid-19.

A fila crescente de pedidos de benefícios na autarquia federal é um obstáculo que pode se tornar um pesadelo para os trabalhadores que não se atentam à documentação correta para realizar a operação. A previsão é que as agências só reabram a partir do dia 14 de setembro.

Segundo especialistas, a documentação incompleta apresentada no momento do pedido é um dos principais motivos que trava o acesso aos benefícios. Os últimos dados divulgados pela autarquia federal mostram que o mês de maio registrou alta de 15,4% na recusa de pedidos em comparação com abril. Já os aceitos tiveram queda de 25%. Já de maio para junho, houve aumento tanto nas concessões como nas recusas: de 27,2% e 17,7%, respectivamente.

Pedidos de benefícios no INSS — Foto: Economia/G1

Pedidos de benefícios no INSS — Foto: Economia/G1

Entre janeiro e março deste ano, 1,2 milhão de pedidos foram negados - foi a primeira vez em 10 anos que a quantidade de benefícios indeferidos superou a de concessões.

A orientação dos especialistas é para que os segurados redobrem a atenção ao preparar a documentos que serão entregues juntos ao pedido da aposentadoria e de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, afirma que, na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS.

Há atualmente cerca de 1,56 milhão de pedidos de benefícios previdenciários aguardando análise pelo INSS. Desse total, 694 mil esperam pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 867 mil já passaram pela análise e necessitam que o segurado cumpra exigências do INSS para serem pagos.

Principais problemas

Advogado explica como funciona entrega de documentos ao INSS durante pandemia

A falta de documentos no pedido e os dados divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no país. Mas existem outros erros.

Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, explica que é comum que dados presentes no sistema do órgão entrem em conflito com os informados pelo segurado.

“É importante que ele se atente aos documentos e pegue o seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS para que possa verificar se as informações naquele documento estão de acordo. Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma Carteira de Trabalho, é importante buscar documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, explica.

Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho (novo nome do auxílio-doença), o especialista relata que é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade.

João Badari destaca que outro documento que merece atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber esse documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador, e na Junta Comercial é possível acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios", orienta.

Veja principais motivos que levam o INSS a negar a aposentadoria:

  • Dificuldade para comprovar as contribuições
  • Incorreções nos cadastros do governo e na documentação do segurado
  • Registros em carteira não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou estão marcados de forma incorreta
  • Empresa não repassou contribuição ao INSS ou forneceu dados incorretos
  • Empresa não deu baixa na carteira após a demissão e o vínculo empregatício ainda está ativo – INSS não considera esses registros para conceder aposentadoria
  • Empregador não informou corretamente a atividade insalubre 

Portaria dispensa apresentação de documentos originais

Para auxiliar o segurado na entrega dos documentos durante a pandemia, o INSS publicou recentemente a Portaria nº 412. A nova regra dispensa o segurado de apresentar documentos originais para atualização do CNIS e análise de requerimentos de benefícios e serviços.

A portaria também esclarece que o INSS pode rejeitar o documento "nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais". E o INSS deixa claro também que a responsabilidade pela apresentação das cópias é do segurado que "ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais".

Para João Badari, a nova portaria representa um avanço para o segurado e no desenvolvimento tecnológico do INSS. "Quanto mais o INSS implementar medidas tecnológicas e digitais para favorecer o segurado, melhor para dar entrada em benefícios e entrega e retificação de documentos. Entretanto, vale ressaltar o risco de fraudes. Assim, o INSS deve estar preparado para uma análise minuciosa desses documentos e evitar golpes", analisa.

Atestado médico

Também tem ocorrido por parte dos segurados, atualmente, o envio de atestados médicos inválidos por meio do site e aplicativo Meu INSS. A opção passou a ser permitida pelo órgão em abril por conta do fechamento das agências e da impossibilidade de realização das perícias.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, alerta que o documento necessita apresentar a assinatura e o carimbo do médico responsável, o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), informações sobre a doença ou a respectiva numeração na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo estimado do repouso necessário para o segurado. O atestado médico deverá ainda ser legível e sem rasuras.

Para o especialista, a informatização do órgão é positiva, mas muitos segurados apresentam dificuldade ao utilizar a tecnologia. “Ficou muito mais prático pelo fato de que o segurado pode dar entrada no seu pedido pelo Meu INSS. Porém, se for fazer o requerimento sozinho, dificilmente irá conseguir juntar os documentos necessários e da forma correta", avalia.

Segurados podem se prevenir em relação a problemas na documentação ao efetuarem no INSS um pedido de análise prévia a respeito do benefício. Outra opção é a consulta no site do órgão em relação aos documentos necessários para o pedido. Demora na análise dos pedidos

Entretanto, os especialistas lembram que o indeferimento das solicitações também ocorre devido a erros por parte da autarquia e que independem do modo com os pedidos são formulados.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, aponta que órgão é responsável não apenas por erros na análise dos benefícios, como também pela demora. A Lei 8.213/91 determina que o INSS possui o prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. Em junho, o tempo médio de concessão estava em 46 dias, mas o período varia de estado para estado. No balanço de maio, por exemplo, Alagoas, Piauí e Tocantins registraram o tempo de espera de análise de 90 dias. O balanço de junho não traz o tempo de espera por estados.

Madureira lembra que a reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, resultou em um aumento no número de pedidos de aposentadoria. “Além disso, tivemos a pandemia, que gerou um aumento de benefícios como o auxílio-doença e a pensão por morte. Há casos de segurados que aguardam há mais de um ano pela emissão de uma certidão de tempo de contribuição”, relata.

Fonte: G1 - 10/09/2020

Cliente vítima de golpe praticado por gerente do próprio banco será indenizada

 


Publicado em 11/09/2020 , por Ângelo Medeiros

A 2ª Vara Cível da comarca de Laguna condenou instituição financeira a indenizar uma cliente que foi vítima de estelionato praticado pela própria gerente de sua agência bancária.

Segundo os autos, em 2014 a mulher teria sido induzida pela gerente a investir R$ 100 mil em um plano mais rentável do que o comum e disponível apenas para funcionários do banco, mas que poderia ser estendido a ela.

A correntista realizou o pagamento mediante entrega de dois cheques de R$ 50 mil e, em contrapartida, recebeu duas cártulas de titularidade da gerente como garantia do negócio.

No entanto, o dinheiro debitado da conta bancária não foi aplicado, mas sim objeto de apropriação pela gerente. Os cheques de garantia retornaram por insuficiência de fundos e, posteriormente, descobriu-se que se tratava de fraude. 

"Não há dúvidas, portanto, acerca da falha na prestação do serviço bancário por parte da ré, na medida em que permitiu que sua preposta utilizasse seu nome e espaço físico para impingir fraude e prejuízo a consumidor que com ela mantinha relação", pontuou a decisão do juiz Pablo Vinícius Araldi.

A instituição financeira foi condenada a indenizar a cliente em R$ 100 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, ambos acrescidos de juros a contar do evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0301243-15.2015.8.24.0040).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/09/2020

Itaú lança crédito imobiliário corrigido pela poupança

 


Publicado em 11/09/2020 , por Isabela Bolzani

Nova linha terá juros compostos por uma taxa fixa de 3,99% somada à remuneração da poupança

O Itaú Unibanco lançou nesta quinta-feira (10) uma nova linha de crédito imobiliário corrigida pela poupança.

O movimento acompanha as quedas contínuas da taxa básica de juros dos últimos anos e o maior esforço dos grandes bancos em aumentar a participação de créditos com prazos mais longos e com maiores garantias na carteira.

Nessa nova linha do Itaú, os juros cobrados serão compostos por uma taxa fixa de 3,99% somada à remuneração da poupança –que hoje se encontra em 1,4%. Atualmente, a taxa cobrada seria de 5,39%, por exemplo. Inicialmente, o produto vale apenas para novos financiamentos. 

Pode ser financiado até 90% do valor de avaliação do imóvel com um prazo de até 30 anos.

Segundo o diretor executivo do Itaú, Alexandre Zancani, o lançamento da nova linha acaba liberando um potencial de taxas menores, que não eram viáveis antes, dada a estrutura de financiamentos do mercado.

“Se trabalhamos com taxa fixa, por exemplo, o cenário [econômico] pode variar no tempo. Ao mesmo tempo, ainda que a Selic venha caindo bastante ao longo dos últimos meses, o mercado não conseguia repassar [toda a queda] dado o risco estrutural e os modelos de crédito nos quais os bancos atuam”, afirmou.

O novo produto também contará com um limite máximo de juros cobrados ao ano de 10,16%. O cliente precisa estar atento, no entanto, já que não é avisado quando a taxa de juros sobe.

“O valor fica diferente com as variações da Selic, uma vez que a taxa impacta a poupança. Mas com um teto, mesmo que a taxa [básica de juros] volte a subir, os juros cobrados ficam limitados. Entendemos que é uma segurança e uma proposta fundamental para este produto”, disse o diretor de crédito imobiliário do Itaú, Danilo Caffaro.

A nova linha estará disponível apenas para imóveis residenciais e permite que a renda seja composta por mais de uma pessoa. O novo crédito permite o uso do FGTS como parte do pagamento (conforme as regras já vigentes impostas pela Caixa Econômica Federal).

Em abril o banco já havia lançado uma linha semelhante, também indexada à poupança, voltada para pessoas jurídicas.

O banco ainda lançou nesta quinta-feira uma linha de crédito com garantia do imóvel financiado.

Em julho, o Banco Central já havia autorizado que um mesmo imóvel pudesse servir como garantia para mais de uma operação de crédito com um credor, respeitado o valor total do bem. A medida veio como forma de aumentar a liberação de crédito no sistema financeiro e para diminuir os juros para o tomador.

“Como usaremos como garantia o arcabouço do próprio imóvel já alienado, trazemos a possibilidade de que o cliente tenha o crédito com o valor saldo remanescente do financiamento imobiliário anterior e com as taxas anteriores também”, disse Zancani.

A linha de crédito com garantia de imóvel financiado permitirá portabilidade de créditos feitos com outros bancos.

O Itaú também anunciou mudanças nas taxas do crédito imobiliário já existente no banco, reduzindo os juros de 7,3% ao ano mais TR (Taxa Referencial, cujo rendimento atual é 0%), para 6,9% ao ano mais TR. O banco ainda aumentou o percentual financiável do imóvel de 80% para 90% do valor do bem.

Além disso, trouxe o crédito com garantia de imóvel, antes disponível apenas para o público de alta renda, para todos os clientes do banco. A linha oferece taxas de juros de 0,94% ao mês mais TR e até 10 anos de prazo para pagamento.

Fonte: Folha Online - 10/09/2020

Especialistas dão dicas para economizar em meio à alta dos preços nos mercados

 


Publicado em 11/09/2020

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O governo decidiu, nesta quarta-feira (09), zerar o Imposto de Importação que incide sobre o arroz; Ao mesmo tempo, intimou supermercados e cooperativas a explicarem a alta de preços  

Um dia depois de dizer que não iria intervir para baratear produtos da cesta básica, o governo decidiu, nesta quarta-feira (09), zerar o Imposto de Importação que incide sobre o  arroz . Ao mesmo tempo, intimou supermercados e cooperativas a explicarem a alta de preços.  

Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que se reuniu ontem com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), também foi notificada a apresentar dados. O prazo para responder é de 10 dias. 

O presidente da entidade, João Sanzovo Neto, disse que o setor não pode ser considerado “vilão” pela alta de preços e que não são responsáveis pelo problema. Neto disse ainda que “é difícil de dizer” se existe a possibilidade de faltar arroz nas prateleiras, mas que a orientação é que a população não faça estoque e substitua o produto por massa:

"Isso vai ajudar o preço a diminuir, mais a entrada da importação. É trabalhar na oferta e na procura. É lei de mercado, quem já estudou um pouquinho conhece e funciona. É isso que funciona, o resto não funciona. O Brasil já viveu tabelamento, já viveu congelamento de preço, produto some da prateleira", disse.   Especialistas ouvidos pelo jornal Extra deram algumas dicas para tentar passar pelo período preservando o bolso. Dicas para economizar

A fim de ajudar os leitores na saga de reduzir o impacto das altas no bolso, Paula Sauer, planejadora financeira e professora de Economia Comportamental na ESPM SP, deu dicas:

  • Busque nessa fase receitas em que se possa substituir o arroz por outro cereal de mesmo valor nutritivo.
  • Mude as marcas dos itens que tiveram alta, para outras mais baratas, que muitas vezes oferecem a mesma qualidade de produto.
  • Compre o produto a granel, quando possível.
  • Compre em grandes armazéns distribuidores.
  • Outra possibilidade é se juntar a vizinhos e comprar as mercadorias no atacado. Os preços podem compensar.
  • Vale a pena pesquisar preços também. Em uma busca simples, o consumidor encontrará o mesmo produto com diferentes preços em supermercados distintos.

Fonte: economia.ig - 10/09/2020