Pesquisar este blog

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

INSS vai passar pente-fino em 1,7 milhão de benefícios

 


Publicado em 04/09/2020 , por Fábio Munhoz

15798188525e2a1f6424923_1579818852_3x2_lg.jpg

Segurados receberão carta pelos Correios e terão prazo de 60 dias para apresentar documentos ao instituto

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai revisar 1,7 milhão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Os comunicados serão enviados por meio de carta e também estarão disponíveis no aplicativo dos Correios.

O pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991, atualizada pela lei 13.846/2019, que permite ao instituto manter "programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais".

Segundo instituto, quem for notificado terá prazo de 60 dias para apresentar documentos que comprovem o direito à renda previdenciária. Os segurados serão chamados para realizar o procedimento conhecido como "cumprimento de exigência".

O envio da documentação deve ser feito pela plataforma Meu INSS, na internet ou por meio do aplicativo. Quem não cumprir a exigência terá o benefício bloqueado.

Ao acessar o sistema, o usuário deve escolher o serviço "Atualização de dados de benefício". Será necessário anexar os seguintes documentos do titular, procurador ou representante legal: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de trabalho.O segurado que não conseguir enviar os documentos pela internet deverá fazer o agendamento para fazer a entrega pessoalmente em uma das agências do INSS. Para agendar, é necessário ligar para o telefone 135 e escolher a opção "Entrega de documentos por convocação".

Atualmente, com as agência fechadas, há urnas nas quais o beneficiário consegue deixar cópia da documentação, em um sistema chamado de drive-thru pelo INSS. O instituto acrescenta que a previsão de reabertura física das agências é no dia 14 de setembro.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que as revisões são motivadas pela lei 13.846, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho do ano passado.

O texto, originado pela MP (medida provisória) 871/2019, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem duração até dezembro deste ano, podendo ser prorrogado até 2022.

Adriane orienta os segurados para que verifiquem se seus benefícios passarão pela revisão. "Também é importante manter os dados atualizados, como o endereço correto, para que se possa receber os informativos enviados pelo INSS", diz a especialista.

O advogado Roberto de Carvalho dos Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), adverte que o INSS só pode fazer revisão nos benefícios concedidos há menos de dez anos. Se passar deste prazo, a revisão só pode ser feita se houver suspeita de fraudes.

Judicialização

Para Santos, o prazo de 60 dias dado pelo INSS para que o segurado apresente documentações que comprovem a regularidade de seu benefício é insuficiente, principalmente em meio à pandemia da Covid-19. Na opinião dele, isso pode fazer com que parte dos casos seja levada à Justiça.

Ele afirma que, caso o beneficiário não consiga ter acesso aos documentos solicitados em 60 dias, deve apresentar as justificativas pelo Meu INSS. "Porém, pela minha experiência, esse pedido de prorrogação do prazo não vai ser acolhido", diz Santos.

"Em casos como esse, se a situação estiver muito complicada, às vezes é mais fácil judicializar o processo, ou seja, entrar com um mandado de segurança para sustar a exigência, tendo em vista que não se mostra possível conseguir a documentação neste momento excepcional de calamidade pública", diz Santos.

O especialista também sugere que o segurado notificado sobre o procedimento de revisão busque um advogado na tentativa de não ter o benefício cortado.

Fonte: Folha Online - 03/09/2020

Supermercados denunciam altas de mais de 20% no preço de itens da cesta básica


Publicado em 04/09/2020 , por Thais Carrança

Captura de Tela 2020-09-03 a?s 20.27.58.png

Câmbio e aumento das exportações explicam carestia, que afeta mais famílias mais pobres

Associações representativas do setor de supermercados lançaram nesta quinta-feira (3) cartas públicas chamando a atenção para a alta de preço de itens da cesta básica, que chega a superar 20% no acumulado de 12 meses em produtos como leite, arroz, feijão e óleo de soja.

As entidades avaliam que a alta, que tem se acelerado no período recente, se deve ao efeito do câmbio sobre o aumento das exportaçõese diminuição das importações desses itens, além do crescimento da demanda interna impulsionado pelo auxílio emergencial.

Os supermercadistas rechaçam alternativas como tabelamento de preços, mas têm buscado interlocução com o governo para discutir o problema, propondo por exemplo a retirada de tarifas de importação.

 Até julho, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), índice de preços oficial do país, acumula alta de 2,31% em 12 meses. Mas, no mesmo período, o item de alimentação e bebidas já subiu 7,61%.  

“O setor supermercadista tem sofrido forte pressão de aumento nos preços de forma generalizada repassados pelas indústrias e fornecedores. A Abras (Associação Brasileira de Supermercados), que representa as 27 associações estaduais afiliadas, vê essa conjuntura com muita preocupação”, escreveu a entidade em nota oficial.“Reconhecemos o importante papel que o setor agrícola e suas exportações têm desempenhado na economia brasileira. Mas alertamos para o desequilíbrio entre a oferta e a demanda no mercado interno para evitar transtornos no abastecimento da população, principalmente em momento de pandemia”, completa a entidade.

Ronaldo dos Santos, presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados), conta que o setor tem tratado do tema com o governo.

“Entendemos que estamos sob um regime de livre mercado, os produtores precificam de acordo com o mercado internacional e a exportação é livre. Mas pedimos para que o governo olhasse para a taxa de importação para itens básicos como o arroz, para talvez conter um pouco a alta de preços interna”, diz Santos.

Segundo ele, a Apas tem orientado seus associados a manter política de negociação forte com fornecedores, não comprar além do necessário, não aumentar margens, e oferecer alternativas de substituição aos consumidor, com marcas mais baratas ou produtos mais em conta, como as massas, que têm subido menos do que o arroz.

André Braz, coordenador de índices de preço do Ibre-FGV, afirma que um grupo de produtos formado por arroz, farinha de trigo, açúcar refinado, açúcar cristal, frango em pedações, carne bovina, carne suína e óleo de soja acumula alta de 28,98% no atacado em 12 meses até agosto.

Ao consumidor, essa mesma cesta de itens subiu 23,8% em 12 meses.

Segundo o economista, a diferença de cinco pontos percentuais entre os preços no atacado e no varejo se deve a algum atraso nos repasses, competição no varejo ou formação de estoques. Mas a forte alta de preços ao comprador final mostra que não existe represamento, que o aumento de custos está sendo repassado.

“Temos assistido a uma desvalorização forte do real frente ao dólar. No ano passado, em agosto de 2019, o câmbio médio era de R$ 3,90, agora ele é de R$ 5,33, uma desvalorização cambial não desprezível, na casa de 37% em 12 meses”, diz Braz.

Segundo ele, os alimentos de cesta básica são fortemente correlacionados ao câmbio, por serem negociados em bolsa. Com a desvalorização cambial, tem havido uma demanda maior no mercado internacional por produtos brasileiros, o que é bom para a balança comercial, mas provoca desabastecimento no mercado doméstico, pressionando preços.

O economista explica que essa forte alta do preço dos alimentos não tem se refletido na taxa acumulada do IPCA, porque muito serviços que compõem a cesta do índice estão com preços em queda ou estáveis, como restaurantes, cabeleireiro, consultas médicas, conserto de veículos, cinemas e passagens aéreas, que estão com a demanda reprimida devido à pandemia.

No entanto, a forte alta dos alimentos pesa particularmente para os mais pobres. “Quanto menos se ganha, mais se compromete do orçamento com alimentos. A família mais humilde tem uma percepção de que a inflação está muito mais alta do que a média divulgada.”

Fonte: Folha Online - 03/09/2020

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Governo lança campanha contra golpes financeiros em idosos

 

Por Fabio Murakawa, Valor — Brasília

 

Governo lança campanha contra golpes financeiros em idosos
GettyImages

O governo lançou nesta terça-feira uma campanha com medidas para prevenir golpes financeiros aplicados em idosos. Na cerimônia de lançamento, no Palácio do Planalto, também foi anunciada uma portaria para definir critérios de um repasse de R$ 160 milhões para os asilos, ou Instituições de Longa Permanência para Idosos.

A campanha para alertar idosos é sobre as fraudes é fruto de uma parceria entre o Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos, o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ela inclui peças publicitárias para prevenir contra golpes aplicados por telefone ou por aplicativos, com WhatsApp, que frequentemente miram os idosos.

Já a portaria regulamenta a Medida Provisória nº 991, editada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro, que abriu crédito extraordinário de R$ 160 milhões para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves, que esteve no Planalto para a solenidade.

O auxílio financeiro para os asilos foi criado no âmbito da Lei nº 14.018, com a finalidade de socorrer essas instituições no combate em meio à pandemia. Também presente, o presidente Jair Bolsonaro não discursou.

(Com conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor) 

fonte: Valor Investe

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Esclarecimentos sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde

 


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020. 

Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

Para os planos coletivos por adesão:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

 Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. 

Para os planos coletivos empresariais:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.

É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021.


fonte: ANS

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5916-esclarecimentos-sobre-a-suspensao-do-reajuste-de-planos-de-saude

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Bancários da Caixa ameaçam entrar em greve

 


Publicado em 25/08/2020

Perda de direitos seria principal motivador da paralisação por tempo indeterminado; trabalhadores relatam cortes de planos de saúde  

Em meio à greve nacional dos Correios, decretada na noite de segunda-feira (17), os bancários da Caixa Econômica Federal também podem iniciar movimento grevista na próxima semana. Segundo a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), o banco público cortou direitos de funcionários na pandemia, inclusive planos de saúde de trabalhadores que estão na linha de frentedo atendimento presencial emergencial, que inclui, por exemplo, o auxílio emergencial de R$ 600, pago a um terço dos brasileiros,mostram os números oficiais.

Com risco de início de greve na próxima semana, os bancários da Caixa Econômica Federal vão trabalhar neste sábado (22 em mais de 770 agências pelo Brasil durante mais um final de semana de atendimento aos beneficiários do auxílio e também da liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial. Para diminuir aglomerações nas agências e facilitar a liberação dos recursos aos brasileiros, a estatal vem escalonando os pagamentos e abrindo as agências aos sábados.

A Fenae lembra que isso ocorre desde março, mês marcado pelo início dos efeitos da pandemia no País. Os trabalhadores, expostos, relatam cortes em plena crise, o que seria a principal razão da greve dos bancários.

"Mesmo com todo o empenho dos bancários para garantir a prestação de serviços essenciais à população — colocando em risco a saúde e a vida deles e de seus familiares — o governo federal quer acabar com direitos históricos conquistados pelos trabalhadores", aponta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

"A responsabilidade da possível greve dos bancários da Caixa e das demais instituições financeiras é do governo Bolsonaro e dos bancos, que estão alinhados para rebaixar e retirar direitos dos trabalhadores", aponta Takemoto.

O presidente da Fenae cita ainda que "nunca iniciamos uma campanha salarial com uma proposta tão rebaixada. Não vamos aceitar nenhum direito a menos", garante.

Takemoto diz que uma das principais perdas aos bancários da Caixa é uma suposta tentativa da direção do banco de inviabilizar o plano de saúde dos empregados. A instituição propõe alterações no modelo de custeio do Saúde Caixa, o que, segundo a Fenae, vai aumentar o custo para todos os usuários.

"Em um momento de pandemia e com os empregados da Caixa na linha de frente do atendimento e expostos aos riscos de contágio, o banco quer restringir o acesso a esse direito básico sob a falsa alegação de que a intenção é manter a sustentabilidade do plano de saúde", lamenta Takemoto.

A Fenae lista que, entre os itens da proposta financeira feita pela empresa,— além de "reajuste zero" no ano de 2021, o que poderá implicar queda de 2,65% nos salários por conta da inflação, os bancos ainda pretendem reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos funcionários em quase metade (até 48%), retirar a 13ª cesta alimentação, diminuir a gratificação de função (de 55% para 50%) e alterar direitos dos que sofreram acidente de trabalho.

"Quase 70% das categorias trabalhistas fecharam, este ano, acordos que tiveram aumento real ou reposição da inflação. No nosso caso, estamos falando do setor que mais lucra no país: os bancos", explica Juvandia Moreira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Segundo ela, "é completamente inaceitável essa proposta".

Os bancários já rejeitaram proposta feita pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e uma nova negociação está marcada para este sábado (22), às 11h. "A possibilidade de uma greve da categoria não está descartada, caso os bancos insistam na retirada de direitos", garante o presidente da Fenae.

Segundo Takemoto, assembleias dos bancários estão agendadas para a próxima terça-feira (25), quando poderá haver possível deliberação de greve da categoria.

Procurada pelo iG, a Caixa Econômica Federal não retornou até a publicação desta reportagem.

Fonte: O Dia Online - 24/08/2020

INSS amplia pagamento do auxílio-doença sem perícia

 


Publicado em 25/08/2020 , por Cristiane Gercina

Captura de Tela 2020-08-25 a?s 14.37.17.png

Instituto paga R$ 1.045 de adiantamento a quem fica doente na pandemia de coronavírus

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou o prazo de pagamento do auxílio-doença sem perícia. O limite que o segurado ficará recebendo o benefício sem precisar passar por exame nos postos do instituto será de dois meses. Antes, era de 30 dias.

O auxílio-doença sem perícia é o adiantamento de R$ 1.045 ao trabalhador que fica doente durante a pandemia de coronavírus. Segundo a nova regulamentação, o valor será pago pelo "período definido no atestado médico, limitado a 60 dias".

A medida vale para qualquer doença, desde que haja atestado médico válido, e será aplicada enquanto as agências da Previdência estiverem fechadas, sem a possibilidade de o segurado passar por perícia médica.

A ampliação do prazo está na portaria conjunta 47, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (24), que disciplina as regras para pagar a antecipação de um salário mínimo de auxílio-doença.

Dentre outras normas estabelecidas no documento há o prazo-limite do pedido para a concessão do benefício e como deve ser o atestado médico válido para que o segurado tenha direito ao auxílio.

Segundo a portaria, o auxílio-doença de R$ 1.045 será pago a quem tiver protocolado o pedido administrativo até 31 de outubro de 2020. Além disso, os efeitos financeiros da medida não podem passar de 31 de dezembro deste anoAtestado

Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência:

  1. Estar legível e sem rasuras
  2. Conter a assinatura do médico que o emitiu, com seu carimbo de identificação e número de registro no conselho da categoria ou no Ministério da Saúde
  3. Conter as informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
  4. Ter o período estimado de repouso necessário

O documento deve ser anexado no pedido feito pela internet, no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular. Ele será avaliado por um perito do INSS, por isso, a dica é fazer a foto em um ambiente iluminado e sem que esteja borrada para que o profissional possa analisá-lo e liberar a renda.

Atestados com rasuras e documentos sem que seja possível ler o que está escrito estão entre os motivos de negativa do auxílio. Atualmente, há 214 mil pedidos aguardando liberação.

O adiantamento de R$ 1.045 poderá ser ampliado, caso o segurado siga doente e faça o pedido antes do fim do prazo. Se tiver direito a um auxílio maior, o trabalhador receberá a diferença depois, quando o instituto reabrir as agências e o segurado passar por perícia.

  Segurado passará por perícia para ter valor maior

Os segurados que têm direito ao auxílio-doença em valor maior do que um salário mínimo (de R$ 1.045 neste ano) poderão receber as diferenças devidas futuramente, mas apenas após passar por perícia médica.

Segundo as regras do INSS, o que vem sendo realizado no período de pandemia, em que as agências da Previdência estão fechadas, é uma perícia indireta, em que o médico perito analisa a validade do atestado e o tempo de afastamento previsto para a doença.

A perícia presencial, como ocorria antes da pandemia, deverá ser retomada e feita nos trabalhadores que receberam o benefício.

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o segurado deve ficar atento às regulamentações do INSS sobre o auxílio-doença neste período de pandemia, em que os postos estão fechados.

Esta tem sido a forma de detalhar como o serviço está sendo oferecido. “Tendo em vista a prorrogação do fechamento das agências, que devem retornar só em setembro, foi necessário estender o período de auxílio-doença temporário já que as perícias presencias não estão sendo feitas”, afirma a especialista.

Fonte: Folha Online - 24/08/2020

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Banco é condenado por atraso em saque de ordem de pagamento

 

O juiz da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, Anderson Royer, condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e R$ 1.030,03 por danos materiais pelo atraso de dois meses no saque de uma ordem de pagamento em favor dos autores.

Narram os autores que, no mês de setembro de 2017, a sobrinha da primeira requerente, e neta do segundo, emitiu uma ordem de pagamento no valor de U$ 1.199,00 para a conta bancária da autora, para que realizassem a compra de pacote turístico para a cidade de Cancún, no México, onde visitariam sua irmã que lá reside.

Por conta da operação, a requerente teria se dirigido à agência bancária local do demandado, onde fora informada por uma funcionária de que o valor estaria liberado em sua conta bancária no prazo máximo de cinco dias úteis.

Diante dessa informação, a autora se dirigiu a uma agência de turismo para verificar o valor necessário para a compra do pacote de viagem, obtendo informação de que, para reservas naquele dia, o custo seria de aproximadamente R$ 5.000,00.

Entretanto, os autores não teriam conseguido a liberação da quantia depositada por sua sobrinha no prazo informado pela funcionária do banco, eis que esta se deu somente em 24 de novembro de 2017.

Asseveram que, nesse intervalo de tempo, teria havido diversos deslocamentos à agência local do requerido, assim como em agência situada na cidade de Araçatuba-SP, também por orientação de um gerente do requerido, porém sem êxito nos prazos que lhe eram informados.

Destacam também que, após a efetiva liberação dos valores, tiveram que desembolsar cerca de R$ 1.000,00 a mais do que o valor inicialmente orçado. Com base nisso, pediram a condenação do requerido ao ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 1.150,03, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 15 mil.

Em contestação, o banco alegou que o procedimento pertinente fora realizado, sendo que, pelo fato da ordem de pagamento não estar apta para liquidação, fora informado à autora, que demonstrou urgência no recebimento dos valores, que esta deveria se dirigir a agências do requerido que operassem com câmbio, sendo as mais próximas em Campo Grande-MS e Araçatuba-SP, onde poderia fazê-lo pessoalmente e de forma mais rápida. Justificou ainda que, pelo fato da ordem de pagamento não se apresentar de acordo com as normas legais para liquidação, esta não fora realizada no prazo de 5 dias, fato este informado aos autores, pelo que não teria ocorrido qualquer conduta ilícita do requerido a justificar a responsabilização material e moral.

Ao analisar os autos, o magistrado ressaltou que a tese deduzida pelo requerido é desprovida de qualquer lastro probatório, o que subsidia conclusão no sentido da ocorrência de defeito na prestação dos serviços por este, com sua consequente responsabilização civil objetiva, à luz do artigo 14 do CDC, ante a inexistência de hipótese excludente de responsabilidade do fornecedor.

Desse modo, o juiz destacou que houve, portanto, o dano moral passível de indenização. “O fato ora em análise se amolda à teoria da perda do tempo útil (ou do desvio produtivo), na medida em que a ineficiência da instituição financeira requerida submeteu a autora a diversas idas até sua agência, bem como a agência de outra cidade, impondo a esta a saída em horário de expediente ou de almoço, nos dois meses em que a situação se arrastou”, ressaltou.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

#banco #condenação #atraso #saque #ordem #pagamento #direito

Foto: divulgação da Web


correio forense