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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Angolanos são presos por fraude em saques do auxílio emergencial

Publicado em 10/08/2020

Quatro estrangeiros foram interceptados e rendidos após apresentar documentos falsos em agência da Caixa Econômica Federal  

A Polícia Federal, com o apoio de policiais militares da Barra Presente, prendeu um grupo de quatro angolanos acusado de fraudar saques do auxílio emergencial do governo na manhã deste sábado, no Rio de Janeiro.

O crime ocorreu em uma agência da Caixa Econômica Federal no Recreio, Zona Oeste, e os quatro foram presos enquanto trafegavam de carro pela Avenida das Américas, na Barra da Tijuca.

A quadrilha, que já vinha sendo investigada pela inteligência da Delegacia Fazendária da PF no Rio, foi acionada pelo Núcleo de Inteligência da Caixa após eles terem apresentado documentos falsos na agência.

Com eles, além dos documentos falsos, foi apreendido o veículo que ficava escondido na comunidade Parque Pinheiro, no Complexo da Maré. Segundo as investigações, o carro foi comprado com CPF falso para ser utilizado exclusivamente na prática deste crime.   Os presos foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal, na Praça Mauá, onde será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Os policiais dederais da Delegacia Fazendária, com o apoio do Núcleo de Inteligência da Caixa, estavam monitorando os fraudadores desde o pagamento da 1ª parcela do auxílio.

Fonte: economia.ig - 08/08/2020

Aplicativo e motorista devem indenizar passageiro por acidente de trânsito

 


Publicado em 10/08/2020 , por Tábata Viapiana

Ao contratar um serviço de transporte privado de passageiro por meio de aplicativo, o usuário não está celebrando contrato de transporte com o motorista, mas com a titular do aplicativo, porque lhe é indiferente quem seja o motorista que o levará do embarque até o destino.

Com esse entendimento, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, condenou um motorista de aplicativo e a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e de aproximadamente R$ 800 por dano material a um passageiro.

De acordo com os autos, o passageiro solicitou o serviço de transporte pelo aplicativo e sofreu um acidente de trânsito enquanto o corréu o conduzia. A vítima sofreu fraturas e passou por cirurgia para colocação de placas e pinos, além de longo período de tratamento, permanecendo afastada do trabalho por cerca de 50 dias. 

Para o magistrado, o dano moral é incontestável, "porquanto manifesta a intensidade de seu sofrimento, com reflexo em sua dignidade como pessoa humana". Ele ressaltou que a empresa também deve responder pelos danos morais — e não apenas o motorista, como pleiteava o aplicativo com a argumentação de que não emprega o motorista nem é proprietário do veículo.

"A remuneração obtida pela corré Cabify é calculada em função do serviço efetivamente prestado pelo motorista credenciado, não se limita à sua localização e chamada, o que revela não se tratar de mero serviço de agenciamento, mas de efetivo serviço de transporte privado de passageiro, só se distinguindo das empresas de transporte enquanto quanto ao meio e a forma em que esse serviço é prestado", afirmou. 

Segundo o juiz, a parceria entre o aplicativo e seus motoristas não interessa aos usuários, "assim como não interessa aos consumidores a forma de contratação dos médicos pelos hospitais, dos garçons pelos restaurantes". Apesar de o contrato de prestação de serviço do aplicativo prever a exclusão de sua responsabilidade em caso de acidentes, o magistrado disse que a cláusula não é válida, pois contraria a legislação.

"Afora excluir sua responsabilidade por vício de seu serviço (artigo 51, I, CDC), está em desacordo com sistema de proteção ao consumidor (artigo 51, VI, CDC) – que preconiza a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento de serviço (artigo 14, c.c. o artigo 7º, parágrafo único, CDC) - e coloca o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, VI, CDC), na medida em que restringe obrigação inerente à natureza do contrato de transporte (artigo 51, § 1º, II, CDC)", completou.

Processo 1012213-91.2018.8.26.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/08/2020

Confira todas as opções para sacar o seu FGTS na pandemia

 


Publicado em 10/08/2020 , por Ana Paula Branco

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Trabalhador com saldo na conta pode resgatar parte ou até todo o valor sem sair de casa

A medida provisória que autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perdeu a validade antes de virar lei, mas a Caixa garante que o resgate da grana continua liberado para os trabalhadores com saldo na conta.

Criado para proteger o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, o FGTS é depositado mensalmente pelo patrão em uma conta em nome do funcionário e, basicamente, só podia ser resgatado para a compra da casa própria, em caso de doença grave e ao se aposentar, dentre outras situações.

Mas, no ano passado, o governo liberou o trabalhador a sacar até R$ 998 do fundo e a fazer saques anuais de parte do valor total no mês do seu aniversário. 

O objetivo era aquecer a economia. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões. Neste ano, com a pandemia da Covid-19, o governo autorizou um novo saque de contas ativa (emprego atual) e inativas (trabalhos anteriores). O FGTS emergencial, de até R$ 1.045, é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador e pode ser sacado até 31 de dezembro de 2020.

Quem preferir sacar parte do saldo todos os anos pode aderir ao saque-aniversário. O percentual liberado vai depender do valor total do FGTS do trabalhador. Quanto mais dinheiro no fundo, menor o resgate.Trabalhadores que estão há, pelo menos, três anos sem um emprego com carteira assinada e, consequentemente, sem novos depósitos na conta do FGTS, podem sacar o valor total.

É preciso ir à uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo oficial do FGTS e apresentar os documentos.

Como saber se tenho direito

Os trabalhadores podem consultar o valor do FGTS por meio dos seguintes canais:

  • APP FGTS
  • Site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.
  • Central Telefônica CAIXA 111, opção 2

Tipos de saque disponíveis

Saque emergencial de R$ 1.045

  • Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos) podem sacar até R$ 1.045
  • Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor de até R$ 1.045 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo
  • O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020

Nascidos emCrédito na conta poupança social digitalDisponível para saque ou transferência para outras contas
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

O resgate

  • O pagamento do saque emergencial é feito por meio de uma poupança digital, criada automaticamente pela Caixa para o trabalhador
  • A movimentação do valor, inicialmente, pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, sem custo
  • Depois, o dinheiro que sobrar fica disponível para saque ou transferência para outros bancos

Atenção!
Quem não quiser fazer o saque emergencial deve indicar sua opção no site ou aplicativo do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário

Saque-aniversário

  • Quem aderir ao saque-aniversário pode fazer saques anuais das contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa
  • Quem tem conta bancária em qualquer banco pode solicitar o crédito e, na data de liberação do valor, ele será transferido
  • O prazo para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Se perder a data, só terá direito ao benefício a partir de 2021
Nascidos emInício do Pagamento em 2020Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS
Janeiro e FevereiroAbrilAcabou (23 de junho de 2020)
Março e AbrilMaioAcabou (24 de julho de 2020)
Maio e JunhoJunho24 de agosto de 2020
JulhoJulho23 de setembro de 2020
AgostoAgosto

23 de novembro de 2020

SetembroSetembro23 de outubro de 2020
OutubroOutubro22 de dezembro de 2020
NovembroNovembro?22 de janeiro de 2021
?DezembroDezembro?19 de fevereiro de 2021
  • É permitido ao trabalhador a retirada de um percentual do saldo, que varia conforme o valor disponível:
Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,00%-
De 500,01 até 1.000,0040,00%50
De 1.000,01 até 5.000,0030,00%150
De 5.000,01 até 10.000,0020,00%650
De 10000,01 até 15.000,0015,00%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,00%1.900,00
Acima de 20.000,015,00%2.900,00
  • Quem optar por fazer os saques anuais não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa
  • Neste caso, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias; o saldo do FGTS continua sendo sacado em parcelas anuais


Fique atento!
Ao aderir ao saque-aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque rescisão) depois de dois anos

Antecipação do saque-aniversário nos bancos

  • Desde do dia 27 de julho, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS pode antecipar a grana e pegar crédito com juro fixo de 0,99% ao mês
  • É possível antecipar três parcelas, ou seja, três anos do saque, com valor total mínimo de R$ 2.000

A contratação
O empréstimo deve ser solicitado pelo aplicativo FGTS ou site fgts.caixa.gov.br

  1. O trabalhador acessa sua conta do FGTS e indica o banco em que deseja pedir o crédito
  2. Depois, clica na opção saque aniversário
  3. Na próxima tela, autoriza o acesso às informações do FGTS pela instituição financeira escolhida

Saque-rescisão

  • Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada
  • No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário

Entre as situações nas quais o trabalhador tem direito a resgatar estão:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalhador temporário Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer)

É possível pedir o resgate e enviar a documentação necessária para cada caso pelo aplicativo do FGTS
Depois, basta indicar a conta bancária que deseja receber a grana. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

Trabalhador que está há três anos sem carteira assinada

Quem está sem um emprego com carteira assinada há, pelo menos, três anos pode sacar todo valor que ainda tiver no FGTS

O saque
Depois de completar três anos desempregado, no mês do seu aniversário, o trabalhador pode fazer o pedido de saque à Caixa

Para sacar o valor será necessário apresentar:

  • Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação, por exemplo)
  • O número do PIS/Pasep/ NIS
  • A carteira de trabalho

Fontes: Caixa Econômica Federal e reportagem

Fonte: Folha Online - 09/08/2020

sábado, 8 de agosto de 2020

Larvas no cereal e insetos no macarrão: juíza decreta indenizações

 


Publicado em 07/08/2020

Apesar de discordância do Tribunal, haverá indenizações; outro juízes pensam que só se aplica indenização quando o consumidor ingere os alimentos No Paraná, um consumidor encontrou larvas em uma barra de cereal. Em São Paulo, uma pessoa comprou uma cerveja e percebeu que havia um "corpo estranho", alguma espécie de material sólido, dentro da garrafa. Outra consumidora, também em SP, comprou um pacote de macarrão e, ao abri-lo, encontrou insetos. Os três reclamantes devem receber  indenização, apesar de nem todos juristas concordarem com a sentença. 

As decisões unânimes, todas de relatoria da ministra Nancy Andrighi, se baseiam no princípio da dignidade da pessoa humana. Na visão dela, mesmo que os consumidores não comam ou bebam o produto estragado, eles têm direito à compensação por danos morais.

A juíza Nancy Andrighi faz parte da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. São os colegas da 4ª Turma que discordam da visão da magistrada. Para eles, o dano só ocorre a partir da ingestão do produto considerado impróprio, ou ao menos se ele for levado à boca. 

"A simples comercialização do produto contendo corpo estranho possui a mesma consequência negativa à saúde e à integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita", afirmou a ministra Nancy Andrighi, ao ler a ementa do primeiro caso julgado.

Para ela, a presença de corpo estranho em alimento caracteriza defeito do produto, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, e expõe a risco concreto de dano à saúde e segurança. Indenizações

No caso do Paraná, a marca de barras de cereal enviou nova caixa do produto. Mas ela também tinha corpo estranho. O Tribunal de Justiça do Paraná determinou indenização de R$ 6 mil, mantida pelo STJ.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi decidiu que o consumidor da cerveja será indenizado em R$ 5 mil por resíduos sólidos encontrados dentro da garrafa, que não chegou a ser aberta.

Já o último caso, dos insetos no macarrão, foi decidida a indenização, mas agora a decisão do TJ-SP foi revertida pela 3ª Turma.

Fonte: economia.ig - 06/08/2020

Banco é responsabilizado por erro em inscrição de concurso

 


Publicado em 07/08/2020

Jovem ia disputar uma vaga na prefeitura de Ipatinga/MG, mas não foi inscrita.

O Banco do Brasil foi responsabilizado pelo erro em uma transação bancária que impediu que uma jovem se inscrevesse em concurso da prefeitura de Ipatinga/MG. O juiz em cooperação na 1ª vara Cível da comarca, Joaquim Morais Júnior, condenou a instituição bancária a pagar indenização de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.

Em 2017, a jovem efetuou a inscrição de R$ 90 para o concurso de professor em um caixa do Banco do Brasil, mas a quitação do boleto, meses depois, não foi validada. Ela não conseguiu participar das provas e alegou que o banco não repassou o pagamento à entidade responsável pelo processo seletivo.

A empresa contestou argumentando que não era responsável pelo prejuízo, mas o juiz destacou o erro na prestação de serviços.

Segundo o magistrado, embora a jovem tenha se preparado para o concurso e efetuado regularmente a inscrição, não conseguiu realizar a prova por deficiência do banco.

“A falha não pode ser considerada um mero aborrecimento, tendo em vista a necessidade de preparo de um candidato para um concurso e o tempo que dispõe para isso”, disse. Para ele, a indenização por danos morais é devida porque o pagamento ocorreu nas dependências da instituição bancária e não foi comprovada se havia a responsabilidade de terceiros.

  • Processo: 5013332-79.2019.8.13.0313

Fonte: migalhas.com.br - 07/08/2020

Governo sanciona lei que regula reembolso de passagens aéreas na pandemia

 Publicado em 07/08/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5/8) a Lei 14.034que agrupa uma série de medidas emergenciais que visam diminuir os efeitos negativos da pandemia para o setor de aviação civil.

Oriunda da MP 925/20, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/8). Entre as medidas da nova normativa está o prazo de 12 meses a partir da data do voo cancelado para reembolso. A determinação também é valida para atrasos interrupções.

Ainda conforme a lei, em substituição ao reembolso, a companhia aérea poderá conceder a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 meses, contados de seu recebimento.

A lei também prevê que, em caso de cancelamento de voo, a empresa aérea deve oferecer ao consumidor como alternativa ao reembolso a reacomodação em outro voo próprio ou de empresa terceira, e de remarcação da passagem sem ônus.

Já o consumidor que desistir de uma viagem, entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano, poderá optar pelo crédito de valor correspondente ao da passagem sem qualquer penalidade. O prazo para reembolso do crédito é de sete dias.

O texto sancionado estabelece que a indenização por dano moral em processos de consumidores ficará condicionada à prova e isenta companhias áreas de responsabilidade ao se comprovar caso fortuito ou de força maior.

Por fim, o presidente vetou a permissão para que trabalhadores do setor que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos saquem parte do FGTS. O mandatário justificou a medida alegando que isso poderia descapitalizar o fundo.

Clique aqui para ler o texto da nova lei

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/08/2020

Secretário do Tesouro admite possibilidade de nova prorrogação do auxílio emergencial

 Publicado em 07/08/2020 , por Fábio Pupo

Segundo Bruno Funchal, decisão será política e dependerá da situação da economia

O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, admitiu nesta quinta-feira (6) a possibilidade de o governo estender novamente a duração do auxílio emergencial. Segundo ele, essa decisão será política e dependerá da situação da economia.

“Do meio para o fim do agosto, vai ter essa discussão de se prorroga ou não. E, se prorrogar, qual a dimensão”, afirmou o secretário em videoconferência promovida pelo site Jota.

Funchal afirmou que a medida depende do estado da economia após o baque sofrido pela pandemia do coronavírus. “Se a economia estiver em situação em que consegue voltar atividades de forma mais normal do que no começo do ano, não tem por que fazer essa renovação”, disse.

“Agora, chegando no prazo e vendo necessidade, é uma decisão política de avaliar no tempo exatamente essa necessidade. Se precisa ou não precisa, e além disso qual a dimensão”, disse.

O ministro Paulo Guedes (Economia) defende desde o começo do programa que o valor concedido seja de R$ 200, mas a tese foi vencida após pressões do Congresso e quantia subiu para R$ 600. Agora, a equipe econômica sugere novamente cortar o valor do benefício.“Certamente a necessidade dessa dimensão é muito menor do que em março, no início [da pandemia], quando o Brasil praticamente parou”, disse Funchal. “À medida em que a economia está retomando, a necessidade reduz. Então a discussão tem que ser essa. Vamos olhar o que está acontecendo com a economia, se de fato há necessidade, redimensionar e ver como podemos realocar recursos a partir disso”, afirmou.

Na quarta (5), Guedes havia dito em comissão no Congresso que o Brasil não aguenta muito tempo de auxílio emergencial. "Se fosse R$ 200, ou R$ 300, dava para segurar por seis meses, um ano. Sendo R$ 600, não conseguimos estender mais do que estamos fazendo até agora", disse o ministro aos parlamentares.

Ele defende um valor de R$ 200 porque esse valor representa aproximadamente a média recebida no Bolsa Família. Portanto, segundo essa visão, o auxílio não poderia ser maior.

Também nesta quarta, o presidente Jair Bolsonaro disse que o auxílio não pode durar muito. "Não dá para continuar muito porque, por mês, custa R$ 50 bi. A economia tem que funcionar. E alguns governadores teimam ainda em manter tudo fechado", disse Bolsonaro na área interna do Palácio da Alvorada.

No domingo (2), Bolsonaro já havia criticado a ideia de tornar a medida permanente. "Por mês, são R$ 50 bilhões. Vão arrebentar com a economia do Brasil", disse o presidente.

O auxílio emergencial já demanda R$ 254,2 bilhões e representa a medida mais cara do pacote anticrise. O programa foi criado para durar apenas três meses, com valores concedidos em abril, maio e junho. Depois, foi prorrogado por dois meses (até agosto).

Técnicos do Ministério da Economia dizem que o programa tem um custo mensal aproximado de R$ 50 bilhões. Por isso, a prorrogação com as mesmas regras até o fim do ano nos mesmos moldes faria o custo total chegar a R$ 450 bilhões (quase cinco vezes o rombo de todo o governo em 2019, de R$ 95 bilhões).

Para tentar evitar mais meses de auxílio emergencial, o Ministério da Economia está revisando programas sociais (como o abono salarial) para cortar despesas e redesenhar o Bolsa Família (quer seria rebatizado como Renda Brasil). O programa, no entanto, ainda está sendo desenhado pela equipe econômica e ainda não tem prazo para sair do papel.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já cobrou do governo a apresentação da proposta. “O governo precisa parar de fazer discurso sobre o tal Renda Brasil e apresentar o programa ao Congresso. O Congresso tendo espaço, tendo a proposta do governo, vai organizar de forma rápida esse debate e vai, claro, avançar, dentro da realidade fiscal brasileira”, afirmou em 9 de julho. 

Fonte: Folha Online - 06/08/2020