Pesquisar este blog

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Reforma tributária do governo pode ter quatro etapas; entenda


Publicado em 22/07/2020

Projeto de lei unifica PIS e Cofins para criar um IVA

SÃO PAULO

O governo enviou nesta terça-feira (21) a proposta de reforma tributária. O projeto de lei unifica PIS e Cofins para criar a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). A alíquota ficou em 12%.

O tributo deve ser aplicado de forma linear, em todos os setores. A decisão representa um recuo em relação a estudos que vinham sendo feitos pela equipe econômica para aliviar áreas mais impactadas, como o setor de serviços.

A proposta da equipe de Guedes foi chamada de tímida pelos parlamentares, que defendem medidas mais ambiciosas.

Entenda como é o Pis/Cofins hoje e as propostas que estão em discussão.

AS QUATRO ETAPAS DA PROPOSTA DE GUEDES:

Governo diz que carga tributária ficará estável após a reforma?

  1. Unifica dois tributos federais: PIS e Cofin 
  2. Transforma o IPI em um imposto seletivo, cobrado especialmente sobre produtos como cigarro e bebidas alcoólicas
  3. Reforma no IR de pessoas físicas e empresas, tributação sobre dividendos e revisão de deduções do IR 
  4. Proposta de desoneração da folha de pagamentos; governo estuda um tributo sobre transações para compensar a desoneração 

PIS/COFINS HOJE DE QUEM É COBRADO?

Todas as empresas. Por exemplo: a empresa que vende madeira, a empresa que fabrica uma cadeira com a madeira e a loja que vende a cadeira de madeira. É cumulativo

  QUEM COBRA?

União

QUAL O PROBLEMA?

São variadas e subjetivas as regras sobre como descontar o valor do imposto que já foi pago sobre outras etapas de produção. Mais de 70 mil processos na Receita e no Carf questionam cobranças

PROPOSTAS EM DISCUSSÃO GOVERNO

  • Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
  • Nome: CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços)
  • Alíquota: 12%
  • Período de transição: Validade imediata seis meses após publicação da lei

CÂMARA

  • Unifica cinco tributos (IOF, PIS, Cofins; ICMS-estadual; e ISS-municipal). Também haveria um imposto seletivo sobre itens como cigarro
  • Nome: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • Alíquota: Poderá variar de acordo com estado e município
  • Período de transição: 10 anos

SENADO

  • Unifica nove tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis; ICMS-estadual e ISS-municipal). Também cria um imposto seletivo sobre itens como petróleo, combustíveis e cigarros
  • Nome: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • Alíquota: Múltipla, pode variar, dependendo do bem e do serviço
  • Período de transição: 10 anos

 

Fonte: Folha Online - 21/07/2020

Empresas podem voltar a cortar luz de cliente inadimplente em agosto


Publicado em 22/07/2020 , por Laíssa Barros

Captura de Tela 2020-07-22 a?s 12.00.32.png

Suspensão de energia está proibida até dezembro para consumidores baixa renda

A partir de 1º de agosto, as distribuidoras de energia elétrica podem voltar a cortar a luz dos consumidores que não pagarem a conta em dia. A ação estava suspensa desde março por conta da pandemia do novo coronavírus. Já para consumidores de baixa renda, continua sendo proibido o corte da energia.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (21) a revisão da resolução normativa nº 878/2020, que estabelece um conjunto de medidas do serviço de distribuição de energia durante a pandemia da Covid-19, entre elas, a proibição do corte de luz em meio à pandemia. 

De acordo com as novas regras da agência, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto, como o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a suspensão do fornecimento de luz por falta de pagamento de consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais.

Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado anteriormente a cobrança. Além disso, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Baixa renda

Segundo a Aneel, fica mantida a proibição de cortes apenas para consumidores classificados como baixa renda (beneficiários da tarifa social) enquanto durar o estado de emergência da pandemia -esse prazo atualmente vai até o final de 2020.Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida, casas que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor e locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público também não poderão ter a luz cortada.

  Serviços

As novas regras da Aneel estabelecem ainda que os prazos de prestação de serviços devem voltar a ser cumpridos pelas distribuidoras. Até 31 de agosto serão os serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos.

A agência reguladora ressalta ainda que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica e esclarece, em nota, que o atendimento presencial ao público deve ser discutido com autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços.

Fonte: Folha Online - 21/07/2020